O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE JULHO DE 1996

1185

60 — Será permitido aos inspectores o acesso a cada instalação de destruição de armas químicas com a antecedência mínima de 60 dias relativamente ao início das operações de destruição na instalação, em conformidade com a presente Convenção. Esse acesso será concedido para efeitos de supervisão da montagem do equipamento de inspecção, da inspecção e ensaio desse equipamento, bem como da realização de uma vistoria técnica final à instalação. Caso se trate de uma instalação existente onde já foram iniciadas as operações de destruição de armas químicas, essas operações de destruição serão interrompidas durante o período mínimo necessário, que não excederá 60 dias, para a montagem e ensaio do equipamento de inspecção. Dependendo dos resultados dos ensaios e da vistoria, o Estado Parte e o Secretariado Técnico poderão acordar na introdução de cláusulas adicionais ou de modificações no acordo de instalação pormenorizado referente a essa instalação.

61 —O Estado Parte inspeccionado notificará, por escrito, o chefe da equipa de inspecção que se encontrar numa instalação de destruição de armas químicas, com a. antecipação mínima de quatro horas, do momento de saída de cada remessa de armas químicas de uma instalação de armazenagem de armas químicas com destino a essa instalação de destruição. Esta notificação especificará o nome da instalação de armazenagem, as horas previstas de saída e de chegada, os tipos específicos e as quantidades de armas químicas que irão ser transportadas, a inclusão na remessa de qualquer elemento etiquetado e qual o meio de transporte. Esta notificação poderá referir-se a mais do que uma remessa. O chefe da equipa de inspecção será prontamente notificado, por escrito, de quaisquer alterações àquela informação.

Instalações de armazenagem de armas químicas situadas em instalações de destruição de armas químicas

62 — Os inspectores verificarão a chegada das armas químicas à instalação de destruição e a armazenagem dessas armas nesta instalação. Antes da destruição das armas químicas, os inspectores verificarão o inventário de cada remessa, utilizando procedimentos acordados compatíveis com as normas de segurança da instalação. Para facilitar uma inventariação exacta das armas químicas antes da destruição, os inspectores utilizarão, conforme apropriado, selagens, marcações ou outros procedimentos de controlo de inventário previamente acordados.

63 — Desde que e enquanto permanecerem armazenadas armas químicas em instalações de armazenagem de armas químicas localizadas em instalações de destruição de armas químicas, estas instalações de armazenagem ficarão sujeitas a verificação sistemática em conformidade com os acordos de instalação relevantes.

64 — No final de uma fase de destruição activa, os inspectores farão o inventário das armas químicas que foram retiradas da instalação de armazenagem para ser destruídas. Verificarão a exactidão do inventário das armas químicas restantes, utilizando os procedimentos de controlo de inventário referidos no parágrafo 62.

Medidas de verificação sistemática in situ de instalações de destruição de armas químicas

65 — Para o exercício das suas' actividades, será concedido aos inspectores acesso às instalações de destruição de armas químicas e às instalações de armazenagem de armas

químicas localizadas naquelas instalações durante toda a fase activa de destruição.

66 — Em cada instalação de destruição de armas químicas, para poderem assegurar que não houve desvio de armas químicas e que o processo de destruição foi completado, os inspectores terão o direito, através da sua própria presença física e da vigilância por instrumentos instalados no local, de verificar:

a) A recepção de armas químicas na instalação;

b) A área de armazenagem temporária das armas químicas e os tipos específicos e quantidades de armas químicas armazenadas nessa área;

c) Os tipos específicos e as quantidades de armas químicas a destruir;

d) O processo de destruição;

e) O produto final da destruição;

f) A inutilização das partes metálicas; e

g) A integridade do processo de destruição e da instalação no seu conjunto.

67 — Os inspectores terão o direito de etiquetar, para recolha de amostras, as munições, dispositivos, ou contentores localizados nas áreas de armazenagem temporária das instalações de destruição de armas químicas.

