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Terça-feira, 13 de Fevereiro de 1996

II Série-A — Número 23

DIÁRIO

da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1995-1996)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Proposta de lei n.º 9/VII:

Grandes Opções do Plano para 1996............................. 356-(2)

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II SÉRIE-A — NÚMERO 23

PROPOSTA DE LEI N.Ç 9/VII

GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1996

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea h). e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.° Objecto

São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 1996.

Artigo 2.° Enquadramento

1 —As Grandes Opções do Plano para 1996 inserem-se na estratégia de médio prazo para o desenvolvimento da economia portuguesa, consignada no Programa do Governo, em devido tempo submetido à Assembleia da República.

2 — As Grandes Opções do Plano para 1996 consubstanciam uma visão moderna do desenvolvimento capaz de articular os desafíos da competitividade com a criação de emprego, a solidariedade e justiça social, a sustentabilidade, o equilíbrio regional e o aprofundamento qualitativo da democracia, objectivos tanto mais prementes quanto, no quadro económico internacional, é crescente o risco de periferização das sociedade e economia portuguesas.

3 — Garantir aos Portugueses a oportunidade de trabalhar constituirá um dos objectivos essenciais da intervenção do Governo, enquadrando-se este objectivo num novo conceito, mais amplo e integrado, de concertação estratégica com os parceiros sociais, para o qual deverão concorrer as diferentes políticas.

4 — A aposta na melhoria da competitividade, em ambiente de estabilidade macroeconómica, concordante com a participação inicial na 3.' fase da UEM, constituirá o fio condutor de toda a política 'económica, para o que, tendo em conta a expectativa de uma desaceleração do crescimento económico internacional, nomeadamente do crescimento comunitário, se exige um esforço de concertação estratégia destinado a assegurar o relançamento do crescimento e do emprego, com estabilidade cambial, inflação decrescente e consolidação orçamental, numa trajectória de convergência estrutural.

5 — Tendo em conta o elevado grau de abertura da economia portuguesa, os fundos comunitários e o investimento estrangeiro continuarão a assumir um papel importante no desenvolvimento, mas deverão ser criadas condições para a dinamização de outros factores de crescimento, de carácter endógeno associados a aumentos de rentabilidade e produtividade dos factores produtivos, que se reflictam em ganhos de competitividade e de quotas de mercado externas.

6 — A consolidação orçamental exigirá medidas, que imporão maior eficácia da máquina fiscal e gestão criteriosa dos meios financeiros, a nível do funcionamento corrente e a nível do investimento, procurando compatibilizar a necessidade de rigor com a prossecução dos objectivos de modernização económica, de valorização dos recursos humanos e de solidariedade social.

Artigo 3."

Em conformidade com a estratégia de médio prazo e com as condicionantes referidas no número anterior, são as seguintes as Grandes Opções para 1996:

a) Afirmar uma presença europeia, ser fiel a uma vocação universalista;

b) Desenvolver os recursos humanos, estimular a iniciativa individual e colectiva;

c) Criar condições para uma economia competitiva, promover uma sociedade solidária;

d) Valorizar o território no contexto europeu, superar os dualismos cidade/campo e centro/periferia;

é) Respeitar uma cultura de cidadania, promover a reforma do Estado.

Artigo 4.°

1.* opção — Afirmar uma presença europeia, ser fiel a uma vocação universalista

Esta opção traduz-se:

No firme empenhamento no processo de construção da União Europeia, no duplo sentido do seu aprofundamento e alargamento, defendendo os interesses nacionais, a nível económico, político e estratégico, respeitando no seu interior o papel e a a contribuição dos diversos Estados membros e o princípio da coesão económica e social;

Na contribuição para a consolidação dos laços transatlânticos, em paralelo com o aprofundamento da União Europeia, reforçando a Aliança Atlântica e participando na construção do seu pilar europeu, e assumindo as responsabilidades que nos cabem em operações de manutenção de paz em que a NATO está envolvida;

No prosseguimento do esforço de redimensionamento e reorganização das Forças Armadas, com vista a adequá-las às tarefas de garantia da integridade do território nacional, bem como das novas necessidades e obrigações decorrentes do quadro estratégico e político em que Portugal se insere; bem como na preparação das Forças Armadas para outras missões de interesse nacional;

No reforço da cooperação com os PALOP, na participação empenhada nos processos de paz em Angola e Moçambique, na contribuição para a constituição de uma Comunidade dos Povos de Língua Portuguesa, na organização de uma presença mais estruturada na Ásia, nomeadamente a partir de Macau, e numa defesa do direito à autodeterminação do povo de Timor Leste;

No reforço dos laços com as comunidades portuguesas, com destaque para a melhoria, dos serviços que se relacionam mais directamente com os seus membros (serviços consulares e de apoio administrativo) e para a reestruturação dos mecanismos da sua representação consultiva; bem como na promoção da integração social e política dos portugueses residentes no estrangeiro nas sociedades de acolhimento.

