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Quinta-feira, 21 de Março de 1996

II Série-A — Número 29

DIARIO

da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1995-1996)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Decretos (n." 14/VII e 15/VII):

N.° 14/vii — Grandes Opções do Plano para 1996 ... 526-(2) N.o 15/vii— Orçamento do Estado para 1996"........... 526-(70)

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DECRETO N.° 14/VII

GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1996

A Assembleia da República decreta, nós termos dos artigos 164.°, alínea h), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.° Objecto

São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 1996.

Artigo 2.° Enquadramento

1 — As Grandes Opções do Plano para 1996 inserem-se na estratégia de médio prazo para o desenvolvimento da economia portuguesa, consignada no Programa do Governo, em devido tempo submetido à Assembleia da República.

2 — As Grandes Opções do Plano para 1996 consubstanciam uma visão moderna do desenvolvimento capaz de articular os desafios da competitividade com a criação de emprego, a solidariedade e justiça social, a sustentabilidade, o equilíbrio regional e o aprofundamento qualitativo da democracia, objectivos tanto mais prementes quanto, no quadro económico internacional, é crescente o risco de periferização das sociedades e economia portuguesas.

3 — O aprofundamento qualitativo da democracia é indissociável da promoção da igualdade de oportunidades, entre mulheres e homens, nas várias dimensões de realização individual —a privada, a profissional e a cívica —, bem como da realização de políticas de famílias coerentes e integradas.

4 — Garantir aos Portugueses a oportunidade de trabalhar constituirá um dos objectivos essenciais da intervenção do Governo, enquadrando-se este objectivo num novo conceito, mais amplo e integrado, de concertação estratégica com os parteiros sociais, para o qual deverão concorrer as diferentes políticas.

5 — A aposta na melhoria da competitividade, em ambiente de estabilidade macroeconómica, concordante com a participação inicial na 3.a fase da UEM, constituirá o fio condutor de toda a política económica,, para o que, tendo em conta a expectativa de uma desaceleração do crescimento económico internacional, nomeadamente do crescimento comunitário, se exige um esforço de concertação estratégica destinado a assegurar o relançamento do crescimento e do emprego, com estabilidade cambial, inflação decrescente e consolidação orçamental, numa trajectória de convergência estrutural.

6 — Tendo em conta o elevado grau de abertura da economia portuguesa, os fundos comunitários e o investimento estrangeiro continuarão a assumir um papel importante no desenvolvimento, mas deverão ser criadas condições para a dinamização de outros factores decrescimento, de carácter endógeno, associados a aumentos de rentabilidade e produtividade dos factores produtivos, que se reflictam em ganhos de competitividade e de quotas de mercado externas.

7 — A consolidação orçamental exigirá medidas, que imporão maior eficácia da máquina fiscal e gestão criteriosa dos meios financeiros, a nível de funcionamento corrente e a nível do investimento, procurando compatibilizar a necessidade de rigor com a prossecução dos objectivos de modernização económica, de valorização dos recursos humanos e de solidariedade social.

Artigo 3.°

Em conformidade com a estratégia de médio prazo e com as condicionantes referidas no número, anterior, são as seguintes as Grandes Opções para 1996:

a) Afirmar uma presença europeia, ser fiel a uma vocação universalista;

b) Desenvolver os recursos humanos, estimular a iniciativa individual e colectiva;

c) Criar condições para uma economia competitiva, promover uma sociedade solidária;

d) Valorizar o território no contexto europeu, superar os dualismos cidade/campo e centro/periferia;

e) Respeitar uma cultura de cidadania, promover a reforma do Estado.

Artigo 4.°

1/ Opção — Afirmar uma presença europeia, ser fiel a uma vocação universalista

Esta opção traduz-se:

No firme empenhamento no processo de construção da União Europeia, no duplo sentido do seu aprofundamento e alargamento, defendendo os interesses nacionais, a nível económico, político e estratégico, respeitando no seu mtetiot o papel e a contribuição dos diversos Estados membros e o princípio da coesão económica e social;

Na contribuição para a consolidação dos laços transatlânticos, em paralelo com o aprofundamento • da União Europeia, reforçando a Aliança Atlântica e participando na construção do seu pilar europeu e assumindo as responsabilidades que nos cabem em operações de manutenção de paz em que a NATO está envolvida;

No prosseguimento do esforço de redimensionamento e reorganização das Forcas Armadas, com vista a adequá-las às tarefas de garantia da integridade do território nacional, bem como das novas necessidades e obrigações decorrentes do quadro estratégico e político em que Portugal se insere, bem como na preparação das Forças Armadas para outras missões de interesse nacional;

No reforço da cooperação com os PAL.OP, na oar-ticipação empenhada nos processos de paz em Angola e Moçambique,'na contribuição para a constituição de uma comunidade dos povos de língua portuguesa, na organização de uma presença mais estruturada na Ásia, nomeadamente a partir de Macau, e numa defesa do direito à autodeterminação do povo de Timor Leste;

No reforço dos laços com as comunidades portuguesas, com destaque para a melhoria dos ser-

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viços que se relacionam mais directamente com os seus membros (serviços consulares e de apoio administrativo) e para a reestruturação dos mecanismos da sua representação consultiva, bem como na promoção da integração social e política dos portugueses residentes no estrangeiro nas sociedades de acolhimento.

Artigo 5.°

2.* Opção — Desenvolver os recursos humanos, estimular a iniciativa individual e colectiva

Esta opção traduz-se:

Numa prioridade à melhoria do funcionamento do sistema educativo, apostando na expansão da pré-escolaridade e na melhoria dos seus diversos graus de ensino, envolvendo nesse esforço alunos, professores, pais, autarquias locais e outras instituições interessadas; reconhecendo que a valorização dos recursos humanos é condição imprescindível para uma cidadania mais assumida, para um maior potencial de reactividade e a iniciativa na sociedade e para uma competitividade na economia global;

Numa dinamização do sistema científico e tecnológico orientado para a excelência, para uma maior cooperação internacional, para o desenvolvimento tecnológico das actividades económicas, mobilizando as energias criadoras da comunidade científica, consolidando as instituições de I & D, pelo reforço do seu funcionamento em rede e pela atracção de um número crescente de jovens às actividades de investigação;

Na preocupação com o desenvolvimento cultural do País, nas múltiplas vertentes, de conservação e valorização do seu património histórico-cul-tural; de garantia de funcionamento de infra--estruturas e actores culturais que, pelas suas características, exigem forte empenhamento, designadamente financeiro, do Estado; de estímulo à criação cultural e de condições para o dinamismo e projecção internacional das actividades associadas ao livro, bem como do reconhecimento do papel crucial do desenvolvimento do sector áudio-visual;

Numa actuação diversificada na área do desporto, envolvendo, nomeadamente, a dinamização do desporto escolar, a melhoria no enquadramento do desporto profissional, a continuação da aposta no desporto de alta competição, prosseguindo na expansão selectiva do parque de infra--estruturas desportivas;

Numa actuação em favor da juventude, complementar da que se realize sectorialmente e dirigida mais especificamente a facilitar a integração no mercado de trabalho, a favorecer o associativismo, a desenvolver a criatividade artística, científica e tecnológica, a promover o intercâmbio e a cooperação internacional e a mobilizar os jovens para o desafio da iniciativa empresarial;

Numa atenção prioritária ao papel chave das tecnologias da informação è telecomunicações para a modernização da economia e da sociedade e para a própria dinamização dos sistemas de ensino e formação.

Artigo 6.°

3.* Opção — Criar condições para uma economia competitiva, promover uma sociedade solidária

Esta opção traduz-se, nomeadamente:

Numa política orçamental que assegure os compromissos de redução do défice público e permita uma trajectória de controlo da dívida pública, que possa contribuir para uma redução das taxas de juro reais e desse modo facilitar a aceleração do investimento e do crescimento económico e se concretize em articulação com uma política de rendimentos e de concertação estratégica que envolva os parceiros sociais;

Numa actuação dirigida à atracção, fixação, desenvolvimento e competitividade das actividades industriais e de serviços com maior potencial de crescimento, assentando no dinamismo dos actores nacionais e na sua internacionalização, nomeadamente no turismo, integrando a TAP e outros operadores privados de transporte, mas contando com a contribuição imprescindível do investimento externo, dando devido ênfase à intervenção do Estado para a valorização da qualidade e da inovação e ao apoio aos investimentos imateriais que condicionam cada vez mais a competitividade, promovendo uma imagem externa do País que o afirme como produtor de bens e serviços de qualidade;

Conduzir uma política de reestruturação do emprego através da qualificação de recursos humanos, da promoção da qualidade do emprego, de combate ao desemprego de longa duração e de melhor funcionamento do mercado de trabalho, que constitua uma base sólida para compatibilizar competitividade e dinâmica de emprego e para melhor gerir os ajustamentos estruturais que uma inserção competitiva na economia global necessariamente vai provocar; essa política incluirá medidas de estímulo à criação de emprego e de melhor qualidade da formação e racionalização da rede formativa, bem como de adequação da legislação do trabalho, envolvendo os parceiros sociais; concretizar uma política de solidariedade e segurança social, assente, designadamente, na preparação das condições para uma reforma do sistema de segurança social, na criação, com implementação gradual, de um novo dispositivo de luta contra a exclusão social, através da criação do rendimento mínimo garantido, e na implementação de uma parceria com as instituições particulares de solidariedade social, no desenvolvimento da acção social, que assente na co-responsabilização e na cooperação entre os diversos agentes;

Prosseguir uma política fortemente orientada para a promoção da saúde e a prevenção da doença, a melhoria da acessibilidade aos cuidados de saúde e a promoção da qualidade de atendimento e das prestações, tendo por base a rede de cuidados primários, com especial atenção aos grupos de risco, e a melhoria das condições de financiamento do Serviço Nacional de Saúde e sua articulação com os operadores não estatais, ao mesmo tempo que lança uma reflexão sobre a reforma a empreender no sistema de saúde, naturalmente norteada pelo respeito dos direitos sociais;

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Levar a cabo uma política mais eficaz de combate . à toxicodependência, actuando articulada e coordenadamente nas várias áreas associadas à prevenção, ao combate, ao tráfico, ao reforço da rede de unidades de tratamento de toxicodependentes, aos programas de reinserção social de toxicodependentes.

Artigo 7.°

4.a Opção — Valorizar o território no contexto europeu, superar os dualismos cidade/campo e centro/periferia

Esta opção traduz-se, nomeadamente:

Numa articulação de políticas de infra-estruturas, desenvolvimento urbano, desenvolvimento rural e ambiente, contribuindo para uma melhor inserção no espaço europeu, reduzindo os riscos da periferização de Portugal e permitindo um desenvolvimento equilibrado do território, que englobe as necessidades específicas sentidas pelas populações e tecido produtivo das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, pela maximização das suas capacidades para a captação e fixação de actividades com maiores perspectivas de futuro;

Na adopção de uma política agrícola e de desenvolvimento rural assente mais pronunciadamente na valorização dos recursos florestais, da agricultura de regadio e de valorização ambiental e paisagística, criando condições para a competitividade das actividades situadas ao longo da cadeia de produção agro-alimentar e dando ênfase especial a programas específicos para o desenvolvimento rural, que valorizem múltiplas valências e permitam combater a desertificação; a actuação a nível das pescas está também inserida no esforço para melhorar a posição do País na cadeia alimentar, valorizando recursos próprios e procurando compatibilizar, em termos ambientais, as diversas actividades costeiras;

Na adopção de uma política de cidades, que, capitalizando investimentos e actuações em diversas áreas (educação, ciência e tecnologia, cultura, saúde, competitividade de actividades), reforcem a qualidade de vida urbana e a capacidade de atracção das cidades, dirigindo-se, em particular, às questões da mobilidade urbana, especialmente nas áreas metropolitanas, e da promoção das condições de oferta adequada de habitações;

Numa política de ambiente que, dando atenção prioritária à solução de problemas básicos, como o abastecimento de água, o saneamento e a gestão de resíduos, o faça em estreita combinação com a modernização ambiental da indústria, com um novo impulso à política de conservação da natureza e com actuações específicas dirigidas ao ambiente urbano; no âmbito desta política merecerão atenção especial os recursos hídricos, na tripla vertente da negociação internacional, das formas de gestão e do investimento em infra--estruturas de regularização e grande armazenamento (ex-Alqueva) de um recurso estratégico; .

Numa política de infra-estruturas, redes e serviços que, no âmbito dos transportes terrestres, estimule as soluções de transporte público, dê maior ênfase ao caminho de ferro, às soluções mul-

timodaís e à melhoria de infra-estruturas logísticas, sendo selectiva no prosseguimento, sustentado e bem dimensionado, do ritmo da construção rodoviária; que procure dar novas condições de competitividade em empresas de transporte marítimo e áereo, neste caso com destaque para a companhia de bandeira, política que na área energética aposte na conservação de energia e nas energias renováveis, dê maior relevo ao investimento em aproveitamentos hidroeléctricos, melhore o funcionamento dos mecanismos de mercado no funcionamento de energia eléctrica e crie as melhores condições para a introdução do gás natural; implementação de uma política na área das telecomunicações que assegure a melhor qualidade dos serviços, satisfazendo o crescimento das necessidades dos cidadãos e das empresas, num contexto de maior liberalização, concorrência de dinâmica empresarial, bem como de alianças internacionais e cooperação que consolidem o acesso ao mercado global;

Numa política de administração do território que, nomeadamente, dote o País de uma lei de bases do ordenamento do território e de normativos complementares; que dote a totalidade do território nacional com planos directores municipais; que cubra a faixa litoral e outras áreas de maior sensibilidade de planos regionais e especiais de ordenamento do território; que apoie a requalificação das cidades médias e outros centros complementares e defina um programa paia a valorização urbana e ambiental das periferias metropolitanas.

Artigo 8.°

5.* Opçfio — Respeitar uma cultura de cidadania, promover a reforma do Estado

Esta opção traduz-se:

Na área da justiça, por uma melhoria de organização, gestão e condições de trabalho no sistema judiciário, envolvendo alterações processuais, revisão da orgânica judiciária, investimentos e modernização de métodos; pelo reforço da capa-. cidade e reorientação de meios de investigação e combate à criminalidade, em especial o narcotráfico, a corrupção e os crimes económicos; avaliação do sistema de execução de penas e melhoria da capacidade de resposta do sistema prisional e do sistema de reinserção social; simplificação e modernização do sistema de registos e notariado;

Na área da administração interna, por uma tripla preocupação de garantir a segurança dos cidadãos, promovendo a qualidade da acção policial; de melhoria de protecção perante os riscos, nomeadamente no que respeita aos incêndios florestais e, de modo mais geral, à protecção civil; de incremento da capacidade de integração e de participação no sistema político, que 'duzirá ao estudo e preparação de reformas, com incidência no sistema eleitoral;

No que respeita às Regiões Autónomas, pela preparação de uma lei de finanças das Regiões Autónomas, pelo apoio ao desenvolvimento,

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incluindo as áreas de transporte, comunicações e televisão e radiodifusão; pela defesa dos interesses das Regiões Autónomas no quadro da União Europeia; No que respeita à regionalização, prossecução de acções que incumbam ao Governo no âmbito do processo preparatório da criação de .regiões administrativas, a consagrar por lei da Assembleia da República que facultará um quadro institucional reformulado à execução da política de desenvolvimento regional; enquanto não forem criadas as regiões administrativas, as CCR, como organismos desconcentrados do MEPAT, deverão assegurar as tarefas técnicas nas áreas do planeamento regional e ordenamento do território, devendo a sua actuação ser reformulada de modo a estimular a parceria com os municípios e organismos representativos da sociedade civil;

No que respeita à administração local, pela revisão do quadro de atribuições e competências dos municípios e juntas de freguesia, pela revisão do regime legal das finanças locais; pela dotação dos municípios, com novos e eficazes instrumentos de gestão; pela formação do pessoal, autárquico; pela revisão do regime legal de tutela das autarquias e pelo reforço da cooperação técnica da administração central com as autarquias;

No que respeita à reforma da Administração Pública, por um conjunto de actuações dirigidas à desburocratização e melhoria das relações com os cidadãos e utilizadores, à racionalização e melhoria de gestão, à formação profissional, à correcção gradual de anomalias do actual sistema retributivo e por uma revisão da legislação sobre o direito à negociação e concertação social na Administração Pública;

No que respeita à comunicação social e direito à informação, pela aprovação de um novo quadro regulador para a imprensa, por uma revisão da gestão do sector público da comunicação social; pela alteração do enquadramento regulamentar na área do áudio-visual e pela aposta na presença internacional dos meios de comunicação públicos, orientada por uma especial preocupação com as comunidades portuguesas e os PALOP;

No que respeita à igualdade de oportunidades entre mulheres e homens, pela garantia da efectiva aplicação das leis em vigor, nomeadamente pelo reforço dos órgãos de inspecção, bem como pelo desenvolvimento de acções de formação e de criação de estruturas de apoio.

Artigo 9.° Política de Investimentos

1 — A elaboração do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Centrai em 1996 foi condicionada pelo cumprimento dos compromissos excepcionalmente volumosos assumidos em 1995 pelo governo anterior; só através de uma definição rigorosa das diferentes fontes de financiamento do PIDDAC, de um grande esforço de selecção dos

projectos a considerar e da definição de regras rigorosas de execução se pôde articular os seguintes objectivos:

a) Concretização das prioridades definidas no Programa do Governo;

b) Cumprimento de compromissos assumidos pela Administração em anos anteriores; e

c) Recuperação do atraso de execução do Quadro Comunitário de Apoio (QCA).

2 — Em 1996 o Governo tomará as medidas necessárias para preparar o PIDDAC de 1997, nos termos constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.° 1/96, de 6 de Janeiro.

3 — A ocorrência de atrasos significativos na exe-. cução do QCA, explicados por deficiências a nível dos sistemas de gestão e de coordenação das intervenções operacionais, impõe o lançamento, em 1996, de um conjunto de medidas de fundo que visam os seguintes objectivos principais:

a) Assegurar a efectiva coordenação técnica e política do QCA;

b) Modificar os métodos de gestão e a escolha dos gestores, de modo a garantir uma execução em consonância com as orientações políticas e estratégicas de cada intervenção operacional e o cumprimento das prioridades do Programa do Governo em termos de desenvolvimento;

c) Institucionalizar uma função de gestão financeira global do QCA, de modo á permitir o controlo de fluxos financeiros e a prevenir a ocorrência de rupturas de tesouraria a nível dos projectos;

d) Proceder à avaliação das intervenções operacionais do QCA por peritos independentes, tendo em vista a redefinição de alguns programas e a revisão da programação, a meio termo de execução, nos termos e para os efeitos previstos nos regulamentos comunitários.

Artigo 10.° Relatório

É publicado, em anexo à presente lei, o relatório sobre as Grandes Opções do Plano para 1996.

Artigo 11.° Execução do Plano

O Governo promoverá a execução do Plano para 1996, de harmonia com a presente lei e demais legislação aplicável, tendo em consideração os regulamentos comunitários que estabelecem a reforma dos fundos estruturais.

Aprovada em 15 de Março de 1996.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

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Relatório INTRODUÇÃO

A questão principal: eliminar o risco de periferização da sociedade e da economia portuguesa

A questão principal que se coloca a Portugal nesta viragem para o século XXI é a de vencer o risco de periferização política, económica e social decorrente das poderosas tendências de mudança que percorrem, quer o contexto global, quer o contexto interno de uma Europa, ela própria, em profunda transformação.

Neste entendimento, a questão fundamental para o futuro do País é a de saber gerir a mudança nacional em ajustamento a um Mundo e a uma Europa em acelerada mudança. Todos —seja ao nível do Estado, seja ao nível das instituições da sociedade e da economia, seja ao nível individual—teremos de fazer prova de uma nova atitude prospectiva, antiápatória e resolutamente positiva na gestão desse ajustamento à mudança, para que Portugal possa eliminar já nos próximos anos um risco de periferização que de outro modo se afigurará crescentemente provável a médio/longo prazo.

A mudança envolve a reflexão e a reequackmação dos ajustamentos a empreender, ou acompanhar, nomeadamente nos domínios económico/produtivo e social no que diz respeito ao papel que a sociedade civil e o Estado poderão/deverão desempenhar. Só a conjugação de um forte empenhamento nacional numa cultura de ajustamento flexível à mudança em clima de responsabilidade e de solidariedade e de um significativo ritmo de desenvolvimento, permitirá vencer os desafios que Portugal enfrenta neste momento.

Neste contexto, a expressão do «desafio europeu» que nos vem do passado recente terá de dar lugar a um quadro de reflexão e de acção mais amplo e complexo. Nesse novo quadro, a gestão da relação nacional com a mudança comunitária e global terá de saber encontrar na integração europeia importantes factores, quer de dinamização do ajustamento que a todos se impõe, quer de amortecimento controlado das suas consequências indesejáveis no plano da solidariedade e da justiça social.

Mas a verdade incontornável é que o futuro de Portugal só poderá assentar no esforço e no mérito próprio dos portugueses, independentemente dos auxílios a colher no âmbito comunitário.

Nas inúmeras tendências de mudança que se estão a verificar relevar-se-ão aspectos respeitantes:

À esfera geo-política; À globalização; À tecnologia;

Aos aspectos «secietais» e comportamentais.

Em termos geopolíticos, os efeitos da implosão do império soviético continuarão a condicionar fortemente as relações no xadrez político europeu. Nomeadamente, há que ter consciência que a consolidação da democracia na Federação Russa, a segurança e desenvolvimento da Europa Central e Oriental e a questão balcânica são problemas-que afectam vitalmente o futuro de Portugal.

Por exemplo, a questão balcânica evidenciando o défice de Defesa e Segurança comunitários a todos os níveis, em

relação aos EUA, poderá interferir no «equilíbrio de poderes» dentro do futuro sistema comunitário em negociação no seio da CJ.G-96.

A um nível mais geral, cresce também a consciência de que a Europa já deixou de ser o «centro do Mundo» e enfrenta ameaças/riscos que emanam das suas fronteiras mais próximas ou «brotam» no seu interior decorrentes de factores de ordem externa. Em princípio, esta consciência poderá permitir um encontro de compromissos no seio da CIG.

A crescente «globalização» na afectação de recursos à escala planetária alterou profundamente o referencial de decisão económica empresarial. O crescente peso no sistema de trocas internacionais de economias, que até há alguns anos dele estavam relativamente «desinseridas», reflecte não só a dinâmica de muitas dessas economias, mas também a ' sua importância efectiva em termos de mercado.

Estes aspectos—que estão relacionados, rKJrneadarneriDs, com questões geo-políticas e de ordem tecnológica—traduzern-se na acrescida

Neste enquadramento, as empresas são obrigadas — sob pena de não sobreviverem — a promoverem progressivos ganhos de produtividade e a reequacionarem continuamente novos esquemas de organização segundo procedimentos que não deixam de conflituar com modelos sociais fortemente consolidados, em particular nas economias europeias. Só o reforço clarividente da solidariedade e da cooperação permitirá transformar os ganhos de produtividade e as inovações organizacionais, em curso, em factores de coesão e de competitividade, a nível nacional e regional.

A evolução tecnológica vem desempenhando um papel decisivo na globalização dos mercados, bem como em todas as actividades humanas. É um facto que o desenvolvimento tecnológico foi sempre um factor determinante na História da Humanidade, mas é a «velocidade» a que actualmente se processa e dissemina que o está a tomar tão relevante no presente e, certamente, também no futuro.

Neste contexto, a obsolescência acelerada de actividades e de produtos acaba por provocar, também, a obsolescência acelerada das qualificações dos activos, bem como das metodologias e conteúdos dos sistemas educativo e de formação profissional, criando situações de desemprego estrutural que tendem nalguns casos a evoluir para situações de exclusão social quando associadas a fenómenos de degradação urbana, de pobreza ou de droga.

Dois aspectos, induzidos pelo desenvolvimento tecnológico, na área das telecomunicações, merecem uma referência particular:

A revolução financeira que se reflecte, quer na magnitude dos fluxos de capitais (o seu «turnover» diário corresponde, ao «turnover» do comércio internacional anual), quer na crescente independência dos mercados financeiros internacionais em relação a intervenções dos Bancos Centrais;

E a revolução da «informação» decorrente do desenvolvimento imparável das designadas «auto-estra-das» de informação, nas suas diferentes formas, que está a alterar actividades económicas, quotidianos e referenciais culturais. Num futuro não muito longínquo só os agentes económicos que evoluírem e se

inserirem nas «redes» existentes ou emergentes te-

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rio elevada probabilidade de sobrevivência, enquanto que aos outros poderá estar destinado um «definhamento» gradual.

No que se refere aos aspectos «societais», as tendências de mudança processam-se também a uma velocidade significativa, percorrendo não só as sociedades industrializadas ocidentais mas atingindo, também, as sociedades dos designados mercados «emergentes».

À escala planetária e propiciada pela evolução das telecomunicações, parece estar a ocorrer uma crescente disseminação de valores baseados em padrões de comportamento do tipo euro(anglo)-americano, marcados por um forte individualismo e pela padronização de hábitos culturais.

Neste quadro de evolução, é natural que surjam «reacções» de toda a ordem como as associadas ao fundamentalismo religioso, ao reavivar de narionalismos/regionalismos fechados ou à proliferação de seitas que oferecem algum conforto psicológico neste quadro de vertiginosa mudança, «destruidora» dos referenciais por que se pautavam os indivíduos e os estados-nação. Outras, ainda, poderão assumir formas menos «ideológicas», procurando fundamentalmente propiciar modos de «integração» e/ou de «referenciação» dos indivíduos, indo desde novas «associações/movimentos de opinião» dirigidas a fortes contestações unidimensionais até redes de intensa adesão a comportamentos marginais. Todo este conjunto de formas de «forjar» solidariedades tenderá a ser mais complexo e a processar-se com mais intensidade à medida que as tensões/crispações sociais aumentem em resultado da «destruição» dos anterio-res «equilíbrios» sociais provocada pela mudança

Todo este contexto de mudança obriga a ajustamentos da sociedade portuguesa, muito em especial no domínio eco-nómico-produtivo português, seja ao nível da sua própria sobrevivência—porque, entre outros, correm-se os riscos de uma gradual «anemia e definhamento» desse domínio na sua forma actual — seja ao nível da possibilidade do tecido pro-duávo poder evoluir de modo a propiciar condições sustentadas de bem-estar social.

Os ajustamentos a introduzir no comportamento dos agentes no terreno, incluindo o Estado a? também um agente e com funções dé regulação s não devem ter apenas como referencial o «passado» ou o «nosso atraso» em relação a padrões comunitários, mas acompanharem explicitamente as tendências de mudança, internacional que, entre outros factores, compelem também a ajustamentos, as economias e as sociedades dos diferentes Estados-membros da UE.

Em síntese: importa que Portugal «produza, retenha, atraia e fixe» actividades que proporcionem um dinamismo económico e social conducente aos benefícios de bem-estar e à igualdade de oportunidades a que os portugueses aspiram num horizonte razoavelmente próximo. Este é o sentido da estratégia que o governo propõe ao País.

Para além das condições específicas de competitividade do nosso actual tecido produtivo, importa considerar, também, as características dinamizadoras ou «bloqueadoras» do contexto global de funcionamento do Estado, nomeadamente, nos seus aspectos burocrático, fiscal e judiciário, de modo a poder intervir/influenciar uma atitude e comportamentos «activos» de ajustamento.

Naturalmente, a renovação do quadro de infra-estruturas é essencial. Contudo, este quadro não deixa de constituir o hardware sobre o qual o «software» terá que operar. O desafio principal que se depara à sociedade e à economia portuguesas respeita às lógicas de comportamento, de organização, de regulação e de inter-relação dos seus agentes ou dos agentes que poderá atrair e fixar. .

Neste contexto, o papel e o modo de intervenção/ regulação do Estado é determinante. Eventuais esquemas de funcionamento desajustados das condições de mudança conduzirão a uma «emigração» de actividades para outras regiões e a uma incapacidade de atracção de novos recursos.

Uma postura de criação de condições macro-económicas «sãs» para o crescimento económico e a integração europeia é, de certo modo, insuficiente. Será também necessária uma atitude de parceria responsável e responsabilizadora em relação aos agentes dinamizadores, internos e externos, capazes de alimentar o «viver» e o «crescer» da economia portuguesa. . No domínio social, importa fomentar uma «atitude positiva face à mudança», gerindo as expectativas sobre a inevitabilidade da mesma e, portanto, sobre o aproveitamento das oportunidades por ela geradas, ao mesmo tempo que se deve ter em conta os custos sociais e psicológicos que possam recair sobre os menos aptos à mudança.

Neste quadro, a prioridade deverá respeitar à educação em todos os seus níveis. O objectivo deverá ser o de tentar cultivar uma atitude contínua de «aprender a aprender» na medida em que os «saberes» de «hoje» poderão não ser os adequados para o «amanhã».

Naturalmente, as novas tecnologias de informação devem ter um papel consistente com a importância económica e social que tendem a assumir. A generalização da sua utilização nos processos pedagógicos deverá constituir um objectivo prioritário, dado que já estão relativamente disponíveis as tecnologias do próximo século. ' Outro aspecto a cuidar respeita à solidariedade, quer entre gerações, quer entre empregados e desempregados, quer ainda entre os «inseridos» e «excluídos». Esta solidariedade que é um dever enquanto decorre dos princípios humanistas que enformam a nossa sociedade, é também uma necessidade enquanto factor de coesão social, condição necessária, não só para o bem-estar social, mas também para o funcionamento democrático e para o crescimento económico.

O papel do Estado é também aqui decisivo. Por um lado, deve ser um «agente da mudança», reformulando os aspectos do seu funcionamento que, além de impedirem a mudança, contribuem, objectivamente, para a manutenção de atitudes e comportamentos do «passado», lesivos quer do ponto de vista económico, quer social. Por outro lado, não deve assumir um papel de exclusividade e/ou de «iluminismo» nas funções sociais e de solidariedade social, devendo, porventura, tender a assegurar o acesso aos produtos sociais de forma mais selectiva e a «supervisionar» a qualidade dos mesmos quando prestados por outros agentes.

O Estado deverá ser um estimulador, um facilitador, um parceiro da mudança, nunca um ditador, da mudança.

Atitudes de alheamento face à mudança que está a operar-se, terão repercussões negativas sobre o País, acentuando a sua perifericidade face ao centro da União Europeia, em deslocação para o centro-leste com o alargamento aos PECO. Essa perifericidade não será apenas a que decorre da situação geográfica do País, inevitável com os inerentes custos acrescidos para a integração, mas poderá vir a tornar-se crítica nos domínios económico, social e cultural.

Neste cenário, o combate às assimetrias regionais internas ganha novo sentido. O importante é que, em todos os domínios, o País no seu conjunto, acompanhe com êxito o processo de mudança que está a operar-se também, no espaço em que está inserido, minorando as diferenças que separam as partes do território nacional entre si e em relação aos pólos mais dinâmicos da Europa e do Mundo.

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Pelo seu estádio de desenvolvimento, serão as áreas metropolitanas as que mais poderosamente terão de reunir condições para enfrentar a mudança mas, devido às sinergias criadas pelo próprio processo de mudança, o sucesso dessa mobilização deverá também traduzir-se em beneficio de todas as regiões do País e na redução das assimetrias internas, se soubermos gerir criteriosamente todas as potencialidades de desenvolvimento dispersas pelo território nacional.

A mudança, para além da vontade em ser assumida, envolve custos que só uma evolução económica saudável e um crescimento significativo e sustentado poderão permitir. Devido à sua reduzida dimensão geográfica e económica e ao elevado grau de abertura que lhe está associado, a evolução da economia portuguesa será sempre condicionada pela evolução económica internacional, estando inexoravelmente associada à evolução económica nos países qué constituem os seus principais parceiros comerciais.

ENQUADRAMENTO INTERNACIONAL

Os desafios de mudança que a sociedade portuguesa enfrenta e o ritmo e tipo de ajustamento que lhe estará associado, decorrem em grande parte das profundas alterações desencadeadas pelo processo de globalização das economias à escala planetária e pela evolução tecnológica que lhe está subjacente. A participação de Portugal na construção europeia e os desafios que ela representa mais não traduzem do que a forma como nos posicionamos em relação àquele processo. A capacidade de adaptação dos agentes constitui um elemento decisivo para o êxito das respectivas estratégias e para a afirmação competitiva da economia portuguesa É neste «contexto que surge como indispensável aos decisores internos percepcionarem quer os movimentos conjunturais das principais economias, quer as tendências de alteração estrutural a nível internacional. A actividade do Estado, o seu papel de regulação e as opções implícitas nos respectivos instrumentos financeiros, é, pois, também ela enquadrada e condicionada pela envolvente externa.

No início de 1996, as economias «industrializadas» encontram-se em diferentes fases do ciclo económico e apresentam ritmos de crescimento da actividade económica diferenciados. Paralelamente, a generalidade das economias «emergentes», em particular, na Ásia e na América i jrin«t prosseguem em contínua expansão, perspectivando elevadas taxas de crescimento do produto.

As economias emergentes revelam padrões de crescimento bem distintos dos das economias imlustrializadas. Pelo quarto ano consecutivo, o crescimento médio das economias asiáticas deverá ter excedido a taxa dos 8 %, em 1995, e na América Central e Latina, há economias que apresentam taxas de crescimento que, não sendo tão favoráveis, são bem superiores às das economias mdustria-lizadas.

Para além dos afluxos de investimento directo estrangeiro e expansão do sector exportador que são, normalmente, avançados como explicação deste comportamento, há um conjunto de outros factores como a crescente liberalização das respectivas estruturas económicas e a abertura dos seus mercados, que associados a populações numerosas, jovens e desejosas de verem aumentados rapidamente os seus baixos níveis de vida, têm também um papel relevante.

A importância política e económica daqueles países na situação Internacional tenderá a aumentar, não sendo de afastar a ideia de que algumas zonas das economias in-

dustrializadas possam passar por fases de estagnação ou de recessão, enquanto o «Resto do Mundo» evolui a taxas de crescimento relativamente fortes.

Simultaneamente a economia internacional vê intensificar-se o processo de globalização das actividades, como reflexo do desenvolvimento das comunicações. Neste âmbito — e decorrente, em especial, do desenvolvimento das telecomunicações — ganhava crescente importância a circulação de capitais e a emergência da «sociedade de informação».

As economias industrializadas da OCDE revelam diferentes padrões de evolução no início de 1996. Enquanto a economia norte-americana indicia encontrar-se numa fase de crescimento moderado e não inflacionista, a economia japonesa revela sinais de recuperação dum período longo de estagnação e as economias europeias ocidentais apresentam sinais de desacelaração após um curto período dó expansão moderada.

A economia norte-americana parece estar a viver um período relativamente favorável, decorrente da evolução de 1995 e do contexto da política monetária que configuram perspectivas da manutenção dum ritmo de crescimento moderado, não inflacionista e sem níveis elevados de desemprego.

A economia norte-americana deverá ter registado um crescimento médio anual da ordem dos 3 1/4 % em 1995 (contra 4.1 % em 1994), o qual no final do ano se situava próximo dos 2 1/2 %. Em Novembro, a inflação situava-se nos 2 1/2 % e a taxa de desemprego nos 5.6 %.

As perspectivas apontam para a manutenção dum ritmo de crescimento moderado em 1996, na ordem dos 2 1/4 % a 2 1/2 %, sem tensões de maior nos domínios da inflação e do desemprego.

A economia japonesa não teve uma evolução favorável em 1995. Um terramoto no início do ano que devastou a região de Kobe, distúrbios sociais, que perturbaram o quotidiano de milhões de cidadãos e influenciaram o clima de confiança do consumidor, uma apreciação rápida e sustentada do iene, em grande parte do ano, e problemas de solvabilidade do seu sistema financeiro constituíram factores contributivos para um crescimento da economia japonesa de apenas 0.4 %, similar ao verificado em 1994 (0.5 %). A taxa de desemprego atingiu um máximo histórico de 3.4 %, em Novembro. #

No entanto, as perspectivas para 1996 apresemam-se mais favoráveis. O orçamento para o ano fiscal de 1996 aponta para um crescimento da despesa em 5.8 %, grandemente financiado por recurso à dívida pública, reflectindo o caracter expansionista da política orçamental. Por outro lado, a política monetária está a utilizar a margem de manobra de que dispõe — o Banco do Japão reduziu para 0.5 % a taxa de desconto, em meados de Setembro. Operou-se, também, uma certa correcção cambial, tendendo o iene a depreciar-se.

As últimas perspectivas de instituições económicas internacionais apontam para taxas de crescimento da economia japonesa de 2 a 2 1/4 % em 1996. No entanto, as condições delicadas de solvabilidade de instituições financeiras japonesas deverão continuar a interferir com o próprio processo de recuperação da economia e com a tendência de depreciação do iene.

No início de 1996, na generalidade das economias da União Europeia continua a verificar-se uma certa desaceleração do crescimento económico, com relevo para as duas principais economias continentais. Esta desaceleração do crescimento que, nalguns casos, pode

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estar a corresponder a situações próximas da estagnação implicou uma revisão em baixa das previsões, apontando para uma taxa de crescimento de 2.6 % (face a 3.1 % na Primavera). ,

As revisões mais significativas respeitaram aos países cujas moedas se apreciaram no princípio de 1995, em particular a Alemanha. De facto, a crise financeira do peso mexicano, no final de 1994, provocou reacções em cadeia, também de ordem cambial (fugas de capitais de mercados emergentes em direcção a mercados consolidados e uma corrida a moedas ditas «fortes»). O marco alemão foi uma dessas moedas, o que provocou instabilidade cambial no seio do SME nos primeiros meses de 1995 e determinou um realinhamento dentro do mesmo, com uma desvalorização da peseta e do escudo. Esta instabilidade cambial interferiu, por si mesma, no relacionamento comercial intra-comunitário e no clima de confiança na UE.

A conjugação da forte depreciação do dólar, determinada pelo contencioso nipo-americano, com a decorrente da crise mexicana terá contribuído para uma apreciação do marco face à moeda norte-americana, arrastando a apreciação do conjunto das moedas europeias e a consequente penalização das respectivas exportações. Os ganhos de produtividade resultantes da aceleração dos processos de modernização, terão, no entanto, atenuado os referidos efeitos cambiais adversos.

Não tendo a política monetária alemã contrariado aquela apreciação cambial e tendo os mercados financeiros interiorizado os referenciais do Tratado de Maastricht, tornou-se difícil aos Estados-membros prosseguirem políticas monetárias independentes da política do Bundesbank, quer porque «descolariam» politicamente do processo da UEM, quer porque seriam fortemente penalizados pelos mercados financeiros.

A prudência com que foi conduzida a política monetária alemã em 1995, conjugada com a apreciação do marco e ajustamentos salariais relativamente elevados face ao referencial de inflação, acabaram por contribuir para que a desaceleração da economia alemã se tenha traduzido numa quase estagnação do PIB no último semestre. No seu conjunto, a economia alemã terá apenas crescido 1.9 % em 1995 (2.9 % em 1994) tendo a parte ocidental crescido a uma taxa de 1.5 %. Em Dezembro, o desemprego agravou-se, elevando a respectiva taxa para 9.9 %. Não será de excluir que, no primeiro trimestre de 1996, o com-portamento da economia alemã venha ainda a registar uma contracção.

A evolução económica para 1996 depende da natureza desta desaceleração: apenas uma pausa na fase de expansão económica ou o próprio fim desta. É de admitir que o Bundesbank venha a proceder a abrandamentos adicionais da política monetária, tanto mais que a inflação se encontra controlada (1.8 % em 1995), os quais constituirão estímulos, para a recuperação do dinamismo da economia.

Em França, os sinais de desaceleração são também visíveis, dado que a taxa de crescimento do PTB em 1995 não deverá ultrapassar 2.6 %. No último trimestre, o crescimento terá sido negativo, devido ao impacto que a movimentação social de contestação aos planos governamentais de reforma da segurança social teve sobre a actividade económica.

A contestação social agravou as dificuldades francesas de cumprir os critérios de convergência registando-se perda de confiança em largos estratos da opinião pública francesa, face à adopção da moeda única. Este quadro conjugado com a evolução da economia alemã poderá levar as

autoridades a rever, em baixa, as perspectivas de crescimento para 1996 que apontavam para um crescimento de 2.8%.

O provável abrandamento da política monetária americana e europeia, e a expansão da economia mundial ex-tra-comunitária poderão, num quadro de estabilidade cambial, ajudar as economias comunitárias a recuperar em

1996 e atingirem um crescimento médio de 2.6 %. Contudo, persistem alguns elementos de risco e de incerteza. O nível de desemprego permanecia ainda elevado em finais de 1995 e deverá diminuir lentamente, atingindo os 10% no fim de 1996, na hipótese de crescimento anteriormente avançada, o que ainda não favorece a reconquista de um clima de confiança conducente a maiores ritmos de crescimento. A incerteza quanto aos processos de consolidação orçamental — agravada com as evoluções recentes alemã e francesa — poderá propiciar situações de instabilidade cambial que poderão interferir com a recuperação dum crescimento mais dinâmico.

0 ritmo de evolução económica não deixará de constituir um factor condicionador do desenvolvimento dos processos comunitário^. A União Europeia depara, nos próximos anos, com grandes desafios políticos, em particular os que respeitam à revisão institucional, ao Alargamento, ao quadro de perspectivas financeiras e à revisão da Política Agrícola Comum. A evolução do processo de peace-keeping na Bósnia e a evolução político-económica russa constituem condicionantes adicionais.

A importância do ritmo de crescimento económico é, no entanto, um factor mais visível e condicionador para o processo da UEM. Após a Cimeira de Madrid, a passagem à terceira fase da UEM viu estabilizar o nome da moeda única. No princípio de 1998, será decidido — com base em dados económicos efectivos e respeitantes a

1997 — quais as economias que cumprem os critérios de convergência e que podem adoptar a moeda única — o Euro. Este será criado no início de 1999, mas a sua generalização demorará até Junho de 2002. Todavia, fixados estes elementos de referência para a passagem à terceira fase, as incertezas que ainda subsistem quanto ao grau de sucesso dos processos de convergência — dependentes dos ritmos de crescimento comunitário — e quanto ao relacionamento cambial das moedas que não integrarem inicialmente o Euro, não deixam de constituir factores de alguma desestabilização.

O alargamento da União Europeia aos países da Europa Central e oriental (PECO)

Enquadramento geral

1 —Numa perspectiva global e política, existe consenso de que qualquer alargamento da União Europeia é uma prova da vitalidade e do sucesso deste projecto de integração. A adesão dos novos países democráticos da Europa Central e Oriental tem, para além disso, de ser encarada como um imperativo e uma oportunidade da maior importância.

Como nos anteriores alargamentos, a extensão da integração europeia a estes países corresponde ao objectivo básico que já presidia ao Tratado de Roma e que o Tratado de Maastricht veio reafirmar: «a criação de uma União cada vez mais estreita entre os povos da Europa». Em última instância é como um instrumento de promoção da paz, da segurança e da estabilidade entre os europeus, objectivo fundamental da UE, que este alargamento deve ser julgado.

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Por outro lado, a adesão de países da Europa Central e Oriental, virá certamente reforçar a influência da Europa nos assuntos internacionais, potenciando as reformas que a CIG 96 vier a consagrar no domínio da Política Externa e da Segurança Comum.

2 — Do ponto de vista económico, a extensão do Mercado Interno a mais de 100 milhões de consumidores é susceptível de produzir um relançamento e um dinamismo novo na economia europeia^ ao mesmo tempo que os actuais Estados-membros podem obter importantes benefícios em resultado do aumento da actividade comercial e económica induzido pelo crescimento das economias desses 10 países.

É evidente que, com uma boa gestão do processo de adesão, tanto antes como depois do alargamento, se podem obter vantagens económicas muito mais rapidamente do que se os 10 PECO permanecerem fora da União. Além disso, a experiência obtida com os alargamentos anteriores revela que o processo de convergência se torna de uma forma geral mais rápido a partir do momento em que se verifica a adesão.

As economias dos 10 PECO estão empenhadas num rápido processo de reforma e têm vindo a revelar sinais positivos de recuperação após uma significativa contracção em anos recentes. A sua estrutura económica ainda é muito diferente da da maioria dos membros da União, apresentando níveis de desenvolvimento económico muito inferiores se medidos pelo seu PIB em termos de poder de compra, o qual em média, per capita, é apenas cerca de 30% da média da UE Acresce ainda que esta média esconde consideráveis assimetrias (enquanto o PIB per capita da Eslovénia representa 50% da média da UE, os da Roménia e da Lituânia não atingem os 20 %).

Assim, para os países candidatos poderem atingir até ào ano 2000 o nível relativo que Portugal apresentava na altura da sua adesão (cerca de 50% da média comunitária) seria necessário que esses países mantivessem um diferencial de crescimento relativamente à União de cerca de II % nos próximos anos, perspectiva pouco realista. Um cenário mais provável considera que, até ao ano 2000, apenas alguns desses países tenham conseguido manter um crescimento acelerado e aproximar-se do nível dos países menos favorecidos da actual UE. Mesmo por alturas do ano 2005, muitos desses países ainda não terão atingido um PIB per capita muito acima de 40% da média comunitária de então.

3—No que respeita às modalidades do alargamento, a base para a adesão no futuro será, como no passado, o acervo comunitário tal como exista na altura, sujeito às adaptações ou às disposições de transição que vierem a ser acordadas nas negociações de adesão, podendo admitir-se derrogações e períodos de transição que viabilizem as adesões aos menores custos, salvaguardándose o princípio de que a União dispõe de um quadro institucional único que assegura coerência e continuidade. Por outro lado, não se poderá admitir qualquer estatuto diminuído de participação em todas as instituições comunitárias, por parte de cada novo Estado que, assim, será membro de pleno direito.

No entanto, a plena adopção das regras da União pelos novos Estados-membros pode, por razões económicas e sociais, levantar problemas em diversos domínios, entre os quais se julga de destacar os que se referem à política de coesão e à política agrícola comum (PAC).

4 — O reforço da coesão económica e social é um objectivo fundamental da União Europeia. Os quadro fi-

nanceiro e regulamentar que suporta a actual política Vigorará até 1999, altura em que serão reexaminados.

A aplicação geral da política de coesão em toda a União deverá ser mantida mesmo que ganhe expressão uma necessidade de concentração, no duplo sentido geográfico e temático. Os países que beneficiam actualmente da política de coesão deverão beneficiar duma garantia de solidariedade continuada, cuja aplicação, contudo, terá em conta os resultados alcançados na coesão económica e social. O apoio às regiões menos favorecidas deverá continuar a constituir a preocupação principal.

Embora a UE tenha como objectivo a plena aplicação da política de coesão aos novos Estados-membros, serão no entanto necessárias disposições de transição após a adesão, a fim de os integrar gradualmente nessa política e nos seus aspectos financeiros.

5 — No que se refere à transposição para os PECO das actuais políticas agrícolas estruturais, e segundo estimativas que têm vindo a ser avançadas, a mesma envolveria uma explosão de despesas e, por conseguinte, enormes transferências para o Leste, o que evidencia a necessidade de prosseguir a reforma da PAC e de conceder extensos períodos transitórios aos novos candidatos, visando assegurar o ajustamento das respectivas agriculturas previamente à adesão.

É considerado que o prosseguimento da reforma da PAC mais compatível com o alargamento retome os princípios que enformaram á reforma de 1992, conduzindo a uma distinção ainda mais clara entre a política de mercados e o apoio ao rendimento. Nesse contexto, a integração dos PECO seria facilitada devido não só ao abaixamento dos preços da UE-15 para níveis mais próximos dos daqueles, como pela correlativa diminuição de produção da UE-15, e ainda pela melhor colocação do conjunto face aos preços do mercado internacional.

6 — Pode dizer-se que para gerir a complexidade do processo de alargamento, acelerando-o, mas minimizando-lhe os custos, a União Europeia pode actuar articuladamente em quatro pontos:

O faseamento das adesões, começando por concretizar a de um número restrito de países em melhores condições políticas e económicas;

A aceitação de derrogações e longos períodos de transição, até à plena participação dos novos países membros no conjunto das politicas comunitárias;

A alteração das próprias políticas comunitárias, nomeadamente as mais dispendiosas, num sentido que torne o alargamento menos onoroso;

As alterações no quadro institucional que assegurem a operacionalidade com um número superior de países membros.

Principais questões para Portugal

7—Em face da posição que Portugal ocupa no quadro do desenvolvimento económico da UE, terá, à partida, que admitir-se que o alargamento aos PECO possa gerar situações de algum conflito concorrencial com o nosso País, nomeadamente nos seguintes domínios:

a) Apoio dos Fundos Comunitários

Como é obvio, a extensão do apoio comunitário aos PECO, na base dos regulamentos actualmente existentes, significaria ou um acréscimo do orçamento comunitário em montantes que mereceriam certamente fortes objecções

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por parte dos Estados-Membros contribuintes líquidos, ou reduções nas outras políticas comunitárias para níveis que não seriam aceitáveis pela generalidade dos Estados-mem-bros. Para se evitar estas duas situações, haverá fortes pressões para que a política regional tenda a evoluir num duplo sentido de concentração geográfica e temática dos apoios financeiros.

No entanto, e conforme posição já assumida pela Comissão Europeia, seria social e politicamente impensável desencadear o alargamento sem garantir aos países menos prósperos da UE actual que a política de coesão será mantida.

A dimensão dos apoios a receber após 1999 resultará, naturalmente, no que depende de Portugal, da capacidade de realização anteriormente demonstrada e da posição negocial que conseguir obter.

b) Concorrência no domínio agrícola

Nesta perspectiva pode afirmar-se que, em relação ao alargamento, a agricultura portuguesa enfrentará problemas concorrenciais nalguns produtos devido, sobretudo, a custos de produção mais bqfxos dos PECO, quer pelas maiores dimensões de muitas das explorações agrícolas destes, quer pelos menores custos dos seus factores de produção.

Mas as previsões relativas ao desenvolvimento da agricultura nos PECO a médio prazo são incertas. Este desenvolvimento depende em grande parte do ritmo das privatizações — que condicionam o ritmo do investimento — .da integração na economia de mercado e do dinamismo das empresas a montante e a juzante, do que resulta uma certa indeterminação4quanto ao momento em que o choque da concorrência se fará sentir com maior intensidade em Portugal

c) Concorrência nos mercados de certos produtos industriais

Estudos recentemente publicados sobre o comportamento das exportações dos PECO nó período 1989-94 demonstram que, de uma maneira geral, aqueles países têm sabido aproveitar as oportunidades de acesso aos mercados comunitários que os Acordos Europeus oferecem.

Os sectores exportadores tradicionais continuaram a desempenhar um papel decisivo neste comportamento, (nomeadamente nos sectores dos têxteis e vestuário e de siderurgia) mas apareceram também novas capacidades de exportação em produtos industriais até agora pouco frequentes nos fluxos para o mercado UE: máquinas e.equipamentos, material de transporte, máquinas e material eléctrico. Recorde-se que cerca de 20% da exportação dos PECO para a UE provêm dos sectores têxtil e vestuário.

A produção portuguesa encontra aqui novas pressões concorrenciais não só nos mercados dos restantes Esta-dos-membros mas até no seu próprio mercado. É mais uma razão para que se reforce a diversificação para actividades e produtos com maior dinâmica de procura e maior valor acrescentado.'

d) Concorrência no domínio do investimento directo estrangeiro

:; O investimento directo estrangeiro (IDE) nos PECO, praticamente sem significado antes de 1989, tem subido desde então de forma muito acentuada,. tendo atingido mais de 5 000 milhões de dólares em 1993. É de notar todavia que este montante corresponde a cerca de 80%

do IDE que só a Argentina recebeu nesse mesmo ano.

Os PECO podem oferecer condições que, pelo menos ■ no curto prazo, podem ser consideradas atractivas para o IDE, e assim poderiam concorrer com países como Portugal No entanto, a incipiente organização dos mercados, as deficiências que ainda se verificam em diversos domínios da qualificação da mão-de-obra, nomeadamente em categorias profissionais mais directamente envolvidas no estabelecimento e no funcionamento da economia de mercado, podem constituir factores favoráveis à captação de IDE por parte de Portugal

8 —Embora o alargamento aos PECO possa agravar pressões concorrenciais em várias áreas, não deixa por isso de representar também um vasto campo de oportunidades para as exportações portuguesas, tanto de produtos como de serviços, bem como para a internacionalização de algumas empresas portuguesas.

ECONOMIA PORTUGUESA 1 — Evolução recente e perspectivas para 1996 Evolução Recente

A retoma da economia portuguesa, iniciada no segundo semestre de 1994 terá prosseguido em 1995, embora a um ritmo mais moderado que o inicialmente previsto.

As dificuldades de consolidação da retoma estão associadas à progressiva perda de dinamismo da economia europeia ao longo do segundo semestre do ano, bem como à fragilidade do clima de confiança dos consumidores fundamentada, essencialmente, em problemas de ordem estrutural — a situação e perspectivas para o mercado de trabalho e as previsíveis reformas do sistema de segurança social.

A existência de um certo desfasamento do ciclo económico em Portugal relativamente ao ciclo europeu, saldou-se, assim, por uma interrupção da trajectória de expansão ainda na fase inicial da mesma.

A recuperação da actividade económica em' 1995 caracterizou-se pela continuação da resposta positiva das exportações' ao estimulo externo e pelo dinamismo do investimento privado, embora um contributo apreciável tenha também cabido ao investimento público.

Pese embora a desaceleração que se fez sentir a partir do terceiro trimestre do ano, as exportações de mercadorias terão registado um comportamento globalmente favorável, beneficiando no segundo semestre da concretização das exportações de veículos duma nova unidade do sector. Apesar da apreciação real da taxa de câmbio efectiva e, em particular a apreciação em relação às moedas dos países do sul da Europa (peseta e lira), ter-se-ão obtido novamente ganhos de quotas de mercado.

O investimento terá recuperado apreciavelmente face a 1994, apresentando sinais de alguma desaceleração no segundo semestre. A melhoria das expectativas, a recuperação da actividade económica, a descida da taxa de juro e a coricretização de um volume importante de investimentos do Sector Público Administrativo são os factores que estão na base da dinâmica do investimento.

O consumo privado manteve-se como a componente da procura menos dinâmica, evidenciando a fragilidade do clima de confiança e a continuação da redução dos níveis de emprego, num quadro de ganhos reais dos salários relativamente limitados.

Pese embora a progressão das aquisições ao exterior deva ter ficado aquém do aumento das exportações, as

importações aceleraram face a 1994, em sintonia com o

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comportamento da procura global, es rimando-se um agravamento do contributo negativo do sector externo para o crescimento do PIB.

O défice comercial, por seu turno, não se deverá ter agravado, em percentagem do PIB, graças aos ganhos es-.perados dos termos de troca. Esta evolução positiva dos termos de troca ficou a dever-se, essencialmente à subida das cotações de produtos de base e intermédios com peso nas exportações, reflectindo, igualmente, os efeitos favoráveis da depreciação do dólar face às moedas europeias.

A inflação prosseguiu em 1995 uma trajectória descendente, tendo regredido 1.1 p.p. face ao valor médio de 1994. Registaram-se progressos sensíveis em termos de convergência com a inflação na UE, situando-se a taxa de inflação1 (4.1 %) a 1 p.p. do limite máximo de Maastricht (3.1 %), contra 1.7 p.p. em 1994.

A desaceleração da inflação foi determinada fundamentalmente pela trajectória dos preços dos bens transaccionáveis, já que o crescimento dos preços dos bens não transaccionáveis se tem mantido praticamente constante desde o 2o. semestre de 1994. O menor contributo para o crescimento dos preços terá sido da componente importada, a qual para além da redução da inflação nos parceiros comerciais reflectiu a apreciação efectiva do escudo.

Pese embora o maior ritmo da actividade económica, a situação no mercado de trabalho voltou a degradar-se. O emprego registou novo decréscimo que conduziu ao agravamento da taxa de desemprego (de 6.8 % para 7.2 %), apesar da redução da população activa (-0.3 %).

A redução do emprego atingiu apenas os trabalhadores por conta de outrem, uma vez que os designados trabalhadores por conta própria terão aumentado. Quer o emprego com contrato permanente, quer o emprego a tempo completo continuam a descer, denunciando a emergência de alterações estruturais no sentido da crescente «instabilidade» do emprego.

O sector terciário terá sido o único sector a criar emprego em 1995, prosseguindo a tendência de redução do peso do primário e do secundário. Neste último sector as perdas de emprego foram generalizadas às várias actividades, exceptuando-se apenas a «indústria da madeira, papel, edição e impressão» e a «fabricação de automóveis e outro material de transporte». Nos serviços as variações mais positivas observaram-se nas «actividades informáticas, investigação e desenvolvimento» e «adniinisrração pública, defesa e segurança social»

O agravamento do desemprego manifestou-se quer no segmento de desempregados à procura de novo emprego, quer nos desempregados à procura de primeiro emprego, embora esta segunda categoria represente uma parcela crescente (18.2 % dos desempregados em 1995). O maior crescimento relativo ocorreu nos escalões etários mais elevados (acima dos SO anos).

No dornínio dos recursos humanos e sua utilização, a questão-chave é a do processo de reestruturação do sistema de emprego, nas suas diversas dimensões. Será a essa matéria que o Governo dedicará atenção prioritária.

A actividade financeira do Sector Público Administrativo (SPA) saldou-se num défice global, na óptica das Contas Nacionais e sem activos financeiros, de S.2 % do PIB, valor aquém das previsões efectuadas aquando da elaboração do Orçamento para 1995, traduzindo um desempenho ligeiramente mais favorável que o observado em 1994 (5.7 %) que se ficou a dever aos bons resultados obtidos na cobrança. O saldo primário encerrou com um

' IPC sem rendas.

ligeiro excedente (0.6 % do PIB), invertendo a tendência dos dois anos anteriores, em que se verificaram pequenos défices.

As receitas fiscais progrediram mais rapidamente que o PIB, evidenciando quer um certo agravamento da carga fiscal — aumento da taxa do IVA e alteração db regime de abatimentos — quer uma melhor prestação da administração fiscal. Também o crescimento das despesas correntes (10 %) excedeu o aumento nominal do produto, para o que contribuiu, essencialmente, uma expansão elevada do consumo público e das transferências. A execução do investimento público, embora aquém do orçamentado, revelou um esforço financeiro apreciável, tendo-se traduzido num crescimento nominal elevado (21 %).

Perspectivas para 1996

A situação económica em 1996 será marcada pelo evoluir do enquadramento económico a nível internacional, em particular na UE, e por um padrão de políticas conducentes a um crescimento sustentado não-inflacionista, e orientadas para a prossecução do objectivo da convergência estrutural.

A gestão da política monetária, o declínio da taxa de juro de longo prazo e uma gradual recuperação do clima de confiança, permitirão uma inversão da tendência de abrandamento observada no segundo semestre de 1995 na UE, viabilizando, assim, o regresso a perspectivas económicas favoráveis para 1996 e 1997.

Embora se considere a participação na UEM indispensável para que o País possa enfrentar a viragem do século em melhores condições de competitividade, os objectivos da estabilidade cambial, da redução da inflação e de consolidação orçamental constituem, antes do mais, as bases para um padrão saudável de crescimento. *

O objectivo de Portugal integrar o pelotão da frente da UEM, passando à 3*. fase em 1999, impondo uma disciplina e um calendário rigoroso, vem reforçar a necessidade de implementação das políticas adequadas. A gestão da margem de manobra da política económica interna não deixará, contudo, de ser influenciada pelo evoluir da construção da UEM, em particular pelo desempenho das principais economias europeias.

Simultaneamente, e por forma a assegurar a sustentabilidade (no médio e longo prazo) dos ganhos abados em termos de convergência nominal, ter-se-á que avançar gradualmente no sentido do ajustamento da estrutura pro- * dutiva, aproximando a economia portuguesa aos padrões da União Europeia. O aprofundamento das políticas estruturais em ordem ao reforço da competitividade congregará os vários vectores de actuação sectorial.

Espera-se que o cariz menos restritivo da política monetária americana e europeia, associado à expansão da economia extra-comunitária venha a induzir a recuperação do dinamismo da UE em 1996, viabilizando as condições para uma aceleração do crescimento do PIB em Portugal. Esta trajectória pressupõe, no entanto, uma inver&o da actual tendência de arrefecimento da actividade económica. A taxa de crescimento esperada, situa-se bastante aquém da verificada na fase ascendente do ciclo anterior. O aumento da produtividade será o principal factor de crescimento, prevendo-se para o emprego uma progressão Tno¿era&%.

Em termos de procura o crescimento deverá ser dinamizado pela procura externa e pelo investimento, preven-do-se a manutenção do consumo em ritmos de crescimento moderados.

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Admitindo que uma melhoria de competitividade em relação aos nossos parceiros europeus assegurará a continuação de ganhos de quotas de mercado, reforçados devido ao impacto nas exportações da plena laboração da nova unidade de produção de veículos, as exportações de mercadorias prosseguirão com um andamento bastante positivo.

Num contexto de descida das taxas de juro, de um crescimento moderado dos Custos de Trabalho por Unidade Produzida (CTUP), e de um comportamento favorável da procura global, consolidar-se-á um clima favorável ao relançamento do investimento do sector privado. A evolução do investimento do SPA, apesar de condicionada pelo quadro de constrangimento orçamental, terá uma contribuição nitidamente positiva para o desempenho da FBCF; considerando uma efectiva obtenção de ritmos elevados de execução do PJDDAC.

O consumo privado deverá registar uma modesta recuperação, sustentada pelo aumento real do rendimento disponível. Quer a situação do mercado de trabalho, quer a necessidade por parte das empresas de controlarem o aumento das remunerações «per capita», não deverão permitir um relançamento mais expressivo do consumo.

A aceleração esperada para a procura global reflectir-se-á numa maior dinâmica das importações, prevendo-se um agravamento do défice comercial. As previsões para a balança de serviços e os fluxos de rendimentos de factores e transferências unilaterais apontam também no sentido da deterioração do défice das transacções correntes com o exterior.

