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Quinta-feira, 11 de Julho de 1996
II Série-A — Número 56
DIÁRIO
da Assembleia da República
VII LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1995-1996)
SUMÁRIO
Projectos de \el (o.™ 185/VTI e 188/VII a 193/VTI):
N.° 185/VIl (Novo regime de avaliação de impacte ambiental):
Relatório e parecer da Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente 1288
N." 188/V1I — Reorganização administrativa do concelho da Amadora, com a criação das freguesias de Alfomelos.
Sâo Brás e Venda Nova (apresentado pelo PCP)........... 1288
N." I89/VII — Criação da freguesia de Linhaceira, no
concelho de Tomar (apresentado pelo PCP)................... 1298
N.° 190/VII — Criação da freguesia de Serra do Alecrim,
no concelho de Santarém (apresentado pelo PCP)......... 1300
I N." 191/VII — Estatuto do Trabalhador-Estudanle
(apresentado peio PS)....................................................... 1301
N.° 192/VI1 — Reorganização administrativa da freguesia de Agualva-Cacém em três freguesias: Agualva, Cacém/
i- Sâo Marcos e Mira-Sintra (apresentado pelo PCP)........ 1303
N.° 193/VII — Elevação da vila de Agualva-Cacém à categoria de cidade (apresentado pelo PCP)................... 1306
Propostas de lei (n.°* 23/VII e 52/VIX):
N." 23/VII (Cria o Conselho Consultivo para as Comunidades Portuguesas):
Parecer da Comissão de Emigração e Cooperação Externa da Assembleia Legislativa Regional da
Madeira......................................................................... \yyj
Parecer do Governo Regional da Madeira.................. 1397
N.° 52/VII [Altera o Decreto-Lei n.° 387-B/87, de 29 de Dezembro (acesso ao direito e aos tribunais)]:
Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias..................... 1307
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II SÉRIE-A — NÚMERO 56
PROJECTO DE LEI N.9 185/VII
(NOVO REGIME DE AVALIAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL)
Relatório e parecer da Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente
Relatório 1 —- Antecedentes
A presente iniciativa surge na sequência da transposição da Directiva comunitária n.° 85/337/CEE, de 27 de Junho de 1985, no direito nacional, nomeadamente o Decreto-Lei n." 186/ 90, de 6 de Junho, que «sujeita a uma avaliação de impacte ambiental os planos e projectos que, pela sua localização, dimensões e características, sejam susceptíveis de provocar incidências significativas no ambiente», e ainda o Decreto Regulamentar n.° 38/90, de 27 de Novembro, que «regulamenta o regime de avaliações de impacte ambiental».
Esta iniciativa tem ainda em conta os artigos 30.° e 31.° da Lei de Bases do Ambiente, Lei n.° 11/87, de 7 de Abril, cujos requisitos são inteiramente dedicados aos estudos de impacte ambiental (EIA).
2 — Objecto do projecto de lei
Com o presente projecto de lei pretende o Grupo Parlamentar de Os Verdes viabilizar:
Aspectos que na actual legislação desvirtuam a
avaliação de impacte ambiental (AIA); A ampliação do âmbito dos projectos sujeitos a AIA; A obrigatoriedade da aprovação dos projectos ser
precedida de AIA; A criação da Comissão de Avaliação de Impacte
Ambiental (CAIA), que inclui na sua constituição
representantes de:
a) Autarquias;
b) Universidades;
c) Associações profissionais;
d) Associações de defesa do ambiente;
A obrigatoriedade de consulta do público pela CAIA,
através de meios adequados; O carácter vinculativo do parecer do Ministério do
Ambiente;
A impossibilidade de que a entidade competente, para licenciar ou autorizar o projecto, possa apreciar o projecto sem que lhe seja presente o resultado de AIA e o parecer do Ministro do Ambiente;
A redução da possibilidade de ser o Governo a determinar em que circunstâncias os projectos carecem de avaliação prévia de impacte ambiental.
O corpo normativo do projecto de lei em apreço é constituído por 11 artigos e inclui 4 anexos. O enfoque deste projecto de lei centra-se, essencialmente, nos artigos 3.°, 4.°, 6.°, 7.° e 8."
Parecer
A Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente entende que o projecto de lei n.° 185/VIJ preenche os requisitos constitucionais e regimentais, pelo que está em condições de subir a Plenário e ser apreciado na generalidade, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.
Palácio de São Bento, 8 de Julho de 1996. — A Deputada Relatora, Natalina de Moura. — O Deputado Presidente, Eurico Figueiredo.
Noto. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.
PROJECTO DE LEI N.a 188/VII
REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO CONCELHO DA AMADORA, COM A CRIAÇÃO DAS FREGUESIAS DE ALFORNELOS, SÃO BRÁS E VENDA NOVA.
Nota justificativa
1 — Município
Com cerca de 186000 habitantes (população estimada pelo Instituto Nacional de Estatística para o ano de 1994), repartidos por.um território de 24 km2, o município da Amadora apresenta a segunda maior densidade na região de Lisboa.
No município existem duas fases nítidas de crescimento demográfico:
A 1." fase perdura até meados dos anos 50, apresentando uma evolução característica de áreas agrícolas que gradualmente se vão transformando em zonas urbanas;
A 2.* fase tem o seu início nos anos 50. É nesta década que a população mais que duplica, facto a que estão claramente associadas:
A melhoria das condições de acessibilidade da coroa periférica, de que se destaca a electrificação da linha do caminho de ferro;
A oferta de habitação a custos mais favoráveis relativamente a Lisboa.
A partir da década de 70-80 tem-se registado um abrandamento do crescimento populacional, tendência essa que se confirma com o crescimento de 10,9% entre a dêcaaa de 81-91.
As novas vias em construção na área metropolitana norte vão dotar o município da Amadora de uma rede viária, de nível regional, que lhe permitirá ligações rápidas a toda a região.
As novas acessibilidades criadas com estas infra-estruturas constituirão importante factor de localização de novas actividades no município, impulsionando a dinâmica urbana do território.
Evolução do número de eleitores no município da Amadora
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Evolução do número de eleitores de acordo com a actual divisão administrativa
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Evolução do número estimado de eleitores para as freguesias propostas
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Neste quadro, impõe-se uma reorganização administrativa do concelho da Amadora mais adequada à realidade existente e ao desenvolvimento previsto, compreendendo a criação das freguesias de Alfornelos, São Brás e Falagueira.
2 — Freguesia de Alfragide
Alfragide é uma freguesia predominantemente residencial, com tipologias diversificadas de construção, integrando simultaneamente uma importante área empregadora do município — corredor da estrada nacional n.° 117.
Com um crescimento muito superior à média do município no último decénio — ocupação da Urbanização da Quinta Grande —, mantém, no entanto, uma das menores densidades populacionais.
Relativamente à' estrutura etária, é uma freguesia predominantemente jovem, apresentando equilíbrio entre os grupos etários.
Freguesia/município
População residente..................... 6 148 3 % .
