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Sábado, 9 de Dezembro de 1995
II Série-A — Número 8
DIÁRIO
da Assembleia da Republica
VII LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1995-1996)
SUMÁRIO
Deliberação n.° lONPL/95:
Debate sobre assunto de relevante interesse nacional cen- • ■ trado na preparação do próximo Conselho Europeu...... jgg
Projecto de lei n.° 32/VU:
Confirma que Torres Vedras continua na área de responsabilidade da PSP e dignifica a.respectiva unidade territorial (apresentado pelo PCP) ........... 168
Propostas de lei n.- 2/VII e 37VII:
N.° 2/yil (Alteração à Lei n.° 39-B/94, de 22 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 1995): . ■
Relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano 168
Propostas de alteração (apresentadas pelo PS, PSD, PP
e PCP)...................... .................................................. 171
Proposta de substituição do mapa ix (apresentada pelo Governo)........................................................................ 172
N.° 3/VII (ALRA) — Atribuição de pensão extraordinária aos trabalhadores abrangidos por acordos internacionais na Região Autónoma dos Açores................................... 172
Projecto de deliberação n.° 6/VII:
Debate sobre assunto de relevante interesse nacional centrado na preparação do próximo Conselho Europeu (apresentado pelo PS) 173
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II SÉRIE-A — NÚMERO 8
DELIBERAÇÃO N.s 10-PL/95
DEBATE SOBRE ASSUNTO DE RELEVANTE INTERESSE NACIONAL CENTRADO NA PREPARAÇÃO DO PRÓXIMO CONSELHO EUROPEU.
A Assembleia da República delibera, ao abrigo do n.° 1 do artigo 245.° do Regimento da Assembleia, o seguinte:
1 — Que seja realizado o debate proposto pelo Governo, com a presença do Sr. Primeiro-Ministro, na sessão plenária de 13 de Dezembro de 1995, pelas 15 horas.
2 — Que o tempo global do debate e respectiva distribuição pelo Governo e pelos grupos parlamentares seja fixado pela Conferencia dos Representantes dos Grupos Parlamentares, observando o disposto no artigo 154.° do Regimento da Assembleia da República.
Aprovada em 6 de Dezembro de 1995.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
PROJECTO DE LEI N.s 32/VII
CONFIRMA QUE TORRES VEDRAS CONTINUA NA ÁREA DE RESPONSABILIDADE DA PSP E DIGNIFICA A RESPECTIVA UNIDADE TERRITORIAL.
Nota justificativa
Torres Vedras é hoje um importante pólo de desenvolvimento, um dos mais importantes da Região do Oeste. O aglomerado urbano supera já os 20 000 habitantes.
Por outro lado, a cidade recebe diariamente cerca de 6000 pessoas, por nela exercerem as suas actividades sociais, profissionais e lectivas.
A expansão da cidade, que se tem verificado continuamente, vai seguramente acelerar-se com a construção da auto-estrada e do itinerário complementar n.° 1.
A população residente e a que a ele ocorre diariamente e ainda os factores de desenvolvimento acrescidos resultantes da maior acessibilidade reclamam que o dispositivo policial de segurança corresponda a novas solicitações e necessidades e às características urbanas da zona.
Tem sido a PSP a assegurar esse dispositivo e o PCP emende, que assim deve continuar a ser. Há já 50 anos que a PSP está na cidade, pelo que seria totalmente inaceitável que agora, momento em que ainda mais se justifica a sua presença, el'a saísse de Torres Vedras.
Mas o dispositivo é insuficiente. Pelas Portarias n.ra 762/ 72 e 785/81, foram criados, respectivamente, um Posto de Polícia (com 11 agentes) e uma Esquadra de Polícia (com 48 agentes), sempre na dependencia da Secção de Loures.
O PCP considera que é altura de autonomizar o dispositivo da PSP de Torres Vedras, saindo da Secção de Loures e criando uma secção própria.