Constituem peças-chave da política económica á credibilidade da política anti-inflacionista e de consolidação orçamental. Trata-se de objectivos de relevante interesse nacional a diversos títulos, com especial destaque para o seu mérito intrínseco.

A condução daquelas políticas influenciará o. cumprimento do conjunto dos critérios de Maastricht, cuja evolução individual está estreitamente interligada com a trajectória dos restantes.

A satisfação do critério relativo à inflação afigura-se plausível no quadro macroeconómico que se antevê para, 1996 e pressupondo a ausência de choques exógenos que afectem os preços internacionais, designadamente, os preços das matérias-primas ou preços de produtos agrícolas. A taxa de inflação deverá situar-se abaixo de 3.5 %. Segundo as previsões da Comissão Europeia de Novembro de 1995, o limite máximo de inflação compatível com o critério seria de 3.6 %. A ausência de tensões no mercado de trabalho, a que se associa um crescimento moderado dos CTUP nominais, a baixa taxa de utilização da capacidade produtiva e a debilidade da recuperação do consumo privado pernutirão, num quadro de estabilidade cambial, o prosseguimento da trajectória de desaceleração da inflação.

O controlo do défice orçamental, para além de obrigar a uma disciplina orçamental por parte dos Estados-mem-bros, conduzirá à adopção de políticas de índole estrutural de importante impacto (a médio prazo) nas actividades económicas, expandindo o mercado do sector privado. Pese embora a rigorosa contenção das despesas correntes e a poupança com encargos com a dívida decorrente da descida das taxas de juro, é ainda necessária' uma política selectiva em relação aos projectos de investimento que beneficiam de financiamentos do OE. Neste sentido, o Governo aperfeiçoou significativamente o processo de se-\ecç2& tos projectos incluídos no PIDDAC.

Embora acima do objectivo de Maastricht (71 % em 1995), a Dívida Pública regressará em 1996 a uma trajectória descendente. A situação de Portugal relativamente a este critério é mais favorável do que a de outros Estados-membros apontados correntemente como fundadores da UEM.

A estabilidade cambial é, em princípio, função dos chamados «fundamentais», em particular da evolução dos preços, sendo, neste sentido, o critério cambial função do critério inflação. No entanto, vem assumindo crescente importância a acção de factores não-macroeconómicos, alguns de carácter eminentemente subjectivo ou «impre-ssionístico», que têm sido determinantes em fases de turbulência cambial, e que representam um risco para a prossecução do objectivo da estabilidade cambial.

No que depende da condução das políticas internas, política anti-inflacionista e consolidação orçamental, perspectiva-se uma envolvente favorável à prossecução da estabilidade cambial do escudo.

Para um Estado-Membro como Portugal, o respeito do critério da convergência das taxas de juro de longo prazo mais não significa do que estreitar o prémio de risco associado à moeda nacional. Esta redução depende das expectativas dos agentes relativamente ao sucesso das estratégias de desinflação e de disciplina orçamental. Sendo função dos outros critérios, qualquer derrapagem das Finanças Públicas e/ou deslize na desinflação repercutir-se-ia na convergência das taxas de juro de longo prazo.

Portugal apresenta actualmente taxas de longo prazo elevadas se se tiver em conta os respectivos níveis reais, existindo, portanto, alguma margem de manobra para que as taxas de juro quase possam descer per si (como parece indiciar a evolução registada já em 1996), desde que não seja posta em causa a credibilidade das políticas e o clima de estabilidade.

Por outro lado, factor decisivo é a elevada correlação entre o mercado doméstico e os mercados de capitais externos. Numa óptica conjuntural, o quadro interno de política macroeconómica pode ser favorável à evolução das taxas num dado sentido e estas evoluírem noutro, em função do comportamento dos mercados internacionais. Neste contexto, a disciplina orçamental e a consolidação da inflação surgem como condições necessárias mas não suficientes para cumprir o critério.

2. O desafio da convergência estrutural

A melhoria das condições de vida da população portuguesa nos seus múltiplos aspectos, quer qualitativos quer quantitativos, no sentido de uma convergência com os padrões das sociedades europeias mais desenvolvidas constitui o objectivo último da acção governativa.

Para a prossecução deste objectivo, o ritmo de desenvolvimento em Portugal tem necessariamente que ser mais rápido que o das economias mais prósperas. Este processo é habitualmente designado de «convergência real», por contraponto ao processo de «convergência nominal», expressão utilizada, por seu turno, para denominar, no essencial, a aproximação da taxa de inflação e da taxa de juro dos vários Estados membros.

Se bem que estes dois processos sejam muitas vezes apresentados como conflituantes entre si, o actual processo de construção europeia em que Portugal pretende participar de forma plena, põe, pelo contrario, ênfase na complementaridade dos dois objectivos.

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Com efeito, a participação de Portugal na UE, e em virtude da completa liberdade de circulação de capitais, tem já implícita a necessidade de uma política anti-inflacionista e de consolidação orçamental para apoiar, no que se refere às competências políticas internas, a estabilidade cambial e a convergência da taxa de juro.

Embora no curto prazo estas condicionantes se possam traduzir em maiores dificuldades em alcançar um ritmo de crescimento superior ao da UE — o que constitui um dos objectivos do Programa do Governo — tanto mais que o processo de convergência tende a abrandar em períodos de menor crescimento, no médio prazo, estarão criadas condições para um crescimento em bases sólidas, havendo que garantir, simultaneamente, que em termos de oferta se evolua no sentido do ajustamento da estrutura produtiva, aproximando a economia portuguesa aos padrões da UE.

Assim, a compatibilização entre aqueles objectivos (aparentemente contraditórios) exigirá maior prioridade às políticas estruturais, em concertação com as políticas económicas mais orientadas para a redução da inflação e a consolidação orçamental. A médio e longo prazo a convergência real não é possível sem estabilidade nominal e a curto prazo será muito difícil manter a estabilidade nominal se não houver crescimento.

A esta trajectória de convergência da economia portuguesa, que constitui seguramente um processo complexo e gradual, e para o qual é decisivo uma mudança de atitude de todos os agentes, dá-se a designação de convergência estrutural.

2.1. Os objectivos da convergência

O desnível de desenvolvimento — e consequentemente, as exigências com que o País se defronta em termos de convergência — é normalmente ilustrado através de indicadores como o PIB per capita.

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A evolução do PIB per capita definido em Paridades de Poder de Compra (PPC) expressa o ritmo a que se processa a aproximação da economia menos desenvolvida à mais desenvolvida, quer em termos de diferencial de crescimento per capita, quer em termos da convergência da taxa de inflação (considerando-se para este efeito como definida pelo deflator do PIB). Assim, este indicador tra-

duz certos aspectos do desempenho da economia tanto no que se refere à convergência real como à convergência nominal.

No entanto, o carácter sintético daquele indicador não só não permite uma leitura interpretativa da respectiva trajectória, como pode, um mesmo valor assumido pelo indicador, ter implícitas realidades estruturais diferenciadas.

Embora o nível de convergência se traduza objectivamente pelas condições de vida das populações, num contexto de crescente interdependência e de progressiva abertura de mercados, como o actual, a promoção do bem-estar pressupõe necessariamente uma economia mais moderna e mais competitiva, mas que simultaneamente seja capaz de gerar emprego.

Assim, tendo em vista permitir uma monitorização das políticas que concorrem para o objectivo-convergência, poder-se-á, numa primeira análise, polarizar a respectiva avaliação a partir dos resultados alcançados em função de três objectivos centrais (que se complementam e estão interligados): (I) o aumento da competitividade do tecido económico; (II) a reestruturação do emprego; (III) a melhoria das condições de vida.

(I) Aumento da competitividade do teddo económico

Obter ganhos em termos de competitividade é o único meio capaz de assegurar o desenvolvimento económico e a convergência. Constitui por isso um objectivo central da acção governativa.

O desempenho do sector externo quer quantitativo, através da evolução da posição de mercado, quer qualitativo, através, designadamente, da identificação de alterações da estrutura produtiva (a partir da análise de evolução das vantagens comparativas), da evolução dos níveis de intensidade tecnológica das exportações e dos preços relativos das mesmas, constituem o principal referencial para a avaliação dos resultados obtidos.

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Embora Portuga] tenha vindo sistematicamente desde 198S a registar alguns ganhos de quotas de mercado, pode-se concluir que em termos globais a posição competitiva do país registou uma evolução medíocre. Os ganhos de posição de mercado das exportações não foram suficientes para atenuar a subida das importações. Os fundamen-

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tos deste desempenho da posição competitiva da economia portuguesa são sucintamente evocados no ponto respeitante à estrutura produtiva (2.2.2).

Da análise do comportamento dos CTUP relativos de Portugal2 face aos principais parceiros pode-se inferir que se terá verificado entre 1988 e 1992 uma degradação da competitividade-preço (global), tendo-se nos últimos anos observado uma estabilização do indicador.

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(TJ) Reestruturação do emprego

A reestruturação do emprego é actualmente uma preocupação essencial na UE. Assegurar baixos níveis de desemprego é uma condição indispensável ao progresso global das sociedades, sendo indissociável da melhoria das condições de vida.

O imperativo da competitividade ao surgir como conflituante com aumentos de emprego, cria novas exigências sobretudo de ordem qualitativa para o mercado de trabalho.

O desenvolvimento tecnológico, mas em particular a rápida assimilação das tecnologias da informação pelas diversas actividades deverá conduzir a ganhos de produtividade na generalidade dos sectores. Se aquele ritmo se distanciar da dinâmica de criação de novas necessidades/acrividades, os riscos de deterioração acentuada do mercado de trabalho tenderão a ser elevados.

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A desadaptação qualitativa da procura à oferta de trabalho, mais presente em fases de transição como a actual, e mais acentuada em países com fragilidades ao nível da qualificação dos seus recursos humanos, ampliará os efeitos da revolução tecnológica em curso. A importância assumida, na última década, pelo movimento de deslocação de activos da agricultura para outros sectores, constitui um vector determinante da desadequação à procura existente.

As novas exigências para o mercado de trabalho colo-car-se-ão ao nível das qualificações de quem procura trabalho, da flexibilização, que poderão ir desde a duração do tempo de trabalho e aspectos relacionados com a necessidade de prolongar o período de funcionamento das unidades produtivas (maior recurso ao trabalho por turnos), a uma menor rigidez funcional e organizacional.

Desenhando-se novas formas de organização do mercado de trabalho que deverão alterar o perfil do desemprego, a implementação das medidas neste área terá ainda que contar com uma adequada monitorização do desemprego e suas características. Nestas são identificantes a ter em conta para a definição de políticas, a origem sectorial do desemprego, as qualificações dos desempregados, os grupos etários dos mesmos e o tempo de procura de emprego.

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Naquele domínio, os indicadores apontam para uma situação actual menos gravosa do mercado de trabalho em Portugal, merecendo especial atenção o evoluir do perfil do desemprego num futuro próximo.

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(TO) Melhorar as condições de vida

A evolução das condições de vida dos cidadãos tenderá a reflectir os progressos alcançados em matéria económica, bem como as soluções de ordem social que forem implementadas para atenuar os efeitos perversos que incidirão sobre os que não tiverem oportunidade de se preparar/adaptar para/às mudanças.

De entre os principais referenciais a acompanhar neste domínio serão de destacar os indicadores de consumo, as condições de alojamento, a capitação em determinados bens duradouros e as condições de acesso aos cuidados de saúde.

Embora se tenha registado alguma progressão nos últimos anos, os níveis de consumo per capita afastam-se ainda significativamente da média europeia, detendo Portugal o valor mais baixo de entre os países da UE (72 % em 1995 face à média da UE). Situação idêntica perpassa do confronto das estruturas médias do consumo por tipo de bens, cujos contornos são também elementos de identificação do nível de vida das famílias. Em Portugal as despesas em alimentação são ainda preponderantes (33 %, contra 21 % em média ha UE3 e"18% na Alemanha). Nos países de rendimento mais elevado, os orçamentos das famílias reorientam-se para as despesas com a habitação, lazer e outros serviços (20 %, 9 % e 17 %, contra 14 %, 4 % e 14 %, respectivamente na Alemanha e em Portugal4).

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Por seu turno, indicadores sobre as condições de alojamento e acesso a equipamentos domésticos permitem concretizar a evolução dos padrões de bem estar das famílias. Verificaram-se nos últimos anos melhorias apreciáveis nesses dois domínios, existindo contudo, ainda, 3.7 % dos alojamentos familiares sem água canalizada e 13.6 % sem instalações de banho 5. Esta situação é claramente contrastante com a de todos os países da UE, à excepção da Grécia

Os progressos foram mais expressivos no que respeita aos equipamentos domésticos, embora os valores médios de Portugal se distanciem consideravelmente da média da UE (no que se refere a postos receptores de televisão por 1000 habitantes, o valor para Portugal não atinge os 50 %

da média da UE 6). Também o nível de motorização é relativamente baixo em Portugal (183 viaturas/1000 habitantes 7), quando avaliado no contexto comunitário, onde são frequentes valores acima de 350 viaturas/1000 habitantes. No âmbito dos equipamentos de comunicação, Portugal tem das mais baixas densidades (número de linhas/1000 habitantes) da UE. No entanto, o rápido crescimento do número de linhas telefónicas em Portugal, nos últimos anos, permitiu que a respectiva densidade representasse em 1993 cerca de 72 % da média da UE.

As condições de acesso à prestação de cuidados de saúde constitui, igualmente, uma vertente fundamental para a identificação da qualidade de vida dos cidadãos. Os principais indicadores sanitários revelam o deficiente posicionamento de Portugal no contexto europeu, particularmente no que se refere à taxa de mortalidade infantil (8.7 % em Portugal, contra 6.5 % na EUR 15 8) e à esperança de vida à nascença (70.6 para os homens e 77.8 para as mulheres, em Portugal, contra, respectivamente, 73 e 79.4 na EUR 15).

O volume de recursos afectos ao sector afasta-se sensivelmente da generalidade dos padrões europeus. A despesa per capita, em saúde.não chega a atingir 50 % 9 dos níveis de países como a Alemanha ou a França (representando 89% do.valor de Espanha), sendo a parcela da despesa pública afecta ao sector a mais baixa da UE. Os indicadores relativos aos recursos físicos reflectem aquela situação, sendo a disponibilidade de camas por habitante das mais baixas dos países comunitários (4.4/1000 habitantes, contra 10.1/1000 na Alemanha ou 9.4/1000 em França). A dotação em recursos humanos, em particular médicos, encontra-se dentro dos valores dos países da UE, embora a respectiva distribuição espacial revele assimetrias consideráveis, que penalizam, essencialmente, distritos do interior do país.

12. Determinantes da convergência

No entanto, tão importante quanto avaliar o nosso desempenho competitivo e os consequentes reflexos, via rendimento, no bem estar dos cidadãos, bem como o comportamento do mercado de trabalho, é monitorar as determinantes da convergência, para as quais se orientarão as várias políticas sectoriais e sobre as quais incidirão os vários instrumentos quer financeiros quer de regulação do Estado.

Nas determinantes do processo de convergência estrutural consideram-se os factores associados ao sistema produtivo — os factores produtivos, a estrutura produtiva—e factores de ordem comportamental, a partir dos quais se estabelece o quadro organizativo institucional; que constituem na realidade um pré-requesíto para a convergência estrutural.

Assim, sendo o processo de convergência complexo e em que interagem múltiplos factores, faz intervir políticas, quer de índole macroeconómica, quer de natureza estrutural e para ele confluem várias vertentes da acção governativa, constituindo as políticas sectoriais veículo de promoção das condições de oferta e de procura necessárias à consecução daquele objectivo.

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Alterar progressivamente as características da nossa estrutura produtiva, promover o desenvolvimento dos factores produtivos e uma nova atitude dos agentes constituem áreas de actuação privilegiadas para a concretização dos objectivos da competitividade e do emprego, as bases para a garantia da prosperidade e de melhores condições de vida.

£2.1. Alterar a atitude dos agentes económicos

Os agentes serão os principais actores da transformação a operar na sociedade portuguesa. O actual contexto de mudança obriga a um ajustamento na respectiva atitude, que terá que ter como referencial um novo quadro de funcionamento da economia, mais aberto, que encerra múltiplas oportunidades mas que é também mais exigente em termos de competências concorrenciais.

Responder aos desafios e conflitualidades com que a sociedade portuguesa se confronta exige de cada actor, capacidade de adaptação e novas atitudes de cooperação, rompendo com comportamentos passivos, pouco adaptados à dinâmica actual.

Esperar do Estado uma atitude paternalista apenas dificultará a gestão dos diferentes problemas, atrasando a identificação dos possíveis equilíbrios. Ao Estado cabe-lhe no essencial um papel activo, mas de regulação, competindo-lhe influenciar e promover a nova atitude dos agentes, no sentido do dialogo e da concertação, contribuindo para a sua afirmação aos diversos níveis do sistema político-económico. O quadro institucional terá, assim, que ser favorável à abertura à sociedade civil e a uma eficiente mobilização dos recursos.

Desenvolver os mecanismos de parceria entre as entidades públicas e a sociedade civil constitui o veículo privilegiado para promover o diálogo mas também um papel mais activo dos diversos.agentes. Uma estratégia concertada ao nível das várias vertentes da política económica e social exige, portanto, do Estado e dos restantes agentes uma reinterpretação dos respectivos papéis, em que deve prevalecer a flexibilidade, a iniciativa e a criatividade.

12Z Alterar a Estruture Produtiva

A estrutura sectorial do produto tem evoluído no sentido da terciarização, sendo patente que existe margem para futuros desenvolvimentos ainda no mesmo sentido, em detrimento da redução de peso dos sectores primário e secundário.

ESTRUTURA SECTORIAL DO VAB (*)

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O elevado grau de abertura que caracteriza a economia portuguesa e que se acentuou após a entrada na CE

(o grau de abertura passou de 52 % em 1985 para 79 % em 1994 l0) não é certamente alheio àquela evolução. Apesar da tendência para um crescente grau de abertura ser comungada pelos restantes países europeus, constata-se que Portugal regista após 1986 uma das expansões mais rápidas daquele indicador (44 % contra 32 % em Espanha). Esta maior abertura ao exterior, conduz-nos à identificação das alterações operadas na estrutura produtiva

Pese embora se tenham verificado algumas alterações na estrutura produtiva desde 1980 (1980-1993), designadamente a afirmação de vantagens comparativas na fileira eléctrica e a redução de desvantagens na fileira mecânica e na química, a especialização portuguesa mantém ainda uma forte concentração na florestal e têxtil.

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Em confronto com a estrutura produtiva europeia e mesmo com a de países da Europa do sul como Espanha e Itália, o tecido produtivo português evidencia um acentuado desequilíbrio, tendo-se revelado incapaz dè determinar uma melhoria da posição competitiva do país, conforme referido anteriormente (n.° 2.1).

Àquela estrutura de especialização correspondem níveis de produtividade baixos, em termos europeus, na generalidade dos sectores. Se em média a produtividade em Portugal representa apenas 59 % 12 do valor médio da UE,

10 Valores calculados a preços constantes (1990).

11 A análise da estrutura produtiva baseia-se nos fluxos de comércio de bens.

12 Estimativa para 1995, com base na produtividade avaliada em PPC

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o desfasamento é ainda mais acentuado na Agricultura e na Construção (em relação à Alemanha, a produtividade destes sectores é na ordem dos 49 e 53 %, respectivamenteI3).

Tecido Empresarial

O tecido empresarial é dominado por empresas de pequena e média dimensão: 20 % dos trabalhadores do sector produtivo exercem a sua actividade em unidades com menos de 9 efectivos e 47 % em unidades com menos de 50 empregados 14.

Esta situação contrasta com a da UE, onde as microempresas 15 absorvem uma menor percentagem de emprego, enquanto as grandes empresas 16 se distanciam significativamente do peso que detêm em Portugal, devido sobretudo à maior dimensão média das empresas industriais na UE.

Em Portugal, e tal como se tem verificado a nível internacional, a dimensão média das empresas tem vindo a decrescer, constatando-se esta tendência na generalidade dos sectores.

À semelhança do que se passa com a criação de emprego, assiste-se a um reforço do número de empresas no sector dos serviços (66 % 17), no qual predominam as" pequenas empresas.

Por seu turno, o maior dinamismo na criação de empresas tem cabido às microempresas, seguido das empresas com 10 a 49 efectivos.

Na generalidade dos sectores tem-se reforçado o peso das PME. É o caso da indústria transformadora, onde absorvem 72 % do emprego e da construção com 78 % dos empregados l8.

Embora a reduzida dimensão seja muitas vezes apontada como um factor de flexibilidade, em Portugal, esta característica está associada a um conjunto de debilidades. Apresentando um elevado ritmo na criação de empresas, as unidades de reduzida dimensão são, no entanto, as que apresentam taxas de mortalidade mais elevadas.

Com efeito, estas empresas estão em pior posição para beneficiar de economias de escala e de gama, tornando-as mais vulneráveis às flutuações do mercado. Acrescem as deficiências relacionadas com a cultura empresarial dominante, traduzidas nos métodos de gestão — quer de pessoal, quer de produção — e no reduzido esforço de inovação.

Por outro lado, os grupos empresariais existentes concentram-se, principalmente, no sector financeiro, no comércio, imobiliário e construção civil. Esta concentração não permite maximizar as potencialidades de projecção internacional das empresas portuguesas.

Dotação de infra-estruturas

Na criação de condições endógenas para a convergência, e dado o manifesto défice existente em Portugal, o desenvolvimento das infra-estruturas físicas assume ainda um papel fundamental.

A dotação adequada de infra-estruturas, particularmente de transportes e de comunicações, constitui um factor

13 Estimativas calculadas a partir de dados de 1992.

14 Dados de 1993 (Quadros de Pessoal — MESS).

15 Empresas com menos de 9 trabalhadores.

16 Empresas com 500 ou mais empregados.

17 Com base nos Quadros de Pessoal — MESS. '» Dados referentes a 1993.

decisivo para a atracção e fixação de actividades — designadamente para a sua localização espacial — e para a potenciação dos efeitos do investimento. Aspecto deterrninante para a eficiência das infra-estruturas de transportes é a sua articulação com as redes internacionais, o que passa, necessariamente por uma adequada integração com as redes espanholas.

Nos últimos anos o esforço de investimento público permitiu um avanço significativo na implementação do Plano Rodoviário Nacional. Os investimentos em infr&r estruturas incidiram em particular na expansão de rede rodoviária, o que se traduziu no aumento da respectiva densidade, a qual fica, no entanto, aquém da cobertura existente, em média, na UE.

Obtiveram-se por aquela via ganhos de eficiência: o tempo médio dispendido nas viagens por estrada reduziu-se em 44 % e os ganhos médios nas acessibilidades a todas as capitais de distrito foram de 20 % 19.

Ao modo ferroviário têm sido afectos menores recursos financeiros. Apesar de algumas melhorias — como a ligação Lisboa/Porto e em determinadas ligações suburbanas — o transporte ferroviário tem perdido competitividade, dada a incapacidade de obter tempos de viagem mais reduzidos que os meios alternativos rodoviários. Problemas de congestionamento dos grandes centros e os que lhe estão associados, designadamente os ambientais, apontam no sentido de privilegiar estas infra-estruturas, sobretudo, nos acessos aos centros urbanos.

Os bloqueios mais importantes ao nível das infra-estruturas de transportes externos residem na sua deficiente articulação com as redes homólogas de Espanha. Este problema, que se coloca essencialmente num, plano de decisão externo, decorre das características do processo de desenvolvimento da economia espanhola, em termos espaciais pouco favorável às regiões fronteiriças com Portugal.

A situação periférica de Portugal e o seu posicionamento face ao Atlântico toma ainda importante o desenvolvimento dos transportes marítimos e das infra-estruturas que lhe estão associadas.

Para a promoção da internacionalização da economia portuguesa é, assim, indispensável atribuir uma primeira prioridade à compatibilização entre os planos de transportes de Portugal e de Espanha e reforçar a posição negocial no dossier das redes transeuropeias.

Importância crescente estão já a assumir as infra-estruturas associadas às telecomunicações, em virtude da rapidez da difusão das tecnologias da informação. A disseminação destas tecnologias aos mais diferentes sectores de actividade exige da parte dos decisores públicos uma atitude de facilitação desse processo: cablagem do território', digitalização da rede. Ganham, assim, primeira prioridade as já designadas «infor-estruturas», indispensáveis para favorecer uma rápida e eficiente difusão das referidas tecnologias.

Promover o Desonvolvaiiaiiu) dos Factores Produthf09

Recursos Humanos: Melhorar as Qualificações

Num contexto de globalização e abertura de mercados, caracterizado pela disponibilidade de abundantes recursos de mão-de-obra, a estratégia dominante a nível internacional passou a centrar-se na redução de custos.

n Dados relativos, respectivamente, a 1986-1992 e 1985-1991.

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Enfrentar os desafios da competitividade tendo como pano de fundo um tal enquadramento, surgindo antes do mais como um objectivo inelutável e sendo apenas viável através da obtenção de ganhos de produtividade superiores aos dos nossos parceiros comunitários, só será exequível se se basear também na valorização dos recursos humanos.

Pese embora algumas melhorias verificadas, o nível de qualificação dos recursos humanos em Portugal é consideravelmente baixo face às actuais exigências competitivas.

A taxa de escolarização entre os 15 e 19 anos é de apenas 45 % 20 e entre os 19 e os 24 anos é de 26 %, estando a taxa de escolarização média (5-24 anos) ainda muito aquém da verificada na UE (63 %, contra 72 % na EUR 1221). O numero de jovens detentores de diploma do ensino secundário está entre os mais baixos da UE. Esta situação deficiente ao nível das rjabilitações de base encontra-se igualmente espelhada na qualificação do emprego, onde 64 % do pessoal apenas possui o ensino primário e básico e os empregados com o ensino médio ou licenciatura não atingem os 5 %.

Também a estrutura de profissões reflecte semelhantes debilidades, representando o pessoal semi e não qualificado cerca de 42 % 22 dos empregados, sem que se tenham observado progressos apreciáveis na última década.

O desvio que se constata entre aqueles dois «atributos» do emprego está bem expresso no elevado peso que detém a formação profissional no local de trabalho (54 %) face à formação profissional propriamente dita (46 %), situação divergente da realidade nà UE (46 % e 54 %, respectivamente).

Capttal'. Promover a eflc/ôncta do Investimento

Desde meados da década de 60 que se registam em Portugal elevadas taxas de investimento, atingindo valores substancialmente acima da média comunitária.

EVOLUÇÃO DA TAXA DE INVESTIMENTX)

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Fonte: CCE, DPP

Em virtude do défice estrutural da poupança interna, as elevadas taxas de investimento após a Adesão foram sustentadas, determinantemente, pela mobilização de fundos estruturais comunitários e pelo boom do investimento estrangeiro.

20 Por indisponibilidade de informação mais recente, estes dados sâo referentes ao ano lectivo de 1990-1991. « Dados para \991 -1992.

8 Valor estimado sem considerar a categoria «ignorados».

ESTRUTURA DA POUPANÇA

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Fonte: INE, DPP

No entanto, aqueles elevados ritmos de crescimento do investimento não se terão repercutido em alterações significativas na estrutura produtiva, conforme referido anteriormente. Verifica-se que taxas de investimento elevadas não asseguraram a convergência estrutural da economia.Torna-se, assim, prioritário equacionar igualmente a questão da eficiência do investimento.

À crescente concorrência na captação de fundos comunitários que decorrerá, designadamente, do alargamento da União, bem como na disputa de projectos de investimento estrangeiro vem também reforçar a perspectiva da necessidade da obtenção de ganhos no sentido de uma maior produtividade do capital.

Tecnologia: Reforçar a intensidade tecnológica

O progresso tecnológico constitui um factor decisivo no processo de convergência económica, sendo determinante para potenciar a produtividade dos factores produtivos.

Em Portugal apesar dos progressos alcançados nos últimos anos a situação no domínio tecnológico é claramente desfavorável. As despesas em I&D (0.63 % do PLB, em 1992) e os recursos humanos que lhe estão afectos (2.8 % da população activa) afastam-se sensivelmente da situação da generalidade dos países europeus e mesmo dos países da Europa do Sul (Espanha: 0.85 % do PLB; 4.7 % da população activa) bem como da Irlanda

No financiamento das despesas de I&D, o Estado (59 %) e o exterior (15 %), np essencial programas comunitários, detêm a parcela mais significativa, estando a posição das empresas em regressão (31 % em 1984, contra 20 % em 1992). Em Espanha a situação é mais equilibrada sectorialmente, sendo que no Reino Unido e na Alemanha o financiamento é principalmente assegurado pelo sector empresarial (50 e 61 %, respectivamente).

Na repartição da despesa de I&D por categoria de actividade destaca-se a grande concentração da despesa das empresas no «desenvolvimento experimental» (74 %), embora venha ganhando algum peso a «investigação aplicada». Na afectação da despesa das entidades públicas, a principal actividade é a «investigação aplicada» (47 %), apresentando tendência ligeiramente crescente a «investigação fundamental»(25 % em 1982, contra 30 % em 1993).

Nas nossas exportações são claramente predominantes os produtos de média e baixa tecnologia, não existindo sinais de alteração desta panorâmica. Os avanços concretizados nos últimos anos na CE, e particularmente, em Espanha e na Irlanda, bem como nos Novos Países Industrializados (NPI) da Ásia evidenciam a vulnerabilidade e posição de fraqueza do nosso tecido económico neste domínio.

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ESTRUTURA DE EXPORTAÇÃO* Níveis de Intensidade Tecnológica

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•Produto» manufacturado] Fonte: CEPH; DPP

Apesar do progressivo aumento da taxa de penetração das importações, e do forte impulso no Investimento Directo Estrangeiro — que poderiam ter sido veículos importantes de difusão de novas tecnologias — e devido à natureza qualitativa dos mesmos (os produtos de baixa e média intensidade tecnológica-representam uma parcela crescente das importações), não se repercutiram, pelo menos de forma expressiva, na estrutura de especialização, que se mantém concentrada nos produtos de baixa intensidade tecnológica.

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GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1996 E LINHAS DE ACÇÃO GOVERNATIVA

1 — De acordo com o seu Programa para a legislatura, o Governo envidará todos os esforços no sentido de prosseguir:

Uma democracia com mais qualidade; Mais igualdade de oportunidades para todos; Uma efectiva solidariedade para os que menos têm e mais sofrem;

Uma aposta e uma prioridade máxima à educação e à formação dos Portugueses.

o projecto de modernização e de desenvolvimento da

sociedade portuguesa decorrente da integração na Europa constituirá:

Um desafio mobilizador,

Uma aposta de convicção;

Não apenas uma solução provida de alternativa.

Desafio que constitui condição da própria afirmação futura de Portugal como nação independente e soberana num mundo cada vez mais caracterizado pelas inter-

dependências e pela necessidade vital de integração em espaços regionais.

Para isso, será assumida uma visão moderna do desenvolvimento:

Sustentável;

Regionalmente equilibrado; e Socialmente justo;

Capaz de articular emprego, competitividade e solidariedade; em que

A economia mais do que o fundamento da independência será o suporte da dignidade nacional.

A presença, desde o início, na 3.' fase da UEM e na construção da moeda única europeia constitui referencia essencial, não fácil, exigindo ajustamentos nas finanças públicas agora num curto espaço de tempo a que corresponderão sacrifícios acrescidos.

Referenda que exigirá de todos os intervenientes na sociedade e na economia empenhamento, determinação e criatividade e a definição de uma nova trajectória de convergência da economia portuguesa com as economias mais desenvolvidas de União Europeia que compatibilize (e não contraponha) a convergência nominal com a convergência real.

Procurará construir uma sociedade mais solidária com mais igualdade de oportunidades para todos, para o que o combate à pobreza e à exclusão constituirá o centro das políticas sociais, sendo pólo de actuação os grupos mais vulneráveis (idosos, adultos dependentes, deficientes, mulheres.crianças e imigrantes) a favor dos quais serão tomadas as medidas necessárias de descriminação positiva.

A aposta no futuro de Portugal passará acima de tudo pelo binómio Educação/Formação que terá de constituir um grande desígnio nacional para toda uma geração.

2—Garantir aos Portugueses a oportunidade de trabalhar constituirá um dos objectivos essenciais da actuação do Governo na esfera económica dado ser o trabalho o Instrumento Insubstituível para a afirmação da dignidade individual indispensável, para o progresso e para a riqueza da sociedade.

O objectivo »Emprego» será o centro de um novo conceito, mais amplo e integrado, de concertação estratégica, pára a qual concorrerão para além das políticas macroeconómicas, as políticas de construção europeia, de rendimentos, industrial, de desenvolvimento regional, educativa, activas de emprego e de formação profissional.

A aposta num crescimento superior à média comunitária e na melhoria da competitividade em ambiente de estabilidade macroeconómica compatível com a UEM em 1999 constituirá o fio condutor de toda a política económica.

Esta linha exigirá, nomeadamente na primeira metade da legislatura, um esforço acresddo de concertação estratégica entre o Governo, os partidos e todos os agentes do desenvolvimento para relançar o crescimento e o emprego, num quadro de estabilidade cambial, de inflação decrescente e de consolidação orçamental. O circulo virtuoso convergência real/convergência nominal constituirá uma nova trajectória de convergência—a convergência estrutural.

3 — A prossecução destes objectivos ao longo de 1996 será condicionada pela desaceleração do crescimento da economia internacional em geral e da economia comunitária em particular pelo menos durante a primeira metade do ano.

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4 — O elevado grau de abertura da economia portuguesa e a concentração das suas trocas comerciais no espaço comunitário têm como consequência inevitável que as flutuações no seu crescimento tendam a reflectir, ainda que com intensidade eventualmente mais moderada, as flutuações das economias que constituem os principais parceiros económicos no seio da União Europeia.

Essa moderação, no passado recente, ficou a dever-se em grande parte ao impacte positivo dos fundos comunitários e ao estímulo do investimento estrangeiro instalado em Portugal.

Embora os fundos comunitários e o investimento estrangeiro devam continuar a actuar favoravelmente sobre a economia portuguesa, terão que criar-se condições para a dinamização de outros factores de crescimento, de carácter endógeno, associados a aumentos sustentados de rentabilidade e produtividade dós factores produtivos que se reflectirão necessariamente numa maior competitividade da economia portuguesa e no consequente ganho de quotas de mercado externas.

5 — O esforço de consolidação orçamental em especial nos próximos dois anos vai exigir a adopção de medidas de rigor que imporão o aumento da eficácia da máquina fiscal e a gestão criteriosa dos meios financeiros públicos.

Este rigor será verificado quer ao nível do fundonamen-to corrente dos serviços da Administração Pública quer no que se refere ao investimento público, com especial destaque para o Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC).

Deverá ser conferida grande selectividade aos programas e projectos a incluir no PIDDAC:

Definindo-os em função das reais necessidades do País e das prioridades apresentadas no programa do Governo; Avaliando-os a priori devidamente e Acompanhando a sua execução com o maior rigor.

de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros, n.° 1/96, de 6 de Janeiro de 1996.

6 — O governo está consciente de que as sociedades modernas estão a viver mutações tecnológicas aceleradas em diversos domínios, com impactos profundos a nível económico e social. Porventura essas mutações são mais evidentes no domínio das telecomunicações, prenunciando a disserninação e a consolidação da designada Sociedade da Informaçãa

As redes informáticas interligadas, proporcionam aos cidadãos em geral e aos agentes culturais e económicos em particular, numa função de produtor ou consumidor ou ainda de mediador, formas de relacionamento electrónico & escala planetária, em muitos casos em tempo real.

A explosão destas redes está a consolidar uma sociedade cujo funcionamento se baseia em fluxos de informação dos mais variados aspectos do quotidiano, os quais «encurtam» as distâncias e «aceleram» o tempo.

A economia e sociedade portuguesas não podem ficar rnarginalizadas destas novas realidades sob pena de serem relegadas para estádios «atrasados» de desenvolvimento económico e social.

O Governo procurará acelerar a disseminação destas tecnologias, constituindo-se como «animador» dessa disseminação e regular os seus efeitos sociais.

7 — A absoluta necessidade de gerir criteriosamente recursos financeiros escassos e a natureza de muitas das debilidades da sociedade e da economia portuguesas exigem a adopção de medidas de racionalização e de carácter organizativo que reduzam/eliminem focos evidentes de irracionalidade e desperdício nas mais diversas áreas da vida do País.

Estas medidas, em parte com repercussões reduzidas em termos financeiros, permitirão:

Uma melhor utilização dos recursos disponíveis, naturais e humanos,

Um melhor aproveitamento das virtualidades de mercados liberalizados, designadamente do mercado financeiro e

A adopção das potencialidades crescentes e inovadoras da constante modernização tecnológica e

A implementação inevitável das inovações associadas e exigidas por uma nova forma de sociedade e de métodos de trabalho — a sociedade da informação.

8 — É neste contexto que as grandes opções para 1996 são:

Afirmar uma presença europeia, ser fiel a uma vocação universalista;

Desenvolver os recursos humanos, estimular a iniciativa individual e colectiva;

Criar condições para uma economia competitiva, promover uma sociedade solidária;

Valorizar o território no contexto europeu, superar os dualismos cidade/campo e centro/periferia;

Respeitar uma cultura de cidadania, promover a reforma do Estado.

9 — Ao apresentar as principais Linhas de Acção Governativa, que concretizarão as Grandes Opções" para 1996, teve-se em consideração o carácter específico que reveste este ano, como primeiro ano de uma nova legislatura.

Por isso optou-se por apresentar para cada opção os principais núcleos temáticos, as grandes orientações para cada um deles.

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1.a OPÇÃO

AFIRMAR UMA PRESENÇA EUROPEIA, SER FIEL A UMA VOCAÇÃO

UNIVERSALISTA

• Defesa Nacional

• Política Externa

DEFESA NACIONAL

A defesa nacional tem por objectivos garantir, no respeito da ordem constitucional, das instituições democráticas e das convenções internacionais, a independência nacional, a integridade do território e a liberdade e a segurança das populações contra qualquer agressão ou ameaça externas. Para o Governo a política de defesa nacional reveste carácter permanente, natureza mterrrurústerial e engloba urna componente militar e componentes não militares. Na prossecução desta política visa-se fundamentalmente a intransigente salvaguarda do interesse nacional, bem como a prossecução de relevantes missões de protecção do interesse público.

Quadros multilateral e bilateral da Defesa Nacional

A actuação na área da defesa nacional tem em consideração um enquadramento ■ multilateral, no qual se definem como prioritárias:

A participação, na medida dos recursos e capacidades disponíveis, nas acções de defesa e promoção da paz no Mundo, assumindo por inteiro as responsabilidades que nos cabem nas alianças poUtico-milita-res em que estamos inseridos; a manutenção da paz e da estabilidade internacional não são questões de que nos possamos alhear, mesmo que os conflitos decorram longe das nossas fronteiras; nesta perspectiva, Portugal continuará seriamente ernperihado nos. compromissos assumidos no quadro da ONU e da OTAN, contribuindo para a implementação dos planos de paz para Angola (UNAVEM), Moçambique (ONUMOZ) e Bósrúa-Hezergovina (IFOR);

A participação activa na construção das políticas' europeias comuns em matéria de relações externas -e de segurança, em conjugação com os países parceiros no quadro multilateral em que Portuga] se insere (OTAN. UE, UEO, OSCE e ONU), com vista ao estabelecimento de um sistema internacional capaz de promover a solução negociada dos conflitos e garantir a paz;

A reafirmação da importância da Aliança Atlântica, apoiando Portugal a reformulação doutrinal e estru-

tural da OTAN, assim como o seu alargamento gradual e a consolidação da «(Parceria para a Paz», uma vez que as transformações em curso da OTAN visam adequar a organização à nova situação e orientam-se para a obtenção de uma maior estabilidade no sistema internacional; O apoio, no âmbito da Conferência Intergovernamental de 1996 da União Europeia, à reformulação dos objectivos e dos instrumentos da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) e à determinação com maior exactidão do papel da UEO como instrumento primordial da construção da Identidade Europeia de Segurança e de Defesa no quadro da UEO. Tal pressupõe, para Portugal, a permanência da dimensão atlântica da nossa defesa, atenta a relevância do espaço estratégico de interesse nacional, em particular do triângulo Continente/Açores/ Madeira, na perspectiva do reforço do Pilar Europeu da Aliança Atlântica.

A nível bilateral, o Governo prosseguirá as acções dt ccoperação e diálogo, visando a paz e o desenvolvimento global, destacando-se nomeadamente:

O estreitamento das relações com aliados tradicionais, como sejam os EUA, país ao qual nos liga o «Acordo de Cooperação e Defesa», cujas potencialidades deverão ser devidamente aprofundadas;

Uma particular atenção aos projectos de cooperação técrdco-militar com os países de língua oficial portuguesa, em virtude dos laços históricos e relevantes interesses comuns que nos ligam; esta cooperação, de base eminentemente bilateral, não exclui, contudo, a possibilidade de em casos concretos ponderar formas de parceria mais alargadas;

O aprofundamento das relações bilaterais no domínio da defesa com os novos países democráticos do Centro e Leste Europeus;

O arrofundarnento das relações bilaterais com outros . países que se inserem em regiões cujo equilíbrio é particularmente relevante para a defesa dos interesses nacionais, como, o caso da bacia do Mediterrâneo.

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Componente militar da política de Defesa Nacional

Na componente militar da Defesa Nacional, prosseguirá o esforço de redimensionamento e irorganização das Forças Armadas, com vista a adequá-las às tarefas da garantia da integridade do território nacional, bem como às novas necessidades e obrigações decorrentes do quadro geoestra-tégico e político em que Portugal se insere.

Neste âmbito as principais orientações e linhas de acção a concretizar são as seguintes:

A revisão da lei-quadro das leis de programação militar, no sentido de conferir maior flexibilidade na gestão das dotações dos programas inscritos, bem como da 2* Lei de Programação Militar, tendo em vista a racionalização organizacional e a modernização gradual do armamento e do equipamento;

O prosseguimento, em moldes cada vez mais rigorosos, do processo de Planeamento de Forças Nacional, complementado pelo Planeamento de Forças OTAN, por forma que as necessidades identificadas tenham suporte na Lei de Programação Militar, permitindo assim adequar o sistema de forças às missões de defesa militar própria, de satisfação dos compromissos internacionais assumidos e de realização de missões de interesse público;

A promoção, no âmbito da reestruturação das Forcas Armadas, de uma maior integração e coordenação entre os ramos, sem pôr em causa a sua autono-i mia a fim de facilitar uma mais eficaz acção conjunta; neste quadro, deve-se procurar desenvolver um sistema de produção e aquisição de material e equipamentos centralizado, de modo a garantir não apenas tal objectivo de coordenação, mas também uma redução de custos;

A revisão dos regimes estatutários do pessoal militar e civil da Defesa Nacional, de forma simultaneamente racional e humanista, por forma a permitir a reestruturação e rendibilização necessárias, sem descurar os legítimos interesses, anseios e direitos das pessoas;

A revisão dos sistemas penal, disciplinar e de investigação militares, dotando-os dos instrumentos jurídicos e das infra-estruturas adequadas a um regime castrense eficaz, moderno, humano e de acordo com a Constituição;

Atenta a relevância estratégica da informação no domínio da Defesa Nacional, proceder-se-á à regulamentação e implementação do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares (SIEDM), de forma que até ao final do ano possa estar instalado.

Outras missões de Interesse público

A política de defesa nacional engloba também componentes não militares, das quais se destacam missões de inte-■ resse público. Dentro desta vertente, incluem-se as seguintes unhas de acção:

A realização prioritária de missões de interesse público nas áreas de fiscalização da ZEE, de proteccção ambiental, de defesa do património, de prevenção e combate aos incêndios e de protecção civil;

O desenvolvimento de actividades da área ambiental na vida das Forças Armadas, nomeadamente nas

vertentes operacional, logística e de instrução, sem prejuízo da sua missão principal; A articulação das Forças Armadas com os serviços de protecção civil, de forma a garantir um adequado planeamento civil de emergência

Indústrias da defesa

- ■ As indústrias de defesa serão objecto de cuidada análise, \i atendo em vista avaliar a sua justificação, viabilidade, estatuto jurídico e modo de gestão. Estas acções situam-se no contexto da orientação de médio prazo, de que ressaltam:

•' í O apoio ao desenvolvimento de tecnologias, sistemas ^, . e equipamentos para utilização das Forças Armadas, através da participação do sistema científico e das indústrias nacionais, numa perspectiva de desenvolvimento nacional integrado, bem como será levado a cabo o estudo prévio de viabilidade da participação, no plano científico e tecnológico e das indústrias nacionais, nos futuros sistemas de armas a adquirir antes da tomada de decisão quanto à sua programação;

O incentivo ao lançamento de programas de acção e de I&D, em cooperação com a comunidade científica e a indústria de forma a garantir um adequado suporte tecnológico para as indústrias portuguesas de defesa, assim como a participação em projectos internacionais no âmbito dos organismos em que Portugal participa; bem como o apoio em programas de especialização, cursos de pós-graduação e estágios para decentes e investigadores da área de I&D;

O esforço de racionalização à análise da situação dos establecimentos fabris, tendo em vista avaliar a sua

' justificação, viabilidade, estatuto jurídico, modelo de gestão.

POLÍTICA EXTERNA

A política externa portuguesa, face à nova situação internacional, exige respostas em três dimensões prioritárias — a europeia, a transatlântica e a africana—é supõe três níveis de intervenção diplomática — a comunitária, a bilateral e a multilateral.

União Europeia

A participação de Portugal na construção europeia constituirá um dos vectores essenciais da acção externa do Governo. No âmbito da sua acção na UE, o Governo assegurará que Portugal se consagre, cada vez mais, como parceiro responsável, construtivo e exigente, na compatibilização constante da defesa dos interesses específicos da comunidade nacional, com a plena e activa participação no processo de construção de uma União Política e de uma União Social que conesponda às expectativas dos cidadãos nacionais.

Em pleno contexto do aprofundamento da UE, do seu alargamento e da definição e implementação das reformas institucionais que viabilizem um e outro, o Governo terá como grandes linhas de orientação as seguintes:

Empreender a adopção de políticas tendentes a assegurar que Portugal tenha acesso à terceira fase da União Económica e Monetária (UEM) e à moeda

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única, para tanto preconizando que os critérios de convergência acordados em Maastricht sejam objecto de uma interpretação e aplicação sensíveis aos valores essenciais do Ar? 2 ° do Tratado da União;

Contribuir para a consolidação de uma política exter- . na e de segurança comum (PESQ assente em princípios que se apoiem no património da cultura europeia de liberdade, que permita à UE afirmar-se cada vez mais como parceiro estratégico de todos quantos partilham a mesma ordem de valores e compatibilize a dimensão comunitária com as tradições específicas de ordem nacional; no âmbito da PESC é intenção do Governo conceder uma atenção especial aos quadros de cooperação com a área do Mediterrâneo e com a América Latina, bem como com África, nomeadamente no quadro da Convenção de Lomé, dada a importância do relacionamento de Portugal com os PAJLOP;

Apoiar o desenvolvimento da capacidade operacional da União da Europa Ocidental (UEO), como fundamento de uma identidade europeia de defesa e segurança que deverá, a prazo, encontrar a sua plena institucionalização no quadro da União Europeia, sendo firme objectivo do Governo português preservar e reforçar os actuais mecanismos de articulação da UEO com a OTAN, da qual deverá constituir o pilar europeu;

Defender, no quadro da União, um progressivo reforço da cooperação no campo da Justiça e Assuntos Internos, como forma de dar resposta organizada às questões que afectam a segurança dos cidadãos europeus, nomeadamente no tocante à criminalidade organizada, ao tráfico de drogas e ao terrorismo, designadamente através do eficaz funcionamento da EUROPOL;

Procurar garantir que qualquer evolução futura do processo de construção europeia comporte, como factor identificador da matriz de integração e da ideia de solidariedade que está subjacente à lógica do próprio processo, uma dimensão de coesão interna, nos planos social e económico, com reflexos nos diversos níveis de acção comunitária;

Procurar assegurar que o processo de revisão das instituições comunitárias, no âmbito da próxima Conferência Intergovernamental, venha a traduzir-se num esforço criativo que conduza a fórmulas que compatibilizem a eficácia de uma União alargada com a preservação dos equilíbrios essenciais entre os Estados e entre as instituições;

Pontribuir para que a União Européia assuma uma dimensão social compatível com os níveis de integração económica já atingidos ou em curso de execução, propiciando a definição de novos instrumentos comunitários que venham a mostrar-se necessários com vista ao combate ao desemprego e à marginalização e exclusão sociais;

Impulsionar o conceito de uma nova cidadania europeia assente num quadro de direitos que, tendo como referente básico a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, assegure um combate eficaz a todas as formas de discriminação, nomeadamente o racismo, a xenofobia e a intolerância;

Associar-se às iniciativas tendentes a dar forma a um maior e mais eficaz envolvimento dos parlamentos nacionais nas questões relacionadas com a União

Europeia, nomeadamente na respectiva articulação com o Parlamento Europeu; Assegurar um contínuo empenhamento na plena aplicação do Acordo de Schengen, cujo alargamento, desenvolvimento e consolidação o Governo considera ser condição essencial para a construção do indispensável quadro de livre circulação europeia.

Relações com os EUA

O aprofundamento do diálogo transatlântico constitui um vector essencial para a Europa, no período pós-guerra fria, revestindo características distintas das que caracterizou o período anterior, tendo em conta a perspectiva de consolidação e reforço da autonomia estratégica da União Europeia, considerada como necessária, nomeadamente face à concentração dos EUA noutros espaços geopolíticos e estratégicos.

As relações de Portugal com os EUA deverão ter como base essencial o quadro da segurança atlântica, ao mesmo tempo que integram um importante vector de cooperação, prosseguido pelo recente Acordo de Cooperação e Defesa.

Podem, por outro lado, desenvolver -se participações conjuntas e colaborações frutuosas no plano internacional, na sequência do que já aconteceu com os processos de paz na África Austral, onde continua a ser possível e desejável um entendimento com os EUA relativamente à evolução da região.

Relações com a África a a América Latina

A política de cooperação para o desenvolvimento constitui uma das componentes fundamentais da política externa portuguesa e um sector importante na definição da nossa identidade político-diplomática, sendo que ao nível da União Europeia, Portugal deverá actuar como um agente de sensibilização para os problemas do continente africano e assumir uma postura político diplomática de promoção e aprofundamento do diálogo euro-africano.

O Governo atribuirá, na sua política de cooperação, prioridade aos Estados africanos de língua portuguesa, como beneficiários naturais de uma parte substancial da ajuda pública portuguesa ao desenvolvimento (APPD), tanto no plano bilateral como no plano multilateral, tendo também em consideração o contexto regional da África Austral, no seu conjunto. Neste âmbito são alvos prioritários da actuação externa em África:

O desenvolvimento do bom relacionamento entre Portugal e aqueles Estados, na base da coordenação política e diplomática e aproveitando os laços de língua, de cultura e de confiança existentes, tendo como domínios prioritários a promoção e defesa da língua portuguesa; a cooperação em domínios fundamentais, como a saúde, a educação e a ciência; a cooperação institucional (assistência técnica e formação, com vista-ao reforço do Estado de Direito e da sociedade civil, da eficácia, da transparência da acção administrativa) e a cooperação técnico-militar; e a cooperação empresarial (promoção do investimento, assistência técnica e fonriaçãdj;

A potenciação das estruturas de cooperação e consulta multilaterais existentes e a, prioridade à institucionalização da Comunidade dos Povos de Língua Portuguesa;

O apoio, no continente africano, aos esforços de integração regional, estruturando de modo especial

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e prioritário a sua presença linguística, cultural, diplomática e económica na Africa Austral.

No que respeita à concretização da política de cooperação, num quadro de solicitações acrescidas, serão linhas de acção prioritárias:

Uma melhor coordenação das políticas de cooperação, passando nomeadamente pela racionalização do orçamento para a cooperação, preparado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros em articulação com os demais Ministérios, de modo a pôr termo a filosofias de cooperação avulsa, sem escalonamento de prioridades e definição de objectivos; ainda em ordem ao desiderato de optimização do emprego dos recursos, há que revitalizar a Comissão Interministerial para a Cooperação, introduzindo as alterações necessárias ao seu funcionamento, no sentido de uma maior operacionalidade.

O reforço do papel do Instituto para a Cooperação Portuguesa, corrigindo algumas deficiências e carências de competências legais, nomeadamente no acompanhamento da política económica externa; na perspectiva de expansão da cooperação empresarial, deverá proceder-se ao reforço do Fundo para a Cooperação Económica e à reformulação da sua lei orgânica; para assegurar a participação da sociedade civil na definição dos objectivos e prioridades da política de cooperação para o desenvolvimento, o Governo apoiar-se-á no Conselho Consultivo para a Cooperação;

A consolidação e desenvolvimento do Instituto Camões, por forma que este possa desempenhar cabalmente o papel para que foi criado, definindo, de forma realista e ponderada, o quadro financeiro necessário para o seu funcionamento, reformulando algumas das suas actuais atribuições, e revendo o projecto de criação de centros do Instituto, de acordo com as prioridades da acção cultural externa.

As relações de Portugal com o Brasil constituirão uma prioridade para o Governo, desdobrando-se em dois vectores principais.

O prosseguimento no rumo da criação de uma Comunidade dos Povos de Língua Portuguesa, já referida a propósito da cooperação com os PALOP, e que permita o aprofundamento das relações entre Estados de língua oficial portuguesa e a cooperação na defesa da língua portuguesa no Mundo;

O aproveitamento do facto de Portugal e Brasil estarem inseridos em duas regiões do mundo que institucionalizaram a sua integração económica e política, respectivamente através da União Europeia e do Mercosul, para actuarem de forma comum no sentido da criação de uma associação inter-regional de comércio e parceria, que virá dar um novo sentido ao próprio intercâmbio luso-brasileiro, para além de poder proporcionar novas oportunidades de relacionamento de Portugal com outros países da América do Sul.

Macau e at relações com a Ásia

O Governo irá aprofundar as relações com a Asia, em particular com a China, Japão e índia, procurando que a presença portuguesa possa estar à altura da importância crescente dos países da região na cena internacional e dos laços

históricos que os ligam a Portugal. Neste contexto reveste-se da maior importância o futuro de Macau.

A transferência da Administração de Macau para a República Popular da China, em 1999, deve ser entendida como a renovação do desafio histórico de conceber novas formas de relacionamento com a República Popular da China. Neste contexto, o Governo define como sua prioridade:

A curto/médio prazo, a contribuição para uma transição estável, pacifica e serena para o aprofundamento da amizade luso-chinesa e para a salvaguarda dos direitos e expectativas dos habitantes de Macau;

A longo prazo assume, como responsabilidade portuguesa, a definição e execução de uma estratégia para o período de cinquenta anos subsequente à transferência da administração.

É assim que as políticas aqui identificadas se fundem, em especial, nas seguintes linhas de força:

Protecção de interesses da população de Macau, nomeadamente dos seus direitos, no âmbito da Declaração Conjunta e dos compromissos já assumidos pelo Estado Português;

Estreitamento do diálogo com a República Popular da China, no quadro do Grupo de Ligação Conjunto (GLC);

Respeito rigoroso dos direitos e obrigações internado? nalmente assumidos por Portugal e pela China, no tocante a Macau, até e após 1999;

Reforço da identidade internacional do território (participação na OIT, APEC e BAR);

Projecção dos interesses portugueses na área, nomeadamente nos domínios económico e cultural;

A continuidade dos laços com a China, após a transferência da administração rentabilizando o prestígio internacional de que Portugal goza, nomeadamente, perante a União Europeia.

Timor — A defesa do Direito À Autodeterminação

Timor é um dos últimos territórios não autónomos da comunidade internacional, cujo processo de descolonização foi interrompido de forma violenta e à margem das Nações Unidas. O exercício do direito à autodeterminação do Povo de Timor Leste é um objectivo possível de alcançar face à evolução recente das relações internacionais e à situação interna, quer na Indonésia, quer no território. A questão de Timor Leste será assumida como uma das questões centrais da nossa política externa, assentando na solidariedade decorrente de mais de quatro séculos de História partilhada; na responsabilidade internacional, definida pela ONU, de ser a Potência Administrante; no imperativo constitucional de promover o direito à autodeterminação.

A política externa de Portugal, em relação a Timor Leste, visa criar condições para o livre exercício da autodeterminação e aliviar o sofrimento do Povo de Timor. No plano dos Negócios Estrangeiros, procurar-se-á agir com deumnrúnação em relação a este problema, tendo em conta os seguintes vectores:

A prossecução da política de sensibilização para o problema de Timor, em todas as instâncias internacionais de participação portuguesa, em particular na ONU e na União Europeia, além dos contactos bilaterais com os Governos «.estrategicamente* posicionados em relação à Indonésia, sejam da APEC ou da ASEAN;

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A continuação do diálogo com a Indonésia, sob os auspícios do Secretárío-Geral da ONU, cumulativamente com o recurso, designadamente, à Comissão dos Direitos do Homem ou ao Tribunal Internacional de Justiça;

O esforço para minorar o sofrimento do Povo de Timor, até à concretização da autodeterminação, usando a atenção internacional como factor de inibição da prática de actos de maior violência e opressão. '".'<

Não tendo Portugal quaisquer reclamações sobre Timor Leste, a não ser as necessárias à defesa dos interesses do seu Povo, não tem ideia preconcebida sobre a opção que só ao Povo timorense cabe tomar, bem como sobre o seu esta: tuto político, embora tenha toda a obrigação de lhe facultar e promover o exercício dessa escolha, democrática e livre, nos termos e em conformidade com o Direito Internacional e na base de uma solução digna Tal implica a exploração, .sem receio, das diferentes hipóteses que possam levar à solução do problema, mantendo-se em contacto permanente, em particular, com as diferentes correntes da Resistência e considerando positivo o diálogo intra-timorenses, no quadro das consultas efectuadas pelo Secretáric-Geral da ONU.

Comunidades Portuguesas

Nesta área as príncipaisorientações que enquadrarão as acções a realizar são as seguintes:

Promover a integração social e política, nas sociedades de acolhimento, dos portugueses residentes no estrangeiro, salvaguardando a respectiva identidade, ao garantir o ensino da língua portuguesa e ao promover o desenvolvimento da nossa cultura apoiando e valorizando o movimento associativo, bem como a difusão dos meios de comunicação social das e pelas comunidades portuguesas;

Assegurar o princípio da igualdade e da solidariedade de todos os cidadãos portugueses residentes dentro

e fora do território nacional, o que implicará o aperfeiçoamento das estruturas jurídicas de participação política e social com acções tendentes à integração cívica, social, educativa, profissional e política das comunidades nos países de residência; incluindo a dinamização das acções de sensibilização para o recenseamento eleitoral e para a participação dos cidadãos residentes na Europa, nos actos eleitorais que lhes estejam abertos nos países de acolhimento;

Modernizar os consulados, reestruturando o funcionamento dos serviços consulares, em ordem à melhoria das condições e práticas de atendimento, bem como à gradual desburocratização dos processos e à celeridade dos actos; diligenciando no sentido de que venham a ser aperfeiçoadas as condições de exercício do direito de voto nas eleições para os órgãos de soberania de Portugal; facilitando as condições do regresso, quando desejado e mantendo vivas as ligações, nomeadamente as económicas, entre as comunidades residentes no estrangeiro e as diversas regiões portuguesas de origem;

Reapreciar o modelo da actual Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, no apoio do Estado aos migrantes portugueses e suas famílias e às comunidades portuguesas e

analisar a situação das Delegações Regionais da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas; estudar o impacte da extinção do IAECP, designadamente no que respeita à perda da autonomia financeira;

Procurar estabelecer uma harmonização gradual das regras respeitantes a fiscalidade e à Segurança Social, de modo a minimizar os problemas emergentes em caso de reforma, de regresso ou de acidente;

Defender o cumprimento estrito de regras comunitárias que facilitem a livre circulação de pessoas e salvaguardem a igualdade no tratamento de todos os residentes não nacionais, nas respectivas sociedades de acolhimento; e analisar o enquadramento das migrações e dos assuntos relativos aos migrantes e suas famílias na revisão do Tratado de Maastricht;

Reanalisar a posição portuguesa relativa ao projecto «Directiva de Destacamentos, a fim de serem criadas condições para que as novas formas de mobilidade internacional de trabalhadores portugueses em que avultam os trabalhadores destacados e os executantes de prestações de serviços se traduzam, também para eles, em boas oportunidades, e não num agravamento da sua situação global e das condições em que trabalham;

Promover uma reestruturação dos mecanismos de representação consultiva das comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo, em ordem à criação de órgãos democráticos que melhor traduzam as suas realidades específicas; neste sentido, será revogado o Decreto-Lei n.° 101/90, de 21 de Março, que cria os Conselhos de Países, o Conselho Permanente e o Congresso Mundial das Comunidades Portuguesas espalhadas pelo Mundo, e, em sua substituição, promover a criação, através de legislação adequada, de um novo órgão de consulta, desgover-namentalizado, que passe a ser, efectivamente, representativo das comunidades e dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro;

Apoio ao movimento associativo e à comunicação social das comunidades portuguesas, no respeito pela sua autonomia e independência; criação de condições para o lançamento de uma revista «fcre. «s. Migrações e as Comunidades Portuguesas; revisão dos critérios de atribuição dos apoios financeiros para actividades das Comunidades Portuguesas;

Aprovação do Programa Quadro de Formação e Qualificação para os Portugueses Migrantes 199&-99 e estnituração de um programa de Bolsas de Estudo, a desenvolver com a Expo 98;

Promoção de um diálogo empresarial construtivo e frutuoso, nos dois sentidos, entre sectores homólogos do exterior e do território nacional, tendo em vista o fortalecimento de laços de caracter económico e de fluxos de investimento entre o País e as suas comunidades no exterior,

Desenvolvimento, em parceria com a Secretaria de Estado do Desporto, da realização de evento* desportivos que melhor possam contribuir para a aproximação efectiva dos Portugueses, onde quer que vivam, designadamente através do reforço da presença da realidade portuguesa no ,seu quotidiano de emigrantes.

