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29 DE FEVEREIRO DE 1996

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Além do grande valor agrícola e comercial, Penafirrne é também um ponto de referência no campo formativo, intelectual e espiritual. O seu prestigiado Externato, sucessor do Seminário Liceal, fundado em 1960, é, desde 1974, o maior e mais conceituado centro cultural e formativo do concelho de Torres Vedras, e, como casa de retiros e de vilegiatura, a maior estância de repouso para

o corpo e para o espírito.

4 — O futuro. — À enorme vitalidade agrícola, comercial, formativa, intelectual e espiritual do presente anuncia--se para Penafirrne um futuro risonho e promissor no campo do turismo e do lazer. Crescem a um ritmo acelerado os complexos e urbanizações (Pisão, Mirante, Navio, Vigia, Vale de Janelas, Oliveirinhas, Mexilhoeira e Barqueira) e as suas belas praias e repousantes pinhais vão sendo cada vez mais procurados.

Por tudo isto, Penafirrne não é somente um marco do passado; tem força do presente e a promessa do futuro.

II — Dados demográficos

1 — Eleitores da freguesia. — De acordo com o último recenseamento eleitoral, a área proposta para a freguesia contava com 1338 eleitores.

2 — Taxa de variação demográfica da freguesia. — Entre os dois últimos recenseamentos eleitorais o número de eleitores da freguesia passou de 1338 para 1711, o que representa uma variação percentual de 14 %. Tal variação corresponde a uma taxa de Crescimento anual médio de 2,6 %. Se projectarmos a mesma taxa de crescimento anual médio por um período de seis anos podemos estimar que a área proposta para a freguesia registará no ano de 2000 cerca de 1600 eleitores.

3 — Eleitores da sede. — Ainda de acordo com o último recenseamento eleitoral a sede proposta para a freguesia, isto é, a Póvoa de Penafirrne, registava 723 eleitores. Entre os dois últimos recenseamentos o número de eleitores aumentou de 608 para 723, o que corresponde a uma variação percentual de 19 % e a uma taxa de crescimento anual médio de 3,5 %. Repetindo o mesmo exercício de projecção e admitindo um crescimento anual médio de 3,5 %, podemos estimar que no ano 2000 a sede da futura freguesia registará 920 eleitores.

til — Infra-estruturas

A futura freguesia dispõe de um conjunto de infra-estru-Vuias básicas que, apesar de não corresponder a tudo o que é ansiado pelas populações, tem já algum significado.

Serviços à população/equipamento social: Polivalente cultural e desportivo (COJOPE) — um; Lavadouro municipal — um; Cemitério e casa mortuária — um; Igreja — um;

Estabelecimento ensino básico (1.° ciclo) — um; Estabelecimento de ensino básico e secundário — um.

IV — Actividade económica

A actividade económica da futura freguesia é de grande' dinamismo, como se pode constatar pela seguinte listagem de empresas:

Unidades industriais:

Fabricação de obras de carpintaria para a construção— duas;

Comércio e serviços:

Agentes de comércio por grosso —dois;

Comércio a retalho não especializado (alimentação,

bebidas e tabaco) — três; Comércio a retalho de produtos farmacêuticos — um; Comércio a retalho de têxteis — três; ■

Comércio a retalho de electrodomésticos e afins—dois; Comércio a retalho de livros, jornais e artigos de

papelaria — um; Comércio a retalho de carnes e produtos à base de

carne — um; Estabelecimentos de bebidas (cafés) — dois; Comércio de manutenção e reparação de motociclos,

peças e acessórios — um; Manutenção e reparação de veículos automóveis — dois; Comércio a retalho de combustível para veículos com

motor — um; Salões de cabeleireiro — três; Actividades de contabilidade, auditoria e consultoria

fiscal — dois.

Nestes termos, o Deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do PSD, apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° — 1 — É criada a freguesia da Póvoa de Penafirrne, no concelho de Torres Vedras, distrito de Lisboa.

2 — A sede de freguesia é a localidade de Póvoa de~ Penafirrne.

Art. 2." — A nova freguesia provém de território da freguesia de A dos Cunhados, no concelho de Torres Vedras, sendo os seus limites, de acordo com representação cartográfica anexa, os seguintes:

Norte — a delimitação desta fronteira inicia-se pela foz da linha de água, ribeiro do Sorraia, prolonga--separa montante a cerca de 200 m da Cruz de Frei Aleixo, pelo caminho vicinal que delimita o Casal da Serra, seguindo,, de seguida pelo mesmo caminho vicinal até à ponte que atravessa, no sentido norte-sul, a ribeira do Sorraia, localizando--se esta ponte a uma distância de 400 m para poente do Casal dos Moreiras;

Nascente — a fronteira percorre desde a ponte referida anteriormente para sul por caminho vicinal; interceptando a cerca de 800 m a estrada nacional n.° 247 no lugar de Bombardeira, continuando para sul por caminho vicinal até ao Casal da Cruz, continuando mais para sul, a partir deste lugar, pelo caminho municipal n.° 1047, passando por Marco Grande, Casal do Forno;

Sul — toda a fronteira do norte da freguesia da Silveira até ao Casal do Galego, inclusive;

Poente — da foz da ribeira do Sorraia até ao extremo norte atlântico da freguesia da Silveira, tendo como . •fronteira natural o oceano Atlântico.

Art. 3° — 1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 9.° da Lei n.° 8/93, de 5 de Março.

2 — Para efeitos do disposto no número anterior a Assembleia Municipal de Torres Vedras nomeará uma comissão instaladora constituída por:

a) Um membro da Assembleia Municipal de Torres Vedras;

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