68 — Na medida em que satisfizer os requisitos de inspecção, a informação sobre operações de rotina de uma instalação, devidamente autenticada, será utilizada para fins de inspecção.

69 — Após a conclusão de cada período de destruição, o Secretariado Técnico confirmará a declaração do Estado Parte, informando que se encontra concluída a destruição da quantidade de armas químicas especificada.

70 — Em conformidade com os acordos de inspecção, os inspectores:

a) Terão livre acesso a todas as partes das instalações de destruição de armas químicas e das instalações de armazenagem de armas químicas nelas localizadas, incluindo quaisquer munições, dispositivos, contentores a granel ou outros contentores que aí se encontrem. Os inspectores escolherão quais os elementos a inspeccionar em conformidade com o plano de verificação acordado pelo Estado Parte inspeccionado e aprovado pelo Conselho Exe-

• cutivo;

b) Vigiarão a análise sistemática de amostras no próprio local durante o processo de destruição; e

c) Receberão, quando necessário, amostras recolhidas, a seu pedido, de quaisquer dispositivos, contentores a granel e outros contentores na instalação de destruição ou na instalação de armazenagem nela localizada.

PARTE IV (B)

Armas químicas antigas e armas químicas abandonadas

A — Disposições gerais

1 — As armas químicas antigas serão destruídas em conformidade com a secção B da presente parte.

2 — As armas químicas abandonadas, incluindo também as definidas na alínea b) do parágrafo 5 do artigo n, serão destruídas em conformidade com a secção C.