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2.a OPÇÃO

DESENVOLVER OS RECURSOS HUMANOS, ESTIMULAR A INICIATIVA INDIVIDUAL E COLECTIVA

• Educação

• Ciencia e Tecnologia

• Cultura

• Desporto

• Juventude

• Sociedade da Informação

EDUCAÇÃO

A Educação e a Formação estão mornamente ligadas em razão das mudanças económicas, sociais, culturais, científicas e técnicas exigindo uma coordenação efectiva de meios e de políticas.

Trata-se de proceder à valorização do diálogo de sabe- ' res, oa qualidade da aprendizagem e da certificação da igualdade de oportunidades e a uma adequada orientação das saídas para a vida activa, compatível com a mobilidade e a globalização.

O mvestimento na educação pré-escolar, o planeamento estratégico para uma rede escolar integrada, envolvendo ini-ciativa: pública, particular e cooperativa, o combate às assimetrias regionais, a descentralização, a intervenção acrescida das autarquias locais na Educação, dispondo de mais meios para o efeito — constituem, assim, instrumentos que se impõe utilizar, no sentido da maior participação dos ci-dadãos e da valorização das pessoas.

Importa, assim, apostar no ensino básico, pela importância da formação inicial estruturada, considerar a escola como centro da política educativa e investir na melhoria da vida nas comunidades educativas e na tigação entre educação e sociedade, numa perspectiva de formação permanente.

Os investimentos em, Educação e Formação exigem especial atenção aos recursos materiais e infra-esttuturas, bem como aos recursos humanos—o que obriga à valorização dos professores e à criação de melhores condições para o exercício da profissão docente.

Impõe-se ainda dar atenção especial à diversidade do ensino secundário, ao incentivo à educação tecnológica e profissionalizante, à ligação entre educação e desenvolvimento económico e social, à modernização do ensino superior e à articulação entre as políticas de Educação e Formação e as políticas de Cultura, de Ciência e Tecnologia, do Ambiente.

Orientações gerais para o sistema educativo

Para além de opções estratégicas para os diferentes graus de ensino e sua articulação, bem como para as relações com as actividades de formação, o Governo definiu um conjunto de medidas de caracter geral dirigidas ao Sistema Educativo no seu conjunto, delas se destacando:

A concretização de Conselhos Locais de Educação, enquanto órgãos de participação democrática dos diferentes agentes e parceiros sociais, visando a definição de orientações e o acompanhamento de medidas adequadas as diferentes realidades do País; A reforma do Sistema de Administração e Gestão da Educação, clarificando competências entre os Serviços Centrais — a quem competirá o exercício de funções normativas, de avaliação, inspecção e controlo — e dos serviços Regionais do Ministério — aos quais competirá o exercício de funções de execução, de gestão do sistema e de acompanhamento e apoio às escolas; Na perpectiva de descentralização ir-se-ão desenvolver os mecanismos apropriados a um maior protagonismo do poder local, estabelecendo, através, do dialogo com as autarquias locais, a transferência de cornpetências com afectação dos necessários mei-- os, visando, prioritariamente, a criação de uma rede nacional de educação pré-escolar e a gestão das infra-estruturas do ensino básico; O reforço da autonomia das escolas, valorizando a sua identidade e os seus projectos educativos, a organização pedagógica flexível e a sua adequação à diversidade dos alunos e dos territórios educativos; A adopção de uma fsrrntégia visando a mtradução do conceito de Centro de Referenda do Sistema Educativo, enquanto elemento de vabrização da inovação a nível local e das estratégias de mudanças nas escolas;

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A redefinição negociada da rede escolar, através da elaboração da Carta Escolar, envolvendo o sistema público, particular e cooperativo, com a participação efectiva e a co-responsabilização do poder local, tendo em vista a criação de condições para a efectivação gradual e progressiva da escola de um só tumo;

A revisão negociada do Estatuto da Carreira dos Educadores e dos Professores, sem prejuízo da revisão imediata dos principais bloqueamentos ao desenvolvimento da carreira, nomeadamente, quanto à relevância e creditação da formação contínua;

A garantia de um processo de formação contínua de educadores e professores, articulado com as necessidades profissionais, reforçando as condições de acreditação das acções de formação desenvolvidas pelos Centros das Associações de Escolas, em colaboração com Centros de Recursos do Ensino Superior;

A criação de condições para um funcionamento efectivo dos serviços de psicologia e orientação, escolar.

Educação pré-escolar e ensino básico

As principais linhas de acção do Governo, nestas áreas são as seguintes:

Na educação pré-escolar, estabelecer com os restantes protagonistas envolvidos no processo, um plano concertado de alargamento da rede nacional de educação pré-escolar, coordenando a sua expansão e o seu funcionamento, com exigências de qualidade, garantindo a especial participação das autarquias locais e estimulando também o desenvolvimento de iniciativas particulares e cooperativas ao nível local, sem prejuízo da função reguladora do Estado;

No ensino básico, prestar uma particular atenção ao • 1° ciclo, base da selecção escolar, nomeadamente através da sua articulação com a educação pré-escolar e com o 2° ciclo; assegurando o efectivo cumprimento da escolaridade básica de 9 anos;

Na formação pré-vocacional, ir-se-á garantir a consolidação e o enquadramento das iniciativas dirigidas a jovens oriundos do abandono escolar precoce, que não reúnam condições para ingressar de imediato nas vias de qualificação profissional, nomeadamente o sistema de acrendizagem, em articulação com o Ministério para a Qualificação e Emprego.

Enalno Secundário

No que respeita a este grau de Ensino, cuja expansão e qualidade de formação importa assegurar, as principais linhas de acção são:

Garantir que qualquer das vias de orientação tem um caracter terrninal; capaz de associar uma formação geral e específica adequada ao prosseguimento de estudos e à inserção na vida activa;

Assegurar-se a efectiva articulação entre as varias vias alternativas ao nível do ensino secundário, através da criação de um órgão coordenador, com constituição tripartida (Estado, Associações Patronais e Sindicatos) e com representação dos derjarramentos da AdrmnUtnbção Pública que tutelam subsistemas de educação e formação deste nível;

Assegurar aos diplomados do ensino secundário geral, que não ingressem no ensino superior, uma formação que confira qualificação profissional certificada; de acordo com o princípio de que nenhum jovem abandone o sistema de educação/formação sem uma qualificação certificada, assegurando, para a concretização deste objectivo, as necessárias articulações institucionais;

Dmamizar o Observatório de Entradas na Vida Activa, para aumentar o nível de informação sobre a identidade e as diferenças entre vias alternadas de formação.

Educação espadai, educação de adultos e desporto escolar

Nestas áreas as principais linhas de acção do Governo são:

No sector da educação especial serão desenvolvidas acções que garantam o seu funcionamento eficaz, promovendo-se a integração sócio-educativa dos indivíduos com necessidades educativas específicas, nomeadamente dos que são portadores de deficiência, tendo sempre em conta a diversidade de situações e o necessário diálogo e concertação com os professores e com as Associações Privadas e Cooperativas que desenvolvem actividade nesta área;

Na educação de adultos, que constitui uma dimensão fundamental na democratização das oportunidades de educação e formação, serão intensificados os programas conjuntos com o Ministério para a Qualificação e Emprego que visam a formação profissional e a formação de base numa perspectiva de educação permanente, bem como a intensificação de programas e acções orientadas para a formação global dos indivíduos e para o desenvolvimento das comunidades, através, nomeadamente, da revisão do sistema de educação recorrente de adultos e da dinamização da educação extra-escolar,

Na vertente do desporto escolar prosseguir-se-à uma política de criação de espaços e de conduções para a prática desportiva da população escolar, a começar no 1° ciclo, ao mesmo tempo que serão incentivados os clubes escolares onde se deverão desenvolver as actividades desportivas como actividades de complemento curricular.

Enalno 8uparlor

Importa ampliar o esforço nacional no ensino superior forma a responder às necessidades do país numa fase crucial do seu desenvolvimento, satisfazendo escalões de qualifica- • çãb e motivação compatíveis com a construção europeia, estimulando níveis elevados de formação, e premiando a qualidade e a competitividade que o conduza a uma progressiva internacionalização e a uma presença no espaço de formação europeu. Para tal são orientações estratégicas do Governo:

A expansão da capacidade do ensino superior, bem como a diversificação das opções e a dinunuicão progressiva das limitações constituídas pelo «numerus clausus», constituem objectivos do Governo, inuxxtando para tal tal melhorar o acolhimento da rede pública, por forma a garantir a efecto* Uberdade de escolha, esbatendo distorções existentes na procura dos cursos, — face à disponibilidade

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da oferta do ensino superior público e privado — e ainda reformular o sistema de acesso ao ensino superior no sentido de uma maior democraticidade e flexibilidade; A consolidação e aprofundamento da Autonomia Universitária e das Instituições do Ensino Superior Politécnico, poT forma a desenvolver uma maior flexibilização dos métodos de gestão administrativa e financeira, adequando-os à dimensão, dinâmica e complexidade com que cada instituição se vê confrontada, e adoptando mecanismos plurianuais de financiamento, de acordo com o tipo de instituições e de cursos ministrados e tendo por base contratos-programa plurianuais de desenvolvimento a estabelecer entre o Governo e as instituições do ensino superior;

A introdução de mecanismos de articulação entre os Ensinos Universitário e Politécnico, quer no que respeita à circulação entre os dois, quer à sua coordenação para servir as necessidades de formação superior a nível nacional ou regional; adoptando igualmente medidas que visem a participação dos Institutos Politécnicos em actividades de investigação e em redes de cooperação universitárias;

A promoção da crescente abertura do ensino superior ao meio social, ao tecido empresarial;

A garantia do concurso dos mais qualificados criando estímulos adequados à dedicação, empenhamento e excelência para que sejam alcançados níveis de qualidade docente internacionalmente comparáveis, o que exige criar condições para a renegociação do Estatuto das Carreiras Docentes do Ensino Superior, tendo em vista a valorização e dignificação das carreiras;

A definição das formas mais adequadas socialmente justas para financiar o sistema de ensino superior, com esse objectivo, e após a imediata suspensão do actual diploma em vigor sobre propinas, desenca-dear-se-à um processo largamente participado, promovendo, em simultâneo um reforço do apoio social escolar, extensivo aos estudantes do ensino superior particular e cooperativo;

o reforço, já referido atrás da acção social escolar e dos apoios educativos, com a criação dé um sistema flexível de atribuição de bolsas de estudo, gerido de forma descentralizada e um sistema de empréstimos com juros bonificados reembolsáveis após integração do estudante no mercado de trabalho.

CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Promover uma investigação científica de qualidade e relevância reconhecidas, reforçar as instituições científicas capazes, criar condições de avaliação e acompanhamento independentes de políticas científicas, bem como de programas e projectos, promover a colaboração internacional, a formação científica e a difusão para o tecido económico e social do conhecimento produzido ou adquirido são grandes objectivos de uma política nacional de ciência e tecnologia que urge afirmar. Neste contexto definem-se como metas e acções de impacto global as seguintes:

O aumento regular da despesa pública em investigação (e o incentivo à despesa privada), o aumento' gradual do número de pessoas activas em activida-

des científicas e tecnológicas, apontando para sua duplicação até ao final da década, meta desejável, embora dependente dos recursos públicos e privados mobilizáveis;

O comrjromisso político de um efectivo orçamento nacional de ciência e tecnologia, de programação plurianual, articulando p Quadro Comunitário de Apoio com o esforço nacional—e reforçando este último de forma a garantir-se a sua continuidade e a real adicionalidade das contribuições comunitárias;

A reforma das estruturas de coordenação e de dinamização do sistema, bem como a estruturação do novo Ministério da Ciência e da Tecnologia em organismos apropriados às principais funções do Estado na coordenação, fomento, internacionalização e difusão das actividades de C&T;

A reformulação do actual Conselho Superior de Ciência e Tecnologia — desgovemamentalizando-o, tornando-o independente e reforçando a presença individual dos melhores cientistas e de organizações representativas da própria comunidade científica, bem como acolhendo a presença activa da comunidade científica mais jovem;

Promover o reforço da estruturação da própria comunidade científica nas suas várias valências, designadamente através da criação de "colégios" de especialidade;

A revisão do Programa PRAXIS XXI e dos seus mecanismos de gestão, acompanhamento e avaliação, assim, como, as alterações a introduzir no PRODEP no PEDIP e no PAMAF, contribuirão para consubstanciar algumas das opções anteriores, reforçando as condições reais de desenvolvimento das actividades cientificas e tecnológicas em Portugal.

Instituições cientificas, valorização da actividade de Investigação científica, Internacionalização do sistema ds IM>.

Constituem aspectos centrais da política cientifica do Governo:

Promover o desenvolvimento de instituições científicas dotadas de pessoal investigador a tempo inteiro em paralelo com outros profissionais (sem qualquer discriminação à priori de áreas científicas, antes privilegiando sempre a qualidade) e convenientemente dotadas de meios financeiros próprios por contratos-programa plurianuais ou instrumentos equivalentes. Promover a fixação profissional de jovens investigadores formados nos últimos anos será considerada uma prioridade política;

Estimular a autonomia das instituições científicas (designadamente em matéria orçamental) a que devem estar associados mecanismos independentes e eficazes de avaliação e acompanhamento, com participação internacional;

Proceder à reforma inadiável do sector público de investigação incluindo a actual matriz dos laboratórios de Estado (e dos centros e parques tecnológicos) em condições de maior eficiência, identificação e ligação aos utilizadores, concentração e actualização das missões de investigação, certificação e difusão científicas e tecnológicas, rejuvenescendo os seus quadros onde necessário e dotando esses organismos de órgãos de avaliação e acompanhamento eficazes, de composição internacional;

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Encorajar a criação ou o reforço de organismos de

investigação ínter-iristiuxionais, o seu equiübrado

entrosamento regional, o desenvolvimento da carreira de investigador nesses organismos, o seu financiamento corrente, estável e programado, por via de orçamentos próprios de investigação científica, designadamente em instituições de ensino superior, a par do financiamento, por concurso, de programas e projectos;

Reforçar a avaliação de programas e projectos por forma a garantir isenção, competência e transparência de processos, nomeadamente reintroduzindo e garantindo legalmente o carácter público das apresentações de projectos, o conhecimento dos pareceres de avaliação, o direito de recurso e a presença sistemática de peritos internacionais independentes;

Reforçar a cooperação científica e tecnológica internacional, de âmbito bilateral ou multilateral, desig-na-damente no quadro de uma participação activa na construção das políticas europeias, no reforço da presença portuguesa em organizações científicas internacionais e na dinarnização da cooperação científica e tecnológica com os países tropicais, especialmente os de língua oficial portuguesa.

Ciência, tecnologia e inovação empresarial

Em paralelo com o reforço das instituições científicas o Governo estimulará a difusão do conhecimento e das metodologias científicas e técnicas no tecido económico, criando assim condições mais favoráveis para a inovação empresarial, designadamente através de:

Programas de qualificação dos recursos humanos das empresas, apoiando a sua formação contínua em universidades, politécnicos, laboratórios de Estado e centros de investigação;

Medidas de dinamização das actividades de observação, tratamento e difusão da informação científica e técnica, com a utilização de redes que permitam às empresas o acesso atempado e em boas condições à informação relevante;

Medidas de apoio ao desenvolvimento de competências nos domínios da engenharia de desenvolvimento, de controlo de qualidade, de design, concepção de novos produtos nas empresas, de reforço às actividades de consultoria científica e técnica, e à ligação continuada entre empresas, laboratórios e centros de investigação;

Incentivos ao investimento em investigação e desenvolvimento tecnológico, nomeadamente no domínio fiscal a acordar entre o Estado e as empresas, sublinhando-se os que visem apoiar a criação de emprego cientifico;

Políticas de compras públicas orientadas para o desenvolvimento e a absorção de conhecimento científico e tecnológico nas empresas, designadamente através de consórcios e de organizações internacionais.

Divulgação científica o técnica o ensino das ciências

Nomeadamente através da:

Promoção de melhores oportunidades de educação científica de base, designadamente no ensino básico e secundário, através do apoio a iniciativas concretas de escolas e professores, à colaboração activa

da comunidade científica e tecnológica na melhoria das práticas escolares, será um domínio de acção prioritária do Governo e uma vertente central da sua política científica, em estreita articulação com os objectivos gerais da política educativa; v Promoção eficaz da cultura científica e tecnológica na sua relação com os valores da cidadania, permitindo a escolha informada de opções e reforçando o seu ■ lugar primacial na educação e na formação profissional, assim como nos meios de comunicação social e através de centros e museus de ciência e de tecnologia.

CULTURA

A intervenção do Governo na esfera da cultura assenta no princípio fundamental de que a criação e a fruição culturais constituem direitos essenciais dos cidadãos e componentes determinantes da sua qualidade de vida, do que decorre, por conseguinte, a responsabilidade inalienável de intervenção do Estado neste domínio. A cultura constituirá, assim, com a educação, a formação e a ciência, uma área prioritária da acção governativa, traduzida, no plano político, em duas orientações fundamentais:

O Estado não pode nem deve monopolizar a vida cultural e, tem pelo contrário, a estrita obrigação de respeitar, viabilizar e estimular a multiplicidade e a variedade das iniciativas culturais, surgidas no seio da sociedade civil. Nesta óptica, o Governo tem a. consciência de que o desenvolvimento harmonioso da vida cultural portuguesa exige uma transferência progressiva de competências e meios, hoje concentrados na administração central, quer para os órgãos de poder autárquico e regional, quer para entidades privadas de natureza e âmbitos diversificados;

• O reconhecimento da existência de domínios da cultura em que só o Estado está em condições de assegurar as grandes infra-estruturas indispensáveis à acção cultural, quando a sua dimensão nacional, o volume dos investimentos que lhes são necessários, os imperativos de continuidade do seu funcionamento e a sua reduzida capacidade de gerar receitas próprias assim o exijam.

Neste contexto o Ministério da Cultura, na assunção de que há domínios em que só o Estado está em condições de assegurar as grandes infra-estruturas indispensáveis à acção cultural, tem como objectivos a reestruturação do esquema funcional da Secretaria de Estado da Cultura que antecedeu o Ministério, e, em simultâneo, o desenvolvimento de novas políticas em sectores culturais onde tal se justifica, ou o retomar de algumas Unhas gerais de orientação, que nos últimos anos haviam sido abandonadas pelos últimos responsáveis governamentais na área da Cultura.

Património, arquivos e museus

Nestas áreas as principais linhas de acção serão as seguintes:

O aperfeiçoamento e regulamentação dos diplomas legais sobre o património cultural português, a aceleração e sistematização do inventário do património cultural móvel e a reformulação e autonomização institucionais dos sectores da Arqueologia e da Conservação e Restauro;

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O lançamento de uma politica nacional de arquivos, que reformule o papel e o estatuto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo;

O apoio prioritário, na área dos museus, à instalação prevista do Museu de Arte Moderna/Centro de Arte Contemporânea na Fundação de Serralves, no

Porto;

A revisão do modelo organizacional do Centro Cultural de Belém por forma a adequá-lo à consagração das responsabilidades maioritárias do Estado na sua manutenção, conciliando-as com a captação de apoios mecenáticos, a geração de receitas próprias e o reforço da sua flexibilidade de gestão.

Artea do espectáculo

Nesta área proceder-se-á:

À criação do Instituto Português das Artes do Espectáculo, para o qual serão transferidas as responsabilidades do apoio do Estado nos dominios do Teatro, da Música e da Dança;

À autonomização institucional do Teatro Nacional de S. Carlos, dos Teatros Nacionais de D. Maria II e de São João, das Orquestras Nacionais,, e Companhia Nacional de Bailado e a institucionalização das actuais orquestras Sinfónica Portuguesa e Clássica do Porto.

Cinema

Nesta área dar-se-á estímulo a uma programação cinematográfica regular, estável e diversificada, através da aplicação rigorosa das obrigações de produção e investimento previstas na lei portuguesa e na Directiva Comunitária Televisão sem fronteiras, sem prejuízo da reformulação da Lei do Cinema ■ . ~

Livro e leitura

As principais Unhas de acção nesta área serão as seguintes:

O restabelecimento do Instituto Português do Livro e da Leitura e da Biblioteca Nacional de Lisboa como instituições autónomas e de vocações distintas, o incremento da Rede Nacional de Leitura Pública, articulando-a com uma Rede de Bibliotecas Escolares a instituir em colaboração.com o Ministério da Educação;

O lançamento de um programa de apoio à modernização dos sectores editorial e livreiro, com vista a melhorar o acesso ao livro em Portugal;

O relançamento de uma política sistemática de promoção do livro português nos mercados lusófonos, e em especial nos países africanos de expressão oficial portuguesa.

DESPORTO

A importância que o Desporto assume nas sociedades modernas, como factor de saúde, bem-estar, sociabilidade e participação cívica e, também como actividade profissional, que suscita crescente interesse da opinião pública e da vida empresarial, que acompanhe os demais, determina uma ac-

tuação governamental específica, que contribua para a renovação da sociedade portuguesa. Neste contexto os principais vectores de actuação são os seguintes:

Apolo ao associativismo

Nesta área de actuação incluindo-se o apoio a clubes e

às colectividades vocacionadas para a prática desportiva que desenvolvam trabalho assinalável, sendo as seguintes as principais linhas de acção:

Continuação da celebração de contratos-programas com as federações desportivas;

Encaminhamento de meios para a actividade desportiva através da criação de uma maior participação das empresas, das condições que permitam dinamizar estruturas já existentes e da realização de outras fontes tradicionais de financiamento do Desporto;

Prestação de apoio técnico e logístico, por parte dos serviços, a apresentação de projectos junto da União Europeia;

Ponderação de soluções com vista à simplificação e modernização de quadros legais de funcionamento de entidades integrantes do associativismo desportivo e desenvolvimento legislativo;

Dotação do Museu do Desporto de instalações condignas, que permitam o acesso à população de um espólio, de valor incalculável, que retrata a afirmação e os pontos altos do associativismo e dos desportistas portugueses;

Promoção de actividades e programas destinados a portadores de deficiência em colaboração com as associações do sector;

Criação de condições que tornem mais acessível o acompanhamento médico dos praticantes desportivos.

Alta competição

Nesta área as principais linhas de acção são as seguintes:

Aplicação efectiva' do regime de apoio à alta competição através de um serviço dotado dos meios necessários, que acompanhará a concessão de apoios e possibilitará o acesso a outras facilidades previstas legalmente;

Criação de estruturas de apoio específico - os centros de alto rendimento - que respondam às exigências de detecção, formação e acompanhamento dos praticantes de alta competição, funcionando em instalações devidamente adaptadas, nomeadamente nos Complexos do Jamor e Lamego. Estas estruturas irão trabalhar em estreita colaboração com as federações;

Prestação pelos serviços de Medicina Desportiva de apoio à preparação dos atletas de alta competição;

Criação de condições para que as figuras de reconhecido prestígio do desporto português possam continuar a divulgar e a promover o Desporto, após o

termo das suas carreiras desportivas.

Desporto profissional

A especificidade do desporto profissional e o seu nível de exigências e de organização aconselha a uma clarifica-

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ção imediata em relação à restante actividade desportiva, incluindo os seguintes aspectos;

O financiamento, gestão e organização do desporto

profissional exigem respostas que terão de ser encaradas no âmbito de sociedades desportivas, que permitam e incentivem a canalização para estas de meios de investimentos privados e a introdução de novas formas de gestão;

As questões complexas relacionadas com a organização do espectáculo desportivo, nomeadamente as exigências de segurança e conforto dos espectadores, terão de merecer medidas concertadas;

A contenção da violência associada aos espectáculos desportivos deverá continuar a ser prosseguida pela utilização de normas, dispositivos e equipamentos dissuasores.

Desporto na Escola e nos Tempos Livres

Nesta área as principais linhas de acção são as seguintes:

Dotação do sector de uma estrutura orgânica estável, . que dê garantias de continuidade e que harmonize e potencie o desempenho das áreas educativa e desportiva. O clube desportivo da escola, formado por alunos e professores, constituirá a base de uma organização pedagogicamente credível e devidamente articulada a nível regional e nacional;

Redução das grandes carências de equipamentos para a prática desportiva que se regista em muitas escolas do País;

Promoção, em estreita colaboração com as autarquias, de campanhas de sensibilização para os benefícios da prática desportiva como factor propiciador de saúde e de bem-estar das populações;

Apoio e estímulo a eventos de grande participação popular destinados a todos os grupos etários. Importa ter em conta a reduzida participação desportiva da mulher, pelo que as iniciativas deverão ser preferencialmente vocacionadas para a participação conjunta de todos os elementos do agregado familiar,

Simplificação dos procedimentos burocráticos, de modo a permitir a criação de clubes de praticantes como resposta à necessidade organizacional dos intervenientes nas chamadas novas práticas desportivas, vulgarmente designadas por desportos radicais ou de aventura envolvendo a Juventude.

Formação de agentes desportivos

Nesta área as principais linhas de acção são as seguintes:

Reactivação de uma estrutura de dinamização da formação de agentes desportivos;

Prestação de apoio técnico, logístico e humano capaz de garantir o funcionamento regular de cursos de formação devidamente qualificados;

Atenção particular à formação de agentes especializados, para acompanhamento requerido pela prática desportiva de portadores de deficiência

Infra-estruturas desportivas

Nesta área as principais medidas são as seguintes:

Actualização da Carta Desportiva Nacional, de modo a referenciar a totalidade dos equipamentos dispo-

níveis e as suas respostas às exigências de utilização, passando esta Carta a constituir a base de trabalho para um plano de construções desportivas de

acordo com as necessidades da população, em especial do sector escolar;

Recuperação urgente de instalações desportivas estatais, nomeadamente o Complexo do Jamor,

Desenvolvimento de esforços em comum com outras áreas governamentais no sentido de que nas novas urbanizações seja prevista a reserva de espaços destinados a actividades de lazer e desporto;

Garantia de existência nos equipamentos desportivos a construir, de formas de acesso e de utilização que contemplem as necessidades dos portadores de deficiência enquanto espectadores ou praticantes.

JUVENTUDE

O Governo está consciente de que o futuro de Portugal depende; em muito, do modo como se processará a integração das novas gerações na sociedade actual. Daí que, o estímulo à participação cívica e à promoção da integração social e económica dos jovens portugueses constitua a nossa prioridade estratégica para os próximos anos.

Prioridade que queremos concretizar em diálogo com os jovens e através do desenvolvimento de uma verdadeira política global e integrada de juventude, assente em dois vectores:

Horizontal, dando coerência às políticas sectoriais das restantes áreas de governação, através de formas institucionalizadas de coordenação;

Vertical, estimulando a participação juvenil, a livre criação e a circulação de informação no entertdimen-to de que os jovens são cidadãos de corpo inteiro e agentes de mudança social e cultural.

Associativismo

Nesta área as principais linhas de acção são as seguintes:

Apoio e incentivo à iniciativa e participação dos jovens, fomentando o associativismo como espaço de socialização e de aprendizagem democrática e factor de combate a todas as formas de exclusão c discriminação;

Reforço do diálogo com os jovens, valorizando as suas estruturas representativas, designadamente através do funcionamento de um órgão de consulta e de acom- • panhamento da acção governativa;

Intervenção transparente e criteriosa da Administração Pública junto do movimento associativo e dos jovens. A acção do Governo não substituirá a dos jovens; reconhecerá, antes, o seu papel na iniciativa individual, o direito à diferença e respeitará a sua autonomia;

Criação de condições e mecanismos para que o movimento associativo participe na definição e execução das políticas de juventude e para que as Associações de Estudantes tenham maior participação na vida das escolas;

Maior interligação entre a prestação do serviço pelos objectores de consciência e os objectivos globais da política de juventude, estimulando a experiência associativa.

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Emprego e Habitação

Nesta área as principais linhas de acção são:

Iniciativa Empresarial

Nesta área, as principais linhas de acção são:

Apoio à actividade empresarial dos jovens (agricultura, indústria, comércio, serviços), tanto na instalação como no acompanhamento da actividade inicial das empresas;

Flexibilização e maior acessibilidade dos apoios aos jovens que querem lançar-se na actividade empresarial, acabando com burocracias desnecessárias e encurtando prazos de decisão e valorizando o apoio a criação dos «ninhos de empresa».

Criação de mecanismos que promovam o acesso dos jovens ao primeiro emprego, designadamente através da adopção de novas estratégias nas áreas da formação profissional e da qualificação. Fomento do auto-emprego e do desenvolvimento de iniciativas locais de emprego. Combate ao trabalho infantil. Acesso mais justo e alargado ao subsídio de desemprego;

Dinamização do mercado de arrendamento (aperfeiçoando, entre outros, o actual programa de incentivos ao arrendamento) de forma a facilitar o acesso à primeira habitação por parte dos jovens. Apoiar as cooperativas de habitação. Criar mecanismos de incentivo à reconstrução de casas abandonadas e à auto-reconstrução, evitando a constituição de guetos habitacionais de jovens.

Intercâmbio a Cooperação

Nesta área as principais linhas de acção são as seguintes:

Promoção do intercâmbio e da cooperação com jovens de outros países, designadamente no continente europeu e com os países que falam a língua portuguesa sendo dada especial atenção ao intercâmbio entre as comunidades de jovens portugueses espalhadas pelo Mundo;

Facilitar uma maior mobilidade dos jovens residentes no território nacional, com particular incidência nas acções de voluntariado e solidariedade, para o que é essencial o reforço da rede nacional de infra-estruturas (Pousadas, Centros de Juventude, entre outras) e do sistema de informação (incluindo a base de dados), de modo que se generalize o acesso aos programas de intercâmbio, de ocupação e do próprio turismo juvenil.

Criatividade e Tempos Livres

Nesta área as principais linhas de acção são as seguintes:

Criação de programas de ocupação dos tempos livres, com destaque para as áreas desportivas, da preservação do ambiente e do património;

Lançamento de programas de apoio à investigação, à ciência, às novas tecnologias e de programas que estimulem a descoberta de novos talentos e de novos valores nas diversas áreas da cultura;

Promoção do encontro natural entre os jovens e a cultura, em respeito pela livre criação.

SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO

O Governo considera da maior importância a ampliação, diversificação e sinergia das iniciativas destinadas a difundir o uso das tecnologias da informação, por forma que estas possam desempenhar o papel estruturante que lhes pode caber. As acções que irão ser realizadas, beneficiarão da convergência de iniciativas nas áreas da Educação, Ciência e Cultura já referidas, e da expansão dos suportes, nomeadamente das redes de telecomunicações. A acção governamental dirigida à «sociedade da informação» inclui:

O reforço da infra-estrutura científica e tecnológica portuguesa, com vista a fornecer os meios informa-cionais necessários para assegurar a competitividade do País na sociedade da informação em que nos integramos;

O desenvolvimento da oferta e utilização das Tecnologias de Informação (pelos cidadãos e pelas empresas) e fomentada a integração das empresas nas redes globais de subcontratação de produtos e serviços, sendo facilitado o acesso dos cidadãos e das famílias às redes telemáticas;

A utilização das TI para racionalizar/modernizar a Administração Pública, mediante a criação de um programa integrado de modernização da Administração Pública, tendo por referência o primado do cidadão utente e como suporte a infra-estrutura de sistemas e tecnologias de informação;

A formação para a Sociedade de Informação, em que articuladas com as alterações curriculares do sistema educativo e com a política de difusão do conhecimento científico e tecnológico será generalizada a formação na utilização das tecnologias de informação, facultando progressivamente os meios tecnológicos e pedagógicos adequados;

O lançamento de programas específicos de valorização e de reconversão profissionais, tendo em conta as novas exigências funcionais da era da informação.

Ao iniciar uma actuação mais articulada nesta área o Governo considera que está a dar uma contribuição de relevo para a própria competitividade da economia.

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3.9 OPÇÃO

CRIAR CONDIÇÕES PARA UMA ECONOMIA COMPETITIVA, PROMOVER UMA SOCIEDADE SOLIDÁRIA

• Crescimento Sustentado e Finanças Públicas

• Competitividade e Internacionalização

• Qualificação e Emprego

• Solidariedade e Segurança Social

• Saúde e Bem-Estar

• Combate à toxicodependência

CRESCIMENTO SUSTENTADO E FINANÇAS PÚBLICAS

Uma nova visão do desenvolvimento

Como indica o Programa do Governo, a nova visão para

o crescimento e para o desenvolvimento assenta no respeito pelas seguintes características:

Sustentável, porquê assente em bases realistas, respeitando uma relação de sohdariedade entre as gerações e de equilíbrio entre a Humanidade e a Natureza;

Regionalmente equilibrado, porque empenhado num desenvolvimento integrado do Pais e na correcção das assimetrias entre centros e periferias; zonas rurais e meios urbanos; litoral e interior, valorizando o direito à luz e ao espaço, ao silêncio, à diferença, à privacidade e à vizinhança; ao ambiente e à cultura; à identidade e à memória;

Socialmente justo, porque capaz de favorecer a integração social, promovendo e protegendo os direitos humanos, a não discriminação e a tolerância, bem como o respeito pela diversidade, pela igualdade de oportunidades e pela solidariedade;

Moderno, porque capaz de articular (e não de contrapor) competitividade e solidariedade; de ver na economia, mais do que o fundamento da independência, o suporte da dignidade nacional; de defender um projecto de identidade cultural como factor de desenvolvimento;

Criador de emprego, porque capaz de conjugar as políticas macroeconómicas com a formação e a educação; de ver no trabalho o instrumento insubstituível para a afirmação da dignidade individual, essencial para o progresso e a riqueza da sociedade.

A aposta num crescimento sustentado, superior à média da União Europeia e na melhoria da competitividade da economia portuguesa, num ambiente de estabilidade macroeconómica, compatível com a participação na UEM em 1999, constituirá o fio condutor de toda a política económica.

Política macroeconómica — Aspectos de enquadramento

A participação de Portugal na UEM, já a partir de 1999, implica a definição precisa do perfil da política económica nacional, que devera assegurar um efectivo ambiente de estabilidade do quadro macroeconómico, indispensável a uma trajectória de crescimento sustentado, e de melhoria da competitividade, apoiada no investimento de longo prazo dos agentes económicos privados.

O objectivo de estabilidade do quadro macroeconómico de referência traduz-se em:

Prossecução do esforço de desinflação, apoiado numa combinação de políticas que dê maior importância à consolidação orçamental;

Adopção de uma política de estabilidade cambial do escudo;

Cumprimento dos compromissos de redução do défice público, sem agravamento das taxas de impostos, o que obrigará a uma contenção criteriosa de despesas, em que toda a prioridade será concedida às políticas de promoção da competitividade da economia portuguesa e da solidariedade entre os portugueses;

Início de uma trajectória descendente para a dívida pública, fazendo diminuir o seu peso no PEB.

Sendo essencial assegurar um crescimento superior à média comunitária e uma redução do desemprego, a redução das taxas de juro reais constitui o objectivo intermé-

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dio, sendo nesse ponto que se torna necessário um maior contributo do Estado para a promoção do desenvolvimento, em matéria de quadro macroeconómico de referência. A manutenção de uma taxa de inflação reduzida, a estabilidade cambial do escudo e a redução do défice público serão objectivos instrumentais no que deles dependerá a redução sustentada das taxas de juro.

Politica Orçamental

A política orçamental é, entre as políticas macrò-económi-cas nacionais, aquela que mantém alguma margem de manobra no actual quadro de integração. Ela constituirá o centro da gestão da política económica conjuntural do Governo.

Concluído o exercício orçamental para 1996, o. Ministério das Finanças irá lançar as novas bases de elaboração do Orçamento do Estado, nomeadamente combinando um orçamento tendencialmente de base zero com plafonds para a despesa compatíveis com o Programa de convergência a apresentar à Comissão da União Europeia. (1° semestre, cfr. ponto 3 do capítulo LU)

Estas novas bases para a elaboração do Orçamento do Estado assentarão:

Na elaboração de um modelo de justificação técnica da despesa a inscrever nos projectos de orçamento de modo a se poder avaliar da sua racionalidade (pretende-se evitar-se que o montante de despesa em cada período seja aferida pela despesa do período anterior);

Na criação das condições que permitam avaliar a eficácia da realização da despesa pública numa óptica de comparação sistemática entre os recursos utilizados e os resultados obtidos.

Por outro lado, proceder-se-á à concepção de um novo modelo de controlo de execução orçamental extensivo a todo o Sector Público Administrativo (SPA) reavaliando e revendo o regime da Adininistração Financeira do Estado bem como, corrigindo as causas do atraso na apresentação da Conta Geral do Estado.

No que respeita à Política Fiscal do Governo, o seu objectivo principal será desagravar os rendimentos do tra-balho em desfavor dos outros; despenalizar o capital reinvestido e, cobrando o mesmo, melhorar a equidade, beneficiando sobretudo a classe média que é a mais penalizada, pelo actual sistema fiscal.

Para corrigir as injustiças fiscais existentes, o Governo actuará em duas frentes:

Acelerará a melhoria da eficácia da Administração Fiscal e Alfandegária e combaterá firmemente a evasão fiscal e aduaneira;

Promoverá a correcção das disposições de legislação tributária que mais ferem o princípio da equidade.

Com a melhoria da Administração Fiscal procurar-se-á que os contribuintes que têm menos possibilidades de evasão fiscal—os trabalhadores por conta de outrem — não tenham de suportar uma parte tão desproporcionada da carga tributária total, só porque outros conseguem escapar aos impostos que deveriam pagar. Será possível obter gradual-' mente resultados significativos, no que respeita à cobrança efectiva dos impostos e no combate à evasão fiscal, através de maior eficiência dos Serviços da Administração. Com esse objectivo, o Governo porá em prática medidas destinadas a:

Modernizar a orgânica do sector, incluindo a redefinação do modelo organizativo da Direcção-

-Geral das Contribuições e Impostos e o reforço da Inspecção Tributária;

Reforçar os meios humanos e materiais em áreas-chave como serviços de inspecção e informática e da formação profissional.

Em resultado das melhorias a promover em matéria de Administração, será de admitir que elas permitam suster e progressivamente erradicar fenómenos de evasão e fraude, aliviar a carga fiscal do IRS sobre os níveis mais baixos de rendimentos, e contribuir para o estabelecimento de uma concorrência sã e leal entre agentes económicos.

Quanto à correcção das normas da legislação tributária que mais ferem a equidade, para atingir os objectivos pretendidos, modificar-se-ão um certo número das disposições actualmente em vigor. Entre as correcções a pôr em prática para esse efeito, serão de mencionar especialmente as que incidirão sobre o IRS e o IRC e sobre o conjunto Sisa/Contribuição Autárquica/Imposto Sucessório.

Ainda na área fiscal, proceder-se-á à análise e concretização de uma solução, a obter a nível interministerial, quanto à resolução da questão das empresas com dívidas ao Fisco/Processo Especial de Recuperação de Empresas.

Política de privatizações

O Governo empenhar-se-á na aceleração da política de privatizações regida por critérios coerentes de transparência e funcionalidade económico-social, não esquecendo o seu peso financeiro, nomeadamente como instrumento decisivo de redução do «stock» acumulado de Dívida Pública, mas valorizando devidamente o contributo que devem dar para o reforço e reestruturação do tecido produtivo nacional, para a dinamização do mercado de capitais, a melhoria da situação financeira das empresas e a competitividade da economia nacional.

Para isso elaborar-se-á um Programa de Privatizações, a cuja execução, rigorosa e imaginativa, se conferirá grande prioridade e eficiência Proceder-se-á, neste contexto, à revisão do enquadramento legal das operações de privatização no sentido de pôr termo a quaisquer limitações, de carácter discriminatório, da participação de entidades comunitários no capital das empresas privatizadas.

PolMca de rendimentos e concertação estratégica

A política de rendimentos que o Governo enquadra na política de concertação estratégica, sofrerá, no decorrer dos próximos anos, importantes alterações estruturais induzidas, quer pelo processo de convergência com as economias mais desenvolvidas da União Europeia quer pelo processo de reestruturação modernizadora que é indispensável na economia portuguesa.

Para tal, 6 necessário encontrar na promoção sustentada e mais rápida do nível da produtividade, a capacidade para ajustar, progressivamente, cada vez mais empresas a níveis de salários e qualificação mais elevados. E, é essencial contribuir, nomeadamente, para a criação de um novo modelo de «relações industriais». Um «modelo» onde os trabalhadores adoptem atitudes mais responsabilizantes e construtivasm face ao desenvolvimento e resultados da empresa onde trabalham, tendo como contrapartida a criação, ao nível da empresa, de espaços de diálogo, concertação e participação, que lhes permitam níveis de satisfação profissional mais compensadores.

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É ao serviço desta estratégia que o Governo fará da Política de Rendimentos e Preços um instrumento essencial da concertação estratégica entre os empresários e as suas associações e oS trabalhadores e os seus sindicatos.

Esta contratualização de incidência estratégica, entre os diversos parceiros sociais, deve ser estimulada para fora das próprias empresas, entre os diversos parceiros sociais, a nível nacional, sectorial e local, dirigida pela consagração da dimensão social da construção europeia. Entre outros objectivos, deve garantir aumentos reais de salários, tendo em conta os aumentos da produtividade global e sectorial da economia.

Mas, não pode, nem deve esgotar-se na negociação de aumentos salariais. É essencial alargá-la, de facto, a domínios como a formação profissional, a protecção social, a higiene, saúde, segurança e justiça no trabalho, a gestão do tempo de trabalho e a política fiscal.

COMPETITIVIDADE E INTERNACIONALIZAÇÃO

Competitividade a Internacionalização — Aapaetoa Gera la

A concepção geral das políticas destinadas a fortalecer a competitividade da economia, alargando e consolidando a sua presença internacional e a sua capacidade de competição face à procura interna assenta nos seguintes vectores:

Uma política assente na valorização da produção nacional, em que, sem preconceito nem menor apreço pelo contributo do capital estrangeiro, se pretende que as unidades produtivas, detidas e geridas por portugueses, sejam competitivas, criando mais e melhores postos de trabalho; esta orientação de fortalecimento das empresas e grupos económicos nacionais e das suas estratégias de alianças internacionais reflectir-se-á nas acções que vierem a ser realizadas em matéria de privatizações ou de captação de investimento directo estrangeiro;

Uma política dirigida à empresa, com clareza de relacionamento entre o Estado e o sector produtivo da economia. É às empresas que cabem ser competitivas e a elas se dirigem as políticas públicas de promoção da competitividade. Tal não dispensai, no entanto, uma actuação do Estado que respeite o funcionamento dos mecanismos de mercado, abstendo-se de intervenções discricionárias na vida das empresas. É através de regras, de regras transparentes e tão estáveis quanto possível, que o Governo se propõe realizar os seus objectivos;

Uma política que afirma o papel dos recursos humanos, da sua formação e da sua qualificação, na realização dos objectivos pretendidos para o sector produtivo da economia. A economia portuguesa, medianamente dotada em recursos naturais, tanto matérias-primas como recursos energéticos, encontrando-se em relação a alguns deles em situação de claro desfavor, tem de ter nos recursos humanos o seu factor crítico de sucesso, cada vez mais, aliás, o factor crítico de sucesso em todas as economias do Mundo;

Uma política de qualidade e inovação, orientada para a diferenciação do produto, adaptada a uma estratégia de criação de mais e melhores postos de trabalho, de maior valor acrescentado e de busca incessante de melhoria tecnológica; a própria imagem

de Portugal, também ela factor crítico de sucesso numa estratégia em que se pretende ser competitivo num contexto de internacionalização, deve privilegiar estes atributos, numa economia que se afirma pela qualidade e pela capacidade de inovação, apoiada na formação e qualificação dos seus recursos humanos;

Uma política assente numa visão integrada da empresa, que rompa em definitivo com a concepção de que reside no mvestimento material o principal factor de competitividade; passando a considerar igualmente importantes as relativas à formação e qualificação dos recursos rumíanos e as relacionadas com as funções financeira e comercial, com a organização e a logística e com o recurso a serviços especializados;

Uma política que envolva a participação e a co-responsabilização do sector privado da economia, nomeadamente das associações representativas de empresários e trabalhadores. É impossível, a quem governa, fazê-lo bem sem uma atitude de diálogo permanente com os destinatários da governação. Por razões de qualidade da informação; por razoes de aumento da sensibilidade aos problemas, por razões de comunicação cabe enfatizar, a este respeito, o papel que se entende poder ser desempenhado pelas associações de âmbito sectorial.

As políticas destinadas a aumentar a competitividade e diversificação do sector produtivo são aplicadas não através de uma prática abrangente e discricionária de rntervenáoiusmo estatal, mas através de um conjunto de instrumentos, uns de enquadramento da actividade económica, outros de estimulo à fixação e atracção de actividades de maior valor acrescentado, outros ainda de estimulo à adopção de novos factores de competitividade. Tal é o caso de:

Concertação estratégica com entidades representativas dos vários sectores de actividade, sendo que esta disposição irá ter expressão na própria orgânica do Ministério da Economia, em que serão criados no mais curto lapso de tempo um Conselho Consultivo para a Economia e Conselhos Consultivos para as quatro áreas sectoriais (Indústria, Energia, Comércio e Turismo), prolongando-se numa atitude de concertação e diálogo permanentes;

Procedimentos legislativos e regulamentares em raüár ria de concorrência e ordenamento das actividades económicas, acompanhado do reforço dos meios para o cuniprimento eficaz dessas disposições;

Sistemas de incentivos, nomeadamente destinados a apoiar as decisões de mvestimento com maior risco, carácter inovador ou impacto mais diversificado;

Privatizações em que, não esquecendo o seu peso financeiro, nomeadamente como instrumento decisivo de redução do stock acumulado de Dívida Pública, se pretende valorizar devidamente o contributo que devem dar para o reforço e reestnituração do tecido produtivo nacional, para a dinamização do mercado de capitais, a melhoria da situação financeira das empresas e a competitividade da economia nacional.

Accmrjanhamento das intenções de mvestimento estrangeiro— em relação ao qual cabe referir a existência de múltiplas manifestações de interesse, em alguns casos de grande dimensão, embora pareçam

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excessivamente motivadas pela expectativa de apoios de grande envergadura.; estas expectativas, originadas pelos procedimentos adoptados em passado recente, necessitam ser cautelosamente geridas, num exercício de equilíbrio delicado entre a repartição dos meios disponíveis e a necessidade de não desmotivar os interessados;

Estimulo à internacionalização das empresas portuguesas, prioridade que se concretizará através dos apoios tanto à exportação como ao investimento no exterior, cabe referir a este respeito, a negociação. em curso entre o Estado e os principais bancos portugueses no sentido de se criar um instrumento ñnanceiro de apoio à internacionalização, sob forma de tomadas de posição de risco no capital das empresas interessadas ou de empréstimos de longo prazo, a juro bonificado;

Melhoria substancial do apoio às PME, nomeadamente pela alteração do papel do IAPMEI, que deverá assumir uma intervenção mais alargada de informações e acompanhamento dos projectos e das empresas, mais ágil e menos burocratizada

Reorientação da actuação das duas sociedades de capital de risco participadas pelo IAPMEI — a NORPEDD? e a SULPEDIP — vocacionando-as para o apoio a projectos inovadores, de elevado efeito de demonstração potencial e afastando-as progressivamente do tipo de apoios que prestaram no passado a empresas em dificuldade extrema e de recuperação muito problemática.

Estudo e implementação de medidas tendentes a viabilizar empresas em situação económica difícil que têm o Estado por principal credor; nesse sentido, está em curso a preparação de um programa de intervenção em empresas com situação económica difícil e que tenham o Estado como principal credor, esta intervenção far-se-á no quadro da legislação envolvente, nomeadamente a relativa à recuperação de empresas, que deverá, no entanto, ser adaptaria; tomar-se-á necessário, por outro lado, uma intervenção do Estado num momento em que a situação não esteja tão degradada, orientada por uma perspectiva de procurar uma solução empresarial susceptível de viabilizar a empresa, nomeadamente, pela passagem da sua gestão para autoridades experientes e qualificadas.

As orientações gerais e a utilização dos instrumentos atrás referidos têm concretizações especificas nos sectores da In-ddsaia. Comércio e Turismo.

Indústria

A política de desenvolvimento industrial do Governo terá de prestar especial atenção à diversidade do tecido industrial, recorrendo a medidas suficientemente flexíveis para, em simultáneo, apoiar a moaemização da grande base constituída por pequenas e médias empresas, reforçar a massa crítica dos grupos industriais de base nacional e dar novo impulso às iniciativas de investimento estrangeiro estruturante

A política industrial do Governo será formulada sem clivagens desnecessárias, quer com o caminho de modernização encetado nas duas últimas décadas, quer com as iniciativas em curso no âmbito do II Quadro Comunitário de Apoio, valorizando, antes, as amplas possibilidades, de reformulação, ajustamento e reorientação que podem ser

utilizadas com base nos novos objectivos traçados e com base na valorização das lições da experiência Destacando-se, nomeadamente, as linhas de acção que têm como objectivo:

Melhorar a eficiência dos serviços na gestão dos sistemas de incentivos e dos programas de apoio à indústria (garantindo prazos de resposta mais rápidos e formas de contacto mais simples e integradas com as empresas) e a eficácia dos apoios concedidos (aumentando o rigor, a selectividade e a flexibilidade dos critérios e adequando a natureza dos apoios às efectivas necessidades das empresas);

Criar condições fiscais e financeiras que melhorem o potencial de rendibilidade dos capitais aplicados na indústria, gerando um clima mais favorável ao investimento, à aceitação de riscos e ao reequilíbrio das estruturas financeiras;

Melhorar o desempenho tecnológico e comercial da actividade industrial, apoiando activamente as iniciativas nos domínios da qualidade, da investigação e desenvolvimento de base empresarial, da racionalização energética, da protecção ambiental, da flexibilidade produtiva e da capacidade de resposta à procura;

Reforçar o vector ambiental nas estratégias de desenvolvimento das empresas industriais dando particular relevo, neste contexto, à promoção de estratégias de reciclagem, reutilização e redução de consumos de materiais, recursos naturais e energia, em detrimento de opções meramente correctivas.

A concretização destes objectivos vai exigir, para além da introdução de melhorias na gestão do PEDIP n , um pleno aproveitamento das potencialidades que a sua estrutura e instrumentos permitem. Nesse sentido é de destacar a simplificação da análise dos projectos, a maior rapidez de resposta, a maior selectividade na concessão dos apoios, reservando-os para projectos com maior conteúdo de inovação. Ainda no âmbito do PEDIP, mas aplicável a outros sectores, existe o propósito de se dar maior protagonismo às associações sectoriais, com quem se concertarão acções de incidência generalizada sobre as empresas de cada sector acções de formação, centros tecnológicos, centros de moda e design, campanhas de promoção, acções de investigação aplicada, etc.

Refira-se que, sendo privilegiadas as acções de carácter horizontal, com impacto na competitividade da indústria, não deixarão de se articular apoios que permitam, por um lado reforçar o sector produtor de bens de equipamento e por outro, integrar plenamente a indústria na dinâmica de desenvolvimento da sociedade da informação.

Comércio

As principais actuações governamentais de caracter estratégico neste sector dirigem-se:

À defesa de um tecido empresarial de comércio, susceptível de contribuir para o crescimento da economia nacional, onde coexistam, num justo equilíbrio de oportunidades, todas as fórmulas empresariais, incluindo o associativismo de base cooperativa;

À consolidação e fortalecimento das pequenas e médias empresas como segmento indispensável à reconquista do mercado nacional, numa estratégia geradora de emprego, integradora da distribuição com as pequenas e médias empresas agrícolas e

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industriais e promotora da cooperação inter-empre-sarial; '

À criação de um enquadramento legislativo rigoroso e eficaz, nomeadamente no que concerne ao respeito pelas regras da concorrência, condição para a coexistência na diversidade, atrás referida, em que seja . salvaguardado o papel das PME;

Ao desenvolvimento de uma política de qualificação dós trabalhadores, quer através de uma intervenção 'directa, quer através da concertação estratégica com. as associações patronais e sindicais do sector,

À reanálise do actual quadro legislativo regulamentador do sector, com o objectivo de corrigir, articular e clarificar as regras para o exercício da actividade.

A concretização da visão do Governo para o sector vai exigir a revisão do PROCOM, tendo como objectivo adequá-lo às necessidades reais das empresas, sobretudo na promoção da sua modernização, reconversão e consolidação. Nesse sentido, ir-se-ão aumentar os incentivos e apoios e facilitar o acesso, uma vez que, até ao momento tem tido pouca adesão.

Turismo

O Turismo — o grande sector de serviços internacionais da economia portuguesa—exige, para ser competitivo e para gerar o máximo valor acrescentado nacional, a adopção de um conjunto de actuações que permitam, nomeadamente, diversificar os produtos turísticos com a preocupação prioritária de reduzir a sazonalidade, conquistar novos mercados, melhorar a qualidade do turista que nos visita e, em consequência, aumentar a receita turística. Entre as actuações que visam esta meta estratégica destacam-se:

A inventariação imediata e exaustiva do parque turís-ticq nacional, incluindo a oferta paralela, com dois objectivos fundamentais: (i) promover a modernização, ampliação, remodelação e equipamento das unidades existentes e envelhecidas; (ii) conhecer a verdadeira dimensão da oferta paralela e adoptar as medidas necessárias tendentes a obter a sua requalificação e a desincentivar a sua proliferação;

A quantificação do investimento necessário à cobertura do défice das infra-estruturas consideradas indispensáveis nas regiões de turismo mais carenciadas, especialmente no que respeita a comunicações, saneamento básico e recuperação do património his-tórico-cultural;

O apoio ao investimento, quer pelo melhor aproveitamento dos sistemas de incentivos, quer pela melhoria dos mecanismos de apoio ao investidor existentes ou pela criação dos que se considerem mais adequados, quer ainda pelo aprofundamento das formas de cooperação entre as instituições de crédito e o Fundo de Turismo com vista à criação

de produtos específicos; incluindo o apoio à remodelação, modernização e reequipamento selectivo de estabelecimentos hoteleiros e similares degradados e o apoio ao desenvolvimento do turismo no espaço rural;

A revisão dos instrumentos financeiros e fiscais de apoio às unidades económicas do sector, no sentido da sua simplificação e desburocratização, adequando-os às necessidades, características e situação das empresas, e, bem assim, aos diferentes

estádios e estratégias de desenvolvimento das várias regiões;

A revisão do sistema fiscal aplicável ao sector, especi-. almente no que respeita à taxa do IVA nos restaurantes e serviços complementares, siruando-a próxima dos padrões médios adoptados pelos países europeus directamente concorrentes com Portugal;

A promoção interna e externa, que se deverá reforçar especialmente à custa de uma coordenação cada vez mais eficiente dos esforços e meios utilizados pelo sector público e pelo sector privado, compatibilizando a promoção institucional com as das diferentes regiões e diferentes produtos turísticos, de modo a obter-se uma promoção global do País mais eficaz, aproximando-a das clientelas finais e dos nichos de mercado de maior poder de compra.

QUALIFICAÇÃO E EMPREGO

A concretização de uma política de qualificação dos recursos humanos, de promoção da qualidade do emprego, de combate ao desemprego de longa duração, bem como a promoção da igualdade de oportunidades face ao emprego e à formação profissional tem que ser necessariamente compatível e articulada com as políticas de competitividade da economia, não obstante as dificuldades específicas resultantes das restruturações atrasadas, geradoras de desemprego e das exigências decorrentes do esforço de convergência nominal.

Desenvolver a concertação estratégica com vista à promoção do emprego e da formação

Considerando, nomeadamente a:

Criação de instâncias permanentes de concertação para a promoção do emprego envolvendo os diferentes actores relevantes e o apoio técnico necessário, tendo em vista a articulação das políticas de emprego e formação com os projectos de modernização e reforço da competitividade.

Apolar a renovação da organização e gestão nas empresas com vista à valorização dos recursos humanos

Nesta área serão concretizadas as seguintes linhas de acção:

Apoio técnico e financeiro à introdução de novos modelos organizacionais e novas práticas de gestão com incidência no reforço da competitividade e da valorização dos recursos humanos; .

Apoio ao desenvolvimento de uma rede de consulto- . res especializados em PME;

Criação de esquemas de apoio à reconversão interna e externa de trabalhadores, articulando medidas de emprego e de orientação e formação profissional.

Estímulo è criação de emprego

Nesta área concretizar-se-ão as seguintes linhas de acção:

Desenvolvimento de programas de apoio à criação de empresas adaptadas a diferentes tipos de candida-

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tos e à difusão da competência para a iniciativa empresarial;

Revisão dos incentivos fiscais e financeiros à criação de mais postos de trabalho para certas categorias profissionais, nomeadamente desempregados de longa duração e jovens à procura do primeiro emprego;

Desenvolvimento de um mercado social de emprego,, mediante a concessão de apoios públicos às actividades direccionadas para necessidades sociais sem solvência económica;

Melhoria do apoio à mobilidade e flexibilidade profissional e ao funcionamento dos mercados locais de emprego, com base na reforma dos serviços de emprego, nas suas funções de informação, colocação e orientação profissional e de acompanhamento e intervenção ao nível local;

Desenvolvimento de um programa integrado de combate ao desemprego de longa duração, a articular com os dispositivos de seguro de desemprego e de rendimento mínimo garantido e de formação e reconversão profissional.

Revisão do sistema de gestão pública da formação profissional

Ir-se-à proceder à revisão deste sistema com vista a uma maior eficácia e cc-responsabilização ao nível da concepção, da organização, da gestão, do financiamento e da avaliação, concretizando-se as seguintes linhas de acção:

Criação de um sistema permanente de levantamento de necessidades que permita apoiar as diferentes instâncias de concertação estratégica, a programação da formação e o desenvolvimento curricular, o sistema de certificação e o sistema de orientação profissional, com vista a melhorar a relevância da formação para a competitividade das empresas e para a empregabilidade dos formandos;

Revisão do sistema de apoios financeiros de forma a melhorar os critérios de selecção, a estabilizar e acelerar o processamento financeiro, a eliminar os incentivos financeiros injustificados, a aumentar o co-financiamento e a combater o desperdício.

Melhoria da qualidade da formação

Pretende -se criar condições para a construção de soluções formativas de qualidade, flexíveis e personalizadas com base na criação de um organismo que estimule:

O desenvolvimento curricular, bem como a promoção de novos modelos, estratégias de formação e suportes pedagógicos com destaque para a formação multimédia a formação em alternância a formação à distância e a formação-acção;

O lançamento de iniciativas de internacionalização da formação, como sejam a formação em parceria, o envio de formandos, investigadores ou estagiários

. para outros países, potenciando a transferência e adaptação de know-how internacional;

A intensificação da formação e intervenção profissional de formadores, gestores de formação, consultores, animadores e negociadores sociais.

Racionalização e potenciação da rede formativa

Essa racionalização tem em vista a clarificação, desenvolvimento e coordenação das vocações dos diferentes

subsistemas, tirando o melhor partido da oferta pública e, sobretudo, da mobilização da sociedade civil para a formação. Concretizar-se-á nas seguintes linhas de acção:

Revisão do sistema de aprendizagem de molde a não concorrer com outras vias de escolarização e a for-

~ necer um esquema flexível de formação/escola-rização/inserção profissional para os jovens que, de todo, essas outras vias não consigam reter;

Os centros de gestão directa deverão responder, muito particularmente, pela formação de qualificação è de reconversão, de indiferenciados, de desempregados e também da formação de algumas categorias profissionais em penúria no mercado de trabalho;

Os centros de gestão participada, os centros tecnológicos e outros dispositivos de formação ao nível sectorial deverão responder às necessidades de ' formação de cada sector, dotando-se de interfaces com a I&D, de canais de intercâmbio internacional, e de serviços integrados de consultoria que lhes permitam difundir a formação profissional por medida nas PME;

Estímulo das associações sindicais e profissionais no sentido do desenvolvimento de formação, assim como das instituições particulares de solidariedade social, relativamente às suas áreas de vocação.

Adequação e efectividade da legislação do trabalho

Nesta área ir-se-á proceder à:

Apresentação de uma proposta de constituição, no âmbito do Conselho Económico e Social, de uma comissão de revisão da legislação do trabalho, incumbida de preparar a 'rcxx>nstrução" sistemática da legislação dispersa, segundo princípios de simplificação, salvaguarda dos direitos fundamentais, flexibilização interna e revalorização da contratação colectiva;

Autonomização da Inspecção-Geral do Trabalho e valorização dos seus meios humanos e técnicos, tendo em vista uma maior intensidade da acção pedagógica e preventiva, particularmente nos campos da higiene e segurança no trabalho, e uma acentuação da acção repressiva nos domínios do trabalho clandestino, do trabalho infantil e das formas de discriminção no trabalho.

Criação de condições de eficiência e economicidade da administração do trabalho

Concretizando-se através da reorganização dos serviços da administração do trabalho, com redução das cadeias hierárquicas, simplificação de circuitos e valorização das funções técnicas.

SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Na área da solidariedade e segurança social, o governo assumiu a tarefa, prioritária, urgente e difícil, de pôr em marcha três reformas de grande alcance: a reforma do sistema de segurança social, a criação de um novo dispositivo de luta contra a exclusão social, através da criação do rendimento mínimo, uma nova lógica de parceria com as Instituições Particulares de Solidariedade Social, no desenvolvimento da acção social, que assenta na corresponsabilização e na cooperação entre os diversos agentes.

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Logo no início do seu mandato, o governo deu passos

significativos quanto à sua (fetôiTninaçâo de mudança, como se pôde ver com a actualização das pensões, realizada pela portaria n.° 1417/95 de 24 de Novembro, com efeitos a I de Dezembro de 1995. Esta actualização anual introduziu pela primeira vez aumentos diferenciados, aumentando significativamente o poder de compra das pensões mais baixas. A pensão social foi actualizada em 14,3%, a pensão do regime especial dos trabalhadores agrícolas em 7,1%, a pensão mínima do regime geral em 5,1%, as pensões até 125 000S00 em 4,5%, as pensões de 125 000S00 a 250000S00 em 4% e as pensões superiores a 250000SOO em 10000$00.