Eleitores....................................... 4 956 3%
Área.............................................. 1,34 kmJ 6%
Densidade populacional............... 4588 habVkm2
Equipamentos colectivos da freguesia de Alfragide:
Estabelecimentos .de ensino:
4 de ensino básico do 1.° ciclo; 1 de ensino básico do 2.° ciclo;
Segurança social (gestão autárquica/TPSS/privada): ••
1 jardim-de-infância;
4 creches com jardim-de-infância;
2 creches com jardim-de-infância e centro de ATL;
1 jardim-de-infância com centro de ATL;
2 centros de ATL;
Desporto e lazer (gestão autárquica/escolar/privada):
1 campo de grandes jogos;
12 campos de pequenos jogos;
2 atletismo;
5 salas de desporto; 4 parques infantis;
3 associações de cultura, recreio e desporto. Estrutura funcional dos principais eixos de Alfragide:
6 unidades de comércio alimentar;
1 unidade de equipamento para o lar; 10 unidades de equipamento especial;
7 unidades de equipamento pessoal;
2 unidades de equipamento pesado;
3 unidades de serviços pessoais;
10 unidades de serviços alimentares;
11 bancos, seguros e serviços administrativos.
(Fonte: Levantamento Funcional, PDM e INE; Inventário Municipal da Região de Lisboa e Vale do Tejo, ¡995.)
3 — Freguesia de Alfornelos
Integrada originariamente na freguesia da Brandoa, situada numa. zona de importante relacionamento viário, com o. município de Lisboa, Alfornelos teve a sua origem numa operação de loteamento na década de 70, caracterizada maioritariamente por tipologias construtivas em altura.
A população residente é predominantemente jovem, com particular peso no grupo etário 0-19 anos (34%).
A densidade populacional (10 900 habAm2) reflecte o tipo de ocupação urbana e justifica a diversidade funcional que caracteriza esta área. Esta dinâmica funcional foi acompanhada pela instalação de equipamentos colectivos.
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Freguesia/município
População residente..................... 12 780 7 %
Eleitores....................................... 10 735 6,9 %
Área............................................. 1,10 kmJ 4,6%
Densidade populacional............... 11618hab7km2
Equipamentos colectivos da freguesia de Alfomelos:
Estabelecimentos de ensino:
4 de ensino básico do 1." ciclo; 1 de ensino básico do 2." ciclo;
Segurança social (gestão autárquica/IPSS/privada): 1 creche;
1 jardim-de-infância;
2 creches com jardim-de-infância e centro de ATL;
1 centro de ATL;
1 centro de convívio de idosos;
Desporto e lazer (gestão autárquica/escolar/privada):
4 campos de pequenos jogos;
3 salas de desporto; 1 piscina;
9 parques infantis.
Estrutura funcional dos principais eixos de Alfornelos:
Equipamento comercial alimentar (num total de 16 unidades):
4 talhos-charcutárias;
1 peixaria;
2 padarias;
1 loja de congelados;
1 loja de produtos naturais;
1 loja de outros alimentos especiais;
1 supermercado;
5 mini mercados;
Equipamento comercial não alimentar (num total de 96 unidades):
5 dé pronto-a-vestir de senhora; 1 de pronto-a-vestir de homem; 1 de pronto-a-vestir misto;
5 de pronto-a-vestir unissexo;
3 de pronto-a-vestir de criança;
1 de íingerie;
2 de tecidos é retrosaria;
3 de sapatos e malas;
8 de outros equipamentos pessoais;
1 de loiças, utilidades domésticas e vidros; 1 de roupa de casa;
9 de mobiliário e electrodomésticos;
7 de outros de equipamento para o lar;
4 de saúde e higiene;
9 de tabacaria, papelaria e livraria;
1 de desporto;
3 de outros equipamentos de cultura e lazer;
6 de drogaria, tintas e ferragens;
2 de comércio de automóveis, acessórios e stands;
4 de materiais de construção civil;
15 de material eléctrico e electrónico;
2 lojas de preço único;
3 outros;
Equipamento de restauração (num total de 31 unidades):
6 restaurantes;
24 cafés, pastelarias e snacks; 1 fast food e churrasqueira.
Serviços (num total de 53 unidades):
3 bancos, seguros e imobiliárias;
8 outros serviços de apoio às empresas;
4 serviços de educação e cultura;
4 serviços de natureza administrativa; 20 serviços pessoais;
1 advogados, solicitadores e notários;
6 médicos e outros serviços de saúde;
7 de outros serviços prestados à colectividade.
(Fonte: Levantamento Directo, 1994.)
Empresas com mais de nove trabalhadores: 10 empresas — 2% (freguesia/concelho).
Transportes:
Diversas carreiras de autocarros; Táxis.
A distância quilométrica entre a sede da freguesia a instituir e a sede da freguesia de origem não é superior a 3 km.
Futuramente esta freguesia será servida pelo Metro — estação da Pontinha.
4 — Freguesia da Brandoa
A freguesia da Brandoa teve a sua origem nos anos 50 num loteamento clandestino.
Foi abrangida pelo PUBF aprovado em 1974, o que conduziu à sua reconversão urbanística.
Em termos populacionais apresenta uma distribuição acentuada no grupo em idade activa (20-64 anos, 65%).
Apresenta uma densidade populacional média, face ao município, e mantém alguma independência relativamente ao centro da cidade da Amadora quer em termos funcionais, quer de equipamentos colectivos.
Freguesia/município
População residente..................... 15 871 8,7 %
Eleitores....................................... 13 332 8,5%
Área............................................. 1,90 km2 7,9%
Densidade populacional................8353 hab./km2
Equipamentos colectivos da freguesia da Brandoa*. Estabelecimentos de ensino público e particular:
2 de ensino básico do 1.° ciclo;
1 de ensino básico dos 2.° e 3.° ciclos; 1 de ensino básico do 3.° ciclo e ensino secundário;
Segurança social (gestão autárquica/TPSS/privada):
1 creche com jardim-de-infância; 1 creche com jardim-de-infância e centro de ATL;
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2 centros de ATL;
2 centros de convívio de idosos e centro de dia; 1 de apoio domiciliário à terceira idade;
Saúde:
1 extensão de saúde;
Desporto e lazer (gestão autárquica/escolar/privada):
8 campos de pequenos jogos;
4 atletismo;
5 salas de desporto;
4 parques infantis;
Associações de cultura/recreio/desporto: 15 associações.
Estrutura funcional dos principais eixos da Brandoa:
- Equipamento comercial alimentar (num total de 62 unidades):
15 talhos-charcutarias;
3 peixarias;
1 de fruta, hortaliça;
6 padarias;
1 de congelados;
1 de produtos naturais;
1 de outros alimentos especiais;
2 supermercados; 11 minimercados; 21 mercearias;
Equipamento comercial não alimentar (num total de 108 unidades):
6 de pronto-a-vestir desenhora; 11 de pronto-a-vestir misto;
3 de pronto-a-vestir unissexo;
3 de pronto-a-vestir de criança;
5 de tecidos e retrosaria; 5 de sapatos e malas;
3 de outro equipamento pessoal;
5 de loiças, utilidades domésticas e vidros;
1 de roupa de casa;
9 de mobiliário e electrodomésticos;
7 de outro equipamento para o lar; 3 de saúde e higiene;
8 de tabacaria, papelaria e livraria; 1 de desporto;
5 outros de cultura e lazer;
6 de drogaria, tintas e ferragens;
7 de comércio de automóveis, acessórios e stands;
10 de materiais de construção civil;
1 de material eléctrico e electrónico;
2 lojas de preço único; 7 outros;
Equipamento de restauração (num total de 58 unidades)
6 restaurantes;
58 cafés, pastelarias e snacks;
6 fast food e churrasqueira;
7 tabernas e similares; 1 bar, bóite, dancing;
Serviços (num total de 47 unidades):
4 bancos, seguros e imobiliárias;
3 outros serviços de apoio às empresas; 2 serviços de educação e cultura;
2 serviços de natureza administrativa;
23 serviços pessoais;
2 advogados, solicitadores e notários;
2 médicos e outros serviços de saúde;
9 outros serviços prestados à colectividade.
