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Quinta-feira, 18 de Janeiro de 1996

II Série-A — Número 17

DIÁRIO

da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1995-1996)

SUMÁRIO

Projectos de lei (n.º 2/VI, 63/VII 69/VII):

nº 2/VII (Reduz a duração semanal do trabalho normal):

Relatório da Comissão de Trabalho. Solidariedade, Segurança Social e Família.................................................... 266

N.° 63/VII /Define as estruturas de apoio técnico e pessoal e de gestão patrimonial, administrativa e financeira do órgão de soberania Presidente da República):

Propostas de alteração (apresentadas pelo Deputado do

PS José Magalhães)...................................................... 272

n.° 69/VII — Cria o Tribunal da Relação do Algarve (apresentado pelo PS)....................................................... 273

Proposta de lei n.º 7/VII: Estabelece um novo regime de incompatibilidades......... 273

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II SÉRIE-A - NÚMERO 17

PROJECTO DE LEI N.º 2/VII

(REDUZ A DURAÇÃO SEMANAL DO TRABALHO NORMAL)

Relatório da Comissão de Trabalho, Solidariedade, Segurança Social e Família

0 projecto de lei n.° 2/VII, que propõe a redução para quarenta horas da duração semanal do trabalho normal, é da iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP e foi enviado para discussão pública pelas organizações de trabalhadores, em conformidade com as normas constitucionais, legais e regimentais aplicáveis.

1 — Antecedentes:

Em 1988, V Legislatura, através do projecto de lei n.° 29l/V, o PCP apresentou, pela primeira vez, a intenção de reduzir para quarenta horas a duração semanal do trabalho normal.

Nessa Legislatura, em Fevereiro de 1990, com aquele projecto do PCP foram agendados e discutidos o projecto lei n.° 361/V — iniciativa do PS, que, apresentada em Março de 1989, embora apontando, em primeiro lugar, para um limite máximo de quarenta e quatro horas (na época a duração do período normal de trabalho era ainda de quarenta e oito horas), pretendia atingir de forma progressiva as 40 horas em 1 de Janeiro de 1993, deixando para as convenções colectivas a faculdade de poderem reduzir ainda mais aqueles limites —e a proposta de lei n.° 93/V — que previa uma redução do período normal de trabalho para quarenta e quatro horas até 31 de Dezembro de 1990. O projecto de lei n.° 291/V, do PCP, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS e a abstenção do PS; o projecto de lei n.° 361/V, do PS e a proposta de lei n.° 93/V baixaram, sem votação, à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família, para apreciação.

Ainda na V Legislatura, novamente e no sentido da redução para 40 horas do limite máximo do período semanal de trabalho, o PCP apresentou o projecto de lei n.° 592/V, que acabou por ser discutido na generalidade em Dezembro de 1990, conjuntamente com o projecto de lei n.° 361/V, do PS, e a proposta de lei n.° 93/V, tendo sido aprovada apenas esta última.

Na VI Legislatura, em Janeiro de 1993 e em Junho de 1995, foram agendados e discutidos, na generalidade, os projectos de lei n.05 8/VI e 577/VL ambos da iniciativa do PCP, que repetiam o propósito da redução para as quarenta horas da semana de trabalho, tendo o primeiro sido rejeitado com votos contra do PSD e do CDS e o segundo com votos contra do PSD.

2 — Objecto do projecto de lei n.° 2/VII:

O projecto de lei agora em apreço, referindo na sua «Nota justificativa» que a redução da duração semanal de trabalho foi objecto de uma recomendação da OIT, apresentando um estudo comparativo entre os países da União Europeia e apontando, a título exemplificativo, os sectores de actividade nos quais a redução da duração semanal de trabalho já foi alcançada através dos instrumentos de regulamentação colectiva, vem propor a redução para as quarenta horas da duração semanal de. trabalho normal e para trinta e cinco horas relativamente ao trabalho nocturno, trabalho por turnos, trabalho insalubre, penoso ou perigoso do ponto de vista físico e psíquico, sem prejuízo de regimes mais favoráveis ou de aqueles limites poderem ser reduzidos, ainda mais, pelos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho.

O projecto de lei n.° 2/VII prevê um período transitório para a redução da semana de trabalho, até àqueles limites, para a agricultura, silvicultura e pecuária e para os sectores que utilizem o trabalho nocturno e o trabalho por tumos e onde se verifique insalubridade, penosidade e perigosidade do trabalho, propondo ainda que as disposições relativas à redução da duração do horário de trabalho só entrem em vigor seis meses após a sua publicação como lei.

O projecto de lei n." 2/VH, para além do que acima se refere quanto à redução do período semanal de trabalho, versa, também, aspectos referentes ao descanso semanal, trabalho suplementar e descanso compensatório.

3 — Consulta pública:

Terminado o período de consulta pública, que decorreu entre 12 de Dezembro de 1995 e 10 de Janeiro de 1996, verifica-se que foram recebidos na Comissão de Trabalho, Solidariedade, Segurança Social e Família cerca de 520 pareceres de uma confederação sindical, de uniões e federações sindicais, sindicatos, delegados sindicais e comissões de trabalhadores (v. lista anexa), que de um modo geral se pronunciaram no sentido da aprovação do projecto de lei n." 2/VIJ, em apreço.

Foram recebidos ainda vários abaixo-assinados com milhares de assinaturas, defendendo a aprovação do projecto de lei n.° 2/VU

4 — Parecer da Comissão de Trabalho, Solidariedade, Segurança Social e Família:

A matéria referente à redução da duração semanal de trabalho encontra-se, presentemente, em discussão entre os parceiros sociais e o Governo na Comissão Permanente de Concertação Social, estando prevista para o próximo dia 19 mais uma reunião da referida Comissão.

No entanto, considerando que o Grupo Parlamentar do PCP exerceu o direito de marcação e agendamento para a reunião plenária de hoje, dia 17 de Janeiro, a Comissão de Trabalho, Solidariedade, Segurança Social e Família é do seguinte parecer.

a) O projecto de lei n.° 2/VU preenche os requisitos constitucionais e legais para subir a Plenário para. apreciação e votação;

b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições para o Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 17 de Janeiro de 1996. — O Deputado Relator, Barbosa de Oliveira.