A criação de uma secção da PSP em Torres Vedras permitirá não apenas consagrar a presença desta força de segurança na cidade como possibilitará uma reorganização da presença da PSP em vários locais da Região do Oeste.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis e na sequência de iniciativa legislativa já apresentada na legislatura passada (projecto de lei
n.°500/VI), o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É criada a Secção da Polícia de Segurança Pública de Torres Vedras, a instalar na sede do concelho.
Art. 2.° O quadro de efectivos e meios adstritos à Secção serão fixados por portaria do Ministro da Administração Interna.
Assembleia da República, 29 de Novembro de 1995. — Os Deputados do PCP: João Amaral — António Filipe — Bernardino Soares.
PROPOSTA DE LEI N.s 2/VII
[ALTERAÇÃO À LEI N.« 39-B/94, DE 22 DE DEZEMBRO (APROVA 0 ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 1995)]
Relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano
1 — A Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado define, no seu artigo 20.°, as competências, o processo e a forma a que devem obedecer as alterações orçamentais. Nesse âmbito se enquadra a proposta de lei n.° 2/VII — alteração ao Orçamento do Estado para 1995.
A proposta de lei n.° 2/VTJ visa alterações na despesa que se cifram numa variação líquida de 39,4 milhões de contos.
2 — A Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano reuniu com o Sr. Ministro das Finanças e a Sr.* Secretária de Estado do Orçamento no dia 28 de Novembro para analisar a alteração orçamental proposta, tendo sido debatidos diversos pontos contidos no Orçamento e prestadas algumas informações solicitadas.
No âmbito dessa reunião, não só se abordaram os aspectos directamente concernentes à alteração ao Orçamento do Estado para 1995 como foram dadas informações e trocadas impressões sobre a situação da segurança social, de fundos e serviços autónomos, do IEFP, do DAFSE e da utilização de fundos do I Quadro Comunitário de Apoio, bem como da situação financeira das empresas públicas.
3 — Receberam-se, entretanto, os relatórios sobre a alteração orçamental aprovados pelas Comissões Parlamentares de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, de Saúde e de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, os quais se anexam a este relatório (anexos n.l,s 1 a 3).
Importa referir, ainda, que a elaboração e apreciação deste relatório foi feita sem se dispor dos mapas de execução orçamental mais recentes.
4 — As receitas evidenciam um aumento de 196,4 milhões de contos, o qual engloba 40 milhões de contos de IRS, 33 milhões de contos de IRC e 51,7 milhões de contos em rendimentos de propriedade.
As despesas aumentam em 57,6 milhões de contos, evidenciando-se aí o acréscimo de despesas com pessoal (7,7 milhões de contos), para os encargos correntes de juros da dívida (10 milhões de contos) e as transfeTêwcwis (37,9 milhões de contos).
5 — Em termos de classificação orgânica das despesas, pode verificar-se que, se em nove dos antigos ministérios são propostos aumentos, apenas em quatro se ultrapassa o milhão de contos de acréscimo:
Saúde — 24,9;
Emprego e da Segurança Social — 15,6;
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Educação — 6,9;
Negócios Estrangeiros — 1,2
Nos antigos Ministérios:
Da Agricultura — (923,858) Das Obras Públicas, Transportes e Comunicações — (763,544)
Do Planeamento e da Administração do Território —
(384,778); Da Defesa Nacional — (720); e da Administração Interna —(87,201);
quase se pode dizer que são simples ajustamentos.
Reduz-se, entretanto, a despesa do Estado (ainda dentro da classificação orgânica):
Nas Finanças — 5,1 milhões de contos;
No Mar — 2 milhões de contos;
No Ambiente— 1,4 milhões de contos.
E abaixo de 1 milhão de contos, verificam-se acertos:
Na Indústria e Energia — 869,455 milhões de contos; No Comércio e Turismo — 628,733 milhões de contos;
Nos Encargos Gerais da Nação — 608,736 milhões
de contos; E na Justiça — 11 milhões de contos.