(Fonte: Levantamento Directo, 1994.)
Empresas com mais de nove trabalhadores:
15 empresas — 2,7% (freguesia/concelho).
5 — Freguesia da Buraca
A freguesia da Buraca é constituída por dois núcleos: Buraca e Plano Integrado do Zambujal.
Este segundo núcleo teve a sua origem no realojamento de residentes em bairros degradados dos concelhos de Oeiras e Lisboa.
É uma freguesia com núcleos de ocupação relativamente recentes, situação que se reflecte na estrutura etária da população.
A revisão do Plano Integrado do Zambujal, que conduziu à instalação no bairro de um pólo de emprego e de famílias de novos estratos sociais, poderá activar um processo de qualificação de toda a área.
Freguesia/município
População residente..................... 14 741 8 %
Eleitores........................................ 12 125 8 %
Área............................................. 1,65 km* 7%
Densidade populacional............... 11 618 habTkm2
Equipamentos colectivos da freguesia da Buraca: Estabelecimentos de ensino público e particular:
4 de ensino básico do 1.° ciclo;
1 de ensino básico dos 2.° e 3." ciclos;
Segurança social (gestão autárquica/TPSS/privada):
1 jardim-de-infância;.
4 creches com jardim-de-infância;
4 jardins-de-infância e centro de ATL;
3 centros de ATL;
2 centros de convívio de idosos;
2 de apoio domiciliário à terceira idade;
2 lares de terceira idade;
Saúde:
1 extensão de saúde;
Desporto e lazer (gestão autárquica/escolar/privada):
9 campos de pequenos jogos;
3 atletismo;
3 salas de desporto; 1 piscina;
5 parques infantis;
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Associações de cultura/recreio/desporto: 7 associações;
Estrutura funcional dos principais eixos da Brandoa:
36 de comércio alimentar;
9 de equipamento para o lar;
20 de equipamento especial;
11 de equipamento pessoal;
7 de equipamento pesado;
20 de serviços pessoais;
35 de serviços alimentares;
16 bancos, seguros e serviços administrativos.
(Fonte: Levantamento Funcional, PDM e INE; Inventário Municipal da Região de Lisboa e Vale do Tejo, 1995.)
Empresas com mais de nove trabalhadores: 26 empresas — 4,7% (freguesia/concelho)
6 — Freguesia de São Brás
Integrada originariamente na freguesia da Mina, é constituída pelos núcleos de Casal de São Brás, Moinhos da Funcheira, Casal da Mira e A da Beja.
Estes núcleos tiveram origens muito distintas:
Casal de São Brás, onde actualmente vivem cerca de 14 000 habitantes, decorreu de uma operação de loteamento a partir do final da década de 70;
Moinhos da Funcheira e Casal da Mira tiveram origem em loteamentos clandestinos, posteriormente legalizados, sendo actualmente áreas com processos de integração urbana em curso;
A da Beja, núcleo de origem rural, com cerca de 900 habitantes.
Relativamente à estrutura etária, evidencia-se o grupo em idade activa (20-64 anos, 64%).
Pelas suas características de povoamento, esta área apresenta a densidade populacional mais baixa do município (3690 hab./km2).
Com a realização dos eixos viários metropolitanos, a actual estrutura espacial desta zona do município irá sofrer alterações substanciais, estando prevista a norte desta área a criação de um espaço verde de protecção e enquadramento.
Freguesia/município
População residente..................... 18 820 10.3 %
Eleitores....................................... 15 808 10,1 %
Área............................................. 5,10 km2 21,0%
Densidade populacional.............. 3690 habTkm2
A distância quilométrica entre a sede da nova freguesia e a sede de freguesia de origem não é superior a 3 km. Equipamentos colectivos da freguesia de São Brás:
Ensino público e particular:
7 de ensino básico do 1." ciclo;
1 de ensino básico dos 2.° e 3." ciclos.
Segurança social (gestão autárquica/IPSS/privada): 1 creche;
1 creche com jardim-de-infância;
2 creche com jardim-de-infância com centro de ATL;
4 centros de ATL;
1 centro de convívio de idosos;
3 lares da terceira idade;
Desporto e lazer (gestão autárquica/escolar/privada):
2 campos de grandes jogos;
5 campos de pequenos jogos;
2 atletismo;
3 salas de desporto;
2 equipamentos especiais;
3 parques infantis;
2 associações de cultura, recreio e desporto.
Estrutura funcional dos principais eixos de São Brás:
Equipamento comercial alimentar (num total de 37 unidades):
7 talhos-charcutarias; 1 peixaria; v
4 padarias;
4 de congelados; 4 de produtos naturais; 1 de bebidas; 13 minimercados;
6 mercearias;
Equipamento comercial não alimentar (num total de 132 unidades):
1 de pronto-a-vestir de senhora; 4 de pronto-a-vestir misto;
6 de pronto-a-vestir unissexo;
2 de pronto-a-vestir de criança;
3 de tecidos, retrosaria;
4 de sapatos, malas;
2 de outro equipamento pessoal;
12 de loiças, utilidades domésticas e vidros;
2 de roupa de casa;
18 de mobiliário e electrodomésticos; 6 de outro equipamento para o lar;
6 de saúde e higiene;
13 de tabacaria, papelaria e livraria;
I de desporto;
7 outros cultura e lazer;
6 de drogaria, tintas e ferragens; 13 de comércio de automóveis (acessórios e stands);
3 de materiais de construção civil;
II de material eléctrico e electrónico;
I loja de preço único;
II outros;
Equipamento de restauração (num, total de 55 unidades):
11 restaurantes;
40 cafés, pastelarias e snacks;
4 fast food e churrasqueira;
Serviços (num total de 55 unidades):
6 bancos, seguros e imobiliárias;
8 outros serviços de apoio às empresas;
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4 serviços de educação e cultura;
1 serviço de natureza administrativa; 27 serviços pessoais;
5 médicos e outros serviços de saúde;
4 outros serviços prestados à colectividade.
(Fonte: Levantamento Directo, 1994.)
Empresas com mais de nove trabalhadores: 52 empresas — 9,5% (freguesia/concelho).
Transportes:
Diversas carreiras de autocarros; Táxis.
7 — Freguesia da Damaia
A freguesia da Damaia é constituída por dois núcleos: Damaia de Cima/Damaia Nova e Damaia de Baixo.