ANEXO

Entidades que participaram no processo de discussão pública do projecto de lei n.« 2/VU

Confederações sindicais:

Confederação-Geral dos Trabalhadores Portugueses.

Uniões sindicais:

União dos Sindicatos da Guarda;

União dos Sindicatos de Castelo Branco;

União dos Sindicatos de Coimbra;

União dos Sindicatos de Setúbal;

União dos Sindicatos de Sines e Santiago do Cacém;

União dos Sindicatos de Lisboa;

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União dos Sindicatos do Distrito de Évora; União dos Sindicatos de Braga; União dos Sindicatos de Vila Real; União dos Sindicatos do Algarve; União dos Sindicatos de Viana do Castelo; União dos Sindicatos de Portalegre; União dos Sindicatos de Aveiro; União dos Sindicatos do Porto; União Sindical de Torres Vedras.

Federações sindicais:

Federação dos Sindicatos da Química, Farmacêutica, Petróleo e Gás;

Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal;

Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Indústrias Eléctricas de Portugal;

Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Ferroviários Portugueses;

Federação dos Sindicatos das Indústrias de Cerâmica, Cimento e Vidro de Portugal;

Federação dos Sindicatos das Indústrias de Alimentação, Bebidas e Tabacos;

Federação dos Sindicatos de Hotelaria e Turismo de Portugal;

Federação Nacional dos Sindicatos da Construção, Madeiras, Mármores e Materiais de Construção;

Federação Portuguesa dos Sindicatos das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa;

Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços;

Federação dos Sindicatos da Metalurgia, Metalomecânica e Minas de Portugal.

Comissões intersindicais:

Comissão Intersindical dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo;

Comissão Intersindical da Melka Confecções; Comissão Intersindical do Metropolitano de Lisboa; Comissão Intersindical da Companhia Carris de Ferro de Lisboa;

Comissão Intersindical da Cablesa — Indústria de

Componentes Eléctricos; Comissão Intersindical da Electricidade do Sul; Comissão Intersindical da Indelma; Comissão Intersindical da Sociedade Portuguesa do

Acumulador Tudor; Comissão Intersindical da Siemens; Comissão Intersindical Regional Norte — Grupo EDP; Comissão Intersindical da C. P. C. — Cond. Port. do

Cobre;

Comissão Intersindical da Empresa Leica—Aparelhos

Ópticos de Precisão; Comissão Intersindical dos Estaleiros Navais de Viana

do Castelo; Comissão Intersindical da EPAL; Comissão Intersindical da Lisnave Rocha; Comissão Intersindical da Lisnave; Comissão Intersindical da Solisnor, Comissão Intersindical da Siderurgia Nacional; Comissão Intersindical da ENI; Comissão Intersindical da Opel Portugal.

Sindicatos:

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e Metalomecânicas dos Distritos de Coimbra e Leiria;

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Fabricação e Transformação de Papel, Gráfica e Imprensa do Norte;

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação do Sul e Tabacos;

Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca;

Sindicato dos Trabalhadores da Construção, Mármores e Madeiras do Distrito de Lisboa;

Sindicato dos Trabalhadores do Sector Têxtil da Beira Baixa;

Sindicato dos Trabalhadores do Sector Têxül da Beira Alta;

Sindicato da Hotelaria do Centro;

Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritório

e Serviços do Distrito de Coimbra; Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Corticeira do

Sul;

Sindicato dos Trabalhadores de Vestuário, Tinturarias

e Lavandarias do Distrito do Porto; Sindicato dos Trabalhadores da Pesca do Norte; Sindicato Livre dos Trabalhadores das Indústrias de

Cerâmica, Cimentos e Similares do Distrito de

Setúbal.

Sindicato dos Transportes Rodoviários do Distrito de Coimbra;

Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários do Sul;

Sindicato dos Trabalhadores do Comércio e Escritório do Distrito de Castelo Branco;

Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil, Madeiras, Mármores e Pedreiras;

Sindicato dos Trabalhadores na Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares da Região da Madeira;

Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes Rodoviários e Urbanos de Viana do Castelo;

Sindicato dos Ferroviários do Sul;

Sindicato dos Profissionais de Lacticínios;

Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários de Aveiro;

Sindicato dos Trabalhadores do Comércio e Serviços do Distrito de Santarém;

Sindicato dos Operários Corticeiros do Norte;

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias da Metalurgia e Metalomecânica do Distrito de Viana do Castelo;

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Químicas, Petróleo e Gás do Norte;

Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários da Região Autónoma da Madeira;

Sindicato dos Ferroviários do Centro;

Sindicato dos Trabalhadores Têxteis dos Distritos do Porto e Aveiro;

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Cimentos e Similares dos Distritos de Lisboa, Santarém e Portalegre;

Sindicato dos Transportes Rodoviários do Distrito de Faro;

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Cimentos e Similares do Distrito de Coimbra;

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Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Fabricação e Transformação de Papel, Gráfica e Imprensa do Sul e Ihas;

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Eléctricas do Centro;

Sindicato dos Operários da Indústria de Calçado, Malas e Afins dos Distritos de Aveiro e Coimbra;

Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul;

Sindicato dos Trabalhadores de Calçado, Malas, Componentes, Formas e Ofícios Afins do Distrito do Porto;

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Fabricação e Transformação de Papel, Gráfica e Imprensa do Centro;

Sindicato Nacional dos Trabalhadores e Técnicos da Agricultura, Florestas e Pecuária;

Sindicato dos Bancários do Sul e Dhas;

Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços do Distrito de Lisboa;

Sindicato dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios e Vestuário do Sul;

Sindicato dos Operários Corticeiros do Distrito de Portalegre;

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Eléctricas do Centro — Direcção Distrital de Aveiro;

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica, Cimentos e Similares do Distrito de Leiria;

Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes Colectivos do Distrito de Lisboa;