6 — No que se refece às despesas do Estado, organizadas segundo as funções sociais, verifica-se que as alterações correspondem a um aumento de 60,125 milhões de contos, nomeadamente 6,9 milhões para a educação, 35,9 milhões para a saúde e 16,4 para a segurança e acções sociais. Englobando o PIDDAC nestas contas, teremos 6,8 milhões para a educação, 26,9 para a saúde e 15,8 para a segurança e acções sociais, num total de 49,5 milhões.
7 — O Estado mantém o pedido de autorizações para poder contrair empréstimos até 250 milhões de contos. Neste âmbito, destaca-se o aumento para Tegu\arização de passivos de 12 milhões para o Serviço Nacional de Saúde (que passa para 82 milhões) e mais 38,6 milhões destinados ao metro e à Companhia Nacional de Petroquímica.
Não é, entretanto, referenciado o valor relativo à transferência para a Direcção-Geral do Tesouro das obrigações do extinto Gabinete de Saneamento Básico da Costa do Estoril.
A situação de atraso do pagamento de despesas do Serviço Nacional de Saúde e o montante elevado das dívidas fundamentaram a proposta de reforço financeiro de 46 milhões de contos nesta área. Procurou-se assim criar um critério de redução dos prazos médios de pagamento do Serviço Nacional de Saúde.
8 — As situações de redução de verba identificadas no PIDDAC relacionam-se essencialmente com a não
utilização dos montantes afectos à cláusula de convergência
e ainda com a impossibilidade material de concretixar alguns dos investimentos previstos para 1995.
Nesse sentido, verificaram-se reduções de investimento em diversas áreas.
Sublinha-se aqui a redução do investimento para a saúde em 9,083 milhões de contos. Uma parte do qual, 1,89 milhões de contos, se justifica pela «cláusula de convergência» .
No que se refere às verbas de obras públicas, transportes e comunicações, verifica-se uma acumulação de 11,136 milhões (inferior ao reforço de cerca de 12 milhões). Nessa anulação, integram-se 8,398 milhões relativos à «cláusula de convergência».
Assim, relativamente ao PIDDAC, verifica-sc um conjunto de anulações de 32,767 milhões de contos e 12,649 milhões de contos de reforços, correspondendo a uma redução global de 20,118 milhões de contos.
Um pouco mais de metade das anulações propostas, 16,958 milhões de contos, correspondem a verbas integradas na denominada «cláusula de convergência», prevista no artigo 51." das normas de execução do Orçamento do Estado para 1995.
De acordo com a proposta orçamental e tendo em conta a informação governamental, as restantes anulações (48,3 % das propostas) correspondem a projecto cuja execução se encontrava atrasada, não comprometendo, pois, estas anulações propostas a sua eventual execução na vigência do próximo Orçamento.
Quanto ao reforço nas despesas de investimento (PIDDAC, cap. 50) verifica-se que 10 milhões se destinam à modernização da rede complementar de rodovias (atribuídos à Junta Autónoma de Estradas), aos quais se adicionam 2,118 milhões (cerca de 21 % do total de reforços de investimentos).
9 — Quanto às autarquias locais, verifica-se uma modificação de critério quanto à utilização do IVA, passando assim as autarquias a receber mais 1,5 milhões de contos (acréscimo de 0,68 % nestas verbas).
As regras gerais existentes quanto à aplicação do Fundo de Equilíbrio Financeiro obrigarão a que os aumentos não sejam em percentagem igual para todos os municípios, conjugando a aplicação dos vários critérios estipulados na legislação em vigor, nomeadamente os que estabelecem valores mínimos para cada município.
10 — Relativamente aos benefícios fiscais, regista-se que o Governo mantém para o ano de 1996 os benefícios Fiscais concedidos nos artigos 5° e 49.°-A do Decreto-Lei n.° 215/89 e 1° do Decreto-Lei n.° 404/90.
