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Sábado, 2 de Março de 1996

II Série-A — Número 26

DIÁRIO

da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1995-1996)

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SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Propostas de lei n.°* 9/VII (Grandes Opções do Plano para 1996) e 10AT1 (Orçamento do Estado para 19%):

Relatórios e pareceres da ComissSo de Economia, Finanças e Plano e das comissões especializadas.......... 430-(2)

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II SÉRIE-A — NÚMERO 26

PROPOSTA DE LEI N.2 9/VII

(GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1996)

Relatório e parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano

Relatório

I — Introdução

O Governo apresentou, em 6 de Fevereiro de 1996, à Assembleia da República a proposta de lei n.° 9/VII, contendo as Grandes Opções do Plano para 1996.

O documento está conforme às disposições constitucionais legais e regimentais em vigor.

O plenário da Comissão realizou reuniões com os Ministros das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Economia e da Solidariedade e Segurança Social e, adicionalmente, com os Secretários de Estado do Tesouro e das Finanças, do Orçamento e dos Assuntos Fiscais, no âmbito da apresentação e apreciação do diploma em apreço.

A Comissão teve assim possibilidade de ouvir directamente do Governo a forma como este se propõe abordar alguns dos problemas que o País enfrenta neste final do século, sendo a questão principal que se coloca a Portugal, conforme enunciada pelo Governo, «vencer o risco de periferização política, económica e social decorrente das poderosas tendências de mudança que percorrem quer o contexto global quer o contexto interno de uma Europa, ela própria, em profunda transformação».

II — Enquadramento Internacional

As Grandes Opções do Plano para 1996 tomam em consideração diferentes aspectos da conjuntura internacional, entre os quais se destacam:

A importância das profundas alterações em curso resultantes do processo de globalização da economia, como reflexo do desenvolvimento das comunicações, da evolução tecnológica e da emergência da «sociedade da informação», além do impacte resultante da livre circulação dos capitais;

A coexistência, no início de 1996, de diferentes fases do ciclo económico na generalidade das economias «industrializadas», com a economia norte-americana numa fase de crescimento moderado, a economia japonesa a revelar sinais de recuperação após um período de longa estagnação e as economias europeias ocidentais com sintomas de desaceleração depois de um período, curto, de expansão moderada, mas que se prevê vir a crescer, apesar de tudo, 2,6 % em 1996;

A constatação da dificuldade dos países membros da União Europeia de prosseguirem políticas monetárias independentes da política do Bundesbank, a apreciação cambial do marco e ajustamentos salariais relativamente elevados na Alemanha, resultando na desaceleração da economia alemã e reduzindo as possibilidades de ser combatido o elevado nível de desemprego existente na Europa;

A importância do alargamento da União Europeia, como «prova da vitalidade e do sucesso deste projecto de integração», mas também a consciência de que o «alargamento aos PECO pode gerar

situações de algum conflito concorrencial com o nosso país», nomeadamente:

No recurso aos fundos comunitários;

Na concorrência no domínio agrícola;

Na concorrência nos mercados de certos produtos industriais;

Na concorrência na captação do investimento estrangeiro.

m — Economia portuguesa

A perda de dinamismo da economia europeia ao longo do 2.° semestre de 1995 e o desfasamento do ciclo económico em Portugal relativamente ao ciclo europeu saldaram--se por uma redução do crescimento da nossa economia, depois da retoma iniciada no 2.° semestre de 1994.

O comportamento positivo das exportações e do investimento privado e a contribuição do investimento público foram os factores que mais contribuíram para a recuperação da actividade económica em 1995, com o consumo privado a manter-se como o factor menos dinâmico. A inflação continuou a sua evolução decrescente, mas nas Grandes Opções do Plano é constatado que terá sido a componente importada a causa principal desta evolução.

A situação do mercado de trabalho voltou a degradar-se em 1995 e a taxa de desemprego cresceu de 6,8 % para 7,2 %, com o reconhecimento por parte do Governo de que neste domínio «a questão chave é a do processo de restruturação do sistema de emprego, nas suas diversas dimensões».

Quanto às perspectivas para 1996, os objectivos enumerados pelo Governo indicam políticas «conducentes a um crescimento sustentado não inflacionista e orientadas para a prossecução do objectivo da convergência estrutural». Previsão orçamental de crescimento de 2,75 %.

Mantém-se o objectivo de Portugal integrar o chamado «pelotão da frente» da UEM, mas considera-se que a estabilidade cambial, a redução da inflação (menos de 3,5 %) e a redução do défice orçamental (da ordem de 4,2 %) são factores com valor próprio para um crescimento sustentado.

As Grandes Opções do Plano para-1996 revelam" ainda a evidência de que «obter ganhos em termos de comjje-titividade é o único meio capaz de assegurar o desenvolvimento económico e a convergência», o que implica o desenvolvimento tecnológico, com à consciência da importância das tecnologias da informação, usadas de forma horizontal pelas diferentes actividades.

Alterar a estrutura produtiva, contribuir para alterar a atitude dos agentes económicos e, principalmente, melhorar as qualificações profissionais são objectivos apresentados como essenciais para reforçar a nossa posição competitiva no mercado global, reconhecendose que o baixo custo da mão-' -de-obra não pode ser uma base aceitável da modernização do nosso tecido produtivo.

IV — Grandes Opções do Plano para 19%

A proposta de lei define as Grandes Opções do Plano em vista de um conjunto de objectivos, a salientar

.Uma democracia com mais qualidade; Mais igualdade de oportunidades para todos; Uma efectiva solidariedade para os que menos têm

e mais sofrem; Uma aposta e uma prioridade máximas à educação

e à formação dos Portugueses;

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de que resultam as Grandes Opções para 1996, que são:

Afirmar uma presença europeia, ser fiel a uma vocação universalista;

¡Desenvolver os recursos humanos, estimular a iniciativa individual e colectiva;

Criar condições para uma economia competitiva, promover uma sociedade solidaria;

Valorizar o território no contexto europeu\superar os dualismos cidade/campo e centro/periferia;

Respeitar uma cultura de cidadania, promover a reforma do Estado.

As Grandes Opções do Plano para 1996 apresentam ainda as linhas de acção governativa, com as suas diferentes opções e os grandes temas e orientações para cada opção, salientando o carácter específico do ano de 1996 como primeiro ano de uma nova legislatura.

Serão de notar, no quadro das opções feitas, algumas referências, como sejam a presença de Portugal, desde o início, na 3.a fase da UEM e na construção da moeda única, a garantia da oportunidade de trabalho a todos os portugueses, o esforço acrescido de concertação estratégica, o esforço de consolidação orçamental e a selectividade dos programas e projectos a incluir no PEDDAC.

O resumo do quadro das opções propostas no decreto-lei é o seguinte:

l* opção.—Afirmar uma presença europeia, ser fiel a uma vocação universalista. — Pretende o Governo prosseguir uma política externa que reforce os nossos laços tradicionais com todos os povos do mundo e contribuir para o reforço da paz e da segurança internacionais, garantindo que a participação portuguesa na União Europeia se caracterize por uma atitude responsável e exigente, não descurando a defesa permanente dos interesses nacionais, nomeadamente no contexto da próxima Conferência Intergovernamental, contribuindo para a definição de uma nova cidadania, que utilize o património da cultura europeia da liberdade, que combata todas as formas de discriminação, como o racismo, a xenofobia e a intolerância, além de contribuir para que a União Europeia se afirme como «parceiro estratégico de todos os que partilham a mesma ordem de valores».

A política de cooperação e desenvolvimento com Africa, uma atenção particular com a América Latina e a área do Mediterrâneo e o aprofundamento do diálogo transatlântico com os Estados Unidos são referências essenciais da política externa de Portugal, procurando simultaneamente a criação da comunidade de povos de língua portuguesa, a participação no aprofundamento das relações entre a União Europeia e o MERCOSUL, o prosseguimento da política de continuidade dos laços históricos com Macau e uma acção e devoção permanentes à causa do direito do povo de Timor Leste à liberdade e à autodeterminação.

Uma política de defesa que honre os nossos compromissos internacionais e que, entre outros objectivos, garanta a independência nacional, a integridade do território, a liberdade e a segurança das populações, prosseguindo, na componente militar, o redimensionamento e a reorganização das Forças Armadas.

2." opção. — Desenvolver os recursos humanos, estimular a iniciativa individual e colectiva. — Prioridade à educação e à formação como condição de qualificação do mais importante recurso nacional, num quadro de resposta e de adaptação do nosso país as mudanças económicas, sociais e culturais em curso no mundo, ultrapassando de vez o nosso

atraso histórico neste domínio, atendendo ao papel essencial que o ensino pré-escolar tem na criação da desejável igualdade de oportunidades para todas as crianças.

Consciência da importância determinante do papel da ciência, da tecnologia e da inovação no processo de desenvolvimento e modernização da nossa economia e na melhoria das condições e da qualidade de vida dos Portugueses.

O Governo definiu ainda como muito importante a melhoria da capacidade nacional para entender, desenvolver e utilizar as tecnologias da informação pelos cidadãos e pelas empresas, ao mesmo tempo que reconhece o seu valor como instrumento para racionalizar e modernizar a Administração Pública.

3." opção. — Criar condições para uma economia competitiva, promover uma sociedade solidária. — O Govemo pretende apostar num crescimento sustentado superior ao da média da União Europeia e na melhoria da competitividade da economia portuguesa, o que passa por uma política macroeconómica de estabilidade, nomeadamente cambial, de desinflãção, de redução do défice público sem aumento de impostos e de contenção crescente do endividamento público.

Empenhamento na aceleração das privatizações. Política de rendimentos e preços que viabilize a concertação estratégica com o objectivo de um acelerado crescimento da produtividade, com níveis de salários e de qualificações mais elevados. Valorização da produção nacional, com empresas internacionalmente competitivas, criadoras de postos de trabalho e, sempre que possível, detidas e geridas por portugueses.

Uma política industrial que valorize a inovação' e a diferenciação, reformulando os incentivos do II Quadro Comunitário de Apoio e a modernização e qualificação do comércio e do turismo. Consciência do papel insubstituível da qualificação dos recursos humanos, que atravessa todos os sectores e todas as actividades produtivas, como condição geradora de iniciativa, de produtividade e de qualidade, na organização, nos produtos e na comercialização/distribuição.

4." opção. — Valorizar o território no contexto europeu, superar os dualismos cidade-campo e centro-pèriferia.— Consciência de que a agricultura, tal como as pescas, tem um papel essencial na coesão territorial e cultural do nosso país, cuja contribuição é necessária para garantir princípios de justiça e de solidariedade entre os Portugueses, o que passa por um melhor aproveitamento dos nossos recursos naturais — como a floresta, o regadio, a valorização do ambiente e a paisagem — e pelo reforço da competitividade empresarial, com o equilíbrio financeiro das empresas e a organização dos circuitos agro-comerciais, nomeadamente através da concertação estratégica entre a agricultura, a indústria transformadora e as grandes superfícies de distribuição.

O Governo revela ainda nesta área das suas opções alguma preocupação com a coerência estratégica e o equilíbrio dos diferentes instrumentos do desenvolvimento, como as infra-estruturas, as comunicações, a energia, o ordenamento do território e as tecnologias da informação. Apesar disso, justifica-se a necessidade de melhor articulação destes instrumentos de intervenção do Estado em futuras Grandes Opções do Plano, de forma a ser possível avançar para uma desejável síntese estratégica, que constitua uma via focalizado» dos grandes desígnios nacionais junto dos agentes económicos.

5." opção. — Respeitar uma cultura de cidadania, promover a reforma do Estado. — A criação das regiões administrativas, a ser feita por lei da Assembleia da República, é

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considerada pelo Governo uma prioridade política, dentro de uma estratégia de desenvolvimento equilibrado de todas as regiões do País e fazendo apelo aos princípios da subsidiariedade e da parceria.

A reforma da Administração Pública, a desburocratização e a melhoria de relações com os cidadãos são objectivos que voltam a ser inscritos nas Grandes Opções do Plano, da mesma forma que a melhoria de funcionamento, em qualidade e em tempo, da justiça na investigação e no combate da criminalidade e na reinserção social dos detidos.

A promoção da qualidade da acção policial, o aumento da segurança dos cidadãos, a regularização e a humanização da situação dos emigrantes com origem nos países de expressão portuguesa e residentes em Portugal são outros tantos objectivos da acção governativa, da mesma forma que concretizar a reforma legislativa do sistema eleitoral e dos partidos políticos.

V — Política de investimentos

De acordo com o Governo, as Grandes Opções do Plano revelam um investimento público total de 806,3 milhões de contos, o que corresponde a 4,9 % do PIB, sendo 397,7 milhões de contos de financiamento nacional, 333,2 milhões de contos de fundos comunitários e correspondendo os fundos e serviços autónomos a 75,4 milhões de contos.

O PIDDAC para 1996 contribui em 18,2% para o investimento nacional e, de acordo com o critério de despesa programada para 1996, por comparação com a estimativa de execução em 1995, revela um acréscimo nominal superior a 25 %.

Finalmente, á orientação que norteou a elaboração do PIDDAC foi compatibilizar as prioridades definidas no Programa do Governo, com obrigação de honrar compromissos assumidos em anos anteriores e recuperar os atrasos na execução do Quadro Comunitário de Apoio.

Parecer

Assim sendg, a Comissão é de parecer que a proposta de lei n.° 9/Vn, referente às Grandes Opções do Plano para 1996, está em condições de subir a Plenário.

Palácio de São Bento, 29 de Fevereiro de 1996.— A Deputada Presidente, Manuela Ferreira Leite. — O Deputado Relator, Henrique Neto.

Nota. — O parecer foi aprovado com votos a favor do PS e do PP e com os votos contra do PSD e do PCP.

PROPOSTA DE LEI N.9 10/VII (ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 1996)

Relatório e parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano

ÍNDICE

\ — Introdução.

II— Aspectos globais do Orçamento do Estado para 1996:

) — Evolução recente do quadro macroeconómico.

2 — Cenário macroeconómico para 1996.

3 — Política económica para 1996.

4 — Orçamento do Estado para 1996.

5 — Programa de Investimento e Despesas de Desenvol

vimento da Administração Central — PIDDAC.

6 — Finanças locais e regionais.

7 — Segurança social.

8 — Sector público administrativo.

9 — Necessidades de financiamento do Estado.

10 — Fluxos financeiros com as Comunidades Europeias.

III— Proposta de lei do Orçamento do Estado para 1996.'

IV— Parecer. V — Anexos:

1 — Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitu-

cionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

2 — Relatório e parecer da Comissão de Negócios Estrangei-

ros, Comunidades Portuguesas e Cooperação.

3 — Relatório e parecer da Comissão de Defesa Nacional.

4 — Relatório e parecer da Comissão de Administração do

Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente.

5 — Relatório e parecer da Comissão de Educação, Ciência e

Cultura.

6 — Relatório e parecer da Comissão de Saúde.

7 — Relatório e parecer da Comissão de Trabalho, Solidarie-

dade, Segurança Social e Família.

8 — Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Europeus.

9 — Relatório e parecer da Comissão de Agricultura, do De-

senvolvimento Rural e das Pescas. 10— Relatório e parecer da Comissão da Juventude.

11 — Relatório e parecer da Comissão de Paridade e Igualda-

de de Oportunidades.

I — Introdução

No dia 12 de Fevereiro, o Governo, nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição da República, apresentou a proposta de lei n.° .10/VII — Orçamento do Estado para 1996. -

Nos termos regimentais (artigo 213.° do Regimento), compete à Comissão de Economia, Finanças e Plano a elaboração do relatório e parecer final sobre a referida proposta de lei.

O presente relatório pretende, de uma forma objectiva, apresentar os elementos mais relevantes da proposta de Orçamento.

Assim, no ponto II serão apresentados aspectos globais do Orçamento do Estado, as linhas de orientação da política económica, a análise da evolução recente do quadro macroeconómico e o cenário macroeconómico para 1996, no ponto ni é feita a análise do articulado da proposta de lei e no ponto IV é expresso o parecer final da Comissão de Economia, Finanças e Plano.

Acompanham este relatório e parecer, em anexo, os relatórios e pareceres das outras Comissões especializadas da Assembleia da República atrás referidas.

II — Aspectos globais do Orçamento do Estado para 1996 0.1—Evolução recente do quadro macroeconómico

11.1.1—Economia internacional

Os princípios indicadores da actividade económica nos países industrializados tem revelado, desde o início de 1995, um abrandamento da procura e do nível de actividade. Em particular, a União Europeia tem vindo a registar, desde finais de 1994, uma desaceleração do crescimento, que tem contribuído também para a diminuta redução da taxa de desemprego verificada. A moderação do crescimento levou algumas das principais organizações internacionais [Comissão Europeia e Fundo Monetário Internacional (FMI)] a rever em baixa as projecções para o crescimento do produto em 1995. As previsões do FMI anunciadas em Outubro referem- -se a uma taxa de crescimento em volume do PIB de 2,9 % para a União Europeia e EUA e 3,7 % para a economia mundial; as previsões da Comissão Europeia, de 2,7 %

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para a União Europeia, 2,9 % para os EUA e 3,6 % para a

economia mundial, incluindo os países da União Europeia.

No que concerne à inflação, este indicador revelou um

ligeiro abrandamento na generalidade dos países industrializados; no que se refere ao conjunto dos países da União Europeia, a taxa de crescimento homóloga, em Dezembro, do índice de preços ao consumidor, manteve-se em 3 %.

11.1.2 — Economia portuguesa

O crescimento previsto para a economia portuguesa em 1995 é de 2,5 %, sendo 0,2 % inferior à média comunitária, registando-se um arrefecimento nítido da economia portuguesa no 2° semestre.

O acréscimo do produto deveu-se essencialmente à exportação e ao investimento público e privado, não tendo o consumo privado acompanhado o nível de evolução dos outros factores endógenos à variação do produto.

A inflação continuou a evoluir no sentido da aproximação aos valores médios da inflação comunitária, tendo-se verificado uma taxa de variação média anual do índice de preços ao consumidor de 4,1 % (1,1 % superior à média comunitária).

O ano de 1995 foi também caracterizado pelo crescimento da taxa de desemprego, que atingiu 7,2 %, em termos de média anual.

O défice do sector público administrativo manteve também a tendência dos anos anteriores, tendo em 1995 sido reduzido para 5,2 % do produto interno bruto (PEB).

No que concerne à política cambial e monetária, a política conduzida pelo Banco de Portugal revelou-se eficaz no processo de desinflação gradual, procurando manter a estabilidade da taxa de câmbio do escudo ao ajustar a política monetária às pressões cambiais ocorridas.

No ano de 1995, a acalmia relativa do mercado cambial e a estabilização das expectativas inflacionistas, contribuíram para a redução das taxas de juro de curto prazo, diminuindo o diferencial entre a taxa de juro portuguesa e a dos principais parceiros económicos.

No entanto, as taxas de juro de longo prazo não registam grande sensibilidade perante estes indicadores económicos.

Em relação ao peso da dívida pública no produto, registou-se um aumento nominal de 1 %, passando-se de 70 % em 1994 para 71 % em 1995. No entanto, este agravamento do rácio «dívida pública/PEB» é menor que o verificado em termos de média da União Europeia, onde se identifica uma tendência nítida de aumento do rácio.

112—Cenário macroeconómico para 1996

A análise da envolvente externa da economia portuguesa é fundamental para a previsão do cenário macroeconómico para 19%.

Neste contexto, o Governo prevê que a economia da ' União Europeia cresça em 1996 2,8 %, segundo o FMI, e

2,7 %, segundo a Comissão Europeia, enquanto a inflação,

medida pelo deflector do consumo privado, deve atingir 3 %, segundo a Comissão Europeia, e 2,8 %, segundo o FMI.

A previsão da taxa de crescimento real do PEB em 19% situa-se entre 2,5 % e 3 %, o que poderá originar um diferencial positivo em relação à média comunitária.

A concretização desta previsão dependerá, simultaneamente, da recuperação do consumo privado, do dinamismo do investimento e de uma continuada evolução favorável da procura externa. O consumo privado, segundo o Governo, irá registar uma taxa de crescimento superior à do ano ante-

rior devido ao aumento do rendimento disponível das famílias, ao seu reforço de confiança e à descida das taxas de

juro.

Também se prevê um crescimento real da formação bruta de capital fixo superior ao valor de 1995. No que concerne ao nível das prestações, prevê-se um ritmo de crescimento ligeiramente inferior ao do ano anterior, incorporando-se assim as previsões de abrandamento da actividade económica dos países poncipais parceiros comerciais de Portugal, que não afectaria de forma proporcional as exportações, prevendo-se um reforço do contributo para as exportações das novas unidades no sector de material de transporte.

Mantendo-se uma relação de dependência exterior da procura interna, a evolução para o consumo previsto e para o investimento implicaria a manutenção de um ritmo elevado do crescimento das importações.

A conjugação destas realidades implicará um ligeiro aumento do défice comercial, situação que também se prevê que aconteça na balança de transações correntes, onde o défice deve situar-se em torno dos 2 % do PEB, não se prevendo uma melhoria significativa no saldo das transferências públicas.

No que concerne ao crescimento dos preços, prevê-se uma desaceleração, devendo o deflector do valor situar-se entre 3 % e 3,5 %, reduzindo o diferencial face à União Europeia. Conjugando todos estes cenários, prevê-se que o défice global do sector público administrativo não excederá 4,2 % do PEB.

As previsões constantes no relatório do Orçamento do Estado para a economia portuguesa são sinteticamente* as seguintes:

Quadro 1V.2.2 — Cenário Macroeconómico

(Em percentagem)

 

1996 Previsão

Actividade real (taxas de crescimento)

 

P18

2,&

Consumo Privado

2,0

Consumo Público

2.0

FBCF

6.5

Exportações .

ll;6

Importações

10;7

Preços (taxas de crescimento)

 

DeflatordoPIB

3.8

Deflator do Consumo Privado

3.3

Sector Público Administrativo (em percentagem do PIB) Saldo Global (excluindo activos financeiros)

4,2

Défice da BTC (era percentagem do PIB)

2,0

11.3 — Política económica para 1996

O Govemo pretende com as medidas de política económica propostas para 1996 contribuir para o crescimento sustentado da economia, a sua modernização e o reforço da sua competitividade. Uma economia que seja produtora de bens de maior valor acrescentado e elevada procura, onde a expansão do tecido empresarial se faça através de empresas progressivamente melhor geridas, mais flexíveis, mais lucrativas e menos dependentes do Estado e dos seus subsídios, e geradora de mais emprego.

As medidas de política económica pretendem também, segundo o Governo, articular este crescimento económico com as bases de um desenvolvimento regionalmente equilibrado e, fundamentalmente, socialmente justo.

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As orientações gerais da política económica para 1996 assentam também nos seguintes pilares:

Estabilidade do quadro da política macroeconómica, nomeadamente através da estabilidade nominal da taxa de câmbio, da manutenção do processo de

desinílação da economia e da redução do diferencial

das taxas de juro em relação à média europeia;

Redução do peso do défice público no PEB, através de um maior rigor de afectação das despesas, mantendo a estrutura fundamental do sistema fiscal;

Crescimento salarial compatível com o processo de desinflação e com a competitividade externa;

Participação mais activa na construção da União Europeia.

11.4 — 0 Orçamento do Estado para 1996

Despesa do Estado para 1996 —Classificação económica

(Em milhões de contos)

1 — Despesas correntes (1).............

Despesas com pessoal.............

Aquisição de bens e serviços., Encargos correntes da dívida.

Transferências correntes..........

Subsídios..................................

Outras despesas correntes (a).

2 — Despesas de capita) (2)............

Aquisição de bens de capital..

Transferências de capital.........

Outras despesas de capital (a)

3 —Total (1+2).............................

4 — Activos financeiros...................

5 — Cláusula de convergência........

6 — Contas de ordem......................

7 —Total (3 + 4 + 5 + 6).................

Estimativa 1995

3941,2

1338,2 2193' 791,8 I 432,1 98,9 60,9

506,6

138,9 365,9 1.8

4 447,8 189,4 0 80,2

4 717,4

Orçamento 1996

4278.8

I 366,6 199.9 774,4

1 644.3 83,6

.210

546,6

165.1 374,1 7,4

4 825,4 20,1 25,5 123,8

4 994,7

Variação

Valor

337.6

28,4

- 19,4

- 17,42 12,2

- 15,31 49,1

40

26,2 8,2 5,6

377,6 -169,3 25,5 43,6

277,3

Percentagem

8,5

2,1

- 8,8

- ^¿

14,8

- 15,524

4,8

7,9'

18,8 2,2 308,6

8,5

- 89,4

54,3 5,9

Peso relativo em (1)

1995

33,9 5,6 20.1 36.3 2,51 1,54

Peso relativo em (I)

1996

31,9 4.6 19,1 37,4 1.95 4,91

(a) Inclui dotação provisional.

Nota. — Não inclui passivos financeiros e FRDP.

A despesa total do Estado atinge os 4825,4 milhões de contos, o que significa um aumento de 8,5 % relativamente à estimativa de execução de 199Í.

As despesas correntes têm um crescimento de 8,5 % e as despesas de capital de 7,9 %.

Despesas do Estado — Classificação funcional

(Em miBMes de contos)

 

Orçamento

Estrutura

Variação

     

1995

. 1996

   
 

199S (1)

1996 (2)

_

Valor

Percentagem

     

Percentagem

Percentagem

   
 

727

726.9

15,4

14,6

— 0,1

0

 

230,9

221,9

4.9

4,4

— 9

— 3.9

 

260

253,9

5,5

5,1

— 6,1

— 2.3

 

236,1

251,1

5

5

+ 15

+ 63

 

2 1513

2 360

45,6

473

+ 208,7

+ 9,7

 

748,2

840,4

15,9

16,8

+ 92,2

+ 12,3

 

657,6

708.5

13,9

42,2

+ 50,9 .

+ 7.7

 

565,3

6213

12

12,4

+ 56

+ 9,9

 

125,9

119.7

2,7

2,4

— 6,2

+ 4,9

 

54,3

70,1

1,2

1,2

+ 15,8

+ 29

 

436,5

453,8

9,3

9,1

+ 17,3

+ 13,9

 

110.7

118

2,3

2,4

+ 7,3

+ 6,6

 

51,9

42.8

l.l

0,9

— 9.1

-17,5

Página 7

2 DE MARÇO DE 1996

430-Í7)

 

Orçamento

Estrutura

Variação

     

1995

1996

   
 

1995 (1)

1996 (2)

_

Valor

Percentagem

     

Percentagem

Percentagem

   
 

197 S

216,2

4,2

4.3

+ 18.9

' + 9.6

 

66,7

65,1

1.4

1,3

— 1,6

— 2,4

 

9,9

11,7

0.2

0,2

1,8

+ 18.1

 

1401,6

1 453,9

29,7

29,1

52,3

+ 3,7

 

782,8

774,4

16.6

15,5

— 8,4

— 1

 

466,8

499,9

9,9

10

+ 33,1

+ 7

 

152

179.6

3,2

3,6

+ 27.6

 
 

4 716.4

4 994.7

10

10

+ 278,3

 

(a) Inclui a dotoç&o provisional.

Nolo. — Nüo inclui passivos financeiros nem FRDP.

Em termos, de evolução da estrutura funcional, regista-se um aumento do peso relativo das funções sociais no total da despesa, que passa de 45,6 % para 47,3 %, o que representou um acréscimo de 208,7 milhões de contos.

Dentro das funções sociais destaca-se o aumento das despesas com educação (+92,2 milhões de contos), segurança e acção social (+ 56 milhões de contos) e saúde (+ 50,9 milhões de contos).

Quadro VXU.l — Despesas do Estado — Classificação Orgânica

(Era raUhoes de contos)

MINISTÉRIOS

1996

Estrutura

 

Orçamento

(*)

Encargos Gerais da Nação

71.3

1.5

Defesa Nacional

258.3

5.3

Negócios Estrangeiros

40.5

0.8

Finanças

1753,9

36 ¿0

Administração Interna

184.0

3.8

Planeamento e Administração do Território

276.8

5.7

Justiça

64,1

1.3

Economia

49,6

1.0

Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

90.1

1.8

Educação

820.1

16.8

Equipamento Social

201.2

4,1

Saúde

638,2

13,1

Qualificação e Emprego

10,2

0,2

Solidariedade e Segurança Social

330.7

6,8

Ambiente

42,7

0,9

Cultura

24.7

0,5

Ciência e Tecnologia

■4.4

0.3

TOTAL

4871,0

100

Nota. — Nao inclui passivos financeiros. FRDP e contas de ordem.

A análise comparativa das despesas por classificação orgânica não é possível dada a alteração da estrutura dos ministérios efectuada.

Quadro VJ.1.1 — Receitas Fiscais do Estado

' (Em milhões de comos)

Cspoilo

De*-*

1993 '

OEM

I99V95 (*>

Esdnaflvadt

EJtCOKfO

01

1RS

930.9

997.4

4.9

Impostos Directos

IRC

372,4

446.0

19,8

 

Outros

11.5

15.6

35,7

 

Total - Impostos Directos

1334,8

1459,0

—iL

   

199]

   
       

1996/93

CâptaJo

Dcsifaaçso

EaisvMdc

OE/9Í

(»>

   

ElttMCftO

   

02

ISP

433.7

471.0

8.6

Impostos Indirectos

rvA

1123.9

1206.7

7.2

IA

133.6

151.8

13.6

 

rr

149,9

165.8

10.6

 

1. Selo e Estampilhas

167.3

167,0

•0,2

 

Outros

53,8

40.8

•24,2

 

Total • Impostos Indirectos

2064,2

2203.0

6,7

 

Total Geral

3399,0

3662.0

1.1

A previsão das receitas fiscais para 1996 contidas no Orçamento apresenta um acréscimo de 7,7 % em relação à estimativa de execução de 1995, prevendo-se um aumento de 9,3 % nas receitas cobradas através de impostos directos e de 6,7 % nas receitas derivadas dos impostos indirectos.

No que concerne à análise da evolução da estrutura da receita fiscal, apresentada no quadro abaixo inscrito, verifica-se que os impostos directos terão em 1996, segundo as previsões do Governo, um peso relativo superior ao de 1995. Em contrapartida, os impostos indirectos irão evoluir no sentido inverso. Esta alteração deve-se essencialmente à previsão de aumentos das receitas do IRC.

Quadro V3.4.2 — Receitas dos Principais Impostos -

Principais Impostos (a)

1995

1996

era % PIB

Estrutura

em % PIB

Estmtun

Impostos Directos

8,5

39,2

8,8

39,8

IRS

6.1

27.9

6.0

27.2

IRC

2.3

10.9

2.7

12.2

Impostos indirectos

133

«0,7

13,2

60,2

ISP

2,8

12.8

2,8

12.9

rvA

7.2

33.1

7.3

31.9

IA

0.9

3.9

0.9

4,1

I. Tabaco

1.0

4.4

1.0

4.5

1. Bebidas Alcoólicas Cerveja

       

e Álcool

0,2

1.0

0,2

• 0,9

I. Selo Estam.Fiscais

1.1

4.9

1.0

4.6

Total

21,8

 

22,0

 

(E) Estimativa. (P) Previsão.

(a) Principais impostos do Estado, nlo incluindo restantes subsectores públicos. A estimativa referente a 1995 e 1996 nio entra em conta com os grupos residuais vurroí impostos directos e indirectos.

Página 8

430-(8)

II SÉRIE-A — NÚMERO 26

Orçamento do Estado para 1996

(Em milhões de contos)

   

Estimativa de execução de 1995

Orçamento de L996

Variação

Valor

Percentagem

 

Despesas totais

       
   

3 940,9

4 278,8

337,9

8,57

 

3 149,4

3 504,4

355

11,27

   

791,8

774,4

— 17,4

— 2,2

 

Receitas totais

       

Receitas correntes...............

 

3 790,3

4054,1

263,8

6,96

   

3 404,7

3 667,7

263

7,72

   

385,6

386.4

0,8

0,21

   

• 109,3

78,9

— 30,4

— 27,81

   

— 150,6

— 224,7

— 34,1

17,89

   

243,9

82

— 161.9

— 66,38

Em percentagem do PIB ....

 

1,6%

0,5%

   

Saldo global.........................

 

— 547,9

— 692,4

— 144,5

26,37

Em percentagem do PIB

 

— 3,5%

— 4,2%

   

O saldo corrente do Orçamento de 1996 situa-se, segundo as previsões do Governo, em — 224,7 milhões de contos, o saldo primário em 82 milhões de contos (o que corresponde a 5 % do PEB), sendo o saldo global da Conta Geral do Estado de — 692,4 milhões de contos (— 4,2 % do PIB).

11.5—Programa de Investimentos e de Despesas de Desenvolvimento da Administração Central — PIDDAC

Quadro VX J.l — PIDDAC —1996

(Em milhou de contos)

 

Financiamento

Fundos

Outras

Total

 

Nacional

Comunitários

Fontes

Valor'

Estrutura

 

Ctp-50

       

EGN

7.8

3,4

 

11.2

1.4

MDN

1.8

   

1.8

0.2

MNE

4,3

0,2

 

4,5

0.6

MF

5.8

   

5,8

0,7

MAI

4.8

0.5

 

5,3

0.7

MPAT

18,0

5.7

 

23,7

2,9

MJ

8,0

0.2

6.6

14,8

1.8

MEC

23.9

67.0

 

90,9

11.3

MADRP

41,4

82,7

0,3

124,4

15.4

ME

46,5

17.6

 

64,1

7.9

MES

167.4

109,5

56.5

333,4

41.3

MS

28.4

12.1

 

40,5

5.0

MQE

0.6

1,7

4,7

7.0

0.9

MSSS

4.1

1.2

6,9

12.2

1.5

MA

16,0

17,6

 

33.6

4,2

MC

9.2

3.7

0.1

13,0

1.6

MCT

9,4

10.1

0.3

19.8

2.5

Total

397,7

333,2

75.4

806.3

100.0

O PEDDAC para 1996 atinge um montante de 806,3 milhões de contos, o que representa 4,9 % do PIB, correspondendo — 59 % à comparticipação nacional e 41 % à comparticipação comunitária.

O PEDDAC desdobra-se principalmente em:

35,5 % — infra-estruturas de transportes;

27,7 % — apoio à actividade produtiva;

14,5 % — desenvolvimento dos recursos humanos;

9,5 % — ambiente e revitalização urbana.

Quadro V.2J.2— Capítulo 50 do Orçamento do Es Udo Investimento do Plano

(Em milhões de contos)

 

im

   

y»»i«ar»>

   

na—iin

 

rar

   

raaMa

     
 

Guatas O]

   

i, i .ali

           
 

PM.K«.

Ra. Ca».

Toa*

 

Ha. Hb.

Ha.CoKL

 

HaJiac

IfeCeaLO)

Total

       

■a.

   

TM

     
   

>1

 

«MM

 

Jl

       

EGN

4.4

OJ

6,7

1.7

7.8

0.S

8.6

21.9

166.7

28.4

MDN

1.7

 

1.7

 

1,8

 

1.8

3.9

 

5.9

MNE

12

0.1

2J

03

4J

02

4.5

95.5

100.0

93.7

MF

12

 

2J

 

5.«

 

5.1

163.6

 

163.6

MAI

2J

 

X3.

 

4.8

03

SJ

II8J

 

1409

MPAT

IM

l.l

IM

0,4

18.0

1.9

19.»

■06

717

3.6

Ml

1.0

0.1

7.1

 

to

03

 

I4J

100.0

1SJ

MEC

29,8

1X6

30.4

02

23.9

l.l

23.0

•19,8

83J

-17.8

MADRP

5«.«

02

SÍ.6

16.6

41.4

3.1

44.5

-29,1

1450.0

-24.1

ME

44.»