Sindicato dos Trabalhadores da Cerâmica, Construção e Madeiras de Aveiro;

Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos do Centro;

Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Dhas;

Sindicato Nacional dos Trabalhadores e Técnicos da Agricultura, Florestas e Pecuária — Delegação de Portalegre;

Sindicato Nacional dos Trabalhadores e Técnicos da Agricultura, Florestas e Pecuária — Delegação de Santarém;

Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios

e Serviços do Sul; Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Alimentar do

Centro, Sul e Dhas; Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Indústrias de

Bebidas;

Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil,

Madeiras e Mármores do Distrito de Faro; Sindicato dos Trabalhadores de Telecomunicações e

Comunicação Audiovisual; Sindicato dos Trabalhadores da Indústria e Comércio

Farmacêuticos; Sindicato do Calçado, Malas e Afins do Minho e Trás-

-os-Montes;

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Químicas do Sul;

Sindicato das Indústrias Eléctricas do Norte;

Sindicato dos Ferroviários do Sul;

Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos;

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação do Norte;

Sindicato dos Trabalhadores do Sector Têxtil de Aveiro;

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e Metalomecânicas do Distrito de Santarém;

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e Metalomecânicas do Distrito do Porto;

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e Metalomecânicas do Distrito de Braga;

Sindicato dos Trabalhadores dás Indústrias Metalúrgicas e Metalomecânicas dos Distritos de Aveiro e Viseu;

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e Metalomecânicas do Distrito de Lisboa;

Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e Metalomecânicas dos Distritos do Sul;

Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços do Norte;

Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte.

issôes sindicais:

Comissão Sindical da Firma Gitextil — Grupo Industrial Têxtil, ACE;

Comissão Sindical da Firma Laneira da Covilhã;

Comissão Sindical da Firma Cil — Complexo Industrial de Lanifícios;

Comissão Sindical da Firma Américo Sousa, Irmão & C.\ L."4;

Comissão Sindical da Firma Álvaro Paulo Rato & Filhos;

Comissão Sindical da Firma Nova Penteação & Fiação da Covilhã;

Comissão Sindical da Firma Sicofato Confecções — Sociedade de Confecções;

Comissão Sindical da Firma Craveiro & Mineiro;

Comissão Sindical da Firma João Roque Cabral e Filhos;

Comissão Sindical da Firma Unideco — Indústria e Comércio de Confecções;

Comissão Sindical da Firma A Penteadora S. A.;

Comissão Sindical da Silva & Sistelo;

Comissão Sindica] da Ariana;

Comissão Sindical da Conce-Rei;

Comissão Sindical da M. Rua;

Comissão Sindical da Vilalva;

Comissão Sindical da Maconde;

Comissão Sindical da Highlight;

Comissão Sindical da Têxtil ABC;

Comissão Sindical da Brax;

Comissão Sindical da Finex;

Comissão Sindical da Delta;

Comissão Sindical do STT£N na empresa Yazaki Saltano de Portugal;

Comissão Sindical da Fábrica Têxtil Riopele;

Comissão Sindical da Empresa de Pesca de Viana;

Comissão Sindical da Empresa Browning Viana;

Comissão Sindical da Empresa Nerfil Têxteis;

Comissão Sindical da Empresa Belfil — Tricot e Têxteis;

Comissão Sindical da Empresa Efanor Indústria de Fios;

Comissão Sindical da Empresa Fimai — Fiação da Maia;

Comissão Sindica] da Empresa Tópico Têxtil; Comissão Sindical da Empresa Runert Portuguesa; Comissão Sindical da Empresa Sociedade Têxtil da Baiona;

Comissão Sindical da Empresa Jaime Ferreira;

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Comissão Sindical da Empresa Confertil;

Comisso Sindical da Empresa Quitas e Quitas;

Comissão Sindical da Empresa Nórdica;

Comissão Sindical da Empresa Companhia de Linhas Coats & Clark;

Comissão Sindical da Empresa Têxtil Luís Correia;

Comissão Sindical da Empresa Eléctrica Pinto de Moura & Companhia;

Comissão Sindical da Empresa Suteme;

Comissão Sindical da Firma Ara Portuguesa — Fábrica de Calçado;

Comissão Sindical da Firma Growela Portuguesa de Calçado;

Comissão Sindical da Firma Elefanten Portuguesa — Indústria de Calçado;

Comissão Sindical da Firma Coca — Componentes para Calçado;

Comissão Sindical da Firma Granit Schuh Portuguesa — Fábrica de Calçado;

Comissão Sindical da Paracélsia;

Comissão Sindical da Grundig Serviços Portugal;

Comissão Sindical da Blaupunkt Auto-Rádio Portugal;

Comissão Sindical da Blaupunkt Electrónica;

Comissão Sindical da Fhest Componentes Portugal;

Comissão Sindical da Grundig Auto-Rádio Portugal;

Comissão Sindical da Grundig Indústria Portugal;

Comissão Sindical da Tranemo Têxtil;

Comissão Sindical da Fristads Confecções;

Comissão Sindical da Helly Hansen Confecções;

Comissão Sindical da Guston Confecções;

Comissão Sindical da Cosal Confecções Sado;

Comissão Sindical da Portutex Confecções;

Comissão Sindical da Alva Confecções; Comissão Sindical da Vesticom — Indústria e Comércio de Vestuário;

Comissão Sindical da SIC — Sociedade Industrial de Confecções;

Comissão Sindical da Triumfo Internacional — Sociedade de Têxteis e Confecções;

Comissão Sindical da Plúvia — Sociedade Industrial de Confecções;

Comissão Sindical da Mattel Portugal;

Comissão Sindical da Confecções Kallen Portuguesa;

Comissão Sindical da H. F. Confecções e Representações de Vestuário;

Comissão Sindical da Efacec Motores Eléctricos;

Comissão Sindical da Fábrica de Plásticos J. Santos;

Comissão Sindical da Fábrica de Condutores Eléctricos Diogo d'Ávila;

Comissão Sindical da H. R. Metalomecânica Teixeira;

Comissão Sindical da Sistel - Sistemas de Comunicação e Telemática;