Na Comissão, discutiu-se a eventual inserção dc um artigo novo, relativo às operações de crédito ao consumo.
11 — Inclui-se neste Orçamento um montante de 14,2 milhões de contos relativo ao pagamento de juros de empréstimos feitos pelo Tesouro à segurança social.
12 — A proposta de orçamento em apreciação apresenta um défice de 5,6 % do sector público administrativo em relação ao PIB. Temos conhecimento de que o valor do PIB utilizado é o que corresponde à sua revisão em cerca de 200 milhões de contos conforme informação do Governo.
13 — A Comissão de Economia, Finanças e Plano entende que a proposta de lei n.° 2/VII está ém condições
de subir a Plenário.
Palácio de São Bento, 5 de Dezembro de 1995. — O Deputado Relator, Joel Hasse Ferreira. — A Deputada Presidente, Manuela Ferreira Leite. '-^
Nota. — O'relatório foi aprovado, com votos a favor do PS. PSD e PP e a abstenção do PCP.
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ANEXO N.° 1
Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
1 — Tendo S. Ex.' o Presidente da Assembleia, da República determinado, em 28 de Novembro próximo passado, o cumprimento urgente das disposições que, quanto a diplomas orçamentais, prevêem a emissão- de parecer na generalidade pelas comissões parlamentares especializadas, a 1.° comissão, em reuniões realizadas nos dias 29 e 30 de Novembro de 1995, apreciou a proposta de lei n.° 2/VTJ, tendo sobre o respectivo conteúdo ouvido o Sr. Ministro da Justiça e o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.
A) Quanto à área da justiça a proposta em causa prevê, no essencial, o reforço das verbas destinadas aos servjços sociais do Ministério (+ 100 000 contos) e das dotações afectas aos serviços prisionais (+ 950 000 contos), tendo como contrapartida a anulação de dotações do PIDDAC no valor global de 1 061 000 contos. Em consequência, a dotação global corrigida do Ministério passa de 58 746 821 contos para 58 736 821 contos.
Justificam o reforço proposto:
A evolução exponencial do número de reclusos, cerca de 12 300, segundo informação prestada pelo Sr. Ministro da Justiça, o que determina o aumento das verbas a despender com alimentação (cerca de 400 000 contos);
A necessidade de assegurar cuidados de saúde a reclusos e o internamento de inimputáveis (+ 260 000 contos).
O montante restante destina-se a cobrir despesas decorrentes da abertura de instalações prisionais.
O Ministro da Justiça informou a Comissão de que o défice previsto, no presente exercício orçamental, para os Serviços Sociais do Ministério da Justiça se cifra em cerca de 2 milhões de contos. O reforço proposto visa tão-só acorrer a despesas inadiáveis, estando em curso a preparação da reforma de fundo do sistema que hoje tem 84 000 beneficiários, despendendo no ano em curso cerca de 4 milhões de contos.
Quanto às anulações propostas verifica-se que estas são determinadas sem prejuízo das obras a que dizem respeito. O respectivo prosseguimento é assegurado através do reescalonamento das dotações do PIDDAC com projecção nos anos subsequentes.
B) Quanto à área da segurança interna, os reforços propostos visam:
Aumentar em 500 000 contos a dotação do Serviço Nacional de Bombeiros, tendo em conta o elevado número dé incêndios ocorrido no ano em curso. Como contrapartida, foram reafectadas verbas antes inscritas no orçamento do Gabinete do Ministro para instalações policiais (167 000 contos) e ainda usados montantes que o decreto orçamental sujeitava a cativação;
Satisfazer necessidades inadiáveis dos serviços sociais da PSP (+ 1 300 000 contos ) e GNR (+ 800 000 contos).