Segurança social — avaliação e reforma

A segurança social, não estando ainda na crise profunda que por vezes se afirma, necessita de uma intervenção rápida que evite que essa crise venha um dia a ser atingida e a prejudicar seriamente os cidadãos e a credibilidade do sistema A revalorização das pensões mais baixas é apenas uma das faces do problema Impõem-se alterações estruturais significativas, que. têm que ser introduzidas num processo participado. Os serviços da segurança social preparam um relatório técnico que será presente à Comissão que será encarregue da elaboração do Livro Branco da Segurança Social, o qual deverá avaliar o sistema de Segurança Social e tratar orientações para a sua reforma. Esta comissão será constituída por personalidades de reconhecido mérito e o seu contributo será precioso para a actuação do governo nesta matéria.

O combate à exclusão social exige medidas enérgicas e a integração de políticas. Anos de projectos desarticulados de uma política global demonstraram já a importância que estes têm para a reversão das situações estruturais de exclusão social. O compromisso político do governo é inequívoco no sentido da necessidade de uma nova geração de políticas de combate à exclusão social.

Solidariedade social e rendimento mínimo

A ideia de garantia de um nível mínimo de subsistência dos cidadãos não é nova nas sociedades europeias. Actualmente, a maioria dos países europeus já a adoptaram. Em 1992, o Conselho de Ministros da União Europeia, numa altura em que era presidido por Portugal, aprovou uma recomendação nesse sentido aos Estados-Membros.

Na medida legislativa que levará ao reixlirnento mínimo, foram tidos em consideração três princípios fundamentais:

O rendimento mínimo não pode ser reduzido a um subsídio a pessoas que não têm fontes de rendimento; no seu estabelecimento, há responsabilidades partilhadas, sendo que o Estado assume o dever de assegurar condições mínimas de existência a todos os cidadãos que por si só as não consigam obter, mas os cidadãos que venham a auferir de prestações de rendimento mínimo assumem o dever de diligenciar no sentido da sua inserção social e, nomeadamente, da sua reentrada no mercado de trabalho, sempre que reunam condições para isso;

O rendimento mínimo não poderá ser um desincentivo ao trabalho, daí resultando que o montante de rendimento de que as famílias abrangidas poderão vir a beneficiar será sempre muito limitado e inferior ao que resultaria da sua rjarticipação no mercado de trabalho;

É importante que se desenvolvam os dispositivos que dêem a segurança de que se está a atingir efectivamente a população mais necessitada, sendo do mais elementar princípio de justiça social que assim seja; tal só será possível se esta iniciativa fôr desenvolvida numa estreita colaboração entre o Estado e as iniciativas da sociedade civil, assentando no profissionalismo dos agentes que garantirão este serviço ás populações.

Está pronto um anteprojecto de proposta de lei e foram conceptualizados os objectivos e as características do período experimental. A aplicação da medida foi calendarizada. Será apresentada à aprovação na Assembleia da República no primeiro semestre de 1996, terá uma aplicação experimental no segundo semestre de 1996 e no primeiro semestre de 1997, generalizando-se a partir do segundo semestre de 1997. Foi constituída a comissão que preparará o lançamento e acompanhará a execução da medida.

Solidariedade social — uma nova parceria

O governo está, ainda, determinado a que a política social seja cada vez mais uma acção partilhada por todos, para que a solidariedade social envolva os diferentes organismos da sociedade civil, do Estado, das autarquias, na minimização dos efeitos das desigualdades e injustiças sociais.

Foi iniciado um novo processo de relacionamento com a União das Instituições Particulares de Solidariedade Social, a União das Misericórdias e a União das Mutualidades. Este novo relacionamento materializa-se na separação da negociação dos acordos anuais, em relação ao estabelecimento de um contrato social de legislatura nesta área de intervenção.

Foi concretizado o acordo anual para 1996. Estão em curso os trabalhos referentes à definição do âmbito do contrato social de legislatura, tendo já reunido a Comissão Interministerial com os Representantes das Uniões das IPSS, das Misericórdias e das Mutualidades, Associação Nacional de Municípios Portugueses e Associação Nacional de Freguesias.

Mas o contrato social de legislatura será o momento em que verdadeiramente se estabelecerá a nova lógica de relacionamento. A revisão das regras de relacionamento mútuo, a colaboração na criação de uma rede de .apoio social integrado, os mecanismos de acção conjunta, em particular no apoio aos idosos e grandes dependentes.

Está já em preparação um projecto de diploma legal de criação de uma rede de apoio social integrado. Essa rede congregará os esforços dos serviços públicos e das IPSS, por forma a coordenar as actividades e a garantir que, na pluralidade de ofertas, haja a articulação necessária à integração de serviços e ã melhoria da cobertura das carencias.

SAÚDE E BEM-ESTAR

Será prosseguida uma política fortemente orientada para a promoção da saúde e a prevenção da doença e a melhoria da acessibilidade aos cuidados de saúde e a promoção da qualidade de atendimento e das prestações, tendo por base a rede de cuidados prirnários e tendo especial atenção a grupos sociais específicos e grupos de risco, por forma a reduzir causas frequentes que acarretam considerável morbilidade e mortalidade e custos sociais e económicos elevados e a intervir ao nível das condições que propiciam o seu aparecimento, sejam sociais/comportamentais, arrtó-entais ou acidentais.

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Neste contexto apresenta-se como de oportunidade fundamental o renascimento em Portugal do projecto «Cidades Saudáveis», assumido pela Organização Mundial de Saúde.

Por outro lado, será lançado um processo de reflexão a toda a sociedade sobre a Reforma a empreender no Sistema

de Saúde, que permita encontrar soluções que, norteadas pelos valores que enquadram a nossa cultura, em que os direitos sociais encontram um forte enraizamento, promovam a criação e o desenvolvimento de uma autêntica cultura de solidariedade.

Promoção da saúde, prevenção da doença

Entre as principais linhas de acção destacar-se-ão:

O reforço das acções de promoção da saúde nos centros de saúde e hospitais, apoiando programas destinados à prevenção de doenças cardio e cerebro-vasculares, oncológicas, infecciosas, nomeadamente, de transmissão sexual;

O desenvolvimento de rastreios ou exames sistemáticos de saúde a grupos de risco, de acordo com protocolos internacionais devidamente testados;

O desincentivo ao consumo dò tabaco e do álcool; apoio a programas de recuperação e entreajuda para toxicodependentes, fumadores e alcoólicos;

O incremento de medidas de prevenção de infecção pelo VIH e de apoio aos doentes infectados.

Serviço Nacional de Saúde — uma prioridade a qualidade

No que respeita ao acesso, funcionamento e qualidade dos cuidados no Serviço Nacional de Saúde (SNS), destaca-se o seguinte conjunto de unhas de acção, com carácter prioritário:

Submeter os investimentos na área da saúde à compatibilização das necessidades locais, com o desenvolvimento regional, num contexto de promoção da coerência e da equidade no acesso ao sistema de saúde;

Criar a Rede Nacional de Saúde Pública;

Rever o estatuto dos hospitais e centros de saúde, com vista a uma maior autonomia de gestão, outros modelos de exploração e outros dispositivos contratuais de articulação entre o sector público e privado, que apresentem maior transparência e condições de partilha de risco do que a aquisição de serviços ou o contrato de gestão;

Criar legislação sobre garantia de qualidade da prestação dos cuidados de saúde, nomeadamente para acreditação de estabelecimentos de saúde privados e públicos e para o ücenciamento de novos estabelecimentos;

Lançar um programa integrado de humanização de serviços com três componentes: melhoria de instalações deterioradas e obsoletas, melhoria da qualidade no'acesso e atendimento, incluindo a reorganização das urgências da área metropolitana de Lisboa; formação de profissionais de saúde e pessoal administrativo, com vista a um atendimento cortês, cooperante, eficaz e eficiente;

Valorizar os recursos humanos, constituída uma aposta prioritária num sector em que se exigem níveis técnicos e científicos de desempenho equiparados

aos dos países mais desenvolvidos; a política de formação profissional deverá atingir um nível de excelência, de diferenciação e exigência, assegurada pelos adequados mecanismos de avaliação;

Aprovar a Associação Pública de Enfermeiros e.a Regulamentação do Exercício dos Profissionais de Enfermagem;

Desenvolver a investigação em serviços de saúde, com vista ao aperfeiçoamento dos métodos e dos programas e proporcionando uma melhor adequação das políticas sectoriais do SNS, designadamente através do aperfeiçoamento e promoção do Inquérito Nacional de Saúde.

Serviço Nacional de Saúde — financiamento e articulação com operadores não estatais

No que respeita à melhoria da eficiência e ao financiamento do SNS, bem como à sua articulação com operadores não estatais destacam-se um conjunto de medidas que tomem previsíveis as receitas públicas a atribuir ao sector; permitam o equilíbrio orçamentai e a inflação na saúde paralela à inflação em geral; responsabilizem financeiramente os prestadores públicos e desenvolvam a articulação com operadores não públicos. Entre essas medidas destacam-se as seguintes:

Identificação do passivo acumulado do SNS e elaboração de um plano financeiro plurianual para o eliminar durante a Legislatura;

Regulamentação da prescrição farmacêutica por nome genérico em cuidados de internamento e ambulatório subvencionados pelo SNS e adopção progressiva de preços de referência e reformulação da comparticipação de medicamentos;

Elaboração da Carta de Equipamentos de Saúde, com base em critérios de qualidade, equidade geográfica, sustentabilidade e custo-eficácia, articulando os planos de investimento público com os planos dos sectores social e privado, através de contratos-programa com os diversos agentes interessados; bem como a criação de uma comissão permanente de peritos para regular a introdução de novas tecnologias no sector,

Fomento da intervenção das instituições de economia social, designadamente Misericórdias, instituições particulares de solidariedade social e mutualidades na oferta de cuidados de saúde;

Articulação com o mercado segurador privado de seguros de saúde para a regulação da sua intervenção no sistema.

Serviço Nacional de Saúde —reforma e alternativas

O processo de reflexão sobre a reforma a empreender no Sistema de Saúde que se pretende iniciar, deverá ser balizado por um conjunto de referências de que se destacam:

A reforma do SNS colocando o cidadão no centro do sistema, garantindo a qualidade do atendimento e combatendo as ineficiências existentes; para o efeito, serão prosseguidas em simultâneo diversas modalidades de reformas, em áreas bem definidas, para colher da experiência os ensinamentos que levem à adopção futura de um modelo consensual e sustentável;

Preparar as condições para que o financiamento do SNS seja sustentável, equitativo e equilibrado, de modo a assegurar, de forma estável, um conjunto de cuidados de saúde essenciais aos cidadãos, compatibilizando as receitas do SNS com os recursos a

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afectar aos serviços que ao Estado cabe financiar, regularmente devem ser divulgados estudos sobre os custos da prestação de cuidados de saúde versus a sua eficácia, nela se incluindo a avaliação da qualidade das prestações. Numa perspectiva de médio prazo e após a realização de estudos e análises consideradas necessárias, encara-se: '

A concretização de uma efectiva descentralização na gestão dos serviços de saúde e no planeamento local dos cuidados a prestar às populações, mediante a transferência de amplas competências para as Administrações de Saúde de âmbito regional, que passarão tendencialmente a funcionar como entidades financiadoras, dotando-as para o efeito de recursos financeiros fixados numa base capitacional, variando em função de critérios demográficos e de mobilidade regional; as Administrações Regionais terão autonomia para negociar acordos e convenções para a prestação de cuidados com estruturas/unidades de saúde públicas, de vocação social e privada;

A diminuição progressiva da intervenção do Estado na administração da prestação de cuidados de saúde, dissoçiando-a da sua condição de financiador do sistema, para o que se toma necessário fomentar a emergência de modalidades alternativas e mecanismos de competição gerida entre prestadores públicos e privados, tendo sempre por objectivo alcançar a melhor qualidade dos cuidados de saúde a prestar.

A regulamentação sobre sistemas alternativos de cobertura de cuidados de saúde, opcionais, garantindo aos cidadãos contrapartidas fiscais proporcionais; essa regulamentação deve impedir a selecção adversa, evitar o descarte de clientes de alto risco e deve ainda assegurar a qualidade dos cuidados prestados e uma equilibrada competição entre os sistemas e os agentes prestadores.

Saúde e Cooperação internacional

A enorme tradição da medicina portuguesa nas patologias típicas da Africa, Oriente e América Latina constitui um instrumento privilegiado da afirmação prestigiante de Portugal no Mundo, podendo e devendo ser aproveitado para reforçar o peso a sua posição na UE.

COMBATE À TOXICODEPENDÊNCIA

A situação portuguesa em relação à toxicodependência continua grave, constituindo uma fonte permanente de degradação de recursos humanos, de exclusão social e um factor de insegurança, devido à criminalidade, que frequentemente lhe está associada. O Governo considera prioritário, no campo social, um ataque frontal, diversificado e articulado à situção actual no que respeita à toxicodependência, envolvendo um conjunto de áreas de acção directa do Estado, e o apoio e enquadramento pelo Estado das iniciativas da sociedade civil, dando-lhes condições que lhes permitam exercer a sua acção, estabelecendo com as mesmas protocolos de colaboração claros e justos e prestigiando-as pela fiscalização

e punição do oportunismo e exploração. Entre as linhas de

acção principais do Governo para a legislatura incluem-se:

A promoção da eficácia do controlo do tráfico de droga, dotando as polícias dos meios necessários ao combate, coordenando a sua acção e dirigindo-a não apenas para o grande tráfico internacional, mas também para os locais de grande venda pública dentro do território nacional, para o branqueamento de dinheiro proveniente do tráfico e para o comércio de percursores;

A promoção das necessárias alterações do quadro legal, designadamente no sentido do agravamento das penas referentes ao tráfico de droga, aperfeiçoando-se a distinção em tráfico e situações de posse, oferecimento ou cedência;

A lançamento de um grande movimento de prevenção da toxicodependência, coordenado e articulado a vários níveis, que congregue o trabalho das instituições oficiais dos vários Ministérios envolvidos, dos Municípios e Juntas de Freguesia e das várias organizações privadas, que trabalham com jovens ou famílias, ou especificamente dirigidas à prevenção da toxicodependência;

A extensão da rede de unidades de tratamento (anónimo e gratuito) de toxicodependentes, a todos os distritos do País, com a dimensão adequada à realidade local do problema, de modo a possibilitar as várias respostas terapêuticas necessárias, articulando o Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência com os Centros de Saúde, os Hospitais, as comunidades terapêuticas das Instituições Particulares de Solidariedade Social fJPSS) e os movimentos de auto-ajuda; assegurando a fiscalização das instituições de tratamento de toxicc-depen-dentes, para garantir a sua qualidade técnica e impedir a exploração económica e a publicidade enganosa;

Reforço da vigilância nas escolas e alargamento da rede de apoio na área do atendimento e acolhimento dos toxicodependentes, nomeadamente através do Projecto Vida;

Desenvolvimento de programas de apoio a grávidas, mães toxicodependentes e seus filhos, incluindo programas de substituição durante a gravidei, *, estruturas residenciais (comunidade terapêutica em apartamento de reinserção) especialmente adaptadas a estas finalidades;

Desenvolvimento de programas de reinserção social de toxicodependentes que impliquem comunidade (autarquias, associações e clubes, empresas) e programas de formação profissional e de emprego através duma actuação do Instituto do Emprego e Formação Profissional adaptada às especificidades dos toxicodependentes a reinserir;

Implementação de sistemas de detenção dos toxicodependentes em locais especiais, que incluam uma perspectiva terapêutica adaptada (comunidades terapêuticas);

Apoio decidido à investigação sobre a prevenção e o tratamento da toxicodependência, criando linhas de financiamento próprias, que estimulem a colaboração de institutos de investigação, universidades e técnicos de prevenção e tratamento de toxicodependências.

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4.s OPÇÃO

VALORIZAR O TERRITÓRIO NO CONTEXTO EUROPEU, SUPERAR OS DUALISMOS CIDADE/CAMPO E CENTRO/PERIFERIA

• Agricultura, Pescas, Desenvolvimento Rural

• Desenvolvimento Urbano — mobilidade e habitação

• Ambiente

• Infra-estruturas, Redes e Serviços Básicos

• Planeamento e Administração do Território

AGRICULTURA, PESCAS, DESENVOLVIMENTO RURAL

A crise que atravessa a agricultura atinge uma gravidade tal que compromete a coesão territorial e a garantia dos princípios de justiça e solidariedade entre os portgueses. Essa crise põe em causa a perenidade da presença humana em partes do território nacional, ameaçadas de desertificação numana Por outro lado, a sobrevivência a prazo do sector das pescas exigirá uma melhor exploração do espaço costeiro, assim como a aquacultura pode constituir um factor de desenvolvimento quer das zonas costeiras, quer das zonas rurais.

Agricultura e Desenvolvimento rural — Grandes Orientações e Princípios Gerais

A nova orientação da Política Agrícola e de Desenvdvirnento Rural parte da constatação que a agricultura, se continua a cons-tituir actividade estruturante da vida nos meios rurais, já não 6, em muitos casos a fonte principal de rendimento, segundo uma tendência de evolução que a própria reforma da PAC veio intensificar. Três ideias base devem ser retidas:

A resolução dos problemas do Mundo Rural não pode radicar predominantemente em medidas assistenciais como aconteceu no passado, mas sim em medidas de complementarização da actividade agrícola e florestal com outras actividades produtivas de qualidade, em bases diferentes das habituais;

Os apoios correspondentes deverão inscrever-se não tanto num quadro de ajudas directas (à agricultura), mas sim num quadro de ajudas à elevação do ambiente económico, social e cultural das zonas rurais. Só assim se poderá tomá-las atractivas para as populações mais jovens;

As ajudas não são uma forma de solidariedade assistencial, mas uma forma de afectação de recursos à produção de um bem público—o da conser-

vação e valorização do património natural e construído dos meios rurais e do alívio de tensões demográficas nas zonas urbanas do litoral — susceptível de fruição económica e cultural a favor tanto das populações rurais como das citadinas nacionais e estrangeiras.

A Política Agrícola e de Desenvolvimento Rural irá assentar, assim, em duas grandes orientações estratégicas fundamentais, genericamente designadas como orientação agro-oomercial e orientação eco-rural. Estas duas orientações exprimem uma concepção harmoniosa e equilibrada da utilização do território, segundo as suas diferentes potencialidades, mais produtivista no primeiro caso, mais ecológica no segundo caso. Por outras palavras, elas exprimem níveis diferentes de intensificação da produção agro-alimentar e agro-florestal de acordo com os princípios da diversidade das agriculturas regionais, da perenidade dos recursos naturais, do ordenamento da paisagem, da multifuncionalidade da exploração ao agrícola em meio rural.

Neste contexto as medidas de política que concretizam as duas grandes Orientações referidas são enformadas por dois princípios:

■ A maioria dos diversos apoios concedidos aos empresários agricultores não se destinarão a proporcionar condições favoráveis ao abandono da actividade, muito menos serão a expressão de uma lógica pensionista, deverão ser entendidos como apoios para permitir a continuação da actividade produtiva em condições de rendimento satisfatório e equiparável à dos restantes sectores da economia nacional-, sendo certo que, por razões intrínsecas à própria actividade agrícola, aquela produção se desenvolve a níveis diferentes de intensificação e com características diversas, de empresa para empresa e de região para região;

As actuações de política agrícola devem reconhecer a multifuncionalidade e a pluriactividade do agricultor como elementos essenciais e estruturantes

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da «exploração rural», bem como assegurar a complementaridade e a integração das políticas e das

acções de .desenvolvimento cm meio rural.

As medidas para concretizar estes objectivos ao serviço

da estratégica enunciada podem agrupar -se em tomo de três vectores principais.

Um primeiro vector diz respeito às prioridades no Aproveitamento das potencialidades naturais em que se distinguem:

Uma prioridade mais evidente à expansão e melhor aproveitamento dos regadios, como instrumento privilegiado de diversificação e flexibilidade produtiva e aumento da especialização em produtos com maior potencial competitivo, face à procura interna e ao mercado internacional; esta opção passa pela elaboração de um programa de investimentos públicos e de incentivos ao investimento privado, que aumente a capacidade de armazenagem de água, desenvolva novos regadios e recupere regadios já existentes;

Uma actução concentrada de valorização e desenvolvimento da fileira florestal, como o eixo central de especialização internacional do País, no sector da Agricultura, entendido em sentido' lato, o que envolve, nomedamente a recentragem no Ministério da Agricultura da autoridade de coordenação interministerial da área florestal; a publicação de uma lei quadro do desenvolvimento florestal e posterior revisão do actual quadro legislativo; o reforço das medidas dirigidas à prevenção dos fogos florestais em geral e nas áreas protegidas; a elaboração de um plano nacional de emergência para enfrentar a degradação dos montados de sobro e azinho e a elaboração de um plano nacional de plantação e gestão activa do património florestal, com vista à reposição do capital lenhoso sobreutilizado;

Uma maior valorização dos recursos ambientais e paisagísticos, traduzida, nomeadamente no reforço do papel atribuído às áreas protegidas como elementos essenciais de uma estratégia de desenvolvimento com particular incidência no mundo rural, através, nomeadamente, da implementação de programas de desenvolvimento e gestão desses espaços, que incluam a participação interessada das populações locais.

Um segundo vector diz respeito ao reforço da competitividade empresarial, à maior articulação de «fileiras» e à melhoria da posição da agricultura no interior dessas «fileiras», incluindo, nomeadamente, as seguintes medidas:

Aprovação de um programa com vista ao reequilíbrio financeiro das empresas agrícolas, organizações e agrupamentos de produtores e indústrias agro-ali-

mentares; um conjunto de medidas destinadas a reduzir os custos de produção das empresas e a regulamentação de um sistema de seguro agrícola; Arganização dos circuitos agro-comerciais através de medidas estimuladoras da concentração da oferta e do reforço da capacidade comercial das empresas e das OP e elaboração de um quadro de incentivos para a promoção das relações contratuais entre a agricultura, a indústria transformadora e as grandes superfícies de distribuição.

No que respeita ao terceiro vector-—Estímulo ao Desenvolvimento Rural — são as seguintes as principais acções previstas:

Modulação das indemnizações compensatórias para as

regiões desfavorecidas, utilizando a margem prevista

na regulamentação comunitária; Reformulação da Lei da Caça, numa perspectiva de

defesa e valorização dos recursos cinegéticos e

ambientais;

Instituição das figuras de programa, projecto e contrato de desenvolvimento rural integrado, em íntima articulação com o desenvolvimento regional e a administração do território;

Definição do quadro normativo, para a transferência de funções do Estado para as organizações agrícolas e para a participação das estruturas representativas dos agricultores e das autarquias locais na aplicação das políticas de desenvolvimento rural e agrícola;

Elaboração de um programa para a instalação de jovens empresários e quadros técnicos.

Na perspectiva do desenvolvimento do território, há que acompanhar as novas iniciativas de desenvolvimento rural, integrando-as com outras produtoras de efeitos específicos sobre as zonas rurais. Justifica-se nomeadamente, uma atenção especial à reorganização do Programa das Iniciativas de Desenvolvimento Local, no sentido de colocar o objectivo emprego no centro das políticas de desenvolvimento rural e de inovar no desenho dos seus instrumentos, perfilando-o como eixo de coordenação de intervenções inscritas em diversos programas, designadamente, POR, INTERREG e LEADER.

No contexto das novas prioridades da política agrícola e do desenvolvimento rural o Governo procederá à reprogramação técnica e financeira do PAMAF, no quadro da revisão do QCAH.

Pesca* a Aquacultura

No contexto da Política Comum de Pescas, consideram-se essenciais os seguintes cinco vectores de estratégia para uma actuação política nas áreas das pescas e aquacultura:

Recursos humanos: todo o processo de mudança deve apoiar-se no maior consenso possível e de modo a que todos os profissionais da pesca sintam que a sua participação, desejada, implicando um processo de gradual co-responsabilização mútua entre a Administração e o sector.

Recursos da pesca e da aquacultura: a sustentabilidade da actividade pesqueira depende de um aproveitamento racional dos recursos, tanto ao nível da actividade piscatória no mar e em águas interiores como da aquacultura, representando esta um demento fundamental para uma estratégia de longo prazo assente em sistemas alternativos de exploração dos recursos vivos aquáticos.

' Frota: sendo limitados os recursos, há que ajustar aos recursos efectivamente disponíveis em cada momento, não apenas a capacidade da frota, mas também o esforço de pesca que ela desenvolve. Acresce que, sendo os recursos existentes em águas sob jurisdição nacional, o que de mais seguro se pode contar para o futuro, a frota costeira e da pequena pes-

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ca assumem um lugar importante numa estratégia orientada para a sustentabilidade do sector no futuro.

Indústria e comercialização: face à crescente internacionalização do mercado mundial e consequente concorrência de países terceiros, em particular do Norte de África e da zona do Pacífico/Índico, haverá que adequar a indústria transformadora nacional a novas situações, que resultam de um mercado mais aberto e competitivo e do desenvolvimento de novos hábitos de vida com a consequente necessidade de novos produtos.

Administração: deve ser colocada ao serviço do sector, reduzindo-se a burocracia e acelerando os tempos de resposta, garantindo a maior transparência na tomada de decisões e procedendo à necessária descentralização dos serviços. Tal significa a redefinição de áreas e limites de actuação, conferindo às futuras estruturas descentralizadas, capacidade de actuação e de tomada de decisões no que for pertinente.

DESENVOLVIMENTO URBANO — MOBILIDADE E HABITAÇÃO

As cidades não são só os locais onde vive a maior parte da população do País, mas os locais privilegiados de fixação e atracção de novas actividades e de desenvolvimento dos serviços e actividades mais sofisticadas, que apoiam todo o tecido produtivo das regiões em que se inserem. A melhoria da qualidade de vida urbana é, pois, um aspecto essência) para o bem-estar da maioria da população, bem como um factor adicional de atracção de actividades e recursos humanos altamente qualificados.

Na área do desenvolvimento e da qualidade de vida urbanos, o Governo para além das actuações referidas noutros capítulos (Educação, Saúde, Solidariedade Social, Infra-estruturas e Redes, etc.) vai dar prioridade a intervenções relativas à mobilidade em áreas urbanas (com destaque para as áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto), à habitação e ao ambiente urbano.

Mobilidade em áreas urbanas

Há que entender as cidades como grandes ecossistemas urbanos em que a função «mobilidade» assume um papel nuclear, designadamente para assegurar padrões de qualidade de vida que constituem, em si mesmo, fortes aspirações colectivas.

Assumir políticas de gestão das cidades, numa perspectiva sistémica, com preocupações de optimização da economia global destes complexos ecossistemas urbanos, com eliminação dos custos externos neles existentes e à luz da melhoria da qualidade de vida de quem nelas vive, exige políticas de mobilidade devidamente articuladas. Tal significa a conciliação, o critério, de políticas de ordenamento urbano, de infra-estruturas de transportes, de circulação, de estacionamento e, de coordenação dos vários sistemas (ou modos) de transporte que operam nestes territórios, por forma a garantir, com inequívoca vontade política, a dissuasão do uso imoderado das viaturas privadas em meio urbano, na contrapartida da existência de transportes públicos com elevados níveis de qualidade de serviço, tanto em quantidade como em qualidade.

Na execução de novas infra-estruturas, a preocupação . ambiental deverá estar sempre presente, ponderando-se os

efeitos locais, negativos e positivos, com os impactes induzidos a montante e a juzante.

Os sistemas de informação, sinalização e controlo de tráfego deverão seguir desenvolvimentos tecnológicos susceptíveis de gerar escolhas racionais entre transporte público e individual, opção por itinerários e modos de transporte e reduzir a sinistralidade em termos significativos.

Esta questão coloca-se com maior acuidade nas grandes áreas metropolitanas, como é o caso de Lisboa (AML) e do Porto (AMP).

Toma-se necessário, para o efeito, garantir a existência de relações contratuais, responsáveis, entre as autoridades de tutela e os operadores de transportes públicos, no âmbito de políticas de mobilidade requeríveis para cada área territorial concreta (cidade, área metropolitana ou região). O carácter institucional de tais autoridades deverá emanar de relações de solidariedade existentes entre os vários níveis de poder de base electiva (central, regional e local).

Em resumo, as políticas de mobilidade que se perfilam no horizonte devem basear-se não só em vertentes «hardware» (infra-estruturas) mas, sobretudo, em vertentes «software» (organização, relações contratuais,.saneamento económico-financeiro das empresas e prossecução, numa perspectiva multimodal, de objectivos de racionalidade económica e de eficácia funcional).

Nas grandes áreas metropolitanas de Lisboa e Porto há que reformular as políticas tarifárias existentes, à luz dos sofisticados sistemas de bilhética que se perfilam já num horizonte de curto/médio prazo (final da década), tendo em atenção que, ao contrário do que vem de trás, os níveis tarifários devem, de forma gradualista, ter tendência para se aproximar, tanto quanto possível (social versus económico versus político), dos custos de produção do transporte.

Habitação

Pretende-se assegurar condições e promover instrumentos para que os portugueses disponham de uma habitação condigna, que permita uma diversificada integração social e a preservação de padrões aceitáveis de qualidade ambiental.

Estes objectivos só podem ser atingidos mediante uma estreita colaboração entre o Governo e as Autarquias locais, uma maior interligação com as diferentes instituições sociais e uma participação empenhada dos agentes económicos e financeiros que intervêem no sector.

A concretização da política de habitação seguirá vertentes essenciais.

No que respeita a diversificação e intensificação dos apoios à recuperação de edifícios e a reabilitação de zonas urbanas degradadas:

Desburocratizar e diversificar os processos de apoio e recuperação de edifícios habitacionais;

Instituir formas de crédito bonificado a conceder aos proprietários que pretendam colaborar nestes programas e não disponham de rendimentos, suficientes;

Instituir sistemas de subsídios de renda para viabilizar o aumento de renda, quando os proprietários realizem as obras necessárias para garantir condições de salubridade.

No que respeita à diversificação dos instrumentos para concretização da política de realojamento de famílias, vivendo em barracas ou outras formas degradadas de habitação:

Estimular a aquisição de fogos para realojamento integrados no tecido urbano;

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Apoiar uma gestão integrada e diversificada dos bairros de habitação social;

Viabilizar soluções inovatórias, que facilitem a reintegração social e económica dos realojados;

Estimular a recuperação de edifícios e integrando políticas de realojamento e de recuperação.

Cabem ainda enfre as principais vertentes de actuação:

Estimular a poupança para a habitação própria e o mercado de arrendamento, acompanhando com atenção a baixa das taxas de juro do crédito à habitação;

Integrar as políticas de habitação de renovação urbana e de integração social dando respostas específicas às carências reais e estimulando a diversificação de políticas a prosseguir, em estreita articulação com as Câmaras Municipais e outras autarquias locais.

AMBIENTE

Um dos desafios essenciais que, na actualidade, se coloca a Portugal passa pela afirmação da componente ambiental como peça indispensável de uma estratégia de desenvolvimento e modernização. °

Nesta nova abordagem, o sucesso da política de ambiente nunca poderá ser consequência do sucesso de um único ministério, mas dependerá, isso sim, do empenhamento e do compromisso de todo o Governo nesse objectivo.

Uma nova estratégia de desenvolvimento passa não apenas por uma elevação meramente quantitativa dos tradicionais indicadores de crescimento económico, mas ainda por uma aposta séria na elevação dos diversos padrões ambientais, que estão hoje no cerne da actual concepção de qualidade de vida.

Ambiente — uma política horizontal e de Impactos múltiplos

No domínio ambiental, exige-se a assunção de um conjunto de orientações claras como prioridades de uma nova política de desenvolvimento:

Uma atenção prioritária à solução dos problemas ambientais de primeira geração; assim é imprescindível que, no final do século, o país atinja níveis médios europeus no que respeita aos indicadores de atendimento das populações nos sectores de abastecimento público de água, colecta e tratamento de esgotos e gestão de resíduos;

A modernização ambiental da indústria portuguesa como condição essencial não apenas à preservação dos valores e objectivos ambientais, mas também como peça essencial do conceito de competitividade . estrutural, como já se referiu anteriormente;

Um novo impulso à política de conservação da natureza que passe não apenas pelo conhecimento e valorização das áreas protegidas, mas ainda estendendo a todo o território nacional e a todas as políticas e agentes com vista à melhoria dos padrões ambientais das nossas cidades;

Os principais pontos da crise ambiental situam-se, actualmente, nos centros urbanos; é portanto, vital que o ambiente urbano seja assunSido como prioridade na estratégia de desenvolvimento global do país, exigindo uma concertação de políticas e agentes

com vista à melhoria dos padrões ambientais das nossas cidades; Uma dimensão essencial à educação ambiental que facilite a participação empenhada de todos os cidadãos na melhoria e conservação do Ambiente.

Recursos hídricos — uma prioridade

Existe a consciência generalizada que as questões relacionadas com a Água—quantidade, qualidade, acessibilidade — irão constituir questões centrais nas próximas décadas. A política de Recursos Hidrícos, constituindo um vector chave da política do Ambiente exigirá um intenso esforço de negociação internacional, de investimento e de regulação. Nesta área, o Governo tem como principais linhas de acção:

Prosseguimento e conclusão com êxito para Portugal, das negociações com a Espanha relativas à utilização das águas dos rios, que atravessam o território dos dois países;

Desenvolvimento do trabalho iniciado no sector da água, revendo e completando a legislação em vigor, reforçando o papel do Conselho Nacional da Agua, criando condições de estudo e gestão do recurso a nível descentralizado, nomeadamente à escala de bacia hidrográfica, e garantindo condições de fiscalização do cumprimento das determinações legais;

Realização de investimentos em albufeiras, com funções de regularização e/ou de constituição de reservas estratégicas de água, como o serão a do Alqueva e outras em estudo; entre os projectos que vão ser analisados incluem-se os do Douro Superior e seus afluentes;

No que respeita à barragem de Foz Côa, os seus trabalhos de construção serão suspensos (com excepção dos de consolidação de terrenos), enquanto decorre a avaliação sistemática do r^trimónio de interesse arqueológico na área de influência da barragem; se, terminada essa avaliação, se concluir pela verificação de que se trata de um património mundial de valia indiscutível será eliminada em definitivo a hipótese de construção da barragem;

Intensificação do investimento em aproveitamentos hidráulicos, potenciando os usos múltiplos da água e ponderando devidamente impactes ambientais comparativamente benignos;

Atribuição de um grau de prioridade à elevação dos níveis de aterrdimento no que respeita a atastedmento de água e saneamento básico da grande maioria da população nacional, sendo os recursos financeiros disponíveis geridos de acordo com tal objectivo.

INFRA-ESTRUTURAS, REDES E SERVIÇOS BÁSICOS

O funcionamento da economia e a sua internacionalização, bem como a satisfação de necessidades básicas das populações assenta num conjunto de grandes infra-estruturas e redes que suportam actividades de serviços. Tal é o caso dos Transportes, da Energia e das Telecomunicações. Trata-se de sectores capital intensivos e cuja implantação espacial contribui decisivamente para o ordenamento do território e para o modo de inserção do país na economia europeia 'e internacional. Seguidamente expõem-se as grandes linhas de política do Governo para cada um desses sectores.

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Transportes

A actuação do Governo será orientada pelo desenvolvimento de uma política integrada e sustentável, tendo como elementos fundamentais o direito à mobilidade e à qualidade de vida das populações, numa perspectiva nacional e de ligação ao exterior.

O desenvolvimento das infra-estruturas de transporte deve

ser entendido como um elemento de políticas globais de

mobilidade, integrando a oferta e condições de exploração dos transportes públicos, bem como a regulação da utilização do automóvel.

Essas infra-estruturas deverão incluir elementos de grande qualidade, capazes de suportar a deslocação de pessoas e a logística comercial, em complemento com sistemas de comunicação e informação que permitam à(s) base(s) econ6mica(s) actuar com competitividade acrescida no contexto internacional.

Transportes terrestres

Uma boa rede de infra-estruturas de transporte terrestre, rodoviário e ferroviário, articulada sem complexos com a rede espanhola, constituirá um elemento importante de valorização do território no contexto europeu, no âmbito de uma estratégia de intensificação da circulação de pessoas, da troca de bens e das relações entre instituições e agentes económicos.

Nesta perspectiva o PRN — Plano Rodoviário Nacional continua a ser um instrumento importante, que interessa actualizar e que há que reprogramar para produzir rapidamente as condições desejadas. Neste contexto, impõe-se a assunção de prioridades ao longo do eixo Norte-Sul, e nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, estas já referidas anteriormente.

A cobertura do território pela rede rodoviária nacional deverá assegurar condições de funcionamento ao sistema de cidades do interior e outros centros, devidamente articulado com os sistemas viários municipais e suportando o desenvolvimento e a modernização do mundo rural.

Haverá ainda que fazer opções claras quanto à configuração da componente nacional das redes transeuropeias de transportes, assumindo os elementos viários previstos no PRN, na perspectiva que o seu funcionamento global vai permitir uma distribuição de fluxos, determinada pelos principais pólos geradores de tráfego.

A redução das fortes assimetrias regionais que caracterizam o todo nacional, passam pela assunção de uma política fortemente estratégica quanto ao papel do caminho de ferro, no entendimento de que este modo de transporte é um factor nuclear de qualquer lógica de desenvolvimento sustentado do nosso País.

Há que distinguir, desde logo, as infra-estruturas e o controlo de tráfego, por um lado, da pura gestão comercial das unhas, por outro. Esta última deverá pautar-se por exigentes preocupações de racionalidade económica e de eficácia funcional. Como há que distinguir, noutro plano, a existência de serviços ferroviários de âmbito nacional e/ou internacional (mercadorias, longa distância, intercidades, inter-regio-nal, internacional e alta velocidade), e a forte expressão que têm os serviços ferroviários suburbanos nas áreas metropo-Ucanas de Lisboa e Porto.

Em decorrência do anterior, há que repensar a matriz organizacional do caminho de ferro, de acordo com uma estratégia em que a componente empresarial assuma com eficácia e.«souplesse», os desafios que se colocam na recriação de um mercado de serviços ferroviários.

Transporte, aéreo

O transporte aéreo, no contexto da forte liberalização que

se verifica a nível mundial, exige:

A centralização numa entidade de todas as competências da actual autoridade aeronáutica, bem como a fiscalização e licenciamento das infra-estruturas aeroportuárias e o controlo de navegação aérea do espaço aéreo sob jurisdição nacional;

A reabilitação, racionalização e adequação a lógicas de mercado, cada vez mais competitivas, da nossa Companhia de bandeira, a TAP, sem descurar as potencialidades dos novos operadores privados.

Para além da prossecução dos objectivos do «PESEF», da TAP impõe-se, como objectivo fulcral, encontrar parceiros estratégicos que, a partir de outros continentes tragam não só «valor acrescentado» como ajudem a criar fortes sinergias positivas, à luz do racional aproveitamento de vantagens comparativas aportáveis pelo nosso operador nacional no contexto europeu.

Transporte marítimo

No sector marítimo, com vista a incrementar a sua modernização e produtividade, proceder-se-á à actualização do sistema de incentivos à modernização da frota e à formação e integração profissional dos marítimos. A reorganização das áreas de segurança marítima terá lugar num quadro compatível com um novo modelo para as administrações portuárias, onde a exploração por concessão e licenciamento a entidades privadas terão um papel acrescido. Os investimentos do sector portuário serão reorientados de acordo com a evolução previsível do comércio externo do país e com perspectivas realistas de penetração no «hinterland» ibérico.

Transporte de mercadorias

No que respeita ao transporte de mercadorias, deverá ser realizada a revisão da legislação do sector, à luz das Directivas Europeias que regularão o seu funcionamento, nomeadamente no âmbito do Mercado Europeu.

Em paralelo, será reordenado o funcionamento do sector através da criação de plataformas logísticas, de modo a incrementar o transporte intermodal.

Energia

As medidas de política energética do Governo não podem pensar-se à margem do quadro de convergência, em que nos movemos no seio da União Europeia Tal não impede, no entanto, um caminho próprio e afirmativo, através de um conjunto de medidas que, nos seus aspectos essenciais, são as seguintes (para além da já referida intensificação do investimento em aproveitamentos hidroeléctricos):

Promoção da investigação e desenvolvimento e da oferta de serviços em áreas ligadas às energias

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renováveis, à conversão e à utilização racional de energia;

Realização de programas de informação e formação sobre utilização racional de energia (Ungidos às

escolas, às administrações e às empresas;

Apoios à aplicação, controlo da regulamentação e seu

aperfeiçoamento, no que respeita à utilização racional de energia em edifícios e nas empresas industriais;

Aperfeiçoamento dos sistemas de incentivos ao aproveitamento de energias renováveis e aos investimentos e intervenções (na Administração Pública, no sistema estatístico e no sistema de certificação) visando a utilização racional de energia;

Desgovernamentalizaçao da regulação de preços da energia eléctrica, assegurando a aplicação do mesmo sistema tarifário no território continental e fixando metas de atenuação de subsídios cruzados entre grupos de clientes do sistema eléctrico de serviço público;

Desenvolvimento de condições propícias à produção não vinculada de energia eléctrica e à exposição do sistema de serviço público a pressões concorrenciais, evitando distorções de finalidade e fenómenos de subsidiação cruzada;

Revisão do quadro legal das condições de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão, sem prejuízo do eficaz relacionamento com o poder local e do nível de contrapartidas financeiras;

Realização de diagnósticos dos riscos inerentes à introdução do sistema de aprovisionamento, transporte, distribuição e utilização do gás natural, tendo em vista o ajustamento eventual das políticas e meios para os minimizar (incluindo a avaliação do terminal de gaseificação em território nacional);

Estudo e divulgação da política de preços do gás natural, considerando medidas compensatórias para as zonas do interior do País, que não irão ser servidas pela rede de distribuição.

Telecomunicações

As telecomunicações, em processo de rápida evolução tecnológica e de cruzamento e inter-relação mais estreita com as tecnologias da Informática e do Audiovisual são a infra-estrutura básica da Sociedade da mfonnação, constituindo um factor cada vez mais decisivo na competitividade da economia e um instrumento poderoso para o bem-estar e enriquecimento cultural dos cidadãos.

O Governo tomará, assim, em especial conta o papel das telecomunicações como suporte de profundas trarisformações, quer das noções tradicionais de vantagens comparativas de escala, aglomeração e localização, quer das condições de desenvolvimento educativo, cultural e recreativo na base de novos estilos de vida e novas modalidades de interacção pessoal. Trata-se de profundas transformações da sociedade, a que poucos domínios escaparão a longo prazo.

A intervenção do Governo nesta área de importância estratégica centrar-se-á nos seguintes aspectos e nas seguintes linhas de acção:

Liberalização, concorrência e dinâmica empresarial

A contínua procura da satisfação das necessidades dos cidadãos e das empresas, pela maior capacidade e

diversidade de serviços, que as várias redes de telecomunicações podem prestar; A liberalização progressiva do sector, visando a introdução da concorrência, realizada de acordo com as

directivas comunitárias e a evolução dos mercados;

através da überatoção e concorrência contribuirá

para a aceleração da inovação de sistemas e serviços e a redução do seu custo; A participação da iniciativa privada no sector que deverá estender-se á exploração das áreas progressivamente liberalizadas, além do seu envolvimento na privatização da PORTUGAL TELECOM e dos CTT - Correios de Portugal S. A.

Alianças internacionais e cooperação no sector das Telecomunicações

O estabelecimento de alianças estratégicas com parceiros estrangeiros, de forma a garantir a continuidade da participação de Portugal no tráfego internacional dentro das quotas de mercado de que tradicionalmente tem disposto e assegurar a utilização e reforço das infra-estruturas em que investiu;

O reforço das acções de cooperação com os países africanos de língua portuguesa, quer em termos de apoio á formação profissional e lançamento de infra-estruturas, bem como apoio a associações empresariais na via do já hoje existente.

Indústrias da Informação e dos equipamentos de telecomunicações

O aproveitamento das potencialidades das tecnologias multimédia, que conduzirá a sua aplicação de forma generalizada, nomeadamente na preservação do ambiente, no apoio ás pessoas idosas, no desenvolvimento local e regional, etc.;

O apoio ao lançamento de uma indústria nacional de criação de conteúdos, visando novas aplicações e produtos multimédia, assim como no campo das outras infotecnologias;

O estímulo à conservação, criação e instalação em Portugal de indústrias produtoras de equipamertuos, motivando-as para a formação de profissionais nacionais e para a endogenização do know-how, com ênfase particular nà criação de unidades de software.

Refira-se ainda que, na área mais vasta das Comunicações, se considera de grande relevância o estabelecimento da Lei de Bases do Serviço Postal e a negociação de um contrato de concessão entre o Estado e os CTT, que estipule as condições dé prestação do serviço, contenha a fórmula de estabelecimento de uma convenção de preços e fixe um quadro para a gestão da empresa independente do poder político e responsabilizante perante objectivos.

PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

O ordenamento do território, como processo integrado, 6 indissociável do desenvolvimento sustentável, para além de constituir um imperativo constitucional.

Em especial, a complexidade do sistema urbano e a influência recíproca dos seus componentes exigem a definição de objectivos e estratégias coordenadas.

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O ordenamento e o desenvolvimento urbano assumem-se assim, como uma política fundada numa perspectiva interdisciplinar, intersectorial e integrada.

Importa recentrar a dimensão espacial do processo de desenvolvimento numa óptica macro territorial, e com uma dupla perspectiva — de visão coerente da implantação geográfica das actividades e dos equipamentos à escala nacional, por um lado, e da sua inserção no conjunto vasto de transformações por que está a passar o território nacional dentro do território europeu, por outro.

Estratégia de desenvolvimento territorial

A atenuação dos desequilíbrios territoriais internos implica a adopção das seguintes grandes orientações para a gestão do território nacional:

A prossecução da igualdade das condições de vida em todo o território nacional;

O reforço de condições de competitividade económica e social, numa perspectiva internacional, nas áreas metropolitanas;

A concentração dos equipamentos colectivos e dos serviços públicos nos centros urbanos, tanto no litoral como no interior, de acordo com os enunciados precedentes;

A promoção da malha urbana do interior em sinergia, por um lado, com os efeitos de rede a colher nas áreas metropolitanas nacionais e no exterior e, por outro, com o impulso a uma política integrada de desenvolvimento rural.

O estabelecimento de um quadro estratégico normativo para a intervenção, territorial, numa perspectiva integrada de reforço da competitividade das cidades e de ordenamento dos territórios, dando particular atenção:

À reestruturação e afirmação internacional da faixa atlântica mais desenvolvida do território português;

À organização do sistema urbano, e em particular à promoção de uma rede articulada de cidades médias com verdadeiro potencial de crescimento e dinamização das suas áreas de influência;

À revitalização dos centros urbanos afectados por processos de declínio e marginalização, à reconversão das áreas urbanas de génese ilegal e ao enquadramento dos problemas das periferias urbanas nas áreas metropolitanas;

À inserção dos nossos eixos estruturantes de comunicação nas redes transeuropeias e à articulação daqueles com as redes regionais;

À dinamização de centros de apoio ao mundo rural localizados estrategicamente;

Ao acompanhamento dos novos fenómenos de crescimento urbano transfronteiriço.

Administração do Território — Nivela o Instrumentos

Com a explosão do mundo urbano, o desequilíbrio entre as grandes estruturas e os restantes espaços, suscita as maiores preocupações e desafios.

Neste quadro, é inadiável a adopção de medidas de reequilíbrio entre tais situações de desenvolvimento, progressivamente afastadas, em obediência a uma política de ter-

ritório integrada e adequada às diferentes populações que o ocupam.

Tal implica o reforço da acção estratégica de cada comunidade territorial visando na complementaridade e na solidariedade, a crescente coesão inter-regional e social.

A fim de assegurar que a administração do território obedeça a uma nova visão descentralizadora e estimulante da parceria, deverá concretizar-se a três níveis:

A nível nacional, a adrninistxação do território terá de desenvolver a sua capacidade de modelização de políticas, destinem-se elas a esclarecer o comportamento dos serviços centrais do Estado ou a fundamentar os ajustamentos regionais e locais reclamados pela progressiva concretização das políticas dirigidas à administração autárquica; para esse efeito, é necessário estabelecer um dispositivo jurídico que defina as bases de ordenamento do território, sendo a Assembleia da República a instância adequada para a produção desse novo enquadramento jurídico, e cabendo ao Governo promover o desenvolvimento dos princípios consagrados em sede parlamentar,

A nível regional, e para além da sua afirmação como instância especialmente apta à coordenação de políticas, importa criar condições que dêem força à sua capacidade de diálogo com o nível local; a elaboração de planos regionais de ordenamento do território, designadamente empenhados na minimização da pressão urbana sobre o litoral e outras áreas sensíveis,- constituirá um dos principais fios condutores da concertação das actuações territoriais que cabem à administração central do Estado e à administração autárquica;

A nível local há que apoiar o desenvolvimento de novas formas de planeamento e gestão territorial, importando ampliar o movimento tendente a concluir o processo de elaboração, aprovação e ratificação dos planos directores municipais, mediante incentivos ao desenvolvimento de planos de urbanização e de planos de pormenor, acompanhado por acções que sensibilizem os cidadãos para os problemas a que o planeamento municipal deve dar resposta.

< Para concretizar esta nova concepção de adntinistração do território será desenvolvida uma actuação que, nomeadamente, vise:

Dotar o País de unia lei de bases de ordenamento do território e de normativos complementares;

Dotar a totalidade do território nacional de planos directores municipais, estimulando a elaboração dos demais instrumentos municipais de ordenamento;

Cobrir a faixa litoral e outras áreas de pressão urbana e particular sensibilidade, de planos regionais e especiais de ordenamento do território;

Incentivar a elaboração de planos estratégicos com meios mais adequados para a política e gestão urbanas;

Apoiar, através do PROSIURB e de outros instrumentos, a requalificação das cidades médias e outros centros complementares;

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Definir um programa para a melhoria da coesão social e a valorização urbana e ambiental das periferias metropolitanas.

Tecnologias da Informação • Administração do Território

O desenvolvimento de redes para aplicação das tecnologias da informação pode estimular a desconcentração de actividades produtivas e novas formas de organização do trabalho. Desse modo, começam a estar à vista novas lógicas e modalidades concretas quer da inserção de Portugal em redes europeias e transcontinentais, quer da rearticulação interna dos mais diversos territórios, actividades produtivas, instituições, estilos de vida e preferências individuais.

O Governo estará particularmente atento às novas oportunidades abertas pelas novas redes e serviços de telecomuni-

cações e promoverá o seu aproveitamento em aliança com os mais diversos actores do desenvolvimento territorial.

Nas políticas do Governo inclui-se também a promoção do acesso generalizado através do território a certos instrumentos da sociedade de informação, como os respeitantes à tecnologia multimédia e à vulgarização da INTERNET.

Para além dos apoios e orientações sectoriais especificamente dirigidos a este domínio, considera-se haver lugar a um importante conjunto de iniciativas, orientadas no sentido da experimentação social e da exemplificação. Em complemento dos referidos apoios e orientações sectoriais, essas iniciativas experimentais poderão contribuir para reforçar a progressiva participação dos Portugueses, sobretudo dos jovens, na sociedade da informação.

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5.s OPÇÃO

RESPEITAR UMA CULTURA DE CIDADANIA, PROMOVER A REFORMA DO ESTADO

• Justiça

• Administração Interna

• Regiões Autónomas

• Regionalização e Desenvolvimento Regional

• Admmistração Local

• Reforma da Administraçã Pública

• Comunicação Social e Direito à Informação

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JUSTIÇA

A Justiça é com a segurança dos cidadãos, a função do Estado que mais intensamente garante a coesão social, a paz civil e a realização do Estado de Direito.

Ao Direito exigem-se crescentemente respostas para os problemas quotidianos. Ele é cada vez mais, um bem de consumo corrente.

A área da Justiça - sede privilegiada da actuação do Direito — mau grado algum verbalismo optimista, encobridor da realidade, de que tanto se usou nos últimos tempos, apresenta deficiências graves que põem em causa direitos fundamentais.

Para ultrapassar essas deficiências, as principais orientações são as seguintes:

Melhoria* da organização, gestão, funcionamento e condições de trabalho no sistema judiciário, através da consagração de alterações processuais, revisão da orgânica judiciária, construção de novos tribunais, simplificação do regime de custos, difusão das novas tecnologias no acesso à informação e na gestão e reestruturação dos serviços médico-legais;

Reforço da capacidade e reorientação de meios de investigação e combate à criminalidade, em especial frente ao narcotráfico, corrupção e criminaudade económico-financeira, com aumento da capacidade pericial e dos mecanismos de coordenação, nacional e internacional;

Avaliação do sistema da execução de penas e medidas, com reforço da melhoria da capacidade de resposta do sistema prisional face ao aumento da população reclusa; reorientação do sistema de reinserção social para as funções previstas na lei penal e tutelar e reforço das capacidades de acolhimento das instituições de menores;

Simplificação e modernização no sistema de registos e notariado, no plano da gestão, na execução das tarefas registrais e notariais e na sua relação com os cidadãos e as empresas;

Melhoria da gestão global e da capacidade de resposta de todo o sector, dando-se prioridade às questões de formação dos seus agentes, às melhorias organizativas globais, ao reforço das tecnologias da informação, à racionalização da gestão financeira e à difusão dos mecanismos de acesso ao direito.

Política Judiciária

O sistema judiciário sofre de estrangulamentos que urge inventariar com vista à sua eliminação, quer através da melhoria das condições e métodos de trabalho, por novos mecanismos de gestão, quer pelo aperfeiçoamento da legislação, quer pela reformulação de modelos arquitectónicos. As principais linhas de acção a serem prosseguidas nesta área são:

Libertar os magistrados de tarefas menores, de natureza puramente burocrática, para poderem concentrar-se no que é nuclear, no exercício da sua actividade;

Dotar os tribunais de recursos humanos e materiais e de tecnologias que permitam responder eficazmente às solicitações dos cidadãos;

Consagrar soluções que descongestionem os actuais Tribunais das Relações de Lisboa e do Porto, pela criação de novos distritos judiciais ou de secções daqueles tribunais, localizadas fora das suas sedes;

Rever o regime de custas judiciais, simplificando-o e limitando a tributação dos incidentes processuais.

Numa perspectiva de médio prazo e nas linhas de acção concretizar-se-ão gradualmente através de um conjunto de actuações.

Assim, no que respeita à Justiça criminal as actuações principais são:

Alterar prazos manifestamente inadequados para a

prática de certos actos; Reformular o instituto do júri; Instituir procedimentos céleres relativamente à pequena

criminalidade, alargando os casos em que podem ser

usadas formas simplificadas de processo; Dificultar os adiamentos de julgamentos com a revisão

do actual regime da contumácia; Ampliar a possibilidade de apensação de processos.

No domínio da Justiça cível as principais linhas de acção são:

Acompanhar de perto, em contacto com a prática quotidiana, a Reforma do Processo Civil e completá-la prioritariamente no domínio da acção executiva e dos recursos;

Criar tribunais de competência especializada, designadamente em áreas que exijam a participação habitual de peritos;

Rever alguns aspectos do direito falimentar, nó sentido de agilizar procedimentos que mais rapidamente permitam a recuperação de empresas com viabilidade.

No que respeita à Justiça administrativa e fiscal as principais actuações previstas são:

Alterar a Lei Orgânica dos Tribunais Administrativos e Fiscais com o fim de assegurar a capacidade de resposta destes tribunais;

Modificar as leis de processo administrativo contencioso, com especial atenção aos aspectos da legitimidade, dos procedimentos cautelares, dos recursos e das garantias de execução das sentenças;

Alterar o Código de Processo Tributário, com vista a garantir condições de independência e de imparcialidade das decisões.

Política Criminal

A política criminal do Governo será executada dando especial atenção a alterações a introduzir no sistema sancionatório, às actividades de investigação criminal e combate ao crime, ao sistema de execução de penas e medidas.

No que respeita ao Sistema sancionatório importa proceder, nomeadamente:

À reapreciação das molduras penais relativas a certos tipos de criminalidade violenta e de especial danosidâde social;

À revisão da lei da droga, distinguindo situações hoje tratadas de forma idêntica e agravando as penas relativas ao tráfico;

À criminalização de certos comportamentos, particularmente censuráveis em moldes diversos dos actuais e à descriminalização de tipos de crime com diminuto grau de censurabilidade social;

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À ampliação dos meios de defesa do arguido, no que se refere à prova da verdade das úriputações, no domínio do crime de difamação.

No que respeita à Investigação e combate à crimina-lidade as principais linhas de acção a implementar são:

Reforço da capacidade de investigação criminal, em especial frente à criminalidade violenta, ao narcotráfico, à criminalidade organizada à corrupção e à criminalidade económicc~financeira, com actuação prioritária nos domínios da polícia científica, do acesso a perícias, da coordenação de meios, da colaboração entre instituições e da cooperação e acção comum no quadro europeu e internacional;

Reforço da coordenação do combate ao tráfico de droga, com a participação das autoridades de investigação criminal, promovendo um envolvimento mais eficaz de todas as entidades no combate ao narcotráfico;

Revisão das estruturas e mecanismos de gestão da Polícia Judiciária, com adequação dos meios humanos e materiais, para, sob a direcção do Ministério Público, mais eficientemente prosseguir as suas atribuições de prevenção e de investigação criminal;

Adopção das medidas necessárias a uma efectiva articulação das polícias, com vista a uma actuação integrada, com respeito das diferenças funcionais, garantindo uma efectiva protecção dos cidadãos.

No que respeita à Execução de medidas e sanções, uma das áreas prioritárias a intervir é a do sistema prisional, em que há que fazer face,, prioritariamente, à crise profunda que este atravessa, com uma população prisional nunca antes atingida e que, coloca em alguns estabelecimentos problemas sérios de sobrelotação, a exigir um programa urgente de construção de novos estabelecimentos e adaptação de edifícios existentes. Neste âmbito, importa ainda:

Proceder à revisão da legislação relativa aos tribunais de execução das penas e da legislação atinente à execução das medidas e penas detentivas;

Executar uma política de separação dos detidos em regime de prisão preventiva e em cumprimento de pena; de jovens e de adultos; de agentes de crimes em função da sua gravidade;

Desenvolver os mecanismos de flexibilização da execução das penas detentivas, sem quebra do

• respeito pelo valor da segurança;

Articular com o Ministério da Saúde medidas de actuação no que se refere aos detidos toxicodependentes e atingidos por doenças infecto-conta-giosas.

No que respeita à política de reinserção social, deverá esta ser recentrada com prioridade nas funções que decorrem directamente da legislação penal.

A execução das sanções não detentivas deverá permitir o recurso à experimentação de novos métodos de intervenção, ao mesmo tempo que serão criadas as condições legais necessárias à aplicação e ao incremento da prestação de trabalho a favor da comunidade, pena sem expressão significativa na praxis judiciária portuguesa durante os últimos doze anos.

No tocante à política de protecção judiciária de menores, deverão ser aperfeiçoadas e diversificadas as formas de apoio/tratamento, em actuação conjunta com as autarquias e as IPSS, entre outras, distinguindo situações de disfun-cionalidade ou carência social de outras que se relacionam com a delinquência juvenil.

Politica de registos e de notariado

Importa neste sector simplificar procedimentos, eliminar tudo o que não tenha utilidade ou função relevante, proscrever a sobreposição de controlos, desagravar progressivamente custos. As medidas a tomar serão dirigidas prioritariamente aos seguintes aspectos:

Aligeirar os procedimentos burocráticos na gestão interna das conservatórias e dos cartórios;

Facilitar-se a certificação de actos e de situações e a revalidação de certidões, admitindo formas alternativas de atribuição de fé pública a documentos das empresas;

Disponibilizar-se aos utentes, para certas categorias de contratos, modelos-tipo informatizados.

Política de

A política de reforma dos sistemas administrativos incidirá sobretudo na reestruturação do Ministério da Justiça, na formação dos seus agentes, na automatização de sistemas de informação, de dinâmicas de funcionamento e na generalização dó acesso à informação jurídica.

Para tal, uma das linhas de acção centrais diz respeito á informatização, subordinada à preocupação de conceder prioridade aos utilizadores e de reforçar as soluções da informática de gestão; promovendo-se o desenvolvimento de bibliotecas jurídicas digitais, facilmente acessíveis quer a especialistas, quer à generalidade dos cidadãos; desen-volver-se-á uma rede nacional de informação jurídica permitindo aos tribunais beneficiarem da telemática; proceder-se-á à edição electrónica de textos jurídicos em associação com a iniciativa privada. Sendo na gestão dos tribunais, das conservatórias e dos cartórios notariais que se impõe o reforço das soluções informáticas e de formação dos utilizadores por forma a poderem extrair das novas tecno-ldgias da informação as suas virtualidades.

Relações Internacionais e cooperação em domínios de Justiça

A actuação nesta área incluirá as seguintes linhas de acção:

No quadro da Conferência Intergovernamental de 1996 e da posterior elaboração dos textos fundamentais da União Europeia, defender-se-á o estabelecimento de um elenco de direitos, liberdades e garantias comuns a todos os cidadãos europeus e das regras processuais que permitam a sua actuação no sentido da cidadania europeia;

Defender-se-á, igualmente, no âmbito da União Europeia, a primazia da cooperação intergovernamental na área da Justiça, com especial atenção ao necessário reforço nas áreas da criminalidade organizada e à criação dos mecanismos essenciais da cooperação judiciária , quer em matéria cível, quer criminal;

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A cooperação com os países africanos de língua oficial portuguesa será orientada no sentido da consolidação do Estado de Direito Democrático, com . especial incidência na assistência técnica à ,. concepção dos instrumentos básicos do sistema . .. jurídico e na formação jurídica.

ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Um dos objectivos a prosseguir na área da administração interna será a promoção da qualidade da acção policial, através de acções visando o aperfeiçoamento da comunicação e do relacionamento entre polícias e cidadãos, a melhoria do controle da legalidade, a qualidade, e celeridade da justiça disciplinar e, em particular, o incremento e modernização dos processos formativos, mediante prévia avaliação independente.