Comissão Sindical da Montitec — Mont. e Ind. Equipamentos Eléctricos;

Comissão Sindical da Ford Electrónica Portuguesa;

Comissão Sindical da Delco-Remi — Componentes Eléctricos;

Comissão Sindical da Empresa de Investigação e Desenvolvimento — EIA;

Comissão Sindical da Multicircuito;

Comissão Sindical da Siemens — Fábrica do Seixal;

Comissão Sindical da Acumuladores Autosil;

Comissão Sindical da Alcatel Portugal;

Comissão Sindical da Legrand Eléctrica;

Comissão Sindical da Central Termoeléctrica de Setúbal da C. P. P. E.;

Comissão Sindical da Vitrohm Portuguesa; Comissão Sindical da Yazaki Saltano de Portugal; Comissão Sindical da F. Cunha Barros; Comissão Sindical da ABB Eléctrica; Comissão Sindical da Efacec Sistemas de Electrónica; Comissão Sindical da Empresa Utap; Comissão Sindical da Texas Instruments — Samsung Electrónica;

Comissão Sindical da Divisão da Maia da Efacec Motores Eléctricos;

Comissão Sindical da Metal Portuguesa;

Comissão Sindical da Ar Liquido;

Comissão Sindical da Hempel;

Comissão Sindical da ATM — Assistência Total Manutenção;

Comissão Sindical da Firma Fiação e Tecidos Oliveira, Ferreira;

Comissão Sindical da Firma Vilatêxtil — Sociedade

Industrial Têxtil; Comissão Sindical da Firma Indústria Têxtil do Ave; Comissão Sindical da Quimitécnica; Comissão Sindical da Lusol; Comissão Sindical da Cin;

Comissão Sindical da Efacec — Empresa Fabril de Máquinas Eléctricas;

Comissão Sindica] da ABB Stotz Kontakt Eléctrica;

Comissão Sindical da Prequel — Produtora de Equipamentos Eléctricos;

Comissão Sindical do Lisboa Penta Hotel;

Comissão Sindical da Eurofer — Fábrica Europeia de Ferro Maleável;

Comissão Sindical da Fábrica de Produtos Estrela;

Comissão Sindical da Firma Sounete;

Comissão Sindical da Metalúrgica Central de Gondomar;

Comissão Sindical da Companhia Industrial de Fundição;

Comissão Sindical da Lógica Móveis; Comissão Sindical da Comonor; Comissão Sindical da Prodinox; Comissão Sindical da Ital; Comissão Sindical da J. Almeida e Costa; Comissão Sindical da Noé Pereira e Filhos; Comissão Sindical da Camo — Indústrias de Autocarros;

Comissão Sindical da Fernui — Soe. Fundição; Comissão Sindical da Botões Porto; Comissão Sindical da Firma Francisco Baptista Russo;

Comissão Sindical da Automóvel Transmotor; Comissão Sindical da Mardouro Metalúrgica Douro; Comissão Sindical da Ibermetais; Comissão Sindical da Sepinova; Comissão Sindical da Metalúrgica Sonafi; Comissão Sindical dà Metalúrgica São Paulo; Comissão Sindical da Unifer;. .. Comissão Sindical da Metalúrgica J. A. S.; Comissão Sindical da Metalúrgica da S. T. A.;

Comissão Sindical da Silva Dias e Dias; Comissão Sindical da Maquidrol; Comissão Sindica] da A Perfiladora; Comissão Sindical da Satel — Manuel Ferreira de Sá; Comissão Sindical da Empresa Petróleo Mecânica Alfa; Comissão Sindical da empresa Cutal — Cutelarias Artísticas;

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Comissão Sindical da empresa Manuel Machado e Companhia;

Comissão Sindical da empresa Manuel Marques Herdeiros;

Comissão Sindical da empresa João Ferreira das Neves;

Comissão Sindical da empresa CUTIPOL — Cutelarias Portuguesas;

Comissão Sindical da empresa Jado Ibéria — Produtos Metalúrgicos;

Comissão Sindical da empresa AGROVIL — Agostinho Vilaça da Cunha;

Comissão Sindical da empresa Cachapuz — José Duarte Rodrigues;

Comissão Sindical da Renault Portuguesa;

Comissão Sindical da firma Joaquim Gomes da Costa Herdeiros;

Comissão Sindical da Fábrica Aclico — Móveis Metálicos;

Comissão Sindical da Cifial; Comissão Sindical da F. Ramada; Comissão Sindical da firma Herculano Alfaias Agrícolas;

Comissão Sindical da empresa Alves Barbosa Automóveis;

Comissão Sindical da empresa COBEL — Construções Electrometalúrgicas da Beira;

Comissão Sindical dá empresa Jaime e Rodrigues;

Comissão Sindical da empresa Raio — Móveis Metálicos;

Comissão Sindical da empresa Silva e Simão Sucessores;

Comissão Sindical da empresa Mercauto; Comissão Sindical da empresa Bruno Janz; Comissão Sindical da Metalúrgica Luso-Italiana; Comissão Sindical da DIALAP; Comissão Sindical da INDEP;

Comissão Sindical da empresa Hoesch Imformol;

Comissão Sindical da empresa Avimetal;

Comissão Sindical da Ford Lusitana;

Comissão Sindical da Casa Hipólito;

Comissão Sindical da SENSIMOR;

Comissão Sindical da Auto Sueco;

Comissão Sindical da VECOFABRIL;

Comissão Sindical da Indústrias Metálicas Previdente;

Comissão Sindical da Empresa SICIGALVA — Sociedade Portuguesa de Galvanização;

Comissão Sindical da FTMPER;

Comissão Sindical da Previdente Empresa de Ferragens;

Comissão Sindical da Opti-lon; Comissão Sindical da Trefilaría; Comissão Sindical da EURONADEL; Comissão Sindical da F. Portugal;

Comissão Sindical da ARJAL — Indústrias Metalúrgicas;