O Governo informou que serão inscritas verbas adicionais no Orçamento do Estado para 1996, a título de regularização de dívidas contraídas em exercícios anteriores,
cujo montante global se estima em cerca de 7,5 milhões de contos (no que se incluem, designadamente, dívidas da PSP a empresas de transportes — 700 000 contos respeitantes a 1995 e I 300 000 contos de dívida acumulada até 31 de Dezembro de 1994).
As anulações propostas corno contrapartida destes reforços ascendem a 2054 milhões de contos e dizem respeito a dotações do PIDDAC para programas de aquisição de helicópteros, material de transmissões e construção de instalações não susceptíveis de serem usadas em tempo útil no exercício em curso. Foi assegurada a continuidade destes programas através do reescalonamento de verbas para anos seguintes.
A Comissão tomou conhecimento de que constitui intenção do Governo racionalizar a gestão das receitas próprias do orçamento do Ministério da Administração Interna e prosseguir os esforços de obtenção de reforço de financiamentos comunitários para acções de vigilância e defesa da fronteira externa da União.
Nestes termos, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emite, quanto às áreas apreciadas, o seguinte parecer:
A proposta de lei ni° 2/VII reúne as condições constitucionais e regimentais necessárias à sua apreciação e votação pelo Plenário.
Assembleia da República, 30 de Novembro de 1995. — Os Deputados Relatores: José Magalhães — Miguel Macedo. — O Deputado Presidente, Alberto Martins.
Nota. — O relatório foi aprovado por unanimidade.^
ANEXO N.° 2
Relatório da Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente
O Governo apresentou à Assembleia da República em 27 de Novembro, nos termos da alínea d) do n.° V do artigo 200.° da Constituição, a proposta de lei n.° 2/V7Í — alteração à Lei n.° 39-B/94, de 27 de Dezembro (Orçamento do Estado para 1995).
Esta proposta de lei refere no seu artigo 2.° que o Fundo de Equilíbrio Financeiro é fixado em 221,/ mi/hões de contos, facto que altera o montante inicialmente previsto no Orçamento do Estado para 1995 (Lei n.° 39-B/94, de' 27 de Dezembro) para mais 1,5 milhões de contos.
Neste contexto, o artigo 150.° do Regimento da Assembleia da República determina que sejam pedidos os pareceres indispensáveis à Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e à Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), procedimento que esta Comissão cumpriu, de acordo com os prazos estabelecidos para a sua discussão.
Assim, anexa-se o respectivo parecer da ANMP e considera-se que a proposta de lei n.° 2/VII reúne condições para subir a Plenário, sem prejuízo da posição que cada partido aí venha a assumir em matéria de poder local, equipamento social e ambiente.
Nota. — O parecer solicitado a ANAFRE será anexado a esie relatório assim que por esta for remetido à Comissão.
Assembleia da República, 30 de Novembro de 1995. — A Deputada Presidente, Leonor Coutinho.
Nota. — O relatório foi aprovado por unanimidade.
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ANEXO N.°3
Relatório da Comissão de Saúde
A Comissão Parlamentar de Saúde reuniu com o Sr. Secretário de Estado da Saúde para apreciação da proposta de lei sobre o orçamento rectificativo. Foi entendido emitir o seguinte parecer:
1 — A Comissão de Saúde apreciou o orçamento rectificativo onde o Governo, de forma a viabilizar o pagamento das despesas do Serviço Nacional de Saúde e face ao crescimento das dívidas, propõe um reforço financeiro de 46 milhões de contos,, tendente a suster a dívida média global do Serviço Nacional de Saúde nos 120 dias.
2 — Este orçamento rectificativo efectua uma identificação de situações, com vista a promover uma correcção de desequilíbrios existentes.
3 — No que concerne ao orçamento para a saúde, regista--se uma redução de 21,7 % da verba inscrita no PJJJDAC, tendo em conta a dificuldade temporal de concretizar alguns dos investimentos previstos no ano de 1995, sem prejuízo da continuidade dos programas inscritos.
