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21 DE DEZEMBRO DE 1995

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interessado (tendo em conta as dificuldades que a rede consular existente pode colocar aos eleitores residentes em áreas mais afastadas), por correspondência.

Na presente proposta pretendemos dar resposta às questões enunciadas e com a consciência de que interpretamos a vontade da maioria dos portugueses que residem e labutam longe de Portugal, mas que desejam cada vez mais participar na vida do País.

Neste sentido, nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Social-Democrata abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° — 1 — O cidadão eleitor residente no estrangeiro exerce o direito de sufrágio no posto consular de carreira ou secção consular correspondente à área da sua residência.

c 2 — O eleitor poderá exercer o direito de voto pessoalmente, nos termos gerais, ou por correspondência, quando por ele for solicitado.

Art. 2." Ficam revogadas todas as disposições contrárias ao estabelecido no presente diploma.

Palácio de São Bento, 20 de Dezembro de 1995. — Os Deputados do PSD: Paulo Pereira Coelho — Carlos Encarnação.

PROJECTO DE LEI N.9 467VII

RETIRA DO REGIME DE PORTAGEM 0 LANÇO LISBOA-•VILA FRANCA DE XIRA DA AUTO-ESTRADA DO NORTE

Nota justificativa

O lanço da Auto-Estrada do Norte entre Lisboa e Vila Franca de Xira serve actualmente os circuitos diários de milhares e milhares de cidadãos que residem e trabalham nos concelhos de Lisboa, Loures, Vila Franca de Xira, Azambuja e outros concelhos limítrofes.

Integrado de facto no sistema urbano e suburbano da área metropolitana de Lisboa, o lanço Vila Franca de Xira--Lisboa é bloqueado pela existência de portagens, que provocam enormes engarrafamentos à entrada de Lisboa e no acesso de Alverca.

Por outro lado, não é concebível a manutenção deste regime de portagem numa via que é maioritariamente usada em circuito urbano e suburbano.

Os órgãos de poder local pronunciaram-se já claramente pela abolição destas portagens, particularmente a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira, bem como as juntas de freguesia abrangidas. Igual posição assumiram várias organizações representativas dos trabalhadores.

A mesma reclamação fazem os cidadãos afectados no seu dia-a-dia por aquelas portagens.

É neste quadro que o PCP, na sequência de iniciativas anteriores, apresenta a proposta de abolição das portagens do lanço da Auto-Estrada do Norte, entre Vila Franca de Xira e Lisboa.

Assim, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único. — l — O lanço entre Lisboa e Vila Franca de Xira da Al — Auto-Estrada do Norte deixa de estar sujeito ao regime de portagem.

2 — Em consequência do disposto no número anterior, será alterado o texto da concessão anexo ao Decreto-Lei n.° 315/91, de 20 de Agosto.

3 — A presente lei entra em vigor com a publicação da lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.

Assembleia da República, 15 de Dezembro de 1995. — Os Deputados do PCP: Luís Sá —Bernardino Soares — António Filipe.

PROJECTO DE LEI N.s 49/VII

SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS

Nota justificativa

A lei quadro das regiões administrativas não desenvolve o leque de atribuições que às regiões caberá exercer.

De facto, considerando o disposto no título ni da Lei n.° 56/91, de 13 de Agosto, verifica-se que o artigo 17." se limita ao elenco dos domínios sem especificar atribuições concretas.

Com a presente iniciativa, o Partido Comunista Português visa colmatar essa lacuna, desenvolvendo a lei quadro e definindo em concreto as atribuições das regiões, dentro dos domínios referidos na Lei n.° 56/91.

O elenco de atribuições constante do projecto de lei do PCP nem pretende ser exaustivo nem será certamente perfeito, pelo que não deixará de merecer aqui ou ali observações por parte dos interessados e especialistas.

Não é efectivamente tarefa fácil a de definir o acervo de atribuições das regiões, a situar entre a administração central e local.

Por isso, o PCP submete este projecto à apreciação de todos os que queiram contribuir para a construção do novo poder regional, designadamente através de uma mais correcta e acabada formulação das suas atribuições.

O PCP espera com este projecto dar mais um impulso significativo nesse debate, em torno do figurino das regiões, agora no campo das suas atribuições.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1." Domínios

As regiões administrativas detêm atribuições nos seguintes domínios:

a) Desenvolvimento económico e social;

b) Ordenamento do território;

c) Ambiente, conservação da natureza e recursos hídricos;

d) Equipamento social e vias de comunicação;

e) Educação e formação profissional; J) Cultura e património histórico;

g) Juventude, desporto e tempos livres;

h) Turismo;

/) Abastecimento público; j) Apoio às actividades produtivas; /) Apoio à acção dos municípios; m) Protecção civil.

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