Artigo 5."

2.* opção — Desenvolver os recursos humanos, estimular a iniciativa individual e colectiva

Esta opção traduz-se:

Numa prioridade à melhoria do funcionamento do sistema educativo, apostando na expansão da pré--escolaridade e na melhoria dos seus diversos graus de ensino, envolvendo nesse esforço alunos, professores, pais, autarquias locais e outras instituições interessadas; reconhecendo que a valorização

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dos recursos humanos é condição imprescindível para uma cidadania mais assumida, para um maior potencial de criatividade e a iniciativa na sociedade e para uma competitividade na economia ' global;

Numa dinamização do sistema científico e tecnológico orientado para a excelência, para uma maior cooperação internacional, para o desenvolvimento tecnológico das actividades económicas, mobilizando as energias criadoras da comunidade científica, consolidando as instituições de I & D, pelo reforço do seu funcionamento em rede e pela atracção de um número crescente de jovens às actividades de investigação;

Na preocupação com o desenvolvimento cultural do País, nas múltiplas vertentes, de conservação e valorização do seu património histórico-cultural; de garantia de funcionamento de infra-estruturas e actores culturais que, pelas suas características, exigem forte empenhamento, designadamente financeiro, do Estado; de estímulo à criação cultural e de condições para o dinamismo e projecção internacional das actividades associadas ao livro, bem como do reconhecimento do papel crucial do desenvolvimento do sector audiovisual;

Numa actuação diversificada na área do desporto, envolvendo, nomeadamente, a dinamização do desporto escolar, a melhoria no enquadramento do desporto profissional a continuação da aposta no desporto de alta competição, prosseguindo na expansão selectiva do parque de infra-estruturas desportivas;

Numa actuação em favor da juventude, complementar da que se realize sectorialmente e dirigida mais especificamente a facilitar a integração no mercado de trabalho, a favorecer o associativismo, a desenvolver a criatividade artística científica e tecnológica, a promover o intercâmbio e a cooperação internacional e a mobilizar os jovens para o desafio da iniciativa empresarial;

Numa atenção prioritária ao papel chave das tecnologias da informação e telecomunicações para a modernização da economia e da sociedade e para a própria dinamização dos sistemas de ensino e formação.

Artigo 6.°

3.' opção — Criar condições para uma economia competitiva, promover uma sociedade solidária

Esta opção traduz-se, nomeadamente:

Numa política orçamental que assegure os compromissos de redução do défice público e permita uma trajectória de controlo da dívida pública, que possa contribuir para uma redução das taxas de juro reais e desse modo facilitar a aceleração do investimento e do crescimento económico e se concretize em articulação com uma política de rendimentos e de concertação estratégica que envolva os parceiros sociais;

Numa actuação dirigida à atracção, fixação, desenvolvimento e competitividade das actividades industriais e de serviços com maior potencial de . crescimento, assentando no dinamismo dos actores nacionais e na sua internacionalização, mas

contando com a contribuição imprescindível do investimento externo; dando devido ênfase à intervenção do Estado para a valorização da qualidade e da inovação e ao apoio aos investimentos imateriais que condicionam cada vez mais a competitividade, promovendo uma imagem externa do País, que o afirme como produtor de bens e serviços de qualidade; Conduzir uma política de reestruturação do emprego 1 através da qualificação de recursos humanos, da promoção da qualidade do emprego, de combate ao desemprego de longa duração e de melhor funcionamento do mercado de trabalho, que constitua uma base sólida para compatibilizar competitividade e dinâmica de emprego, e para melhor gerir os ajustamentos estruturais que uma inserção competitiva na economia global necessariamente vai provocar; essa política incluirá medidas de estímulo à criação de emprego e de melhoria da qualidade da formação e racionalização da rede formativa, bem como de adequação da legislação do trabalho, envolvendo os parceiros sociais;

Concretizar uma política de solidariedade e segurança social, assente, designadamente, na preparação das condições para uma reforma do sistema de segurança social, na criação, com implementação gradual, de um novo dispositivo de luta contra a . exclusão social, através da criação do rendimento mínimo garantido, e na implementação de uma parceria com as instituições particulares de solidariedade social, no desenvolvimento da acção social, que assente na co-responsabilização e na cooperação entre os diversos agentes;

Prosseguir uma política fortemente orientada para a promoção da saúde e a prevenção da doença a melhoria da acessibilidade aos cuidados de saúde e a promoção da qualidade de atendimento e das prestações, tendo por base a rede de cuidados primários, com especial atenção aos grupos de risco, e a melhoria das condições de funcionamento do Serviço Nacional de Saúde e a sua articulação com operadores não estatais, ao mesmo tempo que se lança uma reflexão sobre a reforma a empreender no sistema de saúde, naturalmente norteada pelo respeito dos direitos sociais;

Levar a cabo uma política mais eficaz de combate à toxicodependência, actuando articulada e coordenadamente nas várias áreas associadas à prevenção, ao combate ao tráfico, ao reforço da rede de unidades de tratamento de toxicodependentes, aos programas de reinserção social de toxicodependentes.