Páginas Relacionadas
Página 1094:
1094_ II SÉRIE-A — NÚMERO 55 CONVENTION ON THE PROHIBITION OF THE DEVELOPMENT, PRODUC
Pág.Página 1094
Página 1095:
6 DE JULHO DE 1996 1095 Article II Definitions and criteria For the purposes of
Pág.Página 1095
Página 1096:
1096 II SÉRIE-A — NÚMERO 55 10 — «Production capacity» means the annual quantitative
Pág.Página 1096
Página 1097:
6 DE JULHO DE 1996 1097 or that is located in any place under its jurisdiction or con
Pág.Página 1097
Página 1098:
1098 II SÉRIE-A — NÚMERO 55 ken pursuant to such a bilateral or multilateral agreemen
Pág.Página 1098
Página 1099:
6 DE JULHO DE 1996 1099 the States Parties shall decide whether or not to approve the
Pág.Página 1099
Página 1100:
1100 II SÉRIE-A — NÚMERO SS Article VU Notional implementation measures General under
Pág.Página 1100
Página 1101:
6 DE JULHO DE 1996 1101 c) When requested by any member and supported by one-third of
Pág.Página 1101
Página 1102:
1102 II SÉRIE-A — NÚMERO 55 these nine States Parties, three members shall, as a rule
Pág.Página 1102
Página 1103:
6 DE JULHO DE 1996 1103 35 — The Executive Council shall consider any issue or matter
Pág.Página 1103
Página 1104:
1104 II SÉRIE-A — NÚMERO 55 46 — In the performance of their duties, the Director-Gen
Pág.Página 1104
Página 1105:
6 DE JULHO DE 1996 1105 The Executive Council shall respond by providing such assista
Pág.Página 1105
Página 1106:
1106 II SÉRIE-A — NÚMERO 55 21 —The final report shall contain the factual findings a
Pág.Página 1106
Página 1107:
6 DE JULHO DE 1996 1107 report to the Executive Council. If additional time is requir
Pág.Página 1107
Página 1108:
1108 II SÉRIE-A — NÚMERO 55 accordance with the relevant provisions of this Conventio
Pág.Página 1108
Página 1109:
6 DE JULHO DE 1996 1109 the date of notification by the Director-General of their app
Pág.Página 1109
Página 1110:
1110 II SÉRIE-A — NÚMERO 55 gardless of whether this stage takes place in facilities,
Pág.Página 1110
Página 1111:
6 DE JULHO DE 1996 1111 "VER DIÁRIO ORIGINAL" ANNEX ON IMPLEMENTATION AND VERIF
Pág.Página 1111
Página 1112:
1112 II SÉRIE-A — NÚMERO 55 equipment for waste control, waste treatment, air filteri
Pág.Página 1112
Página 1113:
6 DE JULHO DE 1996 1113 24 — «Point of entry»/«point of exit» means a location design
Pág.Página 1113
Página 1114:
1114 II SÉRIE-A — NÚMERO 55 Party or Host State Party, without payment of any customs
Pág.Página 1114
Página 1115:
6 DE JULHO DE 1996 1115 shall be filed in accordance with the procedures of the Inter
Pág.Página 1115
Página 1116:
1116 II SÉRIE-A — NÚMERO 55 and other documentation as appropriate, on the facility,
Pág.Página 1116
Página 1117:
6 DE JULHO DE 1996 1117 53 — Where possible, the analysis of samples shall be perform
Pág.Página 1117
Página 1118:
1118 II SÉRIE-A — NÚMERO 55 continuous monitoring-with on-site instruments, and to wo
Pág.Página 1118
Página 1119:
6 DE JULHO DE 1996 1119 b) The precise location of each chemical weapons storage faci
Pág.Página 1119
Página 1120:
1120 II SÉRIE-A — NÚMERO 55 the State Party shall declare whatever information is sti
Pág.Página 1120
Página 1121:
6 DE JULHO DE 1996 1121 i) Phase I: not later than two years after entry into force o
Pág.Página 1121
Página 1122:
1122 II SÉRIE-A — NÚMERO 35 26 — A decision on the request shall be taken by the Conf
Pág.Página 1122
Página 1123:
6 DE JULHO DE 1996 1123 D — Verification Verification of declarations of chemic
Pág.Página 1123
Página 1124:
1124 II SÉRIE-A — NÚMERO 55 arrangements. Such arrangements, including a transitional
Pág.Página 1124
Página 1125:
6 DE JULHO DE 1996 1125 troyed. They shall verify the accuracy of the inventory of th
Pág.Página 1125
Página 1126:
1126 II SÉRIE-A — NÚMERO 55 9 — A State Party which discovers abandoned chemical weap
Pág.Página 1126