».4

MJ

03

46J

SJ

31.1

3.6

-43.6

-4.6

MES

148.6

4.0

152,6

1.0

167.4

17.7

183.1

12.7

342J

2U

MS

20.7

í.0

26.7

U

28.4

108

39.2

373

too

46,8

MQG

0L3

 

03

 

06

 

06

2O0

 

2O.0

MSSS

4.1

 

4.1

 

4.1

 

4.1

OO

 

0.0

MA

Kl

8.9

23X1

loX

14.0

30.0

13.5

S7J

30.4

MC

8J

03

t¿

01

*a

OI

»J

108

•66.7

8.1

MCT

8.9

 

«.»

1.0

9.4

 

9.4

3.6

 

3.6

Total

378.1

3IJ)

40», 1

23J

397.7

35.3

433.2

SJ

79.0

10.8

(1) Estnitura dos Min Uten os de 1996.

(2) Autorizações de pagamento e ou requisições de fundos.

(3) Despesas com compensação em recaia (financiamento comunitário afecto a organismos sem autonomia financeira).

As despesas do PEDACC financiadas pelo capítulo 50 do Orçamento do Estado, em 1996, representam um acréscimo de cerca de 11 % relativamente à estimativa da execução do ano anterior, representando o esforço financeiro do Estado (397,7 milhões de contos) um acréscimo de 5,2 % em relação aos valores de execução de 1995.

11.6 — Administração regional e local

No subsector das administrações locais e regionais estima-se um défice global, em 1996, de 12,6 milhões de contos. A administração regional apresentará, segundo as previsões um défice de 19 milhões de contos e a administração local um superavit de 6,3 milhões de contos.

Neste contexto, tem particular significado o aumento do montante do Fundo de Equilíbrio Financeiro, que em 1996 totalizará 254 milhões de contos, o que significa um aumento de 32,9 milhões em relação a 1995.

Página 9

2 DE MARÇO DE 1996

430-(9)

Quadro V.7.1 — Receitas e Despesas da Administração Regional c Local

(Effi milhOcs

 

1996

 

1996

 

A*»n.

Kcgionnl

local

TouJ

 

Aüm. Regional

Adn. Local

Toul

Receitas Fiscais

132.2

186.8

319.0

Despesas em Bens e Serviços

131.5

325.2

456.7

Transferencias do OE

29.6

254.0

283.7

Investimento

32.4

240.7

273.1

Transferencias Comunitárias

29.5

56.3

85.7

Ou eras

68.2

60.1

128.3

Outras

21.7

135.3

156.9

       

Total

213.0

632.3

845.4

Total

232,0

626.0

858.0

11.7 — Segurança social

O total de receitas e transferências previsto no orçamento da segurança social é de 1831,4 milhões de contos, o que representa um acréscimo de 6,2 % em relação à estimativa de execução de 1995 apresentada.

O valor do total das receitas e transferências correntes é de 1671,2 milhões de contos, dos quais 1221,8 de contribuições representam 73 % do total deste agregado e cresce 6,3 % em relação à estimativa de execução de 1995.

As transferências correntes totalizam 355,7 milhões de contos, o que representa um aumento de 99,3 % em relação à execução de 1995.

No que concerne as despesas previstas no Orçamento, estas totalizam 1816,3 milhões de contos (sem serem considerados os passivos financeiros), das quais 1639,1 milhões de contos se referem a despesas e transferências correntes, o que representa um acréscimo de 7,7 % em relação à execução orçamental de 1995.

As despesas com prestações dos regimes de segurança social totalizam 1412,9 milhões de contos, o que representa um acréscimo de 7,5 % em relação à estimativa de execução para 1995. Deste agregado de despesas destacam-se os encargos com pensões (1041 milhões de contos), que representam 63,5 % do total das despesas correntes, e os encargos com o subsídio de desemprego (154,7 milhões de contos), que representam um acréscimo de 6,4 % em relação à estimativa de execução para 1995. .

O saldo global deste subsector, excluindo os passivos financeiros e os saldos dos anos anteriores, é nulo, não contribuindo, consequentemente, para o défice do sector público administrativo.

Quadro V.8.1 — Orçamento da Segurança Social

(Em milhões de comos)

 

Eotnaltva OcbKoxao. 1995

OSS 19»

Vartarki 1*1

RECEITAS E TRANSFERÊNCIAS

     

SALDO DO ANO ANTERIOR

26.0

15.0

-42.2

RECEITAS CORRENTES

1390.7

I3I5J

•5.4

Contribuições

1149.9

1221.8

6.3

Cor,mb.- cessão créditos a DGT

180.0

0.0

•100.0

Consignação - IVA

45.0

77.7

72.7

Outras receitai

15.7

16.0

1.8

RECEITAS DE CAPITAL

5.1

4.1

-19.5

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

178.4

355.7

99.3

Do Orçamento do Estado

166.8

325.9

93.4

Outras

11.6

29.8

156.0

TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

123.6

141.0

14.1

Total (tem passivos financeiros)

1723.»

1831.4

6.2

 

CfltoBttva drtjcctcSo. 1993 .

OSS

199»

V«lst» 1*1

DESPES AS E TRANSFERENCIAS

     

DESPESAS CORRENTES

1467.7

1568,1

6.8

Pensões

959.3

1041.0

8.5

Abono de família

61.8

64.6

4.5

Subsidio dc doença

»5.8

97.5

1.8

Subsidio de desemprego

145.4

154.7

6.4

Outras prestações

52.3

58.7

12.2

Acçio Social

«7.5

96.3

10.1

Adrrurustraçao

65.1

54.9

-15.6

Acções formação profissional

0.5

0.5

0.0

Desp. cl org. estrangeiros

0.0

0.0

0.0

DESPESAS DE CAPITAL (sem passivos financeiros)

13.9

14.7

5.7

TRANSFERENCIAS CORRENTES

63.5

71.0

11.8

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

139.8

162,7

16,4

Total (sem passivos financeiros)

1684.8

1816,3

7.8

SALDO GLOBAL (%J passivos e saldos de anos ant.)

13.0

0.0

 

11.8—Sector público administrativo

O défice global do sector público administrativo, na óptica da contabilidade pública, deverá situar-se em 703,8 milhões de contos em 1996, o que representa 4,2 % do PIB.

As receitas totais aumentam 638 milhões de contos e as despesas totais aumentam 609 milhões de contos.

Quadro V.9.1 — Receitas e Despesas Totais do Sector Público Administrativo

(Em milhões de contos)

 

Müntes de Comos

Percentagem do PIB

1995(E)

I996IOE)

I995(E)

1MWOE)

Receitas Correntes

6353.2

6972.9

40.8

42,0

das quais impostos e cootributçoes sociais

4947,6

5338,4

31.8

32,2

Despesas Correntes

6582.8

7089.3

42,3

42,7

Saldo Corrente

-229.6

-116,5

-1,5

-0,7

Receitas de Capital

533.4

551.5

3,4

3.3

Despesas de Capital

1036.8

1138.9

6,7

6,9

Saldo Global

-733.5

-703.8

-4,7

-4,2

Receita Total

6886.1

7524.4

44,3

45,3

Despesa Total

7619.6

8228,2

49,0

49,6

Fonte: Contas do Sector Público Administrativo (Óptica da Contabilidade Pública) estimativas do Ministério das Finanças. (E) Estimativa. (OE) Orçamenlo do Estado.

11.9—Necessidades de finarwiamento do Estado

Com um défice orçamental previsto de 692,4 milhões de contos, as necessidades líquidas de financiamento atingirão um valor de 660,4 milhões de contos, o que equivale a cerca de 4 % do PIB. Com amortizações no valor de 3051,8 milhões de contos, as necessidades brutas de financiamento atingem os 3712,2 milhões de contos; consequentemente será este o montante total de meios financeiros que o Estado deverá mobilizar durante 1996.

Quadro VIM — Necessidades de Financiamento do Estado

(Em milhões de cornos)

Eiceclflctcto

1995(E)

19»6(P)

1. Défice Orçamental

547,9

692.4

2. Activos Financeiros (Líquidos)

176,6

8.0

3. Regularização de dividas e assumpção de passivos

214.8

. 250,0

4. Receitas de privatização líquidas de aumentos de capital (-)

117.8

290.0

5. Necessidackscte financiamento l(quldo(l a 4)

821.5

660.4

6. Amortizações

2720,4

3051.8

D(vida Interna Negociável, a médio e longo prazos (b)

773.3

979.2

Dívida em moeda estrangeira

tou

20/. 1,

Certificados de Aforro

260.0

264.0

Tesouro Familiar

79.3

188.2

Bilhetes do Tesouro (a)

1233.8

1250.6

Outra Divida

272,7

168.7

7. Financiamento Bruto (6+5) .

3541,9

3712,2

(E) Estimativa. (P) Previsão.

(0) Inclui apenas os BT emitidos no ano precedente.

(W Incluí a previsão de amortização antecipada de 508 milhões de comos de FTP.

Página 10

430-UO)

n SÉRIE-A — NÚMERO 26

A dívida directa do Estado aumentará, em termos nominais, 676,8 milhões -de contos e apresentará a seguinte estrutura:

Quadro VIU — Estrutura da Dívida Directa do Estado

(Em milhões de contos)

Instrumentos

1995 (E)

1996(P)

 

Montante

Estrutura

Montante

Eítrutura (*)

   

<*)

   

OT, taxa fixa

2191.0

20.8

2647,0

23.6

OTRV, taxa variável

711.7

6.8

1195,6

10.7

F1P, taxa variável

1527.5

14.5

885.1

7,9

OCA, taxa variável

59.0

0.6

30.0

0.3

CLIP. taxa variável

82.0

0.8

0.0

0.0

Certificados de Aforro (a)

1962.3

18.6

2099,7

18.7

Tesouro Familiar

347,9

3.3

347,7

3.1

Bilhetes do Tesouro (b)

1340,0

12.7

1461.8

13.0

Dívida Externa

1809.7

17.2

2209,7

19,7

Outra Dívida

498.6

4.7

329.9

2.9

Total

10529.7

100.0

11206,5

100.0

(E) Estimativa.

(P) Previsão.

ia) Inclui provisão para a capitalização de juros. (0) Avaliados segundo o valor nominal.

11.10—Fluxos financeiros com a União Europeia

As estimativas para 1996 dos fluxos financeiros com a União Europeia baseiam-se nos recursos próprios previstos no Orçamento Geral da União Europeia, aprovado em 21 de Dezembro de 1995.

A previsão das transferências da União Europeia para Portugal em 1996 aponta para valores da ordem dos 738 milhões de contos, correspondendo a um aumento de 10,3%.

A previsão das transferências totais de Portugal para a União Europeia em 1996 eleva-se a 223,9 milhões de contos, incluindo os direitos aduaneiros e niveladores agrícolas.

O saldo global das transferências entre Portugal e a União Europeia previsto para 1996 continua a ser favorável a Portugal e apresenta um ligeiro acréscimo em relação a 1995.

Quadro V.5.1 — Fluxos Financeiros entre Portugal e a União Europeia em 1996

 

• 1996 (P)

(1 ) Transferências de Portugal para a UE.

223.6

Direitos aduaneiros e ntvel. agrícolas (a)

42.5

Recursos próprios IVA

103.5

Recursos próprios com base no PNB

. 77,4

Contribuições (b)

0.2

Restituições e reembolsos

-

(2) Transferências da UE para Portugal

738,4

FEOGA - Garantia

173.9

Fundos Estruturais (d)

477,0

FEDER

291.2

FEOGA - Orientação

63,2

FSE

122.6

PEDIP 1

(e)

Fundo de Coesão

85.0

IFOP

" 2.5

Diversos (0

-

(3) Saldo Global (2-1)

514,8

Fontes: DGT. GAE e DGDR. E — Estimativa. P — Previsão.

(a) Inclui quotizações sobre o açúcar e isoglucose.

(6) Participação no capital do BEI.

(c) Devoluções do FSE e FEDER.

(

(e) As transferências a titulo da Unha Orçamental Especifica PEDIP t terminaram no final de 1994. /

Ho QCA 11 a comparticipação da Unilo Europeia para o PEDIP I! abrange transferencias do FEDER. FSE e ICs (ja incluídas nos respectivos montantes).

(f) Ajudas de prf-adesao e outras acções comunitárias.

Hl — Alterações orçamentais e fiscais

Disciplina orçamental — alteração do Decreto-Lei n.° 155/ 92, de 28 de Julho, que estabelece p regime da administração financeira do Estado — adita um n.° 3 ao seu artigo 7.°, «Encerramento da Conta Geral do Estado».

Recursos humanos e organização:

Revogação do Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 Novembro (racionaliza o emprego dos recursos humanos da Administração Pública);

Revisão do Decreto-Lei n.° 497/88, de 30 de Dezembro (estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública) — aumento do número de dias de férias em determinadas condições;

Alteração do Decreto-Lei n.° 187/88, de 27 de Maio (revisão do regime jurídico da duração e horário de trabalho na Administração Pública);

Se da actualização do índice 100 das tabelas salariais resultar um salário inferior ao salário mínimo nacional, será este o valor da remuneração (dos trabalhadores ou agentes da função pública).

Tribunal de Contas:

Revogação da Lei n.° 7/94, que alterou a Lei n.° 86789, à excepção da alteração introduzida no n.° 3 do artigo 1° e que se refere às.entidades públicas ou sociedades de capitais públicos sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas por determinação de lei especial;

Passa a vigorar a redacção da Lei n.° 86/89, com as seguintes alterações:

N.° 3 do artigo 13.° (refere-se ao âmbito da

fiscalização prévia); Aditamento da alínea o) ao artigo 14.°;

Consigna ainda a realização de auditorias a solicitação do Governo ou da Assembleia da República.

Finanças locais:

O montante global do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) é fixado em 241,3 milhões de contos para 1996. Esse montante, anteriormente, era de 221,1 milhões de contos;

Inscrição no orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território (MEPAT) de uma verba suplementar ao FEF de 1,7 milhões de contos, para compensar os municípios dos encargos suportados com os transportes escolares utilizados pelos alunos dos 7.°, 8.° e 9.° anos de escolaridade. Será fixada por jx>rta-ria conjunta a distribuição por município;

No que se refere à cooperação técnica e financeira, inscreve-se a verba de 3,5 milhões de contos no orçamento do MEPAT;

A proposta de lei refere-se ao apoio financeiro aos gabinetes de apoio técnico às autarquias e juntas metropolitanas de Lisboa e Porto.

Segurança social:

Autorização ao Governo para transferir para o orçamento da segurança social, mediante despacho conjunto, a verba de 3,5 milhões de contos, para pagamento do rendimento mínimo garantido;

Altera o artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 103/94, de 20 de Abril (altera o Decreto-Lei n.° 327/93, de 25 de Setembro, que estabelece o enquadramento dos membros dos órgãos estatutários das pessoas co-

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2 DE MARÇO DE 1996

430-(ll)

lectivas no regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem) — o artigo 5." refere-se à taxa contributiva.

Impostos directos: IRS:

O artigo 3.°-A («Regime transitório do enquadramento dos agentes desportivos») do Decreto-Lei n.° 442-A/88, de 30 Novembro, é aplicável aos agentes desportivos no que se refere aos rendimentos auferidos em 1996;

São alterados os artigos 8.°, 10.°, 13.°, 25.°, 45.°, 47.°, 51.°, 55.°, 56.°, 58.°, 59.°, 71.°, 72.°, 80.°, 93.°, 114.° e 127.° do Decreto-Lei n.° 442-A/88, de 30 de Novembro;

Alteração à alínea b) do n.° 3 do artigo 8.° — o n.° 2 do artigo 6." («Rendimentos da categoria E») refere, para além do que é considerado no n.° 1 do mesmo artigo, o que se considera também rendimentos de capitais. A alteração prende-se com o apuramento do quantitativo quando o titular opte por receber os rendimentos sob a forma de renda;

Alteração ao n.° 5 do artigo 10.° («Rendimentos da categoria G»)—registe-se a alteração no que se refere à situação dos imóveis em território português;

Aditamento dos n.os 4 e 5 ao artigo 13." («Delimitação negativa de incidência») — referem-se à não incidência de IRS sobre os montantes de determinados subsídios pagos ou atribuídos pelos centros regionais de segurança social e pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa em âmbito especificado e ainda sobre os prémios atribuídos aos praticantes de alta competição e respectivos treinadores nos termos da legislação em vigor;

Alteração ao n.° 1 do artigo 25.° («Rendimento do trabalho dependente: deduções») — o limite referido passa de 440 000$ para 465 000$;

Alteração ao n.° 2 do artigo 45.° («Valor de aquisição a título oneroso de partes sociais e de outros valores mobiliários») — a alteração reside na menção da alínea b) do n.° 2 do artigo 10.°, que consigna que são excluídas do disposto no n.°. 1 do mesmo artigo as mais-valias provenientes das acções detidas pelo seu titular durante mais de 12 meses [esta é a alínea b) do n.° 2 do referido artigo 10.°];

Alteração ao n.° 1 do artigo 47." («Correcção monetária») — prevê-se a dedução das reintegrações ou amortizações permitidas e praticadas, no que se refere à alínea d) do n.° 1 do artigo 10.°;

Alteração ao n.° 1 do artigo 51.° («Pensões») — refere o valor igual ou inferior a 1 350 000$ dos rendimentos da categoria H (anteriormente eram 1 272 000$);

Alteração ao n.° 1 do artigo 55.° («Abatimentos ao rendimento líquido total»), alíneas d), e) e f), aos n.os 2, 3, 4, 5, 6 e 7 e aditamento dos n." 8 e 9;

As alterações referem-se aos encargos com lares ou outras instituições de apoio à terceira idade, aos juros e amortizações de dívidas contraídas com aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação, com as quotizações sindicais e com os montantes dós abatimentos previstos noutras alíneas do artigo no que respeita às despesas de saúde com ascendentes não deficientes;

Aditamento de um n.° 5 ao artigo 56.° («Abatimentos por donativos de interesse público») — caso os valores dos donativos concedidos às entidades beneficiárias sejam considerados de superior inte-

resse nacional, poderão ser abatidos ao rendimento líquido até 30 % do valor deste;

Alteração ao n.° 1, alínea c), do artigo 58." («Dispensa de apresentação de declaração») — altera os montantes (de 1 720 000$ para 1 780 000$ e de 1 550 000$ para 1 604 000$), no que se refere aos rendimentos de pensões;

Alteração ao n.° 2, alínea a), do artigo 59." («Contribuintes casados») — além dos abatimentos referidos no n." 2 do artigo 55.°, acrescenta os que se referem aos n.° 3 e 4 do mesmo artigo;

Alteração aos n.os 1 e 2 do artigo 71." («Taxas gerais») — altera a tabela dos montantes do rendimento colectável e respectivas taxas;

Alteração ao n.° 1 do artigo 72.° («Quociente conjugal») — no caso de apenas um só cônjuge auferir rendimento igual ou superior a 95 % do rendimento englobado, é aplicada a taxa correspondente ao rendimento colectável dividido por 1,95 (era 1,90);

Alteração aos n.™ 1, alíneas a), b) e c), e 3 do artigo 80." («Deduções à colecta») — altera os montantes das deduções e inclui nos titulares de lucros colocados à disposição por pessoas colectivas as que são sujeitas a IRC;

Alteração ao n.° 1, alínea c), do artigo 114.° («Comunicação de rendimentos e retenções») —introduz o impresso de modelo çm suporte informático;

Alteração ao n.° 1 e aditamento de um n.° 4 ao artigo 127.° («Garantia de observância de obrigações fiscais») — prevê a apresentação por parte do sujeito passivo, para que este faça prova, da última declaração de rendimentos. Adita um artigo 25.°-A ao Código do IRS («Contribuições para regimes complementares de segurança social»);

IRC:

Alteração aos n.os 1 e 2 do artigo 9.° («Pessoas colectivas de utilidade pública e de solidariedade social») e eliminação do n:° 3 do mesmo artigo;

Substituição da alínea b) pela anterior alínea c) do n.°2 do artigo 10.° («Actividades culturais, recreativas e desportivas»);

Alteração do artigo 31.° («Elementos de reduzido valor») — passa de 20 000$ para 40 000$; Alteração da alínea f) do n.° 1 do artigo 32.° («Reintegrações e amortizações não aceites como custos»), relativa às reintegrações das viaturas ligeiras de passageiros ou mistos na parte que corresponde ao valor de aquisição excedente a 6000$ (era de 4000$);

Alteração ao n.° 4, alíneas c) e e), e aditamento de um n.° 10 ao artigo 38.° («Realizações de utilidade social») — alterações no que se refere aos . prémios e contribuições previstos nos n.os 2 e 3 deste artigo e às disposições do regime geral de segurança social. O aditamento refere-se a resgate em benefício da entidade patronal;

Alteração aos n.05 3 e 4 do artigo 40." («Donativos ao Estado e a outras entidades») e eliminação do n.° 5 do mesmo artigo;

Alteração do n.° 1, alíneas a) e f), e aditamento de um n.° 2 ao artigo 41.° («Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais») — adita ao Código do IRC o artigo 39.°-A («Mecenato social»).

Relativamente a autorizações legislativas, prevéem-se o regime fiscal da associação em participação, associação à quota e consórcio e o regime fiscal de novos instrumentos financeiros.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 26

Quanto às contribuições especiais, alteram-se os artigos 2.° e 5.° do Regulamento da Contribuição Especial, devida pela valorização de imóveis decorrente da construção da nova ponte sobre o rio Tejo (Decreto-Lei n." 51/95, de 20 de Março) e os artigos 2.° e 5." do Decreto-Lei n." 54/95, de 22 de Março (aprova o Regulamento da Contribuição Especial, devida pela valorização de imóveis decorrente da realização da EXPO 98).

Impostos indirectos:

Imposto do selo:

Alteração das taxas da Tabela Geral do Imposto do Selo, excepto as dos artigos 27-A, 46, 47, 48 e. 101. São aumentadas em 3,2% (o aumento anterior foi de 4 %);

Alteração aos artigos 1, 20, 82, n.° 1, alínea a), 94, 99, 101, 120-A e 141 da mesma Tabela;

Revogação dos artigos 132, 154 e 164;

Alteração ao artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 125/87, de 17 de Março (altera alguns artigos da Tabela Geral do Imposto do Selo), que isenta de imposto do selo os contratos de empréstimo celebrados entre instituições de crédito portuguesas e instituições e empresas de países que tenham relações de cooperação com Portugal, como ainda os contratos celebrados entre estas e o Estado Português:

Artigo 1 — a taxa de 6 % (selo de verba) referente à abertura de crédito passa para 5 % (selo de verba) — altera o n.° 4 no que respeita a prazos;

Artigo 20 — altera a taxa de autos de aprovação de testamentos cerrados, cada um de 3642$ (selo de verba), para 3920$ (selo de verba);

Artigo 82 — altera a taxa de doutoramento de 2731$ (estampilha) para 2940$0 (doutoramento e mestrado);

Artigo 94 — adita um n.° 3 no que se refere a fiança, caução ou penhora, sobre o seu valor;

Artigo 99 — relativamente a hipotecas, refere as que ficam isentas e as que se consideram acessórias de contratos;

Artigo 101—altera as taxas (selo especial e selo de verba) das letras e livranças;

Artigo 120-A — altera as alíneas a), b) e d). Na alínea a) a alteração refere-se à taxa de 6 % (selo de verba) — era de 7 % (selo de verba) —, o mesmo acontecendo às alíneas b) e d);

Artigo 141 —altera a taxa (guia ou estampilha) de 5 % para 4 %, com entrada em vigor no dia 1 de Outubro de 1996;

Revoga os artigos 132 (posses de cargos públicos, incluindo os dos governos civis e das autarquias locais, consoante a categoria constante da respectiva tabela de vencimentos), 154 (requerimentos, petições, articulados e exposições e seus duplicados dirigidos a quaisquer entidades oficiais ou apresentados em serviços, estabelecimentos ou organismos do Estado e das autarquias locais, por cada folha) e 165 (transferências dos empregados públicos, a seu pedido, ou pelas permutas);

Alteração ao artigo 3." do Decreto-Lei n.° 125/87, de 17 de Março (elimina diversos preceitos da Tabela Geral do Imposto do Selo);

Refira-se que na proposta governamental não está incluída a suspensão da aplicação do imposto do selo às operações de crédito ao consumo;

IVA:

Alteração ao artigo 18.° («Taxas»); aditamento ao Código do IVA de uma lista II, que abrange a prestação de serviços de restauração e as transmissões relativas a determinados produtos alimentares; revisão do Decreto-Lei n.° 347/85, de 23 de Agosto; alteração dos limiares de isenção de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 53." do Código do IVA; revisão das condições de aplicação do regime dos pequenos retalhistas e revogação do Decreto-Lei n.° 346/89, de 12 de Outubro (confere ao Ministro das Finanças competência para conceder a isenção do IVA na importação de obras de arte, desde que as mesmas sejam consideradas de interesse para o património cultural e artístico do País);

São alterados os n.os 1, alínea j), do artigo 13.° («Isenções na importação»), 3 e 4 do artigo 15.° («Outras isenções»), n.05 2 e 3 do artigo 26.° («Pagamento do imposto»); n.os 1, alíneas e) tf), do artigo 28." («Outras obrigações dos contribuintes») e 1, alínea a), do artigo 40.° («Liquidação e pagamento do imposto»); o artigo 42." («Liquidação e pagamento do imposto») e o n.° 1, alínea b), do artigo 67." («Liquidação e pagamento do imposto»);

Alteração ao n.° 1 do artigo 30.° do regime do IVA nas transacções comunitárias (Decreto-Lei n.° 290/ 92, de 28 de Dezembro) — o prazo de entrega da declaração de imposto é alterado para o fim do segundo mês seguinte ao que o imposto se torna exigível;

Alteração ao n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 346/85, de 23 de Agosto;

Consigna à segurança social a receita do IVA que resulta do aumento da taxa normal no cumprimento do n.° 6 do artigo 32.° da Lei n.° 39-B/94, de 27 de Dezembro, no que se refere à cobrança feita em 1996 e às operações tributáveis ocorridas no mesmo ano (anteriormente, consignava-se à segurança social a receita fiscal obtida com o aumento de 1 % da taxa normal do IVA);

Relativamente ao IVA/turismo, a transferência destinada áos municípios e regiões de turismo passa de 8,1 milhões de contos para 8,4 milhões de contos.

Impostos especiais:

Alteração ao artigo 7." do Decreto-Lei n.° 116/94, de 3 de Maio (aprova o Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem);

Aditamento de uma alínea d) ao n.° 2 e alteração ao n.° 4 do artigo 4.° (capítulo das isenções) do Regulamento;

Alteração ao n.° 2 do artigo 6.° («Taxas») do Regulamento;

Alteração ao n.° 1 do artigo 8.° («Liquidação e cobrança») do Regulamento;

Alteração ao n.° 2 do artigo 9.° («Liquidação e cobrança») do Regulamento;

Refere ainda a proposta de lei que os veículos afectos ao transporte de mercadorias pertencentes ao activo permutável de uma empresa (comércio e retalho) não estão sujeitos a este imposto quando circulam para demonstração a clientes;

Relativamente ao imposto automóvel, são alterados os seguintes artigos do Decreto-Lei n.° 40/93, de 18 de Fevereiro (adopta a estrutura do imposto

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2. DE MARÇO DE 1996

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automóvel aos procedimentos aduaneiros decorrentes da realização do mercado interno):

Artigo 3." — a natureza a que se reporta a alínea b) do n.° 3 do artigo 1refere-se à alteração da cilindrada do motor, mudança de chassis ou de transformação de veículos de mercadorias para veículos de passageiros ou de passageiros e de carga;

Artigo 4." — altera a observância de disposições comunitárias;

Artigo 5." — especifica, no que se refere a dias úteis, qual o prazo para apresentação do processo respeitante à introdução no consumo, qual o papel da alfândega no caso de ser excedido aquele prazo e a aplicação, nesse caso, do disposto no Decreto-Lei n.° 31/85, de 25 de Janeiro, e a autorização ao Ministério das Finanças para proceder à criação ou alteração dos impressos para a importação definitiva;

Artigo 11.° — passa de «aos quais foram concedidos regimes de benefício» para «dos quais foram concedidos regimes de benefício»;

Artigo 15." — especifica a importação de cinco veículos ligeiros novos por ano civil;

Artigo 17." — especifica a validade da guia de circulação (quatro dias úteis), altera o prazo de cobrança do imposto automóvel (de 90 para 45 dias), fixa os procedimentos no caso de o prazo ser excedido e altera ainda os n .<* 9 e 10;

Artigo 18.°—altera o prazo, que passa de 90 para 45 dias;

São alteradas as tabelas i, ui e iv anexas ao Decreto--Lei n.° 40/93;

É alterado o artigo 1.° do Decreto-Lei ns° 103-A/90, de 22 de Março (reformula o regime de benefícios fiscais aplicável na aquisição de veículos automóveis e cadeiras de rodas para deficientes. Revoga 0 Decreto-Lei n.° 235-D/83, de 1 de Junho);

Autoriza o Governo a rever o Decreto-Lei n.° 31/85, de 25 de Janeiro, no que se refere à disciplina de vendas em hasta pública de determinados veículos, na observância de certas situações;

Quanto ao imposto especial sobre o álcool, são alterados os artigos 1.° («Âmbito da aplicação»), 2." («Definições»), 3.° («Incidência»), 4." («Isenções»), 5." («Facto gerador do imposto»), 8.° («Taxa»), 11.° («Desnaturação») e 13.° («Entrepostos fiscais do álcool») do Decreto-Lei n.° 117/ 92, de 22 de Junho;

O Decreto-Lei n.° 104/93, de 5 de Abril (estabelece o novo regime do imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas), sofre alterações nos artigos 2." («Definições»), 7.° («Reembolso»), 8." («Declaração de introdução no consumo»), 18." («Taxa»), 21." («Entrepostos fiscais»), 23.° («Abertura e funcionamento dos entrepostos fiscais»), 24." («Operadores registados e representantes fiscais»), 27." («Garantias em matéria de circulação e pagamento») e 31 .°-A («Infracções fiscais aduaneiras»);

A taxa do imposto aplicável as bebidas espirituosas passa de 140 000$ para 160 000$ por hectolitro;

Fica ainda o Governo autorizado a proceder ao aperfeiçoamento daquele decreto-lei;

Também o Decreto-Lei n.° 325/93, de 25 de Setembro (estabelece o novo regime fiscal dos tabacos), é alterado nos artigos 6." («Reembolsos»), 12.° («Declaração de introdução no consumo»), 13." («Liquidação do imposto»), 15.° («Pagamento do imposto»), 51." («Proibição de comercialização»), 58.° («Aquisição e destino do tabaco próprio para consumo»), 59." («Tabaco sujeito a acção fiscal»), 61." («Crimes fiscais») e 61.°-A («Contra-ordenações fiscais»);

É ainda aditado um artigo 6I.°-B («Direito subsidiário»). São concedidas autorizações legislativas ao Governo;

Relativamente ao regime fiscal dos produtos petrolíferos (ISP), são alterados os artigos 2." («Definições»), 3.° («Incidência»), 5." («Exigibilidade»), 7.° («Isenções») e 28.° («Contra-ordenações fiscais») do Decreto-Lei n.° 123/94, de 18 de Maio (estabelece o novo regime fiscal dos produtos petrolíferos).

Harmonização comunitária do IVA e do regime geral do IEC:

O Governo é autorizado a transpor para a ordem jurídica nacional directivas relativas ao regime especial aplicável aos bens em segunda mão, aos objectos de arte e de colecção e às antiguidades;

O Governo é autorizado também a alterar o Decreto--Lei n." 221/85, de 3 de Julho, e a revogar restrições às isenções previstas no Decreto-Lei n.° 29S( 87, de 31 de Julho, em conformidade com a directiva comunitária específica;

Quanto ao regime geral de detenção, circulação e controlo dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo, são alterados os artigos 4." («Factos geradores»), 6.° («Produtos introduzidos no consumo noutro Estado membro»), 14.° («Perdas»), 15.° («Regime geral de circulação»), 18.° («Documento de acompanhamento de circulação»), ^0." («Irregularidades ou infracções») e 22.° («Isenções») do Decreto-Lei n.° 52/93, de 26 de Fevereiro (transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.° 92/12/CEE, do Conselho, de 25 de Fevereiro de 1992).

Impostos locais:

Imposto municipal de sisa:

O n.° 22 do artigo 11.° do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações é alterado no que se refere ao valor (passa de 10 000 000$ para 10 400000$);

O n.° 2 do artigo 33.° do Código sofre alteração v\o que se refere à tabela dos valores sobre que incide o imposto municipal de sisa e taxas percentuais;

Alteração ao artigo 5.° («Isenção de contribuição predial e redução de sisa») do Decreto-Lei n.° 311/ 82, de 4 de Agosto [estabelece normas sobre o regime fiscal da locação financeira (leasing)];

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n SERIE-A — NÚMERO 26

Contribuiçãoj autárquica:

São alterados os artigos 10.°, 20.°, 21.°-A, 23.°, 28.°, 31." e 33.° do Código da Contribuição Autárquica:

Artigo 10.° —

aditados os n.os 5 e 6 — referem-

-se à comunicação à repartição de finanças da área da situação dos prédios;

Artigo 20." — adita o n.° 3 — refere-se à competência dos serviços centrais no que respeita à revisão oficiosa da liquidação;

Artigo 21.C-A — altera o n.° 2 — refere-se à contagem de juros, dado o retardamento da liquidação;

, Artigo 23.° — altera o n.° 4 — o pagamento da contribuição relativa a cada um dos anos em atraso pode ser feita com intervalo de cinco meses (era de três meses);

Artigo 28.° — refere-se à comunicação à repartição de finanças da área (anteriormente era feita à DGCI);

Artigo 31.° — a alteração refere-se à substituição do Código de Processo das Contribuições e Impostos, presentemente Código de Processo Tributário;

Artigo 32." — altera o n.° 1 e adita o n.° 3 — refere-se à consulta ou obtenção de documento comprovativo das inscrições matriciais na repartição de finanças da área dos prédios; refere-se ainda ao valor patrimonial resultante da avaliação directa;

Quanto à avaliação cadastral, o Governo fica autorizado a rever o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola;

No que se refere ao imposto municipal sobre veículos são actualizados em 3,2 % os valores do imposto (eram 4 %) constantes das tabelas i a iv do Regulamento;

É ainda alterado o artigo 9.°, n.° 3, do Decreto-Lei n.° 143/78, de 12 de Junho (aprova o novo Regulamento do Imposto sobre Veículos).