Comissão Sindical da V. N. M. R. — Automóveis

Baptista Russo; Comissão Sindical da COMPELMADA; Comissão Sindical da firma ITALSINES; Comissão Sindical da ERTILPEÇAS; Comissão Sindical da empresa LACOCAR; Comissão Sindical da Salvador Caetano; Comissão Sindical da SETUBAUTO; Comissão Sindical da Auto Europa;

Comissão Sindical da C. Santos Algarve;

Comissão Sindical da TECNITOLOS;

Comissão Sindical da Fernando Oliveira e Filhos;

Comissão Sindical da PORTUCEL;

Comissão Sindical da VALPO;

Comissão Sindical da Fundição Modema da Santa Iria;

Comissão

Sindical

da

Júlio José Macedo;

Comissão

Sindical

da

Elo da Evicar;

Comissão

Sindical

da

empresa Salves;

Comissão

Sindical

da

PROVAL;

Comissão

Sindical

da

TSA;

Comissão

Sindical

da

Renault Portuguesa;

Comissão

Sindical

da

MOTORTEJO;

Comissão

Sindical

da

Pneus Expresso;

Comissão

Sindical

da

LEMAUTO;

Comissão

Sindical

da

RODOSUL;

Comissão

Sindical

da

Madeira e Irmãos;

Comissão

Sindical

da

Beira Rio;

Comissão

Sindical

da

Ângelo e Filhos;

Comissão

Sindical

da

PREMETAL —Metalúrgica e

Máquinas Agrícolas; Comissão Sindical da EVORACAR — Comércio de

Veículos e Peças; Comissão Sindical da Alcides A. C. Rebocho; Comissão Sindical da SOMEFE — Sociedade de Metais e Fundição. Comissão Sindical da Marcão e Irmão Sucrs.; Comissão Sindical da Metalo-nicho — Sociedade

Metalomecânica. Comissão Sindical da Valfrio.

Delegados sindicais:

Delegada Sindical da LESILAN — Fios e Malhas; Delegada Sindical da CONFELIS — Tecidos e Confecções;

Delegado Sindical da empresa Sarotos Metalúrgicos; Delegado Sindical da empresa José Alberto Carvalho

Araújo e Companhia; Delegado Sindical da empresa Joaquim Fernando da

Silva Monteiro; Delegado Sindical da Empresa Ferragens e Metais de

Santos e Companhia; Delegados Sindicais da SOREL; Delegados Sindicais do Entreposto de Lisboa; * Delegados Sindicais da Abb Mague; Delegado Sindical da empresa Xanivor Portuguesa-, Delegados Sindicais da empresa MAVEX; Delegados Sindicais da empresa M. Conceição Graça; Delegado Sindical da Van Leer; Delegado Sindical da ANOCACEM. Delegado Sindical da Pilar Portuguesa (PORTALEXy, Delegado Sindical da ANODIL, Delegado Sindical da Auto Sueco; Delegado Sindical do Entreposto de Setúbal; Delegado Sindical da PERMECA; Delegado Sindical da MSET.

Comissões de trabalhadores:

Comissão de Trabalhadores da FINO' S — Fábrica de

Lanifícios de Portalegre; Comissão de Trabalhadores da Fehst Compotveutas

Portugal;

Comissão de Trabalhadores da Grundig Serviços Portugal;

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Comissão de Trabalhadores da Blaupunkt Auto-Rádio Portugal;

Comissão de Trabalhadores da Grundig Indústria Portugal;

Comissão de Trabalhadores dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo;

Comissão de Trabalhadores da Sociedade de Construções Espaço;

Comissão de Trabalhadores da Empresa do Bolhão; Comissão de Trabalhadores da Empresa Lello & Irmão;

Comissão de Trabalhadores da Browning Viana; Comissão de Trabalhadores da Paracélsia; Comissão de Trabalhadores da Companhia de Cartões do Cavado;

Comissão de Trabalhadores da Portucel Viana;

Comissão de Trabalhadores da LISNAVE;

Comissão de Trabalhadores,do Hotel Ritz;

Comissão de Trabalhadores da empresa Mourão da Costa Campos;

Comissão de Trabalhadores do Hotel Estoril Sol;

Comissão Coordenadora das Comissões de Trabalhadores do Distrito do Porto;

Comissão Coordenadora das Comissões de Trabalhadores da Indústria Naval;

Comissão de Trabalhadores do Banco Borges & Irmão;

Comissão de Trabalhadores do Centro Regional de Segurança Social do Norte;

Comissão de Trabalhadores da RESIQUÍMICA — Resinas Químicas;

Comissão de Trabalhadores da Hoechst Portuguesa;

Comissão de Trabalhadores da SOTINCO/CIN;

Comissão de Trabalhadores da LUSOL;

Comissão de Trabalhadores da Quimigal Adubos;

Comissão de Trabalhadores da Borealis Polímeros;

Subcomissão de Trabalhadores da Petrogal Sines;

Comissão de Trabalhadores da Portucel Industrial;

Comissão de Trabalhadores da Sapec-Agro;

Comissão de Trabalhadores da Solvay Portugal;

Comissão de Trabalhadores da Efacec — Empresa Fabril de Máquinas Eléctricas;

Comissão de Trabalhadores da ABB Stotz Kontkt Eléctrica;

Comissão dè Trabalhadores da EC Material Eléctrico; Comissão de Trabalhadores da Desço (Grupo Pirelli); Comissão de Trabalhadores da Prequel — Produtora de

Equipamentos Eléctricos; Comissão de Trabalhadores da Efacec — Máquinas

Hidráulicas de Trabalhadores da Jayme da Costa; Comissão de Trabalhadores da Preh; Comissão de Trabalhadores da SOLICA; Comissão de Trabalhadores da Roederstein Electrónica

Portugal;

Comissão de Trabalhadores da Efacec Elevadores; Comissão de Trabalhadores da CIMPOR — Cimentos Portugal;

Comissão de Trabalhadores da Electricidade de Lisboa e Vale do Tejo;

Comissão de Trabalhadores da Sociedade de Transportes Colectivos do Porto;

Comissão de Trabalhadores da Fábrica de Condutores Eléctricos Diogo d'Ávila;