4 — O Sr. Secretário de Estado da Saúde esclareceu as questões colocadas pelos Deputados.
5 — A Comissão Parlamentar de Saúde entende que á presente proposta de lei relativa ao Orçamento rectificativo se encontra em condições de ser apreciada, pelo que se remete à Comissão de Economia, Finanças e Plano.
Palácio de São Bento, 30 de Novembro de 1995. — O Deputado Relator, Nelson Baltazar. — O Deputado Presidente, João Rui de Almeida.
Nota. — O relatório foi aprovado por unanimidade.
Propostas de alteração à proposta de lei n.s 2/VII [Alteração à Lei n.a 39-B/94, de 22 de Dezembro (Aprova o Orçamento do Estado para 1995)].
Propostas de alteração apresentadas pelo PS, PSD e PP
i) Introdução do seguinte parágrafo na «Exposição de
motivos»:
2 — Afigura-se necessário manter a isenção da tributação das operações de crédito ao consumo a que se refere o artigo 120-B da Tabela Geral do Imposto do Selo, prevista no artigo 38.° da Lei n.° 39-B/94, de 27 de Dezembro, durante a vigência da presente lei de revisão do Orçamento do Estado para 1995.
ii) Acrescento do seguinte artigo à proposta de alteração à Lei n.° 39-B/94:
Artigo novo
Operações de crédito ao consumo
As operações de crédito ao consumo a que se refere o artigo 120-B da Tabela Geral do Imposto do Selo, realizadas até à entrada em vigor da lei que aprova o Orçamento do Estado para 1996, ficam isentas da tributação prevista naquele artigo.
Assembleia da República, 6 de Dezembro de 1995.— Os Deputados: Joel Hasse Ferreira (PS) — Sérgio Áviia (PS) — Rui Rio (PSD) — Mira Amaral (PSD) — Lobo Xavier (PP).
Proposta de alteração apresentada pelo PS
Tendo em consideração que:
O passivo da CNP está expresso em dólares, pelo
que a sua conversão em escudos depende da
evolução da taxa de câmbio; Se na data de assunção do passivo o valor
estabelecido na lei se revelasse inferior, resultaria
uma situação de irregularidade;
«a expressão «até ao montante de 26,6 milhões de contos», no artigo 6.° da proposta de lei de alteração à Lei n.° 39--B/94, de 27 de Dezembro», referente à alínea c) do artigo 67.° da Lei n.° 39-B/94, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.°
Alteração dos artigos 63.", 64.", 67." e 79." da Lei n." 39-B/94
Artigo 67.° Regularização de situações do passado
c) [...] e na CNP — Companhia Nacional de Petroquímica, S. A., até ao contravalor de USD 191 000 000;
Assembleia da República, 6 de Dezembro de 1995. — Os Deputados do PS: Sérgio Ávila — Joel Hasse Ferreira — Crisóstomo Teixeira
Proposta de alteração apresentada pelo PSD
Dada a redução do défice orçamental em 138,5 milhões de contos e para que o articulado da lei fique compatível com os mapas apresentados, o artigo 74.° da Lei n.° 39--B/94, de 27 de Dezembro, deverá ser alterada para apresentar a seguinte redacção:
Artigo 74.°
Necessidades de financiamento do Orçamento do Estado
1 — [...] até perfazer um acréscimo de 824 milhões de contos [...]■
Assembleia da República, 6 de Dezembro de 1995. — Os Deputados do PSD: Manuela Ferreira Leite — Rui Rio — Mira Amaral.
Propostas de alteração apresentadas pelo PCP
Artigo 2.°
Fundo de Equilíbrio Financeiro
1 —O montante global do Fundo de Equilíbrio Financeiro estabelecido no n.° 1. do artigo 12.° da Lei n.° 39-B/ 94, de 27 de Dezembro, é fixado em 228,4 milhões de contos.