Artigo 7.°

4.* opção — Valorizar o território no contesto europeu, superar os duallsmos cidade/campo e centro/periferia

Esta opção traduz-se, nomeadamente:

Numa articulação de políticas de infra-estruturas, desenvolvimento urbano, desenvolvimento rural e ambiente, contribuindo para uma melhor inserção no espaço europeu, reduzindo os riscos da peri-ferização de Portugal e permitindo um desenvol-

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vimento equilibrado do território, pela maximização das suas capacidades para a captação e fixação de actividades com maiores perspectivas de futuro;

Ña adopção de uma política agrícola e de desenvolvimento rural assente mais pronunciadamente na valorização dos recursos florestais, da agricultura de regadio e de valorização ambiental e paisagística, criando condições para a competitividade das actividades situadas ao longo da cadeira de produção agro-alimentar e dando ênfase especial a programas específicos para o desenvolvimento rural, que valorizem múltiplas valências e permitam combater a desertificação; a actuação a nível das pescas está também inserida no esforço para melhorar a posição do País na cadeia alimentar, valorizando recursos próprios e procurando compatibilizar, em termos ambientais, as diversas actividades costeiras;

Na adopção de uma política de cidades que, capitalizando investimentos e actuações em diversas áreas (educação, ciência e tecnologia, cultura, saúde, competitividade de actividades), que reforcem a qualidade de vida urbana e a capacidade de atracção das cidades, dirigindo-se, em particular, às questões da mobilidade urbana, especialmente nas áreas metropolitanas, e da promoção das condições de oferta adequada de habitações;

Numa política de ambiente que, dando atenção prioritária à solução de problemas básicos como o abastecimento de água, o saneamento e a gestão dos resíduos, o faça em estreita combinação com a modernização ambiental da indústria, com um novo impulso à política de conservação da Natureza e com actuações específicas dirigidas ao ambiente urbano; no âmbito desta política merecerão atenção especial os recursos hídricos, na tripla vertente da negociação internacional, das formas de gestão e do investimento em infra-estruturas de regularização e grande armazenamento (ex-Alqueva) de um recurso estratégico;

Numa política de infra-estruturas, redes e serviços que, no âmbito dos transportes terrestres, estimule as soluções de transporte público, dê maior ênfase ao caminho de ferro, às soluções multimo-dais e à melhoria das infra-estruturas logísticas, sendo selectiva no prosseguimento, sustentando e bem dimensionado, do ritmo da construção rodoviária; que procure dar novas condições de competitividade a empresas de transporte marítimo e aéreo, neste caso com destaque para a companhia de bandeira; política que na área energética aposte na conservação de energia e nas energias renováveis dê maior relevo ao investimento em aproveitamento ao investimento em aproveitamentos hidroeléctricos, melhore o funcionamento dos mecanismos de mercado no fornecimento da energia eléctrica e crie as melhores condições para a introdução do gás natural; implementação uma política na área das telecomunicações que assegure a melhor qualidade dos serviços, satisfazendo o crescimento das necessidades dos cidadãos e das empresas, num contexto de maior liberalização, concorrência e dinâmica empresarial, bem como de alianças internacionais e cooperação que consolidem o acesso ao mercado global;

Numa política de administração do território que, nomeadamente, dote o País de uma lei de bases do ordenamento do território e de normativos complementares; que dote a totalidade do território nacional com planos directores municipais; que cubra a faixa litoral e outras áreas de maior sensibilidade, de planos regionais e especiais de ordenamento do território; que apoie a requalificação das cidades médias e outros centros complementares e defina um programa para a valorização e ambiental das periferias metropolitanas.