Comissão de Trabalhadores da Sociedade Portuguesa do Acumulador Tudor,

Comissão de Trabalhadores da Companhia Carris de Ferro de Lisboa;

Subcomissão de Trabalhadores da Portucel Embalagem; Subcomissão de Trabalhadores da Portucel Embalagem

de Albarraque; Comissão de Trabalhadores da Portucel Embalagem de

Albarraque;

Comissão de Trabalhadores do Lisboa Penta Hotel; Comissão de Trabalhadores da Philips Portuguesa; Comissão de Trabalhadores da Efacec Motores Eléctricos;

Comissão de Trabalhadores da firma Fianças Subtil; Comissão de Trabalhadores dos Caminhos de Ferro Portugueses;

Comissão de Trabalhadores da Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário;

Comissão Coordenadora das Comissões de Trabalhadores da Região de Lisboa;

Comissão Coordenadora das Comissões de Trabalhadores do Sector Eléctrico;

Comissão de Trabalhadores da EUROFER — Fábrica Portuguesa de Ferro Maleável;

Comissão de Trabalhadores da FERUNI — Soe. Fundição;

Comissão de Trabalhadores da SPIREL; Comissão de Trabalhadores da C. P. C. — Comp. Port do Cobre;

Subcomissão de Trabalhadores da Empresa UNIFER;

Comissão de Trabalhadores da Sarotos Metalúrgicos;

Comissão de Trabalhadores da Petróleo Mecânica Alfa;

Comissão de Trabalhadores da Empresa João Ferreira das Neves e Filhos;

Comissão de Trabalhadores da Jado Ibéria — Produtos Metalúrgicos;

Comissão de Trabalhadores da Fanqueira Artigos de Decoração;

Comissão de Trabalhadores da Oliva Ind. Metalúrgicas;

Comisso de Trabalhadores da Unitrom Torneiras, Válvulas e Acessórios;

Comissão de Trabalhadores da Metalúrgica Recor;

Comissão de Trabalhadores da FUNERAP;

Comissão de Trabalhadores dos Estaleiros de S. Jacinto;

Comissão de Trabalhadores da Empresa Mercauto;

Comissão de Trabalhadores da SMM;

Comissão de Trabalhadores da Metalúrgica Luso-Ita-liana;

Comissão de Trabalhadores da DIAL AP — Sociedade Portuguesa de Lapidação de Diamantes;

Comissão de Trabalhadores da EPAL;

Subcomissão de Trabalhadores da Lisnave Rocha;

Comissão de Trabalhadores da Sorel;

Comissão de Trabalhadores da Licar;

Comissão de Trabalhadores do Entreposto de Lisboa;

Comissão de Trabalhadores da ABB Mague;

Comissão de Trabalhadores da Hoesch Irnformol;

Comissão de Trabalhadores da Ford Lusitana;

Comissão de Trabalhadores da Opel Portugal;

Comissão de Trabalhadores da Casa Hipólito;

Comissão de Trabalhadores da Fundição Dois Portos;

Comissão de Trabalhadores da MEC;

Comissão de Trabalhadores da Van Leer;

Comissão de Trabalhadores da SOCIGALVA — Sociedade Portuguesa de Galvanização;

Comissão de Trabalhadores da Pilar Portuguesa (PORTALEX);

Comissão de Trabalhadores da Fábrica Portugal;

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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

Comissão Coordenadora das Comissões de Trabalhadores das Empresas do Grupo Siderurgia Nacional;

Comissão de Trabalhadores da MSET;

Comissão de Trabalhadores da SOLISNOR;

Comissão de Trabalhadores da SETUBAUTO;

Comissão de Trabalhadores da VALPO;

Comissão de Trabalhadores da Siderurgia Nacional — Empresa de Planos;

Comissão de Trabalhadores da ORMJ.S;.

Subcomissão de Trabalhadores da Renault Portuguesa;

Comissão de Trabalhadores da Renault Portuguesa;

Comissão de Trabalhadores da METALSINES;

Comissão de Trabalhadores da Siderurgia Nacional — Empresa de Longos;

Comissão de Trabalhadores da Siderurgia Nacional — Empresa de Serviços;

Comissão de Trabalhadores da Valfrio.

Plenários de trabalhadores:

Plenário de trabalhadores da Tap. Ferreira de Sá; Plenário de trabalhadores da TOVARTEX; Plenário de trabalhadores da Califa; Plenário de trabalhadores da Cortadoria Nacional de ' Pêro;

Plenário de trabalhadores da Empresa FEPSA; Plenário de trabalhadores da Confecções Maser; Plenário de trabalhadores da firma José Luís Soares e Herdeiros;

Plenário de trabalhadores da Firma Miranda & Companhia;

Plenário de trabalhadores da firma Norpac Embalagens de Madeira;

Plenário de trabalhadores da firma SOCLAVE — Celestina Soares e F.;

Plenário de trabalhadores da firma A. Castro e Irmão;

Plenário de trabalhadores da Celulose do Caima;

Plenário de trabalhadores da firma João de Deus e Filhos;

Plenário de trabalhadores da firma FUTRJPER; Plenário de trabalhadores da firma METALGRUPO; Plenário de trabalhadores da firma Joaquim Vieira Júnior;

Plenário de trabalhadores da firma João dos Santos Gouveia;

Plenário de trabalhadores da firma FUTRA — Fundições do Tramagal;

Plenário de trabalhadores da firma I. F. M. — Indústria de Fibras de Madeira;

Plenário de trabalhadores da firma FAMETAL — Fab. Port. Est. Metálicas;

Plenário de trabalhadores da firma Centro Metalúrgico Torrejano;

Plenário de trabalhadores da firma Jorge Honório da

Silva & Filhos; Plenário de trabalhadores da firma Auto Girar, Plenário de trabalhadores da firma Fundições Rossio

de Abrantes;

Plenário de trabalhadores da firma Costa & Borralho;

Plenário de trabalhadores da firma Agriauto;

Plenário de trabalhadores da firma Tramagauto;