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2 — Será inscrita no Orçamento do Estado para 1996 uma verba de 7,3 milhões de contos correspondente à parte do Fundo de Equilíbrio Financeiro devido pelo Estado aos municípios e que não foi transferida para estes em 1995.
Assembleia da República, 6 de Dezembro de 1995. — Os Deputados do-PCP: Octávio Teixeira — Luís Sá — João Amaral — José Calçada.
Proposta de substituição apresentada pelo Governo
MAPA IX
Alteração do orçamento da segurança social para 1995 continente e Regiões Autónomas
RECEITAS
[Substitui, na parte alterada, o mapa ix a que se refere a alínea b) do artigo 1da Lei n." 39-B/94, de 27 de Dezembrol
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
PROPOSTA DE LEI N.2 3/VII (ALRA)
ATRIBUIÇÃO DE PENSÃO EXTRAORDINÁRIA AOS TRABALHADORES ABRANGIDOS POR ACORDOS INTERNACIONAIS NA REGIÃO AUTÓNOMA 0OS AÇORES.
Exposição de motivos
A presente proposta de lei propõe a criação de legislação especial para os trabalhadores das FEUSAÇORES que tenham sido ou venham a ser despedidos por força da redução de efectivos do Destacamento das Forças Armadas dos Estados Unidos estacionado na Base das Lajes e para os trabalhadores que prestaram serviço na Estação de Telemedidas da República Francesa, que funcionou na ilha das Rores.
A redução das despesas militares não justifica, por si só, todos os despedimentos de trabalhadores civis portugueses efectuados ou já anunciados, uma vez que, como já é do domínio público, existem cidadãos civis norte-americanos ocupando, ilegalmente, postos de trabalho que deveriam estar a ser ocupados por trabalhadores civis portugueses.
As dificuldades do mercado de trabalho, a dimensão e a fragilidade de uma economia pequena e pouco diversificada como as das ilhas Terceira e das Flores levam a que os despedimentos realizados e os previstos constituam uma forte preocupação.
O impacte económico e social que se faz sentir, a redução do mercado de trabalho da Base e da Estação de Telemedidas, o estrangulamento do mercado de trabalho local, a crise do comércio, a falta de alternativas laborais, as restrições e dificuldades financeiras de uma situação de crise e o curto espaço de tempo e a forma inopinada como as reduções de trabalhadores áo serviço das FEUSAÇORES têm sido efectua'das justificam a proposição de tomadas de medidas excepcionais para estes trabalhadores, a fim de minimizar a situação de inactividade forçada, sem alternativas locais de emprego, e o impacte negativo de carácter social e económico que daí advém.
Aliás, as medidas ora propostas nem tão-poüco representam uma solução inovadora. Medidas idênticas foram tomadas para os trabalhadores da área portuária e para outros sectores de actividade em outras zonas do País.
As razões que conduziram a esta conjuntura preocupante são extrínsecas à Região e resultantes de interesses estrangeiros e do desrespeito pela legislação laboral portuguesa, bem como pelo Acordo Bilateral existente entre Portugal e os Es*tados Unidos e por isso as medidas propostas têm redobrada pertinência, justificando, em plenitude, a assunção das respectivas responsabilidades pelo Estado Português, com o objectivo de minimizar os efeitos profundamente negativos que já se fazem sentir nas ilhas Terceira e Flores e, consequentemente, na Região.
A presente proposta de lei foi sujeita a discussão pública, nos termos da Constituição da República Portuguesa e do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.
Assim:
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores propõe, nos termos da alínea f) do n.° I do artigo 229.° da Constituição e da alínea b) do n.° I do artigo 32.° do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° Âmbito
O presente diploma é aplicável aos trabalhadores portugueses ao serviço do Destacamento das Forças dos Estados Unidos, instalado na Base das Lajes e àqueles que prestaram serviço na Estação de Te/emedidas da República Francesa, que funcionou na ilha das Flores, ao abrigo dos respectivos acordos internacionais.