Benefícios fiscais:

São alterados os artigos 20.°-A, 21.°, 32.°, 32°-B, 39.°, 44.°, 45.°, 46.°, 52.° e 55.° do Decréto-Lei n.° 215/89, de 1 de Julho (Estatuto dos Benefí-' cios Fiscais):

Artigo 20.°-A — Alterados os n.os 1 e 2 — a alteração refere?se aos limites previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 38.° do Código do IRC [era a alínea c)], sem prejuízo do disposto nos n.os 5 e 6 (era apenas o n.° 6); refere-se também à inobservância daquelas condições — retira «para o trabalhador ou trabalhadores beneficiados pelo incumprimento» e acrescenta «da totalidade das importâncias»;

Artigo 21." — alterados os n.os 2 e 3 e aditados os n.os 7, 9 e 10. O valor fixado de 262 500$ passa para 272 000$. É referida a usufruição do benefício previsto apenas no n.° 2 (e não nos n.os 1 e 2);

Artigo 32." — altera a parte que se refere ao quantitativo considerado «líquido de outros benefícios»;

Artigo 32.°-B — são alterados os limites de 126 000$ f)ara 130000$ (sujeito passivo não casado) e de 252 000$ para 261 000$ (ambos os cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens). São ainda alterados 0S-limites de 189 000$ para 196 000$ (sujeito passivo não casado) e de 378 000$ para 391 000$ (ambos os cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens);

Artigo 39." — «na parte cujo saldo não ultrapasse os 1 739 000$» (eram 1 680 000$);

Artigo 44.° — alterado o n.° 1, alíneas a) e b) —

0 limite é alterado para 2 412 000$ (rendimentos das categorias A e B) — era de 2 330 000$. Para os rendimentos da categoria H, os limites são alterados de 1 315 000$ para 1 361 000$ (deficientes em geral) e de

1 750 000$ para 1 811 000$ (deficientes das Forças Armadas);

Artigo 45.° — alterados os n.os 1 e 2 e aditado um n.° 3. No n.° 1 é acrescentado: «Serão considerados no englobamento para efeitos de IRS apenas 50 % do seu valor, líquido de outros benefícios.» O n.° 2 exclui do n.° 1 os rendimentos provenientes de determinadas obras. O n.° 3 fixa a importância a excluir do englobamento nos termos do n.° 1;

Artigo 46.° — altera o n.° 2.. Altera «a requerimento das empresas interessadas» para «a requerimento das entidades interessadas»;

Artigo 52.° — altera os valores tributários da tabela:

Até 18 500 000$ — passa para até

19 100000$; De mais de 18 500 até 23 100000$ — passa

para de mais 19 100 000$ até

23 900000$; De mais de 23 100 000$ até 27 800 000$.—

passa para de mais de 23 900 000$ até

28 900000$; Os períodos de isenção mantêm-se;

Artigo 55.° — altera o n.° 1 — «cujo patrimonial global não exceda 1 345 000$» (era de 1 300 000$);

Relativamente à isenção de imposto sobre as sucessões e doações, são alterados os artigos 2.° do Decreto-Lei n.° 20/86, de 13 de Fevereiro (estabelece o regime de incentivos fiscais dos fundos de investimentos mobiliários), e 6.° do Decreto--Lei n.° 1/87, de 3 de Janeiro (cria incentivos fiscais à constituição de fundos de investimento imobiliário). No caso destes, últimos, o valor passa de 250 000$ para 500 000$;

No que se refere às contas de poupança, é alterado

0 artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 138/86, de 14 de Junho (autoriza as instituições .de crédito a abrir contas de depósito a prazo denominadas «contas póupança-reformados»). É alterado o limite de

1 680 000$ para 1 740 000$. A quota-parte naquele limite acresce, para efeitos de isenção de base, ao valor previsto no n.° 2 do artigo 12.° do Código;

Aditamento da alínea c) ao n.° 1 do artigo 5." do Decreto-Lei n.° 382/89, de 6 de Novembro (esta-

Página 15

2 DE MARÇO DE 1996

430-U5)

belecé um novo regime para as contas pqupança-

-habitação), e alteração ao n.° 1 do artigo 11 («Benefícios fiscais e parafiscais») do mesmo diploma — o limite máximo de 335 000$ passa para 348 000$;

É ainda alterado o artigo 3." do Decreto-Lei n.° 269/ 94, de 25 de Outubro (cria as contas poupança--condomínio) — o limite é alterado de 25 000$ para 26 000$;

Também no que respeita ao crédito fiscal por investimento, o Governo é autorizado a prorrogar o regime relativamente ao investimento adicional relevante efectuado em 1996, e em certas condições o benefício pode ser elevado (10 % e 30 %).

Aperfeiçoamento do processo tributário e combate à evasão e à fraude fiscais:

São concedidas autorizações legislativas ao Governo para continuar o .processo de harmonização das normas, para legislar e para rever normas tributárias;

Adita ao Código de Processo Tributário o artigo 14,°-A («Responsabilidade de representantes de não residentes»);

Autoriza o Governo a legislar, no âmbito da execução fiscal (artigo 233.° do Código de Processo Tributário), sobre dação em pagamento;

Quanto à luta contra a evasão e fraude fiscais, fica o Governo autorizado a rever normas sobre a atribuição do número de identificação fiscal às pessoas singulares, colectivas e entidades equiparadas, a rever os Códigos do IRS e do IRC e a rever a legislação do IVA;

Neste contexto, considera-se de particular relevância. o aprofundamento da discussão sobre a utilização dos métodos indiciários na tributação do rendimento.

Receitas diversas — isenta de taxas ou emolumentos os actos notariais ou registrais relativos a alterações a serem introduzidas nos estatutos dos Correios de Portugal, S. A. (CTT), até ao final do ano de 1996.

Operações activas, regularizações e garantias do Estado:

Relativamente à concessão de empréstimos e outras operações activas, o limite de 20 milhões de contos passa para 30 milhões de contos. Refere também que os créditos adquiridos à segurança social poderão ser cedidos nos termos e condições previstos no Decreto-Lei n.° 400/93,' de 3 de Dezembro (permite às instituições de segurança social cederem os seus créditos a instituições de crédito);

Quanto à mobilização de activos e recuperação de créditos, fica o Governo autorizado a proceder a diversas operações de mobilização de créditos, mesmo de natureza fiscal, e outros activos financeiros do Estado. Os termos serão definidos em decreto-lei;

No que respeita a regularizações de situações do passado, o Governo é autorizado a aumentar o endividamento líquido global directo até ao limite de 230 milhões de contos, a que acresce o montante não utilizado da autorização concedida no artigo 67.° da Lei n.° 39-B/94, de 27 de Dezembro, para fazer face às operações de aquisição de activos e assunção de passivos.

Operações de tesouraria—o limite máximo referido é de

30 milhões de contos, não contando para este limite os montantes depositados nas contas da classe «Disponibilidades e aplicações». Anteriormente, o limite máximo era de 50 milhões de contos, não contando para este limite os montantes depositados nas contas de aplicações de fundos, designadamente da «Conta aplicações de bilhetes do Tesouro e de recursos disponíveis» e da «Conta especial de regularização das operações de tesouraria», a que se refere a Lei n.° 23/90, de 4 de Agosto (extinção de conta de tesouraria). Garantias do Estado:

É alterado o limite de 488 milhões de contos (211 para operações financeiras internas e 277 para operações financeiras externas) para 430 milhões de contos para operações financeiras internas e externas. Relativamente às Regiões Autónomas, são alterados os valores do saldo da dívida avalizada e a taxa marginal de aval:

Até 100 milhões de contos — 0; Acima de 100 milhões de contos — um oitavo da taxa mínima legal;

passa para:

Até 130 milhões de contos — 0; Acima de 130 milhões de contos — 0,2;

Também «as responsabilidades do Estado decorrentes da concessão em 1996 de garantias de seguro de crédito, de créditos financeiros e seguro-cau-ção não poderão ultrapassar o montante equiva-. lente a 100 milhões de contos». Anteriormente este valor era de 170 milhões de contos;

No capítulo das necessidades de financiamento, no que respeita às Regiões Autónomas, estas não poderão contrair empréstimos que impliquem um aumento do seu endividamento líquido em montante superior a 15 e a 16 milhões de contos, respectivamente. Esses montantes eram de 17 e de 18 milhões de contos;

No que se refere à fiscalização prévia das operações de troca (swaps), ficam estas isentas de visto prévio, devendo, contudo, o Governo remeter ao Tribunal de Contas a informação relativa às condições financeiras das operações realizadas, no prazo de 10 dias úteis após a concretização das mesmas. No âmbito da gestão da dívida pública, aquela isenção aplica-se às operações de troca desde 1 de Janeiro de 1994;

O artigo 68.° define as condições gerais dos empréstimos nos mercados interno e externo, incluindo organismos de cooperação internacional, até ao montante global que resulte da soma dos valores que aí se especificam.

IV — Parecer

Do exposto, a Comissão de Economia, Finanças e Plano é de parecer que a proposta de lei n.° 10/VTJ — Orçamento do Estado para 1996 está em condições de subir a Plenário, para apreciação na generalidade.

Palácio de São Bento, 29 de Fevereiro de 1996.— A Deputada Presidente, Manuela Ferreira Leite. — O De-putado Relator, Sérgio Avila.

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430-(16)

n SÉRIE-A — NÚMERO 26

ANEXO N.° 1

A) Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre as propostas de lei n.°» 9/VFi e 10/Vll no tocante aos Encargos Gerais da Nação.

Relatório

1 — Os Srs. Ministro da Presidência e Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros reuniram com a Comissão no dia 14 de Fevereiro de 1996, a fim de fazerem a apresentação e debate das linhas gerais da proposta de lei de Orçamento constante do capítulo 01, «Encargos Gerais da Nação».

Em termos globais, se utilizarmos como referência os quadros da despesa total consolidada (em milhões de contos), verifica-se um crescimento, entre 1995 e 1996, de 90 para 90,4 no que respeita à inscrição inicial nó texto do Orçamento do Estado.

No entanto, é bom ter presente que o conjunto em análise não é perfeitamente comparável, sendo de realçar a saída da área da cultura (com 11,9 em 1995) e a entrada do Tribunal de Contas (com 2,1 em 1996) e do desporto (com 1,7 em 1996).

Segundo informações prestadas à Comissão, é também interessante registar que a área específica da comunicação social beneficia, não neste capítulo mas na parte respeitante ao Ministério das Finanças, de um acréscimo de 8,2 milhões de contos na sua dotação específica.

Pelo exposto, sendo embora certo que há um aumento da despesa neste sector, não está o mesmo calculado de uma forma perfeitamente linear, não sendo avançada qualquer percentagem certa para esse crescimento.

2 — Passando a uma apreciação mais na especialidade, verifica-se, como habitualmente, não haver variação nas dotações para a Presidência da República e para a Assembleia da República, quando comparadas com a estimativa de execução para 1995.

Já quanto aos Tribunais Constitucional e de Contas se propõem aumentos de, respectivamente, 100000 e 300 000 contos, justificados com as novas atribuições cometidas a estes órgãos jurisdicionais.

Na dotação dos gabinetes governamentais, o acréscimo proposto é de 300 000 contos, justificado com a criação de quatro novas secretarias de Estado (é de notar, neste ponto, não ser imediatamente perceptível se esta criação de novas secretarias de Estado está ou não compensada com o desaparecimento, neste capítulo, de algumas outras contempladas no Orçamento do Estado para 1995, como a da Modernização Administrativa, e os dois membros do Governo da área da cultura).

As transferências para as Regiões Autónomas beneficiam de uma variação positiva que orça 1,3 milhões de contos, enquanto os subsectores da juventude e do desporto têm variações pouco relevantes, 300 000 e 100 000 contos, respectivamente (considerando a indicação do próprio relatório de que no caso da juventude há uma com-, pensação de sensivelmente 1 milhão de contos por inscrição nos investimentos do Plano — capítulo 50), sendo ainda de reter que o orçamento do Instituto do Desporto é reforçado em 2,6 milhões de contos (conforme o quadro aos faindos e serviços autónomos — Encargos Gerais da Nação).

Por último, quanto ao PIDDAC, é apresentada uma proposta superior em 2,1 milhões de contos relativamente à estimativa de execução de 1995 (dos quais cerca de metade corresponderão ao apontado reforço da área da juventude).

3 — Feita esta apreciação quantitativa do Orçamento que é proposto, importa reforçar que, pelas razões expostas, não é o capítulo dos Encargos Gerais da Nação exactamente comparável com os seus homólogos dos Orçamentos do Estado dos anos anteriores.

Todavia, e como atrás ficou explicitado pela análise sector a sector, pode concluir-se existir um sistemático acréscimo de despesas em cada uma das áreas, com particular destaque no caso da comunicação social, com a única excepção do sector da juventude, em que se verificará um decréscimo real mesmo contando com o aumento nos investimentos do Plano (capítulo 50), conforme destacado pelo próprio relatório governamental.

4 — Em conclusão, não existindo qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade na formulação desta proposta de Orçamento do Estado para 1996 na parte geral respeitante aos Encargos Gerais da Nação, e não havendo qualquer desconformidade entre as linhas orientadoras do Programa do Governo e as propostas concretas inscritas no Orçamento do Estado para 1996 para as áreas cujo acompanhamento e fiscalização se inscrevem no âmbito estrito desta Comissão, somos do seguinte

Parecer

A proposta de lei do Orçamento do Estado para 1996 reúne os requisitos necessários para o respectivo debate e votação em Plenário.

Palácio dè São Bento, 26 de Fevereiro de 1996.— O Deputado Presidente, Alberto Martins.—O Deputado Relator, Luís Marques Guedes.

B) Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre as propostas de lei n.°» 9/VII e 10/Vll no tocante à área da administração interna.

^ — Introdução

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias apreciou as propostas de lei n.05 9/ VTJ (Grandes Opções do Plano para 1996) e 10/VTJ (Orçamento do Estado para 1996) no tocante à área da administração interna. A Comissão realizou para o efeito uma reunião de trabalho com os membros do Governo competentes, que facultaram documentação complementar e justificaram as directrizes enunciadas nas GOP e projectadas nas dotações propostas pelo Governo.

Atentos os prazos e tendo em conta a estrutura muito heterogénea do orçamento do Ministério da Administração Interna, que abrange orçamentos de 39 unidades orgânicas (a que deve ainda acrescentar-se o Serviço Nacional de Protecção Civil, cuja tutela foi delegada no Ministro da Administração Interna), mas em que a PSP e a GNR representam, em conjunto, quase quatro quintos do

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2 DE MARÇO DE 1996

430-(17)

orçamento global do Ministério, a Comissão deliberou

privilegiar o exame dos problemas ligados à segurança interna.

2 — Articulação GOP/OE

A Comissão regista o facto de ter sido conferida prioridade à melhoria dos serviços de segurança a proporcionar aos cidadãos, num contexto geral de contenção de gastos.

Entre as grandes opções cuja realização depende de adequadas dotações destacam-se as seguintes:

Aperfeiçoamento da comunicação e do relacionamento entre as polícias e os cidadãos e entre estes e as polícias, designadamente pela melhoria dos mecanismos de atendimento e aconselhamento e da política de relações públicas e pela criação de novos canais de comunicação;

Incremento da operacionalidade das forças de segurança, através do reforço e qualificação dos efectivos, apetrechamento com meios técnicos e equipamento, informatização e prossecução de uma estratégia de modernização assente na racionalização dos procedimentos, na redução da sobrecarga burocrática (nomeadamente a derivada do sistema judicial) e na substituição dos agentes das forças de segurança na realização de funções não especificamente policiais;

Adaptação da organização e do dispositivo territorial das forças de segurança de forma a compatibilizar objectivos de eficácia operacional com a protecção em concreto dos cidadãos, evitando perdas nos níveis de segurança sentidos pelas populações e procurando assegurar a proximidade da presença policial;

Implementação de soluções institucionais e de procedimentos tendentes a assegurar um controlo mais eficaz da observância da legalidade dá defesa dos direitos e legítimos interesses dos cidadãos e da reintegração da legalidade violada;

Promoção da qualificação e dignificação profissional, através da racionalização das carreiras e do aperfeiçoamento dos processos de formação inicial e permanente, designadamente mediante o fomento das ligações a instituições nacionais e estrangeiras, por forma a contribuir para o desenvolvimento de componentes fundamentais da profissionalidade (motivação, formação, tecnicidade, eficiência, deontologia);

Incremento de mecanismos de coordenação no domínio da prevenção da delinquência e de apoio às vítimas, tendo em vista a actuação convergente dos vários departamentos públicos e instituições da sociedade civil, no sentido de melhorar, em especial, o apoio aos grupos sociais mais viti-mizados;

Clarificação do âmbito de pesquisa e produção de informações no quadro do Serviço de Informações de Segurança, subordinando o seu funcionamento a um regime de fiscalização eficaz e independente;

Assegurar o necessário controlo das fronteiras externas, nomeadamente da fronteira marítima, designadamente pelo desenvolvimento dos sistemas de informação e pelo reforço dos mecanismos de cooperação policial, pela melhoria da coordenação entre os diferentes serviços e forças de segurança com responsabilidade nesta área e pela modernização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Não acarretam encargos relevantes, por razões distintas, medidas como a anunciada modernização do enquadramento da actividade privada no domínio da segurança ou a actualização do modelo policial português e seu ajustamento no quadro de referências constitucional. O previsto acréscimo ponderado da participação dos municípios, através da criação de polícias municipais, condicionado que está por parâmetros que venham a ser viabilizados no âmbito da revisão da Constituição, tem, na verdade, um horizonte temporal que pode estar além do presente exercício orçamental.

3 — Modernização administrativa do Ministério da Administração Interna

A Comissão sublinha a importância da cuidadosa reponderação da organização do Ministério da Administração Interna. A estrutura do Ministério, resultante da gradual acumulação de unidades orgânicas e não alterada pelo Governo (há apenas a registar uma alteração orgânica no domínio da administração intema, de que decorre a integração na proposta de orçamento para 1996 de uma dotação de 300 000 contos destinada à Inspecção-Geral da Administração Interna), inclui múltiplos serviços dotados de autonomia administrativa e financeira, com património próprio, e outros inteiramente financiados por receitas gerais do Estado. A rede transitória de governos civis, apesar da recente reestruturação, coloca problemas cuja resolução ainda está em curso.

Estando assegurada, no fundamental, a transparência financeira dessa complexa malha de estruturas, a modernização administrativa afigura-se urgente, para reforçar a eficácia da gestão que permita potenciar importantes receitas, decorrentes, designadamente, de taxas ou de participações. •

Importará, por outro lado, prosseguir as diligências tendentes a obter acrescida contribuição do Orçamento da União Europeia para as acções de defesa da fronteira externa e outras finalidades de interesse comum.

4 — Análise geral das dotações

A despesa consolidada do Ministério da Administração Interna para 1996 ascende a 195,4 milhões de contos. Sem considerar os valores do PIDDAC (capítulo 50) e dos Cofres e Serviços Sociais da PSP e da GNR, o montante das despesas atinge 185,3 milhões de contos, com um crescimento de 9 milhões de contos (+5,1 %).

O quadro seguinte sintetiza as dotações propostas e permite a comparação com as do exercício anterior.

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430-(18)

II SÉRIE-A — NÚMERO 26

QUADRO I

Orçamentos do Ministério da Administração Interna para 1995 e 1996 _ . _(Unldras: contos)

 

1995

1996

Variação

Descrição

               
 

Subdiv. 01

Subdiv. 99

Total

Subdiv. 01

Subdiv. 99

Total

1996—1995

Percentagem

Capitulo 01 — Gabinetes dos mem-

               

bros do Governo e serviços de

               

apoio.

               

Gabinete do Ministro..........

323.4

 

323,4

206,3

 

206.3

— 117,1

— 36,2

Auditoria Jurídica................

37,1

 

37,1

48,1

 

48,1

11.1

29,9

Comissão Nacional Especia-

1 157.8

 

1 157.8 .

1 563,7

 

1 563,7

405,9

35,1

lizada de Fogos Florestais.

               

Gabinete de Assuntos Euro-

20,9

 

20,9

27.3

 

27,3

6,4

30,7

peus.

               

Gabinete Com. Nacional

21

 

21

18.8

 

18,8

2,3

— 10,8

para os Refugiados.

               

Inspecção-Geral da Adminis-

     

300

 

300

300

 

tração Interna.

               

Gabinete do Secretário de Es-

196,7

 

196.7

104

 

104

— 92,7

— 47,1

tado do Ministro da Admi-

               

nistração Interna.

               

Gabinete do Secretário de Es-

140,3

 

140,3

115,8

 

115.8

— 24,5

— 17,4

tado Adjunto da Adminis-

               

tração Interna.

               

Secretaria-Geral (a).............

6 499,3

220 '

6 719.3

6 706.5

220

6926,5

207,2

3,1 '

. Gabinete de Estudos e de

176.8

 

176,8

202,4

 

202.4

25.6

14,5

Planeamento de Instala-

               

ções.

               

Secretariado Técnico dos

705,7

 

705,7

965.7

 

965,7

260

36,8

Assuntos para o Processo

               

Eleitoral.

               
 

919,5

5 017,7

5 937.3

850,9

4 722,7

5 573,5

— 363,7

— 6.1

Direcçao-Geral de Viação...

2 166.2

3 463

5 629,2

1 810,7

3 146,6

4 957,3

— 671.8

— 11.9

Subtotal (capítulo 01)

12 364.7

8 700.7

21 065.5

12 920.3

8 089,3

21 009,6

— 55,9

— 0,3

Capítulo 02 — Serviços e forças de

               

segurança:

               

Gabinete Coordenador de

11.8

 

11,8

16.3

 

16,3

4.4

37,6

Segurança.

               

Serviço de Estrangeiros e

3 243.5

500

3 743,5

4 006,4

670

4 676,4

932,9

24,9

Fronteiras.

     

       

Polícia de Segurança Publica

62 977,4

5461,2

68 438.6

' 66 147,2

5 624,9

71 772

3 333,4

4,9

Guarda Nacional Republi-

72 602.5

5 436.7

78 039.2

76 074,1

5 136.5

81 210.6

3 171,4

4.1

cana.

               

Subtotal (capítulo 02)

138 835,3

11 397,9

150 233.2

146 244

11 431,4

157 675,4

7 442,2

5

Total (capítulo 01 +

               

+ capítulo 02).....

151 200 ■

20 098,6

171 298,6

159 164,3

19 520,6

178 684,9

7 386,3

4.3

Capítulo 80 — Contas de ordem

   

5 000

   

6617,9

1 617,9

32,4

Total geral................

   

176 298,6

   

185 302,8

9 004,2

5,1

Considerando que, além do previsto aumento de 7,5 milhões de contos (5 %), deverão ser regularizados, nos termos do artigo 61.°, alínea h), da proposta de lei do Orçamento, 3,1 milhões de contos de encargos com a saúde da PSP e da GNR (por despesas assumidas em 1995), o acréscimo de disponibilidades orçamentais assim propiciado permite um crescimento de 7 % no orçamento dos serviços e forças de segurança.

São de assinalar:

Cortes no capítulo 01, «Gabinetes dos membros do Governo e serviços de apoio», limitando despesas dos Gabinetes do Ministro e dos Secretários de Estado, e reforços nas dotações da Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais e do Secretariado Técnico para os Assuntos do Processo Eleitoral;

Reforço no orçamento da Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais com vista a melhorar a prevenção de incêndios (+ 405 000 contos, correspondendo a mais 35 % da dotação de 1995) e do Secretariado Técnico para os Assuntos do Processo Eleitoral (+ 260 000 contos, representando mais 37 %);

Acréscimo de 207 000 contos no orçamento da Secretaria-Geral: regista-se a inscrição de uma dotação global de 1 milhão de contos destinada a satisfazer despesas com o apoio à segurança nas florestas e 300 000 contos para a promoção da qualidade da acção policial. A redução nas transferências para o Serviço Nacional de Bombeiros

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2 DE MARÇO DE 1996

430-Q9)

viços e forças de segurança», e 80, «Contas de ordem»;

No mapa vi, «Cofre de Previdência da PSP, Serviço de Informações de Segurança, Serviço Nacional de Bombeiros, Serviços Sociais da GNR, Serviços Sociais da PSP»; No mapa xi, quanto às despesas de investimento (PIDDAC).

Dada a natureza da malha estrutural do Ministério da Administração Interna, é particularmente útil a análise integrada propiciada pelo quadro seguinte, facultado à Comissão pelo Governo:

quadro n

Orçamento do Ministério da Administração Interna para 1996

Despesas por unidade orgânica segundo as fontes de financiamento

(Unidade: contos)

Unidades orgânicas

Receitas gerais do Estado

Receitas próprias ou consignadas

Transferencias do Ministério da AdministraçSo Interna

Total

Estrutura do Orçamento do Estado

Percentagero

Serviços simples com autonomia administrativa

         
 

206 290

   

206290

0,11

 

48 149

   

48 149

0,02

Comissão Nacional Especializada de Fogos Florestais..........................

1 563 745

   

1 563 745

0,8

 

27 285

   

27 285

0,01

Gabinete do Com. Nacional para os Refugiados....................................

18 763

   

18 763

0,01

 

300 000

   

300 000

0.15

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administra-

104027

   

104027

0,05

ção Interna.

         

Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna................

115 838

   

115 838

0.06

 

2066411

   

2 066 411

1,06

 

(1 244 300)

       

A transferir para o SNB..................................................................

(3 395 800)

       

A transferir para a PSP...................................................................

 

(100 000)

     

A transferir para a GNR..................................................................

 

(120 000)

     

Gabinete de Estudos e de Planemento de Instalações: funcionam........

202 374

   

202 374

0.10

PIDDAC....................................................................................................

4 845 000

   

4 845 000

2,49

Secretário Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral..................

965 703

   

965 703

0,5

 

850 868

4 722 675

 

5 573 543

2.87

 

1 810724

3146 600

 

4957 324

2,55

Gabinete Coordenador de Segurança.......................................................

16 277

   

16 277

0.01

 

4 006424

670 000

 

4 676 424

2.4

 

66 117 176

5 613 470

 

71730 646

36.88

A transferir para os Serviços Sociais da PSP................................

(30000)

(11 395)

     
 

76059 146

5 116 490

 

81 175 636

41.73

 

(15 000)

(20 000)

 

-

 
 

159 324 200

19 269 235

 

178 593 435

91.82

Serviços com autonomia administrativa e financeira

Cofre de Previdência da PSP..................................................................

 

6617 900 1 955 868 2404 800 216 260

1 244 300 3 395 800 41 395 35 000

1244 300 10013 700

1 997 263

2 439 800 216 260

0,64 5.15 1.03 1,25 0.11

Totaí................................................................

 

11 183 828

4 727495

15 911 323

8.18

159 324 200

30453 063

4 727 495

194 504 758

100

(— 924 000 contos) é inteiramente compensada pelo crescimento das receitas próprias do Serviço

Nacional de Bombeiros (movimentadas em contas de ordem).

5 — Despesas por unidades orgânicas e fontes de financiamento

O orçamento do Ministério da Administração Interna manteve a estrutura de exercícios anteriores, com dotações inscritas:

No mapa u, nos capítulos 01, «Gabinetes dos membros do Governo e serviços de apoio», 02, «Ser-

Combinando estes dados com os resultantes da apreciação da classificação económica das despesas, a «equação financeira» do Ministério pode sintetizar-se em dois traços, ambos com importantes implicações:

a) A área de actuação com maior peso no total do Orçamento do Estado para 1996 é claramente a

da segurança interna (80 %), com dotações, no essencial, repartidas entre a PSP (37 %) e a GNR (42 %) que não dispõem de receitas próprias significativas (apenas 7,8 % e 6,3 % dos respectivos orçamentos). É delas que sobretudo dependem os acréscimos de operacionalidade e qualidade

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430-(20)

II SÉRIE-A — NÚMERO 26

propostos na 5." opção prevista na proposta de lei n.° 9/VII. O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras representa 2,4 % do orçamento do Ministério da Administração Interna (4 957 324 contos) e o Serviço de Informações de Segurança 0,6 % (1 244 300 contos). O Gabinete Coordenador de

Segurança tem uma dotação de 16 277 contos (0,01 %);

b) O peso dos encargos de despesas com o pessoal é de 75,2 % no total (ou mesmo 89,3 % da parte financiada por receitas gerais do OE), com rigidez notória das remunerações certas e permanentes e segurança social (72,2 % no total e 85,9 % na parte do Orçamento do Estado).

6 —PSP e GNR

A proposta de lei n.° 10/Vn visa a inscrição de uma dotação de 71,7 milhões de contos destinada a assegurar as despesas de funcionamento da PSP, financiados em 92 % por receitas gerais do Estado (66,1 milhões de contos), dos quais:

86,6 % são indispensáveis para assegurar a cobertura de encargos com pessoal; 7,5 % para aquisição de bens e serviços correntes; 5,1 % para aquisição de bens de capital.

Com vista a corresponder à 5.' opção constante da proposta de lei n.° 9/VII, assegurando o aumento de efectivos, está proposta uma dotação de 800 000 contos em «Despesas com o pessoal» e de 260 000 contos em «Outras despesas correntes». À promoção da qualidade da acção policial foram adicionalmente destinados 125 000 contos e reforçadas várias dotações para aquisição de bens.

Instalações das Rede de Trans r Aquisição de H Informatização

O Programa Instalações das Forças e Serviços de Segurança inclui, além de projectos destinados à GNR (45,95 %), à PSP (38,22 %) e ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (0,03 %), uma dotação.de 360000 contos para instalações da Inspecção-Geral da Administração Interna.

O Programa Rede de Transmissões visa a.GNR (78 %) e a PSP (22 %).

No Programa Informatização dos Serviços das Forças e Serviços de Segurança destaca-se o sistema de informação operacional da PSP.

O Programa Aquisição de Helicópteros, já anteriormente previsto, tem agora, segundo informação do Ministro da Administração Interna, condições para ser executado.

Tendo o Tesouro assumido despesas de saúde de anos anteriores (1,2 milhões de contos em «Regularização de dívidas do passado»), a libertação de dotações facultada propicia um crescimento total de 6,9 %.

O orçamento da GNR inclui uma dotação de 81,2 milhões de contos para despesas de funcionamento (76,1 milhões de contos financiados pelas receitas gerais do Estado e 6,3 % financiados por receitas próprias).

O peso dos custos com o pessoal (86,8 %) é similar ao da PSP (86,6 %).

As dotações destinadas à aquisição de bens e serviços correntes atingem, porém, 8,3 milhões de contos (10,2 %) e as destinadas à aquisição de bens de capital, 2,1 milhões de contos (2,6 %), justificadas por necessidades de reforço de operacionalidade.

Também quanto à GNR, o Tesouro assumiu despesas de anos anteriores da saúde da GNR (no montante aproximado de 1,9 milhões de contos, a serem pagas através de regularização de dívidas do passado). Se tomado em conta o acréscimo de disponibilidades orçamentais propiciado por esta medida, o crescimento das disponibilidades financeiras da GNR ascende a 7,4 %.

No tocante a ambas as forças de segurança a Comissão considera crucial:

Ponderar a reforma dos sistemas de saúde;

Assegurar a melhoria do treino e formação e uma forte dinâmica de uso de novas tecnologias (como as ora previstas para o Sistema Integrado de Informação Operacional da PSP).

7 — Despesas de Investimento

As dotações contempladas no capítulo 50 do orçamento do Ministério da Administração Interna sobem significativamente em relação ao ano anterior e destinam-se a um número preciso de programas, cuja estrutura foi mantida:

8 — Sequência do debate sobre as finanças do Ministério da Administração interne

Considerando que a informação circunstanciada prestada pelo Ministério da Administração Interna representa um contributo relevante para a discussão sobre a situação das finanças da Administração Interna e a estrutura do respectivo orçamento, mas também o facto de que tal não esgota a ponderação que a matéria exige, a 1.* Comissão deliberou:

a) Fazer publicar em anexo ao presente relatório o documento de análise preparado pelo Ministério da Administração Interna (anexo n.° 1);

QUADRO III Despesas do PIDDAC por programas

(Unidade: conto*)

Programas

Forças e Serviços de Segurança.............................

missões.......................................................................

telicópteros................................................................

dos Serviços das Forças e Serviços de Segurança

Total............................................

Projec.

Projec.

 

Estrutura

- —

Touü

GNR

PSP

 

Percentagem

2 554

425.5

2 979

61.5

580

 

580

11,97

787,8

 

787

16,26

148

349.5

497.5

10,27

4 070

775

4 845

100

Página 21

2 DE MARÇO DE 1996

430-(21)

b) Propor oportunamente uma edição do texto integral dos debates realizados com os membros do Governo e demais documentos relevantes;

c) Dar seqüência à necessária reflexão sobre as finanças do Ministério, em especial no tocante à subárea da segurança interna (incluindo a análise do financiamento internacional e dos orçamentos dos Serviços Sociais da PSP e da GNR, o do Cofre de Previdência da PSP e o de órgãos de assistência e consulta como o Gabinete do Coordenador de Segurança), realizando para o efeito novas reuniões de trabalho e contactos com o Governo e com elementos das forças de segurança.

Nestes termos, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emite o seguinte

Parecer

e

As propostas de lei n.m 9/VTJ. e 10/VU. reúnem todas as condições constitucionais e regimentais necessárias à apreciação pelo Plenário.

O Deputado Relator, José Magalhães. — O Deputado Presidente, Alberto Martins.

Nota. — O anexo nfio foi enviado para publicação.

C) Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Uberdades e Garantias sobre as propostas de lei n." SWll e 10/Vll no tocante à área da Justiça.

Relatório

De acordo com as suas competências regimentais, incumbe a esta Comissão emitir parecer relativamente à proposta do Orçamento do Estado para o sector da justiça.

Visando a apresentação do Orçamento do Estado ao Ministério da Justiça, foi realizada reunião da Comissão em 14 de Janeiro, com a presença dos Srs. Ministro da Justiça e Secretário de Estado da Justiça. Saliente-se ainda que na referida reunião aqueles membros do Governo, além das informações e esclarecimentos prestados à Comissão, fizeram também distribuir uma publicação com a designação Justiça ¡995/96, elaborada pelo Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça e que constitui um repositório informativo global por serviços e do sistema judiciário das diversas actividades, iniciativas e respectivas dotações comparadas na área da justiça.

1 — Fontes de financiamento

A proposta de lei do Orçamento mantém a dualidade de financiamentos deste Ministério. Ou seja, as receitas têm como proveniência as dotações inscritas no presente Orçamento e as dotações provenientes dos cofres do Ministério da Justiça e cuja integração de receitas e despesas está prevista na autorização legislativa constante no artigo 5.°, n.° 5, da proposta de lei, «com vista à plena realização das regras orçamentais da unidade e universalidade e do orçamento bruto».

2 — Volume financeiro afecto ao Ministério da Justiça

Na presente proposta são inscritos no conjunto das despesas (pessoal, consumo corrente e investimento) valores que atingem o montante de 131,7 milhões de contos, o que representa 2,1 % do total da administração central e 0,8 % do produto interno bruto.

A variação positiva de 3,5 % entre o orçamentado e a estimativa do executado em 1995 corresponde a um acréscimo da despesa total consolidada de 4,4 milhões de contos.

De salientar que o peso das despesas de pessoal e de investimento representa 77,8% e 11,7%, respectivamente, sendo que os meios humanos efectivos de todos os departamentos do Ministério da Justiça ascendiam, em Novembro de 1995, ao número de 20 979, o que bem reflecte o crescimento decorrente da expansão é das necessidades de eficácia do sistema judiciário e do combate à criminalidade.

3 — Orçamento de funcionamento

A presente proposta de lei prevê uma dotação global de 116,3 milhões de contos para despesas de funcionamento, o que significa um acréscimo de 12 milhões de contos em relação à dotação orçamentada em 1995.

Tendo em conta o orçamento anterior e a presente proposta de lei, os serviços do Ministério da Justiça onde se verificam acréscimos orçamentais de funcionamento mais significativos são os seguintes:

Conselho Superior da Magistratura (magistrados judiciais): + 818 000 contos;

Procuradoria-Geral da República (magistrados do Ministério Público): + 289 156 contos;

Direcção-Geral dos Serviços Judiciários: + 7 930 000 contos;

Direcção-Geral dos Serviços Prisionais: +1 455 000 contos;

Instituto de Reinserção Social: + 621 765 contos;

Polícia Judiciária: + 1 320 000 contos;

Centro de Estudos Judiciários: + 84 000 contos.

De salientar que diminuem a dotação orçamental em relação ao antecedente ou têm crescimento zero os seguintes serviços:

Gabinete de Gestão Financeira (serviços próprios e

verbas comuns); Gabinete dos membros do Governo e serviços de

apoio;

Gabinete de Planeamento e Coordenação de Combate à Droga;

Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

Evidente se toma que o acréscimo de verbas em matéria de despesas de funcionamento visa corresponder as prioridades inscritas nas Grandes Opções do Plano, designadamente no artigo 8.°, 5.* opção, primeira parte:

Na área da justiça, melhoria de organização, gestão e condições de trabalho no sistema judiciário, envolvendo alterações processuais, revisão da orgânica judiciária, investimentos e modernização de métodos; pelo reforço da capacidade e reorientação de meios de investigação e combate à criminalidade, em especial o narcotráfico, a corrupção e os crimes económicos; avaliação do sistema de execução de penas e melhora

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II SÉRIE-A — NÚMERO 26

da capacidade de resposta do sistema prisional e do sistema de reinserção social; simplificação e modernização do sistema de registos e notariado.