Pela grande acessibilidade que oferece, é uma área de • grande concentração urbana, registando uma densidade populacional elevada (16 858 hab./km2).
A estrutura etária da população está estreitamente relacionada com a época de ocupação desta área, apresentando tendência para o envelhecimento da população.
A reformulação do interface da Damaia, ao criar um espaço qualificado sob o ponto de vista funcional e de imagem urbana, vai reforçar o papel de centro secundário que a Damaia detém na cidade.
Freguesia/município
População residente..................... 23 770 13%
Eleitores....................................... 21 259 14%
Área.............................................. 1,41 km2 . 6%
Densidade populacional................ 16 858 habAm2
Equipamentos colectivos da freguesia da Damaia:
Ensino público e particular:
1 pré-primário (rede pública); 8 de ensino básico do 1.° ciclo;
1 de ensino básico do 2.° ciclo;
2 de ensino básico do 3.° ciclo é secundário;
Segurança social (gestão autárquica/TPSS/privada):
3 jardins-de-infância;.
3 creches com jardim-de-infância;
1 jardim-de-infância e centro de ATL;
2 centros de ATL;
2 centros de convívio de idosos;
1 centro de dia e apoio domiciliário à
terceira idade; 1 lar da terceira idade;
Saúde:
1 extensão de saúde;
Desporto e lazer (gestão autárquica/escolar/privada):
1 campo de grandes jogos; 19 campos de pequenos jogos;
3 salas de desporto; 1 piscina;
6 parques infantis;
3 associações de cultura, recreio e desporto.
Estrutura funcional dos principais eixos da Damaia:
83 unidades de comércio alimentar; 51 de equipamento para o lar;
31 de equipamento especial;
42 de equipamento pessoal;
54 de equipamento pesado;
57 de serviços pessoais;
106 de serviços alimentares;
28 bancos, seguros e serviços administrativos.
(Fonte: Levantamento Funcional, PDM e INE; Inventário Municipal da Região de Lisboa e Vale'do Tejo, 1995.)
Empresas com mais de nove trabalhadores: 63 empresas — 11,5% (freguesia/concelho).
8 — Freguesia da Falagueira
A Falagueira corresponde ao núcleo inicial de ocupação do território.
Integra-se no contínuo urbano da cidade da Amadora, constituindo o Bairro do Bosque um centro de forte diversidade comercial.
A estrutura etária, acompanhando o tempo de ocupação desta zona, apresenta tendência para o envelhecimento da população residente.
A densidade populacional (9408 hab./km2) aproxima-se dos valores médios do município. Situa-se nesta área a mais importante reserva de terrenos com vocação urbana e que, dada a sua inserção no eixo Benfica-Queluz, poderá assumir uma função polarizadora no domínio das actividades económicas.
Nesta área há ainda a possibilidade de constituição de uma estrutura verde/parque urbano, através dá reconversão do espaço actualmente ocupado pela ENSRA.
Freguesia/município
População residente.................16 936 9,3%
Eleitores....................................... 14 226 9,0%
Área.............................................. • 1,80 km2 7,0%
Densidade populacional............... 9408 hab./km2 -
Equipamentos colectivos da freguesia da Falagueira:
Ensino público e particular:
3 de ensino básico do 1.° ciclo;
1 de ensino básico do 3.° ciclo e secundário;
3 centros de formação profissional;
Segurança social (gestão autárquica/IPSS/privada):
1 jardim-de-infância; 1 creche e jardim-de-infância; 1 jardim-de-infância e centro de ATL; 3 centros de ATL; 1 centro de convívio de idosos; 1 centro de convívio de idosos e centro de dia;
1 apoio domiciliário à terceira idade; 1 lar da terceira idade;
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Desporto e lazer (gestão autárquica/escolar/privada):
1 campo de grandes jogos;
6 campos de pequenos jogos; 4 atletismo;
3 salas de desporto;
4 parques infantis;
15 associações de cultura, recreio e desporto.
Estrutura funcional dos principais eixos da Falagueira:
Equipamento comercial alimentar (num total de 58 unidades):
16 talhos e charcutarías;
2 peixarías;
7 padarias;
5 de congelados;
2 de produtos naturais;
1 de outros alimentos especiais; 1 supermercado; 10 minimercados;
14 mercearias;
Equipamento comercial não alimentar (num total de 123 unidades):
4 de pronto-a-vestir de senhora; 1 de pronto-a-vestir de homem;
3 de pronto-a-vestir misto;
1 de pronto-a-vestir unissexo; 1 de pronto-a-vestir de criança;
6 de tecidos, retrosaria;
9 de sapatos, malas;
6 de outro equipamento pessoal;
5 de loiças, utilidades domésticas e vidros;
4 de roupa de casa;
29 de mobiliário e electrodomésticos
4 de outro equipamento para o lar; 3 de saúde, higiene;
5 de tabacaria, papelaria e livraria;
1 de desporto;
10 outros cultura e lazer;
8 de drogaria, tintas e ferragens;
13 de comércio de automóveis e acessórios e stands;
3 de materiais de construção civil
2 de material eléctrico e electrónico;
2 lojas de preço único;
3 outros;
Equipamento de restauração (num total de 83 unidades):
15 restaurantes;
50 cafés, pastelarias e snacks; 10 fast food e churrascaria; 5 tabernas e similares: 3 bares, boites e dancings;
Serviços (num total de 59 unidades):
7 bancos, seguros e imobiliárias;
3 outros serviços de apoios às empresas; 2 serviços de educação e cultura; 1 serviços de natureza administrativa; 24 serviços pessoais;
2 advogados, solicitadores e notários; 17 médicos e outros serviços de saúde;
3 outros serviços prestados à colectividade.
(Fonte: Levantamento Directo, 1994.)
Empresas com mais de nove trabalhadores: 36 empresas — 6,6% (freguesia/concelho).
9 — Freguesia da Mina
Integra, com outras freguesias, o núcleo tradicional da antiga freguesia da Amadora (correspondendo à área central da cidade) e o núcleo de Carenque.
Do ponto de vista urbanístico, é um espaço sujeito a operações de renovação urbana, cuja transformação principal se concretizou na criação do parque central, estrutura verde de recreio e lazer que serve todo o município.
Nesta freguesia, dada a existência de bolsas de terreno • disponível, prevê-se a sua expansão, bem como a reconversão das malhas orgânicas precárias ainda existentes.
A estrutura etária acompanha a tendência de envelhecimento registada no município.
A densidade populacional é média (7325 hab./km2).
Freguesia/município
População residente..................... 21976 12,0%
Eleitores....................................... 18 459 11,7%
Área............................................. 3,0 km2 12,0 %
Densidade populacional............... 7325 habVkm* -
Equipamentos colectivos da freguesia da Mina:
Ensino público e particular;
1 pré-primária (rede pública);
10 de ensino básico do 1." ciclo;
1 de ensino básico dos 2." e 3.° ciclos;
Segurança social (gestão autárquica/IPSS/privada):
6 jardins-de-infância;
1 creche e jardim-de-infância com ATL; 3 jardis-de-infância e centro de ATL;
2 centros de ATL;
2 centro de convívio de idosos; 2 lares da terceira idade;
Desporto e lazer (gestão autárquica/escolar/privada):
13 campo de pequenos jogos;
2 atletismo;
3 salas de desporto;, 10 parques infantis;
12 associações de cultura, recreio e desporto.