A melhoria da protecção perante os riscos, nomeadamente com o reforço da prevenção, detecção e vigilância de incêndios florestais e, de forma mais geral, com a valorização das estruturas e dispositivos de protecção civil é outra das linhas a desenvolver.

O incremento da capacidade de integração e de participação no sistema político é preocupação central que conduzirá, neste domínio, ao estudo e preparação de reformas, com incidência no sistema eleitoral, visando uma maior aproximação entre eleitores e eleitos, uma mais clara responsabilização destes últimos e uma maior abertura à participação de cidadãos independentes.

Segurança dos cidadãos

A melhoria dos serviços de segurança a proporcionar aos cidadãos, em termos de eficiência técnico-profissional e de observância estrita dos direitos, liberdades e garantias consagrados na Constituição e nas leis, assenta, em especial, nas seguintes medidas:

Aperfeiçoamento da comunicação e do relacionamento entre as polícias e os cidadãos, e entre estes e as polícias, designadamente pela melhoria dos mecanismos de atendimento e aconselhamento e da política de relações públicas e pela criação de novos canais de comunicação;

Incremento da operacionalidade das forças de segurança, através do reforço e qualificação dos efectivos, apetrechamento com meios técnicos e equipamento, informatização e prossecução de uma estratégia de modernização assente na racionalização dos procedimentos, na redução da sobrecarga burocrática (nomeadamente a derivada do sistema judicial) e na substituição dos agentes das forças de segurança na realização de funções não especificamente policiais;

Adaptação da organização e do dispositivo territorial das forças de segurança de forma a compatibilizar objectivos de eficácia operacional com a protecção em concreto dos cidadãos', evitando perdas nos níveis de segurança sentidos pelas populações e procurando assegurar a proximidade da presença policial;

Actualização do modelo policial português e seu ajustamento no quadro de referências constitucional, consagrando um acréscimo ponderado da participação dos municípios, através da criação de polícias

municipais (dentro dos parâmetros que venham a ser viabilizados no âmbito da revisão da Constituição), e da instituição de conselhos locais para a segurança, envolvendo representação autárquica e das instituições da sociedade civil; Implementação de soluções institucionais e procedimentos tendentes a assegurar um controle mais eficaz da observância de legalidade da defesa dos direitos e legítimos interesses dos cidadãos e da reintegração da legalidade violada; ' Promoção.da qualificação e dignificação profissional, através da racionalização das carreiras e do aperfeiçoamento dos processos de formação inicial e permanente, designadamente, mediante o fomento das ligações a instituições nacionais e estrangeiras, por forma a contribuir para o desenvolvimento de componentes fundamentais da profissionalidade (motivação, formação, tecnicidade, eficiência, deontologia);

Incremento de mecanismos de coordenação no domínio da prevenção da delinquência e de apoio às vitimas, tendo em vista a actuação convergente dos vários departamentos públicos e instituições da sociedade civil, no sentido de melhorar, em especial, o apoio aos grupos sociais mais vitimizados;

Carificação do âmbito de pesquisa e produção de informações no quadro do Serviço de Informações de Segurança, subordinando o seu funcionamento a um regime de fiscalização eficaz e independente;

Modernização do enquadramento da actividade privada no domínio da segurança.

Fronteiras e imigração

Nesta área, marcada pela recente supressão dos controlos nas fronteiras dos Estados-Membros da União Europeia e pelo aumento das pressões imigratórias, as principais linhas de acção são as seguintes:

Assegurar o necessário controlo das fronteiras externas, nomeadamente da fronteira marítima, designadamente pelo desenvolvimento dos sistemas de informação e pelo reforço dos mecanismos de cooperação policial, pela melhoria da coordenação entre os diferentes serviços e forças de segurança com responsabilidade nesta área e pela modernização dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras;

Dar cumprimento aos compromissos europeus do Estado Português, coriferindo prioridade á integração dos estrangeiros já residentes no território nacional; regular o fenómeno imigratório com origem nos países de expressão portuguesa, no quadro da política de cooperação de Portugal com estes países;

Conduzir a política de asilo no respeito pela Constituição e pelas convenções internacionais; feito o balanço da aplicação do quadro legal vigente, serão promovidos aperfeiçoamentos que se revelem necessários, tendo em conta o quadro das garantias constitucionais e a experiência de outros ordenamentos jurídicos democráticos.

Protecção ctott

Nesta área as principais linhas de acção são as segrói-tes:

Desenvolver e consolidar o sistema nacional de protecção civil, os planos de emergência, gerais e

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especiais, e a organização e funcionamento de centros de operações de protecção civil, aos vários níveis, garantido uma melhor coordenação de esforços na condução das operações de emergência, em caso de catástrofe ou calamidade e o reforço das atribuições dos municípios na defesa e segurança das suas populações; e melhorar a articulação entre o sistema nacional de protecção civil, o planeamento civil de emergência, o sistema de autoridade aeronáutica e o sistema de autoridade marítima;

Estruturar um plano integrado de informação pública, com acções de esclarecimento, formação e sensibilização das populações e dos parceiros-do sistema de protecção civil, com atenção especial para grupos-alvo, com a finalidade de dar a conhecer aos cidadãos os riscos colectivos a que estão sujeitos e as respectivas medidas de autoprotecção individual e familiar, desenvolvendo a consciência cívica e os laços de solidariedade social;

Alargar a política de apoio aos bombeiros, em diálogo com as suas estruturas representativas, a novos domínios, nomeadamente na área das comunicações, na formação e na regulamentação do apoio social aos bombeiros e seus familiares;

Fomentar a articulação entre os vários intervenientes na prevenção, detecção e combate aos incêndios florestais e promover a constituição de unidades específicas e permanentes que, rentabilizando os recursos disponíveis e a diversidade de competências e participação das entidades envolvidas, possam ainda desenvolver acções de prevenção, assegurando um reforço da vigilância e da rapidez de detecção e garantir uma primeira intervenção pronta e eficaz para o que terão assegurados meios adequados e uma comunicação permanente com os centros operacionais;

Incentivar o estudo, aprovação e divulgação de acções de prevenção de acidentes graves, catástrofes e calamidades, designadamente a elaboração de regulamentos de segurança de edifícios e locais públicos e de propostas de articulação com o ambiente e ordenamento do território.

Legislação Eleitoral e sobre Partidos Políticos

O aperfeiçoamento dos mecanismos participativos na vida política será prosseguido através do estudo e preparação de reformas, nomeadamente:

Concretização de uma reforma do sistema eleitoral para a Assembleia da República, de modo que, preservando as características de pluralidade e propor-

- cionalidade da representação, seja assegurada uma responsabilização política mais directa do deputado perante os seus eleitores;

Abolição do monopólio partidário na apresentação de candidaturas para os órgãos constitucionais electivos, aperfeiçoando as regras de competição cívica e política, através da consagração da possibilidade de apresentação de listas compostas e propostas por cidadãos não filiados partidariamente;

Reforma e modernização do recenseamento eleitoral, nomeadamente através da generalizada utilização de meios informáticos, com vista à simplificação e desburocratização de processos, à obtenção de uma maior fidedignidade e correspondência com o

universo eleitoral real e ao aperfeiçoamento das soluções respeitantes aos jovens que vão atingindo a capacidade eleitoral; Regulamentação do direito de votar e de ser eleito nas ' eleições locais, não só para os cidadãos comunitários, como também para não comunitários, com base na reciprocidade.

REGIÕES AUTÓNOMAS

A reestruturação dos sistemas autonómicos insulares exige uma nova cultura política do poder central que contrarie a sua actual desresponsabilização. Implica a adequação dos regimes económico e fiscal das 'regiões insulares num quadro de detecção criteriosa das condições de actuação dos agentes empresariais nas Ubás e na União Europeia e a consagração legal do seu regime de financiamento.

A criação de um clima de relacionamento saudável entre os órgãos de soberania e os órgãos de governo próprio supõe que, na definição das políticas sectoriais, o GoVemo da República tenha em linha de conta a opinião dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

O Governo procurará, em particular, minorar as consequências da descontinuidade territorial, factor actual de real desigualdade, ou compensar os aspectos negativos daí resultantes, sendo vectores essenciais desta orientação, a política fiscal e a política de transportes e comunicações, tendo em vista o «princípio da continuidade territorial».

Finanças das Regiões Autónomas

No tocante às finanças regionais, é cada vez mais urgente a definição de um quadro de princípios e de regras claras que regulem o financiamento das Regiões e que definam, com a amplitude possível, o domínio da autonomia financeira regional. Neste sentido, propõe-se a aprovação de uma Lei de Finanças das Regiões Autónomas que, designadamente defina as relações financeiras entre o Estado e as regiões insulares, traduzindo o dever de solidariedade do Estado para com as Regiões Autónomas e tendo em vista assegurar a coesão económica e social nacional.

Apolo ao Desenvolvimento daa Regiões Autónomas

Nesta área as principais linhas de acção são as seguintes:

Recuperação do desinvestimento do Estado nos serviços da sua responsabilidade nas Regiões, de modo a capacitá-los para as exigências de uma administração moderna, capaz e eficaz;

Concretização de uma política nacional de transportes e comunicações que assegure a livre circulação de pessoas e mercadorias, em igualdade de condições com o respectivo território nacional;

Criação de condições para a prestação nas Regiões Autónomas do serviço público de televisão e radiodifusão e apoio aos respectivos centros regionais de produção e emissão;

Incremento de formas de acessibilidade e intercâmbio no domínio cultural e da preservação do património arquitectónico, paisagístico e subaquático.

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Regiões Autónomas a União Europeia

No contexto da sua política europeia, o Governo tomará em linha de conta as regiões ultraperiféricas da Madeira e dos Açores e conferirá particular relevo às suas legítimas expectativas e à necessidade de optimizar os apoios e os recursos disponíveis a fim de poderem ser cumpridos os grandes objectivos que determinam a sua particularização. Neste sentido, as principais linhas de acção são as seguintes:

Empenhamento no sentido de que na revisão do Tratado da UE seja consagrado o princípio da ultraperifericidade;

Salvaguarda das especificidades regionais junto da UE em matéria de política agrícola, conferindo-se particular atenção à reestruturação dos sectores da agricultura e da agro-indústria, nomeadamente da banana, dos lacticínios e do tabaco;

Acautelamento dos direitos de pesca na Zona Económica Exclusiva (ZEE) e protecção desta contra actos poluentes e exploração ilegal, apoio à investigação científica do sector das pescas, bem como, intervindo junto das instâncias comunitárias, procurando o apoio à pesca do atum, à pesca artesanal e à indústria de transformação do pescado;

Defesa, no contexto das redes transeuropeias, de soluções que respondam à situação de ultraperificidade das Regiões Autónomas;

Promoção da aprovação de programas comunitários adequados a atenuar os custos adicionais com o aprovisionamento energético, e desenvolvimento de fontes energéticas endógenas, nomeadamente o aproveitamento de recursos renováveis economicamente viáveis.

REGIONALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Criação de Regiões Administrativas

A criação das Regiões Administrativas deve «er feita por Lei da Assembleia da República, considerando o Governo que se trata de uma prioridade política

A regionalização deve inserir-se numa estratégia de desenvolvimento equilibrado das várias regiões do País, de combate às assimetrias, de defesa da igualdade de oportunidades, de coesão económica e social, de solidariedade nacional, mas também de competitividade em vista dos desafios decorrentes da integração europeia

Tal estratégia faz apelo aos princípios da subsidiariedade (pela descentralização) e da parceria (pela contratualização), envolvendo entidades públicas e privadas no mesmo esforço de modernização do País.

Os princípios que, na opinião do Governo, devem nortear a existência das Regiões Administrativas, são os seguintes, retomando o que já foi afirmado no programa do Governo:

Constituirem, de acordo com os princípios da participação e da subsidiariedade, factores de aprofurdamento dos direitos participativos dos cidadãos e de aproximação dos centros de decisão às populações;

Assumirem-se, de acordo com os princípios da solidariedade e da justiça, como agregadores e dinamizadores da vida política, cultural e económica da região, nomeadamente pela promoção de concepções integradas do desenvolvimento;

Estabelecerem, à luz do princípio da parceria, modalidades de representação eficiente da sociedade civil, visando a concertação e a contratualização, designadamente através da previsão de conselhos econó-mico-sociais de âmbito regional;

Evitarem, pelo seu desenho territorial, os riscos de uma excessiva heterogeneidade, incompatíveis com um sentimento social de verdadeira integração — como actualmente acontece com as Comissões de Coordenação Regional;

Obedecerem a um critério constitutivo de compatibilização entre a existência de regiões de litoral e de regiões de interior, por agregação de distritos, na observância do significado cultural das antigas províncias e da realidade actual das zonas de maior concentração populacional, sempre sem prejuízo das necessárias adaptações de fronteira e tendo em consideração a vontade expressa dos Municípios integrantes;

Admitirem soluções de flexibilidade para as áreas metropolitanas, tanto pela sua constituição em associação de municípios integrada em região mais vasta como pela sua instituição em região metropolitana, tendo em consideração, para o efeito, a realidade estrutural e estruturante de cada uma delas e a vontade dos respectivos órgãos autárquicos;

Constituir-se como centros de promoção, integração e articulação das políticas públicas, num quadro de coordenação funcional entre a administração central e a administração local, realizando funções de planeamento e de coordenação e apoio à acção dos Municípios no respeito da autonomia destes e sem limitação dos respectivos poderes;

Assegurar direitos de representação e participação compatíveis com a sua natureza, no domínio interno, designadamente ao nível do Conselho Económico e Social e nas competentes estruturas de gestão e acompanhamento do Quadro Comunitário de Apoio, e, ao nível externo, particularmente no Comité Europeu das Regiões.

Desenvolvimento Regional

A estratégia do desenvolvimento regional deverá ter como referência o reforço de coesão económica e social pelo desenvolvimento de cada região, de acordo com as suas potencialidades específicas.

A qualidade de vida urbana, a animação do espaço rural, o acesso das populações aos equipamentos colectivos, o equilíbrio ambiental (com prioridade para os resíduos sólidos e águas residuais) e a gestão de recursos hídricos serão áreas que marcarão a intervenção da política regional e a consequente orientação dos financiamentos comunitários. Também o investimento na educação e na qualificação dos recursos humanos será reforçado nas áreas tangíveis e intangíveis deste sector.

A estratégia de desenvolvimento regional exige, por outro lado, que os grandes sistemas de infra-estruturas sejam completados com os projectos de pequena e média dimensão de iniciativa regional e local.

Uma melhor concepção e execução da política de desenvolvimento necessita de um quadro institucional reformulado. Este deverá assegurar maior transparência de processos, maior participação das instituições e dos cidadãos e uma mais rápida e responsável execução dos projectos. Enquanto não forem criadas as regiões administrativas, nos termos a definir pela Assembleia da República, as CCR, como organismos desconcentrados do Ministério do Planeamento e da Administração do Terri-

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tório (MPAT), deverão assegurar as tarefas técnicas nas áreas do planeamento regional e do ordenamento do território.

Sem prejuízo dessa incumbência, a sua actuação deverá ser reformulada de forma a estimular a parceria com os Municípios, através das respectivas Associações, e ainda com os vários organismos representativos das actividades

produtivas e outros. Designadamente, a parceria poderá revestir a forma de Agência de Desenvolvimento e Promoção Regional (ADPR), prevista no âmbito do QCA, mas nunca regulamentada e muito menos incentivada até ao presente.

Poderá também ser prosseguida de forma flexível, mediante contratualização com o Estado, a gestão directa de alguns instrumentos de desenvolvimento.

ADMINISTRAÇÃO LOCAL

A autonomia do poder local e a descentralização administrativa são indeclináveis imperativos constitucionais. À luz da Constituição da República Portuguesa, freguesias, municípios e regiões administrativas, autarquias locais para além de expressão organizada dos cidadãos residentes na respectiva área territorial para a realização dos seus interesses comuns e específicos, assumem-se como entidades estruturantes do Estado democrático e actores decisivos do desenvolvimento territorial.

Por sua vez, a nova concepção de desenvolvimento pressupõe a regionalização, o reforço do poder local e a parceria descentralizada entre as entidades públicas e privadas. Trata-se de estimular a dinâmica das comunidades territoriais e de dar espaço e condições à afirmação da capacidade dos Portugueses.

Na base de tal objectivo, assume-se como orientação inequívoca a interdependência e cooperação entre os vários níveis de Administração Pública, na solidariedade, na transparência e na responsabilidade.

Neste contexto, a reestruturação da administração autárquica visa corresponder ao desafio de uma democracia mais aperfeiçoada e de uma administração mais eficaz ao serviço dos cidadãos.

Nesta área as principais linhas de acção do Governo são:

A revisão do quadro de atribuições e competências dos municípios e das freguesias, designadamente nas áreas de apoio ao desenvolvimento local e de promoção das potencialidades endógenas; do ensino e da extensão educativa; da solidariedade e do combate à exclusão; da habitação; da defesa do-ambiente e do patrimônio construído, da ocupação dos'tempos livres e da ocupação cultural, da segurança e da tranquilidade pública;

A revisão do regime legal das finanças locais, que deve acompanhar esta revisão de atribuições e competências;

A dotação dos municípios de novos e eficazes instrumentos de gestão, em especial, através da definição de adequado regime legal das empresas municipais e intermunicipais e das associações intermunicipais;

A adopção de medidas de apoio à simplificação e modernização administrativa com formação do pessoal autárquico, na óptica da eficiência e eficácia de funcionamento para um melhor serviço aos cidadãos; \^

O reforço da cooperação técnicc-financeira com as autarquias;

A revisão do regime legal de tutela das autarquias; O estabelecimento do estatuto do auditor e do provedor municipal.

REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Uma Administração Pública moderna ao serviço das pessoas exige novas formas de gestão e de mobilização dos funcionários, mais objectividade, mais igualdade, melhor serviço, menos burocracia, mais inovação e criatividade. *

Para concretização da reforma da Administração Pública destacam-se, designadamente, um conjunto de medidas nas

áreas a seguir indicadas:

Desburocratização e melhoria de relações com os cidadãos e utilizadoras

Nesta área destacam-se as seguintes linhas de acção e medidas:

Criação de uma entidade directamente responsável pela desburocratização e modernização da Administração Pública, cuja missão imediata será a de conduzir uma acção de desburocratização, simplificação e reforma administrativa segundo áreas consideradas prioritárias, contando para o efeito com estruturas institucionais ou de missão, da mais reduzida dimen-x são e alta operacionalidade;

Reforço das relações entre a Administração, os cidadãos, os agentes económicos e as forças sindicais, na base do diálogo e da conquista da confiança dos parceiros e clientes do serviço público;

Aplicação do princípio da subsidiariedade, através duma descentralização, desconcentração, desregulamentação e simplificação das regras do próprio funcionamento administrativo;

Aprofundamento da cultura do serviço público, orientado para os cidadãos, melhorando a qualidade dos serviços prestados e institucionalizando canais de audição e participação dos utentes dos serviços;

Aprofundamento das condições de acesso dos cidadãos às decisões e documentos da ^Administração e criação de um Sistema de Informação para a Transparência dos Actos da Administração Pública (SITAAP), dando expressão ao princípio da Admiiústração aberta;

Reconhecimento dos poderes de controlo financeiro jurisdicional do Tribunal de Contas e acatamento das recomendações tia Provedoria de Justiça

Racionalização e melhoria na Qestão

Nesta área destacam-se as seguintes linhas de acção:

Racionalização das estruturas da Administração, evitando duplicações e sobreposições de missões e competência, tendo em conta configurações diversificadas, as características das actividades a desenvolver e os produtos e serviços a prestar;

Criação de um sistema de informação estatístico fiável sobre o número de serviços públicos existentes, sua dependência orgânica e nível hierárquico e número de funcionários no total, por Ministério, por serviço e por categoria;

Flexibilização da criação ou alteração das estruturas orgânicas dos serviços, reforçando o papel político e decisório de cada Ministério;

Dinamização de uma eficaz gestão pública que se paute pela eficácia, eficiência e produtividade do sector com o incremento de uma gestão participada orientada para objectivos e resultados e com a criação de processos de avaliação do custo-benefício das acções realizadas;

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Reformulação da legislação que orienta a criação, fusão

ou extinção de serviços, os concursos para provimento de lugares e o sistema de avaliação do mérito;

Flexibilização dos mecanismos de gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais dos serviços, com aumento de responsabilidade e poder de decisão dos Altos Dirigentes da Aidministração Púbüca;

Flexibilização dos mecanismos de fixação dos quadros de pessoal dos serviços, do sistema de carreiras da função pública e da definição de funções dos vários grupos de pessoal da função pública, de acordo com as novas exigências de gestão previsional de efectivos, intercomunicabilidade entre carreiras e polivalência e mobilidade funcional; <

Incremento da utilização de tecnologias avançadas de informação, de meios multimédia de informação e de serviços telemáticos que contribuam para a eficácia da gestão, para a desburocratização dos procedimentos e para a informação aos cidadãos e agentes económicos.

Formação, Remunerações, Negociação e Concertação

Nesta área as principais linhas de acção são as seguintes:

Dinamização do sistema de formação profissional da função pública, objectivado para a profissionalização, para a intercomunicabilidade e gestão das carreiras e para o desenvolvimento sócio-culrural dos trabalhadores;

Correcção progressiva das anomalias no actual sistema retributivo, no sentido de aperfeiçoar a sua equidade e a coerência;

Revisão da legislação sobre o direito à negociação e concertação social na Administração Pública garantindo a audição das organizações sindicais nos mecanismos de gestão dos órgãos responsáveis pela reforma e modernização da Administração Pública.

COMUNICAÇÃO SOCIAL E DIREITO À INFORMAÇÃO

O direito dos cidadãos à livre expressão do pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informado, constituem princípios basilares de um Estado democrático. A sua garantia exige a consagração efectiva de um conjunto de direitos, políticas e valores da comunicação social.

Por sua vez, as sociedades modernas assumem-se, cada vez mais, como verdadeiras sociedades de informação, em que a comunicação social reparte com as instituições tradicionais o controlo dos poderes e constitui-se numa indústria poderosa, influente e apetecível. Importa, pois, garantir a sua responsabilidade social e salvaguardar o direito dos cidadãos a uma informação livre, rigorosa, pluralista e responsável. Neste sentido, revestir-se-á de particular importância a garantia de transparência da propriedade dos órgãos informativos.

Num cenário marcado pela fragilidade de muitas das empresas, o Estado não pode deixar de se responsabilizar pela facultação de incentivos de diversa natureza, susceptíveis de complementarem, quando tal se justifique, o esforço dos agentes económicos. A existência de um sector público de comunicação social exige, para além da contribuição para a sua viabilização, uma garantia de rigor e independência na sua gestão.

0 desenvolvimento das novas tecnologias da informação

e a sua introdução no nosso país, no domínio dos meios

electrónicos, será objecto de atenção particular, tendo em

conta os seus efeitos na natureza, distribuição e acesso ao

público das emissões de rádio e televisão, devendo caminhar-se para a definição de uma política integrada que abranja o audiovisual, o cinema e as telecomunicações.

Num contexto de acentuada interdependência internacional, por força da dinâmica própria da integração europeia e da crescente circulação das emissões televisivas, a participação portuguesa nas instâncias internacionais de debate e regulação do audiovisual será concebida cpmo instrumento essencial de defesa dos interesses nacionais.

A prossecução de uma política da língua, visando uma melhor implantação do Português no espaço da lusofonia, será igualmente inscrita entre as prioridades sectoriais, em estreita articulação com o incremento da cooperação com os PALOP. Esta última visará, em especial, a melhoria das infra-estruturas mediáticas e da formação profissional, assim como a acção de um espaço alargado de distribuição de programas em língua portuguesa, susceptível de reforçar os laços afectivos e económicos com a África e o Brasil.

Direito à Informação e Garantias Institucionais

Neste âmbito, as principais linhas de actuação do Governo serão as seguintes:

Aprovação de uma nova Lei de Imprensa que garanta de forma inovadora a liberdade de informação e os direitos dos jornalistas, com a consequente revogação da recente legislação limitativa da liberdade de imprensa, designadamente das recentes alterações à Lei de Imprensa;

Alteração da composição da Alta Autoridade para a Comunicação Social, na medida em que a actual Constituição o permite, passando os 4 membros actualmente cooptados pelos representantes do Governo e da Assembleia da República a ser indicados por organismos representativos da opinião pública social e da cultura, o que será acompanhado pela revisão das suas competências no sentido de assegurar a salvaguarda da independência dos órgãos da comunicação social do Estado, na garantia da isenção do licenciamento dos novos operadores de rádio e televisão.

Gestão do Sector Público da Comunicação Social

As principais linhas de actuação nesta área são as seguintes:

Revisão do contrato de concessão do serviço público entre o Estado e a RTP, que passará por um novo quadro de exigências para esta empresa e, simultaneamente, por um financiamento adequado a natureza do serviço público a prestar, independentemente da solução do problema do enorme passivo acumulado pela empresa nos últimos anos. Este novo contrato será estabelecido por forma que a RTP possa concretizar um serviço público de qualidade e de referência, desempenhar um relevante papel na difusão da cultura, respeitar as preferências da audiência em toda a sua diversidade e participar na definição de uma política do audiovisual;

Estabelecimento de um contrato de concessão do serviço público de radiodifusão entre o Estado e a RDP que defina os deveres da empresa perante os ouvintes e a sua forma de financiamento;

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Garantía da independência dos serviços públicos de televisão e rádio, com modelos de gestão de representatividade social para as respectivas empresas, nos termos dos quais o Governo apenas designe urna parte minoritaria dos respectivos gestores;

Alteração do estatuto jurídico e da estrutura de capital da LUSA.

Enquadramento Regulamentar e de Incentivos

Nesta área, as principais linhas de acção são as seguintes:

Promoção junto da Assembleia da República, da ratificação da Convenção Europeia sobre Televisão Transfronteiras;

Promoção da regulamentação da propriedade multimédia, através de uma disciplina legal atenta às situações de abuso de posição dominante;

Modernização do ordenamento nacional no domínio do cabo, passando pelo abandono do actual figurino meramente passivo dos operadores para o abrir, numa base evolutiva, à prestação de outros serviços, em consonância com as estratégias comunitárias;

Estudo de viabilidade, de formas de distribuição, cobertura e repercussão no sector audiovisual do aparecimento de novos serviços televisivos;

Extensão aos arquivos audiovisuais dos apoios decorrentes da política arquivística nacional, de forma a facilitar a preservação dos acervos e a sua utilização em condições de rápido acesso;

Alargamento às rádios locais do sistema de incentivos actualmente existente para a imprensa regional."

Presença Internacional

Nesta área, as principais linhas de acção são as seguintes:

Incremento da coordenação dos serviços internacionais da RDP, RTP e LUSA, com aproveitamento das economias de escala e sinergias existentes;

Alteração de alguns dos objectivos e características da RTP Internacional, garantindo uma informação isenta e pluralista, uma maior participação directa das comunidades portuguesas e uma maior atenção à divulgação da língua e da cultura portuguesa e às relações com os PALOP.

POLÍTICA DE rAVESTIMENTOS

1 — Programa de investimentos e despesas de desenvolvimento da administração central

Os objectivos que nortearam a elaboração do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAQ para 1996 foram os seguintes:

Dar início à concretização das prioridades definidas no Programa de Governo para as várias áreas da economia ei da sociedade;

Honrar os compromissos assumidos pela Administração em anos anteriores e

Recuperar os atrasos na execução do Quadro Comunitário de Apoio.

A elaboração do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central para 1996 foi condicionada por dois factores determinantes:

A necessidade de redução do défice do Sector Público Administrativo e

A assumpção de volume vultuoso de compromissos irrevogáveis assumidos em anos anteriores.

' Procurou-se que a conflitualidade existente entre alguns daqueles objectivos fosse ultrapassada através:

Da utilização criteriosa das diferentes fontes de financiamento do PIDDAC;

Duma escolha mais cuidadosa dos projectos a incluir em PIDDAC através de um grande esforço de selecção e

Da definição de regras rigorosas de execução a aplicar ao longo do ano.

A concretização destes objectivos nao terá, por vezes,, expressão quantitativa mas está subjacente ao maior rigor e selectividade impostos ao conteúdo do PIDDAC a partir de .1996.

5 — Em 1996, o PIDDAC envolverá um montante global de investimento de 806.3 milhões dè contos (mc) que corresponderá a 4.9%. do PIB e a 18.2% da Formação Bruta de Capital Fixo.

PIDDAC 96

O financiamento nacional através de Capítulo 50 do OE representará cerca de 50% do financiamento total, correspondendo o restante a fundos comunitários (41%) e a receitas dos fundos e serviços autónomos (9%).

PIDDAC - 86 FONTES O» FINANCIAMENTO

É habitual comparar as dotações iniciais em PIDDAC de dois anos consecutivos, como forma de aferir o sentido macroeconómico das variações dos recursos afectos ao investimento da Administração Central.

No caso presente, dispondo-se já de estimativas sobre a execução do PIDDAC em 1995, a comparação relevante para esse efeito, em termos do que efectivamente se passou em 1995 e do compromisso governamental, assumido para 1996, o que se pode, e deve, comparar é o executado com o previsto.

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Nesta óptica de despesa programada/despesa efectiva,

o total de meios de financiamento posto à disposição do PIDDAC significará um acréscimo nominal superior

a 25% em relação à mais recente estimativa de execução do PIDDAC 95'.

Sendo assim, o contributo directo do crescimento do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central para o crescimento do Produto será de cerca de 0.85 pontos percentuais.

Cerca de 2/3 da despesa inscrita em PIDDAC será executada pelos serviços da Administração Central (PIDDAC Tradicional), correspondendo a restante a transferências para outros sub-sectores (PIDDAC Apoios).

A despesa a realizar no âmbito do PIDDAC repartir-se-á pelas seguintes áreas:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

É de salientar que:

Pelo elevado número e custo dos projectos em curso na áreas das infra-estruturas, estas assumem inevitavelmente um peso muito expressivo em PIDDAC;

A preocupação pelo aumento da competitividade da economia leva a que parte também significativa das despesas inscritas em PIDDAC envolva apoios à actividade produtiva na agricultura, indústria e serviços;

Ao desenvolvimento dos recursos humanos, um dos objectivos prioritários da acção governativa, desunam-se 14.25% do valor da despesa inscrita em PIDDAC.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

PIDDAC % Fontes de financiamento

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Os recursos financeiros afectos a este Ministério viabilizarão uma despesa pública de investimento de 11,2 milhões de contos com co-financiamento comunitário da ordem dos 3,4 milhões de contos.

O B?J apresentou para o PJDDAC/96, programação no montante anual de 2,2 milhões de contos, dos quais são a financiar pelo Capítulo 50." do OE 1,6 milhões de contos, cifrando-se a contrapartida comunitária em 555,75 milhares de contos.

A programação proposta permitirá a continuação do apoio a infra-estruturas de associações juvenis, ao acesso de jovens à função empresarial com a promoção de ninhos de empresa, à sensibilização dos jovens a áreas de ciência e tecnologia, bem como a viabilização da construção, recuperação e conservação de Centros e Pousadas de Juventude onde é absorvida a maior parte da verba apresentada.

Relativamente ao programa «Pousadas de Juventude» que é co-financiado pela Comunidade, pretende-se a continuação da construção das pousadas do Porto, Viana do Castelo e Almada e o lançamento de empreitadas nas de Évora, Litoral Alentejano (Almograve), Bragança, Vila Nova de Foz Côa e Castelo de Bode, as quais já têm o projecto técnico concluído.

No âmbito do programa «Centros de Juventude», a dotação prevista contempla a recuperação e conservação de algumas unidades em funcionamento, bem como o arranque da construção dos Centros de Beja e Lisboa.

A dotação atribuída à Modernização Administrativa no montante de 455 mil contos, dos quais 251,2 mil contos são financiamento comunitário, destina-se a assegurar a continuidade da formação e aperfeiçoamento profissional de funcionários da Administração Central, no âmbito do PROFAP, bem como a continuação do estabelecimento de protocolos de modernização administrativa.

Da programação apresentada pelo INDESP no montante de 6,7 milhões de contos, dos quais 2,35 são financiamento comunitário, destacam-se os investimentos no âmbito do programa «Rede Integrada de Infra-estruturas Desportivas», que visa, sobretudo num quadro de cooperação com as autarquias e de apoio a colectividades desportivas, a construção de instalações desportivas de responsabilidade autárquica ou associativa, bem como a continuação do Complexo Desportivo do Jamor (investimento com candidatura apresentada ao PRODEP). São, ainda, de referir os investimentos que se destinam ao Complexo Desportivo de Lamego, ao Complexo Desportivo da Lapa e da Ajuda e em outras instalações do INDESP. É ainda de referir os Incentivos ao Desporto de Alta Competição que se cifra em 700 mil contos, pretendendo-se criar melhores condições de preparação dos atletas participantes nos próximos Jogos Olímpicos e ampliar o campo de acção do processo de internacionalização do Desporto Nacional.

No Ministério, destacam-se, ainda, investimentos na Rede Informática do Governo, na ampliação da Rede Informática do Tribunal de Contas, a continuação da implementação do Sistema Nacional de Gestão de Crise e ainda, a continuação das obras de ampliação das instalações do Tribunal Constitucional e o Recenseamento da Função Pública em 1996.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

O investimento público afecto a este Ministério no montante de 1,8 milhões de contos tem por objectivo

assegurar, nos três Ramos das Forças Armadas, a execução de diversas acções situadas na esfera intervencionai do MDN, abrangendo objectivos de competência específica e missões de interesse público, nomeadamente:

— O reequipamento e modernização de instalações de

apoio ao ensino;

— A aquisição de salva-vidas e outros equipamentos destinados a terra e a meios navais;

— A modernização dos sistemas de informação na área da cartografia marítima e cartografia terrestre;

— O desenvolvimento de actividades de apoio à segurança, à saúde e de protecção ao ambiente.

De referir, ainda, o desenvolvimento de acções de carácter científico no meio marinho, decorrentes da aquisição e transformação estrutural de um navio hidrográfico «Auda-cious» proveniente da Marinha dos Estados Unidos da América

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

A dotação de 4,3 milhões de contos de financiamento nacional e de 241 mil contos de financiamento comunitário permitirá assegurar o prosseguimento das acções em curso e o lançamento de outras, visando aumentos de eficiência e de eficácia ao nível da intervenção operacional do MNE.

No plano interno, há a realçar da programação prevista para 1996, a concretização das seguintes acções:

— A adequação dos espaços físicos e a' aquisição de equipamento diverso para o Instituto de Cooperação Portuguesa, visando o reforço dos sectores de cooperação das embaixadas;

— A realização de obras nos edifícios sitos na Av. Visconde Valmor, Rua da Junqueira, Rua do Passadiço e DSPCV;

— A aquisição de software e hardware para os Serviços Centrais e para o Instituto Camões.

No plano externo objectiva-se a melhoria dos sistemas de informação da rede consular, a expansão do parque de instalações diplomáticas, o reapetrechamento de residências oficiais de missões diplomáticas e o desenvolvimento de Centros Culturais, sendo de destacar, neste âmbito, as seguintes previsões:

— Aquisição de software, hardware e redes e de antenas e rádios em Macau, Pequim e Lisboa;

— Aquisição de edifícios em Madrid, Nova Iorque e San Tiago do Chile;

— Construção de novas instalações e realização de obras em Luanda, Maputo, Washington, Vaticano, Rio de Janeiro, Londres e Paris;

— Obras nas instalações dos Centros Culturais de Paris, Londres, Bissau, Maputo, Goa, Praia, Mindelo e São Tomé;

— Aquisição de material de cultura para os Centros de Madrid, Paris, Luanda, Maputo, Brasília, Londres, Goa, Rabat e Praia;

— Aquisição do terreno e elaboração do projecto de execução das novas instalações da Embaixada em Berlim.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

A dotação de 5,8 milhões de contos afecta a este Ministério visa a intensificação do prosseguimento das

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acções de reestruturação da infra-estrutura tecnológica de informação computacional e de comunicações, essencial ao aperfeiçoamento da qualidade funcional ao nfvel das diversas áreas de intervenção do âmbito das Direcções-Gerais do Tesouro, do Património do Estado, da Contabilidade Pública, das Alfândegas e, em particular, da Direc-ção-Geral das Contribuições e Impostos ao nfvel dos Serviços Centrais, Regionais e Locais.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Com o montante de 4,8 milhões de contos de financiamento nacional, e de 514 mil contos de financiamento comunitário, o MAI objectiva para 1996 a execução de diversas obras em quartéis da GNR e em divisões e esquadras da PSP, com vista à ampliação, remodelação e expansão do parque de instalações das Forças e Serviços de Segurança.

No âmbito da área intervencionai do MAI serão também desenvolvidas em 1996, acções de estruturação da infra-estrutura tecnológica de informação computacional, e da rede de transmissões, por forma a aumentar a eficiência e a eficácia do sistema de informações nos vários domínios da Segurança Interna.

De referir, ainda, a prossecução das acções de reequipamento dos sistemas de alimentação de dados a Schenguen e a outros sistemas, no âmbito do 3o Pilar do Tratado da UE e/ou da cooperação internacional.

Serão, também, retomadas as acções destinadas a aquisição de helicópteros para combate a incêndios florestais (medida incluída no OCA II).

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLAMLAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

Equipamento social

No PIDDAC/1996, o valor de 333,5 milhões de contos (167,4 milhões de contos de financiamento nacional no âmbito do Capítulo 50.° cerca de 109,5 milhões de contos de financiamento comunitário e 56,5 de outras fontes) permitirá a realização de investimentos que têm em vista a prossecução dos objectivos estratégicos que apontam para a melhoria do acesso externo e inserção de Portugal nas redes transeuropeias, da mobilidade interna e coordenação intermodal e da melhoria e eficácia económica dos portos nacionais.

Destacam-se os investimentos a realizar pela JAE, (ascendendo a 104,3 milhões de contos o esforço financeiro nacional e a 49 milhões de contos a comparticipação comunitária), na rede fundamental: IP1, IP2 (Acessos ao Túnel da Gardunha), BP3, EP4, IP5, EP6, JP7 (Vila Boim-Caia) e na modernização da rede complementar IC1, IC2, IC3, IC4, IC5 (Variante de Fafe), IC7, IC8 (Pombal-Auto Estrada), IC9, IC10 (Ponte s/ Rio Tejo-Santarém) IC11, IC13, IC16 (Radial da Pontinha), IC17-CRTL (Pontinha-Olival de Basto; Olival de Basto-Sacavém), IC23-CRJP, IC24 (Via Rápida de Matosinhos). Prevê-se, ainda, a comparticipação em 1996 e 1997 na construção da Nova Travessia s/ o Tejo.

Para a ferrovia, prevê-se um montante de 90,5 milhões de contos (cerca de 26,1 milhões de contos constitui financiamento nacional no âmbito do Capítulo 50) traduzindo a opção do Governo de desenvolver o transporte ferroviário, nomeadamente no âmbito das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto e que permitirão à CP a

continuação do plano de modernização numa perspectiva mulrimodal, tanto para passageiros como para mercadorias. Assim, destacam-se a realização de investimentos, nas linhas do Norte, Beira Alta, Minho, Algarve, Oeste e Itinerário dos Granéis Sólidos; ao Gabinete do Nó Ferroviário

de Lisboa cabe o desenvolvimento dos projectos da Linha de Sintra, Ramal de Alcântara e Linha do Oeste, e do eixo ferroviário Norte-Sul, que enquadra a Travessia Ferroviária da Ponte 25 de Abril da responsabilidade do GECAF; e ao Gabinete do Nó Ferroviário do Porto o desenvolvimento dos projectos de Sinalização, da Estação de Contumil, do Troço Campanhã-Conturhil e do Ramal de Leixões e Itinerários Suburbanos Porto-Marco e Porto-Braga. Acresce, ainda, o apoio ao investimento do Metro do Porto e de Lisboa.

O montante de 25,9 milhões de contos (3,5 milhões de contos de financiamento do Capítulo 50.°, 14,7 milhões de contos de financiamento comunitário e 7,7 milhões de contos de autofinanciamento das Administrações Portuárias) destina-se à modernização de infra-estruturas, instalações e equipamentos portuários. Assumem particular relevo as grandes reparações e obras complementares a infra-estruturas existentes, sendo de salientar o projecto de prolongamento do cais do Terminal Norte do Porto de Aveiro, as infra-estruturas marítimas dos Portos de Setúbal e Sesimbra e reordenamento do Porto de Lisboa; o melhoramento das acessibilidades aos Portos da Figueira da Foz, Aveiro, Viana do Castelo e Portimão, a execução de dragagens de manutenção em Portos Comerciais, o aproveitamento e valorização das Rias de Alvor e Formosa e a mfra-estruturação básica de núcleos e docas de recreio.

Ainda na área portuária, mas em acções vocacionadas para o apoio as pescas, dever-se-ão referir as acções no âmbito do Programa «Melhoramento dos Portos Secundários», envolvendo intervenções relativas a grandes reparações.

No âmbito do Programa «Reapetrechamento da Frota de Marinha de Comércio Nacional» serão concedidos apoios aos armadores nacionais para a aquisição de navios.

Para o sector da Habitação, o montante de 33 milhões de contos (24 milhões de contos de esforço nacional no âmbito do Capítulo 50.°) destina-se à renovação das zonas ocupadas por barracas, no âmbito de acordos gerais de adesão com os Municípios das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto e a reabilitação de zonas degradadas nessas mesmas áreas; possibilitará também acções de realojamento, bem como a construção de habitações económicas a par da continuação do Programa Recria.

A dotação restante no montante de 9,5 milhões de contos será dirigida, em grande parte, para a Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais para a recuperação de edifícios públicos, monumentos classificados, valorização, para a defesa do património histórico e cultural e para a construção de quartéis e esquadras para as forças de segurança e para o apoio à melhoria dos transportes rodoviários de mercadorias e à melhoria dos transporte, urbanos municipais de passageiros.

Planeamento e Administração do Território

Nas despesas de investimento e de desenvolvimento to âmbito do Ministério do Planeamento e da Administração do Território totalizam cerca de 23,7 milhões de contos, dos quais 18 milhões de contos são financiamento nacional assegurado através do Capítulo 50." do OE e os restantes

5,7 milhões de contos provenientes de fundos comunitários.

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A necessidade de assegurar a contrapartida nacional para a execução dos programas de iniciativa comunitária RETEX, INTERREG, URBAN, KONVER, REGÍS U, do Sistema de Incentivos Regional (SIR), PME-Pequenas e Médias Empresas, etc., confere à Direcção-Geral de Desenvolvimento Regional (DGDR) um peso significativo no total dos investimentos do Ministério, cerca de 37%.

Representativo é também o volume financeiro destinado às acções realizadas no âmbito da Direcção-Geral de Ordenamento do Territorio e do Desenvolvimento Urbano (DGOTDU), 25% do total, o qual permitirá apoiar o programa de consolidação do sistema urbano (PROSIURB) e a execução dos PDM e incentivar as acções de renovação e reabilitação urbana, através do apoio à construção de equipamentos de utilização colectiva (sociais, recreativos,' culturais e religiosos).

O aperfeiçoamento do sistema de informação estatística, actualização do sistema cadastral e cartográfico e a consolidação da rede do sistema nacional de informação geográfica constituem também uma das grandes preocupações do Governo pelo que, no âmbito do Instituto Nacional de Estatística (INE), paralelamente ao esforço de modernização do equipamento e das infra-estruturas para o sistema de informação estatística se irá proceder, entre outros, ao início da actualização da «Amostra-mãe». No Instituto Português de Cartografia e Cadastro (IPCC) ir-se-á dar continuidade à reformulação do sistema cadastral e à produção e actualização de cartografia digitalizada.

A consolidação da rede do Sistema Nacional de Mormação Geográfica (SNIG) e a gestão informatizada dos Planos Municipais de Ordenamento do Território, ambos da responsabilidade do Centro Nacional de Mormação Geográfica (CNIG), envolvem também um investimento significativo, sobretudo através do financiamento comunitário.

Ao nível das Comissões de Coordenação Regional prossegue o investimento na criação ou conservação das respectivas instalações. Registam-se, igualmente, despesas no apoio à implementação dos diversos Programas Comunitários de âmbito regional, seja através da elaboração de estudos, seja através da assistência técnica aos mesmos.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

O investimento público orçamentado para este Ministério atinge o valor de 14,8 milhões de contos e é constituído por uma dotação de 8 milhões de contos de financiamento nacional, 151 mil contos de financiamento comunitário e um montante de 6,7 milhões de contos proveniente de recursos do Gabinete de Gestão Financeira.

A actividade programada neste domínio, a coberto do investimento previsto para 1996, assume o prosseguimento das acções em curso que se integram na nova política de modernização do aparelho da Justiça, e o reforço de projectos direccionados^ para:

— A estruturação da infra-estrutura tecnológica de modo a flexibilizar soluções de apoio à gestão e a facilitar o acesso da informação jurídica a especialistas e aos cidadãos;

— A construção e equipamento de tribunais, cujo esforço financeiro representa 38% do investimento público global do sector Justiça;

— O alargamento do parque prisional, quer pela via da recuperação de actuais instalações, quer pela construção das novas unidades prisionais de Ponta Delgada, Castelo Branco e Serra da Carregueira;

— O reforço das estruturas de intervenção e de gestão da polícia judiciária;

— A melhoria de instalações dos Registos e do Notariado;

— O reequipamento dos Institutos de Medicina Legal de Coimbra, Porto e Lisboa;

— A conservação e recuperação de instalações nas instituições de apoio à reinserção social de menores.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

Com os recursos financeiros afectos a este Ministério através do PIDDAC/96, pretende-se a realização de despesa pública em investimento no montante total de 90,922 milhões de contos, na qual o financiamento comunitário representa 67 milhões de contos. O esforço financeiro orçamental interno, no montante de 23,9 milhões de contos, destina-se em grande parte a suportar a comparticipação nacional das acções a implementar no âmbito do PEDIP II. (com um esforço nacional de 11,161 milhões de contos e 46,27 milhões de contos de subvenção comunitária), PDR-Energia (871,2 mil contos de contrapartida interna para 13,712 milhões de contos de subvenção comunitária) e para a Intervenção Operacional de Comércio e Serviços (3,78 milhões de contos de financiamento nacional e 5,44 milhões de contos de financiamento comunitário).

Os investimentos a realizar no sector Indústria e Energia ascendem, em 1996, ao montante de 74 milhões de contos. Este montante visa financiar, em grande parte, acções necessárias à implementação da estratégia de desenvolvimento da Indústria Portuguesa, a qual é centrada no crescimento sustentado da competitividade com o reforço da capacidade de resposta às rápidas mutações tecnológicas e de mercados, visando a modernização, diversificação e internacionalização da estrutura industrial. Estas acções desenvolvem-se no âmbito do PEDEP n, segundo o qual se concedem apoios de tipologia diversificada, que podem revestir a forma de subsídios a fundo perdido, subsídios reembolsáveis e comparticipação no capital de empresas.

A Energia, como infra-estrutura básica de apoio à modernização e competitividade de toda a estrutura produtiva, reveste-se de uma importância vital pelo que se pretendem realizar melhorias no funcionamento de todo o sistema energético, de forma a minimizar os nefastos impactos ambientais e realizar poupanças assinaláveis no consumo de energia. Serão dados incentivos no âmbito do PDR-Energia e para a Utilização Racional de Energia, realizar-se-ão estudos de produção e distribuição de energia e acções de informação e sensibilização.

O esforço financeiro relativo ao sector Comércio e Turismo cifra-se em 13,777 milhões de contos, com o que se viabilizam as acções co-financiadas de apoio ao Desenvolvimento Internacional das Actividades de Comércio e Serviços (diversificação geográfica dos mercados de exportação, apoio a empresas visando a sua internacionalização e promoção da imagem global de Portugal no exterior) e à Modernização do Comércio que se concretiza através de um sistema de incentivos.

Nas acções não co-financiadas no sector Comércio e Turismo, realça-se o esforço do ICEP na Promoção Sectorial em Mercados Internos e Externos (2,2 milhões de contos) sustentando o esforço de elevação da imagem internacional dos bens e serviços portugueses, através de um aumento da competitividade e diferenciação, visando um aumento das exportações portuguesas. Destaca-se, ainda, o «Marketing» Internacional dos Produtos e Serviços Portugueses com a dotação de 1,3 milhões de contos.

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São, ainda, de destacar no Ministério a continuação do projecto referente ao Laboratório Central de Metrologia (o qual tem financiamento comunitário), bem como, variadas

acções nos campos da investigação científica e tecnológica

(num total de 640,5 mil contos) e no equipamento e

instalação dos serviços.

MINISTÉRIO DA AGRICXILTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

O Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas, apresenta despesas de investimento e desenvolvimento no montante global de 124,4 milhões de contos sendo cerca de 34% (41,7 milhões de contos) financiado por recursos nacionais e aproximadamente 66% (82,7 milhões de contos) por recursos comunitários.

Relativamente à área da agricultura, as despesas de investimento e desenvolvimento propostas no âmbito do PIDDAC (Capítulo 50.° do OE e Financiamento Comunitário), ascendem a 105,8 milhões de contos.

Do montante referido, apenas cerca de 33% constituem financiamento nacional viabilizado pelo Capítulo 50.° do OE (34,8 milhões de contos), dos quais 29,4 milhões (cerca de 84%) constituem contrapartida nacional ao financiamento comunitário dos programas co-financiados.

Na programação do MADRP para a agricultura podem considerar-se, quanto às fontes de financiamento, 2 áreas distintas:

Programas com financiamento comunitário: esta fonte de financiamento totaliza 71 milhões de contos. Merecem destaque os programas incluídos no Quadro Comunitário de Apoio, representando 72% da dotação nacional deste primeiro agrupamento, sendo particularmente relevantes os financiamentos no âmbito do «Apoio às Explorações Agrícolas» (37,7 milhões de contos) e «Infra-estruturas» (14 milhões de contos). Destacam-se ainda os financiamentos na área das florestas e da investigação e formação:

— No âmbito dos apoios às explorações agrícolas, serão desenvolvidas acções de apoio e incentivo nos domínios da melhoria da eficácia das estruturas agrícolas, reconversão, diversificação e reorientação da produção, desendividamento (refinanciamento dos créditos em dívida) e indemnizações para compensação de desvantagens naturais de produção dos agricultores que exercem a sua actividade em zonas desfavorecidas;

— No domínio das infra-estruturas físicas será dado apoio à realização de novos regadios colectivos e à reabilitação de perímetros de rega. Prosseguirão os trabalhos no âmbito dos grandes regadios, nomeadamente Baixo Mondego, Cova da Beira, Barlavento e Sotavento Algarvio, Macedo de Cavaleiros, Vouga e Lezíria. Refira-se, ainda, a realização de obras de drenagem e conservação de solos, construção e beneficiação de caminhos rurais, electrificação de explorações agrícolas e acções de emparcelamento rural integrado;

— No âmbito da valorização do património florestal, (6 milhões de contos) incluem-se acções destinadas à realização de investimentos na florestação de solos de aptidão florestal e rearborização de áreas ardidas;

— O desenvolvimento de projectos de investigação fundamental e demonstração e o reforço da capacidade técnica e de gestão das associações são também acções consideradas (6,8 milhões de contos);

— A despesa total prevista a realizar na área da transformação e comercialização de produtos agrícolas e silvícolas, é de 4,5 milhões de contos, que abrange o incentivo aos produtos tradicionais regionais e o reforço da capacidade financeira das empresas;

— Nas acções com financiamento comunitário, têm ainda particular significado as medidas complementares da reforma da PAC (22,4 milhões de

contos). Estão englobadas nestas medidas a valorização do contributo do sector na ocupação do espaço e na defesa do ambiente, os incentivos à utilização da floresta, em alternativa a terras agrícolas tomadas marginais nas actuais condições de mercado, e o apoio aos agricultores idosos que abandonem a actividade agrícola

Programas não co-financiados: em termos de financiamento, constituem apenas cerca de 15% do Capítulo 50° do OE e incluem, essencialmente, acções no âmbito do «Apoio à actividade agrícola, pecuária e agro-alimentar» (3,1 milhões de contos), assegurando a concessão de bonificações do crédito de campanha a curto prazo, a criação de linhas de crédito para o desendividamento das empresas do sector da pecuária intensiva e, ainda, o apoio a cooperativas, organizações e associações de produtores para minimizar efeitos climatéricos adversos. São, também, contemplados o «Melhoramento Animal», a «Protecção da Produção Agro-Alimentar», o Programa de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes e a melhoria das infra-estruturas dos serviços do Ministério.

Relativamente à área das pescas, as despesas de investimento e desenvolvimento propostas no âmbito do PIDDAC (Capítulo 50.° do OE e Financiamento Comunitário), ascendem a cerca de 18,2 milhões de contos.

Do montante referido, cerca de 37% constituem financiamento nacional potenciado pelo Capítulo 50." do OE (6,6 milhões de contos), dos quais cerca de 60% constituem contrapartida nacional ao financiamento comunitário dos programas co-financiados.

Nos programas co-financiados podem-se distinguir entre aqueles que correspondem a regulamentos comunitários do QCA I, os do QCA II e ainda a iniciativa comunitária «Pesca» (15,5 milhões de contos)

Deste modo, será dada continuidade à execução dos regulamentos comunitários em vigor, no âmbito do novo Instrumento Financeiro de Orientação das Pescas (JJOP), designadamente no âmbito do ajustamento e redimensionamento da frota de pesca; desenvolvimento da aquicultura; melhoria da capacidade competitiva da indústria transformadora e eficácia

dos circuitos de converciauzação; reforço das infra-estruturas e equipamentos portuários de apoio à pesca e a valorização profissional dos recursos humanos.

Serão ainda concedidos apoios (não co-financiados) para a racionalização da exploração pesqueira, e para o desenvolvimento empresarial e acções para a qualidade e regulação do mercado.

O rPDvlAR prosseguirá acções de prospecção e investigação dos recursos marinhos dando ainda início a um projecto que visa o desenvolvimento das metodologias de acreditação do laboratório de microbiologia.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

No âmbito do Ministério da Educação as despesas de investimento e desenvolvimento atingirão o montante de cerca de 64 milhões de contos, dos quais, 46,5 milhões de contos serão assegurados por financiamento nacional através do Orçamento de Estado e cerca de 17,5 milhões de contos por financiamento comunitário no âmbito do PRODEP n.

Destacam-se os recursos financeiros destinados aos Ensinos Básico e Secundário que representam 51% do total. Pretende-se, deste modo, dar continuidade à reestru-

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furacão da rede escolar do ensino básico, e à implementação do novo modelo do ensino secundário (o qual implicará novos cursos e maior carga horária), essencialmente através da construção e apetrechamento de novas salas de aula ou ampliação das existentes. Será ainda feito algum esforço no sentido da conservação e reabilitação do parque escolar existente.

Ao nfvel do Ensino Superior (Universidades e Institutos Politécnicos) o investimento proposto, cerca de 35% do total, visa sobretudo a continuação da construção e equipamento de novas infra-estruturas, bem como a beneficiação das já existentes.

Os recursos financeiros afectos ao Ensino Superior Universitário, ao rondarem 74% do investimento no Ensino Superior, evidenciam a preocupação do Governo com aquele tipo de ensino.

Pelo volume de investimento, há que destacar a Universidade do Porto onde os projectos «Faculdade de Engenharia— novas instalações», «Faculdade de Ciências do Desporto e da Educação Física» e o «Departamento de Matemática» justificam a quase totalidade da verba que lhe está atribuída, cerca de 3,6 milhões de contos.

Também a Universidade Técnica de Lisboa irá investir no Pólo do Alto da Ajuda 1, 25 milhões de contos, sendo 0,850 milhões de contos para as novas instalações da Faculdade de Medicina Veterinária e o restante para as infra-estruturas gerais.

O Instituto Superior Técnico e o Instituto Superior de Economia e Gestão, que em 1995 se autonomizaram da UTL, continuam a assumir um lugar de destaque no âmbito das despesas de investimento no ensino superior uni vera tário ao totalizarem um montante de cerca de 2,4 milhões de contos. Na Universidade de Coimbra o esforço financeiro incide basicamente na continuação da instalação da Faculdade de Ciências e Tecnologia no Pólo II da Universidade.

Relativamente ao Ensino Superior Politécnico há que . destacar, pelos elevados montantes envolvidos, as acções no âmbito do Instituto Superior de Contabilidade e Administração e do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto, da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Beja e da Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa.

No âmbito da Acção Social, o esforço financeiro representa cerca de 10,5% do total e destina-se, na sua quase totalidade, ao Ensino Superior de modo a viabilizar a conclusão ou início da construção de novas residências e cantinas e conservação e remodelação da rede existente. Refira-se que as acções nesta área abrangem o conjunto da rede de instituições do ensino superior público.

A Acção Social Escolar do Ensino não Superior contempla investimentos destinados à criação de residências para estudantes deste nível de ensino, através da construção de raiz ou da adaptação de imóveis, sem descurar todo o equipamento das mesmas.

Na área das infra-estruturas desportivas dar-se-à continuidade à implementação de equipamentos desportivos nas Universidades e Politécnicos e às obras do Estádio Urúversitário.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

O montante global de investimento previsto para este Ministério — 40,4 milhões de contos, dos quais 28,4 milhões de contos de financiamento nacional e 10,752 milhões de contos de financiamento comunitário, através da Medida 1 do Sub-Programa Operacional da Saúde, 1,299 milhões de contos através da Medida 2, e 15 mil contos do PROFAP — permitirão, no essencial, a continuação da política de construção de infra-estruturas do sector.

Em 1996, o peso da construção de novos hospitais representará cerca de quase 1/3 do esforço financeiro total do sector, destacando-se a conclusão do hospital de Matosinhos e Femando da Fonseca, Amadora (este apenas em termos financeiros), encontrando-se em estudo o lançamento de novos hospitais.

Abraigendo cerca de 38% do total mvestimento, proceder-se-ão a intervenções de ampliação e reapetrechamento em 46 hospitais distritais e 26 hospitais e maternidades centrais.

Assume, ainda, significado neste sector, com cerca de 1/5 do investimento, a continuação das acções de construção, ampliação e beneficiação em 132 centros/extensões de saúde, dos quais 38 estão em fase de conclusão.

A formação na área da saúde incidirá sobre a construção/apetrechamento de 11 escolas superiores de enfermagem, que vê quase duplicar a sua dotação face a 95, Prevê-se a conclusão das Escolas de Viana do Castelo, Fernanda Resende-Lisboa, São João de Deus-Évora, Francisco Gentil-Lisboa, e o início das Escolas de Viseu e Lopes Dias-Castelo Branco.

A área da saúde materno-infantil tem este ano um crescimento de mais de 1000% face à dotação final de 95, reflectindo essencialmente o deslize da programação prevista para 95,

A introdução de novos programas para instalações de Administrações Regionais de Saúde, levou a que esta seja também uma área de intervenção onde se registou um maior incremento em termos financeiros.

Ainda que sem um peso relativo significativo assiste-se, desde o ano transacto, à inclusão de prcgrainas/projectos de ampliação/ reapetrechamento na área da saúde mental.

Prosseguirão ainda as obras e equipamento no Instituto de Oncologia e Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO

Para o ano de 1996, considerando todas as fontes de financiamento (Capítulo 50.° do OE, Autofinanciamento e Financiamento Comunitário), as despesas de investimento e desenvolvimento no âmbito do PIDDAC do MQE ascendem a cerca de 7 milhões de contos.

Deste montante, cerca de 8,4% das despesas serão financiadas através de verbas do Capítulo 50." do OE, constituindo o recurso a autofinanciamento a principal fonte de financiamento (cerca de 66,5 %). Os recursos comunitários — no âmbito do programa operacional «Formação Profissional e Emprego»- representam 25,1%.

Por grandes áreas, o maior esforço de investimento, cerca de 83% do total, irá ser realizado no âmbito dos programas/projectos inseridos no sector «Formação Profissional e Emprego» e que têm como objectivo a expansão e remodelação da rede de Centros de Emprego e da rede de Centros dé Formação Profissional, bem como a construção de Infra-estruturas de Apoio à Criação de Empresas.

As restantes despesas de investimento encontram-se afectas a programas/projectos no âmbito do sector «Qualidade na Administração Pública» e que têm como objectivos, no essencial, a aquisição'de material informático tendo em vista a criação de bases de dados, a melhoria da informação estatística e a informatização dos serviços, bem como a construção e remodelação das instalações dos serviços centrais e regionais do ministério.

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Para o ano de 1996, considerando todas as fontes de financiamento (Capítulo 50." do OE, Autofinanciamento e

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Financiamento Comunitário), as despesas de investimento e desenvolvimento no âmbito do PJDDAC do MSSS ascendem a cerca de 12,2 milhões de contos.

Deste montante, cerca de 34% das despesas são financiadas através de verbas do Capítulo 50.° do OE, constituindo o recurso a autofinanciamento a principal fonte de financiamento (cerca de 56,2%). Os recursos comunitários — no âmbito do programa operacional «Saúde e Integração Social», sub-programa «Integração Económica e Social dos Grupos Sociais Desfavorecidos», medida «Construção e Adaptação de Infra-estruturas e Equipamentos de Apoio»- representam 9,8%.

Por grandes áreas, o maior esforço de investimento, cerca de 74,6% do total, encontra-se afecto a programas/ projectos inseridos no sector «Acção e Integração Social» e cujos objectivos visam, nomeadamente, a construção e remodelação de infra-estruturas de apoio à integração sócio-económica de pessoas com deficiências e dos grupos populacionais mais desfavorecidos. De acordo com a definição de prioridades que vem sendo seguida no âmbito desta área, é ao desenvolvimento de acções incluídas em programas relativos à 3a idade que se concentra o maior esforço de investimento, prosseguindo-se o esforço de infra-estruturação nos restantes programas de equipamentos sociais: equipamentos e serviços para a 1.a e 2.a infância, centros de ATL para crianças e jovens, equipamentos e serviços para menores privados de meio familiar normal, educação e integração social de menores deficientes e invalidez e reabilitação.