4 — Despesas de Investimento

Em matéria de despesas de investimento, a presente proposta de lei prevê a verba de 14,7 rnilhões de contos, sendo que 8-milhões de contos provêm do PIDDAC e o remanescente dos cofres do Ministério.

Tendo em conta a estimativa de execução do Orçamento' de 1995, há um aumento de cerca de 1 milhão de contos nesta .rubrica orçamental.

De acordo com a proposta de lei em apreço, «o investimento em causa destina-se, fundamentalmente, à remodelação, instalação e equipamento dos estabelecimentos prisionais, tribunais, colégios de acolhimento, de educação e formação, bem como ao tratamento informático dos sistemas judiciários e dos registos e notariado».

De salientar que a construção e equipamento de tribunais vai arrecadar 38 % do investimento público global do sector da justiça.

0 alargamento do parque prisional, designadamente a construção de novas instalações em Ponta Delgada, Castelo Branco e serra da Carregueira, bem como o reequipamento dos Institutos de Medicina Legal de Coimbra, do Porto e de Lisboa, além do reforço das estruturas da Polícia Judiciária, são algumas das principais direcções das despesas de investimento previsto, em cumprimento dos encargos plurianuais assumidos.

Nestes termos, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emite, quanto à proposta de orçamento para o Ministério da Justiça, o seguinte

Parecer

A proposta de lei n.° 10/VTJ. reúne as condições constitucionais e regimentais necessárias à sua apreciação e votação pelo Plenário,

Palácio de São Bento, 28 de Fevereiro de 1996. — O Deputado Presidente, Alberto Martins. — O Deputado Relator, Osvaldo de Castro.

tf Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre as propostas de lei n.08 9/Vll e 1(W1I no tocante à área da comunicação social. N

Relatório

1 — Os valores globais de apoios à comunicação social inscritos no Orçamento do Estado para 1996 ascendem a 1450 000 contos, o que representa um decréscimo de cerca de 3 % em relação a 1995, e repartem-se do seguinte modo:

Porte pago — 944 000 contos (decréscimo de 5,6 % em relação a 1995);

Reconversão tecnológica — 340 000 contos (acréscimo de 13,3 % em relação a 1995);

/ncentivos específicos — 120 000 contos (acréscimo de 26,3 % em relação a 1995);

Cooperação no apoio e formação profissional — 46 000 contos (decréscimo de 53 % em relação a 1995).

2 — Estes valores não incluem os subsídios e indemnizações compensatórias a atribuir às empresas do sector público como contrapartida da prestação do serviço público, cujo montante para 1996 ascende a 16,75 milhões de contos (acréscimo de cerca de 90 % em relação a 1995), inscritos no orçamento do Ministério das Finanças e repartidos da seguinte forma:

RTP — 14 milhões de contos (acréscimo de cerca de 100 % em relação a 1995);

LUSA — 1,6 milhões de contos (acréscimo de cerca de 33 % em relação a 1995);

RDP — 650 000 corltos (acréscimo de 60 % em relação a 1995).

3 — 0 significativo aumento das dotações referidas no número anterior, nomeadamente para a RTP e a RDP, corresponde a novas obrigações no âmbito do serviço público prestado por cada uma daquelas empresas e que ficarão tipificadas na revisão do contrato de concessão do serviço público entre o Estado e a RTP e no primeiro contrato de concessão do mesmo serviço entre o Estado e a RDP. Quanto à LUSA, tal aumento decorre dá transformação do respectivo estatuto jurídico.

O orçamento proposto parece, assim, estar em conformidade com os objectivos da política definida para o sector.

Parecer

O orçamento proposto para a Comunicação Social reúne todas as condições regimentais para apreciação, na generalidade, pelo Plenário.

Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 1996.— O Deputado Presidente, Alberto Martins. — O Deputado Relator, António Reis.

j

Nota. — Os relatórios e os pareceres constantes do anexo n.° 1 obtiveram a seguinte votação:

Encargos Gerais da Nação {A) — aprovado por unanimidade; Administração interna (0) — aprovado com votos a favor do PS e

PP e votos contra do PSD e PCP; Justiça (C) — aprovado com votos a favor do PS e PP e votos contra

do PSD e PCP;

Comunicação social (D) — o relatório foi aprovado com votos a favor do PS e PCP, votos contra do PSD e a abstenção do PP; o parecer foi.aprovado com votos a favor do PS, PP e PCP e a abstenção do PSD.

Declaração de voto apresentada pela Deputada do PP Helena Santo

A Deputada abaixo assinada declara ter votado favoravelmente o relatório e o parecer sobre as propostas de lei n.05 9/VII e 10/VTJ no tocante à área da justiça por entender que o relatório é objectivo e traduz o que está consignado naquelas propostas e o que resultou da audiência do Sr. Ministro em sede de Comissão.

Todavia, o voto expresso não traduz qualquer consideração valorativa, designadamente favorável ou desfavorável, relativamente àquelas propostas.

Palácio de São Bento, 28 de Fevereiro de 1996. — A Deputada do PP, Helena Santo.

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ANEXO N.° 2

Retatório e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação

Relatório

1 — A Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação reuniu no dia 27 de Fevereiro de 1996 com a presença do Ministro dos Negócios Estrangeiros e dos Secretários de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação e das Comunidades Portuguesas, com o objectivo de analisar e debater o Orçamento do Estado para 1996 e as Grandes Opções do Plano.

Desta reunião e da apreciação da proposta de lei do Orçamento do Estado referenciada são de ressaltar os seguintes pontos:

1.1 —A análise da estrutura da despesa consolidada mostra que o total das verbas destinadas ao Ministério dos Negócios Estrangeiros ascende a 45 415 300 contos, reflectindo variações, entre outras, na área cultural, nos investimentos do Plano e nos fundos e serviços autónomos, nomeadamente no Instituto para a Cooperação Portuguesa e no Instituto Camões. Os montantes das verbas atribuídas são respectivamente:

Área cultural — 3 milhões de contos; Investimentos do Plano — 4,5 milhões de contos; Fundos e serviços autónomos — 11,7 milhões de contos;

Instituto para a Cooperação Portuguesa — 6,6 milhões de contos; Instituto Camões — 3,3 milhões de contos.

A despesa considerada para os fundos e serviços autónomos referenciados ascende, conjuntamente com a do Fundo de Relações Internacionais, a 11,7 milhões de contos. A dotação do Instituto Camões prevê a inscrição em PIDDAC de 325 000 contos.

1.2 — A assunção da presidência da Cimeira da OSCE, cuja realização está prevista para o próximo mês de Novembro, em Lisboa, para a qual se prevê uma despesa de 500 000 contos.

1.3 — A criação de uma Missão Temporária em Sarajevo e a manutenção da Missão Temporária junto da ONU.

1.4 — A reinstalação da Embaixada de Portugal em Berlim, para a qual se prevê no PIDDAC uma verba de 1,9 milhões de contos em 1996.

1.5 — A melhoria e modernização das instalações e equipamentos no que se refere à Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGAC) e ao Instituto para a Cooperação Portuguesa (ICP), prevendo-se já, em 1996, 422 497 contos, dos quais 241 350 contos através de financiamentos comunitários.

1.6 — De referir igualmente a verba afecta à melhoria dos sistemas de informação da rede consular, estando proposto em PEDDAC, para 1996, um valor global de 602 618 contos, repartidos por três projectos: o da modernização do sistema de circulação, o do tratamento de informação e o dos sistemas de informação da DGAC e do ICP.

1.7 — Note-se ainda a afectação para o ano corrente de 1 281 428 contos para melhoria e expansão do parque de instalações diplomáticas, designadamente através de acções de conservação de instalações de serviços diplomáticos e consulares, e para modernização dos serviços externos, nomeadamente a aquisição de software, hardware e de edifícios em Madrid, Nova Iorque e Santiago do Chile.

2 — A Comissão registou com agrado o esclarecimento manifestado pelo Governo de que o Orçamento de 1996 dará cobertura suficiente às despesas exigidas .com a institucionalização da Comissão das Comunidades dos Países de Língua Oficial Portuguesa.

Parecer

'Nestes termos e depois de analisada a matéria em causa, á"'Cbmissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades' Portuguesas e Cooperação considerou que a proposta dè lei do Orçamento do Estado, na parte que se relaciona com o seu âmbito, está em condições para subir a Plenário, reservando os partidos nela representados a sua posição para ulterior discussão e aprovação.

.Palácio de São Bento, 27 de Fevereiro de 1996.— O Deputado Relator, Joaquim Moreira Raposo.

Nota. — O relatório foi aprovado por maioria, com a abstenção do PSD.

ANEXO N.° 3

Relatório e parecer da Comissão de Defesa Nacional Relatório

1 — No âmbito do debate e votação das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 1996 (propostas de lei n.05 9/VTI e ÍO/VH) e com prévio conhecimento dos • referidos documentos, assim como da complementar «Nota explicativa» facultada pelo Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, a Comissão de Defesa Nacional reuniu em 21 de Fevereiro de 1996, com a presença do Sr. Ministro, acompanhado pelo Secretário de Estado da Defesa Nacional.

O Sr. Ministro fez uma exposição geral sobre as prioridades do seu Ministério para o ano de 1996 e respectivas incidências orçamentais dos objectivos a atingir.

2 — No enquadramento internacional tido em conta nas Grandes Opções do Plano para 1996 referem-se aspectos que, não sendo novos, não deixam de ter reflexos ao nível global da política de defesa nacional: o alargamento da União Europeia, «a evolução o processo de peace-keeping na Bósnia e a evolução político-económica russa» (GDP, p. 17).

Assim, surge como 1.* opção o objectivo de «afirmar uma presença europeia, ser fiel a uma vocação universalista», que liga a defesa nacional e a política extema (GOP, p. 55). Esta ideia é desenvolvida quando se refere a actuação na área de defesa nacional nos quadros multilateral e bilateral. No que diz respeito ao «enquadramento multilateral», entre as actuações que se apresentam com implicações orçamentais mais evidentes, sobressai a responsabilização de Portugal no âmbito das «alianças político-militares em que estamos inseridos», participando, designadamente, nas operações de manutenção de paz e contribuindo para a definição e a estabilização do sistema internacional. «Portugal continuará seriamente empenhado nos compromissos assumidos no quadro da ONU e da OTAN, contribuindo para a implementação dos planos de paz para Angola (UNAVEM), Moçambique (ONUMOZ) e Bósnia-Herzegovina (IFOR).» (GOP, p. 57).

Quanto ao «nível bilateral», o Governo afirma que prosseguirá «o estreitamente das relações [...) com os EUA», país ao qual nos liga o «Acordo de Cooperação e Defesa», cujas potencialidades deverão ser devidamente «aprofun-

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II SÉRIE-A — NÚMERO 26

dadas», e que dedicará «uma particular atenção aos projectos de cooperação com os países de língua oficial portuguesa».

No que se refere à componente militar de defesa nacional, prevê-se que prossiga o «esforço de redimensionamento e reorganização das Forças Armadas», já em curso nos anos anteriores. Também neste âmbito se mantêm as grandes linhas de acção existentes;

Revisão da lei quadro das leis de programação militar

e 2* Lei de Programação Militar (LPM), «tendo em vista a racionalização organizacional e a modernização gradual do armamento e do equipamento»;

«Prosseguimento [...] do processo de planeamento de Forças Nacional, complementado pelo planeamento de forças OTAN, por forma que as necessidades identificadas tenham suporte na Lei de Programação Militar»;

«Promoção [...] de uma maior integração e coordenação entre os ramos», devendo-se «procurar desenvolver um sistema de produção e aquisição de material e equipamentos centralizado, de modo a garantir não apenas tal objectivo de coordenação, mas também uma redução de custos» (GOP, p. 59).

Quanto às indústrias de defesa, prevê-se que sejam submetidas a uma avaliação das suas performances. Deverá ser incrementada a participação dos sistemas de ciência e tecnologia e da indústria nacionais em projectos de I&D relacionados com as necessidades sectoriais de defesa e, nomeadamente, nos futuros sistemas de armas a adquirir.

Refiram-se, por último, missões de interesse público, para além daquelas que são específicas e exclusivas das Forças Armadas, «nas áreas da fiscalização da ZEE, de protecção ambiental, de defesa do património, de prevenção e combate aos incêndios e protecção civil».

3 — No relatório do Orçamento do Estado de 1996, na área da defesa nacional, considera-se que a estimativa de execução em 1995 foi de 334,6 milhões de contos, enquanto a proposta de execução para 1996 é de 300,6 milhões de contos (ou seja, menos 10,2 %).

Contribuem para esta diferença uma diminuição das despesas de funcionamento, com maior preponderância no Exército, e a LPM, que está sobreavaliada para 1995 no valor correspondente a 22 milhões de contos, que resultam dos saldos de anos anteriores que a lei prevê transitarem. Isolados os efeitos financeiros desta situação, verifica-se que o orçamento para a defesa regista um decréscimo de 2,1 %. Esse decréscimo é, no entanto, de 2,27 % quando comparamos por grupos de despesa o orçamento inicial, o de 1995 e o de 1996, sem contas de ordem (264 milhões de contos e 258 milhões de contos, respectivamente).

Deve sublinhar-se, porém, que por razões de natureza contabilística não se inscreveu nas LPM uma verba de 7,7 milhões de contos relativa ao crédito externo/programa para aquisição dos 20 F-16 para a Força Aérea (esta dívida é assumida pelo Ministério das Finanças, já se encontrando os aviões em Portugal).

Recorde-se também que aos 266,8 milhões de contos orçamentados para 1996 acresce uma verba da ordem dos 16 milhões de contos, inscrita na dotação provisional do Ministério das Finanças, destinada a suportar operações no exterior (UNAVEM Hl, EFOR, Bósnia-Herzegovina).

Contudo, o equilíbrio existente entre os orçamentos de 1995 e de 1996 deve-se, em parte, ao valor relativo das verbas envofvidas na LPM.

Se não é fácil a comparação entre 1995 e 1996, dadas as alterações na estrutura do Governo, podemos, no entanto, concluir, tomando como base a classificação funcional, que a defesa nacional recolhe 5,1 % da despesa em 1996, contra 5,5 % no ano anterior.

Em relação ao PIB, a percentagem das despesas de defesa representa 1,6 % em 1996 (em 1995, foi de 1,7 % e, em 1994, de 1,8%).

4 — Uma análise detalhada do Orçamento para a Defesa

(v. quadros anexos) revela desde logo uma diminuição dos valores consagrados a despesas com material e equipamento e manutenção e funcionamento: de 63 milhões de contos para 50 milhões de contos, ou seja, menos cerca de 20 %.

Correlacionada, encontra-se a percentagem de despesa com o pessoal, que, no valor total do orçamento da defesa nacional, cresce de 54,4 %, em 1995, para 57,9 %, em 1996.

A diminuição das despesas de funcionamento normal tem implicações' na incorporação de jovens no SEN, que deverá ficar à volta dos 14 000 (Exército) no corrente ano, segundo esclareceu o Ministro da Defesa Nacional. Está, no entanto, previsto um aumento de cerca de 2700 nos efectivos no regime de voluntariado.

A Comissão Parlamentar de Defesa Nacional chamou também à atenção para a possibilidade de um decréscimo da capacidade operacional e do grau de prontidão em alguns sectores das Forças Armadas mais afectados pela diminuição das despesas com material e equipamento.

A repartição do plofond por departamentos indica que, comparativamente, entre 1995 e 1996, o Exército passa de 43,79 % para 43,71 %, a Marinha de 27,7 % para 28,1 % e a Força Aérea de 21,1 % para 21,3 % (v. gráfico).

Se considerarmos o orçamento de funcionamento normal para 1996, comparado com o de 1995, verifica-se que na repartição relativa os «órgãos de serviços centrais/Gabinetes do Ministro e do Secretário de Estado» decrescem 11,3 %, o EMGFA 1,5%, a Marinha 1,6%, o Exército 2,9% e a Força Aérea 1,9%.

Está prevista uma calendarização para o processo de alienação do património de Estado afecto às Forças Armadas e, de acordo com o n ° 3 do artigo 3.° da proposta de lei do Orçamento do Estado, 25 % constituirão receita do Estado, devendo o remanescente ser utilizado para constituição do capital inicial do Fundo de Pensões dos militares e para despesas com a construção ou manutenção de infra-estruturas rnilitares.

De notar ainda no sector da cooperação técnico-militar um aumento de 100000 contos — 850 milhões de contos em 1996 contra 750 milhões de contos em 1995 —, o que pode ser considerado um sinal de que a importância de tal cooperação é reconhecida, apesar dás verbas despendidas não serem tão elevadas quanto o desejado pelos países africanos. A soma em causa será em parte destinada ao apoio logístico para a formação das Forças Armadas angolanas.

5 — Relativamente à LPM, o orçamento previsto para 1996 é de 26 531 milhões de contos, o que corresponde a uma variação negativa de menos 16,45 % relativamente ao ano anterior. De notar, porém, que a LPM previa para 1996 um valor de 34 231 milhões de contos, mas não foi orçamentada a componente de financiamento do crédito externo relativo ao programa dos F-16, no valor de 7,7 milhões de contos, conforme já se referiu anteriormente.

Ao valor inscrito no orçamento do Ministério da Defesa Nacional para a LPM, tal como a lei prevê, aplica-se a cláusula de reserva prevista no artigo 4." da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1995, por força do n.° 3 do mesmo artigo, sem prejuízo do disposto no n.° 4 do artigo 4.° da Lei n.° 1/85, de 23 de Janeiro. Recorda-se, a este propósito, que os programas da LPM estão sujeitos a revisão.

Página 25

2 DE MARÇO DE 1996

430-(25)

6 — Lista dos quadros e gráficos anexos:

GRÁFICO N.° 1 Repartição do plafond por departamentos/capítulos

1995

1996

B 43,79%

21,17%

21,34%

b 27,77%

□ GABS OENIGFA S (AAR BEME OEUF A

BGABS QENOFA H MAR HEME QEMFA

GRÁFICO N* 2

Repartição do plafond por grupos de despesa 1995 1996

B 21.97%

□ 1*3%

D 70S«

B 18,02%

B 57.92%

OPusoal DMA» Equip. B NinuL • Func. BTnml. SIPN rjPIBOAC BOCCf)

SpMual rJtbtlEaulp BMjnuttFunc. B Transi E9LPM OPIDDAC SOCCR I

QUADRO N.° I

Orçamento de funcionamento normal (proposta para 1996) comparado com o orçamento inicial de 1995

(hehrl dtipaiaa com o pano* tQutsIçao da bani ■ tanrlçc* cofrantai. trwtfirêsdea eçfrmtm, oetm tessasa» oantntM, aqaMçse 4« bana te cxpataJ • t/vttfartnd» te capfaJ)

POR DFPARTAMENTOS

Im contai)

Capítulos

ANOS

VARIAÇÃO

1995

1996

Quant

%

01-MON/OSC

10.5S1.S42

9.392.700

(1.199.842)

-11,32*

02 -EMSFA

4.802.703

4.726.300

(76.403)

-1,59*

0) • MARINHA

58.8St.417

57.917.000

(941.417)

-1,60%

04-EXÉRCITO

92.824.31«

90.083.000

(2.741.318)

-2.9»

05 - FORÇA AÉREA

44.675.520

43.982.000

(993.520)

-1.99*

TOTAL

211.952 500

206.101.000

(5.851.500)

-2.7«

QUADRO N.° 2

Comparação por grupos de despesa

( Sem contas de ordem)

 

ANOS

Variação

Designação

1995

1996

Quant.

%

D€ÇP€W D€ ainc MOÍPWl

       

■ Pessoal »1

143.873.080

149.672.029

5.798.949

4.03%

■ Material e equinamento s)

6.389.593

4616.643

(1.772.750)

-27,7«

• Manutenção a funcionamento b)

57.020.074

46.542.391

(10.477.683)

-19,38%

■Transferencias

4.669.753

5.269.737

599.984

12,85%

SOMA

271.952.500

206.101.000

(5.851.500)

-2,76%

• Investimentos do Plano

2.000.000

1.800.000

(200.000)

-10,00%

■ Lei de Programação Militar

3t.T56.000

26.531.000

(5.225.000)

-16,45%

ENCÁREOS 00 ESTUDO

245.709.500

234.432.000

(11.276.500)

-4,59%

Después com comptnsaçlo «ffl ractftt

       

- Intra-Estwturas NATO e)

5.175.952

3.319.056

(1.857.896)

-35,99%

■ NA TO ManutençSo i)

135.937

229.650

93.713

98.94%

■ Comissão Mista Luso-Francesa

200.000

200.000

0

0,00%

■ NAEW Forte

552.021

511.483

(40.538)

-7,34%

■ Eurocontrol

34.393

33.472

(921)

-2,68%

• Outras

12.547.235

19.621.748

7.074.513

56,38%

SOMA DE DCCR

18.645.538

23.914.409

5269.87)

28,26%

TOTAL

1264.354.038 [253.346 409 | (6.007.B29)| -im\

Exclui portanto Lei de Proflram*ç6o MUftar, PI DO AC. DCCR t Contas do Ordem.

■) Inclui bens duradouros t bens dt capital:

b) Inclui bens ftao duradouros. aquisição de tirvlçoi • outra* doepotis corrontai;

c| Ex-CBOTAN:

d>fjt-COMN:

•) Considerando que o aumento tilirlál 1995 Io) do 5,04%, a dotação a conildew serio de 149 77] 0M Conto», ou saia. reais S.9 MC. com » conseqüente variação relativa i proposta 1996 de -0.07%; Todavia, o reforço concedido pelo Mlrrittério dai Finanças foi de 3.1 MC. polo qut o variação ntsti porspocthr* urla d* 0.47%.

■à

Página 26

430-(26)

n SÉRIE-A — NÚMERO 26

QUADRO N.° 3 Natureza da despesa do ODN para 1996

i

(reunam centos)

ENTIDADES

PESSOAL

OPERAÇÃO

TOTAL

DESPESAS

enroue

LP«

TOTAL

TOTAL

OCCR

TOTAL

CONTAS

TOTAL

1995

   

EMANUT.

FUNCIÓN.

CAPfTAL

 

b)

WVEST.

SJDCCR

 

C/DCCR

ORDEM'*'

GERAL

SOCIAL

Off. n

OSC/MDN

2.603,1

4.831.6

7.434,7

1.958.0

 

2.224,0 c

4.182,0

11.616,7

3.681,7

15.298,4

 

15.298,4

25.869,2

-67,79%

EMGFA

3.382,4

. 1.343,9

4.726.3

   

1.190,0

1.190,0

5.916,3

480.0

6.396,3

 

6496,3

6.722,7

4,10%

MARINHA

43.127.6

14.771,4

57.899,0

18,0

1.000,0

8.867,0

9.885,0

67.784,0

1.880,7

69.664,7

8.484,7

78.149,4

73761,6

6,25%

EXÉRCITO

72.076.0

17.999,4

90.075,4

7,6

424,0

11.521,0

11.952,6

102.028,0

9.651,8

111.679,8

 

111.979,8

109.860,3

1,63%

F.AÉREA

28.483,0

15.499,0

43)982,0

 

376,0

2.729.0

3.105.0

47.087,0

8.220,1

55.307,1

 

55.307,1

56.066,4

•1,37%

                   

TOTAL

149.672,1

54.445,3

204.117,4

1.983,6

1.800,0

26.531,0

30.314,6

234.432,0

23.914,3

258.346,3

8.484.7

266.831,0

271.580.2

•1,78%|

(a) ■ Na subdivnao Contas da Ordem, afectai à Marinha, «lio Incluidos oa montant» do 7.621,9 me destinados ao Aramai do Alfette a 862.8 me afectos ao Instituto Hidrográfico', De salientar que ambos os organismos aplicam as normas do Docreto-LeJ n'.459n2, entregando as suas receitas no Tesouro e procedendo ao saque para eaecuçao das despesas.

(b) • Nao foi orçamentada a componente do financiamento crédito aderno do programa F-16, no valor de 7.700 MC, previstos para a F .Aérea;

(c) • Compreende os seguintes programas evocados:

Marinha - Programa de Investigação e Desenvolvimento (57 MC);

Ejército ■ Arma Ligeira e Imestigaçâo a Desenvolvimento (1 500 MC ♦ 310 MC);

F .Aérea - Programa de Investigação e Deswwfcimento (172 MC).

QUADRO N.° 4 MDN/DSC — Comparação por grupos de despesa

MDN/OSC (em contos)

 

Anos

Variação

DesicNAÇAo

1995

1996

Quant.

%

D€VPCSftS D£ FWC. tlOOTW.

       

■Pessoal

2.799.298

2.603.043

(196.255)

-7.01%

■ Material e equipamento a)

2.167.934

792.923

(1.374.9TI)

-63,42%

■ Manutenção e funcionamento bl

1.705.709

1.347.248

(359.461)

-21,02%

■Transferências

3.919.701

4.649.486

730.785

18,65%

SOMA

       

■ Investimentos do Piano

   

0

 

■Lede Programação Militar

9.691.000

2.224.000

(7.457.000)

-77,03%

EHCAR60S 00 ESTAOO

20.272.542

t1.616.700

(9.655.942)

-42,70%

Oospesas com compensação em roceira

       

• Íníra-EstruturasNATO c)

5.175.952

3.319.056

(1.957.896)

-35,89%

■ NATO Manutenção d) ,

S.500

129.650

124.150

2257,27%

• Comissão Mista Luso-Francesa

200.000

200.000

0

0,00%

■ NAEW Force

       

■ íurocontrcH

       

■ Outras

15.235

34.039

19.903

123,42%

SOMA OE OCCR

5.396.687

3.681.744

0-714.943)

-31,78%

J 7CM I 25.669.229 | 15.299.4441 (10.370.785)| -40,40%|

a) Irtdui bons duradouros o bens do capital;

b| Inclui bsns nao duradouros, aquisição do tarviçoa a outras despasas comjrrtas;

clEx-CElOTAK'.

d) Ej-COMI»

QUADRO N.° 5 EMGFA — Comparação por grupos de despesa

EMC PA (em contos)

 

ANOS

Varia

cAo

Designação

1995

1996

OUANT.

%

DOTeÇM D€ HJMC rtocriAL

       

■ Pessoal

3.365.672

3.382.439

16.767

0,50%

■ Material e equipamento a)

211.748

168.090

(43.658)

-20.62%

- Manutenção e lunaonsmsnto t)

1196.244

1157.771

(38.473)

-3.22%

■Transferências

29.039

19.000

(11.039)

-38,01»

SOMA

4.802.703

4:726.300

(76.403)

-1,59%

- ínvestimenlos do Rano

   

0

 

• Lei de Programação MüHar

1.440.000

1.190.000

(250.000)

-17,38%

ENCARGOS 00 ESTADO

6.242.703

5.916.300

(326.403)

-5,23%

Desposas com compensação em roceira

       

- Infra-Estruturas NATO c)

       

- NATO Manutenção d)

- Comissáo Atela Luso-Francesa

       

■ NAEW Force

       

- Euroconfro/

       

■ Outras

480.000

490.000

0

0.00%

SOMA DE OCCR.

490.000

480.000

0

0,00%

TTJIAl I 6722.703 1 6.396.300 1 (326.403)| -4,86%|

•) Inclui barri duradouros o bans da capital: ' v

b) Inclui b«n» nlo duradouros, aquisição da sanriços • outras desposas corram»;

c) Fjt-CEtOTAN; á}Sx-COHlH. ,

Página 27

2 DE MARÇO DE 1996

430-(27)

QUADRO N.° 6 EMA — Comparação por grupos de despesa

 

Anos

VariacAo

Designação

199S

1996

Quant.

%

0OT€«í D€ HmC nOÜMAi

       

- Pessoal

40.952.072

43.127.570

2.T75.49B

5,31»

- Material e equipamento â)

717.962

460.000

(257.962)

-35,93«

■ MamtençSo e funoonamerto b)

16.994.304

14.135.436

(2.858.868)

-16,82%

■Transferências

194.079

193.994

(85)

-0.04%

SOMA

S9.8S8.417

57.917.000

(941.417)

-1,60%

■ Investimentos do Plano

1.000.000

1.000.000

0

0,00%

■ Lei de Programação Militar

4.757.000

8.867.000

4.110.000

86,40%

ENCARCOS DO ESTADO

64.615.417

67.784.000

3.168.583

4,90%

Otspasas com compensação em rtceltf

       

• tnlra-Estnjturas NATO cl

       

■ NATO Manutenção d)

       

■ Comissão Mista Luso-Francesa

       

■ NAEW Force

       

■ EuroconM

       

■ Outras

1.420000

1.880.735

460.735

32.45%

SOMA DE DCCR

1.420.000

1.880.735

460.735

32.45%

TOTAL

66.035.4n

a) Indu) ban» duradouros • bans da capital;

b) lnclulbm^íitn^m^to/it^óturr\coitou\m^t)wumtna:

c) Ei-CQOTAN; d| Ex-COMM.

69.664.735 i 3.629.319 | 5,50%|

QUADRO N." 8 ■ EMFA — Comparação por grupos de despesa

FORÇA AÉREA

 

ANOS

Varia

çAo

Designação

1995

1996

Quant.

%

DOTCW 0€ ftJNC HOtm

       

Pessoal

27.591.600

28.482.984

885.384

3.21%

• Material e equipamento a)

1.218.746

1.618774

399.528

32.78%

. Manutenção e funcionamento b)

16.029.904

13.851588

(2.178.316)

-13,59%

■Transferências

29770

29.154

(116)

-0,40%

SOMA

44.875.520

43.982.000

(893.520)

-1,99%

■ Investimentos do Plano

470.000

376.000

(94.000)

-20,00%

■Lei de Programação Miiar

4.622.000

2.729.000

(1.893.000)

-40,96%

ENCARGOS 00 ESTADO

49.967.520

47.087.000

(2.880.520)

-5,76%

Despesas com coopemaçlo em receba

       

• Infra-Estruturas NA TO c)

       

■ NA TO Manutenção dl

130.437

100.000

(30.437)

-23,33%

■ Comissão Mista Luso-Francesa

       

■NAEW Force

552.021

511.483

(40.538)

-7,34%

■ Eunxofítroi

34.393

33.472

(921)

-2,68%

■ Outras

5.382.000

7.575.144

2.193.144

40.75%

SOMA DE DCCR

6.098.851

8720.099

2.121743

34,78%

TOT«.

56.066.371 1 55.307.099 | (759772)| -1,35%|

•) IncM bam duradouroa • bem. » —, b]lrcailbmr4o duradouros, aqunu^rJatarvlçM o ora^ eorrarrlts;

c) EiCEIOTAM: dlEx-COtlnl

Parecer

A Comissão de Defesa Nacional, após apreciação das propostas de lei n.** 9/VTJ e 10/VTJ., conclui que as mesmas reúnem as necessárias condições constitucionais e regimentais que lhes permitem ser apreciadas em Plenário, independentemente das posições que relativamente a elas os diferentes partidos políticos venham a assumir na votação final.

QUADRO N.° 7 EME — Comparação por grupos de despesa

Palácio de São Bento, 29 de Fevereiro de 1996.— O Deputado Presidente, Eduardo Pereira. — A Deputada Relatora, Maria Carrilho.

ANEXO N." 4

EXERCITO (em comos)

 

ANOS

Varia

çAo

DesicnacAo

1995

1996

OUANT.

%

owewí oe hhic nonw.

       

• Pessoal

69.158.438

72.075.993

2917.555

4.22%

- Material e equipamento a)

2.073.303

1.577.556

(495.747)

-23,91%

- Manutenção e funcionamento b)

21.093.913

16.050.348

(5.043.565)

-23,91%

■Transferências

498.664

379.103

(119.561)

-23,98%

SOMA

92.824.318

90.083.000

(2.741.318)

-2,95%

- investimentos do Plano

530.000

424.000

(106.000)

-20.00%

■Lei de Programação MAtor

H.256.000

11.521.000

265.000

2,35%

EHCARBOS 00 ESTADO

104.610718

102.028.000

(2.582.318)

-2,47%

OespesÊS com compensação em receite

       

- Infra-êstruturas NA TO c)

       

■ NATO Manutenção 4

       

- CcrmssSo Mista Luso-Francesa

       

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• Eurocontror

       

-Outras

5.250.000

9.651.831

4.401.831

83,84%

SOMA DE DCCR

5750.000

9.651.831

4.401.831

83,84%

TOTAL

[ 109.860.3181 rn.B79.831 1 1.819.513 | 1,66%|

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Relatório e parecer da Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente

ÍNDICE

I — Introdução.

II — Desenvolvimento.

A) Ministério do Equipamento, Planeamento e Administração do Território:

1 — Desenvolvimento regional.

2 — Administração local.

3 — Obras públicas, transportes e comunicações.

4 — Habitação.

B) Ministério do Ambiente: Ambiente:

III — Parecer.

IV — Anexos:

Documento n." 1 — parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).

Documento n.° 2 — parecer da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE).

Gráfico PIDDAC: IGAPHE —• Programa.

Gráfico PIDDAC: IGAPHE — Fontes de financiamento.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 26

QCA II — Sector Programa — Renovação urbana. QCA II — Sector Programa — Telecomunicações. Painel de indicadores de funcionamento do INH. PIDDAC: IGAPHE — Painel de indicadores. Fundamentação das principais variações no âmbito do capitulo 60 da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1996.

Relatório I — Introdução

Para efeito de apreciação em Plenário, compete à Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente elaborar um relatório è um parecer sobre as Grandes Opções do Plano e o Orçamento do Estado para o ano de 1996, consubstanciados, respectivamente, nas propostas de lei n.05 9/VTJ e KWH. Os domínios de relação e parecer abrangem os Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente.

Como metodologia de trabalho, o presidente da Comissão convocou duas reuniões com a finalidade de os seus membros poderem, com os diferentes responsáveis governamentais, debater o horizonte de expectativa gerado entre as opções enunciadas no texto da proposta de lei n.° 9/VTJ. e a sua tradução orçamental no texto da proposta de lei n.° 10/ VTJ, o que ocorreu nos dias 14 e 15 de Fevereiro. Posteriormente, para os dias 21 e 22 do mesmo mês, o presidente convocou mais duas reuniões, com o objectivo de proporcionar aos membros da Comissão a audição dos pareceres da ANMP (documento n.° 1) e da ANAFRE (documento n.° 2), facultando, em ambos os casos, a discussão decorrente de diferentes opiniões que naturalmente se desenvolveram.

O relatório compreende três partes: introdução, desenvolvimento e parecer. A primeira faz a sua justificação e apresenta a sua estrutura. A segunda descreve objectivamente o teor das propostas de lei em apreço. A última conclui sobre as condições regimentais e constitucionais que viabilizam o seu acesso ao Plenário.

0 desenvolvimento está organizado em duas partes, uma para cada Ministério. Na que respeita ao do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território serão consideradas quatro áreas: desenvolvimento regional, ordenamento do território, obras públicas, transportes e comunicações e habitação. Para o Ministério do Ambiente considera-se uma única área: ambiente.

n — Desenvolvimento

A) Ministério do Equipamento, Planeamento e Administração do Território

1 — Desenvolvimento regional. — As Grandes Opções do Piano para 1996, proposta de lei n.° 9/VTJ, apresentada pelo Governo à Assembleia da República, afirma uma estratégia de desenvolvimento regional que «deverá ter como referência o reforço da coesão económica e social pelo desenvolvimento de cada região, de acordo com as suas potencialidades específicas».