Plenário de trabalhadores da firma Sociedade Comercial António Barata e Filhos;

Plenário de trabalhadores da firma Serralharia A. Domingos;

Plenário de trabalhadores da firma Renova — Fábrica

de Papel Almonda; Plenário de trabalhadores da firma OLIMAR; Plenário de trabalhadores da firma Metalúrgica

Benaventense; Plenário de trabalhadores da firma Auto Mecânica

Tomarense;

Plenário de trabalhadores da firma Branco e Carvalho; Plenário de trrabalhadores da firma C. Flores; Plenário de trabalhadores da empresa Pieter; Plenário de trabalhadores da Etermar; Plenário de trabalhadores da Gilette Portuguesa; Plenário de trabalhadores da Frans Maas; Plenário de trabalhadores da MULTIAUTO; Plenário de trabalhadores da Garagem Borofe; Plenário de trabalhadores do HOTI — Hotel do Porto; Plenário de trabalhadores da SOLINCA — Hotel Sheraton;

Plenário de trabalhadores da SOVTPE; Plenário de trabalhadores da EUREST; Plenário de trabalhadores do Hotel Império; Plenário de trabalhadores da VERDITUR; Plenário de trabalhadores do Hotel D. Henrique; Plenário de trabalhadores da DOUROREST; Plenário de trabalhadores da NUTRIREST; Plenário de trabalhadores do Bingo do F. C. Porto; Plenário de trabalhadores da Serviços Portugal; Plenário de trabalhadores do Hotel Beta — Porto. Plenário de trabalhadores do Bingo — Salgueiros; Plenário de trabalhadores do Bingo — Boavista F. C; Plenário de trabalhadores da SOPETE, S. A.; Plenário de trabalhadores do Bingo — S. C. de Braga; Plenário de trabalhadores do Bingo — Vitória Sport

Clube de Guimarães; Plenário de trabalhadores da GERTAL; Plenário de trabalhadores da CLIPOVOA; Plenário de trabalhadores da ENATUR; Plenário de trabalhadores do Bingo Olimpia; Plenário de trabalhadores da ITAU.

PROJECTO DE LEI N.º 63/VII

(DEFINE AS ESTRUTURAS DE APOIO TÉCNICO E PESSOAL E DE GESTÃO PATRIMONIAL, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO ÓRGÃO DE SOBERANIA PRESIDENTE DA REPÚBUCA).

Propostas de alteração apresentadas pelo Deputado do PS José Magalhães

Para os devidos efeitos regimentais, solicita-se a adopção das providências adequadas para a publicitação das seguintes rectificações ao texto de projecto de lei n.° 63/VTJ, que define as estruturas de apoio técnico e pessoal e de gestão patnmonra&, administrativa e financeira do órgão de soberania Presidente da República e que foi remetido para a Mesa com lapsos de redacção que pela presente se corrigem:

1 — No artigo 2.°, n.° 2, é a seguinte a redacção correcta:

O Presidente da República pode delegar total ou parcialmente no chefe da Casa Civil os seus poderes em relação aos órgãos e serviços de apoio.

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18 DE JANEIRO DE 1996

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2 — No artigo 5.°, substituir «atribuições» por «competências».

3 — O artigo posterior ao 6.° é o artigo 7.° c não 79."

4 — No artigo 23.°, n.° 1, eliminar a expressão «para emissão de parecer».

5 — No artigo 23.°, n.° 2, substituir «parecer» por «acórdão».

Palácio de São Bento, 17 de Janeiro de 1996. — O Deputado do PS, José Magalhães.

PROJECTO DE LEI N.º 69/VII CRIA 0 TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO ALGARVE

Nota justificativa

De um Estado de direito os cidadãos esperam e exigem justiça pronta, com as facilidades e as comodidades adequadas ao desenvolvimento do próprio Estado.

As comarcas da região do Algarve estiveram historicamente abrangidas na competência territorial do Tribunal da Relação de Lisboa, como tribunal de 2." instância.

A posterior criação do Tribunal da Relação de Évora determinou, por força da respectiva lei, que os tribunais comuns algarvios ficassem incluídos na sua área de jurisdição, na esteira de uma estratégia que visava sediar em Évora os poderes administrativos, judiciais e militares respeitantes ao território a sul do rio Tejo, de que Lisboa abrisse mão, no âmbito da então projectada política de desconcentração.

Já por essa época e apesar das limitações vigentes, magistrados, funcionários judiciais, advogados e cidadãos protestaram, pelos meios possíveis na altura, contra o que logo foi considerado como uma decisão atentatória dos interesses dos Algarvios no domínio judicial.

Decorridos 20 anos, o patente desenvolvimento económico e social do Algarve acarretou um espectacular acréscimo da propensão à procura da tutela judicial (que as estatísticas demonstram de forma insofismável), a todos os níveis — cível, penal e laboral — que só por si justifica a criação de um tribunal da relação na região.

Assim, como o crescendo da actividade judicial e fixação cada vez em maior número de novos advogados justificou a criação do Conselho Regional da Ordem dos Advogados no Algarve.

Por outro lado, também o restante do território, actualmente abrangido na competência territorial da Relação de Évora, se desenvolveu, económica e socialmente, com o consequente acréscimo de actividade judicial, pelo que a Relação alentejana em nada fica afectada na sua razão de existir por efeito da criação da Relação do Algarve. Bem pelo contrário, ambas ganharão, e com elas o País, em eficácia e celeridade processual, nestes tempos em que as inaceitáveis demoras judiciais põem em causa interesses legítimos dos cidadãos e os seus direitos fundamentais, do mesmo passo que proporcionam indevido prémio aos faltosos, potenciando práticas indesejáveis de autodefesa e, o que é pior, de «justiça paralela», devido à quebra de confiança na justiça atempada a que um Estado de direito é suposto não poder eximir-se.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido

Socialista eleitos pelo círculo de Faro propõem à

Assembleia da República a aprovação do seguinte projecto de lei:

Artigo l.°0 n.° 1 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 214/ 88, de 17 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.° Divisão judicial

1 — O território divide-se em cinco distritos judiciais, com sede, respectivamente, em Lisboa, Porto, Coimbra, Évora e Faro.