Em 1996 e no âmbito dos programas referidos, prevê-se a criação de cerca de 7821 novos lugares, bem como a melhoria qualitativa em cerca 4510 lugares existentes.

Ainda no sector da «Acção Social e Integração Social» e em acções igualmente vocacionadas para o apoio a projectos de desenvolvimento social, de integração de pessoas com deficiência e integração dos grupos desfavorecidos destaca-se o programa «Desenvolvimento Social», o qual irá beneficiar de apoio comunitário. No domínio deste programa prevê-se a criação de 558 lugares relacionados com respostas sociais no âmbito de creches familiares, centros de actividades de tempos livres e apoio domiciliário.

As restantes despesas de investimento encontram-se afectas a programas/projectos que se inserem no âmbito do sector «Qualidade na Administração Pública» e que têm como objectivos, a informatização e a instalação e remodelação de serviços da Segurança Social.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

Com possibilidades de investimento no âmbito do PIDDAC de 33,7 milhões de contos, dos quais 16 milhões de contos de financiamento nacional e o restante proveniente de fundos comunitários, neste Ministério assumem peso significativo os investimentos em aproveitamentos hidráulicos, designadamente os de Odeleite-Beliche, Odelouca-Funcho, Baixo Mondego e 1.* fase do aproveitamento do Enxoé; em obras de saneamento básico, como a construção e ampliação de sistemas integrados de saneamento, nomeadamente os da Costa do Estoril, Bacia do Alviela e Ria de Aveiro e na implementação de sistemas de reciclagem e tratamento de resíduos sólidos urbanos.

No domínio da conservação e valorização do património natural predominam acções a realizar nas áreas protegidas, destacando-se a reflorestação e instalação de uma rede de vigilância de fogos e a aquisição e gestão de santuários naturais e intervenções em áreas sensíveis.

É de referir, na área das acções não co-financiadas, a instalação de diversos serviços e outras intervenções na área da defesa do consumidor.

De salientar ainda, a concessão, em articulação com o PEDIP n, de incentivos para a melhoria do impacte ambiental da actividade produtiva, designadamente para a instalação de equipamentos de despoluição terminal de efluentes e de resíduos sólidos das unidades industriais.

MINISTÉRIO DA CULTURA

A dotação global atribuída ao Ministério da Cultura pelo PBDDAC/96 cifra-se em 12,986 milhões de contos, onde estão incluídos 3,7 milhões de contos de comparticipação comunitária através do Subprograma do QCA «Turismo e Património Cultural».

Os investimentos do sector cultura no PIDDAC convergem para assegurar a necessidade de «afirmar a identidade nacional na diversidade europeia, valorizando o património histórico-cultural do País». A actividade cultural reveste-se de grande importância pois, por um lado, é prova do dinamismo e criatividade das sociedades, condição para o seu desenvolvimento e, por outro lado, num período de globalização da economia que proporciona maiores contactos culturais à escala mundial, tem que ser assegurada uma maior presença portuguesa na criação cultural e artística europeia e uma maior projecção e valorização da língua portuguesa e do nosso património histórico-cultural.

A entidade que mais se destaca é o IPPAR que, em 1996, prosseguirá com a recuperação e remodelação dos monumentos classificados e de alguns Museus, visando preservar e valorizar esses monumentos, de forma a interessar e atrair mais visitantes. Destacam-se os projectos co-financiados do Palácio Nacional da Ajuda, Mosteiro de Santa Clara-a-Velha, Palácio Nacional de Queluz, Palácio Nacional de Sintra, Palácio Nacional da Pena, Palácio Nacional de Mafra, Mosteiro de Alcobaça, Mosteiro da Batalha e a conclusão das obras no Teatro de S. João no Porto. Realça-se também a continuação das obras nos Museus Soares dos Reis, Machado de Castro, D. Diogo de Sousa e a inscrição em PIDDAC do projecto do Museu de Arte Contemporânea de Serralves.

Da programação a cargo do IPPAR, pode-se ainda referir a recuperação de várias aldeias históricas portuguesas, de forma a manter e recuperar os seus traços arquitectónicos. Estão neste programa, co-financiado pela Comunidade, as aldeias de Castelo Rodrigo, Almeida, Marialva, Idanha-a-Velha, Piódão, Castelo Mendo e Linhares.

Prevêem-se, igualmente, acções a cargo dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, principalmente para instalação e continuação de obras em diversos Arquivos Distritais, do Instituto da Biblioteca Nacional e do Livro, visando a prossecução do apoio às Autarquias Locais na criação de bibliotecas de leitura pública e também algumas acções tio domínio dá promoção da literatura portuguesa. Igualmente se destaca a programação da D.G. dos Espectáculos e das Artes, visando a adaptação e instalação de centros è espaços de animação cultural e diversos apoios nas áreas da música e do teatro, bem como a programação do tasti.tu.ta Português da Arte Cinematográfica e do Audiovisual no apoio à exibição comercial de filmes e a continuação do Arquivo Nacional de Imagens em Movimento pela Cinemateca Portuguesa. Quanto aos projectos da responsabilidade do JPM, salientam-se a recuperação de museus e a melhoria das condições de segurança e dos serviços de apoio ao visitante.

A dotação de 956 mil contos (com comparticipação comunitária de 375 mil contos), atribuída à Fundação das Descobertas-, viabilizará a aquisição de equipamento para o centro de Exposições e para o Centro de Espectáculos e ainda a informatização de diversas áreas.

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MINISTÉRIO DA CIENCIA E DA TECNOLOGIA

No Ministério da Ciencia e da Tecnologia, o volume de despesas de investimento e de desenvolvimento no âmbito do PIDDAC totalizad cerca de 19,8 milhões de contos, dos quais 9,7 milhões de contos serão assegurados por financiamento nacional, na sua quase totalidade proveniente do Capítulo 50.° do OE O financiamento comunitário (FEDER e FSE) totaliza 10,1 milhões de contos.

Será reforçado o desenvolvimento de instituições científicas e convenientemente dotadas de meios financeiros por contratos-programa plurianuais ou instrumentos equivalentes. Será promovida a fixação profissional de jovens investigadores formados nos últimos anos.

Será reforçado o financiamento e a avaliação de programas e projectos de investigação por forma a garantir isenção, competência e transparência de processos, nomeadamente reintroduzindo e garantindo legalmente o carácter público das apresentações de projectos, o conhecimento dos pareceres de avaliação, o direito de recurso e a presença sistemática de peritos internacionais independentes.

Em paralelo com o reforço das instituições científicas, o Governo estimulará a difusão dó conhecimento e das metodologias científicas e técnicas no tecido ecoriómico, criando assim condições mais favoráveis para a inovação empresarial.

Prosseguirão os esforços de formação avançada de recursos humanos, nomeadamente através da concessão de bolsas de doutoramento e pós-doutoramento.

O domínio da cooperação internacional em C&T será reforçado, designadamente no quadro de uma partidpação activa na construção das políticas europeias, no reforço da presença portuguesa em organizações científicas internacionais e na dinamização da cooperação científica e tecnológica com países tropicais, em especial os de língua oficial portuguesa.

Irá iniciar-se um novo programa de apoio ao desenvolvimento do ensino das ciências, com prioridade para o ensino experimental, que contemplará o apoio a iniciativas de escolas e de professores dos ensinos básico e secundário.

2. Quadro Comunitário de Apoio II Execução, Gestão e Avaliação

A execução do QCA durante os anos de 1994 e 1995 apresentou níveis de execução muito baixos. Globalmente, para os dois anos a execução foi de apenas 72,5 % do programado. Tal taxa de execução afigura-se tanto mais baixa quanto no QCA I, mesmo com os problemas de arranque da execução, a taxa global de execução, nos dois primeiros anos, foi de 81 %.

No Quadro n.° 1 apresentam-se os valores de despesa pública executada, por intervenção operacional e por fundo estrutural, reportados a 26/1/96 (data de registo contabilístico de despesa efectuada em 1994 e 1995), bem como a despesa programada para 1996. No Quadro 2, apresentam-se as taxas de execução, relativamente à despesa programada. Saliente-se a grande variabilidade de níveis de execução registados, com algumas intervenções operacionais cuja execução preencheu ou, mesmo, excedeu a programação, a par de outras em que a execução se quedou em valores extremamente baixos.

Logo após a sua posse o Governo iniciou um extenso trabalho de identificação das causas da baixa execução do QCA e desencandeou um conjunto de medidas de emergência, tendentes a melhorar os níveis de execução do QCA, ainda em 1995, por forma a evitar que as transferências de fundos estruturais da UE, relativas a 1996, possam vir a ser comprometidas ou arrasadas. Simulta-neamente, lançou-se, com caracter de urgência, o processo de avaliação independente das intervenções operacionais, relativa ao período de 1994 a 1996.

A dinamização da execução do QCA JJ exigia, no entanto, medidas correctoras de fundo. Deste modo, através da Resolução do Conselho de Ministros n° 14-R/95 de 30/ 11/95, conferiu-se prioridade à dinamização da execução dás intervenções operacionais pelas respectivas tutelas ministeriais e accionou-se a Comissão Governamental de Coordenação dos Fundos Comunitários, anteriormente prevista no art° 4.° do Dec.-Lei 99/94 de 19 de Abril, mas, desde logo, desprovida de oportunidade por falta de objectivação precisa das suas finalidades e omissão da sua composição. Uma vez eliminada esta deficiência, a par das medidas de emergência, iniciou-se, no âmbito desta Comissão, o levantamento das deficiências estruturais e a preparação de um conjunto de medidas de fundo, que começarão a ser aplicadas já no primeiro trimestre de 1996.

Entre as deficiências estruturais detectadas, salientam-se:

O sistema de gestão omite algumas componentes relevantes, designadamente a gestão financeira e o sistema de informação;

Existe uma coordenação deficiente entre fundos estruturais, em termos globais e nas intervenções operacionais plurifundos, e uma dispersão institucional das responsabilidades na gestão financeira das transferências comunitárias;

Existem situações de indefinição nas.tutelas ministeriais de algumas intervenções operacionais;

Verifica-se a unicidade dos modelos das estruturas de gestão das intervenções operacionais, o que lhes retira aderência às especificidades dessas intervenções e, consequentemente, diminui a sua eficácia;

Os circuitos de recepção, apreciação, aprovação e homologação de projectos candidatos às intervenções operacionais, são, nalguns casos, excessivamente longos e morosos sem razões justificativas;

Existem situações de sobreposição e de conflitualidade entre sistemas de incentivos, e processos de relacionamento com os empresários, demasiado complexos;

Não há mecanismos adequados de participação dos parceiros sociais;

Verifica-se a inexistência de um Manual de Procedimentos do QCA, o que toma as regras de acesso opacas e desresponsabiliza os serviços administrativos de uma aplicação rigorosa e coerente das medidas.

Nos dois últimos meses a execução melhorou substancialmente, como se pode verificar, também, pelo quadro n° 2 (as datas referem-se aos momentos de registo contabilístico, sendo toda a despesa realizada em 1994 e 1995), embora os ganhos de execução não possam ser atribuídos, na sua totalidade às medidas de emergência, pois são, em parte, produto de uma evolução que, tendencialmente, se intensifica no fim de cada ano.

Tendo em vista superar as deficiências estruturais detectadas, durante o primeiro trimestre de 1996, Iançar-se-ão as seguintes medidas de fundo:

Assegurar a coordenação política e técnica do QCA, evitando que a estratégia de desenvolvimento se traduza, na prática, por uma mera soma de projectos avulsos dependentes de decisões sectoriais desgarradas;

Modificar os métodos de gestão e escolher os gestores de acordo com perfis profissionais, de modo a garantir a execução dos projectos em coerência com as orientações políticas e estratégicas, que forem definidas para cada intervenção operacional;

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Institucionalizar uma'função de gestão financeira

global do QCA, de modo a possibilitar o controle

dos fluxos financeiros provenientes dos fundos estruturais, bem como a assumpção de medidas de correcção de desvios, que garantam uma boa execução e evitem situações de ruptura de tesouraria ao nível dos projectos; Proceder à avaliação das intervenções operacionais do QCA por peritos independentes, de forma a permitir reunir a informação necessária para a redefinição da programação de alguns programas, em consonância

com as novas orientações de política regional que o Governo e a Comissão Europeia vão acordando;

Institucionalizar uma nova forma de relacionamento com os serviços da Comissão Europeia, na base do princípio da parceria, com o objectivo de evitar desajustamentos funcionais e possibilitar, assim, uma aceleração dos processos de decisão a nível nacional e comunitário, no que se refere à execução do QCA;

Lançar o processo de revisão da programação, a meio termo de execução, do QCA II, nos termos e para os efeitos previstos nos regulamentos comunitários.

Quadro 1

QUADRO COMUNITARIO DE APOIO 94-99

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Quadro 2

EVOLUÇÃO DA TAXA DE EXECUÇÃO DO QCA RELATIVAMENTE A 1994-1995

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DECRETO N.° 15/VII

ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 1996

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea h), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

CAPÍTULO I Aprovação do Orçamento

Artigo 1.° Aprovação

1 — É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para 1996, constante dos mapas seguintes:

a) Mapas i a viu, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;

b) Mapa ix, com o orçamento da segurança social;

c) Mapa x, com as verbas a distribuir pelos municípios, nos termos da Lei das Finanças Locais;

d) Mapa xi, com os programas e projectos plurianuais.

2 — Durante o ano de 1996, o Governo é autorizado a cobrar as contribuições e impostos constantes dos códigos e demais legislação tributária em vigor e de acordo com as alterações previstas na presente lei.

CAPÍTULO II

Disciplina orçamental

Artigo 2.° Execução orçamental

1 — O Governo, baseado em critérios de economia, eficácia e eficiência, tomará as medidas necessárias à gestão rigorosa das despesas públicas, para atingir a redução do défice orçamental e reorientar a despesa pública de forma a permitir uma melhor satisfação das necessidades colectivas.

2 — O Governo assegurará o reforço e revisão do sistema de controlo financeiro, com o objectivo de garantir o rigor na execução orçamental e evitar a má utilização dos recursos públicos.

3 — Os serviços dotados de autonomia administrativa e financeira deverão remeter ao Ministério das Finanças balancetes trimestrais que permitam avaliar a respectiva gestão orçamental e enviar aos órgãos de planeamento competentes os elementos necessários à avaliação da execução das despesas incluídas no Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC).

4 — Os fundos e serviços autónomos e os institutos públicos necessitam de obter a autorização prévia do Ministro das Finanças para procederem à emissão de garantias a favor de terceiros, quando esta não se inclua na mera gestão corrente.

Artigo 3.° Aquisição e alienação de imóveis

1 — A dotação inscrita no capítulo 60 do Orçamento do Estado, destinada à aquisição de imóveis para os serviços

e organismos do Estado, só pode ser reforçada com contrapartida em receita proveniente da alienação de outros imóveis do património público.

2 — A aquisição de imóveis pelos serviços e organismos dotados de autonomia financeira fica dependente de autorização do Ministro das Finanças e do ministro da tutela.

3 — Do total das receitas obtidas com a alienação do património do Estado afecto às Forças Armadas 25 % constituirá receita do Estado, devendo o remanescente ser utilizado para constituição do capital inicial do Fundo de Pensões dos Militares e para despesas com a construção ou manutenção de infra-estruturas militares.

Artigo 4.° Cláusula de reserva

1 — Para garantir a realização dos objectivos de rigor na gestão orçamental e dotá-la da necessária flexibilidade, ficam desde já congelados 6% da verba orçamentada no capítulo 50 de cada ministério ou departamento equiparado.

2 — O Governo, face à evolução que vier a verificar-se, decidirá se descongela a retenção orçamental, referida no número anterior, em que grau e com que incidência a nível dos ministérios, programas e projectos.

3 — O disposto nos números anteriores aplica-se à verba inscrita no orçamento do Ministério da Defesa Nacional para a Lei de Programação Militar, sem prejuízo do disposto no n.° 4 do artigo 4.° da Lei n.° 1/85, de 23 de Janeiro.

Artigo 5.° Alterações orçamentais

Na execução do Orçamento do Estado para 1996 fica o Governo autorizado a:

1) Efectuar a transferência das dotações inscritas a favor dos serviços que sejam deslocados do centro para a periferia e de um ministério para outro ou de um departamento para outro dentro do mesmo ministério, durante a execução orçamentai, ainda que a transferência se efectue com alteração da designação do serviço;

2) Proceder às alterações nos mapas v a viu do Orçamento do Estado, decorrentes da criação do Serviço de Informações Estratégicas da Defesa e Militares (SIEDM);

3) Proceder às alterações nos mapas n, v, vi, ix e xi do Orçamento do Estado, decorrentes da fusão dos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e do Equipamento Social;

4) Integrar nos orçamentos para 1996 do Ministério do Equipamento Social os saldos das dotações não utilizadas do capítulo 50 dos orçamentos para 1995 dos Gabinetes dos Nós Ferroviários de Lisboa e do Porto;

5) Proceder à integração nos mapas f a tv do Orçamento do Estado das receitas e despesas dos cofres do Ministério da Justiça, com vista à plena realização das regras orçamentais da unidade e universalidade e do orçamento bruto;

6) Proceder a transferências de verbas entre o orçamento do Ministério para a Qualificação e o Emprego e o orçamento do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, na sequência datca.-fectação de pessoal e património prevista nos n.os 5 dos artigos 21.° e 22.° do Decreto-Lei n.° 296-A/95, de 17 de Novembro, aquando da entrada em vigor das respectivas leis orgânicas;

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7) Transferir verbas do Programa Contratos de Modernização Administrativa, inscritas no capítulo 50 do orçamento dos Encargos Gerais da Nação, para os orçamentos de entidades de outros ministérios, quando se trate de financiar, através dessas entidades, projectos apoiados por aquele Programa;

8) Transferir verbas do Programa Formação da Administração Pública II, inscritas no capítulo 50 do orçamento dos Encargos Gerais da Nação, para o orçamento de entidades de outros ministérios, quando respeitem a despesas relativas à contrapartida nacional de projectos financiados pelo Programa Formação da Administração Pública II a cargo dessas entidades;

9) Transferir verbas do Programa IMIT, inscritas no capítulo 50 do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, para o orçamento de entidades do Ministério da Economia, quando respeitem a despesas relativas à contrapartida nacional de projectos financiados pelo Programa IMIT a cargo dessas entidades;

10) Transferir verbas do Programa RETEX, inscritas no capítulo 50 do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, para o orçamento de entidades do Ministério da Economia, quando respeitem a despesas relativas à contrapartida nacional de projectos financiados pelo Programa RETEX a cargo dessas entidades;

11) Transferir verbas do PEDIP II e Programa Energia, inscritas, no capítulo 50 do orçamento do Ministério da Economia em transferências para o IAPMEI e Direcçâo-Geral de Energia, para os orçamentos de outras entidades do mesmo Ministério, quando se trate de financiar, através destas entidades, projectos abrangidos por aqueles Programas especiais aprovados pela Comunidade Europeia;

12) Transferir verbas do Programa Melhoria do Impacte Ambiental, inscritas no capítulo 50 do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, para o orçamento de entidades do Ministério da Economia, quando se trate de financiar, através dessas entidades, acções abrangidas por aquele Programa;

13) Tendo em vista as características dos programas com co-financiamento comunitário, e com o objectivo de que não sofram qualquer interrupção por falta de verbas, transferir para o orçamento de 1996, para programas de idêntico conteúdo, os saldos das suas dotações constantes do orçamento do ano económico anterior;

14) Realizar despesas pelo orçamento da segurança social, a título de comparticipação portuguesa nos projectos apoiados pelo Fundo Social Europeu, até ao acréscimo estritamente necessário, por compensação das verbas afectas à rubrica «Transferências correntes para emprego, formação profissional, higiene, saúde e segurança no trabalho»;

15) Efectuar despesas correspondentes à transferência do Fundo de Socorro Social destinada a instituições particulares de solidariedade social e outras entidades, até à concorrência do montante global efectivamente transferido daquele Fundo para o orçamento da segurança sociaJ;

16) Efectuar as despesas correspondentes à comparticipação comunitária nos projectos apoiados pelo Fundo Social Europeu, até à concorrência do montante global efectivamente transferido daquele Fundo;

17) Transferir para o Metro do Porto, S. A., até ao montante de 700 000 contos destinado ao financiamento de infra-estruturas de longa duração, a dotação inscrita para o efeito no capítulo 50 do Ministério do Equipamento Social;

18) Transferir para o Metropolitano de Lisboa, E. P., até ao montante de SOO 000 contos destinado ao financiamento de infra-estruturas de longa duração, a dotação inscrita para o efeito no capítulo 50 do Ministério do Equipamento Social;

19) Transferir para a CP, até ao montante de 10,1 milhões de contos destinado ao financiamento de infra--estruturas de longa duração, a dotação inscrita para o efeito no capítulo 50 do Ministério do Equipamento Social;

20) Realizar em conta do capítulo 50 do orçamento do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento ■ Rural e das Pescas as despesas decorrentes das linhas de crédito autorizadas pelos Decretos-Leis n.Ç" 145/94 e 146/94, de 24 de Maio;

21) Integrar no orçamento para 1996 do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas os saldos das dotações não utilizadas do capítulo 50 para 1995 do Programa Protecção da Produção Agrícola do Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar;

22) Transferir do orçamento do Ministério da Cultura a verba de 2,081 milhões de contos para a Fundação das Descobertas.

Artigo 6.° Retenção de montantes nas transferências

1 — As transferências correntes e de capital do Orçamento do Estado para os organismos autónomos da administração central, para as Regiões Autónomas e para as autarquias locais poderão ser retidas para satisfazer débitos, vencidos e exigíveis, constituídos a favor da Caixa Geral de Aposentações, da ADSE e da segurança social, e ainda em matéria de contribuições e impostos.

2 — É revogado o artigo 4e do Decreto-Lei n.° 103-B/89, de 4 de Abril.

Artigo 7.° Alteração do Decreto-Lei n.° 15S/92

É aditado ao artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 155/92, de 28 de Julho, um número com a seguinte redacção:

«3 — Para efeitos de encerramento da Conta Geral do Estado, os serviços e organismos disporão de um período complementar para a efectivação dos créditos originados ou autorizados no respectivo ano económico, até à data que for indicada em cada ano no decreto-lei de execução orçamental.»

CAPÍTULO III Recursos humanos e organização

Artigo 8.° Recursos humanos

1 — Fica o Governo autorizado a revogar o Decreto-Lei n.° 247/92, de 7 de Novembro, que criou o regime dos disponíveis, a adoptar medidas visando o esvaziamento célere e progressivo do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e a definir um sistema transitório de colo-

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cação de funcionários e agentes que, com recurso aos instrumentos de mobilidade existentes, permita a sua afectação aos serviços e posterior integração no quadro, a qual será •

obrigatória após a prestação de um ano de serviço ou a passagem a uma situação de inactividade, de desvinculação da função pública, ou ainda à situação de aposentação.

2 — Fica também o Governo autorizado a rever o Decre-to-Lei n.° 497/88, de 30 de Dezembro, que aprova o regime de férias, faltas e licenças, no sentido do aumento do número de dias de férias, dia a dia, por um máximo de três, em função da idade dos funcionários e agentes da Administração Pública, sem incidência no valor do respectivo subsídio, adaptando proporcionalmente a duração do período de férias por antecipação e a duração mínima das férias, designadamente em caso de acumulação.

3 — Fica o Governo autorizado a alterar o Decreto-Lei • n.° 187/88, de 27 de Maio, no sentido da consagração do horário máximo de trinta e cinco horas semanais, redu-zindo-se progressivamente, em uma hora cada ano, a duração semanal de trabalho do pessoal dos grupos auxiliar e operário, sem prejuízo dos horários de duração semanal inferiores já praticados, e a adoptar em termos progressivos e proporcionais as normas que, actualmente, se referem ou reportam à duração semanal de quarenta horas.

4 — Fica o Governo autorizado a alterar o artigo 13.° do Estatuto da Aposentação, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 7.° da Lei n.° 75/93, de 20 de Dezembro, no seguinte sentido:

«Artigo 13.°

1—............................................

2—............................................

3—............................................

4 — Para efeitos de reforma e de pensão de sobrevivência, os trabalhadores bancários no activo poderão requerer a contagem de todo o tempo de serviço militar obrigatório, aplicando-se, para efeito de liquidação da correspondente dívida de quotas,- a taxa de 2% sobre a remuneração auferida à data do requerimento, quando esse tempo não confira direitos em matéria de aposentação e sobrevivência no âmbito da Caixa.

5 — A Caixa poderá, por si ou a pedido das instituições de crédito onde os trabalhadores exercem a sua actividade profissional, transferir os referidos descontos para o fundo de pensões dos bancários, cobrando, a título de compensação pela prestação de serviços, a importância de 10% do montante a transferir, com o limite máximo de 5000$.»

Artigo 9.°

Equilibrio financeiro da Caixa Geral de Aposentações

A constituição de quaisquer obrigações da Caixa Geral de Aposentações para com os trabalhadores e funcionários que nela venham a ser integrados não pode, em caso algum, pôr em causa o equilíbrio financeiro daquela Caixa, devendo ser necessariamente acompanhada das medidas

de salvaguarda de todos os direitos e regalias, quer dos actuais beneficiários desta instituição, quer dos que eventualmente venham a ser transferidos.

Artigo 10.° Remuneração dos trabalhadores da função pública

Sempre que da actualização do índice 100 das tabelas salariais decorra um salário inferior ao salário mínimo nacional, será este o valor que o funcionário ou agente

terá direito a auferir, sem prejuízo do disposto nos n.™ 8 e 9 do artigo 21.° do Decreto-Lei n.° 353-A/89, de 16 de Outubro.

CAPÍTULO IV Tribunal de Contas

Artigo 11° Realização de auditorias

1 — Sempre que o Tribunal de Contas realize inquéritos ou auditorias a solicitação do Governo ou da Assembleia da República e necessite de recorrer a empresas de auditoria, o pagamento dos serviços prestados por estas empresas é suportado pelas entidades sujeitas à fiscalização.

2 — O disposto no número anterior é aplicável aos casos em que o Tribunal de Contas necessite de celebrar contratos de prestação de serviços para coadjuvação nas auditorias a realizar pelos seus serviços de apoio.

3 — Sendo várias as entidades fiscalizadas, o Tribunal fixará em relação a cada uma delas a quota-parte do pagamento do preço dos serviços contratados.

CAPÍTULO V Finanças das Regiões Autónomas

Artigo 12.°

Comparticipação extraordinária nos juros da divida das Regiões Autónomas

0 Orçamento do Estado suporta a despesa correspondente à comparticipação extraordinária de 50% dos juros, com vencimento em 1996, da dívida das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira nos termos estabelecidos contratualmente.

Artigo 13.°

Financiamento das universidades nas Regiões Autónomas

1 — As verbas necessárias ao funcionamento da Universidade dos Açores e da Universidade da Madeira serão inscritas no orçamento do Ministério da Educação, ficando sujeitas aos princípios de financiamento e a toda a restante legislação aplicável às instituições do ensino superior público, tendo em conta, de forma progressiva, os custos acrescidos que derivam da insularidade e da dispersão arquipelágica das referidas Regiões.

2 — A acção social respeitante aos alunos das Universidades referidas no número anterior será suportada pelo orçamento do Ministério da Educação, nos termos e condições estabelecidos para os alunos das universidades de Portugal continental que terão de ter em conta, de forma progressiva, os custos acrescidos que derivam da insularidade e da dispersão arquipelágica das referidas Regiões.

CAPÍTULO VI Finanças locais

Artigo 14.° Fundo de Equilíbrio Financeiro

1 — O montante global do Fundo de Equilíbrio Phymv-ceiro (FEF) é fixado em 241,5 milhões de contos para o ano de 1996.

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2 — As transferências financeiras a que se refere o número anterior são repartidas entre correntes e de capital, na proporção de 58 % e 42 %, respectivamente.

3 — No ano de 1996 é assegurado a todos os municípios um crescimento mínimo de 3,5% no valor nominal do Fundo de Equilíbrio Financeiro relativamente ao recebido no ano anterior, efectuarido-se as necessárias compensações através da verba obtida por dedução proporcional tias participações dos municípios com taxa de crescimento superior àquele referencial de 3,5%.

4 — O montante global a atribuir a cada município no ano de 1996 é o que consta do mapa x em anexo.

5 — Os montantes mínimos a que se refere o n.° 2 do artigo 20.° da Lei n.° 1/87, de 6 de Janeiro, também constantes do mapa x, passam a ser transferidos directamente do Orçamento do Estado para as juntas de freguesia.

6 — A relação das verbas que cabem especificamente a cada freguesia, calculadas de acordo com os critérios fixados no n.° 3 do artigo 20.° da Lei n.° 1/87, de 6 de Janeiro, é publicada no Diário da República por portaria do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

7 — As verbas previstas no número anterior são processadas trimestralmente para as juntas de freguesia, até ao dia 15 do 1.° mês do trimestre a que se referem.

Artigo 15.° Transportes escolares

No ano dê 1996 será inscrita no orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território uma verba suplementar ao FEF de 1,7 milhões de contos, destinada a compensar os municípios dos encargos suportados com os transportes escolares dos alunos inscritos nos 7.°, 8.° e 9.° anos de escolaridade, sendo a distribuição por município efectuada de acordo com os montantes das correspondentes despesas, a fixar por portaria dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Artigo 16.° Áreas metropolitanas

No ano de 1996 será inscrita no orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território uma verba suplementar ao FEF de 35 000 contos, afecta ao funcionamento das Juntas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, sendo de 20 000 contos a verba destinada á área metropolitana de Lisboa e de 15 000 contos a destinada à do Porto.

Artigo 17.° Juntas de freguesia

1 — No ano de 1996 será inscrita no orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território uma verba no montante de 400 000 contos, destinada ao financiamento da construção, reparação e aquisição de sedes de juntas de freguesia, para a satisfação dos compromissos assumidos e a assumir.

2 — No ano de 1996, será ainda inscrita no orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território uma verba' no montante de 300 000 contos a distribuir pelo conjunto das freguesias, de acordo com o acréscimo de encargos anuais decorrentes do cumprimento do novo estatuto remuneratório dos membros das juntas de freguesia.

3 — A relação das verbas que cabem a cada freguesia, ao abrigo do número anterior, é publicada no Diário da República por portaria do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Artigo 18.° .

Auxflios financeiros às autarquias locais

No ano de 1996 será inscrita no orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território uma verba de 150 000 contos, destinada à concessão de auxílios financeiros às autarquias locais, nos termos do Decreto-Lei n.° 363/88, de 14 de Outubro.

Artigo 19.° Cooperação técnica e financeira

Será inscrita no orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território uma verba de 3,5 milhões de contos, destinada ao financiamento de projectos das autarquias locais no âmbito da celebração de contratos-programa e de acordos de colaboração, nos termos do Decreto-Lei n.° 384/87, de 24 de Dezembro.

Artigo 20.°

Apoio financeiro aos gabinetes de apoio técnico às autarquias e juntas metropolitanas

No ano de 1996 será retida a percentagem de 0,20% do Fundo de Equilíbrio Financeiro, que será inscrita no orçamento das comissões de coordenação regional, destinada especificamente a custear as despesas com o pessoal técnico dos gabinetes de apoio técnico (GAT) e das Juntas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.

Artigo 21.°

Produto da cobrança da taxa devida pela primeira venda de pescado

Em cumprimento do estabelecido na alínea f) do artigo 4.° da Lei n.° 1/87, de 6 de Janeiro, a Docapesca, Portos e Lotas, S. A., ou qualquer entidade substituta, entregará 2% do produto da cobrança da taxa devida pela primeira venda do pescado aos municípios na área dos quais a referida taxa seja cobrada e desde que a respectiva lota não esteja instalada em área sob jurisdição de autoridade portuária autónoma.

Artigo 22.° Regime de crédito da administração local

1 — Fica o Governo autorizado a rever a matéria relativa ao regime de crédito dos municípios, constante do artigo 15.° da Lei n.° 1/87, de 6 de Janeiro, e das associações de municípios, constante do artigo 15.° do Decreto-Lei n.° 412/89, de 29 de Novembro, no sentido de:

a) Definir os limites máximos da contratação anual de crédito a curto, médio e longo prazos, bem como do endividamento global dos municípios, em função das suas receitas arrecadadas, excluindo, para tais efeitos, os subsídios e as comparticipações concedidas, nos termos dos artigos 13.° e 14.° da Lei n.° 1/87, de 6 de Janeiro, e ainda o produto dos empréstimos e das obrigações municipais;

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b) Conferir competência às câmaras municipais, em matéria de contracção de empréstimos de curto prazo, até ao limite fixado por lei.

2 — 0 disposto no n.° 6 do artigo 15.° da Lei n.° 1/87, de 6 de Janeiro, não é aplicável a empréstimos celebrados ao abrigo de linhas de crédito para apoio à reparação de danos causados pelas intempéries ocorridas em Dezembro de 1995 e no princípio do ano de 1996.

CAPÍTULO VII Segurança social

Artigo 23.°

Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social

A receita proveniente da alienação de bens imobiliários da segurança social é consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, ficando o Governo autorizado a proceder à transferência das respectivas verbas, ainda que excedam o montante orçamentado.

Artigo 24.°

Saldos de gerência do Instituto do Emprego e Formação Profissional

1 — Os saldos de gerência a que se refere o n.° 2 do artigo 26.° do Estatuto do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 247/85, de 12 de Julho, serão transferidos para a segurança social e constituirão dotação inscrita como receita no respectivo orçamento.

2 — Os saldos referidos no número anterior, que resultem de receitas provenientes da execução de programas co-financiados maioritariamente pelo Fundo Social Europeu, podem ser mantidos no Instituto do Emprego e Formação Profissional, por despacho conjunto dos Ministros para a Qualificação e o Emprego e da Solidariedade e Segurança Social.

Artigo 25.° Pagamento do rendimento minimo garantido

1 — Fica o Governo autorizado a transferir para o orçamento da segurança social uma verba de 3,5 milhões de contos, destinada a assegurar o pagamento do rendimento mínimo garantido.

2 — A transferência a que se refere o número anterior será efectivada mediante despacho dos Ministros das Finanças e da Solidariedade e Segurança Social.

Artigo 26.° Alteração do Decreto-Lei n.° 103/94

0 artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 103/94, de 20 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«O cálculo das contribuições devidas em função das pessoas abrangidas por este diploma e pelo Decreto-Lei n.° 327/93, de 25 de Setembro, é efectuado pela aplicação, à base de incidência estabelecida, da taxa.de 31,25%, correspondendo 21,25 % às entidades contribuintes e 10% aos beneficiários.»

CAPÍTULO VIII Impostos directos

Artigo 27.°

Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)

1 — É aplicável aos agentes desportivos, relativamente aos rendimentos auferidos no ano de 1996, o regime pre-

visto no artigo 3.°-A do Decreto-Lei n.° 442-A/88, de 30 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei n.° 75/93, de 20 de Dezembro.

2 — É prorrogado, com referência ao ano de 1996, o

regime transitório previsto no artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 442-A/88, de 30 de Novembro, para os rendimentos da categoria D.

3 —Os artigos 8.°, 10.°, 13.°, 21.°, 25.°, 30.°, 45.°, 47.°, 51.°, 55.°, 56.°, 58.°, 59.°, 71.°, 72.°, 80.°, 93.°, 114.° e 127.° do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 442-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 8.°

Momento a partir do qual ficam sujeitos a tributação os rendimentos da categoria E

1—.......................................•.....

2—............................................

3—............................................

«0 ...........................................

b) Quanto ao n.° 2 do artigo 6.°, à colocação dos rendimentos à disposição dos seus titulares ou ao apuramento do respectivo quantitativo quando o titular do direito aos rendimentos opte por recebê-los sob a forma de renda;

c) ...........................................

4—............................................

5—............................................

Artigo 10.° Rendimentos da categoria G

1—............................................

2—............................................

3—..........................................'..

4—............................................

5 — São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, nas seguintes condições:

a) Se no prazo de 24 meses contados da data da realização, o produto da alienação for reinvestido aquisição de outro imóvel, de terreno para a construção de imóvel, ou na construção, ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino, e desde que esteja situado em território português;

6) Se o produto da alienação for utilizado no pagamento da aquisição a que se refere a alínea anterior, desde que efectuada nos 12 meses anteriores.

6—............................................

7—............................................

8—............................................

9—...........................'.................

10—...........................................

Artigo 13.° Delimitação negativa de incidência

1—............................................

2—........:...................................

3—............................................

4 — O IRS não incide sobre os montantes respeitantes a subsídios para manutenção, nem sobre os montantes necessários à cobertura de despesas extraordinárias rela-

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tivas à saúde e educação, pagos ou atribuídos pelos centros regionais de segurança social e pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa ou pelas instituições particulares de solidariedade social em articulação com aqueles, no âmbito da prestação de acção social de acolhimento familiar e de apoio a idosos, pessoas com deficiências, crianças e jovens, não sendo os correspondentes encargos considerados como custos para efeitos das categorias B ou C. 5 — 0 IRS não incide sobre'os prémios atribuídos aos

praticantes de alta competição, bem como aos respectivos treinadores, por classificações relevantes obtidas em provas desportivas de elevado prestígio e nível competitivo, como tal reconhecidas pelo Ministro das Finanças e pelo membro do Governo que tutela o desporto, nomeadamente jogos olímpicos, campeonatos do mundo oú campeonatos da Europa, nos termos do Decreto-Lei n.° 125/95, de 31 de Maio, e da Portaria n.° 953/95, de 4 de Agosto.

Artigo 21.° Englobamento

1—............................................

2—............................................

3—............................................

4—............................................

5—............................................

6—............................................

7—............................................

«)............................................

b) Para efeitos da alínea anterior, quando seja de aplicar o disposto no artigo 72.°, o quociente da divisão por 2 ou 1,95, consoante os casos, dos rendimentos isentos será imputado proporcionalmente à fracção de rendimento a que corresponde a taxa média e a taxa normal.

. Artigo 25.° Rendimentos do trabalho dependente: deduções

1 — Aos rendimentos brutos da categoria A deduzir--se-ão, por cada titular que os tenha auferido, 65% do seu valor, com o limite de 465 000$.

2—............................................

3—............................................

Artigo 30.° Profissões de desgaste rápido: deduções

1—............................................

2 — Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se como profissões de desgaste rápido as de praticantes desportivos, definidos como tal no competente dioloma regulamentar, as de mineiros e as de pescadores.

3—............................................

4—............................................

Artigo 45.°

Valor de aquisição a título oneroso de partes sociais e outros valores mobiliários

/—............................................

2 — Para efeitos da alínea b) do n.° 1 e da alínea b) do n.° 2 do artigo 10.°, a data de aquisição dos valores mobiliários cuja propriedade tenha sido adquirida pelo sujeito passivo por incorporação de reservas ou por subs-

tituição daqueles, designadamente por alteração do valor nominal ou modificação do objecto social da sociedade emitente, é a data de aquisição dos valores mobiliários que lhes deram origem.

3—............................................

Artigo 47.° Correcção monetária

1 — O valor de aquisição ou equiparado de direitos reais sobre bens imóveis e dos bens e direitos a que se refere a alínea d) do n.° 1 do artigo 10.°, deduzido das reintegrações ou amortizações permitidas e praticadas, será corrigido por aplicação dos coeficientes para o efeito aprovados mediante portaria do Ministro das Finanças, sempre que tenham decorrido mais de 24 meses entre a data de aquisição e a data de alienação.

2—............................................

Artigo 51.° Pensões

1 — Os rendimentos da categoria H de valor anual igual ou inferior a 1350 000$, por cada titular que os tenha auferido, são deduzidos pela totalidade do seu quantitativo.

2—............................................

3—............................................

4—............................................

Artigo 55.° Abatimentos ao rendimento líquido total

1—.......;....................................

a) ...........................................

b) ...........................................

c) ...........................................

d) Os encargos com lares ou outras instituições de apoio à terceira idade relativos aos sujeitos passivos, bem como aos seus ascendentes e colaterais até ao 3.° grau que não possuam rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado;

e) Os juros e as amortizações de dívidas contraídas com aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação, com excepção das amortizações efectuadas para mobilização dos saldos das contas poupança-habitação, as prestações devidas em resultado de contratos celebrados com cooperativas de habitação ou no âmbito do regime de compras em grupo, para aquisição de imóveis destinados à habitação, na parte que respeitem a juros e amortizações das correspondentes dívidas, bem como as importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou de sua fracção autónoma para fins de habitação própria e permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrados a coberto do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 321-B/90, de 15 de Outubro, ou

- pagas a título de rendas por contrato de locação financeira relativo a imóveis para habitação, efectuadas ao abrigo deste regime, na parte que não constituem amortização de capital, em qualquer caso, desde que os imóveis se situem em território português;

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f)........•..................................

s) ...........................................

t::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

j) As quotizações sindicais, na parte em que não constituam contrapartida de benefícios relativos a saúde, educação, apoio à terceira idade, habitação, seguros ou segurança social.

2 — Os abatimentos previstos nas alíneas c), d) e i) e na alínea b) na parte respeitante às despesas de saúde com ascendentes não deficientes não podem exceder 159 000$, tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, ou 319 000$, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, sem prejuízo do disposto nas alíneas seguintes:

a) São elevados, respectivamente, para 183 000$ ou 365 000$, desde que a diferença resulte do pagamento de propinas pela inscrição anual nos cursos das instituições do ensino superior;

b) São elevados, respectivamente, para 262 000$ ou 422 000$, desde que a diferença resulte dos encargos previstos na alínea i) do número anterior.

3 — Os abatimentos referidos na alínea e) do n.° 1 não podem exceder 297 000$.

4 — As importâncias despendidas pelos sujeitos passivos a que se refere a alínea/) do n.° 1 são abatíveis nos termos ali previstos e com os limites de 35 000$, tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, ou 70 000$, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, desde que não garantam o pagamento e este se não verifique, nomeadamente por resgate ou adiantamento, de qualquer capital em vida fora das condições aí mencionadas.

5 — Os abatimentos referidos na alínea/) do n.° 1 serão considerados na parte em que não excedam 1% do rendimento bruto da categoria A do sujeito passivo, sendo acrescidos de 50%.

6 — (Anterior n.° 5.)

7 — (Anterior n.° 6.)

8 — (Anterior n.° 7.)

9 — Os abatimentos previstos nos números anteriores, aplicáveis aos dependentes, são igualmente extensivos aos separados de facto que se encontrem nas condições estabelecidas na alínea c) do n.° 4 do artigo 14.°

Artigo 56.° Abatimentos por donativos de interesse público

1—............................................

2—............................................

3—............................................

4—............................................

5 — No caso de os valores referidos no n.° 2 deste artigo serem considerados de'superior interesse social e como tal reconhecidos por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do membro do Governo que tenha a seu cargo o sector respectivo, poderão os mesmos ser abatidos ao rendimento líquido até 30% do valor deste.

Artigo 58.° Dispensa de apresentação de declaração

c) Apenas tenham auferido rendimentos de pensões de montante inferior a 1 780 000$ no seu conjunto, quando casados e não separados judicia/mente de pessoas e bens, e a 1 604 000$ nos restantes casos, e sobre os mesmos não tenha incidido retenção na fonte;

d)...........................................

2—................:...........................

3-............................................

Artigo 59.° Contribuintes casados

1—............................................

2 —............................................

a) Os abatimentos referidos nos n.os 2 e 4 do artigo 55.° não podem exceder os menores dos limites neles previstos e o referido no n.° 3 não pode exceder 50% do valor nele estabelecido, sendo estas regras aplicáveis, com as devidas adaptações, às deduções por benefícios fiscais;

b) ...........................................

c) ............................:..............

Artigo 71.° Taxas gerais

1—............................................

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

•2 — O quantitativo do rendimento colectável, quando superior a 1 010 000$, será dividido em duas partes; uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplicará a taxa da coluna (B) correspondente a esse escalão; outra, igual ao excedente, a que se aplicará a taxa da coluna (A) respeitante ao escalão imediatamente superior.

Artigo 72.° Quociente conjuga/

1 — Tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, as taxas aplicáveis são as correspondentes ao rendimento colectável dividido por 2, salvo se um só dos cônjuges tiver auferido rendimento igual ou superior a 95% do rendimento englobado, caso em que a taxa aplicável é a correspondente ao rendimento colectável dividido por 1,95.

2—............................................

3—............................................

Artigo 80.° Deduções à colecta

1—...............................•.............

a) 33 000$ por cada sujeito passivo não casado ou separado judicialmente de pessoas e bens;

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b) 25 000$ por cada sujeito passivo casado e não separado judicialmente de pessoas e bens;

c) 18 000$, quando exista um dependente que não seja sujeito passivo deste imposto, acrescendo a esse montante, por cada dependente nas referidas condições, 200$, 400$ ou 500$, conforme o agregado familiar seja composto de, respectivamente, dois, três ou mais dependentes.

2—............................................

3 — Os titulares de lucros colocados à disposição por pessoas colectivas sujeitas a IRC e dele não isentas, bem como dos rendimentos resultantes da partilha em consequência da liquidação dessas entidades que sejam qualificados como rendimentos de capitais, terão direito a um crédito de imposto de valor igual a 60% do IRC correspondente a esses lucros que sejam englobados, dedutível até à concorrência da parte da colecta do IRS que proporcionalmente lhes corresponda depois de adicionado o montante desse crédito nos termos do n.° 6 do artigo 21.°

4—............................................

5—.............................................

6—.....................................'.......

7—.............................;..............

8—..............................................

Artigo 93.° . Retenção na fonte -r Remunerações não fixas

1—............•.......................

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

2—............................................

3 — Quando, não havendo possibilidade de determinar a remuneração anual estimada, sejam pagos ou colocados à disposição rendimentos que excedam o limite de 756 000$, ap/ícar-se-á o disposto no n.° 1 do presente artigo.

4—............................................

Artigo 114.° Comunicação de rendimentos e retenções

1—............................................

«) ...........................................

b) ................................'...........

c) Entregar à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, até ao dia 31 de Maio de cada ano, uma declaração relativa àqueles rendimentos, em impresso de modelo aprovado oficialmente ou em suporte informático.

2—............................................

3—............................................

4—............................................

5—............................................

Artigo 127.° Garantia de observância de obrigações fiscais

1 — As petições relativas a actos susceptíveis de produzirem rendimentos sujeitos a este imposto não poderão ter seguimento ou ser atendidas perante qualquer autoridade, repartição pública ou pessoa colectiva de utilidade pública sem que o respectivo sujeito passivo faça prova da apresentação da última declaração de rendimentos a que estiver obrigado ou de que não está sujeito ao cumprimento dessa obrigação.

2—............................................

3 —...........................................»

4 — É aditado ao Código do IRS o artigo 25.°-A, com a seguinte redacção:

«Artigo 25.°-A

Contribuições para regimes complementares de segurança social

Quando nos rendimentos previstos no n.° 3 da alínea c) do n.° 3 do artigo 2.° não puder ser discriminada a parte correspondente às contribuições efectuadas pela entidade patronal, considera-se rendimento do trabalho dependente a importância determinada com base em tabela a aprovar por portaria do Ministro das Finanças.»

5 — Fica o Governo autorizado a rever o regime de tributação das gratificações auferidas pela prestação ou em razão da prestação de trabalho, quando não atribuídas pela respectiva entidade patronal nem por entidade que com esta mantenha relações de grupo, domínio ou simples participação, no sentido de as sujeitar a tributação com base numa taxa liberatória que não poderá exceder 15 %.

Artigo 28.°

Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC)

1 — Os artigos 9.°, 10.°, 31.°, 32.°, 38.°, 40.°, 41.° e 57.°-C do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 442-B/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 9.°

Pessoas colectivas de utilidade pública e de solidariedade social

1 — Estão isentas de IRC:

a) As pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, bem como as de mera utilidade pública que prossigam predominantemente fins científicos ou culturais, de caridade, assistência, beneficência ou solidariedade social;

b) As instituições particulares de solidariedade social e entidades anexas, bem como as pessoas colectivas àquelas legalmente equiparadas.

2 — As isenções previstas no número anterior serão reconhecidas pelo Ministro das Finanças e pelo membro do Governo que tenha a seu cargo o sector respectivo, a requerimento dos interessados, mediante despacho con-

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junto publicado no Diário da República, que definirá a amplitude da respectiva isenção de harmonia com os objectivos prosseguidos pela entidades em causa e as informações dos serviços competentes da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e outras julgadas necessárias.

Artigo 10.° Actividades culturais, recreativas e desportivas

1—............................................

2—............................................

«) ...........................;...............

b) [Anterior alínea c).J

3—............................................

Artigo 31.° Elementos de reduzido valor

Relativamente a elementos do activo imobilizado sujeitos a deperecimento cujos valores unitários não ultrapassem 40 000$ é aceite a dedução num só exercício do respectivo custo de aquisição ou de produção, excepto quando façam parte integrante de um conjunto de elementos que deva ser reintegrado ou amortizado como um todo.

Artigo 32.°

Reintegrações e amortizações oáo aceites como custos

1—............................................

«) ...........................................

b) ...........................................

c) ....................•......................

d)...........................................

e) ...........................................

f) As reintegrações das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, na parte correspondente ao valor de aquisição ou de reavaliação excedente a 6 000 000$, bem como dos barcos de recreio e aviões de turismo e todos os encargos com estes relacionados, desde que tais bens não estejam afectos a empresas exploradoras de serviço público de transportes ou não se destinem a ser alugados no exercício da actividade normal da empresa sua proprietária;

g) ...........................................

2—.....................................'.......

Artigo 38.° Realizações de utilidade social

1—............................................

2—............................................

3—............................................

4—............................................

«) ............................................

b) ...........................................

c) Sem prejuízo do disposto no n.° 6, a totalidade dos prémios e contribuições previstos nos n.08 2 e 3 deste artigo em conjunto com os rendimentos da categoria A isentos nos termos do n.° 1 do artigo 20.°-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais não devem exceder, anualmente, os limites naque-

les estabelecidos ao caso aplicáveis, não sendo o excedente considerado custo do exercício;

% As disposições do regime geral de segurança social sejam acompanhadas no que se refere à idade de reforma e aos titulares do direito às correspondentes prestações, sem prejuízo de regime especial de segurança social, de regime previsto em instrumento de regulamentação colectiva do trabalho ou de outro regime legal especial, ao caso aplicáveis;

f) ...........................................

g) ■■.........................................

5—............................................

6—............................................

7—............................................

8—............................................

9—........,...................................

10 — No caso de resgate em benefício da entidade patronal, o disposto no n.° 8 poderá igualmente não se verificar se for demonstrada a existência de excesso de fundos originada por cessação de contratos de trabalho, previamente aceite pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Artigo 40.° Donativos ao Estado e outras entidades

1—............................................

2—............................................

3 — (Anterior n.° 4.)

4 — (Anterior n.° 6.)

5 — (Eliminado.)

Artigo 41.° Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais

1—............................................

a) O imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) e quaisquer outros impostos que directa ou indirectamente incidam sobre os lucros;

«>)...........................................

ÍEEEEE==

j) As despesas com combustíveis na parte em que o sujeito passivo não faça prova de que as mesmas respeitam a bens pertencentes ao seu activo ou por ele utilizadas em regime de locação e de que não são ultrapassados os consumos normais.

2—............................................

3—............................................

4—.............................................

Artigo 57.°-C I...1

1—............................................

2—............................................

3—............................................

4—............................................

5—...........................................

6—............................................

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7 — Não será aplicável o disposto no n.° 1 se, encontrando-se excedido o coeficiente estabelecido no n.° 4, o sujeito passivo demonstrar, tendo em conta o tipo de actividade, o sector em que se insere, a dimensão das empresas e outros critérios pertinentes, que podia ter obtido o mesmo nível do endividamento e em condições análogas de uma entidade independente.

8 — A prova a que se refere o número anterior deverá ser apresentada dentro de 30 dias após o termo do período de tributação em causa.»

2 — É aditado ao Código do IRC o artigo 39.°-A, com a seguinte redacção:

«Artigo 39.°-A Donativos para fins sociais — Mecenato

1 — São ainda considerados custos ou perdas do exercício os donativos, em dinheiro ou em espécie, concedidos pelos contribuintes, até ao limite de 8%o do volume de vendas e ou dos serviços prestados no exercício, às entidades mencionadas no artigo 9.°, que prossigam .predominantemente fins sociais, bem como a centros de cultura e desporto ou centros populares de trabalhadores organizados nos termos dos estatutos do Instituto Nacional para Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores.

2 — São considerados na totalidade como custos ou perdas do respectivo exercício os donativos às entidades referidas no número anterior cujos fins sejam considerados de superior interesse social e como tal reconhecidos por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do membro do Governo que tenha a seu cargo o respectivo sector.

3 — Quando os donativos referidos no presente artigo se destinarem a custear a instalação ou manutenção de creches e jardins-de-infância, lares de idosos ou centros de dia para idosos, instituições de prevenção, tratamento e reinserção de doentes vítimas de toxicodependência e ou tratamento da sida, são considerados como custos em valor correspondente a 140% do total desses donativos.»

3 — As entidades mencionadas nas alíneas a) e b) do 6 n.° 1 do artigo 9.° do Código do IRC às quais já tenha

sido reconhecida isenção de IRC mediante despacho do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, ficam dispensadas de renovar o requerimento previsto no n.° 2 do mesmo artigo.

4 — O regime previsto no n.° 1 do artigo 9.° do Código do IRC é aplicável aos rendimentos obtidos nos anos de 199S e seguintes.

5 — A nova redacção dada à alínea f) do n.° 1 do artigo 32.° do Código do IRC aplica-se à reintegração das viaturas adquiridas a partir de 1 de Janeiro de 1996.

6 — A nova redacção dada à alínea c) do n.° 4 do artigo 38.° do Código do IRC aplica-se com referência à determinação do lucro tributável dos exercícios de 1995 e seguintes.

7 — A redacção dada nos termos do n.° 1 à alínea a) do n.° 1 do artigo 41° do Código do IRC tem natureza interpretativa.

8 — Fica o Governo autorizado a:

o) Alterar o Código do IRC no sentido de definir o regime fiscal das provisões para as empresas sujeitas à supervisão do Banco de Portugal e para as sucursais em Portugal de instituições de crédito e de outras instituições financeiras com sede em outro Estado membro da União Europeia e para as empresas submetidas à fiscalização do Instituto de Seguros de Portugal;

b) Legislar no sentido de os prejuízos fiscais apurados nos exercícios a partir do ano de 1996, para efeitos de IRC, poderem ser deduzidos nos lucros tributáveis de um ou mais de seis exercícios posteriores;

c) Legislar no sentido de harmonizar, em sede de IRC, os regimes aplicáveis aos clubes desportivos e às sociedades desportivas criados pelo Decre-to-Lei n.° 146/95, de 21 de Junho;

d) Introduzir alterações ao IRC de modo a definir o tratamento fiscal dos encargos a suportar pelas

empresas mineiras com a recuperação ambiental e paisagística dos terrenos após a cessação da exploração.

Artigo 29.°

Regime fiscal da associação em participação, associação à quota e consórcio

Fica o Governo autorizado a clarificar o regime fiscal em IRS e IRC aplicável à associação em participação, associação à quota e consórcio, no sentido de prevenir eventuais lacunas de tributação e evitar a dupla tributação económica dos lucros.

Artigo 30.° Regime fiscal de novos instrumentos Financeiros

Fica o Governo autorizado a estabelecer o regime fiscal aplicável, nos impostos relevantes, a novos instrumentos financeiros, designadamente futuros e opções, tendo em conta as suas especificidades, a finalidade da operação, a diversidade dos intervenientes no mercado e as características deste, tendo em vista a criação de um quadro fiscal adequado às necessidades de desenvolvimento do mercado mas preventivo da fraude e evasão fiscal.

Artigo 31.°

Apresentação de relatório à Assembleia da República

Até final de 1996, o Governo, tendo em conta o seu programa, as recomendações a formular pela Comissão para o Desenvolvimento da Reforma Fiscal e os debates decorrentes da concertação estratégica, compromete-se a. apresentar à Assembleia da República um relatório sobre os seguintes temas:

1) Reestruturação dos impostos sobre o património, visando em especial, a reformulação conjunta do imposto municipal de sisa, no sentido da sua tendencial extinção, e da contribuição autárquica, devendo esta ser acompanhada da introdução de um código de avaliações e, simultaneamente, de uma redução substancial de taxas, no respeito do princípio da estabilidade das receitas das autarquias locais;

2) Definição, no quadro da revisão do IRS e da reconsideração do sistema de benefícios fiscais, de um conjunto coerente de propostas e mecanismos técnicos que, sem prejuízo da estabilidade das receitas fiscais, impliquem um mais forte apoio das despesas de educação das famílias, em particular das numerosas, um reforço da solidariedade familiar exercida para com os ascendentes a cargo da família e que com ela vivam em comunhão e uma aproximação progressiva do tratamento fiscal dos seguros de saúde às despesas de saúde;

3) Balanço da aplicação do imposto sobre sucessões e doações, tendo em conta, nomeadamente, os

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objectivos constitucionais que prossegue, as técnicas fiscais utilizadas, as receitas produzidas e os

custos da sua arrecadação, de modo a serem formuladas propostas alternativas sobre a sua função e destino no quadro do sistema fiscal vigente.

Artigo 32.° . Contribuições especiais

1 — Os artigos 2.° e 5.° do Regulamento da Contribuição Especial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 51/95, de 20 de Março, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.°

1 — Constitui valor sujeito a contribuição a diferença entre o valor do prédio à data em que for requerida a licença de construção ou de obra e o seu valor à data de 1 de Janeiro de 1992, corrigido por aplicação dos coeficientes de desvalorização da moeda constantes da portaria a que se refere o artigo 43.° do Código do Imposto sobre Rendimento das Pessoas Colectivas, correspondendo, para o efeito, à data de aquisição a data de 1 de Janeiro de 1992 e à de realização a data da emissão da licença da construção ou de obra.

2—............................................

Artigo 5.°

1—............................................

2—............................................

3—............................................

4 — Quando, sem motivo justificado, o contribuinte ou seu representante não preste compromisso de honra ou não compareça à avaliação, será substituído por um perito da lista que o chefe da repartição de finanças nomeará.»

2 — Os artigos 2.° e 5.° do Regulamento da Contribuição Especial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 54/95, de 22 de Março, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.°

1 — Constitui valor sujeito a contribuição a diferença entre o valor do prédio à data em que for requerida a licença de construção ou de obra e o seu valor à data de 1 de Janeiro de 1992, corrigido por aplicação dos coeficientes de desvalorização da moeda constantes da portaria a que se refere o artigo 43.° do Código do Imposto sobre Rendimento das Pessoas Colectivas, correspondendo, para o efeito, à data de aquisição a data de 1 de Janeiro de 1992 e à de realização a data da emissão da licença da construção ou de obra.

2—............................................

Artigo 5.°

1—............................................

2—............................................

3—............................................

4 — Quando, sem motivo justificado, o contribuinte ou seu representante não preste compromisso de honra ou não compareça à avaliação, será substituído por um perito da lista que o chefe da repartição de finanças nomeará.»

3 — Fica o Governo autorizado a legislar no sentido da criação de uma contribuição especial devida pela valorização da área beneficiada com os investimentos efectuados ou a efectuar para a realização da CRIL, CREL, CRIP,

CREP e respectivos acessos e da travessia ferroviária do Tejo, trocos ferroviários complementares bem como as extensões do Metropolitano de Lisboa até aos limites da cidade, podendo o Governo, no uso desta autorização legislativa:

a) Sujeitar os prédios rústicos que aumentem de valor

pela possibilidade da sua utilização como terrenos

o aptos para a construção urbana a uma contribuição especial;

b) Sujeitar a uma contribuição especial os terrenos aptos para a construção, as áreas resultantes da demolição de prédios urbanos já existentes, bem como as daqueles prédios que por efeito de obras de remodelação sofram alterações na sua volumetria;

c) Estabelecer que a valorização corresponde à diferença entre o valor do prédio à data em que for requerida a licença de construção ou de obra e o seu valor em conformidade com o respectivo destino económico, à data de 1 de Janeiro de 1994;

d) Estabelecer que a taxa de contribuição especial é de 30% ou 20% da matéria colectável, apurada nos termos da alínea anterior, de acordo com a localização dos imóveis;

e) Estabelecer a área valorizada para efeitos de aplicação da contribuição especial, fixando as áreas correspondentes à aplicação das taxas referidas na alínea anterior;

f) Estabelecer que a contribuição especial só se torna exigível aquando da emissão de licença de construção ou de obra;

g) Estabelecer a possibilidade de pagamento em prestações da contribuição especial;

h) Estabelecer as formas de cobrança, incluindo a coerciva, da contribuição especial.

4 — Fica o Governo autorizado a legislar no sentido de evitar sobreposições de contribuições especiais e encargos de mais-valia.

CAPÍTULO IX Impostos indirectos

Artigo 33.° Imposto do selo

1 — Todas as taxas da Tabela Geral do Imposto do Selo, aprovada pelo Decreto n.° 21 916, de 28 de Novembro de 1932, expressas em importâncias fixas, com excepção das constantes do n.° 2 do presente artigo, são actualizadas em 3,2% com arredondamento para a unidade de escudo imediatamente superior, competindo à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, em conformidade com esta actualização, publicar no Diário da República a respectiva tabela.

2 —Os artigos 1, 20, 82, n.° 1, alínea a), 94, 99, 101, 120-A e 141 da Tabela Geral do Imposto do Selo passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1 — Abertura de crédito, sobre o seu valor e a pagar por meio de verba — 5 %o (selo de verba).

1—............................................

2—............................................

3—............................................

4 — Exclui-se do imposto a abertura de crédito cuja utilização e reembolso dos montantes utilizados não exceda o período improrrogável de seis dias úteis a contar da data do contrato, inclusive.

5—........................................

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Artigo 20 — Autos de aprovação de testamentos cerrados e de testamentos internacionais, cada um — 3920$ (selo de verba).

Artigo 82 —.................................----

1—............................................

a) De doutoramento e de mestrado — 2940$ (estampilha);

Artigo 94 —.....................................

1—............................................

2—.............................................