O documento traduz a vontade política do Governo em ver implementada a regionalização, por diploma legislativo da competência exclusiva da Assembleia da República, referindo que é uma «estratégia de desenvolvimento equilibrado das várias regiões do País, de combate às assimetrias, de defesa da igualdade de oportunidades, de coesão económica e social, de solidariedade nacional, mas também de

competitividade em vista aos desafios decorrentes da integração europeia».

Sendo então o objectivo político a alcançar, compete à Assembleia da República discutir e aprovar, no mais curto prazo possível, a criação das regiões administrativas do continente, completando-se assim a estrutura democrática do

Estado Português numa lógica administrativa coerente e moderna — poder local, poder regional e poder central —, ficando, pois, explícito que a inexistência de regionalização reduziria, na opinião do Governo, o desenvolvimento regional a um mero exercício generalista a que faltariam uma base de apoio nas populações e os órgãos que legitimamente as iriam representar.

Dentro deste espírito, o texto da proposta de lei n.° 9/VJJ preconiza igualmente o incremento da descentralização administrativa, vindo os municípios a ser dotados de mais competências pela transferência das que estão hoje na tutela da administração central, fazendo apelo aos princípios da subsidariedade e da parceria, «envolvendo entidades públicas e privadas no mesmo esforço de modernização do País».

Assim, na proposta de lei do Orçamento do Estado para 1996, nomeadamente no PIDDAC/96 (proposta de lei n.° 10/ VJJ), estão enunciados os meios de suporte ao desenvolvimento regional dos quais são de destacar;

a) Cumprimento da Lei das Finanças Locais, acompanhado de uma subida em cerca de 10 % nas verbas destinadas à administração local;

b) Reforço das intervenções operacionais co-finan-ciadas por fundos comunitários nas áreas da renovação urbana e do desenvolvimento local e rural; .

c) Elaboração de planos regionais de ordenamento, de modo a cobrir gradualmente e com firmeza todo o território do continente;

d) Prioridade aos projectos de gestão dos recursos hídricos e de saneamento básico, bem como de tratamento de resíduos sólidos;

é) Reformulação da execução do Quadro Comunitário de Apoio, dando especial atenção à importância dos municípios e das suas associações regionais.

2 — Administração local. — Na perspectiva do Governo, constante da proposta de lei n.° 9/VTJ, na 5." opção — Respeitar uma cultura de cidadania, promover a reforma de Estado, à administração local está reservado um dos papéis mais importantes para o desenvolvimento integrado do País. Observa mesmo que «freguesias, municípios, regiões administrativas e autarquias locais, para além da expressão organizada dos cidadãos residentes na respectiva área territorial, para a realização dos seus interesses comuns e específicos assumem-se como entidades estruturantes do Estado democrático e actores decisivos do desenvolvimento territorial».

Neste pressuposto, o Governo propõe-se reestruturar a administração autárquica no sentido de «corresponder ao desafio de uma democracia mais aperfeiçoada e de uma administração mais eficaz ao serviço dos cidadãos».

Para este efeito o Governo propõe-se estabelecer oito linhas principais de acção:

a) Revisão do quadro de atribuições e competências dos municípios e das freguesias;

b) Revisão do regime legal das finanças locais;

c) Revisão das atribuições e competências;

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2 DE MARÇO DE 1996

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d) Dotar os municípios de novos e eficazes instrumentos de gestão;

e) Implementar medidas para a simplificação administrativa;

f) Reforçar a cooperação técnico-financeira com as autarquias;

g) Elaborar uma nova lei de tutela das autarquias;

h) Criar os estatutos de auditor e provedor municipais.

No que respeita à tradução orçamental (proposta de lei n.° 10/VJJ), o Governo preconiza, em síntese, o seguinte:

O total dos meios financeiros que correm por este Ministério é fortemente influenciado pelas trans-■ ferências para a administração local;

A despesa total consolidada ascende a 283,5 milhões de contos, o que representa 4,5 % da despesa da administração central e 1,7 % do PIB;

Deste valor, 247,1 milhõas de contos dão para transferir para a administração local (dos quais 241,3 milhões de contos respeitam ao Fundo de Equilíbrio Financeiro) e 19,9 milhões de contos para investimentos do Plano, sendo estas as parcelas mais relevantes.

O artigo 14." refere que o Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) atinge os 241,3 milhões de contos, traduzindo um aumento de 10,9 % comparativamente ao ano anterior, sendo pela primeira vez cumprida a Lei das Finanças Locais (Lei n.° 1/87), um primeiro passo para a dignificação do poder local:

As transferências financeiras são repartidas entre correntes e de capital, na proporção de 58 % e 42 %, respectivamente;

É assegurado a todos .os municípios um crescimento mínimo de 3,5 % no valor nominal do FEF relativamente ao recebido no ano anterior;

O montante a atribuir a cada município está inscrito no mapa X;

Os montantes mínimos a que se referem os n" 2 e 3 do artigo 20.° da Lei n.° 1/87 constam igualmente do mapa X (por municípios) e de relação com especificação do que cabe a cada freguesia publicada no Diário da República por portaria do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território. Estas verbas são processadas trimestralmente para as juntas de freguesia até ao dia 15 do 1.° mês do trimestre a que se referem.

No artigo 15." é referida a inscrição de uma verba suplementar ao FEF, no valor de 1,7 milhões de contos, destinada a compensar os municípios dos encargos suportados com os transportes escolares dos alunos inscritos nos 7.°, 8.° e 9.° anos de escolaridade.

No artigo 16." é referenciada a inscrição de uma verba suplementar ao FEF, no valor de 35 000 contos, afecta ao funcionamento das juntas metropolitanas de Lisboa (20 000) e Porto (15 000).

Consta do artigo 17." a inscrição de uma verba de 400000 contos, destinada ao financiamento da construção, reparação e aquisição de sedes de juntas de freguesia.

O artigo 18." refere a inscrição de uma verba de 150 000

contos, destinada à concessão de auxílios financeiros às autarquias locais, nos termos do Decreto-Lei n.° 363/88, de 14 de Outubro.

O artigo 19." contempla a inscrição de uma verba de 3,5 milhões de contos, destinada ao financiamento de projectos das autarquias locais no âmbito da celebração de contratos-programa e de acordos de colaboração, nos termos do Decreto-Lei n.° 384/87, de 24 de Dezembro.

O artigo 20.° refere-se à retenção da percentagem de 0,20 % do FEF, a inscrever no orçamento da comissão de coordenação regional, destinada, especificamente, a custear as despesas com o pessoal técnico dos GAT e das juntas metropolitanas de Lisboa e Porto.

No artigo 21." é referido o cumprimento da Lei n.° 1/87, de 6 de Janeiro, na entrega de 2 % do produto da cobrança da taxa devida pela primeira venda de pescado.

No artigo 22." refere-se ficar o Governo autorizado a rever a matéria relativa ao regime de crédito dos municípios e das associações de municípios, em função das suas receitas arrecadadas.

De acordo com o artigo 43.°, passam a ficar isentos do imposto de sisa os imóveis que não ultrapassem os 10 400 contos (10 000 contos no Orçamento do Estado do ano anterior).

O artigo 44.° («Contribuição autárquica») introduz alterações à redacção de alguns artigos do Código da Contribuição Autárquica.

O artigo 45.° («Avaliação cadastral») concede autorização ao Governo para rever o articulado do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, bem como para revogar o articulado da Lei n.° 36/91, de 7 de Julho.

Refere-se no artigo 46.° que são actualizados em 3,2 % os valores do imposto municipal sobre veículos.

3 — Obras públicas, transportes e comunicações:

3.1 — Introdução. — Neste domínio, o texto das Grandes Opções do Plano deixa claro que é entendimento do Governo infra-estruturar o País a todos os níveis, no pressuposto de que «o funcionamento da economia e a sua internacionalização, bem como a satisfação de necessidades básicas das populações, assenta num conjunto de grandes infra-estruturas e [...] que suportam actividades de serviços».

É, por isso, dado um especial relevo à política de transportes (terrestres, aéreos e marítimos), aos transportes de mercadorias, à energia e às telecomunicações.

No artigo 6." das Grandes Opções do Plano preconiza-se a «criação de condições para uma economia competitiva».

No artigo 7." preconiza-se a «valorização do território no contexto europeu, a superação dos dualismos cidade/campo e centro/periferia».

Os investimentos a realizar em 1996, no âmbito do PIDDAC, em infra-estruturas rodoviárias, ferroviárias e portuárias, num montante previsto de 333,5 milhões de contos, sendo 167,5 do capítulo 50, 109,5 de fundos comunitários e 56,5 de outras fontes, concorrerão definitivamente para a consecução destas duas opções fundamentais na medida em que tais investimentos estratégicos apontam para:

A melhoria do funcionamento do sistema de transportes nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto;

A melhoria do acesso externo e para a inserção de Portugal nas grandes redes transeuropeias;

A criação de melhores condições de atracção e fixação de actividades e emprego no interior do País, pela melhoria da mobilidade interna de pessoas e de mercadorias;

Uma melhor coordenação intermodal entre a rodovia e ferrovia;

Uma melhoria da eficácia dos portos nacionais.

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O SÉRIE-A — NÚMERO 26

3.2 — Obras públicas:

3.2.1 — Infra-estruturas rodoviárias. — O Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, no que respeita a infra-estruturas rodoviárias, entende que o Plano Rodoviário Nacional continua a ser um instrumento importante, que interessa actualizar e que terá de ser reprogramado para produzir rapidamente as condições desejadas. Assumiram-se para 1996 prioridades ao longo do eixo Norte-Sul e nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.

A cobertura do território pela rede rodoviária nacional deverá assegurar condições de ligação às cidades e outros centros do interior, tudo devidamente articulado com os sistemas viários municipais, de forma a suportar o desenvolvimento e a modernização do mundo rural.

Por isso se prevêem para 1996, através da Junta Autónoma de Estradas, no âmbito da modernização e conservação da rede nacional, os seguintes projectos (num montante global de 134,3 milhões de contos, não contemplando os investimentos previstos pela BRISA):

Rede fundamental — IP—Itinerários principais (30,7 milhões de contos)

Milhões de contos

IP1 — Valença-Vila Real de Santo António .... 9,12

TP2 — Braga-Faro.............................................. 5,84

IP3 — Vila Verde da Raia-Figueira da Foz.... 7,14

IP4 — Porto -Quintanilha................................... 3,32

IP5 — Aveiro-Vilar Formoso............................ 1,45

JP6— Peniche-Castelo Branco.......................... 2,87

BP7 — Lisboa-Caia............................................ 0,95

Rede complementar — IC — Itinerários complementares

(593 milhões de contos)

Milhões de contos

IC 1 — Lisboa-Valença................................... 12,170

IC2 — Lisboa- Porto...................................... 2,239

IC3 — Setúbal-Coimbra................................. 0,017

IC4 — Sines-Faro........................................... 0,100

IC5 — Póvoa de Varzim-Murça.................... 0,545

IC7 — Coimbra-Covilhã.........v..................... 0,300

IC8 — Figueira da Foz-Segura...................... 2,462

IC9 — Alcobaça-Tomar................................. 0,132 •

IC10 — Santarém-Estremoz........................... 0,777

IC11 — Torres Vedras-Marateca................... 0,275

IC 13 — nó de Coina-Galegos........................ 0,900

IO 6—via rápida de Lisboa-Cascais........... 0,496

IC 17 — circular regional interior de Lisboa —

CRIL.......................................................... 6,313

IC 19 — radial de Sintra................................. 0,542

IC20 — via rápida da Costa da Caparica...... 0,498

IC22 — radial de Odivelas............................ 0,171

JC23 — circular regional interior do Porto —

CRJJP........................................................... 0,100

IC24 — via rápida de Matosinhos................. 1,825

Conservação de outras estradas..................... 17,606

Eliminação de estrangulamentos.................... 11,832

Conservação periódica da rede secundária.... 6,880

Beneficiação de pavimentos.......................... 3,300

Beneficiação de pontes.................................. 0,600

Segurança rodoviária...................................... 1,320

Expropriações de terrenos............................. 13,450

Estudos e projectos........................................ 4,600

Edifícios, máquinas, equipamentos e mat transp. 2,650

Prevê-se ainda na Junta Autónoma de Estradas uma verba de 11,5 milhões de contos para fazer face aos compromissos para com a LUSOPONTE decorrentes das decisões assumidas pelo governo anterior sobre o não aumento das portagens na Ponte de 25 de Abril, nos termos contratualmente estabelecidos.

3.2.2 — Infra-estruturas ferroviárias. — No que respeita ao caminho de ferro, entende o Governo, nas Grandes Opções do Plano para 19%, que este modo de transporte é um factor nuclear de qualquer lógica de desenvolvimento sustentado do nosso país, pelo que assume para 1996 uma opção fortemente estratégica para o transporte ferroviário, quer no desenvolvimento das infra-estruturas de rede, quer no controlo e segurança do tráfego, quer ainda na gestão comercial dos serviços, nacionais e internacionais, de mercadorias e de passageiros, com uma especial preocupação pela melhoria das infra-estruturas e da exploração dos serviços ferroviários suburbanos nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.

Neste sentido, prevê-se para 1996 um investimento de 129,9 milhões de contos, repartidos pelos Gabinetes dos Nós Ferroviários de Lisboa e Porto, pelo Gabinete de Gestão das Obras de Instalação do Caminho de Ferro (GECAF) na Ponte de 25 de Abril, pela CP e pelos metropolitanos de Lisboa e do Porto.

A nova travessia ferroviária do Tejo tem um investimento previsto para 1996 de 21 milhões de contos, a cargo do GECAF, para o projecto da «instalação do caminho de ferro» na Ponte de 25 de Abril.

O Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa tem um investimento previsto de 46 milhões de contos, sendo, nomeadamente, 13,1 milhões de contos para remodelação de estações, sinalização, electrificação e telecomunicações da linha de Sintra, de cintura e do ramal de Alcântara, 2,7 milhões de contos para remodelações de estações da linha de Cascais e 30,1 milhões de contos para projectos de ampliação, modernização e renovação no eixo ferroviário Norte-Sul.

O Gabinete do Nó Ferroviário do Porto tem um investimento previsto de 15 milhões de contos, sendo 6,7 milhões de contos para os trabalhos relacionados com os percursos da nova ponte ferroviária sobre o rio Douro e 8,3 milhões de contos para trabalhos em itinerários suburbanos do Porto, incluindo Campanhã-Conturnil, o ramal de Leixões, Porto--Marco e Porto-Braga.

Além dos investimentos anteriores estão previstos no PIDDAC de 1996 os seguintes valores no domínio da rede ferroviária nacional:

Milhões de contos

Rede principal — caminhos de ferro............. 37,900

Rede complementar — caminhos de ferro..... 4,250

Interface Metro Cais do Sodré-Lisboa (*).... 5,085 Sistema do Metro da AMP...........................• 0,750

(*) No Metropolitano de Lisboa prevê-se para 1996, para além dos 5,085 milhões de contos, a realização de cerca de 75 milhões de contos em infra-estruturas de longa duração para garantir o seu plano de expansão da rede.

3.2.3 — Infra-estruturas, instalações e equipamentos portuários. — Para a modernização de infra-estruturas, instalações e equipamentos portuários está previsto um montante de 25,9 milhões de contos, assumindo particular relevo as grandes reparações e obras complementares em infra-estruturas existentes para permitir um aumento da produtividade de transporte marítimo.

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De salientar ô prolongamento do cais do terminal norte

do porto de Aveiro, as infra-estruturas marítimas dos portos de Sesimbra e Setúbal, o reordenamento do porto de Lisboa e os melhoramentos das acessibilidades aos portos da Figueira da Foz, Aveiro, Viana do Castelo e Portimão.

Estão ainda previstos apoios aos armadores nacionais para aquisição de navios, no âmbito de um programa de reapetrechamento da frota de marinha de comercio nacional e à formação de praticantes de marinha. •

3.3—Transportes:

3.3.1 —Transportes terrestres e fluviais. — No Orçamento do Estado para 1996 prevê-se um esforço financeiro do Estado de 81,7 milhões de contos para os operadores de transportes terrestres e fluviais.

Além disso, está também inscrito no PIDDAC um valor de 5,4 milhões de contos para a Direcção-Geral de Transportes Terrestres.

3.3.2 — Transporte aéreo. — Para o transporte aéreo (TAP e SATA) estão destinados 44,5 milhões de contos, sendo 40 milhões de contos o apoio do Estado à TAP no âmbito do PESEF (Plano de Emergência para o Saneamento Económico e Financeiro) e os restantes 4,4 milhões de contos a título de indemnizações compensatórias pelo serviço prestado entre o continente, as Regiões Autónomas e entre estas.

As opções, neste domínio, para 1996, no contexto da forte liberalização que se verifica a nível mundial, exigem:

A centralização numa única entidade de todas as competências da actual autoridade aeronáutica, bem como a fiscalização e o licenciamento das infra--estruturas aeroportuárias e o controlo da navegação aérea do espaço aéreo sob jurisdição nacional;

A reabilitação, racionalização e adequação a lógicas de mercado, cada vez mais competitivas, da nossa companhia de bandeira, a TAP, sem descurar as potencialidades de novos operadores privados;

Impõe-se, para além disso e como objectivo fulcral, encontrar parceiros estratégicos que, a partir de outros continentes, tragam não só «valor acrescentado» como ajudem a criar fortes sinergias positivas, à luz do racional aproveitamento de vantagens comparativas aportáveis pelo nosso operador nacional no contexto europeu.

Para a Direcção-Geral de Aeronáutica Civil está prevista no PIDDAC/96 uma verba de 100 000 contos, para apoio à expansão das suas actividades, para conservação e remodelação de edifícios e para desenvolvimento do Plano Director de Informática.

3.4. — Telecomunicações. — As telecomunicações, em processo de rápida evolução tecnológica e de cruzamento e inter-relação mais estreita com as tecnologias da informática e do audiovisual são a infra-estrutura básica da sociedade da informação, constituindo um factor cada vez mais decisivo na competitividade da economia e um instrumento poderoso para o bem-estar e enriquecimento cultural dos cidadãos.

A intervenção do Governo nesta área de importância estratégica centrar-se-á nos seguintes aspectos e nas seguintes Linhas de acção:

Maior capacidade e diversidade de serviços que as várias redes de telecomunicações podem prestar;

Liberalização progressiva do sector, visando a introdução da concorrência, realizada de acordo com a evolução dos mercados e acompanhando as directivas comunitárias;

Incremento da participação da iniciativa privada no sector, que deverá estender-se à exploração das áreas progressivamente liberalizadas, além do seu envolvimento na privatização da Portugal Telecom e dos Correios de Portugal, S. A.;

Alianças estratégicas com parceiros estrangeiros e o reforço das ligações com o Brasil, a Africa do Sul e com os países africanos de língua oficial portuguesa;

Apoio e estímulos ao lançamento de indústrias da informação e dos equipamentos de telecomunicações.

4—Habitação.— O estádio de desenvolvimento do País exige uma forte elevação dos padrões habitacionais, os quais são indispensáveis à melhoria da qualidade de vida dos Portugueses. A proposta de lei n.° 9/Vn traduz esta ideia ao dizer se pretende «assegurar condições e promover instrumentos para que os Portugueses disponham de uma habitação condigna, que permita uma diversificada integração social e a preservação de padrões aceitáveis de qualidade ambiental».

Nesta perspectiva, verifica-se no Orçamento do Estado para 1996 um forte empenhamento do Governo através do incremento de meios financeiros postos à disposição do sector da habitação.

A diversificação e intensificação dos apoios à reabilitação e.conservação do parque habitacional, para além dos benefícios inerentes em termos da qualidade da habitação, assume também uma grande dimensão cultural e ambiental, pois constituirá uma preciosa ajuda à preservação e potenciação do nosso património arquitectónico. É de referenciar que aquelas medidas constituirão um impulso para a resolução de grandes e graves problemas, nomeadamente os da segurança e das condições de salubridade dos edifícios que se encontram arrendados há muitos anos por valores irrisórios, que não permitem aos seus proprietários realizar quaisquer tipos de obras de restauro ou de conservação.

No conjunto de medidas propostas para a erradicação de barracas (PER) e outros tipos de situações atentatórias da dignidade humana, é de salientar que não se prevê opção de localização de bairros sociais em áreas periféricas, os quais, possuindo grande atractivo imediato dos menores custos na disponibilização de terrenos, fazem com que-apareçam os enormes custos da segregação social, da reestruturação radical das redes urbanas e da degradação dos centros tradicionais.

O apoio à gestão integrada e diversificada dos bairros de habitação social permitirá a sua maior humanização e uma maior qualidade do habitat humano.

Quanto às linhas de actuação, é de realçar o estímulo à poupança para habitação própria e para o mercado de arrendamento, acompanhando a baixa das taxas de juro do crédito à habitação. Ao incrementar a compra de habitação está a dinamizar-se a actividade da construção civil e, automaticamente, o crescimento da economia, atendendo ao seu valor específico.

As politicas de habitação de renovação urbana, na* perspectiva do Governo, terão de estar fortemente interligadas com as políticas de integração social, pois só deste modo se

assegurará o bem-estar e o progresso das famílias, ou seja, o desenvolvimento do País.

Como medidas de destaque no Orçamento do Estado apresentado para 1996, no domínio da habitação, salienta-se:

a) O alargamento da utilização das contas poupan-ça-habitação para amortização de empréstimos já contratados para o mesmo fim;

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b) A actualização do limite das deduções correspondentes à habitação, nomeadamente juros de empréstimos e entregas para as contas poupança--habitação, em valor superior à inflação prevista;

c) A elevação em 4 % do limite de isenção do imposto de sisa, sendo também reajustados os escalões por valor acima da inflação prevista.

Com expressão financeira no Orçamento do Estado para 1996, destaca-se:

a) A área da habitação surge referenciada com 74,7 milhões de contos, sendo 36,2 milhões de contos afectos ao IGAPHE e 35,6 milhões de contos ao INH;

b) Os encargos com a bonificação de juros ascendem a 3,2 milhões de contos (INH) e 22 milhões de contos no referente a habitação própria. Acresce ainda o incentivo ao arrendamento jovem, no valor de 6,9 milhões de contos, o que representa um acréscimo de 1,9 milhões de contos em relação ao Orçamento do Estado transacto (v. anexos).

A renovação das zonas ocupadas por barracas, no âmbito do acordo com os municípios das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, sua reabilitação, realojamentos em todo o país, construção de habitação e construção do Programa RECRIA são contemplados com 33 milhões de contos.

S) Ministério do Ambiente Ambiente

1 — As Grandes Opções do Plano para 1996 partem de uma visão de desenvolvimento que se pretende «sustentável, regionalmente equilibrado, socialmente justo e capaz de articular emprego, competitividade e solidariedade».

A temática ambiental inerente a esta visão do desenvolvimento deve ser uma preocupação transversal de toda a actuação do Governo. No conjunto das Grandes Opções do Plano, é na 4.* opção — Valorizar o território no contexto europeu, superar o dualismo cidade/campo e centro/periferia que se concentra o principal núcleo de orientações em matéria de ambiente.

2 — As prioridades aí consideradas são as seguintes:

Atenção aos problemas ambientais de primeira geração (abastecimento de água, colecta e tratamento de esgotos e gestão de resíduos);

Modernização da indústria, conciliando preservação ambiental com competitividade empresarial;

Extensão das políticas de conservação da natureza a todo o território, incluindo as zonas urbanas;

Promoção da educação ambiental a nível de todos os cidadãos.

3 — Para além destas orientações gerais, as GOP, em matéria de ambiente, definem ainda uma especial prioridade para os recursos hídricos, nomeadamente nos seguintes aspectos: rios internacionais e negociação com Espanha; revisão da legislação e criação de condições para uma gestão descentralizada à escala de bacia hidrográfica; reforço do Conselho Nacional da Água; realização de albufeiras para regularização e ou reserva estratégica, com destaque para Alqueva; intensificação dos aproveitamentos hidroeléctrico, e melhoria dos níveis de atendimento da população quanto ao abastecimento de água e ao saneamento básico.

4 — Em termos de Orçamento do Estado para 1996, a despesa total consolidada do Ministério do Ambiente é de 46,7 milhões de contos, o que representa 0,3 % do PD3 e 0,7 % da despesa da administração central. Aquele montante representa ainda um acréscimo de 27,2 % relativamente ao valor estimado para 1995, sendo os maiores crescimentos os que se verificam na área do ambiente e nos investimentos do Plano.

Considerando a despesa consolidada segundo a classificação económica, verifica-se que o peso das despesas de investimento atinge 57,2 % do total das despesas afectas a este Ministério, destinadas sobretudo a infra-estruturas e acções no domínio dos recursos hídricos, à preservação e reparação de outras infra-estruturas e a iniciativas na área do ambiente.

5 — Em termos de PIDDAC, o sector «Ambiente e revitalização urbana» passou de 57,2 milhões de contos, previstos em 1995, para 76,2 milhões de contos, em 1996, o que traduz um acréscimo de 24,8 %. Este acréscimo resulta, em grande parte, do esforço financeiro no domínio da habitação (24 milhões de contos de financiamento nacional e cerca de 9 milhões de contos de financiamento comunitário), essencialmente destinado à reabilitação de zonas degradadas e bairros de barracas das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto. É inegável o impacte ambienta] negativo da persistência dessas situações, para lá dos aspectos sociais e cívicos que resultam de uma efectiva prossecução do direito à habitação das famílias abrangidas.

6 — Os programas e projectos tutelados pelo Ministério do Ambiente representam, no PIDDAC, um total de 33,6 milhões de contos (dos quais 16 a financiar pelo capítulo 50 do Orçamento do Estado e 17,6 por fundos comunitários), o que representa um peso de 4,2 % no total de despesas do PIDDAC. Em 1995, os valores previstos em PIDDAC eram de 28,4 milhões de contos para o Ministério do Ambiente, num total de 752,1 milhões de contos para o conjunto do PIDDAC, perfazendo uma percentagem de 3,8 %. Verifica-se assim um relativo acréscimo do peso total da participação do Ministério do Ambiente nas despesas do PIDDAC.

7 — Observando apenas o comportamento da parcela do PIDDAC financiada pelo capítulo' 50 do Orçamento do Estado, verifica-se que ela foi de 23 milhões de contos em 1995 (estimativa de execução), prevendo-se em 1996 um valor total de 30 milhões de contos, ou seja, um acréscimo de 30,4 % relativamente ao executado em 1995.

Neste montante assume particular importância a contribuição do financiamento comunitário para o orçamento do Ministério do Ambiente, que deverá subir de 8,9 milhões de contos (estimativa de execução em 1995) para 14 milhões de contos em 1996, ou seja, um acréscimo de 57,3 %.

Para este acréscimo concorrem especialmente os reforços dos fluxos financeiros provenientes da União Europeia, designadamente do Fundo de Coesão, que se prevê venha a atingir um total de 85 milhões de contos em 1996.

8 — No âmbito do Quadro Comunitário de Apoio 1994--1999, prevê-se um reforço substancial da despesa prevista no Programa Operacional do Ambiente. Assim, face à estimativa de execução de 1995 (cerca de 2,3 milhões de contos), programa-se para 1996 um montante de 25 milhões de contos, superior a 10 vezes mais.

Quanto ao Fundo de Coesão (que financia projectos na área dos transportes e do ambiente), a despesa executada em

1995 saldou-se em 16,5 milhões de contos, prevendo-se em

1996 uma despesa de 51,9 milhões de contos.

Página 33

2 DE MARÇO DE 1996

430-Í33)

A evolução da taxa de execução do QCA 1994-1999 sofreu uma aceleração substancial a partir de 30 de Setembro de 1995. No Programa Operacional do Ambiente,- a taxa de execução subiu de 47,3 em 30 de Setembro de 1995 para 77,8 em 27 de Janeiro de 1996. Quanto ao Fundo de Coesão, a taxa de execução evoluiu, nas mesmas datas, de 69,6 para 79,1.

9 — A Comissão regista a previsão destes reforços de dotação, financiamento e taxa de execução, recomendando entretanto ao Governo que submeta à Assembleia da República o documento intitulado «Plano Nacional de Política do Ambiente», elaborado pelo Ministério do Ambiente na legislatura anterior, mas nunca debatido ou votado pela Assembleia.

A Comissão propõe que este documento venha a ser reformulado, após debate entre a Assembleia e o Governo, ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses, por forma a poder vir a constituir um documento programático de base, enquadrador da política de ambiente no País e como tal aprovado pela Assembleia da República.

Parecer

A Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente, após a apreciação das propostas de lei n.os 9/VTJ e 10/VTJ, conclui que as mesmas reúnem as condições regimentais e constitucionais que lhes permitem ser apreciadas em Plenário, independentemente da posição final que relativamente a elas os diferentes partidos políticos venham a assumir.

Palácio de São Bento, 28 de Fevereiro de 1996. — O Deputado Presidente, Eurico Figueiredo. — Os Deputados Relatores: José Junqueiro — Manuel Varges — Helena Roseta — Mota Andrade.

Documento n.» 1

ANMP — ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS PORTUGUESES

Parecer sobre a proposta de lei n.° 107V1I (Orçamento do Estado para 1996)

1 — Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF):

1.1 — Constatando que a previsão de cobrança de IVA para 1996 é de 1775,7 milhões de contos;

1.2 — Tendo em conta que, através do orçamento suplementar de 1995, o Governo e a Assembleia da República reconheceram implicitamente os erros cometidos na apresentação do Orçamento do Estado para 1995 no que se refere

à incorrecta contabilização de uma parcela de 1 % de IVA (incorrectamente designado por IVA social), embora corrigindo o erro apenas em relação a 2/12 do valor devido (1,5 milhões de contos em vez de 8,8 milhões de contos);

1.3 — Verificando que uma parcela de IVA correspondente a 69 milhões de contos não foi inscrita na receita do Orçamento do Estado mas, sim, na receita do orçamento da segurança social; ■

1.4 — Reafirmando que, na fórmula de cálculo do FEF para 1996, o factor «FEF do ano anterion> deveria ser de 228,4 milhões de contos, tendo em conta a previsão de cobrança de TV A de 1169 milhões de contos para 1995;

1.5 — Concluindo, assim, que o FEF para 1996 deveria

ser de 249,24 milhões de contos;

1.6 — Registando que, independentemente do cálculo do FEF para 1996, continua a ficar pendente o pagamento áe 7,3 milhões de contos do FEF de 1995, indevidamente retidos pelo Estado, conforme a ANMP repetidamente tem sublinhado;

2 — Contribuição autárquica e sisa:

2.1 — Sublinhando que a Lei das Finanças Locais impõe a obrigatoriedade de compensação dos municípios pelas reduções ou novas isenções de impostos que constituem receitas municipais;

2.2 — Verificando que não é detectada a inscrição no Orçamento do Estado de qualquer verba para compensação das eventuais reduções de receita da contribuição autárquica (tal como da sisa) ou de novas isenções concedidas, embora tenha sido afirmado e reafirmado pelo Governo qué tal referência só não era explicitada por ser redundante, visto ser dito existirem mecanismos apropriados para proceder às devidas compensações;

3 — Transferência de novas responsabilidades:

3.1 — Reafirmando a inteira disponibilidade da ANMP para a discussão da transferência de novas responsabilidades para os municípios;

3.2 — Registando a verba de 1,7 milhões de contos inscrita para compensar os municípios pelas consequências do alargamento dos transportes escolares gratuitos de 6 para 9 anos;

4 — Retenções de receitas municipais:

4.1 —Verificando que o Governo mantém mecanismos de retenções de receitas municipais para «regularização» de eventuais dívidas dos municípios a terceiras entidades, nomeadamente à Caixa Geral de Aposentações, ADSE e segurança social, embora anulando tais medidas em relação à EDP;

4.2 — Sublinhando que muitas dessas eventuais dívidas não são reconhecidas pelos municípios, nem resultam de qualquer sentença judicial transitada em julgado;

4.3 — Constatando a jurisprudência já produzida nesta matéria, nomeadamente por acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo e recomendações do Provedor de Justiça;

5 — Outras medidas:

5.1 —Registando a revogação da Lei n.° 7/94 e as alterações à Lei n.° 86/89, que simplificam a realização de contratos, ao anular a necessidade da maioria dos vistos prévios do Tribunal de Contas;

5.2 — Constatando a manutenção de valores muito reduzidos para os financiamentos das juntas metropolitanas das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto;

5.3 — Verificando a insuficiente verba atribuída à aquisição e construção de sedes de juntas de freguesia;

5.4 — Registando que se mantém a retenção de uma parcela do FEF para pagamento de pessoal, embora em menor percentagem e com uma justa repartição pelas juntas metropolitanas;

5.5 — Registando a quase duplicação da verba para contratos-programa (mais 1,7 milhões de contos);

5.6—.Verificando aumento da transferência de IVA turístico para as regiões de turismo (3,7 %);

6 — Relacionamento com o Governo:

6.1 —Reafirmando a tradicional posição de disponibilidade permanente para o diálogo institucional e aberto, em todas as matérias que dizem respeito ao poder local;

6.2 — Registando que o conteúdo da proposta de lei do Orçamento contém diversas medidas negociadas com a ANMP:

A) O conselho geral da ANMP, reunido em Coimbra, em

9 de Fevereiro de 1996, solicita à Assembleia da República,

Página 34

430-(34)

II SÉRIE-A — NÚMERO 26

aos grupos parlamentares e ao Governo que no Orçamento do Estado se proceda a:

1) Rectificação do valor do FEF inscrito na proposta de lei do Orçamento do Estado, por forma que seja cumprida a . I-eiL_das^inanças^I^ais;

2) Referência clara ao mecanismo que propicie aos municípios as devidas compensações pelas novas isenções ou reduções de contribuição autárquica e de sisa;

3) Inscrição de eventual verba correspondente ao remanescente acréscimo de encargos suportados pelos municípios, desde ao alargamento dos transportes escolares gratuitos de 6 para 9 anos;

4) Correcção das verbas inscritas na proposta de lei do Orçamento de Estado no que se refere às verbas para financiamento das juntas metropolitanas

das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, para sedes de juntas de freguesia e para as regiões de • turismo.

B) O conselho geral propõe que, com a colaboração da ANMP, seja consensualizada e aprovada uma nova Lei das

Finanças Locais, a entrar em vigor em 1997

C) O conselho geral decidiu solicitar ao Sr. Primeiro--Ministro uma audiência de carácter urgente, a ter lugar antes da discussão do Orçamento do Estado pela Assembleia da República, tendo em vista a informação e esclarecimento das razões que assistem à ANMP.

D) O conselho geral volta a sugerir aos municípios que, pela via judicial competente e como já anteriormente recomendado, procurem ser ressarcidos do valor em débito referente ao FEF de 1995 (no total de 7,3 milhões de contos).

Coimbra, 9 de Fevereiro de 1996. — (Assinatura ilegível)

QCA II — Subprograma «Renovação urbana»

(Em milhares de contos)

Medida n.° 1 «Renovação das zonas ocupadas por barracas»

Despesa pública total (a)..................................................................

FEDER......................................................................................

Contrapartida pública nacional.................................................

Medida n.° 2 «Reabilitação das zonas degradadas»

Despesa pública total (o).................................................................

FEDER.....................................................................................

Contrapartida pública nacional................................................

Medida n.° 3 «EXPO 98»

Despesa pública total (a).................... ............................................

FEDER......................................................'.................................

Contrapartida pública nacional................................................

Medida n.° 4 «Assistência técnica»

Despesa pública total (a)..................................................................

FEDER.......................................................................................

Contrapartida pública nacional...............................................

Total anual da despesa pública (o)..................................

(a) A despesa pública 6 igual ao custo do investimento. Câmbio: I ECU= 194$.