Estrutura funcional dos principais eixos da Mina:
Equipamento comercial alimentar (num total de 43 unidades):
13 talhos-charcutarias;
2 peixarias;
1 de fruta e hortaliça;
4 padarias;
4 de congelados;
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2 de produtos naturais;
3 de outros alimentos especiais;
2 supermercados;
3 minimercados; 9 mercearias;
Equipamento comercial não alimentar (num total de 109 unidades):
5 de pronto-a-vestir de senhora;
2 de pronto-a-vestir de homem;
6 de pronto-a-vestir unissexo;
3 de pronto-a-vestir de criança; 3 de lingerie;
5 de tecidos, retrosaria;
2 de sapatos e malas;
14 de outro equipamento pessoal;
9 de mobiliário e electrodomésticos;
5 de outro equipamento para o lar;
6 de saúde, higiene;
11 de tabacaria, papelaria e livraria;
2 de desporto;
3 outros cultura e lazer;
11 de drogaria, tintas e ferragens;
4 de comércio de automóveis, acessórios e stands;
2 de materiais de construção civil; 2 material eléctrico e electrónico; 4 lojas de preço único;
10 outros;
Equipamento de restauração (num total de 70 unidades):
9 restaurantes;
49 cafés, pastelarias e snacks; 2 fast food, churrasqueira; 9 tabernas e similares; 1 bar, boite, dancing;
Serviços (num total de 98 unidades):
12 bancos, seguros e imobiliárias;
14 outros serviços de apoios as empresas; 9 serviços de educação e cultura;
9 serviços de natureza administrativa; 25 serviços pessoais; 6 de advogados, solicitadores e notários; 8 médicos e outros serviços de saúde;
15 outros serviços prestados à colectividade.
(Fonte: Levantamento Directo, 1994.)
Empresas com mais de nove trabalhadores: 38 empresas — 7% (freguesia/concelho).
10 — Freguesia da Reboleira
Com origem nos anos 60, é constituída por dois núcleos: Reboleira Norte e Reboleira Sul.
Nos uítimos anos foi alvo de forte qualificação que ficou a dever-se à melhoria da acessibilidade e ao crescimento induzido pela actividade económica da estrada nacional n.° 117.
A elevada densidade populacional (23 026 hab./km2) reflecte a tipologia construtiva dos edifícios, situação que no entanto é atenuada pela existência de espaços verdes públicos tratados e grande diversidade de equipamentos colectivos. A estrutura etária da população evidencia os grupos etários jovens.
A criação do novo interface da Reboleira, que compreende reconversão da rede viária e aumento dos lugares de estacionamento, vai contribuir para a qualificação urbanística da freguesia. .
Freguesia/município
População residente..................... 16 809 7%
Eleitores....................................... 15 191 6,9%
Área.............................................. 1,73 km2 4,6%
Densidade populacional............... 23 026 hab./km2
Equipamentos colectivos dá freguesia da Reboleira: Ensino público e particular:
8 de ensino básico do 1.° ciclo;
3 de ensino básico dos 2.° e 3.° ciclos;
1 de ensino básico do 3.° ciclo e secundário;
Segurança social (gestão autárquica/TPSS/privada):
4 jardins-de-infância;
3 creches e jardins-de-infância;
2 centros de ATL;
1 centro de convívio de idosos;
Saúde:
1 centro de saúde;
1 clínica (Santo António);
Desporto e lazer (gestão autárquica/escolar/privada):
2 campos de grandes jogos; 16 campos de pequenos jogos;
4 atletismo;
8 salas de desporto;
3 piscinas;
6 parques infantis;
6 associações de cultura, recreio e desporto.
Estrutura funcional dos principais eixos da Reboleira:
23 de comércio alimentar;
21 de equipamento para o lar;
24 de equipamento especial; 18 de equipamento pessoal; 17 de equipamento pesado; 28 serviços pessoais;
67 serviços alimentares;
34 bancos, seguros e serviços administrativos.
(Fonte: Levantamento Funcional, PDM e INE; Inventário Municipal da Região de Lisboa e Vale do Tejo, 1995.)
Empresas com mais de nove trabalhadores: 60 empresas — 11% (freguesia/concelho).
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11 — Freguesia da Venda Nova
Originariamente integrada na freguesia da Falagueira--Venda Nova, é uma área predominantemente industrial, cujo início remonta à década de 40 e que ainda hoje apresenta um peso significativo de empresas industriais.
Embora sendo uma área sujeita a processos de relocalização industrial, o que tem levado à desactivação de algumas unidades, o seu desenvolvimento poderá vir a ser reequacionado no âmbito da implementação do Programa. URBAN.
A estrutura etária reflecte um certo envelhecimento da população, situação que poderá ser ultrapassada com as acções preconizadas pelo Plano de Pormenor da Venda Nova/Damaia.
Com 12 294 hab./km2 poderá beneficiar do parque urbano previsto na área actualmente ocupado pela ENSRA.
Freguesia/município
Populaçãoresidente............ ....... 11 680 6,4 %
Eleitores....................................... ' 9811 6,2%
Área............................................. 0,95 km5 3,0 %
Densidade populacional............... 12 294 habAm2 -
A distância quilométrica entre a sede da nova freguesia e a sede da freguesia de origem não é superior a 3 km.
Equipamentos colectivos da freguesia da Venda Nova: Ensino público e particular:
4 de ensino básico do 1.° ciclo;
Segurança social (gestão autárquica/IPSS/privada):
3 jardins-de-infância;
2 creches e jardins-de-infância;
3 centros de ATL;'
1 lar de terceira idade;
Saúde:
1 centro de saúde e SAP;
I serviço de luta antituberculose;
Desporto e lazer (gestão autárquica/escolar/privada):
5 campos de pequenos jogos; 3 salas de desporto;
6 parques infantis;
4 associações de cultura, recreio e desporto.
Estrutura funcional dos principais eixos da Venda Nova:
Equipamento comercial alimentar (num total de 36 unidades):
9 talhos e charcutarias; 1 de fruta, hortaliças; 6 padarias; 3 de congelados;
1 supermercado; 11 minimercados; 5 mercearias;
Equipamento comercial não alimentar (num total de 102 unidades):
2 de pronto-a-vestir de senhora; 1 de pronto-a-vestir de homem;
2 de pronto-a-vestir misto;
1 de pronto-a-vestir unissexo;
3 de lingerie;
2 de sapatos, malas;
7 de outro equipamento pessoal;
1 de loiças, utilidades domésticas e vidros;
3 de roupa de casa;
18 de mobiliário e electrodomésticos; 6 de outro equipamento para o lar;
6 de saúde e higiene;
8 de tabacaria, papelaria e livraria;
1 de desporto;
5 outros cultura e lazer; 8 de drogaria, tintas e ferragens; 12 de comércio de automóveis (acessórios e stands);
2 de materiais de construção civil;
8 de material eléctrico e electrónico; 1 loja de preço único; 5 outros;
Equipamento de restauração (num total de 64 unidades):
16 restaurantes;
36 cafés, pastelarias e snacks;
4 fast fóod e churrascaria;
7 tabernas e similares; 1 bar, botte, dancing;
Serviços (num total de 55 unidades):
3 bancos, seguros e imobiliárias;
8 outros serviços de apoios às empresas; 3 serviços de educação e cultura;
3 serviços de natureza administrativa; 28 serviços pessoais;
1 advogados, solicitadores e notários;
5 médicos e outros serviços de saúde;
4 outros serviços prestados à colectividade.