3 — Para efeitos deste artigo, a fiança, caução ou penhor apenas se consideram como acessórios de contratos especialmente tributados nesta Tabela, quando estes sejam constituídos no mesmo instrumento ou título que documente o contrato cujo cumprimento garantem.

Artigo 99 —.....................................

1 — Ficam isentas de imposto as hipotecas constituídas para garantir os contratos referidos no.n.° 4 do artigo 54.

2 — Para efeitos deste artigo, a hipoteca só se considera como acessória de contratos especialmente tributados nesta Tabela, quando estes sejam constituídos no mesmo título.

Artigo 101 — ...................................

1 — Letras:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

2 — Livranças — 5 %o (selo especial).

3—.............................

Artigo 120-A —..................

a) Juros cobrados, designadamente, por desconto de tetras e bilhetes do Tesouro, por empréstimos, por contas de crédito e suprimentos e por créditos em liquidação, sobre a respectiva importância — 6% (selo de verba);

b) Prémios e juros de letras tomadas, de letras a receber por conta alheia, de saques emitidos sobre praças nacionais ou de quaisquer transferências e em geral todas as comissões que se cobrarem, com excepção das comissões incidentes sobre garantias prestadas — 6% (selo de verba);

c)

d) Juros e comissões relativas a financiamentos concedidos a entidades residentes em território nacional por instituições de crédito e sociedades financeiras sediadas e estabelecidas no estrangeiro ou por filiais, sucursais ou agências no estrangeiro de instituições de crédito, sociedades financeiras e outras entidades a elas legalmente equiparadas, com sede no território nacional, sobre a respectiva importância — 6% (selo de verba);

e) ...........................................

1—............................................

2—............................................

3—............................................

4—............................................

5—............................................

Artigo 141 — Recibos ou quaisquer outros documentos comprovativos do pagamento ou colocação-à disposição

dos respectivos beneficiários, de quaisquer remunerações do trabalho dependente, como tais definidas no artigo 2.° do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 442-A/88, de 30 de Novembro — sobre o respectivo valor, 4 %o (por meio de guia ou estampilha).

1—............................................

2—...........................................»

3 — São revogados os artigos 120-B, 132, 154 e 164 da Tabela Geral do Imposto do Selo.

4 — O artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 125/87, de-17 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo. 3.°

Ficam isentos de imposto do selo os contratos de empréstimos celebrados entre o Estado, instituições de crédito portuguesas e instituições e empresas de países que tenham relações de cooperação com Portugal, bem como, se for caso disso, o devido pelos respectivos juros, desde que tais contratos decorram directamente de acções de cooperação do Governo Português.»

5 — A alteração introduzida ao artigo 141 da Tabela Geral do Imposto do Selo entra em vigor no dia 1 de Outubro de 1996.

Artigo 34.° Imposto sobre o valor acrescentado

1 — Fica o Governo autorizado a:

d) Alterar o artigo 18.° do Código do IVA de forma a criar uma taxa de 12% a aplicar às transmissões de bens, prestações de serviços e importações constantes da lista ir,

b) Aditar ao Código do IVA uma lista n abrangendo a prestação de serviços de alimentação è bebidas e, de forma faseada, as transmissões relativas aos seguintes produtos alimentares: manteigas, queijos, iogurtes, mel, conservas de peixe, batata congelada pré-frita, batata em puré ou preparada por meio de cozedura ou fritura, óleos alimentares e margarinas, águas minerais de nascente, café, conservas de carne destinadas à alimentação humana, com exclusão das que constituam refeições confeccionadas, conservas de frutos e produtos hor-tículas, flores de corte, plantas ornamentais e frutos secos;

c) Rever o Decreto-Lei n.° 347/85, de 23 de Agosto, de forma a fixar taxas de 4%, 8% e 12% a aplicar às transmissões de bens e prestações de serviços que se considerem efectuadas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e às importações cujo desembaraço alfandegário tenha lugar nas mesmas Regiões, para as transmissões de bens, e prestações de serviços e importações que nos termos do artigo 18.° do Código do IVA sejam tributadas, respectivamente, às taxas de 5 %, 12 % el7%;

d) Merar de 1500 000$ para 20)0 000$ e de 2 000 000$ para 2 500 000$ os limiares de isenção previstos, respectivamente, nos n.os 1 e 2 do artigo 53.° do Código do IVA;

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ii série-a — número 29

e) Rever as condições de aplicação do regime dos pequenos retalhistas, referidos no n.° 1 do

artigo 60.° do Código do IVA, considerando abrangidos os retalhistas que sejam pessoas singulares, não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos de IRS e não tenham tido no ano civil anterior um volume de compras superior a 10 000 000$; •

f) Revogar o Decreto-Lei n.° 346/89, de 12 de Outubro;

g) Alterar a verba 2.14 constante da lista i anexa ao Código do IVA, dela excluindo o gasóleo e integrando-se na lista n, aditada nos termos das precedentes alíneas a) e b), devendo, em simultâneo, proceder à redução das taxas do ISP aplicáveis a este produto, de modo que o preço final do gasóleo não seja afectado por esta via;

h) Aplicar às uniões de cooperativas de habitação e de construção económica que prestem serviços de empreitadas às cooperativas associadas no âmbito do exercício das suas actividades estatutárias a verba 2.16 constante da lista i relativa a bens e serviços sujeitos a taxa reduzida.

2 —Os artigos 13.°, 15.°, 26.°, 28.°, 40.°, 42.° e 67.° do Código do IVA passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 13.°

c) ...........................................

d) ■:.........................................

e)...........................................

f) ...........................................

g)...........................................

h) ...........................................

o...........................................

j) As importações de triciclos, cadeiras de rodas, com ou sem motor, automóveis ligeiros de passageiros ou mistos para uso próprio dos deficientes, de acordo com os condicionalismos do Decreto-Lei h.° 103-A/90, de 22 de Março, devendo o benefício ser requerido nos termos estabelecidos naquele diploma;

o...........................................

2—............................................

3—............................................

Artigo 15.°

1—............................................

2—.............................................

3 — São também isentas de imposto as transmissões de triciclos, cadeiras de rodas, com ou sem motor, automóveis ligeiros de passageiros ou mistos para uso próprio de deficientes, de acordo com os condicionalismos do Decreto-Lei n.° 103-A/90, de 22 de Março, devendo o benefício ser requerido nos termos estabelecidos naquele diploma.

4 — Se os proprietários dos veículos adquiridos com a isenção conferida pelo número anterior ou importados com isenção ao abrigo da alínea j) do n.° 1 do artigo 13.° pretenderem proceder à sua alienação antes de decorridos cinco anos sobre a data de aquisição ou de importação, deverão pagar, junto das entidades competentes para a cobrança do imposto automóvel, o imposto sobre o valor

acrescentado correspondente ao preço de venda, que não

poderá ser inferior ao que resulta da aplicação ao preço do veículo novo à data de venda, com exclusão do IVA, das percentagens referidas no n.° 2 do artigo 3.°-A do

Decreto-Lei n.° 43/86, de 16 de Junho.

Artigo 26.°

1—............................................

2 — As pessoas referidas na alínea c) do n.° 1 do artigo 2° e no artigo 42.° deverão entregar na tesouraria da Fazenda Pública competente o correspondente imposto nos prazos de, respectivamente, 15 dias, a contar da emissão da factura ou documento equivalente, e até ao último dia do mês seguinte ao da conclusão da operação.

3 — Os sujeitos passivos adquirentes dos serviços indicados no n.° 8 do artigo 6.°, bem como os abrangidos pelo n.° 3 do artigo 29.°, que não estejam obrigados à apresentação da declaração referida no artigo 40.°, deverão entregar na tesouraria da Fazenda Pública competente o correspondente imposto até ao dia 20 do segundo mês seguinte àquele em que o imposto se torna exigível.

4—............................................

Artigo 28.°

í—........................................

*) ...........................................

b) ......................•....................

c) ......................................

d) ...........................................

e) Enviar, durante os meses de Maio e Junho e sem prejuízo do disposto no n.° 15, um mapa reca-pitulativo com a identificação dos sujeitos passivos seus clientes, donde conste o montante total das operações internas realizadas com cada um deles no ano anterior, desde que superior a 1 000 000$;

f) Enviar, durante os meses de Maio e Junho e sem prejuízo do disposto no n.° 15, um mapa reca-pitulativo com a identificação dos fornecedores, donde conste o montante total das operações internas realizadas com cada um deles no ano anterior, desde que superior a 1 000 000$;

i)...........................................

2—............................................

3—............................................

4—............................................

5—............................................

6—............................................

7—............................................

8—............................................

9—............................................

10—...........................................

11—...........................................

12—...........................................

13 —...........................................

14—...........................................

15 —...........................................

Artigo 40.°

1—............................................

a) Até ao dia 20 do segundo mês seguinte àquele a que respeitam as operações, no caso dos sujeitos passivos com volume de negócios igual ou superior a 40 000 000$ no ano civil anterior;

b) ...........................................

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2—............................................

3—............................................

4—............................................

5—............................................

6—............................................

7 —............................................

«—....................................................

Artigo 42.°

Os sujeitos passivos que pratiquem uma só operação tributável nas condições referidas na alínea a) do n.° 1 do artigo 2.° deverão apresentar a declaração respectiva na repartição de finanças competente até ao último dia do mês seguinte ao da conclusão da operação.

Artigo 67.°

1—.............................................

«)...........................................

b) Pagar na tesouraria da Fazenda Pública competente, por meio de guia de modelo aprovado, e até ao dia 20 do segundo mês seguinte a cada trimestre do ano civil, o imposto que se mostre devido; nos casos em que não haja imposto a pagar, deverá ser apresentada, na repartição de finanças competente e no mesmo prazo, declaração adequada;

c) •••........................................

d) ..........•................................

2—............................................

3—............................................

4—.........................-...................

5—............................................

6—............................................

7—...........................................»

3 — O artigo 30.° do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 290/92, de 28 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 30.°

Prazo da entrega da declaração de Imposto

1 — Os sujeitos passivos mencionados nas alíneas b) e c) do n.° 1 do artigo 2.° que efectuem aquisições intracomunitárias de bens sujeitas a imposto deverão enviar a declaração de modelo aprovado para o Serviço de Admi-T\\s,\\ação do IVA até ao final do mês seguinte àquele em que o imposto se torne exigível.

2—...........................................»

4 — A nova redacção das alíneas a) do n.° 1 do artigo 40.° e 6) do n.° 1 do artigo 67.° do Código do IVA e do artigo 30.° do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias é aplicável às operações tributáveis praticadas a partir de Ide Julho de 1996.

5 — Até 31 de Dezembro de 1997 nas empreitadas de cfòv&Vrução de imóveis que não sejam de custos controlados em que são donos da obra cooperativas de construção e habitação e desde que a respectiva licença de construção tenha sido emitida até 31 de Dezembro de 1996, é aplicável a taxa reduzida do IVA prevista na alínea a) do n.° 1 do artigo 18.° do Código do IVA.

6 — O artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 346/85, de 23 -de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.°

1—............................................

2 —Não obstante o disposto no-número anterior, no ---caso de tabacos manufacturados sujeitos ao regime de entreposto não aduaneiro, a que se refere o n.° 1 do artigo 15.° do Código do IVA, o imposto é devido à saída desse regime pelo depositário autorizado referido no Decreto-Lei n.° 52/93, de 26 de Fevereiro, com base no preço de venda ao público.»

7 — É consignada à segurança social a receita do IVA resultante do aumento da taxa normal operada através do n.° 6 do artigo 32.° da Lei n.° 39-B/94, de 27 de Dezembro, relativamente à cobrança efectuada em 1996 e às operações tributáveis ocorridas no mesmo ano.

Artigo 35.° IVA—Turismo

1 — A transferência a título de IVA — Turismo destinada aos municípios e regiões de turismo é de 8,4 milhões de contos.

2 — A verba a transferir para os municípios e regiões de turismo ao abrigo do número anterior é distribuída com base em critérios a fixar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia, tendo em conta, nomeadamente, o montante transferido em 1995, nos termos do artigo 33.° da Lei n.° 39-B/94, de 27 de Dezembro, e a oferta de empreendimentos hoteleiros e similares e de empreendimentos de animação existentes na área territorial respectiva.

CAPÍTULO X Impostos especiais

Artigo 36.° Impostos de circulação e camionagem

1—O artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 116/94, de 3 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 7.°

São de aplicação subsidiária aos impostos de circulação e camionagem as normas previstas no Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 143/78, de 12 de Junho.»

2 — Os artigos 4.°, 6.°, 8.° e 9.° do Regulamento dos Impostos de. Circulação e Camionagem, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 116/94, de 3 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.°

1—............................................

2—............................................

í¡.:::::::::::::::::::::::::::::::::::::.::::::

c)............................................

a) Os veículos afectos a espectáculos ambulantes de circo.

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•3—............................................

4 — As isenções a que se referem as alíneas d) a g) donPled) do n.° 2 serão reconhecidas mediante despacho do directór-geral das Contribuições e Impostos sobre requerimento das entidades interessadas, devidamente documentado, sendo dispensado este condicionalismo relativamente a isenções reconhecidas em anos anteriores.

Artigo 6.°

1—............................................

. 2 — {Anterior n.° 3.)

3 —(Anterior n.° 4.)

4 — As taxas anuais de ICi e ICa a aplicar nas Regiões Autónomas dos Açores e Madeira serão de 50% do valor estabelecido nos n.os 1 e 2 deste artigo.

Artigo 8.°

1 — Os impostos serão normalmente liquidados e pagos durante os meses de Junho e Julho de cada ano.

2—............................................

3—............................................

Artigo 9.°

1—............................................

2 — Os proprietários dos veículos abrangidos pelas alíneas c) a g) do n.° 1 e d) do n.° 2 do artigo 4.°, embora isentos do ICi, estão obrigados ao preenchimento e entrega anual do impresso referido no número anterior e à aquisição de dísticos para veículos isentos.»

3 — Fica o Governo autorizado a estabelecer que os veículos afectos ao transporte de mercadorias que façam parte do activo permutável de uma empresa cujo objectivo seja o comércio a retalho desse tipo de veículos não estão sujeitos aos impostos de circulação e camionagem quando circulem apenas para efeitos de demonstração a clientes.

Artigo 37.° Imposto automóvel (IA)

1 —Os artigos 3.°, 4.°, 5.°, 11.°, 15.°, 17.° e 18.° do Decreto-Lei n.° 40/93, de 18 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.°

1—............................................

2—................................:...........

3 — No caso de ser transformada a natureza dos veículos automóveis, nos termos da alínea b) do n.° 3 do artigo 1.°, estes só poderão ser legalizados pela Direcção-Geral de Viação, após comprovação do pagamento do IA.

4—............................................

5—............................................

Artigo 4.°

1 — A constituição e a extinção da obrigação tributária relativa à importação de veículos automóveis devem observar o disposto no Regulamento (CEE) n.° 2913/92, de 12 de Outubro.

2 —............................................

3—............................................

4—............................................

5 — A extinção da obrigação tributária relativa à admissão de veículos automóveis deve observar o disposto no Regulamento (CEE) n.° 2913/92, de 12 de Outubro.

Artigo 5.°

1 — As pessoas residentes ou sediadas em território nacional que importem veículos automóveis com matrícula solicitarão, na estância aduaneira de entrada, a guia de circulação referida no n.° 1 do artigo 17° e só poderão circular durante um período de quatro dias úteis a contar da sua entrada em Portugal, aplicando-se nesta matéria o regime constante dos n.™ 2 e -3 do mesmo artigo 17.°

2 — A cobrança do imposto automóvel terá lugar num prazo que não poderá exceder os 45 dias, contados da data de entrada em Portugal dos veículos a que se refere o número anterior.

3 — Excedido o prazo a que se refere o número anterior, a alfândega procederá à imediata imobilização do veículo, notificando o devedor de que o pagamento do imposto poderá ainda ser efectuado no prazo de 30 dias, acrescido dos correspondentes juros de mora.

4 — No caso de incumprimento do prazo estabelecido no número anterior aplicar-se-á o disposto no Decreto-Lei n.° 31/85, de 25 de Janeiro.

5 —(Anterior n.° 3.)

Artigo 11.°

1 — O incumprimento dos prazos, a alteração das características determinantes da classificação fiscal dos veículos, bem como a utilização de veículos com desvio do destino ou aplicação em vista dos quais foram concedidos regimes, de benefício, constantes do presente diploma, serão considerados como descaminho.

2 — Sem prejuízo do estabelecido no número anterior, são devidos juros compensatórios calculados à taxa básica de desconto do Banco de Portugal, acrescida de 5 pontos percentuais, sempre que, por facto imputável ao sujeito passivo, não forem respeitados os prazos de apresentação dos pedidos de liquidação do imposto devido e de tal facto resulte atraso na cobrança.

Artigo 15.°

Todas as pessoas, singulares ou colectivas, que adquiram num Estado membro da Comunidade ou importem mais de cinco veículos ligeiros novos, sem matrícula, por ano civil, poderão registar-se como operadores junto da Direcção-Geral das Alfândegas.

Artigo 17.°

1 — Os proprietários ou legítimos detentores de veículos automóveis providos de uma matrícula comunitária definitiva que sejam residentes em território nacional, ou que, não o sendo, desejem de imediato regularizar a sua situação fiscal, solicitarão na estância aduaneira mais próxima da sua residência a emissão de uma guia de circulação, cuja validade é de quatro dias úteis.

2—............................................

3—...........................................•.

4—............................................

5—............................................

6 — A cobrança do IA terá lugar num prazo que não poderá exceder 45 dias após a recepção do pedido referido no n.° 4.

7 — Excedido o prazo referido no número anterior, a alfândega procedera à imediata imobilização do veículo

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e à notificação do devedor, concedendo-lhe 30 dias para o pagamento do imposto, acrescido de juros de mora.

8 — No caso de incumprimento do prazo concedido no número anterior aplicar-se-á o disposto no Decreto-Lei n.° 31/85, de 25 de Janeiro.

9 — (Anterior n.° 7.)

10 — (Anteriorru° 8.)

Artigo 18.°

1 — Os veículos automóveis portadores de uma matrícula comunitária definitiva poderão circular no território nacional decorridos os quatro dias referidos no artigo anterior, acompanhados de autorização emitida para o efeito pelas alfândegas, após apresentação do pedido de regularização da situação fiscal respectiva e pelo prazo referido no n.° 6 do artigo anterior.

2—...........................................»

2 — As tabelas i, m e iv anexas ao Decreto-Lei n.° 40/93, de 18 de Fevereiro, passam a ser as seguintes:

«TABELA I

Veículos automóveis ligeiros de passageiros ou mistos

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

TABELA III

Veículos automóveis ligeiros todo o terreno e furgões ligeiros de passageiros

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

TABELA TV

Veículos automóveis ligeiros de mercadorias derivados de. ligeiros de passageiros

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

3 — O artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 103-A/90, de 22 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.°

1 — Os deficientes motores, civis ou das Forças Armadas, maiores de 18 anos, poderão beneficiar de isenção

do imposto automóvel na aquisição de veículos automóveis ligeiros introduzidos no consumo para seu uso próprio, nos termos do disposto nos artigos seguintes.

2 — Sem prejuízo do estabelecido no número anterior, poderão ainda beneficiar da isenção nele prevista os mul-tideficientes profundos e os deficientes motores cujo grau de incapacidade permanente seja igual òu superior a 90%, independentemente da idade.»

4 — Fica o Governo autorizado a rever o Decreto-Lei n.° 31/85, de 25 de Janeiro, no sentido de disciplinar as vendas em hasta pública dos veículos de matrícula estrangeira declarados perdidos ou abandonados a favor da Fazenda Nacional, de fixar os condicionalismos de restituição de veículos e de tornar obrigatórias a superintendência da alfândega e a contabilização dos recursos próprios comunitários no acto da arrematação.

Artigo 38.° Imposto especial sobre o álcool

1 —Os artigos 1.°, 2.°, 3.°, 4.°, 5.°, 8.°, 11.° e 13.° do Decreto-Lei n.° 117/92, de 22 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.° Âmbito de aplicação

A produção, a importação, a introdução, a detenção, a circulação, a exportação e a expedição de álcool etílico, adiante designado abreviadamente por álcool, bem como o respectivo regime fiscal, são regulados pelo presente diploma, sem prejuízo das demais normas legais aplicáveis.

Artigo 2.°

Definições

Para efeitos do presente diploma, considera-se:

. a) ...........................................

bS...........................................

c) 'Álcool etílico de qualidade inferior (QI)' — o líquido com teor alcoólico inferior a 96% vol. a 20°C, que não se enquadre na alínea anterior e que só pode ser comercializado após desnaturação;

d) 'Álcool etílico parcialmente desnaturado' — o álcool a que se adicionaram, como desnaturante, substâncias químicas que o tornam impróprio para o consumo humano por ingestão;

e) 'Álcool etílico totalmente desnaturado' — o álcool a que foram adicionados em cada Estado membro os respectivos desnaturantes, descritos no anexo ao Regulamento (CE) n.° 3199/93, da Comissão, de 22 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.° 2546/95, da Comissão, de 30 de Outubro.

Artigo 3.° Imposto especial sobre o álcool — Incidência

É criado o imposto especial sobre o álcool (ISA) a que fica sujeito todo o álcool etílico produzido no território nacional, importado ou proveniente de Estados membros da CE.

Artigo 4.° Isenções

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c) ...........................................

é) O álcool totalmente desnaturado;

f) ...........................................

8) ............................•...............

h) ...........................................

0 ...........................................

Artigo 5.° Facto gerador do imposto

«) ...........................................

*) ...........................................

c) A introdução no consumo, ainda que irregular,

de álcool etílico.

Artigo 8.° Taxa

A taxa é de 300$ aplicável por litro de álcool na base de 100% vol. a 20°C.

Artigo 11.° Desnaturação

1—............................................

2—............................................

3—..............................,.............

4 — A pedido da entidade utilizadora a que o álcool se destina, a desnaturação poderá ser feita pela adição de qualquer desnaturante, desde que a proporção a adicionar seja suficiente para que se efective a desnaturação e o desnaturante conste de lista aprovada por portaria do Ministro da Economia, ouvida a DGA, ou do descritivo do anexo ao Regulamento (CE) n.° 3199/93, da Comissão, de 22 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.° 2546/95, da Comissão, de 30 de Outubro, relativamente a Portugal.

5—............................................

Artigo 13.° Entrepostos fiscais do álcool

1 — A produção e transformação de álcool só poderão ser efectuadas em entreposto fiscal, em regime de suspensão de imposto, mediante autorização e controlo da DGA.

2 — A armazenagem de álcool poderá ser efectuada em entreposto fiscal, em regime de suspensão do imposto, mediante autorização e controlo da DGA.

3 — (Anteriorn.°2.)

4 — (Anterior n.° 3.)

5 — (Anterior n.° 4.)

6 — O álcool recebido em entreposto fiscal de armazenagem não poderá ser objecto de outras manipulações que não sejam as necessárias à sua conservação e utilização posterior, bem como ao envasilhamento qualquer que seja a capacidade de embalagem, a diluição e a desnaturação.

7 — (Anterior n.°6.)

8 — No caso de reaproveitamento de bebidas alcoólicas impróprias para consumo humano, mediante pedido fundamentado, poderão ser autorizados entrepostos fiscais de produção ou transformação de álcool com um movimento anual inferior ao previsto no n.° 3.»

2 — Fica o Governo autorizado:

a) a proceder à fusão num único diploma, ouvidas

as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, dos regimes jurídicos do álcool e das bebidas alcoólicas, à semelhança do sistema acolhido pela União Europeia nas Directivas n.os 92/83/CEE e 92/84/CEE, do Conselho, de 19 de Outubro, transpostas para o direito interno pelo Decreto-Lei n.° 104/93, de 5 de Abril, tendo-se procedido apenas às adaptações indispensáveis ao regime jurídico do álcool, instituído pelo Decreto-Lei n.° 117/92, de 22 de Junho, através do Decreto-Lei n.° 181/93, de 14 de Maio; í>) Proceder ao aperfeiçoamento das normas de carácter técnico, constantes do Decreto-Lei n.° 117/92, de 22 de Junho, que determinam a utilização de aparelhos e métodos de medição e controlo do álcool, de modo a adaptar a letra da lei fiscal às regras de carácter técnico actualmente aplicáveis em Portugal;

c) Alterar a taxa aplicável ao álcool etílico, aproxi-mando-a da taxa mínima comunitária.

Artigo 39.° Imposto especial sobre as bebidas alcoólicas

1 —Os artigos 2.°, 7.°, 8.°, 16.°, 18.°, 21.°, 23°, 24.°, 27.° e 31.°-A do Decreto-Lei n.° 104/93, de 5 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.° Deflnições

Para efeitos de aplicação do presente diploma, entende-se pon

«) ...........................................

b) ...........................................

c)...........................................

d) ...........................................

e)...........................................

f) ...........................................

g) 'Bebidas espirituosas' — os produtos compreendidos nos códigos NC 2207 e 2208 com um título alcoométrico adquirido superior a 1,2% vol., bem como os abrangidos pelos códigos NC 2204, 2205 e 2206 com um título alcoométrico adquirido superior a 22% vol., desde que enquadráveis numa das categorias previstas no n.° 4 do artigo 1.° ào Regulamento (CEE) n.° 1576/89, do Conselho, de 29 de Maio, incluindo as aguardentes com produtos em solução e com exclusão dos produtos definidos no Decreto-Lei n.° 117/92, de 22 de Junho;

h) .....................................•.....

Artigo 7° Reembolso

1 — Sem prejuízo do disposto no artigo 21.° do Decreto-Lei n.° 52/93, de 26 de Fevereiro, os produtores comunitários, sujeitos ao imposto, devidamente registados como depositários autorizados, ou os seus representantes legais, poderão ser directamente reembolsados, podendo restituir aos seus clientes o imposto especial correspondente às bebidas alcoólicas por estes últimos exportadas ou expedidas,

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em face da respectiva declaração aduaneira de exportação ou do exemplar de reenvio do documento de acompanhamento, devidamente certificados.

2—............................................

a)............................................

b)............................................

c) O prazo previsto na alinea anterior poderá ser reduzido pela estância aduaneira competente, mediante pedido devidamente fundamentado.

3 — O imposto poderá ainda ser restituído quando as bebidas alcoólicas forem retiradas do mercado devido ao facto de o seu estado ou idade as ter tornado impróprias para o consumo humano e a inutilização ou a afectação das mesmas ao fabrico de outros produtos sejam certificados previamente pelas alfândegas.

4—............................................

Artigo 8.° Declaração de introdução no consumo

1 — As introduções no consumo de bebidas alcoólicas deverão ser declaradas até às 17 horas do dia útil seguinte na estância aduaneira competente através da declaração de introdução no consumo (DIC).

2—............................................

3—............................................

4—............................................

5—............................................

6—............................................

7 — Sem prejuízo do regime dos pequenos produtores de vinho, as introduções no consumo de produtos com taxa zero serão globalizadas mensal, trimestral, semestral ou anualmente, mediante acordo com a estância aduaneira competente.

8 — Mediante autorização prévia'dos directores das airandegas, os depositários autorizados poderão apresentar Viagens dos documentos referidos no n.° 2, devendo estes ser apresentados apenas quando solicitados.

Artigo 16.° Taxa aplicável aos produtos intermédios

A íaxa do imposto aplicável aos produtos intermédios é de 9000$ por hectolitro.

Artigo 18.° Taxa

A taxa do imposto aplicável às bebidas espirituosas é de 150 000$ por hectolitro.

Artigo 21.° Entrepostos fiscais

1 — A produção e a transformação de bebidas alcoólicas apenas poderão ser efectuadas em entreposto fiscal, em regime de suspensão do imposto, mediante autorização e controlo da DGA.

2—............................................

3—................................'.............

4—............................................

5 — A armazenagem de bebidas alcoólicas poderá ser efectuada em entreposto fiscal, em regime de suspensão do imposto, mediante autorização e controlo da DGA.

6 — (Antenor n.° 5.) 7— (Anterior n.° 6.)

8 — (Anterior n.° 7.)

9 — (Anterior n.° 8.)

Artigo 23.° Abertura e funcionamento dos entrepostos fiscais .

1—............................................

' «) ...........................................

b) ...........................................

c) [Anterior alínea d).]

d) [Anterior alínea e).)

e) Declaração, com assinatura reconhecida por notário, de que, nos últimos dois anos, os gerentes ou administradores da empresa que pretende constituir entreposto fiscal ou as empresas de que sejam ou tenham sido gerentes ou administradores não foram condenados, com trânsito em julgado, em processos de crime ou de execução fiscal;

f) [Anterior alínea c).J

g) [Anterior alínea /)./

h) [Anterior alínea g).]

i) [Anterior alínea h).]

2—............................................

3—............................................

4—............................................

5—............................................

6—............................................

Artigo 24.° Operadores registados e representantes fiscais

1—............................................

2—............................................

a) Pacto social actualizado no caso de sociedades;

b) [Anterior alínea a).]

c) [Anterior alínea b).]

d) [Anterior alínea c).]

e) Declaração, com assinatura reconhecida por notário, de que, nos últimos dois anos, os gerentes ou administradores da empresa que pretende constituir entreposto fiscal ou as empresas de que sejam ou tenham sido gerentes ou administradores não foram condenados, com trânsito em julgado, em processos de crime ou de execução fiscal;

/) [Anterior alínea d).)

3—............................................

Artigo 27.° Garantias em matéria de circulação e pagamento

1—............................................

2—............................................

3—............................................

4 — O montante mínimo das garantias previstas na alínea a) do n.° 5 do artigo 9.°, na alínea a) do n.° 3 do artigo 16.° e na alínea a) do n.° 2 do artigo 17.° do Decreto-Lei n.° 52/93, de 26 de Fevereiro, será igual a 7% do imposto médio trimestral calculado sobre as declarações de introdução no consumo processadas no ano anterior ou, no caso de início de actividade, do valor médio trimestral que se espera atingir no primeiro ano, não podendo o montante mínimo ser inferior a 500 000$.

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Artigo 31.°-A Infracções fiscais aduaneiras

Consideram-se contra-ordenações fiscais aduaneiras, puníveis nos termos do artigo 35.° do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Aduaneiras, aprovado pelo Decre-to-Le¡ n.° 376-A/89, de 25 de Outubro, os factos que tipifiquem as situações seguintes:

a) A falta de apresentação do documento de acompanhamento ou da DIC na estância aduaneira competente nos prazos legalmente fixados;

b) ...........................................

c) ...........................................

d) ...........................................

e) ...........................................

/) ...........................................

g) ..........................................»

2 — Fica o Governo autorizado a proceder ao aperfeiçoamento das normas de carácter técnico, constantes do Decreto-Lei n.° 104/93, de 5 de Abril, que determinam a utilização de aparelhos e métodos de medição e controlo das bebidas alcoólicas, de modo a adaptar-a letra da lei fiscal às regras de carácter técnico actualmente aplicáveis em Portugal.

Artigo 40.° - Imposto sobre os tabacos manufacturados

1 — Os artigos 6.°, 12°, 13.°, 15.°, 51.°, 58.°, 59.°, 61° e 61.°-A do Decreto-Lei n.° 325/93, de 25 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 6.° Reembolsos

1—............................................

2 — O reembolso será processado com observância da legislação aplicável.

Artigo 12.° Declaração de introdução no consumo

1—As introduções no consumo de tabacos manufacturados deverão ser declaradas até às 17 horas do dia útil seguinte na estância aduaneira competente, através da declaração de introdução no consumo (DIC).

2 — A introdução no consumo de produtos isentos será processada através da DIC, com menção de isenção de imposto.

Artigo 13.° Liquidação do imposto

1 — Os sujeitos passivos autoliquidarão o imposto a pagar, com base nas declarações de introdução no consumo referentes a cada mês, até ao dia 5 do mês seguinte, enviando à estância aduaneira competente um exemplar da liquidação, considerando-se automaticamente notificados do montante a pagar, salvo comunicação em contrário daquela estância aduaneira.

2 — Na falta da autoliquidação referida no número anterior ou no caso de constatação de qualquer engano ou irregularidade, a estância aduaneira competente liquidará o imposto e procederá ao competente registo de liquidação até ao dia 8 do mês seguinte àquele em que ocorreram as introduções no consumo, notificando os sujeitos passivos do montante do imposto a pagar até ao subsequente dia 10.

3 _ Nos casos em que a declaração de introdução no consumo não tenha sido apresentada e nas demais situações

de infracção ou irregularidade com relevância para a determinação do imposto devido, a liquidação será feita pela estância aduaneira competente, que notificará os sujeitos passivos do montante do imposto a pagar.

Artigo 15.° Pagamento do imposto

1 — O imposto liquidado nos termos dos n.08 1 e 2 do artigo 13.° deverá ser pago até ao último dia útil de cada mês, relativamente às introduções no consumo processadas no mês anterior.

2 — Nos casos previstos no n.° 3 do artigo 13.°, as importâncias liquidadas serão pagas no prazo de cinco dias, contados a partir da data da respectiva notificação.

3 — (Anterior n.° 2.)

Artigo 51.° Proibição de comercialização

1—............................................

2 — É igualmente proibida a comercialização, num território fiscal nacional, de tabaco manufacturado destinado ao consumo num outro território fiscal nacional, com fiscalidade diferenciada.

Artigo 58.°

Aquisição e destino do tabaco próprio para consumo

1—............:...............................

2 — O valor a atribuir ao tabaco será sancionado pelo director-geral das Alfândegas.

3—............................................

4—............................................

5—............................................

6—............................................

7—..........,.................................

Artigo 59.° Tabaco sujeição a acção fiscal

1—............................................

2 — No caso de mercadoria sujeita a processo fiscal, poderá a DGA proceder à sua venda ou inutilização, no prazo de 60 dias após a apreensão ou abandono, mesmo que não tenha sido ainda proferida a sentença.

3 — Para os efeitos previstos no número anterior, deverá a entidade apreensora, no prazo de 15 dias contados a partir da data da apreensão, comunicar o facto à DGA, enviando para o efeito os elementos identificativos necessários.

4—.........................:..................

5 — Os montantes calculados como recursos próprios comunitários manter-se-ão em depósito na estância aduaneira competente, à ordem do processo, só se efectuando o registo de liquidação para efeitos de colocação a deposição da Comissão, nos termos da regulamentação comunitária específica, após decisão do tribunal.

6—............................................

Artigo 61.° Crimes fiscais

1 — Será punido com prisão de seis meses a três anos e multa até 200 dias quem praticar um dos actos seguintes:

a) Produzir, transformar ou detiver tabacos manufacturados, em regime suspensivo, sem a compe-

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tente autorização, emitida nos termos dos artigos 23.° e 26.°;

b) Expedir ou receber tabacos manufacturados, em regime suspensivo, sem que para tal esteja legalmente habilitado pela DGA;

c) Expedir, transportar ou receber tabacos manufacturados, quer se encontrem em regime suspensivo, quer já tenham sido introduzidos no consumo noutro Estado membro, sem que previamente tenham sido emitidos os documentos legalmente exigidos;

d) Introduzir no consumo tabacos manufacturados sem a aposição da estampilha especial prevista no artigo 50.° ou com estampilha especial não conforme com o território fiscal de consumo;

é) Introduzir no consumo tabacos manufacturados destinados a consumo noutra parcela do território nacional com fiscalidade diferenciada;

f) Comercializar tabacos manufacturados que sejam objecto de crimes previstos na lei.

2 — A tentativa é punível.

Artigo 61.°-A Contra-ordenações fiscais

1 — Será punido com coima de 100 000$ a 20 000 000$ quem praticar um dos actos seguintes:

à) Utilizar tabacos manufacturados para um fim diferente do declarado;

b)' Introduzir no consumo ou comercializar tabacos manufacturados a preço diferente do preço de venda ao público homologado;

c) Recusar, obstruir ou impedir a fiscalização das condições do exercício da sua actividade, nomeadamente a não prestação de informação legalmente prevista ao serviço fiscalizador;

d) Não inscrever imediatamente na contabilidade, conforme o previsto nos artigos 9.°, 10.°, 13.°, 16.° e 17.° do Decreto-Lei n.° 52/93, de 26 de Fevereiro, as expedições, recepções e introduções no consumo de tabacos manufacturados ou apresentar faltas de produtos em percentagens superiores às permitidas por lei;

e) Não apresentar nas estâncias aduaneiras competentes os documentos de acompanhamento (DA e DAS), as declarações de introdução no consumo (DIC) e a autoliquidação nos prazos legalmente fixados;

f) Expedir tabacos manufacturados em regime suspensivo sem prestação de garantia ou cujo montante do imposto em dívida seja superior ao montante da garantia;

g) Armazenar tabacos manufacturados em entreposto fiscal diferente do autorizado;

h) Subtrair tabacos manufacturados à fiscalização à saída dos entrepostos fiscais de produção e transformação;

i) Introduzir no consumo tabacos manufacturados que não correspondam às características físicas e de apresentação declaradas;

j) Armazenar em entreposto fiscal tabacos manufacturados que não se encontrem em regime suspensivo, sem autorização da estância aduaneira competente ou, embora com autorização, tal não seja relevado contabilisticamente;

í) Detiver ou consumir, em território nacional, tabacos manufacturados declarados para consumo noutro Estado membro, com violação do disposto no

artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 52/93, de 26 de Fevereiro;

m) Introduzir no consumo ou comercializar tabacos manufacturados, com violação do disposto no artigo 50.°, n.° 2; n) Introduzir no consumo ou comercializar tabacos manufacturados sem o preço de venda ao público aposto na estampilha especial prevista no artigo 50.°

2 — A tentativa é punível.

3 — Se os factos referidos nos números anteriores forem imputados a título de negligência a coima será reduzida a metade.»

2 — É aditado o artigo 61.°-B ao Decreto-Lei n.° 325/93, de 25 de Setembro, com a seguinte redacção:

«Artigo 61.°-B Direito subsidiário

Sem prejuízo das infracções tipificadas nos artigos anteriores, é subsidiariamente aplicável o Regime Jurídico das Infracções Fiscais Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 376-A/89, de 25 de Outubro.»

3 — Fica o Governo autorizado a:

a) Elevar a taxa do elemento ad valorem do imposto que incide sobre os cigarros até 61 %;

b) Elevar a taxa reduzida do elemento ad valorem do imposto sobre os cigarros fabricados e consumidos nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, prevista no artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 325/93, de 25 de Setembro, até ao limite de 38%;

c) Consignar ao Ministério da Saúde 1% do valor global da receita fiscal dos tabacos manufacturados, até ao limite de 1530 000 contos, tendo em vista o desenvolvimento de acções no domínio do rastreio, detecção precoce, diagnóstico, prevenção e tratamento do cancro.

Artigo 41.° Imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP)

1 — Os artigos 2.°, 3.°, 5.°, 7.° e 28.° do Decreto-Lei n.° 123/94, de 18 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.° Definições

0 ........................•..................

2)...........................................

3) ...........................................

4) ..............:............................

5) 'Reservatórios normais':

a) Os reservatórios fixados com carácter permanente pelo construtor em todos os veículos automóveis do mesmo tipo que permitam a utilização directa do carburante, tanto para a tracção dos veículos como, se for caso disso, para o funcionamento dos sistemas de refrigeração ou de outros equipamentos durante o transporte;

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b) Os reservatórios de gás adaptados aos veí-— culos a motor que permitam a utilização

directa do gás como carburante, bem como

os reservatórios de gás para outros dispositivos com os quais os veículos a motor possam ser eventualmente equipados;

c) Os reservatórios fixados com carácter permanente pelo construtor em todos os contentores do mesmo tipo que permitam, durante o transporte, a utilização directa do carburante para o funcionamento dos sistemas de refrigeração ou de outros sistemas semelhantes, com os quais sejam equipados os contentores especiais;

6) 'Contentores especiais': todos os contentores equipados com dispositivos especialmente adaptados para sistemas de refrigeração, ventilação, isolamento térmico ou outros sistemas semelhantes;

7) 'Óleos minerais, sujeitos ao documento de acompanhamento previsto no n.° 1 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 52/93, de 26 de Fevereiro':

a) Os produtos abrangidos pelos códigos NC 2707 10, 2707 20, 2707 30 e 2707 50;

6) Os produtos abrangidos pelos códigos NC 2710 0011 a 2710 00 78 (excepto os produtos abrangidos pelos códigos NC 2710 00 21,2710 00 25 e 2710 00 59 que não sejam transportados a granel);

c) Os produtos abrangidos pelo código NC 2711 (excepto os produtos abrangidos pelos códigos NC 2711 11 00 e 2711 21 00);

d) Os produtos abrangidos pelo código NC 2901 10;

e) Os produtos abrangidos pelos códigos NC 2902 20, 2902 30, 2902 41 00, 2902 42 00, 2902 43 00 e 2902 44;

8) 'Produtos transportados a granel': os produtos que não se encontrem acondicionados para a venda a retalho.

Artigo 3.°

Incidência

Estão sujeitos ao imposto sobre os produtos petrolíferos (1SP):

a) Os óleos minerais referidos no n.° 1 do artigo 2.°;

*) ...............•...........................

Artigo 5.° Exigibilidade

Sem prejuízo dos prazos de pagamento fixados no artigo 10.°, o ISP é exigível nos termos do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 52/93, de 26 de Fevereiro.

Artigo 1° Isenções

1—.....:......................................

«) ...........................................

b) •..........................................•

c) ...........................................

d) ............................................

e) ...........................................

f) Sejam injectados nos altos-fornos com vista à redução química do coque utilizado como principal

combustível;

g) Contidos nos reservatórios normais e nos contentores especiais dos veículos automóveis procedentes de outros Estados membros.

2—............................................

3—............................................

4—......;.....................................

5 — A partir da data de entrada em vigor da portaria do Ministro das Finanças que definir o marcador e o corante a utilizar, a concessão das isenções previstas na alínea c) do n.° 1, bem como a redução da taxa do ISP aplicável ao gasóleo agrícola, ficam condicionadas à utilização de gasóleo colorido e marcado.

6 — A taxa a aplicar ao gasóleo colorido e marcado utilizado na actividade agrícola, nos termos do número anterior, será reduzida em montante que faça reverter para essa actividade os ganhos decorrentes do aumento de eficácia no controlo de utilização permitido por essas colo- , ração e marcação.

Artigo 28.° Contra-ordenações fiscais

1 —............................................

«) ...........................................

*) ...........................................

c) ...........................................

d) ...........................................

e) ...........................................

f) ...........................................

g)..........................................

h) ...........................................

-.o.....................................

i) ...........................................

0 ............................................

m) Misturar, fora do entreposto fiscal, gases de petróleo, metano, gás natural ou outro tipo de gases

para obtenção de gás carburante para automóvel;

ri) Não prestar as estâncias aduaneiras competentes as informações a que esteja legalmente obrigado;-

2—............................................

3 — Se os factos referidos nos números anteriores forem imputados a título de negligência, será aplicável coima de 50 000$ a 1 000 000$.

4 — O montante das coimas referidas nos números anteriores será reduzido a metade no caso de os produtos objecto da infracção serem tributados à taxa zero.

5—No caso de pagamento voluntário, os montantes das coimas referidas no n.° 4 serão de 150 000$ ou, quanto imputáveis a título de negligência, de 50 000$, acrescidos de 10 %, a título de taxa administrativa.»

2 —Os artigos 1.°, 2.°, 3.° e 4.° do Decreto-Lei n.° 124/94, de 18 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.°

1—............................................

2 — Para efeitos do disposto no número anterior, a Fixação, ou a respectiva alteração, pode ser efectuada dentro dos seguintes intervalos:

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"VER DIÁRIO ORIGINAL"

3 — .. .......... nação e em motores de rega, colorido e marcado, é de

4 _20 000$ por 10001.

5 - A taxa do metano,' do gásnaturaVe dos gases'de ,n A. coloração e marcação do petróleo referido no

„„.,ai„„ ..„„j___„__„„..ú..,.,JL „i«oo;t;™^n<.i««(H;»n numero anterior será feita com a utilização de aditivos

petróleo, usados como carburante, classificados pelo código definir ^,„3 Ho Ministro das Finanças

NC 271100 00, é de 20 000$ por 1000 kg. a aeMnir P0"3™ ao Ministro aas finanças.

6—.............................................

7_........................................... Artigo 2.°

8 ............................................ 1 — Os valores e as taxas unitárias do ISP aplicáveis

9 —........................................... na ilha de São Miguel são fixados para as mercadorias

10 — A taxa aplicável ao petróleo classificado pelo a seguir indicadas pelo Governo Regional dos Açores, código NC 2710 00 55, consumido no aquecimento, ilumi- podendo ser alterados dentro dos seguintes intervalos:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

2—............................................

3 —............................................

Artigo 3.°

Os valores das taxas unitárias do ISP serão fuçados para a Região Autónoma da Madeira nos termos do artigo 1.°, depois de ouvidos os órgãos competentes da Região.

Artigo 4.°

1 — Os preços da gasolina super com chumbo, da gaso-}>j>a sem chumbo com 95 octanas, do gasóleo e do fuelóleo com teor de enxofre superior a 1% são submetidos ao regime de preços máximos de venda ao público, sendo a respectiva fórmula de cálculo aprovada por portaria dos Ministros das Finanças e da Economia.

2—............................................

3 — Os preços calculados pela DGE são homologados por despacho do Ministro da Economia, devendo ser comunicados à Direcção-Geral da Concorrência e Preços e publicados no Diário da República.»

3 — Fica o Governo autorizado a rever o n.° 3 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 124/94, de 18 de Maio, de forma a adequar a respectiva redacção à introdução da obrigação de coloração e marcação do gasóleo para a agricultura.

CAPÍTULO XI

Harmonização comunitária do IVA e do regime geral dos IEC

Artigo 42.° Imposto sobre o valor acrescentado Fica o Governo autorizado a:

a) Transpor para a ordem jurídica nacional a Directiva n.° 94/5/CE, do Conselho, de 14 de Fevereiro de 1994, relativa ao regime especial aplicável aos bens em segunda mão, aos objectos de arte e de colecção e às antiguidades, que completa o sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado e altera a Directiva n.° 77/388/CEE, de 17 de Maio de 1977, com observância do seguinte:

1) Suprimir as isenções constantes dos n.os 19 e 39 do artigo 9.° e das alíneas i) e í) do n.° 1 do artigo 13.° do Código do IVA;

2) Determinar a aplicação da taxa reduzida de 5% às importações de objectos de arte;

3) Determinar a aplicação da taxa reduzida de 5% às transmissões de objectos de arte, efectuadas pelo artista-autor ou pelos seus herdeiros ou legatários, por um sujeito passivo que não seja um sujeito passivo revendedor, se esses objectos de arte tiverem sido importados pelo próprio sujeito passivo, ou lhe tiverem sido transmitidos pelo autor

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ou pelos seus herdeiros ou legatários ou lhe tive-_____£em conferido o direito à dedução total do IVA;

4) Considerar como objectos de arte todos os bens descritos na alínea a) do anexo i da directiva, limitando a 200 exemplares o número de gravuras,

estampas e litografias originais e a 8 exemplares as fundições de esculturas, referidos, respectivamente, nos segundo e terceiro travessões da mesma alínea desse anexo;

5) Adoptar o regime especial das vendas em hasta pública descrito no ponto C do artigo 26.°-A, aditado à Directiva n.° 77/388/CEE pelo n.° 3 do artigo 1.° da Directiva n.° 94/5/CE;

6) Prever que a margem tributável, no caso de transmissões de objectos de arte, seja igual a uma percentagem entre 30% e 50% do preço de venda,, quando não for possível determinar com exactidão o preço de compra;

7) Estabelecer, para além do disposto na alínea anterior, mediante autorização do Conselho das Comunidades, que o Ministro das Finanças possa, no intuito de combater a fraude, fixar margens tributáveis mínimas, determinadas em percentagem do preço de venda, calculadas em função das margens de lucro normais dos sectores em causa;

b) Transpor para a ordem jurídica nacional a Directiva n.°'95/7/CE do Conselho, de 10 de Abril de 1995, que introduz novas medidas de simplificação no regime comum de imposto sobre o valor acrescentado, estabelecido pela Directiva n.° 77/388/CEE, de 17 de Maio de 1977, com observância do seguinte:

1) Manter a aplicação da taxa reduzida às prestações de serviços de empreitada de bens móveis corpóreos que, actualmente, por se considerarem transmissões de bens, beneficiam dessa taxa;

2) Permitir que a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos possa excluir da qualificação de prestação de serviços as operações de empreitada de bens

móveis corpóreos quando considere insignificante o • fornecimento de materiais pelo dono da obra;

3) Poder considerar, para efeitos de tributação das prestações de serviços sobre bens móveis corpóreos, que os meios de transporte registados, licenciados ou matriculados em Portugal não são expedidos para fora do território nacional;

4) Prever a autorização do regime de entreposto não aduaneiro para os bens enumerados no anexo J da directiva, desde que já tenha sido concedido o regime de entreposto aduaneiro para o mesmo tipo de bens;

5) Prever, não obstante o disposto na alínea anterior, a autorização do regime de entreposto não aduaneiro para bens que se destinem a ser transmitidos:

— Em balcões de venda situados nos aeroportos ou em gares marítimas, a viajantes que se dirijam para outro Estado membro ou para um país terceiro;

— A bordo de uma aeronave ou navio, durante um voo ou travessia marítima intracomunitária ou internacional;

— Por sujeitos passivos que os transmitam, nos termos previstos nas alíneas /), m) e ri) do n.° 1 do artigo 14.° do Código do IVA;

6) Relativamente a trabalhos sobre bens móveis corpóreos em que o prestador do serviço é um sujeito passivo identificado noutro Estado membro, não

prever a responsabilidade solidária deste com o sujeito passivo nacional devedor do imposto;

7) Não aumentar para vinte anos o período de regularização da dedução de imposto, prevista no n.° 2 do artigo 24.° do Código do IVA, relativamente aos investimentos em bens imóveis;

8) Manter o limite a partir do qual é concedida a isenção de imposto sobre o valor acrescentado, nas vendas de bens para fins privados a viajantes não residentes na Comunidade Europeia, que os transportem na sua bagagem pessoal para fora da Comunidade;

c) Alterar o Decreto-Lei n.° 221/85, de 3 de Julho, para em conformidade com o n.° 3 do artigo 26.° da Directiva n.° 77/388/CEE, do Conselho, de 17 de Maio de 1977, isentar de imposto sobre o valor acrescentado a remuneração das prestações de serviços das agências de viagens que actuem em nome próprio, referente a operações que forem efectuadas fora da Comunidade;

d) Revogar as restrições às isenções previstas no artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 295/87, de 31 de Julho, no sentido da sua conformação com a Directiva n.° 69/169/CEE, de 28 de Maio de 1969.

Artigo 43.°

Regime geral de detenção, circulação e controlo dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo

Os artigos 4.°, 6.°, 14.°, 15.°, 18.°, 20.° e 22° do Decreto-Lei n.° 52/93, de 26 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.° Factos geradores

1—............................................

2—............................................

3—............................................

4 — Sem prejuízo das disposições nacionais e comunitárias em matéria de regimes aduaneiros, os produtos sujeitos a IEC consideram-se em regime de suspensão do imposto quando:

a) Provierem ou se destinarem a países terceiros ou aos territórios referidos nas alíneas a) a d) do n.° 2 do artigo 2.° ou às ilhas anglo-normandas e se encontrarem ao abrigo de um dos regimes suspensivos referidos no n.° 1, alínea a), do artigo 84.° do Regulamento (CEE) n.° 2913/92, ou íorern «focados numa zona franca ou num entreposto franco;

b) Forem expedidos de um Estado membro para outro Estado membro através dos países da Associação Europeia de Comércio Livre (AECL) ou entre um Estado membro e um país da AECL ao abrigo do regime de trânsito interno cotvuni-tário, ou através de um ou vários países terceiros que não sejam membros da AECL a coberto de um livrete TIR ou de um livrete ATA.

5 — Nos casos referidos na alínea b) do n.° 4 e sempre que seja utilizado o documento administrativo único (DU):

d) A casa 33 do DU deverá ser preenchida com o código NC adequado;

b) Dever-se-á indicar na casa 44 do DU que se trata de uma expedição de produtos sujeitos a IEC;

c) O expedidor deverá conservar uma cópia do exemplar 1 do DU;

d) O destinatário deverá reenviar ao expedidor uma cópia devidamente anotada do exemplar 5 do DU.

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Artigo 6.°

Produtos introduzidos no consumo noutro Estado membro

1—............................................

2—........................................

3-............................................

4 — A circulação de produtos sujeitos a IEC, que já tenham sido introduzidos no consumo, entre dois locais situados em território nacional, com passagem pelo território de outro Estado membro, efectuar-se-á a coberto do documento de acompanhamento previsto no n.° 2.

5 — Nos casos previstos no n.° 4:

a) O expedidor situado em território nacional deve apresentar, antes da expedição das mercadorias, uma declaração junto da estância aduaneira competente do local de expedição;

b) O destinatário deve enviar ao expedidor, para efeitos de apuramento, o exemplar n.° 3 do documento referido no n.° 2, o mais tardar até ao dia 15 do mês seguinte, depois de visado pela estância aduaneira competente do local de destino;

c) O expedidor e o destinatário devem permitir às estâncias aduaneiras competentes qualquer tipo de controlo de forma a possibilitar a comprovação da recepção efectiva das mercadorias.

6 — Sempre que produtos sujeitos a IEC circulem com freqüência e regularidade nas condições referidas no n.° 4, poderá a DGA autorizar um procedimento simplificado diferente dos previstos nos n."* 4 e 5, mediante acordos bilaterais celebrados com os Estados membros interessados.

Artigo 14.° Perdas

1—......................;.....................

2—............................................

3—............................................

4—............................................

5 —.........'....................................

6 — As mercadorias em falta referidas no n.° 5, e as perdas que, de acordo com o n.° 1, não estão isentas de imposto, devem, em qualquer caso, ser anotadas no verso do exemplar, a reenviar ao expedidor, do documento de acompanhamento previsto no n.° 1 do artigo 18.°

7 — Para aplicação do disposto no anterior n.° 4 serão adoptados os seguintes procedimentos:

a) No caso de mercadorias em falta ou de perdas ocorridas durante o transporte intracomunitário de produtos em regime de suspensão dos IEC, as estâncias aduaneiras competentes que verifiquem essas mercadorias em falta ou perdas procederão à respectiva anotação no exemplar do documento de acompanhamento destinado a reenvio;

b) A chegada dos produtos ao território nacional, as estâncias aduaneiras competentes indicarão, se for o caso, se as perdas ou faltas constatadas beneficiam total ou parcialmente de franquia dos IEC;

c) Relativamente às perdas ou faltas que sejam tributadas, as estâncias aduaneiras competentes especificarão a base para o cálculo dos IEC a cobrar nos termos do.n.° 5 e enviarão uma cópia do exemplar de reenvio do documento de acompanhamento às autoridades competentes do Estado membro em que as perdas ou faltas foram verificadas.

Artigo 15.° Regime geral de circulação

1 — Sem prejuízo do n.° 3 do artigo 4.°, do artigo 16.°, do n.° 7 do artigo 19.° e do n.° 3 do artigo 22.°, a circulação em regime de suspensão de produtos sujeitos a IEC, ainda que sujeitos à taxa zero, deve efectuar-se entre entrepostos fiscais.

2—............................................

3—............................................

4 — Ficam dispensados da prestação da garantia referida no número anterior os óleos minerais expedidos por via marítima para outro Estado membro.

5 — (Anterior n.° 4.)

6 — (Anterior n.° 5.)

7 — O depositário autorizado expedidor ou o seu representante poderão modificar o conteúdo das casas 4, 7, 7A, 13, 14 e ou 17 do documento de acompanhamento, a fim de indicar um novo local de entrega ou um novo destinatário, que deve ser um depositário autorizado ou um operador registado.

8 — Nos casos referidos no número anterior, o depositário autorizado expedidor deve comunicar imediatamente à estância aduaneira competente as alterações, e mencionar imediatamente o novo destinatário bem como o novo local de entrega no verso do documento de acompanhamento.

9 — O depositário autorizado expedidor poderá ainda, no caso de circulação intracomunitária de óleos minerais por via marítima ou fluvial, não completar o preenchimento das casas 4, 7, 7A, 13 e 17 do documento de acompanhamento se, no momento da expedição dos produtos, o destinatário não estiver definitivamente identificado, sob reserva de:

a) A estância aduaneira de partida autorizar previamente o expedidor a não preencher essas casas;

b) A mesma estância ser informada do nome e do / endereço do destinatário, do seu número de identificação fiscal e do país de destino logo que conhecidos ou o mais tardar quando os produtos chegarem ao seu destino final.

• Artigo 18.° Documento de acompanhamento de circulação

1—............................................

2—............................................

3—............................................

4—............................................

5—............................................

6 — As disposições do presente artigo são igualmente aplicáveis aos produtos sujeitos a IEC que circulem em regime de suspensão entre dois entrepostos fiscais situados em território nacional, através do território de outro Estado membro.

7 — Sempre que os produtos sujeitos a IEC circulem regular e frequentemente em regime de suspensão entre o território nacional e o território de outro Estado membro, a DGA e as autoridades fiscais desse Estado membro podem, de comum acordo, autorizar um depositário autorizado expedidor a simplificar o processamento do documento de acompanhamento mediante um certificado sumário ou produzido por meios automáticos.

8 — Os produtos sujeitos a IEC exportados através de um ou de vários Estados membros, por um depositário autorizado estabelecido em território nacional estão autorizados a circular sob o regime de suspensão definido na alínea c) do artigo 3.°

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9 — O regime previsto no n.° 8 será apurado através da certificação por parte da estância aduaneira de saída de que os produtos saíram da Comunidade, devendo a estância aduaneira devolver ao expedidor o exemplar autenticado do documento de acompanhamento que a ele se destina.

10 — A circulação em território nacional dos óleos minerais e dos tabacos manufacturados, já declarados para consumo, será feita obrigatoriamente a coberto da declaração de introdução no consumo (DIC) ou da nota de carregamento, devendo esta indicar, obrigatoriamente, o número sequencial de saída, a identificação do entreposto fiscal, a matrícula do meio de transporte e a quantidade por tipo de produto.

Artigo 20.° Irregularidades ou infracções

1—............................................

2—............................................

3—............................................

4—............................................

5—............................................

6 — Sem prejuízo das sanções previstas na lei e do disposto nos diplomas referidos no n.° 2 do artigo 1.°, são devidos juros compensatórios, calculados dia a dia, com base na taxa básica de desconto do Banco de Portugal acrescida de cinco pontos percentuais, sempre que haja atraso na apresentação da DIC e tal atraso inviabilize o pagamento do imposto no prazo concedido legalmente para pagamento voluntário.

7—............................................

Artigo 22.° Isenções

1—............................................

2—............................................

3 — As Forças Armadas e organismos referidos no n.° 1 estão autorizados a receber produtos provenientes de outros Estados membros em regime de suspensão dos IEC a coberto do documento de acompanhamento referido no artigo 1.°, na condição de este documento ser acompanhado de um certificado de isenção.»

CAPÍTULO XII Impostos locais

Artigo 44.° Imposto municipal de sisa

1 —O n.° 22.° do artigo 11.° e o n.° 1° e o § único do artigo 33.° do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 41969, de 24 de Novembro de 1958, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 11.°

22.° Aquisição do prédio ou fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação, desde que o valor sobre que incidiria o imposto municipal de sisa não ultrapasse 10 400 contos.

Artigo 33.°

2.° Tratando-se de transmissões de prédios ou fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação, serão as constantes da tabela seguinte:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(') No limite superior do escalão.

§ único. O valor sobre que incide o imposto municipal de sisa, quando superior a 10 400 contos, será dividido em duas partes, uma igual ao limite do maior dos escalões que nela couber, à qual se aplicará a taxa média correspondente a este escalão, e outra igual ao excedente, a que se aplicará a taxa marginal respeitante ao escalão imediatamente superior.»

2 — 0 artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 311/82, de 4 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.°

1 — Às sociedades de locação financeira sujeitas a imposto sobre o rendimento das pessoas colecfiVas apii-car-se-á a taxa de sisa de 4% pela aquisição de prédios ou de terrenos para construção, ou pela constituição ou aquisição do direito de superfície para este fim, quando esses prédios, através da locação financeira, sejam destinados à instalação de indústrias de interesse para o desenvolvimento económico do País ou à conveniente ampliação de empresas com vista a novos fabricos, redução do custo ou melhoria da qualidade dos produtos, benefício que ficará sem efeito se, por facto imputável à sociedade locadora, for dada ao imóvel afectação diversa no sétimo ano posterior à sua aquisição.

2 — A aplicação da taxa a que se refere o número anterior depende de despacho do Ministro das Finanças, a requerimento dos interessados, sobre informação da Direc-ção-Geral das Contribuições e Impostos, depois de ouvidos os serviços competentes do ministério ou ministérios que superintendam nas actividades respectivas.

3 — O requerimento a que se refere o número anterior deverá ser apresentado no prazo a que se refere o a"5 3 do artigo 15.° do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.»

Artigo 45.° Contribuição autárquica

1 — Os artigos 10.°, 20.°, 21.°-A, 23.°, 28.°, 31.° e 32.° do Código da Contribuição Autárquica, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 442-C/89, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 10.°

Infcio da tributação

1—......................................

2—............................................

3—............................................

4—...............'...........................

1.° .............................................

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5 — Para efeitos do disposto nas alíneas e) e f) do n.° 1 e no n.° 4, deverão os sujeitos passivos comunicar à repartição de finanças da área da situação dos prédios, no prazo de 90 dias contados da verificação do facto determinante da sua aplicação, a afectação dos prédios àqueles fins.

6 — Nas situações a que alude o número anterior, se a comunicação for apresentada para além do prazo referido, a contribuição é devida por todo o tempo já decorrido, iniciando-se a suspensão da tributação apenas a partir do ano seguinte ao da comunicação, cessando, todavia, no ano em que findaria caso tivesse sido apresentada em tempo.

Artigo 20.° Revisão oficiosa da liquidação

1—..................'..........................