Página 1127:
6 DE JULHO DE 1996 1127 the munitions, devices, and containers that were filled at th
Pág.Página 1127
Página 1128:
1128 II SÉRIE-A — NÚMERO 55 7 — For each chemical weapons production facility that a
Pág.Página 1128
Página 1129:
6 DE JULHO DE 1996 1129 They shall be subject to an initial visit by inspectors, who
Pág.Página 1129
Página 1130:
1130 II SÉRIE-A — NÚMERO 55 Production capacity that exceeds the relevant level shall
Pág.Página 1130
Página 1131:
6 DE JULHO DE 1996 1131 42 — If required verification or destruction actions are not
Pág.Página 1131
Página 1132:
1132 II SÉRIE-A — NÚMERO 55 Verification of temporary conversion of a chemical weapon
Pág.Página 1132
Página 1133:
6 DE JULHO DE 1996 1133 c) A detailed explanation of how the measures set forth in su
Pág.Página 1133
Página 1134:
1134 II SÉRIE-A — NÚMERO 55 d) Detailed inventory of equipment, buildings and Structu
Pág.Página 1134
Página 1135:
6 DE JULHO DE 1996 1135 C — Production General principles for production
Pág.Página 1135
Página 1136:
1136 II SÉRIE-A — NÚMERO SS 18 — Each State Patty shall give advance notification to
Pág.Página 1136
Página 1137:
6 DE JULHO DE 1996 1137 PART vn Activities not prohibited under this Convention
Pág.Página 1137
Página 1138:
1138 II SÉRIE-A — NÚMERO 55 iv) Other, including a specification of these other purpo
Pág.Página 1138
Página 1139:
6 DE JULHO DE 1996 1139 20 — In selecting particular plant sites for inspection and i
Pág.Página 1139
Página 1140:
1140 II SÉRIE-A — NÚMERO 55 Declarations of plant sites producing schedule 3 chemical
Pág.Página 1140
Página 1141:
6 DE JULHO DE 1996 1141 15 — No plant site shall receive more than two inspections pe
Pág.Página 1141
Página 1142:
1142 II SÉRIE-A — NÚMERO 55 3 — Each State Party shall submit its list of other chemi
Pág.Página 1142
Página 1143:
6 DE JULHO DE 1996 1143 20 — The period of inspection shall not last more than 24 hou
Pág.Página 1143
Página 1144:
1144 II SÉRIE-A — NÚMERO 55 7 — The inspection site shall be designated by the reques
Pág.Página 1144
Página 1145:
6 DE JULHO DE 1996 1145 21 —If no agreement is reached within 72 hours after the arri
Pág.Página 1145
Página 1146:
1146 II SÉRIE-A — NÚMERO 55 C — Conduct of inspections General rules 38 —
Pág.Página 1146
Página 1147:
6 DE JULHO DE 1996 1147 52 —In the case of facilities declared pursuant to article hi
Pág.Página 1147
Página 1148:
1148 II SÉRIE-A — NÚMERO 55 c) Location and characteristics of the areas where, chemi
Pág.Página 1148
Página 1149:
6 DE JULHO DE 1996 1149 the requesting State Party shall be informed immediately. If
Pág.Página 1149
Página 1150:
1150 II SÉRIE-A — NÚMERO 55 ii) General reports on the results and effectiveness of v
Pág.Página 1150
Página 1151:
II DE JULHO DE 1996 1151 C — Measures to protect sensitive installations and prevent
Pág.Página 1151
Página 1152:
1152 II SÉRIE-A — NÚMERO 55 Determinados, para o bem da humanidade, a excluir complet
Pág.Página 1152
Página 1153:
6 DE JULHO DE 1996 1153 irritação sensorial ou uma incapacidade física que desaparece
Pág.Página 1153
Página 1154:
1154 II SÉRIE-A — NÚMERO 55 em qualquer local sob a sua jurisdição ou controlo,
Pág.Página 1154
Página 1155:
6 DE JULHO DE 1996 1155 2 — As disposições do presente artigo e as disposições pertin
Pág.Página 1155
Página 1156:
1156 II SÉRIE-A — NÚMERO 55 b) A aplicação de tais acordos oferece uma garantia sufic
Pág.Página 1156
Página 1157:
6 DE JULHO DE 1996 1157 no prazo máximo de 10 anos após a entrada em vigor da present
Pág.Página 1157
Página 1158:
1158 II SÉRIE-A — NÚMERO 55 10 —Ao proceder a actividades de verificação, o Secretari
Pág.Página 1158
Página 1159:
6 DE JULHO DE 1996 1159 8 — Qualquer membro da Organização que se atrase no pagamento
Pág.Página 1159
Página 1160:
1160 II SÉRIE-A — NÚMERO 55 k) Tomará as medidas necessárias para garantir o cumprime
Pág.Página 1160
Página 1161:
6 DE JULHO DE 1996 1161 Poderes é funções 30 — O Conselho Executivo é o órgão e
Pág.Página 1161
Página 1162:
1162 II SÉRIE-A — NÚMERO 55 40 — O Secretariado Técnico informará o Conselho Ex
Pág.Página 1162
Página 1163:
6 DE JULHO DE 1996 1163 Procedimentos para pedido de esclarecimentos 3 — Qualqu
Pág.Página 1163
Página 1164:
1164 II SÉRIE-A — NÚMERO 55 b) O Estado Parte inspeccionado concederá então acesso ao
Pág.Página 1164
Página 1165:
6 DE JULHO DE 1996 1165 4 — Com o objectivo de aumentar a transparência dos programas
Pág.Página 1165
Página 1166:
1166 II SÉRIE-A — NÚMERO 55 2 — Sujeitos às disposições da presente Convenção, e sem
Pág.Página 1166
Página 1167:
6 DE JULHO DE 1996 1167 medidas para reparar uma situação e garantir o cumprimento da
Pág.Página 1167
Página 1168:
1168 II SÉRIE-A — NÚMERO 55 Artigo XVJJ Condição jurídica dos Anexos Os A
Pág.Página 1168
Página 1169:
6 DE JULHO DE 1996 1169 ou de um precursor relacionado com um produto químico enumera
Pág.Página 1169
Página 1170:
1170 II SÉRIE-A — NÚMERO 55 Lista n.B 2 "VER DIÁRIO ORIGINAL" ANEXO SOBRE
Pág.Página 1170
Página 1171:
6 DE JULHO DE 1996 1171 rágrafo 8 do artigo ti, ou que estaria em contacto com esses
Pág.Página 1171
Página 1172:
1172 II SÉRIE-A — NÚMERO 55 dimentos estipulados na secção A da parte u do presente A
Pág.Página 1172
Página 1173:
6 DE JULHO DE 1996 1173 B — Privilégios e imunidades 10 — No prazo máximo de 30
Pág.Página 1173
Página 1174:
1174 II SÉRIE-A — NÚMERO 55 rio de um Estado anfitrião, ou quando o acesso às instala
Pág.Página 1174
Página 1175:
6 DE JULHO DE 1996 1175 o tipo particular de inspecção requerida. O equipamento desig
Pág.Página 1175
Página 1176:
1176 II SÉRIE-A — NÚMERO SS Segurança 43 — No exercício das suas funções, os in
Pág.Página 1176
Página 1177:
6 DE JULHO DE 1996 1177 à homologação desses laboratórios, equipamento móvel e proced
Pág.Página 1177
Página 1178:
1178 II SÉRIE-A — NÚMERO 55 a antecedência mínima de 180 dias relativamente ao início
Pág.Página 1178
Página 1179:
6 DE JULHO DE 1996 1179 ii) As munições, submunições, dispositivos e equipamentos não
Pág.Página 1179
Página 1180:
1180 II SÉRIE-A — NÚMERO SS químicas realizadas entre 1 de Janeiro de 1946 e 1 de Jan
Pág.Página 1180
Página 1181:
6 DE JULHO DE 1996 1181 17 —Cada Estado Parte: a) Iniciará a destruição das arm
Pág.Página 1181
Página 1182:
1182 II SÉRIE-A — NÚMERO 55 Prorrogação do prazo para conclusão da destruição 2
Pág.Página 1182
Página 1183:
6 DE JULHO DE 1996 1183 autorizações relativas ao cumprimento de exigências ambientai
Pág.Página 1183
Página 1184:
1184 II SÉRIE-A — NÚMERO 55 iii) Inventariação de todas as armas químicas de um ou ma
Pág.Página 1184
Página 1186:
1186 II SÉRIE-A — NUMERO 55 B — Regime aplicável às armas químicas antigas 3 —
Pág.Página 1186
Página 1187:
6 DE JULHO DE 1996 1187 16 — Se o Estado Parte autor do abandono não puder ser identi
Pág.Página 1187
Página 1188:
1188 II SÉRIE-A — NÚMERO 55 ii) Se a instalação foi destruída, com menção da data de
Pág.Página 1188
Página 1189:
6 DE JULHO DE 1996 1189 território está ou esteve localizada a instalação tomar as me
Pág.Página 1189
Página 1190:
1190 II SÉRIE-A — NÚMERO 55 produção de armas químicas que tiver sido encerrada e ond
Pág.Página 1190
Página 1191:
6 DE JULHO DE 1996 1191 Planos pormenorizados para a destruição 32— Pelo menos
Pág.Página 1191
Página 1192:
1192 II SÉRIE-A — NÚMERO 55 é) Obter as informações necessárias para o planeamento da
Pág.Página 1192
Página 1193:
6 DE JULHO DE 1996 1193 brarão um acordo transitório contendo medidas adicionais de i
Pág.Página 1193
Página 1194:
1194 II SÉRIE-A — NÚMERO 55 67 — O Estado Parte poderá propor no seu pedido quaisquer
Pág.Página 1194