(Fonte: Levantamento Directo, ¡994.)
Empresas com mais de nove trabalhadores: 77 empresas — 14% (freguesia/concelho).
Transportes:
Diversas carreiras de autocarros; Táxis;
Transportes ferroviários.
12 — Freguesia da Venteira
Constitui o espaço urbano onde se concentra o maior número e diversidade de funções centrais, integrando simultaneamente um dos maiores interfaces multimodais de transportes da AML Norte.
É constituída, para além do centro da cidade da Amadora e do Bairro do Borel, por duas áreas não urbanas: a zona militar, actualmente ocupado pelo Regimento de Comandos da Amadora e pela Academia Militar, e a serra de Carnaxide, hoje separada física e funcionalmente do resto do território, para a qual está definida uma ocupação habitacional e terciária.
Em consequência desta ocupação do território, a densidade populacional é baixa (4644 hab./km2) e a
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estrutura etária apresenta forte tendência para o envelhecimento da população residente.
Freguesia/município
População residente..................... 22 243 12 %
Eleitores....................................... 21681 14%
Área.............................................. 4,79 km2 20%
Densidade populacional............... 4644 hab./km2 -
Equipamentos colectivos da freguesia da Venteira: Ensino:
9 de ensino básico do 1.° ciclo;
4 de ensino básico dos 2.° ciclo e 3." ciclos, 3 de ensino básico 3.° ciclo e secundário,
1 de ensino profissional; 1 de ensino superior;
Segurança social (gestão autárquica/IPSS/privada):
6 jardins-de-infância;
3 creches e jardins-de-infância;
1 creche com. jardim-de-infância e centro de ATL;
2 centros de ATL;
2 centros de convívio de idosos e centro de dia;
1 centro de dia;
1 de apoio domiciliário à terceira idade; 1 lar da terceira idade;
Saúde:
1 centro de saúde;
1 hospital (Dr. Fernando Fonseca);
Desporto e lazer (gestão autárquica/escolar/privada):
21 campos de grandes jogos;
22 campos de pequenos jogos;
5 atletismo;
23 saías de desporto;
1 piscina;
2 equipamentos especiais;
6 parques infantis;
10 associações de cultura, recreio e desporto.
Estrutura funcional dos principais eixos da Venteira:
75 de comércio alimentar;
75 de equipamento para o lar; 67 de equipamento especial; 167 de equipamento pessoal; 30 de equipamento pesado; 88 de serviços pessoais,
161 de serviços alimentares;
76 bancos, seguros e serviços administrativos.
Empresas com mais de nove trabalhadores: 109 empresas — 20% (freguesia/concelho).
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei de reorganização administrativa do concelho da Amadora, com a criação das freguesias de Alfornelos, São Brás e Falagueira.
Artigo 1.° O concelho da Amadora é reorganizado em 11 freguesias: Alfragide, Alfornelos, Brandoa, Buraca, Damaia, Falagueira, Mina, Reboleira, São Brás, Venda Nova e Venteira.
Art. 2.° São criadas no concelho da Amadora as
freguesias de Alfornelos, São Brás e Venda Nova.
Art. 3.° A freguesia de Falagueira-Venda Nova passa a designar-se por freguesia de Falagueira.
Art. 4.° — a) Os limites da freguesia de Alfragide são os seguintes: a nascente pela Estrada do Zambujal; a sul e a poente pela estrada nacional n.° 117; a norte pela Radial da Buraca.
b) Os limites da nova freguesia de Alfornelos são os seguintes: a nascente e sul coincide com os limites do município; a sudoeste e a poente é delimitada pela Estrada dos Salgados, Estrada da Brandoa, até ao limite da Escola C+S de Alfornelos, seguindo a CRIL até ao nó da Paia; a norte e noroeste é delimitada pela propriedade da Quinta da Paiã.
c) Os limites da freguesia da Brandoa são os seguintes: a sul coincide com o eixo projectado (Casal de São Brás/ Brandoa); a nascente, pela Estrada da Brandoa a seguir à Escola C+S de Alfornelos até à Rua da Paiã; a ocidente e norte mantém os limites administrativos actuais.
d) Os limites da freguesia da Buraca são os seguintes: a sul e a nascente coincide com o limite do município; a norte coincide com o traçado da linha do caminho de ferro; a ocidente é delimitada pela Estrada do Zambujal e inflecte para noroeste atravessando o Bairro da Cova da Moura.
e) Os limites da freguesia da Damaia são os seguintes: a sul coincide com a Radial da Buraca; a ocidente atravessa o Bairro da Cova da Moura e a nordeste (Damaia de Cima) coincide com o limite do município; a nordeste e a norte é delimitada, respectivamente, pela Estrada Militar e pela linha do caminho de ferro.
f) Os limites da freguesia da Falagueira são os seguintes: a nascente coincide com a ribeira da Falagueira e com a Rua de Salvador Allende; a sul e sudoeste coincide com a linha do caminho de ferro; a nascente é delimitada pela Rua de Latino Coelho inflectindo pela Estrada dos Salgados até encontrar a Estrada da Brandoa; a norte contorna o Bairro do Casal de São Brás e o PU Monte da Galega; a norte e a nordeste confronta com o eixo viário projectado (Brandoa--Casal de São Brás) até encontrar de novo a Estrada da Brandoa.
g) Os limites da freguesia da Mina são os seguintes: a nascente coincide com o limite do município; a sul é delimitada pela linha do caminho de ferro; a sul e sueste é delimitada, respectivamente, pela Rua de Salvador Allende, Avenida do Comandante Luís António da Silva e ribeira da Falagueira, inflectindo para norte ao contornar o Bairro do Casal de São Brás até ao eixo projectado, e contornando também o Bairro de Moinhos da Funcheira para noroeste até encontrar o limite do município.
h) Os limites da freguesia da Reboleira são os seguintes: a sul coincide com a Estrada Militar; a nascente coincide com a linha do caminho de ferro; a norte é delimitada pela Estrada de Salvador Allende; a poente pela Avenida do Conde Castro de Guimarães.
í) Os limites da nova freguesia de São Brás são os seguintes: a sul coincide com os limites do Bairro do Casal de São Brás; a poente acompanha os limites do Bairro do Casal de São Brás, Moinhos da Funcheira até encontrar os limites do município; a noroeste, a norte e a nordeste mantém os limites administrativos actuais; a nascente confronta com os limites actuais da freguesia da Brandoa.