Percentagem

de financiamento

100

50 50

100

75 25

100

65,7 34,3

100-

75 25

1994-1995

Previsto

7 071,7

3 535,8 3 535,8

4 656

3 492 I 164

14 724,2

9 673,8 5 050,4

517,6

388.2 129.4

26 969.5

Executado

650,7

488 162,7

4401

2 891,5 1 509.5

U.6

8,7 2.9

5 063,3

Taxa de execuç&o

Percentagem

14

14 14

29,9

29,9 29.9

2,2

2,2 2,2

18,8

1996 Previsto

5 044

2 522 2 522

1 552

1 164 388

18 566

12 197,9 6 368,1

258,8

194,1 64,7

25 420,8

Total 1994-1999

Previsto

32 204

16 102 1'6 102

13192

9 894 3 298

47 540,3

31 234 16 306.3

1 035.2

776.4 258.8

93 971.5

. QCA II — Subprograma «OI telecomunicações»

(Em milhares de contos)

Medida n.° 1 «Serviços fundamentais de telecomunicações e correios»

Despesa total (a)................................................................................

FEDER............................................................'...........................

Percentagem

de financiamento

1994-1995

Taxa de execução

Percentagem

1996 Previsto

Total 1994-1999

Previsto

■ Previsto

Executado

100

50 .. 50

18512

9 256 . 9 256

21 535,6

10 767,8 10 767,8

116.3

116,3 11'6.3

13 584

6 792 6 792

" 62 108

31 054 31 054

Contrapartida nacional..............................................................

Página 35

2 DE MARÇO DE 1996

430-(35)

(Em milhares de contos)

 

Percentagem

de financiam») lo

1994-1995

Taxa de execução

Percentagem

19% Previsto

Tola) 1994-1999

Previsto

Previsto

Executado

Medida n.° 2 «Desenvolvimento

               

de telecomunicações avançadas»

               
 

100

10

160

7

877,4

77^

3 528

44 906

FEDER.......................................................................................

50

5

080

• 3

938,7

77,5

1 764

22 453

 

50

5

080

3

938,7

77^

1 764

22 453

Medida n.° 3 «Assistência técnica»

               
 

100

 

162,7

 

6,1

3,8

56

720

FEDER.......................................................................................

75

 

122

 

4,6

3,8

42

540

 

25

 

40,7

 

1,5

3.8

14

180

 

28

834,7

29

419,1

102

17 168

107 734

(a) A despesa pública é igual ao custo do investimento.

Nota. —Os valores previsionais estão ao câmbio de Janeiro de 1995, ou seja, 1 ECU = I95S82.

Painel de indicadores do funcionamento do INH

Rubricas

1984

I98S

1986

1987

1988

• 1989

1990

 

2 100

4400

4 100

9 500

9 000

10000

2 200

 

2 800

5000

4 200

4 700

6900

7 600

7 700

Financiamento aprovado (milhares de contos)..................................................

- •

• -

U 400

28 300

30 000

47 300

13 700

 

-

- "

10 600

14 500

21 600

29 800

36 100

Rácios de produtividade:

             

Resultado líquido/custos operacionais (percentagem).......................................

-

-

5.7

4.7 •

1.2

0,5

2.6"

Número de fogos contratados/número de efectivos..........................................

-

-

44

50

65

64

61

Rácios de rentabilidade:

             
 

-

-

7,7

6.1

2.4

0,6

2.5

Resultados líquidos/fundos próprios (percentagem)..........................................

-

21,4

19,2

10,1

3,0

16,9

         

1995

1996

Rubricas

1991

1992

1993

' 1994

 

Até

 
         

Orçamento

Outubro

Orçamento

 

5 100

5600

2 800

5 800

4 300

1 200

4000

 

4 700

4 400

3 800

3 800

4 700

2000'

.4000

 

30 900

• 35 530

17 700

26 »00

32 000

9 003

31 000

 

28 700

27 300

23 800

22 500

33 800

14 556

31 000

Rácios de produtividade:

             

Resultado líquido/custos operacionais (percentagem)...........,...........................

4,5

4,9

0,8

2,2

1.3

 

1.7

 

36.

34

29

27

34

 

29

Rácios de rentabilidade:

             
 

4,5

' 4,8

1.6

3,9

-

-

3,7

Resultados líquidos/fundos próprios (percentagem)..........................................

33.1

12,0

3,2 .

7.9

-

7,6

Página 36

430.(36)

n SÉRIE-A —NÚMERO 26

PIDDAC — IGAPHE

Painel de Indicadores

(Em milhares de contos)

                     

1996 (orç.y

                 

1995

1996

1995 (real.)

Fontes de financiamento

1987

1988

1989

1990

1991

1992

1993

1994

, —

                 

Realizado

Orça-

Percen-

   

(

             

mento

tagem

A) Dotação do cap. 50 do OE......

1 073

4 007

5 760

5452

3 817

5 872

4 805

6696

7 825

24 000

306,7

8) FEDER.......................................

0

0

0

0

0

0

0

0

135

3 705

2 744,4

 

1230

1 868

0

913

0

2 420

3 317

672

870

5 449

626,3

Total do PIDDAC

2 303

5 875

5 760

6 365

3 817

8 292

8 122

7 368

8 830

33 154

375,5

               

   

1996 (ore.V

                 

1995 .

1996

1995 (real.)

Programas

1987

1988

1989

1990

1991

1992

1993

1994

               

Realizado

Orça-

Percen-

                   

mento

tagem

 

954

4 164

5 634

5 836

3 445

5 738

5 173

1 172

1 330

9154

688,3

2 — Promoção apoiada...................

130

102

103

181

372

554

630

6 196

7 500

24 000

320,0

2.1 — Recria...............................

0

12

103

181

372

554

. 630

977

1 360

5 000

367,6

2.2 — Realojamento...................

0

0

0

. 0

0

0

0

5 219

.6 140

19 000

309,4

2.3 —Outras...............................

130

90

0

0

0

0

0

0

0

0

 

3 —CDH........................................

1219

1609

23

348

0

2 000

2 319

0

0

0

0,0'

Total dos programas

2 303

5 875

5 760

6 365

3817

8 292

8 122

7 368

8 830

33 154

375,5

PIDDAC IGAPHE

PROGRAMAS

Ano*

Gabinete da Secrctlria de Estado di Habitação c Comunicações

Fcv/96

Página 37

2 DE MARÇO DE 1996

430-Í37)

PIDDAC IGAPHE

FONTES DE FINANCIAMENTO

■ Total PIDOAC

Gabinete da Secretaria de Estado da Habitação e ComtmicecSes

Fev/%

Fundamentação das principais variações no ámbito do capitulo 60 da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1996

Nas evoluções referidas deverá ser tido em conta que os dados assumidos como valores de execução em 1995 não correspondem a despesa efectiva face às disposições que têm vindo a constar das leis do Orçamento do Estado permitindo que os saldos de dotações no âmbito do capítulo 60 possam ser «excepcionalmente depositados em conta especial utilizável na Liquidação das respectivas despesas, devendo, todavia, tal conta ser encerrada até 30 de Junho».

Bonificação de juros

Apresenta um decréscimo global da ordem de 34,5 % em relação à estimativa de execução de 1995 que resulta, no essencial, de:

Um decréscimo, da ordem de 38 % da dotação afecta a bonificação de juros decorrentes de crédito para habitação própria permanente no âmbito do Decreto-Lei n.° 328-B/86, de 30 de Setembro, tendo em conta uma gestão do perfil' temporal da satisfação de compromissos com as instituições de crédito em função do saldo global dos contratos no final de 1995, do montante dos contratos celebrados no ano transacto e da eventual diminuição da taxa de referência para o cálculo das bonificações (TRCB);

Um decréscimo de cerca de 98 % da dotação para bonificação de juros no âmbito da habitação resultante das várias linhas de crédito (Resolução do Conselho de Ministros n.° 76, de 24 de Fevereiro,

Decretos-Leis n.°> 515/77, de 14 de Dezembro, 435/ 80, de 20 de Outubro, 459/83, de 30 de Dezembro, 98/86, de 17 de Maio, e 344/79, de 28 de Agosto, Portaria n.° 355/83, de 31 de Março, e Decretos--Leis n.<* 410/97, de 31 de Dezembro, 242/80, de 21 de Julho, 321/81, de 28 de Novembro, 369/82, de 10 de Setembro, e 30/80, de 1 de Março), tendo em conta que, em 1995, os valores de execução incorporam a regularização de encargos de anos anteriores (superiores a 5 milhões de contos): a dotação da proposta responde às necessidades estimadas e representa um acréscimo da ordem de 23 % em relação à execução em 1994.

Subsídios diversos

Em termos globais, apresenta um crescimento da ordem de 12%.

Garantias financeiras

Em termos globais, apresenta um crescimento da ordem dos 5,3 %.

Amoedação e valores selados

A dotação proposta apresenta um decréscimo em relação, à estimativa de execução para 1995 de cerca de 26 %, resultante, essencialmente, da diminuição da previsão de encargos com as despesas de emissão de moeda com curso legal que foi elaborada tendo como referência o programa de emissão de moeda para 1996 e a regularização dos preços da moeda corrente cunhada em 1994 e 1995.

Página 38

430.(38)

II SÉRIE-A — NÚMERO 26

Documento n* 2

ANAFRE — ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE FREGUESIAS

• • • »-

Parecer sobre a proposta de lei n.° ÍO/VH (Orçamento , l- do Estado para 1996)

1 — Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF):

1.1 — Constatando que a previsão total de cobrança de IVA para 1996 é de 1275,7 milhões de contos;

1.2 — Tendo em conta que, por esta razão, o FEF deveria ser de 249,24 e não de 241,3 milhões de contos previstos no Orçamento do Estado;

1.3 — Sabendo que, através do orçamento suplementar de. 1995, o Governo e a Assembleia da República reconheceram os erros cometidos na apresentação do Orçamento do Estado para. 1995, no referente à incorrecta contabilização de uma parcela de 1 % de IVA, embora apenas corrigido esse erro em relação a 2/J2 do valor devido, ou seja, 1,5 dos 8,8 milhões de contos;

1.4 — Verificando que se mantém a relação entre as transferências correntes e de capital em 58 % e 42 %, respectivamente, voltando por isso, à semelhança de 1995, a lesar as freguesias em cerca de meio milhão de contos;

1.5 — Concluindo assim que o FEF a transferir para as freguesias, em 1996, deveria ser de 14,96 e não de 13,9874 milhões de contos previstos;

1.6 — Registando ainda que, independentemente deste cálculo do FEF para 1996, continua a ficar pendente o pagamento de quase meio milhão de contos do FEF de 1995, indevidamente retidos pelo Estado;

1.7 — Afirmando, assim, o não cumprimento integral da Lei das Finanças Locais;

2 — Atribuições, competências e meios financeiros, regime de permanência e outras matérias:

2.1 —Reafirmando a inteira disponibilidade da ANAFRE para a discussão dos projectos de lei (atribuições e competências, regime de permanência, etc.) aprovados na generalidade e, agora, em sede de comissão de especialidade e em outras matérias que dizem respeito ao poder local, desde que seja efectiva a sua concretização em lei;

2.2 — Verificando que não é detectada a inscrição, em Orçamento do Estado, de qualquer verba para a remuneração dos eleitos das freguesias, nem do prometido aumento de 10% para 15% das transferências do FEF corrente, embora tenha sido afirmado pelo Governo que esse aumento e a'correspondente verba iriam ser inscritos no actual Orçamento do Estado;

2.3 — Sublinhando que a verba de 400 000 contos inscrita e destinada ao financiamento da construção e aquisição de sedes de juntas de freguesia continua a ser insuficiente:

O conselho directivo da ANAFRE, conforme deliberação do conselho geral, reunido em Lisboa no dia 17 de Fevereiro de 1996, solicita que neste Orçamento do Estado se proceda:

1) Ao cumprimento integral da Lei das Finanças Locais;

2) À compensação das freguesias pelos aproximadamente 1,5 milhões de contos em virtude retirados do não cumprimento integral da Lei das Finanças Locais;

3) À inclusão, no Orçamento do Estado, do aumento de 50 % do FEF para as freguesias e à refe-

rência clara das verbas necessárias ao pagamento das remunerações dos seus autarcas; 4) Ao aumento da verba inscrita no Orçamento, destinada ao financiamento da construção, reparação e aquisição de sedes de juntas de freguesia.

Embora fora do âmbito do Orçamento do Estado, solicita--se ainda:

1) A aprovação imediata dos diplomas sobre atribuições, competências, meios financeiros e regime de permanência;

2) A aprovação de uma nova lei das finanças locais, na qual a ANAFRE possa dar a sua colaboração.

Benedita, 23 de Fevereiro de 1996. — (Assinatura ilegível.)

ANEXO N.° 5

Relatório e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Relatório

Introdução

A Comissão de Educação, Ciência e Cultura apreciou as propostas de lei respeitantes às Grandes Opções do Plano e ao Orçamento do Estado para o ano de 1996, no cumprimento das suas competências regimentais e constitucionais, designadamente nos capítulos da educação, ciência, cultura e desporto. Para o efeito, reuniu com os responsáveis governamentais das áreas referidas, que apresentaram e debateram com os membros da Comissão as propostas contidas nas referidas propostas de lei.

A análise que a seguir se faz radica nas propostas apresentadas pelo Govemo, enriquecidas com os esclarecimentos produzidos em sede de Comissão.

CAPÍTULO I

Proposta de lei n.° 9/VII — Grandes Opções do Plano para 1996

1 — Educação. — Acolhendo a necessidade de adequar a educação e a formação às «mudanças económicas, sociais, culturais, científicas e técnicas», enuncia o Governo a ideia de «uma coordenação de meios e de políticas» para realizar uma valorização do diálogo dos saberes, por forma a conseguir um aumento da «qualidade da aprendizagem» que possibilite a igualdade de oportunidades, reforçando a «orientação das saídas para a vida activa» que responda às necessidades de mobilização dos recursos humanos de que o País carece.

O Governo afirma propor-se conseguir, pela importância da necessidade de uma «formação inicial estruturada», o investimento no ensino básico. No centro desta preocupação, afirma o Governo, está a ideia de «considerar a escola como centro da política educativa» e, por isso, considera que o caminho a seguir é o de «investir na melhoria da qualidade de vida9 nas comunidades educativas e na ligação entre educação e sociedade» para consagrar o princípio da «formação permanente».

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Neste enquadramento, considera o Governo que o investimento nos recursos humanos valoriza as condições efectivas desse melhoramento. Refere também que dará urna «especial atenção aos recursos materiais e às infra-estruturas».

No que diz respeito à valorização dos recursos humanos presentes no sistema educativo, o Governo compromete-se «à valorização dos professores e à criação de melhores condições para o exercício da profissão docente».

Considera ainda o Governo a necessidade de uma atenção especial «à diversidade do ensino secundário», designadamente a urgência de «incentivo à educação tecnológica e profissionalizante», para facilitar a «ligação entre educação e desenvolvimento económico e social». Por isso, salienta a importância da «modernização do ensino superior», enfatizando a necessidade de uma boa «articulação das políticas de educação e formação» com as «políticas de cultura, ciência e tecnologia e.ambiente».

Sendo estas as opções estratégicas que o Governo anuncia para o sector da educação, refere depois um conjunto de «orientações gerais para o sistema educativo», que considera adequadas para garantir a valorização dos recursos humanos, através da formação contínua de docentes sustentada nas «necessidades profissionais».

Para responder à necessidade de mobilização e de saídas profissionais para o sistema educativo, prevê a criação de «condições para um funcionamento efectivo dos serviços de psicologia e orientação escolar».

Compromete-se o Governo a concretizar uma rede escolar integrada, a «Carta Escolar», envolvendo os sectores público, particular e cooperativo, por forma a melhor combater as assimetrias regionais, favorecer a descentralização e envolver as autarquias locais.

Do conjunto de medidas de carácter geral dirigidas ao sistema educativo destaco os conselhos locais de educação, a reforma do sistema de administração e gestão das escolas pela clarificação de competência entre os serviços centrais e a autonomia das escolas.

Compromete-se o Governo a negociar a revisão do Estatuto da Carreira dos Educadores e Professores, sem prejuízo do desbloqueamento do desenvolvimento da carreira, designadamente no tocante à creditação da formação contínua.

No que diz respeito à educação especial, propõe-se desenvolver «acções que garantam o seu funcionamento eficaz», nomeadamente promovendo a «integração socio-educativa dos indivíduos com necessidades educativas específicas», contando para isso com a colaboração e concertação com os professores e com associações representativas que desenvolvem acções nesta área.

Quanto à educação de adultos, propõe-se intensificar os programas de colaboração com o Ministério para a Qualificação e o Emprego.

A concretização do pacto educativo, envolvendo os grupos parlamentares e os agentes do sistema educativo, foi uma temática abordada ainda no enquadramento da concretização destas Grandes Opções para 1996.

No que diz respeito aos diferentes sectores de ensino, em particular, o Governo propõe um conjunto de linhas de acção das quais se podem salientar:

1.1 —Para a educação pré-escolar e o ensino básico:

Estabelecimento de um plano concertado de alargamento da rede nacional, coordenado com exigências de qualidade, firmando a participação das autarquias locais e motivando o desenvolvimento de iniciativas particulares e cooperativas, com a salvaguarda da função reguladora do Estado.

Articulação do desenvolvimento do 1.° ciclo com a educação pré-escolar e com o 2° ciclo, assegurando o cumprimento da escolaridade obrigatória básica de nove anos.

Garantia e consolidação da formação pré-vocacional, pelo enquadramento de iniciativas dirigidas a jovens oriundos do abandono escolar precoce que não permitam õ ingresso imediato nas vias de qualificação profissional, em articulação com o Ministério para a Qualificação e o Emprego.

1.2 — Ensino secundário:

Expansão e aumento da qualidade de formação, para além da revisão do sistema de educação recorrente de adultos e da dinamização da educação extra-escolar.

Desenvolvimento do desporto escolar, prosseguindo a política de criação de espaços e de condições para a prática desportiva da população escolar.

Nesse sentido, afirma o Govemo o objectivo de estimularmos clubes escolares, onde se pretende que sejam desenvolvidas as actividades desportivas como actividades de complemento curricular.

1.3 — Ensino superior:

Incremento do esforço nacional no ensino superior, por forma a dar resposta à satisfação de qualificações de acordo com os padrões europeus, «estimulando níveis de formação elevados, premiando a qualidade e a competitividade», de modo que se conduza este nível de ensino para uma progressiva internacionalização.

Asseveração da «expansão da capacidade do ensino su-perion>, para progressivamente diminuir as limitações geradas pelo nume rus clausus, melhorando o grau de acolhimento da rede pública, por forma a garantir a «efectiva liberdade de escolha», diminuindo as distorções existentes na procura dos cursos, tendo em atenção a oferta disponível no ensino superior público e privado.

Pretende, de igual modo, reformular o sistema de ingresso no ensino superior, argumentando com a necessidade de garantir uma maior democraticidade e flexibilidade.

Consolidação e aprofundamento da autonomia universitária e dos institutos superiores politécnicos, designadamente pela adopção de mecanismos plurianuais de financiamento, tendo por base contratos-programa, no sentido de criar condições de estabilidade financeira.

Criação de mecanismos de articulação entre os ensinos universitário e politécnico, no que respeita à circulação entre os dois ou à sua coordenação, no sentido de favorecer respostas adequadas as condições e necessidades do desenvolvimento das regiões onde se inserem.

Renegociação do estatuto das carreiras docentes do ensino superior, que garanta «o concurso dos mais qualificados, criando estímulos adequados à dedicação, empenhamento e excelência».

Quanto ao Financiamento dò sistema de ensino superior, pretende o Governo definir as «formas mais adequadas» e «socialmente justas», através de um «processo largamente participado», com o reforço da acção social escolar, «extensivo aos estudantes do ensino superior particular e coopera- „ tivo».

2 — Cultura. — Define o Governo o carácter da sua acção como garante «de que a criação e a fruição culturais constituem direitos essenciais dos cidadãos e componentes determinantes da sua qualidade de vida». Entende, por isso, que existe uma indeclinável responsabilidade de intervenção do Estado, designadamente no domínio das infra-estruturas indispensáveis à acção cultural.

Considera-se que a vida cultural não pode ser monopolizada pelo Estado e que, ao contrário, caber-lhe-á viabilizar

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e motivar outras e diversificadas iniciativas. Apontam-se duas grandes orientações na prossecução da política cultural:

A transferência gradual de competências e meios para

órgãos de poder autárquico e regional e ainda para

entidades privadas; A manutenção do funcionamento das grandes infra-

-estruturas indispensáveis à acção cultural com

dimensão nacional.

Na área do património, arquivos e museus, propõe-se acelerar a «sistematização do inventário do património cultural móvel», reformular «o papel e o estatuto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo» e reformular o modelo organizacional do Centro Cultural de Belém, argumentando com a necessidade de adequá-lo à consagração das responsabilidades maioritárias do Estado na sua manutenção, har-monizando-as com a «captação de apoios mecenáticos, a geração dé receitas próprias», permitindo, desse modo, «o reforço da sua flexibilidade de gestão».

No que diz respeito às artes do espectáculo, anuncia-se a criação do Instituto das Artes do Espectáculo, para onde se pretende transferir «as responsabilidades do apoio do Estado nos domínios do teatro, da música e da dança», para além da autonomização de instituições como o Teatro Nacional de São Carlos, os Teatros Nacionais de D. Maria II e de São João, as orquestras nacionais e a Companhia Nacional de Bailado.

Anuncia-se ainda o estímulo a «uma programação cinematográfica regular», através da «aplicação rigorosa das obrigações de produção e investimento, previstas na lei portuguesa [...] sem prejuízo da reformulação da Lei do Cinema»; as principais linhas orientadoras da acção no domínio do livro e da leitura assentam na autonomização do Instituto Português do Livro e da Leitura e da Biblioteca Nacional de Lisboa, o incremento da Rede Nacional de Leitura Pública, articulando-a com uma rede de bibliotecas escolares, a instituir em colaboração com o Ministério da Educação, e no melhoramento do acesso ao livro por via do lançamento de um programa de apoio à modernização dos sectores editorial e livreiro.

3 — Ciência e tecnologia. — Neste domínio propõe-se o Govemo, como fundamental, conseguir o reforço das «instituições científicas capazes» e a criação das condições de avaliação, por entidades independentes, das políticas científicas, por forma a promover-se uma investigação científica de qualidade.

A esse esforço corresponderá, segundo o Governo, a elaboração de programas e projectos que promovam a colaboração internacional e a formação científica, com a consequente «difusão, para o tecido económico e social, do conhecimento produzido». Para realizar esses objectivos, afirma o Governo o aumento da despesa pública em investigação, para além do incentivo ao investimento privado. , No que concerne a recursos humanos para esse efeito, refere-se «o aumento gradual do número de pessoas em actividades científicas e tecnológicas», tendo como meta, no ' final da década, a sua duplicação em relação aos existentes.

No çentido de estabilizar o investimento e as condições de investigação, o Govemo assume o «compromisso político de um efectivo orçamento nacional [...] de programação plurianual», em articulação com o Quadro Comunitário de Apoio. Para isso, reforça o esforço nacional em matéria orçamental, por «forma a garantir-se a sua continuidade e a real adicionalidade de contribuições comunitárias».

Para além disso, anuncia a reforma das estruturas de coordenação e de dinamização do sistema e ainda a instituição, em torno do novo Ministério da Ciência e da Tecnologia, de «organismos apropriados» para as funções de «coordenação, fomento, internacionalização e difusão das actividades de C&T».

Neste quadro pretende reformular o Conselho Superior de Ciências e Tecnologia, «tornando-o independente», e reforçar a participação individual dos «melhores cientistas e de organizações representativas da comunidade científica», estimulando ainda a presença da «comunidade cientifica mais jovem».

Para garantir a avaliação dos programas e projectos, nomeadamente para reforçar a sua isenção, propõe-se reintroduzir o carácter público das apresentações de projectos, os pareceres, garantindo o direito de recurso, bem como a «presença sistemática de peritos internacionais independentes».

No contexto da participação e da cooperação cientificas internacionais, de âmbito bilateral e multilateral, nomeadamente na construção das políticas europeias, propõe-se o Governo reforçar a presença portuguesa em organizações internacionais, muito especialmente a «dinamização da cooperação cientifica e tecnológica com os países tropicais», com predominância dos de língua oficial portuguesa.

No que respeita à valorização e inovação empresarial, realce para as propostas de apoio a programas de qualificação dos recursos humanos das empresas (em universidades, politécnicos, laboratórios do Estado e centros de investigação).

4 — Desporto. — O Governo afuma a importância do desporto, especialmente como «factor de saúde, bem-estar, sociabilidade e participação cívica», para além da sua valorização enquanto actividade profissional, para fundamentar a necessidade de «uma actuação governamental específica».

Nesse contexto:

Valoriza o Governo o apoio ao associativismo, conquanto desenvolva «trabalho assinalável», descrevendo um conjunto de iniciativas nessa direcção, mantendo a «celebração de contratos-programa com as federações desportivas»;

Propõe-se ainda incrementar uma maior «participação das empresas» na actividade desportiva, por forma a «dinamizar estruturas já existentes», para além de estimular «outras fontes tradicionais de financiamento desportivo»;

Afirma-se, em simultâneo, empenhado na «ponderação de soluções» que levem «à simplificação e modernização de quadros legais» que facilitem o funcionamento de «entidades integrantes do associativismo»;

Anuncia instalações condignas para o Museu do Desporto, argumentando a necessidade de promover e facilitar o acesso da população ao espólio que retrata a afirmação e os pontos altos do associativismo e dos desportistas portugueses;

Propõe-se ainda colaborar com associações de deficientes, com a finalidade de promover actividades e programas que se dirijam a portadores de deficiência.

A segurança e o conforto dos espectadores são outras preocupações enunciadas que sustentam o lançamento de «medidas concertadas», designadamente no que respeita à complexidade da organização do espectáculo desportivo, em

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conjugação com a utilização de normas e dispositivos dissuasores da violência associada ao fenómeno desportivo. Quanto ao desporto na escola:

Propõe-se «dotar o sector de uma estrutura orgânica estável» que facilite e dê a continuidade, para potenciar o «desempenho das áreas educativa e desportiva». Nesse contexto é anunciada a ideia do «clube desportivo da escola» formado por alunos e professores, como «base de uma organização pedagógica credível e devidamente articulada a nível regional e nacional»;

Compromete-se a reduzir aquilo a que chama «grandes carências de equipamentos para a prática desportiva que se regista em muitas escolas do País». Ao mesmo tempo propõe-se organizar campanhas de sensibilização para a prática desportiva, em colaboração com as autarquias;

Refere, finalmente, o seu empenhamento em simplificar procedimentos burocráticos, no sentido de responder melhor a necessidade organizacional das novas praticas desportivas.

No tocante à alta competição:

Propõe-se dotar de meios «um serviço» para acompanhar os apoios e todas as facilidades previstas na lei aos atletas, designadamente através de «centros de alto rendimento», cujas funções se centram na «formação e acompanhamento dos praticantes», para funcionar em locais devidamente apetrechados, como os Complexos do Jamor e de Lamego;

Como a questão central relativa ao desporto profissional é o seu financiamento, aponta o Governo que a resolução deste problema deverá passar por «sociedades desportivas que permitam e incentivem a canalização de meios de investimento privados e a introdução de novas formas de gestão»;

A formação dos agentes desportivos é ainda uma acção a concretizar, segundo o Governo, com a «reactivação de uma estrutura de dinamização», conjuntamente com a prestação de «apoio técnico e logístico», por forma a garantir o «funcionamento regular de cursos de formação qualificados», dando- -se ainda uma particular atenção na preparação de «agentes especializados, para o acompanhamento!...] da prática desportiva de portadores de deficiência»;

No domínio das infra-estruturas desportivas, assinala o Governo a «actualização da Carta Desportiva Nacional» e a recuperação do Complexo do Jamor.

CAPÍTULO II

Proposta de lei n.° 10/VJI — Orçamento do Estado para 1996

1 — Educação. — A despesa total consolidada do Ministério da Educação observa um valor global de 911 milhões de contos (5,4 % do PIB), correspondendo a um acréscimo absoluto de 86,6 milhões de contos e relativo de 10,5 %.

Em termos de classificação funcional, o subsector Estado afecta à educação 840,4 milhões de contos, isto é, um aumento de 92,2 milhões de contos, ou seja, uma elevação de 12,3 % (a consolidação é obtida através da adição das

despesas realizadas pelo subsector Estado e pelos fundos e serviços autónomos. Consequentemente, há que subtrair as transferências internas, a fim de evitar as duplicações).

Relativamente àquela despesa total consolidada realça-se o seguinte:

O acréscimo de 12,9 % da acção social escolar dirigida quer ao ensino superior quer ao não superior, num valor total de 24,5 milhões de contos;

O aumento dos valores destinados ao ensino superior em 11,36 %;

A variação de 2,78 % (16,7 milhões de contos) dos valores referentes aos estabelecimentos de educação dos ensinos básico e secundário, oficial e particular e a escolas profissionais, com um valor orçamentado de 591,7 milhões de contos (estes valores não incluem o aumento salarial para a progressão nos escalões);

Os investimentos do Plano (capítulo 50) supõem uma desaceleração de 4,78 %, atingindo um montante de 51,8 milhões de contos;

Relativamente aos fundos e serviços autónomos tutelados pelo Ministério da Educação, o seu montante de despesas globais é de 180,5 milhões de contos, correspondendo a uma alteração positiva de 6,18% (mais 10,5 milhões de contos). Realçam-se nestes fundos as universidades, com um acréscimo de 7,31 % de despesas, sendo que a globalidade dos estabelecimentos de ensino superior beneficiam de um acréscimo de 8,7 % das transferências do Orçamento do Estado;

Quanto às despesas com pessoal/elas ocupam 77,3 % da totalidade dos 911 milhões de contos afectos ao Ministério da Educação, referindo-se a pagamentos aos mais de 220 000 funcionários, dos quais cerca de 160 000 são docentes.

2 — Cultura:

2.1—A despesa consolidada do Ministério da Cultura ascende a 34,1 milhões de contos, acrescendo-se-lhe, portanto, 3,5 milhões, ou seja, uma variação de 11,4 %.

2.2 — Em termos de classificação funcional, nos serviços culturais, religiosos e recreativos as despesas do Estado atingem um montante de 70,1 milhões de contos, isto é, têm uma variação de 15,8 milhões (29,1 %).

2.3 — Relativamente à despesa total consolidada do Ministério da Cultura importa notar o seguinte:

As despesas de funcionamento aumentam 14,8 %, realçando-se, contudo, que os acréscimos significativos referem-se às rubricas relativas ao património cultural, que sobe 12,4 % (relativamente ao património cultural, destacam-se os 800 000 contos destinados a projectos especiais, nomeadamente o lançamento do Instituto Português de Arqueologia, o relançamento do Instituto de Artes Visuais, a criação do Centro Nacional de Fotografia e o lançamento de um inventário do património móvel e imóvel), ao apoio à criação e divulgação artística, que sobe 16,7 % (no que se refere ao apoio à criação e divulgação artística, os 4,9 milhões de contos afectos referem-se não só o apoio às actividades cénicas mas englobam também 1,57 milhões de contos para projectos especiais, como o apoio à criação e produção independentes nas artes do espectáculo, a comemoração do centenário do cinema, a recuperação de recin-

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tos culturais no âmbito da cooperação com os PALOP e a descentralização cultural nas artes do espectáculo); e livro e leitura, que sobe 44,4% (engloba 500 000 contos para projectos especiais com o relançamento do Instituto Português do Livro, a comemoração do bicentenário da biblioteca, na Biblioteca Nacional e «Portugal País» — tema da Feira de Francoforte);

O PIDDAC verifica uma alteração positiva de 11,8 %, com um montante de investimento previsto, em 1996, de 9,3 milhões;

Daquele montante global de 34,1 milhões de contos,

16.3 milhões serão geridos por organismos autónomos, verba a que corresponde um acréscimo de

16.4 %. Dentro destes fundos, os aumentos superiores vão para o Instituto Português do Património Arquitectónico e Cultural (mais 25,7 %) e o Instituto Português da Arte Cinematográfica e Audiovisual (cresce 21,7 %). Destaca-se também, por sua vez, a redução de 8,3 % da Cinemateca Portuguesa e de 3,8 % do Fundo de Fomento Cultural;

Neste último orçamento as transferências assumem um valor significativo (9 milhões), com um peso relativo de 26,3 %.

3 — Ciência e tecnologia:

3.1 —A despesa total consolidada do Ministério da Ciência e da Tecnologia é de 26,2 milhões de contos (0,2 % do PIB). Face à estimativa de execução de 1995, tal significa um acréscimo de 33,7 % relativamente ao valor estimado de execução para o ano transacto.

3.2 — Quanto aos serviços geridos directamente pelo Ministério (subsector Estado), estes envolvem um montante de 14,4 milhões de contos, destacando-se os acréscimos de 14,6% nos serviços da área da ciência e investigação, a subida do capítulo 50 (investimentos do Plano) em 5,6 % e o aumento das despesas de funcionamento em 11,1 % (abarcando estas um total de 5 milhões de contos):

3.3 — Quanto aos organismos autónomos, o seu orçamento é de 25,8 milhões de contos, havendo, face à estimativa de execução de 1995, uma evolução positiva de 35,8 % [o total consolidado (Ministério mais fundos e serviços autónomos) dá os referidos 26,2 milhões de contos, porque no somatório 14,4 mais 25,8 milhões de contos há a retirar 4,7 e 9,3 milhões de transferências internas, respectivamente para funcionamento e capítulo 50]. Nestes, a Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica representa 85 % do total desta verba (22 milhões de contos), verificando um acréscimo de 43,8 %, sendo que o Instituto Tecnológico e Nuclear verifica também um aumento significativo, de 22,2 %. Quanto ao Instituto de Investigação Científica Tropical, a descida é acentuada (— 17,9 %), com um montante menor de cerca de 500 000 contos.

Em termos de classificação económica, dos referidos 26,2 milhões de contos consolidados a rubrica transferência ocupa parte maioritária do montante global, com 21 milhões de contos (80,2 %), seguindo-se-lhe a de despesas de pessoal, com cerca de 10%.

4 — Desporto:

4.1 — Em termos de desporto, os valores de funcionamento (do subsector Estado) afectos a esta rubrica atingem o valor de 1,7 milhões de contos (— 5,6 %).

4.2 — Se considerarmos o organismo autónomo Instituto do Desporto, ele envolve um valor global de 21,1 milhões de contos, a que corresponde um acréscimo de 14,1 %.

A razão para este aumento não radica no acréscimo das transferências provenientes do Orçamento do Estado com vista ao seu funcionamento, que se mantêm, mas, sim, das transferências ao abrigo do capítulo 50.

Parecer

A apreciação que se faz neste relatório, como decorre da sua natureza, é de generalidade, tendo-se feito um esforço de síntese respeitador da essência das propostas de lei em análise.

É nestes termos o relato que se pretende informador, justamente no sentido de habilitar a um juízo político quanto às propostas que nos são presentes, bem como da sua adequação em termos da inscrição orçamental respectiva.

Assim, considera a Comissão de Educação, Ciência e Cultura que as propostas de lei n.os 9/VTJ e 10/VTJ, sobre, respectivamente, as Grandes Opções do Plano para 1996 e o Orçamento do Estado para 1996, se encontram em condições regimentais e constitucionais para subirem a Plenário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 27 de Fevereiro de 1996.— O Deputado Relator, António Braga.

Declaração de voto apresentada pelo PSD

Os Deputados do PSD votaram contra o relatório e parecer sobre as propostas de lei do Orçamento do Estado para 1996 e as Grandes Opções do Plano por considerarem que, independentemente da bondade dos objectivos, intenções e prioridades afirmados na proposta de lei n.° 9/VII (Grandes Opções do Plano para 1996), há que salientar a manifesta divergência e mesmo contradição entre algumas intenções e propósitos aí enunciados e a sua tradução orçamental constante da proposta de lei n.° 10/VIJ (Orçamento do Estado para 1996).

