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n SÉRIE-A — NÚMERO 31

remete à comissão parlamentar competente em razão de matéria.

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Artigo 250.° Exame pela comissão

1 — A comissão deve aprovar as petições no prazo de 45 dias a contar da data da reunião a que se refere o n.° 3 do artigo 249.° e elaborar um relatório com a indicação das que julgue adequadas.

2 — Se ocorrer o caso previsto no n.° 3 do mesmo artigo, o prazo estabelecido no número anterior só começa a correr na data de suprimento das deficiências verificadas.

3 — A falta de relatório da comissão determina, findo o prazo referido no n.° 1, a subida automática da petição no Plenário.

Palácio de São Bento, 21 de Março de 1996.— Os Deputados do PP: Jorge Ferreira — Sílvio Rui Çervan — Manuel Monteiro — Paulo Portas — Manuela Moura Guedes — Nuno Abecasis — António Galvão Lucas.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.s 9/VII

CONSTITUIÇÃO 0E UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO DA CONSTITUIÇÃO

Considerando:

a) Que decorre o prazo em que a Assembleia da República é dotada de poderes de revisão da Constituição;

b) Que já terminou o prazo para os Deputados tomarem a iniciativa de apresentarem projectos de lei de revisão, após o exercício do direito de apresentação do primeiro;

c) Que passa hoje o 20." aniversário da aprovação da Constituição da República;

a Assembleia da República delibera, ao abrigo do disposto nos artigos 39." e 40.° do Regimento:

1 — Que seja constituída uma comissão eventual para a revisão constitucional ordinária que aprecie os projectos de lei de revisão atempadamente apresentados e tome em conta, até onde isso se revele regimental e constitucionalmente possível, os contributos espontâneos de simples cidadãos.

2 — Fixar em 180 dias, prorrogáveis por decisão do Plenário da Assembleia, a solicitação da própria Comissão, o prazo de funcionamento da Comissão.

3 — Que a Comissão tenha a seguinte composição:

15 Deputados designados pelo Grupo Parlamentar do PS;

11 Deputados designados pelo Grupo Parlamentar do PSD;

2 Deputados designados pelo Grupo Parlamentar do PP;

2 Deputados designados pelo Grupo Parlamentar do PCP;

1 Deputado designado pelo Grupo Parlamentar de Os Verdes.

4 — Que a Comissão inicie os seus trabalhos imediatamente após ter tomado posse.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

O DIÁRIO

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