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II SÉRJE-A — NÚMERO 56
j) Os limites de nova freguesia da Venda Nova são os
seguintes: a sul- e sudeste é delimitada respectivamente pela
Unha do caminho de ferro e Estrada Militar; a nascente
coincide com o limite do município; a poente é delimitada pela Rua de Latino Coelho até à rotunda projectada da Rua dos Salgados; a norte e nordeste é delimitada pela Estrada dos Salgados.
0 Os limites da freguesia da Venteira são os seguintes: a sul e a poente coincide com o limite do município; a nascente é delimitada pela Estrada de Salvador Allende; a norte pela linha do caminho de ferro.
Art. 5." A Câmara Municipal da Amadora nomeará as comissões instaladoras previstas no artigo 9.° da Lei n.° 8/ 93, de 5 de Março.
Art. 6."— 1 — A comissão instaladora da freguesia de São Brás será constituída por:
a) Um representante da Assembleia Municipal da Amadora;
b) Üm representante da Câmara Municipal da Amadora;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da Mina;
d) Um representante da Junta de Freguesia da Mina;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de São Brás, designados nos termos dos n.° 3 e 4 do artigo 9.° da Lei n.° 8/93, de 5 de Março.
2 — A comissão instaladora da freguesia da Venda Nova será constituída por:
a) Um representante da Assembleia Municipal da Amadora;
b) Um representante da Câmara Municipal da Amadora;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da Falagueira-Venda Nova;
d) Um representante da Junta de Freguesia da Falagueira-Venda Nova;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia da Venda Nova, designados nos termos dos n.M 3 e 4 do artigo 9.° da Lei n.° 8/93, de 5 de Março.
3 — A comissão instaladora de freguesia de Alfornelos será constituída por:
d) Um representante da Assembleia Municipal da Amadora;
b) Um representante da Câmara Municipal da Amadora;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da Brandoa;
d) Um representante da Junta de Freguesia da Brandoa;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Alfornelos, designados nos termos dos n.1* 3 e 4 do artigo 9.° da Lei n.° 8793, de 5 de Março.
Art. 7.° As comissões instaladoras exercerão as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos das novas freguesias.
Art. 8.° As eleições para as assembleias das novas freguesias realizar-se-ão no prazo de 180 dias após a publicação da presente lei.
Assembleia da República, 3 de Julho de 1996. — Os Deputados do PCP: António Filipe — Luís Sá.
PROJECTO DE LEI N.2 189/VH CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE ÜNHACEIRA, NO CONCELHO
DE TOMAR
Nota justificativa
A criação da freguesia'de Linhaceira constitui uma longa aspiração das populações desta localidade e de toda a área envolvente.
A futura freguesia de Linhaceira irá abranger um espaço constituído pelas seguintes populações: Linhaceira, Cerejeira, Pastorinhos, Falagueiro, Foz do Rio e Perdigueira.
Estas localidades têm tido nos úldmos 20 anos um grande desenvolvimento urbanístico, não só no aspecto habitacional como também nos aspectos comercial e industrial.
0 desenvolvimento comercial e a sua dinâmica justificam-se pela numerosa população que serve.
A criação da freguesia de Linhaceira impõe-se, uma vez que a área geográfica da actual freguesia de Asseiceira, quer pela sua dimensão quer pelo número de habitantes que engloba, toma praticamente impossível o sucesso do actual trabalho autárquico.
Assim, assume particular importância o facto de as populações de Linhaceira, Cerejeira, Falagueiro, Foz do Rio e Perdigueira se distinguirem pelas suas coesão e mobilização na resolução dos seus problemas colectivos.
A área ocupada pela actual freguesia dificulta por vezes uma actuação dinâmica e participada dos órgãos da freguesia e da própria população.
A criação desta nova freguesia irá implementar o progresso desta região, uma vez que os problemas sentidos actualmente pela população poderão ser tratados de forma mais incisiva e local.
Por razões de natureza económica, a criação da freguesia de Linhaceira contribuirá para que as freguesias daí emergentes (Linhaceira e Asseiceira) possam, dotadas de espaço próprio, criar e desenvolver melhores condições económicas para os seus habitantes. Isto mesmo se comprova pela vontade demonstrada pelos residentes da área da freguesia da Asseiceira (Linhaceira, Cerejeira, Falagueiro, Pastorinhos, Perdigueira e Foz do Rio), que assinaram livremente um texto, que se anexa, e que totaliza 700 assinaturas, estando ainda a circular.
Sensivelmente desde 1950 que esta população tem demonstrado querer progredir económica e socialmente, através da criação de uma freguesia própria. Aliás, o eleitorado residente na área da futura freguesia tem expresso a sua vontade em sucessivas eleições autárquicas, apoiando os que se expressam pela criação da freguesia de Linhaceira.
De salientar que todas as forças concorrentes nas sucessivas eleições autárquicas têm chamado à atenção, nos seus programas eleitorais, para a necessidade da criação da freguesia que ora se propõe.
Na freguesia da Asseiceira residem 3109 eleitores, isto é, cerca de 8% do total de eleitores do concelho de Tomar. É a maior freguesia rural deste concelho.
Assim, a futura freguesia de Linhaceira contará com 1334 eleitores, contando a futura sede de freguesia com 953 eleitores.
Linhaceira reúne, pois, todas as condições necessárias, previstas na Lei n.° 8/93, de 5 de Março, para ser freguesia, nomeadamente:
1 — Número de eleitores. — A futura freguesia ficará com 1334 eleitores.
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2 — Actividades industriais e comerciais:
2 aviários; 11 cafés;
5 oficinas de mecânica e bate-chapas;
6 supermercados;
6 firmas de construção civil; 1 oficina e comércio de aquecimento central e energia solar;
1 oficina de estopador;
1 empresa de distribuição e comércio de produtos
alimentares; 1 armazém de venda de tapeçarias e afins;
1 armazém e venda de móveis;
2 pequenas oficinas de carpintaria; 1 armazém e comércio de papel;
1 lagar de azeite; 1 refrosaria; 1 peixaria;
1 padaria e distribuição de pão;
1 posto de venda de pão;
2 comércios de fruta;
Armazéns e comércio de electrodomésticos e artigos eléctricos;
Oficinas de serralharia e caixilharia de aluminio;
1 salão de jogos;
2 barbearias;
1 pronto-a-vestir;
1 empresa de venda de materiais de construção civil; 1 moagem;
1 empresa de silvicultura; 1 sapateiro;
1 empresa de engenharia e projectos de construção civil.
3 — Equipamentos colectivos:
4 escolas de ensino primario;
2 colectividades polivalentes de índole cultural, desportiva e recreativa, com edifícios e sedes próprias, possuindo ainda um complexo desportivo com ringue polivalente, campo de futebol e campo de tiro;
1 consultório de clínica geral;
2 centros de saúde;
1 posto de recolha de análises;
3 capelas;
1 cemitério (em estudo de implantação).
4 — Transportes públicos:
8 carreiras públicas diárias; Serviço de táxi.
Existe razoável acessibilidade de transporte entre as diversas povoações da futura freguesia a criar, nomeadamente com a sede.