Salientam-se os seguintes casos:

1) Nas Grandes Opções do Plano para 1996 é declarado o objectivo de criar espaços e condições para a prática desportiva da população escolar, enquanto na proposta de lei do Orçamento não está prevista dotação financeira para a construção de qualquer novo pavUhão desportivo escolar;

2) Nas Grandes Opções do Plano para 1996 é declarado o objectivo de expandir a capacidade de acolhimento do ensino superior e melhorar o grau de acolhimento da rede pública, no entanto, a proposta de lei do Orçamento diminui a dotação orçamental para investimento no ensino superior;

3) Nas Grandes Opções do Plano para 1996 é anunciado o objectivo de reforçar a acção social escolar no ensino superior, enquanto, pelo contrário, o Orçamento diminui a dotação para construção de cantinas ou residências universitárias;

4) Nas Grandes Opções do Plano para 1996 é anunciado o objectivo de transferir gradualmente competências e meios para órgãos' de poder autárquico e regional na área da cultura, contrastando com a diminuição da dotação orçamental para os serviços regionais do Ministério da Cultura plasmada na proposta orçamental;

5) Nas Grandes Opções do Plano para 1996 formula--se o objectivo de manter o nível de funcionamento das grandes infra-estruturas indispensáveis à

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acção cultural com dimensão nacional, no entanto, o orçamento proposto para o Centro Cultural de

Belém diminui em cerca de 1 milhão de contos;

6) As Grandes Opções do Plano para 1996 anunciam o reforço da rede de' bibliotecas escolares, no entanto, não encontram qualquer dotação orçamental na respectiva proposta de lei;

7) As Grandes Opções do Plano para 1996 anunciam a dinamização da cooperação técnica, científica e tecnológica com os países tropicais. Pelo contrário, a proposta de Orçamento contempla uma diminuição considerável do orçamento do Instituto de Investigação Científica Tropical.

O PSD condena ainda o facto de os valores orçamentais . para as áreas da educação, ciência, cultura e desporto serem comparados com os montantes equivalentes do ano de 1995, umas vezes com base na dotação inicial, outras com a estimativa de execução.

Na Comissão, o PSD defendeu que toda a evolução da despesa devia ser comparada quer com base na dotação inicial quer com a despesa consolidada para que fosse claro o efectivo crescimento ou decrescimento orçamental em cada uma das rubricas, porém, essa proposta foi incompreensivelmente recusada pelos votos do PS.

Por todas estas razões os Deputados do PSD votaram contra o relatório.

Palácio de São Bento, 28 de Fevereiro de 1996. — Os Deputados do PSD: Carlos Coelho — Guilherme Silva — Castro de Almeida — Sérgio Vieira — Lemos Damião.

Declaração de voto apresentada pelo PCP

Votámos favoravelmente o relatório da Comissão de Educação, Ciência e Cultura relativo às propostas de lei n.os9/vn — Grandes Opções do Plano para 1996 —e 10/ VTJ — Orçamento do Estado para 1996 —, dado o carácter factual e objectivo das suas conclusões e parecer.

Desta circunstância não decorre, obviamente, qualquer juízo de valor quanto ao conteúdo político das propostas apresentadas.

Assembleia da República, 28 de Fevereiro de 1996. — A Deputada do PCP, Luísa Mesquita

ANEXO N.° 6

Relatório e parecer da Comissão de Saúde

1 — Foi unanimemente reconhecido que os elementos facultados pelo Ministério da Saúde no dia da reunião permitiram uma análise adequada das opções assumidas.

2 — Analisados o Orçamento do Estado e as Grandes Opções do Plano, a Comissão de Saúde entende que se encontram em condições de ser apreciados pela Comissão de Economia, Finanças e Plano.

Palácio de São Bento, 27 de Fevereiro de 1996. — O Deputado Relator do PS, Nelson Baltazar. — O Deputado Relator do PSD, Bernardino Manuel de Vasconcelos. — O Deputado Relator do PCP, Bernardino Soares. — A Deputada Relatora do PP, Maria José Nogueira Pinto. — O Deputado Presidente, João Rui de Almeida.

Declaração de voto apresentada pelo PS

Face à impossibilidade de o parecer sobre as Grandes Opções do Plano e o Orçamento do Estado para 1996 da Comissão de Saúde especificar a sua análise de pormenor, os Deputados do Partido Socialista decidiram apresentar a seguinte declaração de voto:

A Comissão Parlamentar de Saúde efectuou uma reunião com o Ministério da Saúde, representado por S. Ex.* a Ministra da Saúde e pelo Ex.mo Sr. Secretário de Estado da Saúde.

Do debate efectuado pela Comissão sobre as propostas de lei das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 1996 é emitido o seguinte parecer:

1 — Foi unanimemente reconhecido que os elementos facultados pelo Ministério da Saúde constituíram por si só uma atitude de respeito para-com a Comissão Parlamentar de Saúde, dado que pela sua quantidade e especificação permitem uma análise adequada das opções assumidas, apresentadas com honestidade, rigor e inteira seriedade.

2 — O Orçamento inicial do Estado para o Serviço Nacional de Saúde (SNS) é reforçado em 8 %. O primeiro objectivo deste reforço será reganhar o prestígio do SNS, pela melhoria da prestação de cuidados, nomeadamente através da concretização da nova filosofia de atendimento. O Orçamento não inclui os aumentos da função pública ou compensações adicionais.

3 — As verbas orçamentadas em PIDDAC respeitam integralmente os investimentos em curso ou programados. No entanto, o Orçamento prevê novos projectos, dos quais se destacam:

A construção de novas escolas de enfermagem;

A reformulação e restruturação de escolas de enfermagem desadequadas à função;

Os cuidados primários, assumindo a decisão de construção de algumas dezenas de centros de saúde;

A construção de um novo laboratório 'para o INFARMED.

4 — As verbas orçamentadas para programas de saúde assumem um acréscimo de 82 % relativamente à execução orçamental anterior. Tal acréscimo reflecte uma c/ara preocupação em melhorar a prestação de cuidados específicos, em áreas e problemas de grande sensibilidade, tais como:

Transplantes;

Saúde da mulher e da criança; Plano da luta antituberculose; Prevenção da toxicodependência; Plano oncológico nacional;

Programa de emergência de recuperação de listas de

espera; Humanização dos serviços.

5 — O Orçamento do Estado impõe uma efectiva redução nas despesas efectuadas pelos serviços centrais em relação ao Orçamento anterior (— 138 500 contos), consumando a necessidade de contenção nesta área.

6 — Constata-se o acréscimo de dotação de verbas ao INFARMED (46,4 %), com o objectivo da melhoria da investigação, capacidade de intervenção e do controlo de qualidade dos medicamentos', instrumentos fundamentais para uma adequada política de regulação do sector.

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7 — As Grandes Opções do Plano definem linhas de acção que consideramos ser de destacar:

Criação da rede nacional de saúde pública;

Elaboração da carta de equipamentos de saúde:

Revisão do estatuto dos hospitais e centros de saúde e' respectiva gestão;

Valorização dos recursos humanos e respectiva formação profissional.

8 — O actual orçamento para a saúde constitui 5 % do produto interno bruto e um esforço de 12,7 % do Orçamento do Estado.

9 — Apesar de se reconhecer que este não é ainda o orçamento ideal, realça-se, todavia, que se prevê um défice anual inferior em cerca de 20 milhões de contos ao défice estimado em Novembro para o final do ano de 1995, que, entretanto, foi ainda possível reduzir para 102,5 milhões de contos, em resultado de uma operação de assunção de dívida de 6,1 milhões de contos e da inclusão de uma dotação de 34 milhões de contos no orçamento rectificativo.

Em conclusão, as grandes linhas de orientação do Orçamento do Estado para 1996 pára a saúde referentes em 1996 são:

Diminuir as despesas dos serviços centrais; Aumentar as verbas destinadas ao SNS; Privilegiar o investimento.

Palácio de São Bento, 27 de Fevereiro de 1996. — Os Deputados do PS: Nelson Baltazar — Alberto Marques — Manuel Strecht Monteiro — Agostinho Moleiro — José Niza — João Rui de Almeida — Arnaldo Homem Rebelo — José Barbadas.

Declaração de voto apresentada pelo PSD

0 PSD votou favoravelmente o relatório da Comissão Parlamentar de Saúde mas sente-se na obrigação de acrescentar a seguinte declaração:

1 — Este Orçamento só na aparência representa um aumento de 8 % em relação ao Orçamento inicial para 1995 (599 milhões de contos em 1996 para 550 milhões de contos em 1995). Apesar de em Dezembro de 1995 o Orçamento do Estado rectificativo contemplar mais 12 milhões de contos aos 70 milhões de contos de dívida assumidos no início de 1995, o Governo vem agora dizer que são precisos, para 1996, mais 35 milhões de contos", de dívida a assumir pelo Tesouro. O PSD tem dúvidas quanto ao prazo dessas dívidas. Para além disso, refira-se que para 1996 o Ministério da Saúde aponta para um crescimento da dívida na ordem dos 30 %, passando a dívida a fornecedores de 102,5 para 131 milhões de contos.

Parece, assim, existir suborçamentação no campo da despesa e assiste-se a um excesso de optimismo em relação ao crescimento das receitas próprias.

O orçamento inicial de 1996 para o Serviço Nacional de Saúde (SNS) tem um aumento de 1,8 % em relação ao orçamento inicial dé 1995, o que representa, na prática, um subfirianciamento agravado.

2 — Para o pessoal estão previstos 337 milhões de contos, o que répresenta um aumento de cerca de 8% (316 milhões de contos em 1995), o que é dificilmente compaginável com as novas admissões e com as pessoas que estão em «recibo verde» (médicos sem vínculo, profissionais de diagnóstico, etc.) e a prometida revalorização das carreiras profissionais. .

Assiste-se ainda à inversão da tendência da diminuição da relação entre as despesas com pessoal e o orçamento da saúde (em 1995 foi de 45,4 %).

3 — O PIDDAC orçamentado para 1996, excluindo-as transferências da Comunidade, corresponde a valores de 1993 e 1994 (33,9 milhões de contos).

Este PIDDAC não contempla importantes projectos já programados e que aqui foram anulados ou adiados, entre outros o plano director do Hospital de São João, o Hospital de Vila Franca de Xira, o Hospital de Todos-os-Santos e o novo Hospital de Braga.

4 — Em resumo, este Orçamento nada tem a ver com as Opções do Plano, que ficarão manifestamente prejudicadas, demonstrando-se bem este facto através da primeira medida proposta: identificação do passivo acumulado do SNS e elaboração de um plano plurianual para eliminá-lo durante a legislatura, que logo no primeiro ano se vê agravada em cerca de 30 milhões de contos.

Palácio de São Bento, 27 de Fevereiro de 1996. — Os Deputados do PSD: Jorge Roque Cunha — Bernardino Vasconcelos.

Declaração de voto apresentada pelo PCP

A proposta de relatório inicialmente apresentada à Comissão de Saúde era, do ponto de vista do Grupo Parlamentar do PCP, criticável por amplificar dados de interesse periférico, enquanto noutros aspectos fazia uma avaliação errada dos diplomas em análise.

Foi elaborada na Comissão uma proposta de relatório de conteúdo consensual aprovada por unanimidade. Contudo, entende o Grupo Parlamentar do PCP existir necessidade de apontar alguns aspectos essenciais deste Orçamento na área da saúde.

A despesa consolidada para o Ministério da Saúde, em comparação com o orçamento de 1995 diminui percentualmente o seu peso quer em relação ao PIB quer em relação ao total da despesa do Orçamento do Estado.

No que diz respeito ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) não é correcto dizer-se que há um aumento de 8 % nas verbas destinadas ao seu financiamento, uma vez que este valor não toma em conta as verbas incluídas pelo orçamento suplementar de 1995.

Da análise dos dados em questão resulta que o aumento das verbas para o SNS traduzirá praticamente apenas o aumento dos salários dos trabalhadores do sector, não existindo um verdadeiro investimento na melhoria do SNS e consequentemente na prestação de cuidados de saúde.

Ainda no que diz respeito ao SNS o Governo prevê um aumento da dívida no final de 1996 de quase um terço em relação à existente no final de 1995, o que faz prever ou um aumento dos prazos normais de pagamento ou a futura necessidade de um orçamento suplementar.

Quanto ao PIDDAC/96, está aquém do previsto no ano transacto, mantendo-se no essencial os projectos já previstos e registando-se uma quebra acentuada na verba prevista para novos projectos (já por si bastante exígua), numa área em que as carências exigem uma atenção diferente.

Por outro lado, os investimentos feitos estão longe de apostar na rede de cuidados de saúde primários prevendo-se a continuação das grandes carências e das más condições em que a generalidade da população tem acesso a estes cuidados.

Palácio de São Bento, 27 de Fevereiro de 1996.—Os Deputados do PCP: Bernardino Soares—João Corregedor da Fonseca

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ANEXO N.° 7

Relatório e parecer da Comissão de Trabalho,

Solidariedade, Segurança Social e Família Relatório

1 — Introdução. — No quadro da discussão na generalidade das propostas de lei n.os 9/VII e ÍO/VTJ., corresr pondentes às Grandes Opções do Plano e ao Orçamento do Estado para 1996, compete a esta Comissão elaborar um relatório e dar um parecer quanto às áreas tuteladas pelo Ministério para a Qualificação e o Emprego, pelo Ministério da Solidariedade e Segurança Social e a uma parte da área por que é responsável o Sr. Ministro Adjunto — a Administração Pública.

Para contribuir para esse objectivo foram realizadas reuniões com os membros do Govemo responsáveis por essas áreas, os quais expuseram em termos gerais o sentido das partes correspondentes dos documentos em análise. Os Srs. Deputados dos vários grupos parlamentares confrontaram-nos com múltiplas questões e pedidos de esclarecimento, tendo-lhes respondido os Srs. Membros do Governo, de modo a esclarecê-los, tendo-se gerado uma útil troca de pontos de vista. '

Da análise das propostas em discussão e tendo em conta o que foi dito nessas reuniões resultam quer o presente relatório quer o parecer que o acompanha.

2 — Ministério para a Qualificação e o Emprego:

2.1 —O Ministério para a Qualificação e o Emprego incorpora no Orçamento do Estado uma verba global consolidada de 129,8 milhões de contos. Importa salientar que deste conjunto 10,2 milhões de contos são geridos directamente pelo Ministério e 119,2 milhões de contos são geridos por organismos autónomos dele dependentes, dos quais se destaca o Instituto do Emprego e Formação Profissional (TEFP), observando este uma previsão orçamental de 118,7 milhões de contos.

Se for analisado o evoluir da composição das despesas que dizem respeito a este Ministério, verifica-se que as de funcionamento cresceram cerca de 9,1 % no quadro de uma evolução global de 9,7 %. Dentro destas, merece referência especial a significativa subida de 500 000 contos (antes 100 000) para o DAFSE, a fim de beneficiar a gestão do FSE.

No campo dos fundos e serviços autónomos, o acréscimo é de 12,8 %, o que representa um aumento de 13,7 milhões de contos (13 %, portanto) do IEFP.

E em termos globais, na proposta de Orçamento do Estado, as linhas subjacentes à política deste Ministério mais impressivas são:

1) Regularização de 22 milhões de contos de compromissos assumidos em anos anteriores com entidades promotoras de formação profissional financiada pelo FSE (artigo 61.° da proposta de lei);

2) Respeito pelo princípio de que o saldos de gerência referido pelo n.° 2 do artigo 26." do Estatuto do IEFP serão transferidos para a segurança social, exceptuando os provenientes do FSE (artigo 24.°).

2.2 — Quanto às Grandes Opções do Plano para 1996, merecem menção especial as grandes linhas da política de Emprego, dentro das quais se destacam:

a) Aposta na concertação estratégica;

b) Apoio à renovação das empresas, em especial pela valorização dos recursos humanos;

c) Revisão do sistema de gestão pública da formação profissional;

d) Racionalização e incremento da rede formativa;

e) Alteração da legislação do trabalho.

2.3 — Toda esta problemática foi aprofundada na reunião com a Sr.* Ministra para a Qualificação e o Emprego. Considerando que um dos objectivos estratégicos centrais da política do Governo é a expansão do emprego e a melhoria da sua qualidade, a Sr.* Ministra afirmou que para 1996 o principal objectivo será não deixar agravar a taxa de desemprego. E desde logo se apontou como factor decisivo do seu êxito a medida em que se consiga articular o fomento directo do emprego com o desenvolvimento regional e com a formação e educação e a reestruturação dos centros de emprego.

Elemento igualmente determinante da eficácia da política de emprego é a concertação social, quer no curto quer no médio prazos. Na verdade, só assim se pode esperar um amplo recenseamento de novas oportunidades de criação de emprego, bem como a viabilidade de se optar por um crescimento rico em emprego.

Neste contexto, compreende-se como é determinante uma verdadeira modernização do tecido empresarial, sendo óbvio que ela não se pode reduzir a uma simples procura de novos equipamentos, implicando também uma renovação organizativa e uma melhoria da qualidade dos recursos humanos.

Em paralelo, a indispensável reestruturação produtiva não se esgota numa estratégia técnico-económica, já que, se não forem fortemente limitados os seus custos sociais, dificilmente poderá ter autêntico êxito.

Ficou bem explícito que o Governo quis repercutir, desde já, neste Orçamento a complexidade que envolve qualquer política de emprego, o que leva a ter de se intervir conjugadamente em diversas áreas.

Assim, como em parte já se diz nas Grandes Opções do Plano, são quatro as áreas consideradas como de intervenção prioritária:

A dos recursos humanos, onde se procura a via central para o desenvolvimento das empresas;

A articulação dos estímulos à criação de emprego, com destaque para o mercado social de emprego;

A racionalização do sistema de formação profissional;

A concertação social com tudo o que pode ter de dinâmico.

No campo dos recursos humanos, vão ser reestruturados os centros de formação, para se potenciar o aproveitamento da sua rede nacional, estimulando os centros protocolares a procurar receitas que vão além dos subsídios. O apoio público não diminuirá, mas vão ser reforçados os mecanismos de selecção dos projectos. Por outro lado, não se desprezará qualquer dos três níveis: educação de base, formação de base e formação especializada. A autoformação será encorajada e se.rá valorizada a internacionalização da formação.

Quanto à concertação social, valorizar-se-á especialmente a sua vertente estratégica no que concerne à expansão do emprego. É assim que, no campo da agricultura, onde é especialmente visível a diminuição do número de agricultores, vai apontar-se para o desenvolvimento rural; no campo da indústria, onde há forte pressão sobre o emprego, vai promover-se a reindusirialização; quanto aos serviços, a aposta está no incremento da sua diversificação, no aumento

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dos apoios às empresas no desenvolvimento da educação, nos serviços de proximidade, com relevo para o mercado social de emprego.

Ainda no âmbito da concertação social, merece especial. cuidado a abordagem da flexibilização das relações laborais. Na verdade, encarada desde logo como um dos meios de amortecimento dos efeitos que relativamente a empresas menos robustas pode ter a redução dos horários de trabalho, surge também como um instrumento geral de reforço da competitividade das empresas. Consequentemente, traduz-se na prevalência da mobilidade interna dos trabalhadores em cada empresa, com atenuação do risco de despedimento por razões económicas.

O trabalho infantil como grave problema social não foi ignorado. Sem que se desvalorizassem as suas razões económicas, não foram esquecidas as suas razões culturais, pelo que se destacou o importante contributo da educação e da escola, em diversos planos, no combate a esse flagelo.

3 — Ministério da Solidariedade e Segurança Social:

3.1 —A despesa consolidada deste Ministério é de 526,9 milhões de contos; valor que corresponde a 3,2 % do PIB. Deste montante, 196,3 milhões são geridos por organismos autónomos, entre os quais o destaque vai para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, em 193,6 milhões de contos.

Merece especial menção, pelo seu significado, a previsão de uma verba de 3,5 milhões de contos (artigo 25.°), destinada a assegurar a execução do rendimento mínimo garantido.

3.2 — No que diz respeito às Grandes Opções do Plano, elas projectam-se aqui, essencialmente, em três reformas que balizam a política do actual governo:

a) Reforma do sistema de segurança social;

b) Instituição do rendimento mínimo garantido, como um dos meios de combate contra a exclusão social;

c) Forte aposta na lógica de parceria com, entre outras, as' IPSS, as misericórdias e as mútuas de modo a incentivar a co-responsabilização e a cooperação entre os diversos agentes.

3.3 — O quadro definido pelos tópicos que se acabam de enunciar foi largamente explorado no decorrer da reunião cofrf os Srs. Membros do Governo responsáveis por este Ministério.

Um dos aspectos mais relevantes do que foi dito pelo Ministro da Solidariedade e Segurança Social traduz-se na ideia de que a política do actual governo quanto à segurança social só pode ser compreendida valorizando o facto de no seu horizonte se inscrever uma dinâmica de reforma. A criação de uma comissão do livro branco, que apresentará a esta Assembleia um relatório com um amplo leque de propostas e assentará num cuidadoso diagnóstico da actual situação, representa um significativo primeiro passo.

O actual governo manifestou também a sua determinação em incentivar a colaboração com as IPSS, condição necessária para um aumento de parcerias que as envolvam e, assim, potenciem os objectivos de solidariedade socialmente mais relevantes.

Do mesmo modo, foi descrito o processo previsto para a instituição do rendimento mínimo garantido, patente na inscrição no Orçamento do Estado para 1996 de uma verba de arranque, tendo-se sublinhado a intenção de associar intimamente a esse processo esta Assembleia.

Entre as medidas pontuais mais significativas foi anunciada uma avaliação global da eficácia e da legalidade efectiva dos subsídios de doença e de desemprego, com especial incidência nos trabalhadores independentes. Mas salientou--se que esta intenção racionahzadora não esquecerá as melindrosas implicações sociais desta problemática.

No quadro da necessidade de se repensar a segurança social, admitiu-se rever a actual lógica das prestações familiares, tornando-as mais selectivas, de modo que se potencie a sua utilidade social e se dê maior consistência à sua componente de solidariedade.

No campo das estruturas que constituem o suporte organizativo da segurança social, sem se preconizar o regresso à situação anterior ao último surto de concentração regional, admitiu-se uma redistribuição de competências capaz de aproveitar e dignificar os recursos humanos disponíveis.

Em articulação com este sistema, mostrou-se uma clara disponibilidade para implicar nos objectivos de protecção social todo um leque de organizações não públicas, bem como abertura a um reequacionar do papel das autarquias nesta matéria.

É em consonância com o quadro estratégico que os tópicos referidos evidenciam que o Orçamento do Estado para 1996 vai cumprir a Lei de Bases da Segurança Social. Vão ser dados, de imediato, passos essenciais para remover as perversões mais óbvias, mas sabe-se que para evitar futuros bloqueios têm de se empreender, desde já, os estudos que viabilizem uma reforma atempada do sistema.

Considerando a dispersão das políticas de família nas Grandes Opções do Plano, foram colocadas algumas observações sobre a política de família que o Sr. Ministro acolheu.

4 — Administração Pública:

4.1 — Na rubrica «Encargos gerais da Nação» da proposta de lei do Orçamento do Estado mencionou-se um montante consolidado de 90,4 milhões de contos, dos quais 71,5 se referem ao subsector. Estado e 26,6 milhões a organismos autónomos.

O Orçamento do Estado prevê um montante de 1366,6 milhões de contos para despesas com pessoal, num total orçamentado de 4994,7 milhões de contos de despesas de Estado, o que significa a ocorrência de um acréscimo de 2,1 %.

4.2 — As Grandes Opções do Plano, por seu lado, nesta área centram-se no objectivo de modernizar a Administração Pública, o que envolve nomeadamente:

d) Desburocratizar e melhorar as relações entre os cidadãos e os utilizadores;

b) Racionalizar e melhorar a respectiva gestão;

c) Dinamizar o sistema de formação profissional da função pública;

d) Corrigir gradualmente as distorções do actual sistema contributivo;

é) Rever a legislação sobre o direito à negociação e a participação na concertação social quanto à Administração Pública;

f) Garantir a audição das organizações sindicais nos mecanismos responsáveis pela reforma e modernização da Administração Pública.

4.3 — Os tópicos acabados de referir balizam a área explorada no decorrer da reunião com o Sr. Ministro Adjunto e com o Sr. Secretário de Estado da Administração Pública.

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Deu-se especial relevo' ao acordo de concertação social alcançado na área da Administração Pública, cujo carácter inédito se salientou. Ponto de partida feliz de urna dinámica concertada de mudança, possibilitou já a constituição de uma comissão negociadora entre o Governo e as organizações sindicais, desdobradas em 13 temáticas distintas, o que será um poderoso factor de reforma da administração pública.

Destacou-se a imperatividade de apostar no reforço da formação dos trabalhadores da Administração Pública, estando previsto o lançamento de um plano de formação integrada, com base no INA e no CEFA.

Ficou ainda clara a urgência de se conhecer realmente o universo pessoal da Administração Pública, o número dos seus trabalhadores, as tarefas que desempenham, para os distribuir mais racionalmente. Na mesma lógica, vão ser exigidos a todos os serviços públicos relatórios anuais de actividade e vão-lhes ser feitas auditorias com mais frequência. E foi dentro desta mesma lógica de racionalização da Administração Pública, com melhoria das condições de trabalho, que foi aumentada de 84 milhões de contos a massa salarial para 1996.

Parecer

Nos termos do relatório constante dos números anteriores, depois de analisada a matéria em causa, a Comissão de Trabalho, Solidariedade, Segurança Social e Família considera que as propostas de lei n.os 9/VTJ. e 10/VTJ, nas partes que se relacionam com o seu âmbito, estão em condições constitucionais e regimentais de ser apreciadas em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para os debates subsequentes.

Palácio de. São Bento, 27 de Fevereiro de 1996. — O Deputado Relator, Rui Namorado. — A Deputada Presidente, Elisa Damião.

ANEXO N.° 8

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Europeus Relatório

No contexto do debate e votação das Grandes Opções do Plano para 1996 (proposta de lei n.° 9/VTJ) e do Orçamento do Estado para 1996 (proposta de lei n.° 10/VTJ) pela Assembleia da República, a Comissão de Assuntos Europeus apreciou os referidos documentos.

Nos termos do disposto na lei de acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção europeia, compete à Comissão de Assuntos Europeus apreciar a articulação entre as Grandes Opções do Plano, o Orçamento do Estado e o processo de construção européia.

Este relatório-visa dar cumprimento a essa competência, em respeito pelos termos legais e regimentais, e toma em consideração o articulado das propostas de lei e os esclarecimentos prestados em sede de Comissão, no- dia 16 de Fevereiro de 1996, pelo Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

1 — As Grandes Opções do Plano elegem como questão principal «eliminar o risco de periferização da sociedade e da economia portuguesas». Nesse quadro é apontada como decisiva a capacidade de «saber gerir a mudança nacional em ajustamento a um mundo e a uma Europa em acelerada

mudança», considerando que «o futuro de Portugal só poderá assentar no esforço e no mérito próprios dos Portugueses, independentemente dos auxílios a colher no âmbito comunitário» e propondo uma estratégia que «produza, retenha, atraia e fixe actividades que proporcionem um dinamismo económico e social conducente aos benefícios de bem-estar e à igualdade de oportunidades a que os Portugueses aspiram num horizonte razoavelmente próximo».

2 — Assumem ainda as Grandes Opções do Plano que «os desafios de mudança que a sociedade portuguesa enfrenta e o ritmo e tipo de ajustamento que lhe estará associado decorrem em grande parte das profundas alterações desencadeadas pelo processo de globalização das economias à escala planetária e pela evolução tecnológica que lhe está subjacente», considerando que «a capacidade de adaptação dos agentes constitui um elemento decisivo para o êxito das respectivas estratégias e para a afirmação competitiva da economia portuguesa». >

3 — No que respeita às previsões de crescimento das economias europeias, as Grandes Opções do Plano relevam que na generalidade das economias europeias está a verificar-se uma desaceleração do crescimento económico, apontando para um crescimento médio de 2,6 % em 1996, contra a previsão de crescimento para Portugal, orçamentalmente fixada em 2,75 %.

4 — As Grandes Opções do Plano consagram ainda a participação de Portugal na construção europeia como um dos vectores essenciais da acção externa do Governo. O Governo compromete-se a assegurar uma acção que consagre Portugal como «parceiro responsável, construtivo e exigente, na compatibilização constante da defesa de interesses específicos da comunidade nacional, com a plena e activa participação no processo de construção de uma união política e de uma união social que corresponda às expectativas dos cidadãos nacionais».

5 — No quadro geral da revisão do Tratado da União Europeia e do seu aprofundamento e alargamento, as Grandes Opções do Plano destacam as seguintes orientações políticas e negociais:

5.1 —Empreender as acções e políticas necessárias para que Portugal tenha acesso à terceira fase da União Económica e Monetária (UEM) e à moeda única;

5.2 — Contribuir para a consolidação de uma política externa e de segurança comum (PESC), concedendo uma atenção especial aos quadros de cooperação com a área do Mediterrâneo e com a América Latina, bem como com África;

53 — Apoiar ó desenvolvimento da capacidade operacional da União da Europa Ocidental (UEO);

5.4 — Defender, no quadro da União, um progressivo reforço da cooperação no campo da justiça e assuntos internos, designadamente através do eficaz funcionamento da EUROPOL;

5.5 — Procurar garantir que qualquer evolução futura do processo de construção europeia comporte uma dimensão de coesão interna nos planos social e económico;

5.6 — Procurar que o processo de revisão das instituições' comunitárias no âmbito da próxima Conferência Intergovernamental conduza a fórmulas que compatibilizem a eficácia de uma União alargada, com a preservação dos equilíbrios essenciais entre os Estados e as instituições;

5.7 — Contribuir para que a União Europeia assuma uma dimensão social compatível com os níveis de integração económica já atingidos, propiciando a definição de instrumentos de combate ao desemprego e à margina/ização e exclusão social;

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5.8 — Impulsionar o conceito de uma nova cidadania europeia, que, tendo como referente básico a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, assegure um "combate eficaz a todas as formas de discriminação, nomeadamente o racismo, a xenofobia e a intolerância;

5.9 —Dar forma a um maior e mais eficaz envolvimento dos parlamentos nacionais nas questões relacionadas com a União Europeia;

5.10 — Assegurar um contínuo-empenhamento na plena aplicação do Acordo de Schengen.

A Comissão Especializada de Assuntos Europeus analisou a proposta de Orçamento para 1996 em duas vertentes essenciais: adequação aos objectivos traçados nas Grandes Opções do Plano para a participação de Portugal no processo de construção europeia e aplicação do Quadro Comunitário de Apoio.

6 — Na vertente de adequação do Orçamento foi tido em consideração o objectivo global definido pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território: o de que o Orçamento garanta uma «estabilidade macroeconómica sustentada», que, associada a uma estratégia de racionalização» da despesa e hierarquização de prioridades, permita lutar contra a periferização e impor o rigor financeiro com consistência social num quadro de evolução macroeconómica compatível com a integração de Portugal na terceira fase da UEM.

7 — Os indicadores macroeconómicos emergentes da previsão orçamental são compatíveis com o objectivo traçado, designadamente no que respeita ao peso do défice previsto, projectado para um valor de 4,2 %, e à taxa de inflação, projectada para 3,25 %. A Comissão manifesta a preocupação de que ao rigor financeiro e contabilístico possa ser conjugado o rigor económico, criando condições para uma convergência estrutural da economia portuguesa, expressa na redução da dívida pública.

8 — O Plano de Investimentos da Administração Central (PIDDAC) prevê para 1997 investimentos globais de 800 milhões de contos, sendo aproximadamente 41 % assegurados por financiamentos comunitários. O investimento global previsto é superior em mais de 20 % ao investimento executado em 1995, induzindo um crescimento previsto do produto interno bruto de cerca de 0,9 %.

9 — O saldo dos fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia atingirá, em 1996, o valor global de 503,6 milhões de contos.

10 — O financiamento comunitário de investimentos da ádnt/ntsoração central e a previsão do saldo líquido de fluxos financeiros entre Portugal e a União Europeia decorrem em larga medida da aplicação do II Quadro" Comunitário de Apoio (QCA). A Comissão analisou com detalhe as propostas governamentais visando optimizar os índices de execução em Í996 e que, em síntese, são as seguintes:

10.1—Assegurar a coordenação política e técnica do QCA;

10.2 — Modificar os métodos de gestão e escolher os gestores de acordo com perfis profissionais;

10.3 — Assegurar que as prioridades do Programa do Governo, em matéria de desenvolvimento, se concretizem na execução do QCA;

10.4 — institucionalizar uma função de gestão financeira global do QCA;

10.5 — Proceder à avaliação das intervenções operacionais do QCA por peritos independentes;

10.6 — Institucionalizar uma nova forma de relacionamento com os serviços da comissão, na base do princípio da parceria;

10.7 — Lançar o processo, da revisão da programação, a meio termo de execução do QCA D.

Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Europeus considerou, no que respeita à sua matéria de especialidade, que a proposta de lei das Grandes Opções do Plano e a proposta de lei do Orçamento do Estado para 1996 respeitam as condições para subir a Plenário.

Palácio de São Bento, 27 de Fevereiro de 1996. — O Deputado Presidente, Medeiros Ferreira.—O Deputado Relator, Carlos Zorrinho.

Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados com votos a favor do PS. PSD e PP.

Declaração de voto apresentada pelo PS

Os representantes do PS na Comissão de Assuntos Europeus votaram a favor das propostas de lei do Orçamento do Estado para 1996 e das Grandes Opções do Plano para 1996, porque consideram haver congruência, no que respeita à sua matéria de especialidade, entre a proposta de lei das Grandes Opções do Plano e a proposta de lei do Orçamento do Estado para 1996, estando ambas em condições de subir a Plenário.

Palácio de São Bento, 27 de Fevreiro de 1996. — O Deputado do PS, Carlos Zorrinho.

ANEXO N.° 9

Relatório e parecer da Comissão de Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

Relatório

As propostas de lei n.1» 9/VTI é 10/V7J foram objecto de análise em sede de Comissão de Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas no que respeita a estes sectores. Para o efeito teve lugar, no passado dia 21 de Fevereiro, uma reunião da Comissão com o Sr. Ministro da Agricultura, do. Desenvolvimento Rural e das Pescas e com os Srs. Secretários de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, da Produção Agro-Alimentar e das Pescas.

Em sequência, entendeu a Comissão apresentar o seguinte

Parecer

I — Grandes Opções do Plano

A) Agricultura e desenvolvimento rural. — A agricultura, o desenvolvimento rural e as pescas integram a 4.a opção das GOP para 1996, sob o título «Valorizar o território no contexto europeu, superar os dualismos cidade/campo e centro/periferia».

Parte o Governo da constatação de que «a agricultura atravessa uma crise que compromete a coesão territorial e a garantia dos princípios de justiça e solidariedade entre os Portugueses». Tal situação acentuará também o risco de

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desertificação humana progressiva de certas zonas do território nacional.

1— Grandes orientações e princípios gerais. — É um facto que a agricultura continua a ser a actividade estruturante da vida nos meios rurais, mas também é verdade que, em muitos casos, ela já não constitui a fonte principal de rendimento, tendência que a reforma da política agrícola comum (PAC) veio intensificar.

Duas grandes orientações presidem à actual política agrícola: são elas a orientação agro-comercial e a orientação eco-rural — a primeira numa perspectiva mais produtivista e a segunda numa perspectiva humanista e ecológica.

As medidas a desenvolver têm presente, por sua vez, os seguintes dois princípios:

a) Os apoios concedidos destinam-se a «permitir a continuação da actividade produtiva em condições de rendimento satisfatório e equiparável à dos restantes sectores da economia nacional»;

b) Reconhecimento da multifuncionalidade e pluriac-tividade dos agricultores.

