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n SERTE-A — NÚMERO 36

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.fi8/VII

APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A CONVENÇÃO SOBRE A PROIBIÇÃO OU LIMITAÇÃO DO USO DE CERTAS ARMAS CONVENCIONAIS QUE PODEM SER CONSIDERADAS COMO PRODUZINDO EFEITOS TRAUMÁTICOS EXCESSIVOS OU FERINDO INDISCRIMINADAMENTE, ASSINADA' EM NOVA IORQUE EM 10 DE ABRIL DE 1981.

Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

1 — É aprovada, para ratificação, a Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente, assinada em Nova Iorque em 10 de Abril de 1981, incorporando os seguintes Protocolos:

Protocolo I — Protocolo Relativo aos Estilhaços não Localizáveis;

Protocolo II — Protocolo sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Minas, Armadilhas e Outros Dispositivos;

Protocolo III — Protocolo sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Armas Incendiárias.

2 — As versões autênticas em línguas inglesa (anexo n.° 1), francesa (anexo n.° 2), espanhola (anexo n.° 3), chinesa (anexo n.° 4), russa (anexo n.° 5) e árabe (anexo n." 6) e a respectiva tradução para a língua portuguesa (anexo n.° 7) seguem em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Abril de 1996. —O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. — O Ministro da Presidência, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. — O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama.

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