2—............................................

3 — A revisão oficiosa da liquidação é da competência dos serviços centrais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos quando implique reembolso do imposto ao contribuinte e da repartição de finanças da área da situação do prédio nos restantes casos.

Artigo 21.°-A Retardamento da liquidação

1—............................................

2 — O juro será contado dia a dia, desde o momento em que for retardada a liquidação até à data em que vier a ser suprida ou corrigida a falta.

Artigo 23.° Prazo e forma de pagamento

1—............................................

2—............................................

3—............................................

4 — Sempre que num mesmo ano, por motivos imputáveis à administração fiscal, seja liquidada contribuição respeitante a dois ou mais anos e o montante total a cobrar seja superior a 30 000$, pode o sujeito passivo proceder ao pagamento da contribuição relativa a cada um dos anos em atraso com intervalos de cinco meses contados a partir de 30 de Abril do ano da cobrança, correspondendo cada pagamento à contribuição mais antiga.

5—.............................'...............

Artigo 28.° Alteração de mapas parcelares

Os serviços da administração central, as autarquias locais e os concessionários de serviços públicos deverão comunicar à repartição de finanças da área da situação dos prédios, trimestralmente, todos os factos em que tenham tido intervenção e que importem alterações de mapas parcelares.

Artigo 31.° Garantias de legalidade

Os sujeitos passivos da contribuição, para além do disposto no tocante às avaliações, podem socorrer-se de todos os meios de garantia da legalidade previstos no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e no Código de Processo Tributário.

Artigo 32.° Reclamação das matrizes

1 — O sujeito passivo ou qualquer titular de um interesse directo, pessoal e legítimo pode consultar ou obter documento comprovativo dos elementos constantes-das inscrições matriciais na repartição de finanças da área em que

se situam os prédios.

2—............................................

3 — O valor patrimonial resultante da avaliação directa só poderá ser objecto de alteração desde que decorridos três anos sobre a data do encerramento da matriz em que tenha sido inscrito o resultado daquela avaliação, salvo em caso de sinistro que deteriore significativamente o seu valor.»

2 — Fica o Governo autorizado a legislar no sentido de isentar de contribuição autárquica, por um período de 25 anos, os prédios urbanos afectos exclusivamente a parques de estacionamento subterrâneos públicos declarados de utilidade municipal por deliberação da Câmara respectiva, valendo esta como renúncia à compensação prevista no artigo 7.° da Lei das Finanças Locais.

Artigo 46.° Avaliação cadastral Fica o Governo autorizado a:

1) Rever a secção i do capítulo m do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola (CCPIIA), tendo em vista a sua adequação às competências atribuídas à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos pelo Decreto-Lei n.° 172/95, de 18 de Julho, no sentido de:

a) Adaptar o sistema de avaliações de base cadastral previsto no capítulo in do CCPIIA ao sistema estabelecido no mesmo Código, para as avaliações não cadastrais;

b) Extinguir o Conselho de Cadastro e criar uma Comissão Nacional de Avaliações, constituída por representantes dos Ministérios das Finanças, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Associação Nacional de Municípios, das associações de agricultores e dos organismos representativos dos avaliadores, à qual será atribuída competência para homologar os quadros de qualificação e classificação e de tarifas a considerar na avaliação dos prédios rústicos e para resolver as reclamações apresentadas pelos membros das juntas de avaliação municipais;

2) Revogar o n.° 3 do artigo 5.° da Lei n.° 36/91, de 27 de Julho.

Artigo 47.° Imposto municipal sobre veículos

1 — São actualizados em 3,2%, com arredondamento para as centenas de escudos imediatamente superiores, os valores do imposto constantes das tabelas i a iv do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, aprovado

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pelo Decreto-Lei n.° 143/78, de 12 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, competindo à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, em

conformidade com este aumento, publicar no Diário da

República a respectiva tabela actualizada.

2 — O artigo 9.° do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 143/78, de 12 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 9.°

1—............................................

2—............................................

3 — Será pago por meio de guia o imposto respeitante a automóveis e motociclos, quando, por virtude de infracção, o pagamento se efectuar em data em que nas tesourarias da Fazenda Pública já não haja dísticos das taxas correspondentes.

4—...........................................»

CAPÍTULO XIII Benefícios fiscais

Artigo 48.° Estatuto dos Benefícios Fiscais

1 — Os artigos 20.°-A, 21.°, 32.°, 32.°-B, 39.°, 44.°, 45.°, 46.°, 52.° e 55.° do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 215/89, de 1 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 20.°-A

Contribuições das entidades patronais para regimes de segurança social

1 — São isentos de IRS, no ano em que as correspondentes importâncias foram despendidas, os rendimentos a que se refere a primeira parte do n.° 3) da alínea c) do n.° 3 do artigo 2.° do Código do IRS, quando respeitem a contratos que garantam exclusivamente o benefício de reforma, complemento de reforma, invalidez ou sobrevivência, desde que sejam observadas cumulativamente as condições previstas nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.° 4 do artigo 38.° do Código do IRC, na parte em que não excedam os limites previstos nos n." 2 e 3 do mesmo artigo e sem prejuízo do disposto nos seus n.0* 5 e 6.

2 — A inobservância de qualquer das condições previstas no número anterior determina:

a) Para o trabalhador ou trabalhadores beneficiados pelo incumprimento, a perda da isenção e o englobamento como rendimento da categoria A de IRS, no ano em que ocorrer o facto extintivo, das importâncias que beneficiaram da isenção, acrescidas de 10% por cada ano, ou fracção, decorrido desde a data em que as respectivas contribuições tiverem sido efectuadas;

b) Para a empresa, a tributação autónoma à taxa de 40% no exercício do incumprimento das contribuições que no exercício, bem como nos dois exercícios anteriores, beneficiaram do regime de isenção previsto no n.° 1 deste artigo.

3—............................................

4—............................................

Artigo 21.°

Fundos de poupança-reforma

1—............................................

2 —Para efeitos de IRS, é dedutível ao rendimento

colectável, e até à concorrência deste, o valor aplicado, no respectivo ano, em planos individuais de poupança-reforma (PPR), com o ¡imite máximo do menor dos va/ores seguintes: 20% do rendimento total bruto englobado e 400 000$ por sujeito passivo não casado ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens.

3 — A usufruição do benefício previsto no número anterior ficará sem efeito, devendo ser acrescidas as importâncias aplicadas e deduzidas, majoradas em 10 % por cada ano, ou fracção, decorrido desde aquele em que foi exercido o direito à dedução, ao rendimento colectável de IRS do ano da verificação dos factos, se aos participantes for atribuído qualquer rendimento ou for concedido o reembolso dos certificados, salvo, neste último caso, ocorrendo situações de reforma por velhice, desde que tenham decorrido cinco anos após o início da subscrição, desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho ou doença grave, conforme definido na lei, ou, atingidos os 60 anos de idade, a subscrição se tiver iniciado há pelo menos cinco anos.

4—............................................

5—............................................

6—............................................

7 — O limite mínimo referido no n.° 1 poderá não ser observado nos primeiros seis meses de actividade e em períodos de elevada concentração de subscrições, devendo, contudo, os mencionados títulos de dívida pública representar 50% do património do fundo, deduzido este do acréscimo de subscrições relativamente aos três dias úteis imediatamente anteriores.

8 — Para efeitos do número anterior, consideram-se períodos de elevada concentração de subscrições aqueles em que o somatório das subscrições realizadas no período de três dias aí mencionado exceda 2,5% do valor global do fundo.

9 — Em caso de inobservância do limite mínimo estabelecido nos n.os "1 e 7, a usufruição do benefício ficará, no respectivo exercício, sem efeito, devendo a sociedade gestora pagar o imposto em dívida no prazo previsto no n.° 1 do artigo 96.° do Código do IRC.

10 — As sociedades gestoras dos fundos de poupança--reforma são solidariamente responsáveis pelas dívidas de imposto dos fundos cuja gestão lhes caiba.

Artigo 32.° Acções adquiridas no âmbito das privatizações

Os dividendos de acções adquiridas na sequência de processo de privatização, ainda que resultantes de aumentos, de capital por incorporação de reservas, contam relativamente aos cinco primeiros exercícios encerrados após a data de finalização do processo de privatização, apenas por 50% do seu quantitativo, líquido de outros benefícios, para fins de IRS ou de IRC.

Artigo 32.°-B

Aquisição de acções em ofertas públicas de venda realizadas pelo Estado

1 >— Para efeitos de IRS, são dedutíveis ao rendimento colectável, e até à concorrência deste, 20% dos montantes

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aplicados na aquisição de acções no âmbito de operações de privatização, com limite de 130 contos por sujeito passivo não casado ou 261 contos por ambos os cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens.

2 — Para efeitos de IRS, são dedutíveis ao rendimento colectável, e até à concorrência deste, 30% dos montantes

apYicaòos na aquisição de acções no âmbito de operações

de privatização, com limite de 196 contos por sujeito passivo não casado ou 391 contos por ambos os cônjuges não separados judicialmente de pessoas é bens, quando a aquisição seja efectuada pelos próprios trabalhadores da empresa objecto de privatização.

3—............................................

Artigo 39.° Conta poupança-reformados

1 — Beneficiam de isenção de IRS os juros das contas poupança-reformados constituídas nos termos legais, na parte cujo saldo não ultrapasse 1739 contos.

2 — ..'..........................................

Artigo 44.° Deficientes

1 — Ficam isentos de tributação em IRS os rendimentos das categorias A, B e H auferidos por titulares deficientes, _ nos termos seguintes:

a) Em 50%, com o limite de 2412 contos, os rendimentos das categorias A e B;

b) Em 30%, os rendimentos da categoria H, com os seguintes limites:

1) De 1361 contos para os deficientes em geral;'

2) De 1811 contos para os deficientes das Forças Armadas abrangidos pelos Decretos--Leis n.05 43/76, de 20 de Janeiro, e 314/90, de 13 de Outubro.

2—.............................................

3—............................................

4—............................................

5—............................................

Artigo 45.° Propriedade intelectual

1 — Os rendimentos provenientes da propriedade literária, científica e artística, quando auferidos por autores residentes em território português, desde que sejam o titular originário, serão considerados no englobamento para efeitos de IRS apenas por 50% do seu valor, líquido de outros benefícios.

2 — Excluem-se do disposto no número anterior os rendimentos provenientes de obras escritas sem carácter lite-tâno, artístico ou científico, obras de arquitectura e obras publicitárias.

3 — A importância a excluir do englobamento nos termos do n.° 1 não pode exceder 6 000 000$.

Artigo 46.° Acordos e relações de cooperação

1—............................................

2 — O Ministro das Finanças pode, a requerimento das entidades interessadas, ou registo, conceder isenção de IRS

relativamente aos rendimentos auferidos por pessoas deslocadas no estrangeiro ao serviço daquelas, ao abrigo de contratos celebrados com entidades estrangeiras, desde que sejam demonstradas as vantagens desses contratos para o interesse nacional. 3 —............................................

Artigo 52.°

Prédios urbanos construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a titulo oneroso destinados a habitação

1—............................................

2—............................................

3 —............................................

4—............................................

5-............................................

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Artigo 55.° Prédios de reduzido valor patrimonial

1 — Ficam isentos de contribuição autárquica os prédios rústicos e urbanos pertencentes a sujeitos passivos cujo rendimento bruto total do agregado familiar englobado para efeitos de IRS não seja superior ao dobro do salário mínimo nacional e cujo valor patrimonial global não exceda 1345 contos.

2—...........................................»

2 — São abatidos ao rendimento líquido total, para efeitos de IRS em 1996,10% dos montantes aplicados na aquisição ou construção de imóveis para habitação, adquiridos ou construídos nesse ano, nos casos em que o sujeito passivo não tenha recorrido ao crédito, com o limite máximo de 297 000$ por agregado familiar ou sujeito passivo não casado ou separado judicialmente de pessoas e bens.

3 — Fica o Governo autorizado a estabelecer o regime de tributação dos fundos de fundos, no sentido de garantir, tanto quanto possível, neutralidade fiscal relativamente aos investidores directos.

Artigo 49.° Isenção de Imposto sobre as sucessões e doações

1 — O artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 20/86, de 13 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.°

Ficam isentas de imposto sobre as sucessões e doações as transmissões por morte a favor do cônjuge sobrevivo e dos filhos ou dos adoptados, no caso de adopção plena, ou dos seus descendentes, quando aqueles tenham falecido, de unidades de participação em fundos de investimento mobiliário até ao valor de 500 000$ por cada um deles.»

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2 — O artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 1/87, de 3 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 6.°

Ficam isentas de imposto sobre as sucessões e doações as transmissões por morte a favor do cônjuge sobrevivo e dos filhos ou dos adoptados, no caso de adopção plena, ou dos seus descendentes, quando aqueles tenham falecido, de unidades de participação em fundos de investimento imobiliário até ao valor de 500 000$ por cada um deles.»

Artigo 50.° Contas de poupança

1 — O artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 138/86, de 14 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.° Isenção de imposto sobre as sucessões e doações

1 — Ficam isentas de imposto sobre as sucessões e doações, na parte correspondente a cada um dos sucessores, as transmissões por morte a favor do cônjuge sobrevivo e dos filhos, dos depósitos constituídos ao abrigo do presente diploma até ao limite de 1740 contos.

2 — A quota-parte hereditária no limite de 1740 contos referido no número anterior acrescerá, para efeitos de isenção de base, ao valor previsto no n.° 2 do artigo 12.° do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.»

2 — Os artigos 5.° e 11.° do Decreto-Lei n.° 382/89, de 6 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 5.° Mobilização do saldo

1—....................'.........................

a) ...........................................

b)............................................

c) Amortizações de empréstimos contraídos e destinados aos fins referidos nas alíneas anteriores.

2—............................................

3—............................................

Artigo 11.° Benefícios fiscais e parafiscais

1 — Para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, as entregas feitas em cada ano para depósito em contas poupança-habitação são dedutíveis ao rendimento colectável dos sujeitos passivos e até à sua concorrência com o limite máximo de 400 contos, desde que o saldo da conta poupança-habitação seja mobilizado para os fins previstos no n.° 1 do artigo 5.°

2—............................................

3—............................................

4—...........................................»

3 — O artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 269/94, de 25 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.°

1 — Para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), as entregas feitas anualmente por

cada condómino para depósito em conta poupança-con-domínio podem ser dedutíveis ao seu rendimento na mesma percentagem OU permilagem que lhe corresponòe ào valor total do prédio até .1% do valor matricial deste, com o limite de 26 contos.

2—............................................

3—............................................

4—...........................................»

Artigo 51.° Crédito fiscal por investimento

Fica o Governo autorizado a prorrogar, relativamente ao investimento adicional relevante efectuado em 1996, o regime do crédito fiscal por investimento estabelecido no Decreto-Lei n.° 121/95, de 31 de Maio, podendo o benefício ser elevado até 10% desse investimento e até à concorrência de 30 % da colecta do IRC:

d) Quando o investimento adicional se localize era regiões menos desenvolvidas; ou

b) Quando estejam em causa investimentos de micro e pequenas empresas, considerando-se como tais as que no ano de 1996 tenham um número médio de trabalhadores superior a 3 e inferior a 20 e um volume de negócios não superior a 500 000 contos.

CAPÍTULO XIV

Aperfeiçoamento do processo tributário e combate à evasão e à fraude fiscais

Artigo 52.° Processo tributário

1 — Fica o Governo autorizado a:

d) Prosseguir o processo de harmonização entre as normas dos códigos tributários e as normas do Código de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 154/91, de 23 de Abril, relativamente à composição e funcionamento das comissões de revisão bem como às matérias de recursos e reclamações da matéria tributária, em particular quando resultantes da aplicação de métodos indiciários, de responsabilidade tributária subsidiária, de juros, de notificações e prazos;

b) Legislar no sentido de dar força probatória às cópias de documentos, obtidas a partir dos suportes arquivísticos utilizados na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, baseados na utilização de meios informáticos;

c) Rever as normas tributárias relativas à compensação de créditos e débitos por impostos, por forma a estender o regime a todos os impostos administrados pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, bem como a adequar, em consequência, as normas de contabilização das receitas e despesas orçamentais, o regime de gestão de tesouraria e o processo tributário, de modo a, progressivamente, se dar cumprimento ao princípio da compensação de dívidas e créditos do Estado, independentemente da natureza de uns e outros.

2 — É aditado ao Código de Processo Tributário o artigo 14.°-A com a seguinte redacção:

«Artigo 14.°-A Responsabilidade de representantes de não residentes

Os gestores de bens ou direitos de sujeitos passivos não residentes sem estabelecimento estável em território por-

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tuguês são solidariamente responsáveis em relação àqueles e entre si por todas as contribuições e impostos do não residente relativamente ao período em que exerceram essa gestão.»

Artigo 53.° Dação em pagamento Fica o Governo autorizado a legislar no sentido de:

a) Estender a possibilidade de aceitação de dação em pagamento das dívidas a que se refere o artigo 233.° do Código de Processo Tributário, não obstante não estar em curso quanto ao devedor processo de execução fiscal ou os bens serem de valor superior ao das dívidas, e definir as condições materiais ou processuais da aceitação;

b) Flexibilizar os procedimentos relativos à alienação dos bens aceites em pagamento.

Artigo 54.° Tesouraria do Estado

Fica o Governo autorizado a legislar no sentido de harmonizar as diversas leis tributárias no que respeita aos seus reflexos nas garantias dos contribuintes, com o regime de tesouraria do Estado instituído pelo Decreto-Lei n.° 275-A/93, de 9 de Agosto.

Artigo 55.° Juros de mora

1 — Os juros de mora resultantes do não pagamento de dívidas ao Estado nos prazos legalmente previstos serão liquidados e cobrados à taxa aplicável, nos termos do n.° 4 do artigo 83.° do Código de Processo Tributário, aos juros compensatórios, acrescida de 5 pontos percentuais, salvo se for superior à taxa de 1,5% por mês, caso em que se apucat á esta última.

2 — Fica o Governo autorizado a aceitar a redução do valor ou o diferimento de prazos de pagamento de juros de mora devidos ao Estado, quando decorrente de concordata ou reestruturação financeira decididos no âmbito de processo especial de recuperação de empresas, enten-dendo-se que tal aceitação fica sempre subordinada à cláusula «salvo regresso de melhor fortuna».

Artigo 56.° Luta contra a evasão e fraude fiscais'

Fica o Governo autorizado a:

a) Rever as normas sobre a atribuição do número de identificação fiscal às pessoas singulares, bem como às pessoas colectivas e entidades equiparadas, com á finalidade de as adaptar às actuais exigências fiscais, quer a nível nacional quer no plano « das relações intracomunitárias;

6) Rever o n.° 1 do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 127/90, de 17 de Abril, no sentido de excluir do respectivo âmbito todas as informações espontâneas e automáticas e, nos impostos indirectos, também as informações a pedido que respeitem à identificação fiscal dos contribuintes e aos elementos que constem de facturas ou documentos equivalentes;

c) Rever os Códigos do IRS e IRC, por forma a aperfeiçoar a tributação do rendimento e da despesa e a combater a evasão fiscal, no seguinte sentido:

1) Permitir a determinação por métodos indiciários do conjunto dos rendimentos lí-

quidos dos contribuintes que, auferindo predominantemente rendimentos das categorias B e C de IRS, apresentem, na média dos últimos três anos, por categoria e titular, rendimento colectável inferior ao valor anual do salário mínimo nacional;

2) Permitir a determinação por métodos indiciários do lucro tributável dos sujeitos passivos de IRC que, na média dos últimos três anos, apresentem indicadores de rentabilidade inferiores à média do sector, quando não demonstrem a sua veracidade;

3) Permitir a determinação por métodos indiciários do rendimento líquido da categoria B de IRS de sujeitos passivos que possuam, ou sejam obrigados a possuir, contabilidade organizada, bem como o rendimento líquido das categorias C e D de IRS em relação aos sujeitos passivos que, na média dos três últimos anos, apresentem indicadores de rentabilidade inferiores à média do sector de actividade, quando não demonstrem a sua veracidade, sem prejuízo de, com referência à categoria D, se considerar para este efeito a totalidade do rendimento líquido apurado;

4) Definição de um limite máximo global, sem prejuízo da manutenção dos limites parcelares já consagrados, às deduções para contribuintes da categoria B do IRS que não disponham de contabilidade organizada, na parte não respeitante a remunerações, quotizações, sistemas de segurança social, encargos obrigatórios com empregados e colaboradores e custos relativos a equipamentos, de 32,5 % do volume de negócios ou de prestação de serviços;

5) Permitir a opção dos contribuintes por contabilidade organizada com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1996, sem qualquer penalidade;

6) Alterar de 15% para 20% a taxa de retenção na fonte relativa aos rendimentos da categoria B e às comissões abrangidas pela categoria C de IRS;

7) A determinação de rendimentos por aplicação de métodos indiciários nos termos dos precedentes n.051, 2 e 3 será efectuada face a indicadores objectivos definidos com recurso a estudos económicos e após consulta das entidades representativas do sector de actividade em que o contribuinte se insere ou das associações de classe representativas, publicados por portaria do Ministro das Finanças;

d) Rever a legislação do IVA, por forma a:

1) Modificar, as regras de determinação da base tributável do IVA, no sentido de, face a indicadores objectivos definidos com recurso a estudos económicos e após consulta das entidades representativas do sector de actividade em que o contribuinte se insere ou das associações de classe representativas, permitir a rectificação dos valores declarados por contribuintes com volume de negócios inferior a 40 000 contos, tendo em conta a aplicação, ao caso concreto, dos valores definidos pelos referidos indicadores sempre que entre estes

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e os valores declarados existam diferenças não negligenciáveis;

2) Estabelecer, de harmonia com o disposto no artigo 24.° da Directiva n.° 77/388/CEE, do Conselho, de 17 de Maio, e em substituição do regime especial previsto no artigo 60.° do Código do IVA, relativamente a sectores de actividade de retalho ou de prestações de serviços a consumidores finais em que se revele especialmente difícil avaliar a base tributável, um regime simplificado de tributação através da fixação de valores mínimos de imposto a pagar, entre 100 e 500 contos anuais, com acréscimo de 50% quando se trate de prestadores de serviços, sem prejuízo dos contribuintes optarem pelo regime geral do imposto;

3) Estabelecer que a definição dos indicadores económicos e dos sectores de actividade a que se referem os números anteriores seja efectuada por meio de portaria do Ministro das Finanças;

4) Estabelecer que, havendo lugar a rectificação do volume de negócios ou à fixação do imposto nos termos da presente autorização legislativa, compita ao contribuinte, através dos meios de defesa legalmente em vigor, demonstrar a eventual errónea quantificação da sua situação tributária;

e) Rever a legislação fiscal, por forma que, sem prejuízo do prazo normal de caducidade, na liquidação

só possa recorrer-se à utilização de métodos indiciários durante os três anos posteriores, respectivamente, ao da verificação do facto tributável, em sede de IRS e de IRC, e ao do ano em que se verificou a exigibilidade do imposto, em sede de IVA.

CAPÍTULO XV Receitas diversas

Artigo 57.° Receitas diversas

1 — São reduzidos em 50% os emolumentos e outros encargos legais devidos por aumentos de capital social das sociedades realizados em 1996 por entradas em numerário ou conversão de suprimentos.

2 — Ficam isentos de quaisquer taxas ou emolumentos todos os actos notariais ou registrais referentes a alterações que venham a ser introduzidas, até ao final do ano de 1996, nos estatutos dos Correios de Portugal, S. A. (CTT).

CAPÍTULO XVI Operações activas, regularizações e garantias do Estado

Artigo 58.°

Concessão de empréstimos e outras operações acUvas

1 — Fica o Governo autorizado, nos termos da alínea i) do artigo 164.° da Constituição, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a conceder empréstimos e a realizar outras operações de crédito acti-

vas, até ao montante contratual equivalente a 30 milhões de contos, não contando para este limite os montantes que são objecto de reestruturação ou de consolidação de créditos do Estado, incluindo a eventual capitalização de juros.

2 — Fica, ainda, o Governo autorizado através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a renegociar as condições contratuais de empréstimos anteriores, no âmbito da cooperação financeira bilateral, incluindo a troca da moeda do crédito.

3 — Os créditos adquiridos à segurança social poderão ser cedidos nos termos e condições previstos no Decre-to-Lei n.° 400/93, de 3 de Dezembro.

4 — O Governo informará trimestralmente a Assembleia da República da justificação e das condições das operações realizadas ao abrigo deste artigo.

Artigo 59.° Mobilização de activos e recuperação de créditos

1 — O Govemo fica autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a proceder às seguintes operações de mobilização de créditos, incluindo créditos de natureza fiscal, em termos a definir por decreto-lei, e outros activos financeiros do Estado:

a) Realização de aumentos de capital social com quaisquer activos financeiros, bem como mediante conversão de crédito em capital das empresas devedoras;

b) Viabilização da redução do capital social de sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos, ou simplesmente participadas, no âmbito de processos de saneamento económico-financeiro;

c) Transformação de créditos e outros activos financeiros, podendo, excepcionalmente, aceitar a dação em cumprimento de bens imóveis e valores mobiliários, no âmbito da recuperação de créditos do Estado;

d) Alienação de créditos e outros activos financeiros, •no âmbito de acções de saneamento financeiro, ou de reestruturação ou liquidação da dívida;

e) Cessão da gestão de activos financeiros, a título remunerado ou não, quando tal operação se revele a mais adequada à defesa dos interesses do Estado;

f) Cessão de activos financeiros que o Estado, através da Direcção-Geral do Tesouro, detenha sobre cooperativas e associações de moradores aos municípios onde aquelas tenham a sua sede.

2 — Na realização das operações indicadas no número anterior poderão ser adoptados critérios de valorização que atendam à natureza e valor real dos activos financeiros, podendo ainda proceder-se, designadamente, em casos devidamente fundamentados, à redução do valor dos créditos.

3 — Independentemente do valor, a contratação da prestação de serviços relativos à operação referida na alínea e) do n.° 1 deste artigo poderá ser precedida de procedimento por negociação, com ou sem publicação prévia de anúncio, ou de ajuste directo.

4 — Relativamente às operações de mobilização de activos e recuperação de créditos a seguir considerados deverá ter-se em conta:

a) Qualquer operação que venha a traduzir-se na ' redução do valor nominal de créditos fiscais só poderá efectuar-se no quadro de um processo judi-

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ciai de recuperação de empresas ou após a submissão da entidade devedora a uma auditoria exterior de que resulte demonstrada a impossibilidade da liquidação da totalidade das dívidas, nomeadamente através de vendas de activos imediata-mente realizáveis que não inviabilizem a subsistência da actividade económica dos devedores; ¿7) A transformação de créditos do Estado em capital e a negociação de prazos e condições excepcionais para a sua liquidação com os respectivos devedores, ou com pessoas ou entidades cujo interesse patrimonial seja assimilável ao dos primeiros, dependerão da verificação de critérios de avaliação da situação das entidades devedoras, devendo considerar-se como circunstâncias impeditivas as seguintes:

i) Acusação da prática de crimes fiscais conexos com as dívidas em causa, imputáveis aos devedores em caso de pessoas singu: lares ou, em caso de pessoas colectivas, a quem os represente e permaneça em funções;

ii) Paralização da actividade da entidade devedora por período que faça supor a inviabilidade da sua recuperação;

iii) Incumprimento sistemático da função social da entidade devedora;

c) As condições correspondentes a cada operação que envolva transformação de créditos do Estado em capital deverão obrigatoriamente constar de decreto-lei individualizado;

d) As situações excepcionais criadas ao abrigo deste artigo estarão sempre sujeitas a uma cláusula «salvo regresso de melhor fortuna»;

e) Em qualquer das situações previstas no presente artigo, sempre que as entidades abrangidas sejam igualmente devedoras dos respectivos sócios estes não poderão obter para os seus próprios créditos um regime mais favorável do que aquele que vier a ser estabelecido para os créditos do Estado.

5 — Fica ainda o Govemo autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a:

a) Proceder à permuta de activos entre entes públicos;

b) Autorizar a redução do valor dos créditos dó Estado no âmbito do Crédito Agrícola de Emergência, do ex-IGEF da Public Law 480, da ex-Junta de Colonização Interna, da ex-IAPO, da ex-JNPP, do ex-SIFAP, do ex-Instituto dos Cereais, do ex-Crédito Cifre e de outras situações análogas;

c) Anular os créditos do Estado sobre a segurança social, emergentes de empréstimos concedidos pela Direcçâo-Geral do Tesouro;

d) Anular as dívidas das Associações da Bolsa de Valores de Lisboa e da Bolsa de Valores do Porto, até aos montantes, respectivamente, de 2,078 milhões de contos e de 714 000 contos, acrescidos dos juros inerentes.

6 — O Governo informará trimestralmente a Assem-b\eia õa República da justificação e condições das operações realizadas.

Artigo 60.° Aquisição de activos e assunção de passivos

Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, e sujeito ao

limite estabelecido no artigo 62.°, a adquirir créditos e a assumir passivos das entidades e nas condições adiante designadas:

d) Sociedades anónimas de capitais públicos e par-

— . ticipadas-d de empresas públicas, designadamente no contexto dos respectivos planos estratégicos de reestruturação e saneamento e de extinção, e de institutos públicos e estabelecimentos fabris das Forças Armadas, nomeadamente da TAP, S. A., até ao limite de 40 milhões de contos, e da Companhia Nacional de Petroquímica, S. A., até ao contravalor de USD 191000 000; b) Responsabilidades constituídas no âmbito do financiamento, não liquidado, de operações de comércio ' externo destinadas aos países africanos de língua oficial portuguesa, desde que tal se enquadre nos objectivos da política de cooperação com aqueles países.

Artigo 61.°

Operações de reprivatização e de alienação de participações sociais do Estado

1 — Para as reprivatizações a realizar ao abrigo da Lei n.° 11/90, de 5 de Abril, bem como para a alienação de outras participações sociais do Estado, fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, a contratar, por ajuste directo, entre as empresas pré-qualificadas a que se refere o artigo 5.° da citada lei, a montagem das operações de alienação e de oferta pública de subscrição de acções, a tomada firme e respectiva colocação e demais operações associadas.

2 — As despesas decorrentes dos contratos referidos no número anterior, bem como as despesas derivadas da amortização da dívida pública, serão suportadas pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública, através das receitas provenientes quer das reprivatizações, quer de outras alienações de activos realizadas ao abrigo das Leis n.™ 71/88, de 24 de Maio, e 11/90, de 5 de Abril.

Artigo 62.° Regularizações

Fica o Governo autorizado, nos termos da alínea i) do artigo 164.° da Constituição, a aumentar o endividamento líquido global directo, para além do que é referido no artigo 68.°, até ao limite de 230 milhões de contos, a que acresce o montante não utilizado da autorização concedida no artigo 67.° da Lei n.° 39-B/94, de 27 de Dezembro, para fazer face às operações referidas no artigo 60.° e para regularizar responsabilidades decorrentes de situações do passado, designadamente:

a) Cumprimento de obrigações assumidas pelos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira integrados no Serviço Nacional de Saúde, até ao limite de 35 milhões de contos;

b) Execução de contratos de garantia ou de outras obrigações assumidas por serviços e organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, extintos ou a extinguir em 1996;

c) Regularização de situações decorrentes da descolonização em 1975 e anos subsequentes, designadamente as que afectam o património de entidades

• do sector público;

d) Regularização de juros de empréstimo interno contraído pelo Estado nos termos do n.° 1 do artigo 58.° da Lei n.° 2/92, de 9 de Março;

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e) Regularização de responsabilidades decorrentes do recalculo dos valores definitivos das empresas nacionalizadas nos termos do Decreto-Lei n.° 332/91, de 6 de Setembro, bem como da determinação de indemnizações definitivas devidas por

nacionalizações na zona da reforma agrária, respeitante a juros de anos anteriores, e da celebração de convenções de arbitragem ao abrigo do Decreto-Lei n.° 324/88, de 23 de Setembro;

f) Regularização de responsabilidades emergentes da ' concessão de garantias de seguro de crédito, de créditos financeiros e seguro-caução;

g) Regularização de compromissos assumidos em anos anteriores pelas entidades intervenientes na gestão de acções de formação profissional com financiamento do Fundo Social Europeu, até ao montante de 22 milhões de contos;

h) Regularização de responsabilidades emergentes de encargos com a saúde da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana;

i) Regularização de obrigações assumidas em anos anteriores, relativamente ao porte pago, até ao montante de 5 milhões de contos.

Artigo 63.° Operações de tesouraria

1 — Os saldos activos registados no final do ano económico de 1996 nas contas de operações de tesouraria referidas nas alíneas b) e c) do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 332/90, de 29 de Outubro, poderão, transitar para o ano económico seguinte, até um limite máximo de 30 milhões de contos, não contando para este limite os montantes depositados nas contas da classe «Disponibilidades e aplicações».

2 — Nas entradas e saídas de fundos por operações de tesouraria, dever-se-á fazer o arredondamento necessário para que as fracções mínimas expressas nas importâncias a pagar ou a receber sejam o escudo, procedendo-se ao respectivo arredondamento da seguinte forma:

a) Para o número de escudos imediatamente superior, se a terminação da fracção do escudo for igual ou superior a 50 centavos;

b) Para o número de escudos imediatamente inferior, se a fracção do escudo for inferior a 50 centavos.

Artigo 64.° Garantias do Estado

1 — O limite para a concessão de avales e outras garantias do Estado é fixado, em termos de fluxos líquidos anuais, em 430 milhões de contos para operações financeiras internas e externas.

2 — Não contam para os limites fixados no número anterior as seguintes operações:

a) Concessão de garantia a operações a celebrar no âmbito de processos de renegociação de dívida avalizada;

b) Concessão de aval do Estado a empréstimos concedidos à Hidroeléctrica de Cabora Bassa, S. A., até ao limite de 7,3 milhões contos;

c) Concessão de garantias que decorrem de deliberações tomadas no seio da União Europeia, nomeadamente ao abrigo da Convenção de Lomé IV;

- 3 — Relativamente às Regiões Autónomas, a taxa de aval prevista no n.° 2 da base xi da Lei n.° 1/73, de 2 de Janeiro, é calculada nos termos da seguinte tabela:

Saldo de divida avalizada (milhões de contos)

Taxa marginal de aval (percentagem)

Até 130..............................

0

0,2

Acima de 130.........................

 

4 — As responsabilidades do Estado decorrentes da concessão em 1996 de garantias de seguro de crédito, de créditos financeiros e seguro-caução não poderão ultrapassar o montante equivalente a 100 milhões de contos, não contando para este limite as prorrogações de garantias já concedidas, quando efectuadas pelo mesmo valor.

Artigo 65.°

Saldos do capitulo 60 do Orçamento do Estado para 1995

Os saldos das dotações afectas às rubricas da classificação económica «Transferências correntes», «Subsídios», «Activos Financeiros» e «Outras despesas correntes» inscritas no Orçamento do Estado para 1995, no capítulo 60 do Ministério das Finanças, poderão ser excepcionalmente depositados em conta especial utilizável na liquidação das respectivas despesas, devendo, todavia, tal conta ser encerrada até 30 de Junho de 19%.

Artigo 66.° Despesas com processos de extinção

As despesas correntes estritamente necessárias que resultem de processos de dissolução, liquidação e extinção de institutos públicos, empresas públicas, sociedades anónimas de capitais públicos e participadas e organismos de coordenação económica são efectuadas através do capítulo 60 do Ministério das Finanças.

Artigo 67.°

Responsabilidades do ex-Fundo de Garantia de Riscos Cambiais

A liquidação e a execução das responsabilidades assumidas pelo ex-Fundo de Garantia de Riscos Cambiais serão assumidas por entidade a designar por despacho do Ministro das Finanças.

CAPÍTULO XVII Necessidades de financiamento

Artigo 68.° Financiamento do Orçamento do Estado

1 — Para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado, incluindo os serviços e organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, fica o Governo autorizado, nos termos da alínea i) do artigo 164.° da Constituição, a aumentar o endividamento líquido global directo até um máximo de 735 milhões de contos.

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2 — O montante máximo de acréscimo líquido de endividamento externo, integrante do limite global estabelecido no precedente n.° 1, é fixa'do em 500 milhões de contos.

Artigo 69.° Condições gerais dos empréstimos

1 —Nos termos da alínea i) do artigo 164° da Constituição, fica o Governo autorizado a contrair empréstimos amortizáveis e a realizar outras operações de crédito, todos adiante designados genericamente por empréstimos, nos mercados interno e externo, incluindo junto de organismos de cooperação internacional, até ao montante global resultante da adição dos seguintes valores:

a) Acréscimo líquido de endividamento previsto nos artigos 62.° e 68.°;

b) Montante das amortizações da dívida pública realizadas durante o ano, nas respectivas datas de vencimento ou antecipadas por conveniência dè gestão da dívida;

c) Montante de outras operações envolvendo redução de dívida pública externa.

2 — Dentro do limite fixado no número anterior, o montante máximo global de empréstimos externos a contrair ou utilizar durante o exercício orçamentai será determinado pela adição dos seguintes valores:

a) Acréscimo líquido de endividamento externo previsto no n.° 2 do artigo 68.° e no artigo 62.°, quando, neste caso, as regularizações envolvam a assunção de responsabilidades para com o exterior;

b) Montante das amortizações da dívida pública externa realizadas durante o ano, nas respectivas datas de vencimento ou antecipadas por conveniência de gestão da dívida;

c) Montante de outras operações envolvendo redução de dívida pública externa.

3 — As amortizações de dívida pública que forem efectuadas pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública, como aplicação das receitas das privatizações, não serão consideradas para efeitos da alínea b) do n.° 1 deste artigo' e, consequentemente, para determinação do acréscimo de endividamento global directo.

4 — Os limites referidos nos 1 e 2 deste artigo apenas se aplicam às utilizações ou emissões de empréstimos cujas amortizações ocorram após o final do exercício orçamental.

5 — O aumento ou a redução do produto da emissão de bilhetes do Tesouro, durante o exercício orçamental, serão considerados como emissão de empréstimo ou como amortização de dívida, respectivamente, para efeitos dos limites e cálculos previstos no n.° 1 deste artigo.

6 — As utilizações que ocorram em 1996 de empréstimos contratados em anos anteriores, com excepção dos empréstimos emitidos ao abrigo da Lei n.° 80/77, de 26 de Outubro, relevam para os limites estabelecidos nos n."* 1 e 2 deste artigo, tendo em conta o referido no n.° 4 do presente artigo.

7 — Nos termos do n.° 1 do artigo 3.° da Lei n.° 20/85, de 26 de Julho, o limite máximo de bilhetes do Tesouro em circulação é fixado em 2000 milhões de contos.

8 — O montante máximo dos empréstimos internos de curto prazo a emitir ou utilizar no exercício orçamental, com excepção dos bilhetes do Tesouro, é fixado em 300 milhões de contos.

9 — O montante máximo dos empréstimos externos de curto prazo a emitir ou utilizar no exercício orçamental é fixado em 300 milhões de contos.

10 — Os empréstimos poderão ser colocados junto de instituições financeiras ou equiparadas, organismos de cooperação internacional, investidores especializados ou do público em geral, residentes ou não residentes, dependendo a escolha dos tomadores ou credores do que, em cada emissão, se revelar mais conveniente para a eficiente gestão da dívida pública.

11 — Os encargos com os empréstimos a contrair ou contratar nos termos da presente lei não poderão exceder os resultantes da aplicação das condições correntes nos mercados.

Artigo .70.° Cobertura de necessidades de tesouraria

Para fazer face a necessidades pontuais de tesouraria e sujeito aos limites do artigo 69.°, fica o Governo autorizado, nos termos da alínea i) do artigo 164.° da Constituição, a contrair empréstimos internos, junto de instituições de crédito e de sociedades financeiras, sob a forma de linha de crédito ou outra, com utilizações de curto prazo, as quais não poderão ultrapassar, em cada momento, o montante de 300 milhões de contos.

Artigo 71.°

Gestão da dívida pública

Fica o Governo autorizado, através do Ministro da Finanças, que terá a faculdade de delegar, a adoptar as seguintes medidas, quando necessário e tendo em vista uma eficiente gestão da dívida pública:

a) Proceder à substituição entre a emissão das várias modalidades de empréstimos internos;

b) Proceder à substituição de empréstimos existentes;

c) Alterar o limite de endividamento externo, por contrapartida do limite de endividamento interno;

d) Reforçar as dotações orçamentais para amortização de capital, incluindo a redução do produto da emissão de bilhetes do Tesouro;

e) Decidir o pagamento antecipado, total ou parcial, de empréstimos já contratados;

f) Contratar novas operações destinadas a fazer face ao pagamento antecipado ou à transferência das responsabilidades associadas a empréstimos anteriores;

g) Realizar operações de troca (swaps) do regime de taxa de juro, de divisa e de outras condições financeiras, tendo por base contratos de empréstimo integrantes da dívida pública, que visem melhorar as condições finais dos financiamentos.

Artigo 72.° Fiscalização prévia das operações de troca (swaps)

1—Atendendo a que a realização das operações de troca (swaps) a que a alínea g) do artigo 71.° faz referência, pela especificidade das regras de funcionamento dos mercados em que são efectuadas, não é compatível com o procedimento de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas, ficam as mesmas isentas de visto prévio, devendo todavia o Governo, através do Ministro das Finanças, que terá a faculdade de delegar, remeter àquele Tribunal toda a informação relativa às condições financeiras das operações realizadas, no prazo de 10 dias úteis após a concretização das mesmas.

2 — A isenção prevista no número anterior aplica-se às operações de troca (swaps) realizadas no âmbito da gestão da dívida pública desde 1 de Janeiro de 1994.

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Artigo 73.°

Necessidades de financiamento das Regiões Autónomas

1 — As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

não poderão contrair empréstimos que impliquem um

aumento do seu endividamento líquido em montante superior a 15 e 16 milhões de contos, respectivamente, incluindo todas as formas de dívida.

2 — Relativamente à Região Autónoma dos Açores, acresce ao limite definido no número anterior o montante estritamente necessário à regularização da dívida à Caixa Geral de Depósitos, resultante de linhas de crédito bonificadas.

3 — Relativamente à Região Autónoma da Madeira, o limite previsto no n.° 1 não impede que o Governo da

República possa adoptar, excepcionalmente, as providências necessárias para financiar um eventual agravamento do défice do Orçamento da Região para 1996, sem prejuízo dos objectivos globais da política orçamentai.

Artigo 74.°

Informação à Assembleia da República

O Governo informará trimestralmente a Assembleia da República acerca do montante e utilização de todos os empréstimos contraídos ao abrigo das disposições dos artigos anteriores do presente capítulo.

Aprovado em 15 de Março de 1996.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

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MAPA I RECEITAS DO ESTACO [AHnsaa)do«f1igo1*.]

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MAPA II

DESPESAS DO ESTADO ESPECIFICADAS SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA. POR CAPÍTULOS

(EV CONTOS)

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M A P A III

DESPESAS DO ESTADO ESPECIFICADAS SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL

(EM CONTOS)

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MAPA IV

DESPESAS DO ESTADO ESPECIFICADAS SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

(EM CONTOS)

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MAPA V

RECEITAS GLOSAIS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, ESCtRCADAS SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO ORGAMCA (EM CONTOS)

t*M4tM

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MAPA VII

DESPESAS GLOBAIS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, ESPECIFICADAS SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL

(EM CONTOS)

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MAPA VIII

DESPESAS GLOBAIS OOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS. ESPECIFICADAS SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA (EM CONTOS)

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MAPA IX

ORÇAMENTO OA SEGURANÇA SOO At PARA 1M6 RECEITAS CONTINENTE E REGIÕES AUTÓNOMAS

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DESPESAS CONTINENTE E REGIÕES AUTÓNOMAS

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MAPA X FINANÇAS LOCAIS -1996

(«n contos)

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PIDDAC 96

MAPA XI

(QUADROS SÍNTESE)

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PIDDAC 96

MAPA XI

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ENCARGOS GERAIS DA NAÇÃO

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ENCARGOS GERAIS DA NAÇÃO rTOO-KTKMXMHAL

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ENCARGOS GERAIS DA NAÇÃO PIDDAC TRADICIONAL

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ENCARGOS GERAIS OA NAÇÃO

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ENCARGOS GERAIS DA MACAO

PtOOAC TRADICIONAL (Valoras «m Contos)

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ENCARGOS GERAIS DA NAÇÃO PIODAC TRADICIONAL

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ENCARGOS GERAIS DA NAÇÃO PlDDAC TRADICIONAL

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ENCARGOS GERAIS DA NAÇÃO PIDDAC TRADICIONAL

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ENCARGOS GERAIS DA NAÇÃO

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MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

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MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL PIODAC TRADICIONAL

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MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL PIDDAC TRADICIONAL

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MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL PIODAC TRADICIONAL

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ministério da oefesa nacional PIDDAC TRADICIONAL

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MINISTÉRIO OA DEFESA NACIONAL PIDDAC TRADICIONAL

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MINISTÉRIO OA OEFESA NACIONAL PIDDAC TRADICIONAL

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MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

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MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL PIDOAC TRADICIONAL

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MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

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MINISTÉRIO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS PIDDAC TRADICIONAL

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MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

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MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

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MINISTÉRIO DAS FINANÇAS PIDDAC TRADICIONAL

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MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

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MINISTÉRIO OA ADMINISTRAÇÃO INTERNA PIDOAC TRADICIONAL

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MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA PIDDAC TRADICIONAL

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MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA PIDDAC TRADICIONAL

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MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA PIODAC TRADICIONAL

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MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA PlDDAC TRADICIONAL

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MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA PIDDAC TRADICIONAL

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MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA PIDDAC TRADICIONAL

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MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA WDDAC TRADICIONAL

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MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

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MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA PIDDAC TRADICIONAL

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MINISTERIODA ADMINISTRAÇÃO INTERNA P1DOAC TRADICIONAL

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MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

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MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO PIODAC TRADICIONAL

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MINISTERIO 00 PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO P1D0AC TRADICIONAL.

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MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITORIO PIDDAC TRADICIONAL

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MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO PIDDAC TRADICIONAL

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MINISTÉRIO 00 PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO PlODAC tradicional

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MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO PIDDAC TRADICIONAL

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MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO OO TERRITÓRIO PIDOAC TRAOICIONAL

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MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO PIDDAC TRADICIONAL

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MINISTÉRIO 00 PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

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MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO PIDDAC TRADICIONAL

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MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO PIDDAC TRADICIONAL

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MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO PIDDAC TRADICIONAL

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MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO PIODAC TRADICIONAL

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MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO PIDDAC TRADICIONAL

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MINISTÉRIO 00 PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO piddac tradicional

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MINISTÉRIO 00 PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO PIDOAC APOIOS

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MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO PIOOAC APOIOS

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MINISTÉRIO OO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO PIDDAC APOIOS

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MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO PIDDAC APOIOS

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MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO PIDOAC APOIOS

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MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO PIDDAC APOIOS

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MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 00 TERRITÓRIO

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MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO 0 PIDOAC APOIOS

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MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 00 TERRITÓRIO PIDDAC APOIOS

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MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO PlDDAC APOIOS

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MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO PiODAC APOIOS

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MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO PlOOAC APOIOS

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

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MINISTÉRIO OA JUSTIÇA

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA PIDDAC TRADICIONAL

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MINISTÉRIO OA JUSTIÇA PIDDAC TRADICIONAL

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA PIDDAC TRADICIONAL

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MINISTÉRIO OA JUSTIÇA PIOOAC TRADICIONAL

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA PIODAC TRADICIONAL.

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA PIDOAC TRADICIONAL

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA PIDDAC TRADICIONAL

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA PIDDAC TRADICIONAL

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21 DE MARÇO DE 1996

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA PIDOAC TRADICIONAL

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA PIDDAC TRADICIONAL

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21 DE MARÇO DE 1996

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MINISTÉRIO OA JUSTIÇA

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA PIDDAC TRADICIONAL

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21 DE MARÇO DE 1996

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MINISTÉRIO DA ECONOMIA

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DA ECONOMIA PIDOAC TRADICIONAL

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MINISTÉRIO DA ECONOMIA

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

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MINISTÉRIO DA ECONOMIA PIDDAC TRADICIONAL

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO OA ECONOMIA PIDOAC TRADICIONAL

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MINISTÉRIO DA ECONOMIA PIDDAC TRADICIONAL

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DA ECONOMIA PIODAC TRADICIONAL

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MINISTÉRIO DA ECONOMIA PIDDAC TRADICIONAL

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DA ECONOMIA PIDDAC TRADICIONAL

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MINISTÉRIO DA ECONOMIA PIDDAC TRADICIONAL

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

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MINISTÉRIO OA ECONOMIA

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II SERIE-A — NUMERO 29

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

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21 DE MARÇO DE 1996

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MINISTÉRIO DA ECONOMIA PIDDAC TRADrCIC+tAL

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

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MINISTÉRIO OA ECONOMIA PIDDAC TRADICIONAL

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO OA ECONOMU

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MINISTÉRIO DA ECONOMIA

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS PIDDAC TRADICIONAL

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS PIDDAC TRADICIONAL

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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E DA8 PESCAS PlDDAC TRADICIONAL

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II SÉRIE-A — NÚMERO 19

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS PIDDAC TRADICIONAL

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21 DE MARÇO DE 1996

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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS PIDDAC TRADICIONAL

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS PIDDAC TRADICIONAL

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS PIDDAC TRADICIONAL

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21 DE MARÇO DE 1996

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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS PIDDAC TRADICIONAL

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DE^ENVOLViaKMTO RURAL È OAS PESCAS PIDOAC TRADICIONAL

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21 DE MARÇO DE 1996

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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS PIDOAC APOIOS

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS PIDDAC APOIOS

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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS PIDDAC APOIOS

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II SÉRIE-A - NÚMERO 29

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS PIDDAC APOIOS

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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS PIODAC APOIOS

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS PIDOAC APOIOS

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS PIDDAC APOIOS

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21 DE MARÇO DE 1996

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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS PIDDAC APOIOS

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II SÉRIE-A - NÚMERO 29

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PIDDAC TRADICIONAL

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PIDDAC TRADICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO OA EDUCAÇÃO PIDDAC TRADICIONAL

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MINISTÉRIO OA EDUCAÇÃO PIODAC TRADICIONAL

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II SÉRIE-A - NÚMERO 29

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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21 DE MARÇO DE 1996

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PIOOAC TRADICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PIDDAC TRADICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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21 DE MARÇO DE 1996

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MINISTÉRIO OA EDUCAÇÃO PIDDAC TRADICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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MINISTÉRIO OA EDUCAÇÃO

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II SÉRIE-A — NUMERO 29

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PIDDAC TRADICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PIDOAC TRADICIONAL

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PIDDAC TRADICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PIDDAC TRADICIONAL

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO ' PIDDAC TRADICIONAL

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PIDDAC TRADICIONAL

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PIDDAC TRADICIONAL

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO OA EDUCAÇÃO PIDDAC TrttDrCICNtAL

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

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II SÉRIE-A - NÚMERO 29

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

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MINISTÉRIO OA EDUCAÇÃO PlOOAC TRADICIONAL

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PIDDAC TRADICIONAL

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO OA EDUCAÇÃO PIDDAC TRADICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PIDDAC TRADICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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II SÉRIE-A — NUMERO 29

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PIOOAC TRADICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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21 DE MARÇO DE 1996

526-(299)

MINISTÉRIO OA EDUCAÇÃO PIDOAC TRADICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 300

526-(300)

II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PIDDAC TRADICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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21 DE MARÇO DE 1996

526-(301)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PIDDAC tradicional

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PIDDAC TRADICIONAL "VER DIÁRIO ORIGINAL"

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526-(303)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PIODAC TRADICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PIODAC TRAICIONA!

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PIDDAC TRADICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO OA EDUCAÇÃO

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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526-(307)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PIODAC TRADICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PIDOAC TRADICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PIDDAC TRADICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PlDDAC TRAOicional

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MINISTÉRIO OA EDUCAÇÃO

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO OA EOUCAÇÂO

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526-(313)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO piddac tradicional

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PIDDAC TRADICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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21 DE MARÇO DE 1996

526-(315)

MINISTÉRIO OA EDUCAÇÃO PIDDAC TRADICIONAL

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PIDDAC TRADICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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21 DE MARÇO DE 1996

526-(317)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PIOOAC TRADICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PlDDAC TRADICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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21 DE MARÇO DE 1996

526-(319)

MINISTÉRIO OA EDUCAÇÃO PIDOAC TRADICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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II SÉRIE-A - NÚMERO 29

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO . ... piddactradicional

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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21 DE MARÇO DE 1996

526-(321)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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21 DE MARÇO DE 1996

526-(323)

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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II SÉRIE-A - NÚMERO 29

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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21 DE MARÇO DE 1996

526-(325)

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL PIDDAC TRADICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL PIDOAC TRADICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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21 DE MARÇO DE 1996

526-(327)

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL PIODAC TRADICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO 00 EQUIPAMENTO SOCIAL PIDDAC TRADICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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21 DE MARÇO DE 1996

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MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL PIDDAC TRADICIONAL "VER DIÁRIO ORIGINAL"

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO 00 EQUIPAMENTO SOCIAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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21 DE MARÇO DE 1996

526-(331)

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL PIDDAC TRADICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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21 DE MARÇO DE 1996

526-033)

MINISTÉRIO 00 EQUIPAMENTO SOCIAL PIDOAC TRADICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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21 DE MARÇO DE 1996

526-(335)

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL PIDDAC TRADICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO 00 EQUIPAMENTO SOCIAL PIDDAC TRADICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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21 DE MARÇO DE 1996

526-037)

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL PIDDAC TRADICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO Bô EQUIPAMENTO SOCIAL PlOOAC TRADICIONAL

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21 DE MARÇO DE 1996

526-(339)

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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21 DE MARÇO DE 1996

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MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL PIDDAC TRADICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL PIDOAC TRADICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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21 DE MARÇO DE 1996

526-(343)

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL PIDDAC TRADICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL PIDOAC TRADICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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21 DE MARÇO DE 1996

526-(345)

ministério do equipamento social PIODAC TRADICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL PIDDAC TRADICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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21 DE MARÇO DE 1996

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MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL PIDDAC APOIOS __ ("VER DIÁRIO ORIGINAL"

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL PIDOAC APOIOS

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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21 DE MARÇO DE 1996

526-(349)

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL PIDDAC APOIOS

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DA SAÚDE

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526-(351)

MINISTÉRIO DA SAÚDE

PIDDAC TRADICIONAL "VER DIÁRIO ORIGINAL"

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

ministério da saúde PIDDAC TRADICIONAL

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526-(353)

MINISTERIO OA SAÚDE piddac tradicional

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II SÉRIE-A - NÚMERO 29

MINISTÉRIO OA SAÚDE PIDOAC TRADICIONAL

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21 DE MARÇO DE 1996

526-(355)

MINISTÉRIO DA SAÚDE PIDOAC TRADICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO OA SAÚDE P1D0AC TRADICIONAL

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21 DE MARÇO DE 1996

526-(357)

MINISTÉRIO OA SAÚDE PIOOAC TRADICIONAL

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO OA SAÚDE PIDDAC TRADICIONAL

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21 DE MARÇO DE 1996

526-(359)

MINISTÉRIO OA SAÚOE PIDDAC TRADICIONAL

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II SÉRIE-A - NÚMERO 29

MINISTÉRIO OA SAÚDE PIW)AC TW\0rCI0N*l

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MINISTÉRIO DA SAÚDE

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DA SAÚDE PIDDAC TRADICIONAL

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MINISTÉRIO OA SAÚOE PIDDAC TRAWCIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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526-(364)

II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO OA SAÚOE ROCWC TRAÛCIONAI

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 365

21 DE MARÇO DE 1996

526-(365)

MINISTERIO OA SAÚOE PIOOAC TRADICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 366

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO OA SAÚOE P1D0AC TRADICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 367

21 DE MARÇO DE 1996

526-(367)

MINISTÉRIO OA SAÚDE

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 368

526-(368)

II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DA SAÚDE PIDDAC TRADICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 369

21 DE MARÇO DE 1996

526-(369)

MINISTÉRIO DA SAÚDE PIOOAC TRADICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO OA SAÚOE PIOOAC TRADICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 371

21 DE MARÇO DE 1996

526-(371)

MINISTERIO DA SAUDE PIOOAC TRADICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 372

526-(372)

II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DA SAÚDE

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 373

21 DE MARÇO DE 1996

526-(373)

MINISTÉRIO OA SAÚOE

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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526-(374)

II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO OA SAÚOE

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 375

21 DE MARÇO DE 1996

526-(375)

MINISTÉRIO OA SAÚDE PIOOAC TRADICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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II SÉRIE-A - NÚMERO 29

MINISTÉRIO OA SAÚOE

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 377

21 DE MARÇO DE 1996

526-(377)

MINISTÉRIO OA SAÚOE PIOOAC TRADICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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II SÉRIE-A - NÚMERO 29

MINISTERIO OA SAÚDE

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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21 DE MARÇO DE 1996

526-(379)

MINISTÉRIO DA SAÚDE PIOCIAC TRADICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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II SÉRIE-A - NÚMERO 29

MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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21 DE MARÇO DE 1996

526-(381)

MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO PIODAC TRADICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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526-(382)

II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO PIDDAC TTttDICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 383

21 DE MARÇO DE 1996

526-(383)

MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO PtDDAC TRAOICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 384

526-(384)

II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO PARA A QUALIFICAÇÃO E O EMPREGO PIDDAC TRADICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 385

21 DE MARÇO DE 1996

526-(385)

MINISTÉRIO DA SOLIDARIDADE E SEGURANÇA SOCIAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 386

526-(386)

II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO OA SOLIDARIDADE E SEGURANÇA SOCIAL PIDDAC TRADOONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 387

21 DE MARÇO DE 1996

526-(387)

MINISTERIO DA SOUDARIDAOE E SEGURANÇA SOCIAL PIDOAC TRADICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 388

526-(388)

II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DA SOUDARIDADE E SEGURANÇA SOCIAL PIOOAC TRADICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 389

21 DE MARÇO DE 1996

526-(389)

MINISTÉRIO DA SOUDARIDAOE E SEGURANÇA SOCIAL PIDDAC TRADICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 390

526-(390)

II SÉRIE-A — -NÚMERO 29

MINISTERIO DA SOLIDARIDADE E SEGURANÇA SOCIAL PIDDAC TRADICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 391

21 DE MARÇO DE 1996

526-(391)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

'(Valores em Contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 392

526-(392)

II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DO AMBIENTE PIDDAC TRADICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 393

21 DE MARÇO DE 1996

526-(393)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE PIDDAC TRADICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 394

526-(394)

II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DO AMBIENTE PIODAC TRADICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 395

21 DE MARÇO DE 1996

526-(395)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE PIDDAC TRADICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 396

526-(396)

II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 397

21 DE MARÇO DE 1996

526-(397)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE piddac tradicional

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 398

526-(398)

II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTERIO DO AMBIENTE

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 399

21 DE MARÇO DE 1996

526-(399)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 400

526-(400)

II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DO AMBIENTE P1DOAC TRADICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 401

21 DE MARÇO DE 1996

526-(401)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE PIDDAC TRADICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 402

526-(402)

II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DO AMBIENTE PlODAC TRADICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 403

21 DE MARÇO DE 1996

526-(403)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE PIDDAC TRADICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 404

526-(404)

II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DO AMBIENTE . RDOAC TRADICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 405

21 DE MARÇO DE 1996

526-(405)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE PlDDAC APOIOS

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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526-(406)

II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DO AMBIENTE PIDDAC APOIOS

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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21 DE MARÇO DE 1996

526-(407)

MINISTÉRIO DO AMBIENTE PIDDAC APOIOS "VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 408

S26-(408)

II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DO AMBIENTE PIDOAC APOIOS

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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21 DE MARÇO DE 1996

526-(409)

MINISTÉRIO DA CULTURA

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DA CULTURA PIDDAC TRADICIONAL "VER DIÁRIO ORIGINAL"

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21 DE MARÇO DE 1996

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MINISTÉRIO DA CULTURA PlDDAC TRADICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DA CULTURA PIDDAC TRADICIONAL

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21 DE MARÇO DE 1996

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MINISTÉRIO DA CULTURA PIDDAC TRADICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DA CULTURA PIDDAC TRADICIONAL

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21 DE MARÇO DE 1996

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MINISTÉRIO DA CULTURA PIDDAC TRADICIONAL

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DA CULTURA P1DDAC TRADICIONAL

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MINISTÉRIO DA CULTURA PIDDAC TRADICIONAL

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DA CULTURA PIDDAC TRADICIONAL

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MINISTÉRIO DA CULTURA PIDDAC TRADICIONAL "VER DIÁRIO ORIGINAL"

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II SÉRIE-A - NÚMERO 29

MINISTÉRIO DA CULTURA PIDDAC TRADICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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21 DE MARÇO DE 1996

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MINISTÉRIO DA CULTURA PIODAC TRADICIONAL

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 422

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DA CULTURA

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21 DE MARÇO DE 1996

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MINISTÉRIO DA CULTURA PlDDAC APOIOS

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DA CULTURA

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21 DE MARÇO DE 1996

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MINISTÉRIO DA CULTURA PIDDAC APOIOS

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DA CULTURA PIDOAC APOIOS "VER DIÁRIO ORIGINAL"

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MINISTÉRIO DA CULTURA PIDDAC APOIOS

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO OA CULTURA PIDDAC APOIOS

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MINISTÉRIO DA CULTURA ' PIODAC APOIOS

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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

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MINISTÉRIO DÁ CIÊNCIA E TECNOLOGIA PIODAC TRADICIONAL

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MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA PIDOAC TRADICIONAL

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21 DE MARÇO DE 1996

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MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA PIDDAC APOIOS

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MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA PIDOAC APOIOS

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O DIARIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.° 8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

1 —Preço de página para venda avulso, 9$00 (IVA incluído).

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