Artigo 2.° Objecto
O presente diploma contém medidas excepcionais tendentes a minorar efeitos sócio-económicos da redução dos efectivos do Destacamento das Forças Armadas dos Estados Unidos instalado na Base das Lajes e da extinção, já verificada, da Estação de Telemedidas da República Francesa, que funcionou na ilha das Flores.
Artigo 3.°
Atribuição da pensão extraordinária
Os trabalhadores, referidos no artigo I.", cujos contratos, cessem ou tenham cessado por motivo de extinção de
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postos de trabalho terão direito, para além da indemnização prevista nas normas constitucionais e legais aplicáveis, a uma pensão extraordinária, desde que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Sejam abrangidos pelo regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem;
b) Tenham idade igual ou superior a 45 anos na data
da cessação do respectivo contrato de trabalho;
c) Tenham registo de remunerações no regime geral durante um período mínimo de 15 anos;
d) Contem, pelo menos, 10 anos de serviço prestado para a entidade empregadora militar estrangeira em período imediatamente anterior à data da cessação do contrato de trabalho.
Artigo 4.° Requerimento da pensão
1 — A pensão extraordinária pode ser requerida no prazo de 90 dias a contar da data da cessação do contrato de trabalho.
2 — Os trabalhadores que cessaram os respectivos contratos de trabalho entre 1 de Dezembro de 1991 e a data da publicação deste diploma podem apresentar o requerimento da pensão até 90 dias após a sua entrada em vigor.
3 — O requerimento da pensão deve referenciar este diploma. »
Artigo 5.° Montante da pensão
1 — O montante da pensão extraordinária é apurado nos termos estabelecidos para o cálculo da pensão de velhice do regime geral da segurança social, com uma bonificação correspondente a 10 anos de registo de remunerações.
2 — A taxa máxima de formação da pensão legalmente estabelecida para o regime geral não pode ser ultrapassada pela aplicação do disposto no número anterior.
Artigo 6."
Acumulação de pensões com rendimentos do. trabalho
Os trabalhadores a quem sejam atribuídas pensões nos termos deste diploma não as podem cumular com quaisquer remunerações, a qualquer título, por actividade exercida ao serviço da entidade referida no artigo 1."
Artigo 7.°
Pensões de sobrevivência
O cálculo da pensão de sobrevivência a que têm direito os familiares dos trabalhadores abrangidos pelo presente diploma terá, obrigatoriamente, em conta a pensão extraordinária prevista no artigo 3.°
Artigo 8.° Entrada em vigor e prazo de vigência
O presente diploma produz efeitos a partir da entrada em vigor do Orçamento do Estado para 1996 e vigorará durante a vigência do Acordo de Cooperação e Defesa entre Portugal é os Estados Unidos da América.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 14 de Novembro de 1995.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, Humberto Trindade Borges de Melo.
PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.s 6/VII
DEBATE SOBRE ASSUNTO DE RELEVANTE INTERESSE NACIONAL CENTRADO NA PREPARAÇÃO DO PRÓXIMO CONSELHO EUROPEU.
Tendo o Governo solicitado à Assembleia da República a realização de um debate sobre assunto de relevante interesse nacional, ao abrigo do n.° I do artigo 245.° do Regimento da Assembleia da República, centrado na preparação do próximo Conselho Europeu, a Assembleia da República delibera:
1 — Que seja realizado o debate proposto pelo Governo, com a presença do Sr. Primeiro-Ministro, na sessão plenária de 13 de Dezembro de 1995, pelas 15 horas.
2 — Que o tempo global do debate, e respectiva distribuição pelo Governo e pelos grupos parlamentares, seja Fixado pela Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, observando o disposto no artigo 154.° do Regimento da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 5 de Dezembro de 1995. — Os Deputados do PS: Jorge Lacão — António Braga (e mais uma assinatura).
A Divisão de Redacção e Apoio audiovisual.
Página 174
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