Artigo 8.°

5." opção — Respeitar uma cultura de cidadania, promover a reforma do Estado

Esta opção traduz-se:

Na área da justiça, por uma melhoria da organização, gestão e condições de trabalho no sistema judiciário, envolvendo alterações processuais, revisão da orgânica judiciária, investimentos e modernização de métodos; pelo reforço da capacidade e reorientação de meios de investigação e combate à criminalidade, em especial o narcotráfico, a corrupção e os crimes económicos; avaliação do sistema da execução de penas e melhoria da capacidade de resposta do sistema prisional e do sistema de reinserção social; simplificação e modernização do sistema de registos e notariado;

Na área da administração interna, por uma tripla preocupação de garantir a segurança dos cidadãos, promovendo a qualidade da acção policial; de melhoria de protecção perante os riscos, nomeadamente no que respeita aos incêndios florestais e, de modo mais geral, à protecção civil; de incremento da capacidade de integração e de participação no sistema político, que conduzirá ao estudo e preparação de reformas, com incidência no sistema eleitoral;

No que respeita às Regiões Autónomas, pela preparação de uma lei de finanças das Regiões Autónomas, pelo apoio ao desenvolvimento, incluindo nas áreas de transportes, comunicações e teteNv-são e radiotelevisão; pela defesa dos interesses das Regiões Autónomas no quadro da União Europeia;

No que respeita à regionalização, prossecução de acções que incumbam ao Governo no âmbito do processo preparatório da criação de regiões administrativas, a consagrar por lei da Assembleia da República que facultará um quadro institucional reformulado à execução da política de desenvolvimento regional; enquanto não forem criadas as regiões administrativas, as CCR, como orgarrtswtf» desconcentrados do MEPAT, deverão assegurar as tarefas técnicas nas áreas do planeamento regional e ordenamento do território, devendo a sua actuação ser reformulada de modo a estimular a parceria com os municípios e organismos *e,çte,-sentativos da sociedade civil;

No que respeita à administração local, pela revisão do quadro de atribuições e competências dos municípios e juntas de freguesia; pela revisão do regime legal das finanças locais; pela dotação dos municípios, com novos e eficazes instrumentos de

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gestão; pela formação do pessoal autárquico; pela revisão do regime legal de tutela das autarquias e pelo reforço da cooperação técnica da administração central com as autarquias;

No que respeita à reforma da Administração Pública, por um conjunto de actuações dirigidas à desburocratização e melhoria das relações com os cidadãos e utilizadores; à racionalização e melhoria de gestão, à formação profissional, à correcção gradual de anomalias do actual sistema retributivo e por uma revisão da legislação sobre o direito à negociação e concertação social na Administração Pública;

No que respeita à comunicação social e direito à informação, pela aprovação de um novo quadro regulador para á imprensa; por uma revisão da gestão do sector público da comunicação social; pela alteração do enquadramento regulamentar na área do audiovisual e pela aposta na presença internacional dos meios de comunicação públicos, orientada por uma especial preocupação com as comunidades portuguesas e os PALOP.

Artigo 9.° Politica de investimentos

1 — A elaboração do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central em 1996 foi condicionada pelo cumprimento dos compromissos excepcionalmente volumosos assumidos em 1995 pelo Governo anterior; só através de uma definição rigorosa das diferentes fontes de financiamento do PIDDAC, de um grande esforço de selecção dos projectos a considerar e da definição de regras rigorosas de execução se pôde articular os seguintes objectivos:

a) Concretização das prioridades definidas no Programa do Governo;

b) Cumprimento de cumprimentos assumidos pela Administração em anos anteriores; e

c) Recuperação do atraso de execução do Quadro Comunitário de Apoio (QCA);

2 — Em 1996 o Governo tomará as medidas necessárias para preparar o PIDDAC de 1997, nos termos constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.° 1/96, de 6 de Janeiro.

3 — A ocorrência de atrasos significativos na execução do QCA, explicados por deficiências a nível dos sistemas de gestão e de coordenação das intervenções operacionais, impõe o lançamento, em 1996, de um conjunto de medidas de fundo que visam os seguintes objectivos principais:

a) Assegurar a efectiva coordenação técnica e política do QCA;

b) Modificar os métodos de gestão e a escolha dos gestores, de modo a garantir uma execução em consonância com as orientações políticas e estratégicas de cada intervenção operacional e o cumprimento das prioridades do Programa do Governo em termos de desenvolvimento;

c) Institucionalizar uma função de gestão financeira global do QCA, de modo a permitir o controlo de fluxos financeiros e a prevenir a ocorrência de rupturas de tesouraria a nível dos projectos;

d) Proceder à avaliação das intervenções operacionais do QCA por peritos independentes, tendo em vista a redefinição de alguns programas e a revisão da programação, a meio termo de execução, nos termos e para os efeitos previstos nos regulamentos comunitários.

Artigo 10.° Relatório

É publicado, em anexo à presente lei, o relatório sobre as Grandes Opções do Plano para 1996.

Artigo 11.°

Execução do Plano

O Governo promoverá a execução do Plano para 1996, de harmonia com a presente lei e demais legislação aplicável, tendo em consideração os regulamentos comunitários que estabelecem a reforma dos fundos estruturais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Fevereiro de 1996. — O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. — O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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DIÁRIO

da Assembleia da República

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