2 — Vectores de actuação:

2.1—Prioridade no aproveitamento das potencialidades naturais:

A este nível verifica-se uma prioridade à expansão e melhor aproveitamento dos regadios. Exige-se, neste âmbito, a elaboração de um programa de investimento público e de incentivos ao investimento privado que aumente a capacidade de armazenagem de água, desenvolva novos regadios e recupere.regadios já existentes;

Verifica-se ainda a valorização e desenvolvimento da fileira florestal. Neste domínio, o Governo proporá a aprovação de uma lei quadro do desenvolvimento florestal; propõe-se também reforçar a prevenção dos fogos florestais, elaborar um plano nacional de emergência para obstar à degradação dos montados de sobro e azinho, assim como a elaboração de um plano nacional de plantação e gestão activa do património florestal;'

Maior valorização dos recursos ambientais e paisagísticos, com o reforço do papel das áreas protegidas, designadamente através de programas de desenvolvimento em cuja preparação e gestão participem as populações locais.

2.2 — Reforço da competitividade empresarial, maior articulação de «fileiras» e melhoria de posição de agricultura no interior dessas «fileiras».

Este será o segundo vector. No seu âmbito integram-se as seguintes medidas:

Apoio ao reequilíbrio financeiro das empresas agrícolas, organizações e agrupamentos de produtores e indústrias agro-alimentares, definição de medidas conducentes à diminuição dos custos de produção, assim como melhoria do sistema do seguro agrícola;

Activação ao nível dos circuitos agro-comerciais, através de medidas que estimulem formas de concentração de oferta, que reforcem a capacidade comercial das empresas e das OP. De igual modo se. pretende criar um quadro de incentivos para a promoção das relações contratuais entre agricultura, indústria transformadora e grandes superfícies de distribuição.

2.3 — Estímulo ao desenvolvimento rural. — Relativamente a este terceiro vector, definem-se as seguintes acções:

Modulação das indemnizações compensatórias, com vista a compensar os agricultores que exercem a sua actividade em zonas desfavorecidas;

Reformulação da Lei da Caça;

Opção por acções de desenvolvimento rural integrado em articulação com o desenvolvimento regional e a administração do território, procurando complementarizar instrumentos para o desenvolvimento rural;

Definição de um quadro normativo, com vista a transferir funções do Estado para as organizações agrícolas e em que participem representantes dos agricultores e das autarquias locais;

Elaboração de um programa para a instalação de jovens empresários e quadros técnicos.

Com vista a dar corpo às novas prioridades da política agrícola e de desenvolvimento rural, entende o Governo proceder à reprogramação técnica e financeira do PAMAF,

B) Pescas e aquacultura. — As GOP para o sector das pescas e aquacultura consideram essenciais «cinco vectores de estratégia» para uma actuação na área das pescas e aquacultura, tendo em conta a inserção de Portugal na política comum de pescas da União Europeia:

1Recursos humanos. — Aposta-se na mudança apoiada no estabelecimento de consensos e na participação dos profissionais da pesca, tendo em vista adquirir-se um maior grau de qualificação profissional no quadro de uma corresponsabilização crescente entre a Administração e o sector.

2.° Recursos da pesca e da aquacultura. — Aponta-se no sentido do aproveitamento racional dos recursos tanto ao nível da actividade piscatória no mar como em águas interiores, com o objectivo de garantir a sustentabilidade da actividade pesqueira.

A aquacultura é considerada «um elemento fundamental para uma estratégia de longo prazo assente em sistemas al-ternativos de exploração dos recursos vivos aquáticos», visando constituir um importante complemento da pesca marítima.

3.° Frota. — Tendo como base a limitação de recursos preconiza-se o ajustamento da frota em função dos recursos disponíveis, privilegiando-se a melhoria qualificativa das embarcações especialmente no que concerne à frota costeira e de pequena pesca em águas sob jurisdição nacional.

4.° Indústria e comercialização. — Aposta-se na adequação da indústria transformadora nacional às novas condições do mercado mundial, decorrentes da sua crescente internacionalização e da consequente concorrência de países terceiros, através do incentivo ao aparecimento de novos produtos e da melhoria das condições de comercialização.

5.° Administração. — Preconiza-se uma orientação no sentido da desburocratização, celeridade e transparência na tomada de decisões, privilegiando-se a descentralização e conferindo--se um novo enquadramento e reforço das competências às delegações como via para atingir tal objectivo.

II — Orçamento do Estado Agricultura, desenvolvimento rural e pescas

1 — A despesa total consolidada do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas totaliza 393,8 milhões de contos (2,4 % do PIB). Deste montante.

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contudo, apenas 90 milhões de contos (nos quais se incluem 40,7 milhões resultantes de «transferências internas») são geridos directamente pelo subsector Estado, restando 344,4 milhões de contos, que são geridos por fundos e serviços autónomos.

Saliente-se que na análise do Orçamento de 1996 e na sua comparação com o de 1995, os termos de comparação disponibilizados no relatório do Orçamento são entré a «estimativa de execução de 1995» e o Orçamento para 1996.

2 — Relativamente a este total consolidado, há um acréscimo de 10,4% (mais 37,2 milhões de contos). A grande razão para este acréscimo não radica no subsector Estado, havendo aqui uma redução global de — 14,6 %, com realce para o capítulo 50 (—24,1 %) e para as despesas ligadas aos mercados agrícolas e à qualidade alimentar (— 53 %). A única excepção são bs serviços de apoio à inspecção, com um aumento de 25 % (mais 300 000 contos).

3 — A justificação para o aumento verifica-se, portanto, ao nível dos organismos autónomos. O aumento registado pelo INGA, em 48,5 milhões de contos, decorre, fundamentalmente, da transferência de verbas que até ao momento eram processadas pelo IW e pelo EFADAP. O P/P vê também aumentada a sua dotação em 300 000 contos.

4 — Em termos económicos, as despesas com pessoal ocupam 10,2 % (40,2 milhões de contos), face às transferências (123 milhões de contos) e aos subsídios (174,8 milhões de contos), que atingem os 75,7 %. No financiamento • das acções previstas por este Ministério as transferências comunitárias participam com um valor superior a 61 %.

ID —PIDDAC/96

As despesas de investimento e desenvolvimento atingem, no total do Ministério, 124,4 milhões de contos, sendo 44,5 milhões de contos (cerca de 35,7 %) de recursos nacionais e 79,9 milhões de contos (cerca de 64,2 %) de recursos comunitários.

De destacar ainda que a quase totalidade destes valores

— mais de 122 milhões de contos — se destinam a projectos em curso.

A) Agricultura e desenvolvimento rural. — O sector da agricultura absorve 105,8 milhões de contos. Deste montante apenas cerca de 33 % constitui financiamento nacional

— 34,8 milhões de contos — capítulo 50 do Orçamento do Estado. Por sua vez, 29,4 milhões de contos desta verba constituem contrapartida nacional ao financiamento comunitário dos programas co-financiados.

Verifica-se um decréscimo nas verbas para este sector relativamente a 1995.

De notar, no entanto, que aos 34,8 milhões de contos que constituem financiamento nacional se devem acrescentar 3 milhões de contos, verba incluída no Ministério das Finanças e destinada ao seguro agrícola.

O Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas vai buscar o financiamento da sua programação a duas fontes. Temos assim:

d) Programas com financiamento comunitário, num total de 71 milhões de contos. — Neste âmbito merecem destaque os programas incluídos no Quadro Comunitário de Apoio. São relevantes, neste caso, o «Apoio às Explorações Agrícolas» (37,7 milhões de contos) e «Infra-Estruturas» (14 milhões de contos); destaque também para os financiamentos na área das florestas (6,3 milhões de contos).

No primeiro destes casos merece um destaque especial o projecto «Reconversão, diversificação e reorientação da produção», com 6 milhões de contos.

No segundo, há que destacar as «mfra-estruturas físicas», com 13,8 milhões de contos. E aqui deve referir-se mais concretamente o apoio à realização de novos regadios colectivos e à reabilitação de perímetros de rega.

No terceiro caso, o programa de desenvolvimento florestal absorve a quase totalidade da verba referida. Por sua vez, o PO (Programa de Acção Florestal) ainda é contemplado com 200000 contos.

Há também que referir o montante atribuído às «Medidas complementares da reforma da PAC», que ascende a 22,4 milhões de contos.

b) Programas não co-financiados. — Estes constituem apenas 15 % do capítulo 50 do Orçamento do Estado.

Aqui deve destacar-se, essencialmente, o Programa Apoio à Actividade Agrícola, Pecuária e Agro-Alimentar, que totaliza 3,1 milhões de contos. Destes, mais de 41 % destinam-se a apoios à comercialização de produtos agro-ali-men tares.

Neste âmbito, destaque ainda para os programas Melhoramento Animal, com 515 000 contos, de Protecção da Produção Agro-Alimentar, com 300 000 contos, bem como os Programas de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os--Montes, com 220 000 contos, e de Melhoria.de Algumas Infra-Estruturas dos Serviços do Ministério, que é contemplado com valores extremamente reduzidos.

B) Pescas. — As despesas de investimento e desenvolvimento constantes no PIDDAC para o sector das pescas ascendem a cerca de 18,2 milhões de contos.

Refere-se que 37 % do montante previsto reporta-se a financiamento nacional (6,6 milhões de contos), dos quais 60 % constituem contrapartida nacional ao financiamento comunitário de programas co-financiados.

No que respeita aos programas co-financiados distinguem--na os que correspondem ao regulamento comunitário do QCA I, os do QCA II e à iniciativa comunitária «Pesca».

Aponta-se, pois, no sentido da continuidade da execução dos programas em vigor no âmbito do IFOP (ajustamento e redimensionamento de frota de pesca, desenvolvimento de aquicultura, melhoria da capacidade competitiva de indústria transformadora e eficácia dos circuitos de comercialização, reforço das infra-estruturas e equipamentos portuários de apoio a pesca e valorização dos recursos humanos).

O IPTMAR prosseguirá as acções de prospecção e investigação, com especial referência ao início de um projecto que visa o desenvolvimento das metodologias de acreditação do laboratório de microbiologia.

No que concerne aos novos investimentos, realça-se a previsão da iniciativa comunitária «Pesca», com uma dotação de 400 000 contos para o Programa Mobilidade Profissional e 300 000 contos para q Programa Pescas e do Programa Qualificação Profissional, cuja dotação é de 109 200 contos.

Quanto aos investimentos cujos montantes são mais significativos, importa realçar a previsão de 3,15 milhões de contos consubstanciado em três programas e destinado ao desenvolvimento da aquicultura, 2,287 milhões de contos para a renovação e modernização da frota de pesca, 3,25 milhões de contos para transformação e comercialização dos produtos da pesca, 2 milhões de contos para o ajustamento do esforço de pesca, 564 000 contos para apoio à melhoria da qualidade e valorização dos produtos da pesca, 1,059 milhões de contos para equipamento de portos de pesca,

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1 079 713 contos para sociedades mistas e 770000 contos para o desenvolvimento empresarial do sector das pescas, entre outros programas e projectos na sequência e em consonância com as GOP enunciadas.

Nestes termos, a Comissão é de parecer que as propostas de lei n.os 9/VTJ e 10/VTJ, no que respeita à agricultura, desenvolvimento rural e pescas, estão em condições de subir a Plenário.

Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 1996.— O Deputado Presidente, Antunes da Silva. — O Deputado Relator para a Área da Agricultura e Desenvolvimento Rural, António Martinho. — O Deputado Relator para a Área das Pescas, Jorge Valente.

Declaração de voto apresentsda pelo PSD

Os Deputados do PSD na Comissão de Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas votam contra o relatório e parecer sobre as propostas de lei n.05 9/VTJ (Grandes Opções do Plano) e 10/VTJ (Orçamento do Estado para 1996) elaborados pelos relatores Deputados do PS António Martinho e Jorge Valente pelas seguintes razões:

1 — O relatório sobre as Grandes Opções do Plano para os sectores da agricultura e pescas resume-se à transcrição de parte do documento apresentado pelo Governo. Consideramos que, por um lado, as opções assumidas não são as mais adequadas nem estão conforme o Programa do Governo aprovado na Assembleia da República e, por outro, não é referida no relatório a colisão entre as grandes orientações e vectores de actuação expostos nas GOP e as dotações orçamentais apresentadas.

2 — No referente ao Orçamento do Estado, o relatório é parcial na forma como aborda as verbas previstas, fazendo comparações, utilizando metodologias diferentes, pressupondo uma vontade de omitir a realidade de um orçamento «restritivo» e que não traduz as opções políticas anunciadas e muito menos corresponde às necessidades da agricultura e das pescas.

Para o Grupo Parlamentar do PSD são preocupantes vários aspectos do Orçamento, nomeadamente:

A diminuição de mais de 50 % de verbas afectas ao Programa Valorização Profissional, de responsabilidade da EMCP;

A diminuição drástica da verba do Programa Formação Profissional Agrária, que passa de 2 679 490 contos, em 1995, para 800 000 contos, em 1996, uma redução de cerca de 70 %;

O facto de no Programa Medidas Veterinárias estar prevista uma afectação de verbas inferior à execução estimada em 1995, não sendo possível cumprir na íntegra os compromissos assumidos e aproveitar os meios financeiros disponibilizados pela Comunidade Europeia. A verba de 1,180 milhões de contos inscrita corresponde a um decréscimo de cerca de 70 % da verba prevista para 1995 — esta situação, na nossa perspectiva, poderá ter consequências graves na saúde pública e afectar negativamente o comércio de produtos pecuários, para além de aumentar o risco de entrada de determinadas doenças e provocar uma incapacidade de reduzir o grau de infeccionamento por peripneumonia contagiosa ou da brucelose bovi-

nas, com prejuízos na actividade produtiva nacional e no comércio intracomunitário;

Uma redução de mais de 50 % da verba para a investigação agrária é grave;

A redução, em cerca de 50 %, das verbas afectas ao apoio às explorações agrícolas prejudica o esforço de modernização do sector que estava a ser implementado desde há alguns anos;

A redução, em cerca de 80 %, no Programa Transformação e Comercialização dos Produtos Agrícolas é demasiado grave e constitui mais uma colisão com o programa eleitoral e o Programa de Governo;

A redução drástica nos Programas LEADER e INTERREG merecem a nossa contestação e não correspondem à necessidade de dinamização do mundo rural.

Estas são algumas das razões que obrigam o Grupo Parlamentar do PSD a votar contra o relatório e parecer sobre o Orçamento do Estado e as Grandes Opções do Plano para 1996 relativos aos sectores agrícola e das pescas.

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1996. — O Deputado do PSD, Carlos Duarte.

Declaração de voto do PCP

Como se conclui dos próprios termos do relatório sobre as Grandes Opções do Plano e o Orçamento do Estado para 1996 do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, os documentos em apreciação na Assembleia da República, designadamente o texto orçamental, não correspondem nem às necessidades da agricultura e dos agricultores portugueses nem às expectativas de mudança expressas nos resultados eleitorais de 1 de Outubro.

A quebra das dotações orçamentais no subsector Estado, designadamente a diminuição, em 24,1 % (de acordo com os próprios dados do relatório do Orçamento), do esforço nacional de investimento público expresso no PIDDAC, reflecte, claramente, o carácter restritivo deste Orçamento, conforme reconheceu expressamente o próprio Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas na reunião da Comissão.

Acresce ainda que no sector agrícola a quebra das dotações é, sobretudo, nos programas que, directa ou indirectamente, se destinam a apoiar ou a promover o investimento produtivo agrícola.

Por outro lado, no sector das pescas há reduções preocupantes em programas e projectos que, contrariando as próprias GOP, se destinam, por exemplo, a apoiar o esforço de pesca junto da frota artesanal costeira e de curso.

O relatório é indissociável da leitura geral das propostas de lei em apreço.

Por estas razões, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português vota contra o relatório apresentado sobre as Grandes Opções do Plano e o Orçamento do Estado para 1996 do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento e das Pescas.

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1996.— O Deputado do PCP, Lino de Carvalho.

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Declaração de voto apresentada pela Deputada do PP Helena Santo

A signatária declara ter-se abstido na votação da proposta alternativa da nova redacção do primeiro parágrafo da p. 6 do presente relatório, apresentada pelo PCP, por entender que o relatório em si não é objecto de votação mas tão-somente de parecer, pois é isso que resulta do Regimento da Assembleia da República.

De igual modo declara ter votado contra a proposta alternativa da nova redacção àquele parágrafo apresentada pelo Partido Socialista, sendo certo que, neste caso, para além de considerar que o relatório não é objecto de votação, ainda teve em conta o facto de discordar com a essência da proposta.

Declara ainda ter-se abstido na votação do relatório sobre as Grandes Opções do Plano e o Orçamento do Estado para 1996 apresentados nesta Comissão, por entender que, de acordo com o disposto no Regimento da Assembleia da República, o que deveria ser submetido a votação era o parecer final desse mesmo relatório e não todo o seu texto.

Assim, o voto expresso não traduz qualquer opinião valorativa ou outra sobre o conteúdo do mencionado relatório mas tão-somente sobre o parecer, em que se considera que as duas propostas de lei estão em condições de subir a Plenário.

Assembleia da República, 26 de Fevereiro de 1996. — A Deputada do PP, Helena Santo.

ANEXO N.° 10

Relatório e parecer da Comissão da- Juventude

Relatório

Introdução

A Comissão Parlamentar de Juventude analisou e discutiu a proposta de lei do Orçamento do Estado para 1996, nomeadamente através da audição do Sr. Secretário de Estado da Juventude no dia 22 de Fevereiro.

Nos termos do n.° 2 do artigo 218." e do n.° 1 do artigo 219.° do Regimento da Assembleia da República, compete a esta Comissão elaborar o presente parecer fundamentado sobre a referida proposta e, no tocante à área da juventude, a ser enviado à Comissão de Economia, Finanças e Plano, que elaborará o parecer final.

1 — Considerações prévias. — O presente relatório apenas se debruça sobre as áreas directamente tuteladas pela Secretaria de Estado da Juventude, a chamada «área da juventude»,'consideração fundamental, visto ser do entendimento desta Comissão que as opções orçamentais com influência directa sobre a população jovem se encontram estabelecidas em inúmeras outras áreas, nomeadamente no que respeita à habitação, ao ambiente, à defesa nacional, ao equipamento, planeamento e administração do território, à cultura, à ciência e tecnologia e muito especialmente à educação e ao emprego e qualificação. Assim sendo, a presente análise visa apenas uma área estabelecida, e não as implicações do diploma em apreço na população jovem. Desejável será que, em futuras discussões (nomeadamente em sede de

especialidade), outros membros do Governo possam ser ouvidos sobre medidas direccionadas aos jovens.

2 — Dotações globais. — A dotação global para a área da juventude em 1996 será de 7 754 469 contos, sendo 5 518 969 contos do orçamento de funcionamento e 2 235 500 contos do orçamento de investimento.

2.1—Orçamento de funcionamento. — A verba de 5 518 969 contos inscrita no orçamento de funcionamento divide-se em:

Gabinete do SEJ— 118 518 contos; JPJ — 5 220 000 contos; GSCOC — 180 451 contos;

e representa um aumento global de 0,53 % face ao montante (5489762 contos) definido pelo Orçamento do Estado para 1995 (após rectificação) e variações de — 1,24 % para o Gabinete do SEJ (120 000 contos em 1995), 0,62 % para o IPJ (5 188 000 contos) e —0,72% para o GSCOC (181 762 contos).

2.2 — Orçamento de investimento. — Em termos globais,

0 orçamento de investimento para a área da juventude soma uma verba de 2 235 500 cohtos, o que representa uma diminuição (de 35,68 %) face ao previsto para 1995 (3 475 500 contos), mas que, quando comparado com o executado (974 068 contos), demonstra uma variação positiva na ordem dos 129,5 %. Na composição desta verba encontram--se 1 679 750 contos da responsabilidade da administração central e ainda 555 750 contos de fundos comunitários. Os fundos comunitários destinam-se exclusivamente aos programas relativos às pousadas de juventude.

3 — Dotação global por actividades. — O orçamento da área da juventude, no que respeita a actividades, reparte-se por:

3.1 — Apoio ao associativismo. — A verba inscrita para apoio ao associativismo ascende a 1 572 500 contos [1 300 000 contos para funcionamento (+5,86 % do que os

1 228 000 contos orçamentados em 1995) e 272 500 contos em investimento (+15,72 % face aos 235 479 contos executados ou +9 % face aos 250 000 contos orçamentados em 1995)], representando, assim, um aumento global de 6,39 % ou 7,45 %, consoante seja comparado com o valor global orçamentado ou realizado em 1995. A dotação para funcionamento nesta área subdivide-se em:

450 000 contos para apoio às associações de estudantes (um acréscimo de 1,58 % face a 1995);

170 000 contos para apoio a associações inscritas no RNAJ Nacional (um acréscimo de 3,66 %);

200 0000 contos para apoio a associações inscritas no RNAJ Regional e Local (um acréscimo de 4,17%);

315 000 contos para o Programa (um acréscimo de 27,02%);

50 000 contos para apoio às iniciativas jovens (um

acréscimo de 13,64 %); 50 000 contos para apoio às iniciativas para jovens

(um decréscimo de 41,86 %); 25 000 contos para apoio ao CNJ (acréscimo de

56,25 %);

20 000 contos para apoio ao associativismo nas comunidades portuguesas;

^0 000 contos para apoio a associações de estudantes dos PALOP;

10 000 contos para apoio às federações distritais de âmbito local (acréscimo de 100%).

á

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3.2 — Programas para a juventude. — No ponto referente a programas de juventude a dotação é de 1 960 000 contos, registando assim um ligeiro aumento de 0,41 % relativamente ao orçamento para 1995 (1 952 000 contos). Em programas para a juventude estão incluídos:

Os programas de solidariedade, com uma verba de 1 300 000 contos;

Os programas de mobilidade e intercâmbio, com um orçamento de 200 000 contos;

Os programas de ocupação de tempos livres, com 200 000 contos;

Os programas de cooperação, que obtêm uma dotação de 100 000 contos;

Os programas de formação, com 90 000 contos;

E ainda 70 000 contos para programas noutras áreas.

3.3 — Informação. — No tocante à informação (estudos e publicações incluídos) há um aumento de 17,63 %, correspondendo, portanto, a uma verba de 317 000 contos face aos 269 500 contos previstos para 1995.

Destes 317 000 contos, 80 000 contos são para despesas de investimento (70 000 contos para a criação de uma base de dados e rede nacional de informação automática aos jovens e 10 000 contos para a reconversão do sistema informático), a que corresponde um aumento de 15,54 % sobre o montante executado em 1995 ou de 10,34 % sobre o orçamentado, e os restantes 237 000 contos para funcionamento (acréscimo de 14,49 % face aos 207 000 contos relativos a 1995).

3.4 — Relações internacionais e intercâmbio. — A dotação global para as relações internacionais e intercâmbio é de 990 000 contos (— 34,95 % face aos 1 522 000 contos previstos em 1995) e que corresponde a um aumento de 151,54% face ao executado em 1995 (393578 contos).

A dotação global divide-se em 50 000 contos para funcionamento (correspondendo a uma diminuição na ordem dos 60,94 %) e em 940 000 contos para investimento, que, quando comparados com o orçamentado para 1995 (1 394 000 contos), correspondem a um decréscimo de 32,57 % e, com a execução de 1-995 (265 578 contos), nos mostram um acréscimo de 235,94 %. De referir que ao nível do orçamento de investimentos para 1995 o desvio entre o previsto (1 394 000 contos) e o realizado (265 578) é de 1 128 422 contos, fruto de uma taxa de execução de 19 %, com o consequente desaproveitamento dos fundos comunitários então previstos.

3.5 — Centros de juventude. — Para o capítulo «Centros de juventude» a verba global é de 705 000 contos, existindo, portanto, um aumento de 6,95 % relativamente ao executado em 1995 (659jl70 contos), ainda que uma diminuição face aos 1 254 000 contos do orçamento para 1995 de 43,78 %. Mais uma vez é relevante a taxa de execução do programa de investimentos neste ponto: 15,5 % (previsto — 704 000 contos; executado — 1Ò9 170 contos).

A dotação global para os centros de juventude é composta por 106 000 contos para despesas de funcionamento (um decréscimo de 80,73 % face a equivalente verba em 1995) e por 599 000 contos orçamentados para investimento (aumento de 448,69 % quando comparado com o montante executado no ano passado).

3.6 — Apoio à criação jovem. — Neste ponto, e não existindo orçamento de funcionamento, a dotação é totalmente dirigida para investimento e cifra-se nos 60 000

contos. Este montante corresponde a um acréscimo de 50% face ao executado em 1995 (40 000 contos em 50 000 previstos).

3.7 — Acesso à função empresarial. — É de 134 000 contos a dotação para acesso à função empresarial, o que significa um aumento de 28,85 % face ao executado no ano passado. Em 1995, foram orçamentados 555 000 contos para esta área (pelo que a variação entre orçamentado de 1995 e de 1996 é de —75,86%), tendo, no entanto, sido executados apenas 104 000 contos, ao que corresponde uma taxa de execução de 18,74 %. Mais uma vez releva o facto de 330 000 contos dos orçamentados serem fundos comunitários que não foram devidamente aproveitados.

3.8 — Divulgação da ciência e tecnologia. — O montante da verba para divulgação de ciência e tecnologia inscrito na sua totalidade no orçamento de investimentos (150 000 contos) mantém-se idêntico ao de 1995.

3.9 — Objecção de consciência. — O montante da dotação do GSCOC (180451 contos, como já referenciado no n.°2.1), para além de 1996 mantém-se sensivelmente o mesmo que o executado em 1995 (181 762 contos, estando, no entanto, previstos 305 762).

3.10 — Despesas comuns. — No ponto «Despesas comuns», que representa o peso da máquina administrativa — despesas com pessoal, IPJ, despesa de funcionamento dos centros de juventude e a rubrica residual «Outros» —, a verba estipulada é de 1 673 000 contos (1 291 000+ 106 000 + 276 000), igual à definida para 1995 (1 298 000 + 375 000), ou mesmo menor se forem também incluídas as despesas do Gabinete do SEJ (1 791 518 contos para 1996 face a 1 803 000 contos para 1996).

4 — Considerações finais. — Importa ainda tecer algumas considerações finais relevantes para análise da proposta de Orçamento do Estado para 1996.

4.1 — Os fundos comunitários estão apenas orientados para as pousadas de juventude, como já foi explicitado. No entanto, é de referir que no montante g/obal para investimento estão apenas incluídos os fundos para construção a cargo do IPJ. Assim, acresce ainda a este montante uma verba de 300 000 contos para reconstrução, que será transferida directamente para a MOVIJOVEM.

4.2 — O peso das despesas do IPJ no Orçamento do Estado, que em 1995 era de 80,9 %, em 1996 desce para 65,5 %, o que representa um esforço bastante positivo no sentido de uma maior obtenção de receitas próprias.

4.3 — De assinalar a forma clara como a SEJ apresentou os números do Orçamento em análise, o que permite uma fácil leitura e uma análise objectiva do mesmo.

Face ao exposto, a Comissão de Juventude está em condições de emitir o seguinte

Parecer

A proposta de lei n.° 10/VJJ, do Orçamento do Estado para 1996, na parte referente à área da juventude, está em condições constitucionais e regimentais de subir a Plenário para apreciação na generalidade.

Palácio de São Bento, 27 de Fevereiro de 1996.— O Deputado Presidente, Miguel Relvas. — O Deputado Relator, Afonso Candal.

Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 26

ANEXO N.° 11

Relatório e parecer da Comissão de Paridade e Igualdade de Oportunidades

Relatório

1 — Para apreciação das propostas de lei n."» 9/VTJ (Grandes Opções do Plano) e 10/VJJ (Orçamento do Estado para 1996), a Comissão para a Paridade e Igualdade de Oportunidades reuniu nos dias 15, 21 e 22 de Fevereiro de 1996, respectivamente, com a presença de:

O Ministro da Presidência, o Secretário de Estado da Presidência e a Alta Comissária para as Questões da Promoção da Igualdade e da Família;

A Ministra para a Qualificação e o Emprego;

O Ministro da Solidariedade e Segurança Social e os Secretários de Estado da Segurança Social e da Inserção Social.

2 — Na primeira das reuniões acima referidas, o Ministro da Presidência, que tutela a Comissão para a Igualdade e Direitos das Mulheres (CIDM), informou a Comissão de duas rectificações a inscrever nos documentos relativos ao Orçamento do Estado para 1996, designadamente:

A proposta de dotação global de CIDM para 1996 é de 200 552 contos e não de 205 552 contos;

Deverá ser inscrita no PIDDAC/96, «Encargos Gerais da Nação», sector «Qualidade da Administração Pública», a verba de 60 000 contos, destinada à 1.* fase de informatização da CIDM (Lisboa e Porto).

O Ministro da Presidência informou também acerca da dotação de 50 000 contos, inscrita no Orçamento do Estado, «Encargos gerais da Nação», capítulo «Presidência do Conselho de Ministros», destinada à instalação do Alto--Comissariado para as Questões da Promoção da Igualdade e da Família, criado pelo artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 296--A/95, de 17 de Novembro.

3 — A Comissão interpelou o Ministro da Presidência sobre as razões da forte diminuição da dotação prevista no orçamento da CIDM para o apoio às organizações não governamentais (ONG) representadas no conselho consultivo' da CIDM e reconhecidas pela Lei n.° 95/88, de 17 de Agosto.

Com efeito, as transferências correntes para essas entidades cifram-se, na proposta presente do Orçamento do Estado para 1996, em apenas 500 contos, contra valores que oscilaram entre 13 000 e 17 862 contos nos últimos quatro anos, de acordo com informações prestadas à Comissão pelas representantes das ONG recebidas em audiência no dia 14 de Fevereiro (v. documento anexo).

Ouvidos os vários partidos representados na Comissão e em face do consenso sobre a necessidade de reforçar a dotação de transferências para as ONG, o Ministro da Presidência mostrou-se disponível para acolher propostas nesse sentido, em sede de debate na especialidade.

4 — A Alta Comissária apresentou igual disponibilidade para colaborar com o trabalho da Comissão, logo que esteja instalado o seu recém criado Gabinete. Informou, no entanto, a Comissão de que o corte de verba para as ONG no orçamento da CIDM terá resultado de proposta da actual presidente, após solicitações governamentais no sentido de reduzir os custos do respectivo departamento.

5 — A Ministra para a Qualificação e o Emprego manifestou perante a Comissão, na reunião do dia 21 de Fevereiro, a sua profunda convicção de que «a questão da igualdade entre mulheres e homens é uma questão política transversal», com várias vertentes, que vão da dimensão cultural à definição de direitos (incluindo a área do direito do trabalho), à concretização de apoios especiais, sob a forma de medidas de discriminação positiva e à realização de programas integrados. Garantiu ainda perante a Comissão que na área sob sua tutela irá ter em conta a situação real das mulheres no que respeita às seguintes matérias específicas:

Estímulo à criação de emprego, incluindo o desemprego de longa duração;

Criação de iniciativas locais de emprego (ILE);

Acesso à formação profissional (o pagamento de creches, por exemplo, passará a ser considerado despesa elegível pará a frequência de acções de formação);

Levantamento de necessidades e criação de um referencial de perfis profissionais, não discriminatório e valorizativo da igualdade de acesso;

Racionalização da legislação de trabalho e efectivação dos direitos já reconhecidos na legislação vigente.

6 — A Comissão tomou nota das preocupações e intenções da Ministra, chamando, porém, a atenção para a não explicitação clara desta filosofia nas Grandes Opções do Plano para 1996 e para a inexistência de programas específicos, orientados para a promoção de igualdade de oportunidades entre mulheres e homens, no PIDDAC/96, ao contrário do que sucede, por exemplo, relativamente aos jovens.

Dada a magnitude das verbas envolvidas quer pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, por onde passam grande parte de acções de parceria com a sociedade civil, quer pelos programas específicos tutelados pelo Ministério para a Qualificação e o Emprego (MQE) no PIDACC/96, a Comissão recomendou à Ministra que fosse dada visibilidade a medidas como o Programa Comunitário NÒW ou equivalente no contexto nacional.

«A Ministra mostrou-se disponível para o efeito, admitindo a possibilidade de explicitar, sem alteração dos montantes globais das dotações previstas em PIDDAC/96, um programa especificamente dirigido à promoção da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens, no âmbito das acções a desenvolver pelo MQE.

7 — No que respeita ao orçamento para a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), que funciona no âmbito do MQE, a Comissão foi informada de que a cobertura das respectivas despesas continua a processar-se ao abrigo do despacho de 17 de Outubro de 1985 do então Ministro do Trabalho e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2* série, de 31 de Outubro de 1985.

8 — O Ministro da Solidariedade e Segurança Social apresentou à Comissão, em 22 de Fevereiro, as linhas gerais do orçamento da segurança social, salientando outros aspectos do Orçamento do Estado, que em sua opinião poderão ser relevantes para as questões da paridade, como é o caso do aumento do quociente conjugal (artigo 72." do Código do IRS), que deverá passar de 1,9 para 1,95 em 1996, nos termos do artigo 27." da proposta de lei do Orçamento do Estado.

Perguntado pela Comissão acerca das Grandes Opções do Plano e, nomeadamente, do nexo entre paridade e solidariedade social, o Ministro insistiu na especificidade do âm-

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2 DE MARÇO DE 1996

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bito do seu Ministério, esclarecendo que as acções de parceria entre os respectivos departamentos e a sociedade civil se processam sobretudo através de protocolos celebrados entre os mesmos e as instituições particulares de solidariedade social (JPPS).

Interrogado acerca da inexistência de programas ou projectos especificamente orientados para as questões de igualdade, no âmbito da solidariedade e desenvolvimento social, o Ministro adiantou que nada impede, em princípio, que tais projectos ocorram no futuro, desde que as ONG assumam um estatuto de IPPSS ou equiparadas e façam propostas concretas de acções ou projectos a desenvolver, no respeito pelas normas gerais enquadradoras do relacionamento entre o Estado e as IPPSS.

9 — Na sequência do debate travado nestas reuniões entre a Comissão e os membros do Governo, e sem prejuízo de novas reuniões-em sede de debate na especialidade das propostas de lei n.os 9/VTJ e 10/VTJ, a Comissão recomenda:

9.1 — Que a promoção da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens seja claramente explicitada no documento final de proposta de lei das GOP a votar pela Assembleia da República, à luz das recomendações do rv Programa Comunitário para a Igualdade, da Plataforma de Acção de Pequim e do próprio Programa Eleitoral de Governo apresentado pelo PS;

9.2 — Que, em sede de especialidade, seja confirmado o reforço de dotação da transferência do orçamento da CIDM para as ONG do conselho consultivo;

9.3 —Que, em sede de especialidade, seja confirmada a inscrição de 60 000 contos em PIDDAC 1996 para a 1." fase de informatização da CIDM;

9.4 — Que, em sede de especialidade, seja concretizada a explicitação de um programa ou projecto para a igualdade de oportunidades, no âmbito do MQE.

Parecer

Nestes termos e depois de analisada a matéria em causa, a Comissão para a Paridade e Igualdade de Oportunidades considerou que as propostas de lei n.™ 9/VTJ e 10/VTJ, na parte que se relacionam com o seu âmbito, estão em condições de subir a Plenário, reservando os partidos políticos nela representados a sua posição para ulterior discussão e votação.

Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 1996. — A Deputada Presidente, Maria do Rosário Carneiro.

Anexo ao relatório

Orçamentos das organizações não governamentais:

1991 —8 000 contos;

1992 — 13 000 contos; 1993— 15 000 contos; 1994—15 170 contos; 1995— 17 862 contos;

1996 — estão orçamentados 500 contos.

A DrvTSÀo de Redacção e Apoio Audiovisual.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 26

O DIÁRIO

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