2 —........................................................................

3 —........................................................................

4 —........................................................................

5 —.................•.......................................................

6 —........................................................................

7 —........................................................................

Art. 2." A divisão em círculos judiciais e comarcas do distrito judicial de Faro será regulamentada pelo Governo, reformulando o mapa i anexo ao Decreto-Lei n.° 214/88, de 17 de Junho.

Lisboa, 10 de Janeiro de 1996. — Os Deputados do PS: Luís Filipe Madeira — Martim Gracias — Paulo Neves — Jorge Valente — Jovita Matias.

PROPOSTA DE LEI N.9 7/VII

ESTABELECE UM NOVO REGIME DE INCOMPATIBILIDADES

Exposição de motivos

1 —O Governo apresenta à Assembleia da República uma proposta de lei que estabelece um novo regime de incompatibilidades e impedimentos relativos aos presidentes, vice-presidentes e vogais da direcção de instituto público, fundação pública ou estabelecimento público, bem como aos directores-gerais e subdirectores-gerais e àqueles cujo estatuto lhes seja equiparado em razão da natureza das suas funções.

2 — Deve ter-se presente que a Lei n.° 64/93, de 26 de Agosto, veio estabelecer um regime de incompatibilidades e impedimentos que abrangia quer os titulares de cargos políticos quer os titulares de altos cargos públicos, entre os quais se incluíam os que são objecto da presente proposta de lei.

Posteriormente, a Lei n.° 39-B/94, de 27 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 1995), com o apoio exclusivo da maioria parlamentar de então, veio excluir do âmbito da Lei n.° 64/93, de 26 de Agosto, os titulares de altos cargos públicos acima referidos, fazendo-os regressar ao regime definido pelo Decreto-Lei n.° 323/89, de 26 de Setembro.

Entretanto, a Lei n.° 28/95, de 18 de Agosto, manteve essa situação.

3 — A situação daqui decorrente não é sustentável nem aceitável por razões éticas e por razões de transparência do Estado, pois a exclusividade constitui situação objectiva que o exercício das funções necessariamente exige.

4 — A presente proposta de lei é, assim, um primeiro passo: o regresso a um regime coerente em termos éticos

e em termos de uma Administração transparente. Daí que o

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Governo anuncie, desde já, que apresentará na Assembleia da República novas propostas sobre esta matéria.

5 — Por outro lado, o Governo definirá, por decreto--lei, até à entrada em vigor da presente lei, o regime de incompatibilidades aplicável àqueles cuja nomeação se fundamente por lei em razões de especial confiança.

Assim, nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° Regime de exclusividade

Os presidentes, vice-presidentes e vogais da direcção de instituto público, fundação pública ou estabelecimento público, bem como os directores-gerais e subdirectores--gerais e aqueles cujo estatuto lhes seja equiparado em razão da natureza das suas funções exercem os cargos em regime de exclusividade, independentemente da sua. forma de provimento ou designação.

Artigo 2.° Incompatibilidades e excepções

1 — O regime de exclusividade previsto no artigo anterior implica a incompatibilidade dos cargos aí referidos com quaisquer outras funções profissionais, remuneradas ou não, bem como com a integração em corpos sociais de quaisquer pessoas colectivas de firis lucrativos.

2 — Exceptuam-se do disposto no número anterior:

d) As actividades de docência no ensino superior, não podendo o horário em tempo parcial ultrapassar um limite a fixar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Educação, bem como as actividades de investigação.

b) As actividades derivadas do cargo e as que são exercidas por inerência;

c) A participação não remunerada quer em comissões ou grupos de trabalho quer em conselhos consultivos, comissões de fiscalização ou outros organismos colegiais, quando previstos na lei, e no exercício de fiscalização ou controlo do uso de dinheiros públicos;

d) As actividades ao abrigo do artigo 32.° do Decreto--Lei n.° 73/90, de 6 de Março, e do artigo único do Decreto Regulamentar n.° 46/91, de 12 de Setembro.

3 — Os titulares de altos cargos públicos do artigo 1.° poderão auferir remunerações provenientes de:

d) Direitos de autor;

b) Realização de conferências, palestras, acções de formação de curta duração e outras acüvidades de idêntica natureza.

Artigo 3.°

Impedimentos aplicáveis a sociedades e a titulares de altos cargos públicos

1 — As empresas cujo capital seja detido numa percentagem superior a 10% por qualquer dos titulares de altos cargos públicos referidos no artigo 1.°, no momento em que assumem o cargo, ficam impedidas de participar em concursos públicos de fornecimento de bens ou serviços e em contratos com o Estado e demais pessoas colectivas públicas, no departamento da Administração em que aquele titular exerça funções.

2 — Considera-se igualmente causa de impedimento, nos termos do número anterior, a detenção do capital pelo cônjuge não separado de pessoas e bens, bem como a detenção conjunta entre este e o titular do alto cargo público, em percentagem superior a 10%.

3 — Após a posse dos respectivos cargos, os titulares de altos cargos públicos referidos nos números anteriores, ou os seus cônjuges, não podem adquirir, a título oneroso participações sociais em sociedades que tomem parte em concursos públicos de fornecimento de bens ou serviços ou celebrem contratos com a Administração Pública.

Artigo 4.° Remissão

Aos titulares de altos cargos públicos do artigo 1.° são aplicáveis os artigos 9.°, 11.°, 12.° e, com as necessárias adaptações, 13.° e 14.° da Lei n.° 64/93, de 26 de Agosto.

Artigo 5.° Norma revogatória

É revogado o n.° 2 do artigo 3.° da Lei n.° 64/93, de 26 de Agosto, na redacção dada pelo n.° 4 do artigo 8.° da Lei n.° 39-B/94, de 27 de Dezembro.

Artigo 6.° Entrada cm vigor

O presente diploma entra em vigor 60 dias após a sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros em 10 de Janeiro de 1996. — O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. — O Ministro da Presidência, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. — O Ministro Adjunto, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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