5 — Limites geográficos da futura freguesia de Linhaceira:
A norte, confronta com a freguesia de São Pedro, delimitada pelo rio Nabão até à Ponte de Matrena, contornando os edifícios da Fábrica de Papel de Matrena, pela estrada nacional n.° 358-1, e daí em linha recta até ao ribeiro de Porto Molha (Matrena);
A sul, marco do concelho de Tomar/Vila Nova da Barquinha, seguindo em Unha recta até ao caminho vicinal que dá ligação à estrada nacional n.° 358-1, e daí pelo caminho vicinal até ao ponto de intercepção do caminho vicinal que liga as localidades de Grou a Roda Grande;
A poente, pelo ribeiro de Porto Molha (Matrena), seguindo a ribeira da Mata até à intercepção com a estrada municipal n.° 542 e daí pelo caminho vicinal até ao ponto de encontro do caminho vicinal Grou a Roda Grande;
A nascente, limite do concelho de Tomar até à foz do rio Nabão.
A distância quilométrica entre a sede da freguesia a criar e a sede da freguesia de origem é de 3 km.
Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É criada, no concelho de Tomar, a freguesia de Linhaceira.
Art. 2.° Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica à escala de 1:25 000, são os seguintes:
A norte, confronta com a freguesia de São Pedro, delimitada pelo rio Nabão até à Ponte de Matrena, contornando os edifícios da Fábrica de Papel de Matrena, pela estrada nacional n.° 358-1, e daí em linha recta até ao ribeiro de Porto Molha (Matrena);
A sul, marco do concelho de Tomar/Vila Nova da Barquinha, seguindo em linha recta até ao caminho vicinal que dá ligação à estrada nacional n.° 358-1 e daí pelo caminho vicinal até ao ponto de intercepção do caminho vicinal que liga as localidades de Grou a Roda Grande;
A poente, pelo ribeiro Porto de Molha (Matrena), seguindo a ribeira da Mata até à intercepção com a estrada municipal n.° 542 e daí pelo caminho vicinal até ao ponto de encontro do caminho vicinal Grou a Roda Grande;
A nascente, limite do concelho de Tomar até à foz do rio Nabão!
Artigo 3.° — 1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e prazo previstos no artigo 9.° da Lei n.° 8/93, de 5 de Março.
2 — Para os efeitos do disposto no número anterior, a Câmara Municipal de Tomar nomeará uma comissão instaladora constituída por:
Um representante da Assembleia Municipal de Tomar, Um representante da Câmara Municipal de Tomar; Um representante da Assembleia de Freguesia da Asseiceira;
Um representante da Junta de Freguesia da Asseiceira;
Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Linhaceira, designados nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 9." da Lei n.° 8/93, de 5. de Março.
Art. 4.° A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
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Art. 5.° As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão no prazo de 180 dias após a publicação da presente lei.
Assembleia da República, 3 de Julho de 1996. — Os Deputados do PCP: Luísa Mesquita — Luís Sá.
Nota. — O anexo referido na «Nota justificativa» consta do processo e o mapa relativo ao artigo 2.° será publicado oportunamente.
PROJECTO DE LEI N.9 190/VII
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SERRA DO ALECRIM, NO CONCELHO DE SANTARÉM
Nota justificativa
As povoações agrupadas que pretendem constituir a freguesia de Serra do Alecrim são Valverde, Pé da Pedreira, Barreirinhas e Murteira, que pertencem à freguesia de Alcanede no concelho de Santarém.
A criação desta freguesia corresponde a um desejo do povo serrano, originado pelo crescimento e desenvolvimento que se tem feito sentir e que é fruto do seu trabalho.
A freguesia a criar terá o nome de Serra do Alecrim, por integrar um local tradicionalmente conhecido por Alecrins, situado entre as povoações de Valverde e Pé da Pedreira.
Razões de ordem histórica
A origem destas povoações, está ligada à exploração de calcários e o seu povoamento data da construção do Mosteiro de Alcobaça e, mais tarde, do da BataJha. É do tempo destas construções que ressalta o nome de «Pé da Pedreira».
Os conventos e as obras mais antigas do centro histórico da cidade de Santarém foram construídos com pedras provenientes, da exploração de calcário, nestas povoações.
Razões de ordem demográfica e geográfica Em 1983, estavam recenseados, na área da freguesia a criar, 695 eleitores; 10 anos mais tarde existiam já 825 eleitores, segundo os dados do recenseamento eleitoral de 1993, existindo, por conseguinte, uma taxa de variação da ordem dos 19 %, sendo os eleitores da sede da futura freguesia 392.
A distância entre a nova sede de freguesia e a freguesia actual são 7 km, sendo o território da nova freguesia a criar contínuo e não alterando os limites do concelho de Santarém.
Actividades industriais
17 pedreiras de extracção de calcário em bloco. 7 pedreiras de extracção de cal.
52 pedreiras de extracção de calçada e de paralelepípedos. 2 fábricas de transformação de calcário em cal, viva, morta, e hidratada.
5 serrações e oficinas de transformação de mármore e calcários.
2 construtoras civis.
6 oficinas de serralharia mecânica. 2 oficinas de electrodomésticos.
Actividades comerciais
7 cafés, bares e cervejarias. 4 salões de cabeleireiro.
Equipamentos colectivos
3 estabelecimentos de ensino (com cinco salas de aula).
2 jardins-de-infância.
3 salões culturais, desportivos e recreativos. 2 campos de futebol.
2 capelas de culto. 1 cemitério.
Transportes públicos
Transportes públicos diários (10 autocarros). 1 táxi.
A criação desta nova freguesia de Serra do Alecrim corresponde a uma antiga e justa aspiração das povoações que nela se pretendem constituir, e que urge implementar pelas razões expostas.
Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:
Artigo 1." É criada, no concelho de Santarém, a freguesia de Serra do Alecrim.
Art. 2." Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica à escala de 1:25 000, são os seguintes:
A norte, freguesia de Mendiga e Arrimai (concelho de Porto de Mós, distrito de Leiria). De poente a nascente: serra da Lua, Cabeça, Marco, Cabeço da Giesteira, Porbrais;
A sul, freguesia de Alcanede (concelho de Santarém). De poente a nascente: Cruto, Vale Vieira, Zambujal, Vale Covo, Pia Benta, Vale de Porco, Vale Vinagre, Portela, Vale Ginjão, Poço dos Moros;
A nascente, freguesia de Alcanede (concelho de Santarém). De norte a sul: Pobrais, Va/e de Mana, Cabeço de Zambojeiro, Ladeira, Pousadas, Penedo da Penogra, Vale da Parede e Poço dos Moros-,
A poente, freguesia de Alcobertas (concelho de Rio Maior). De norte a sul: serra da Lua, Cabeço de Pão de Milho, Cruto.
Art. 3.° — 1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 9.° da Lei n.° 8/93, de 5 de Março.
2 — Para os efeitos do disposto no número anterior, a Câmara Municipal de Santarém nomeará uma comissão instaladora constituída por:
a) Um representante da Assembleia Municipal de, Santarém;
b) Um representante da Câmara Municipal de Santarém;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Alcanede;
d) Um representante da Junta de Freguesia de Alcanede;
è) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Serra do Alecrim, designados nos termos dos n.05 3 e 4 do artigo 9.° da Lei n.° 8/93, de 5 de Março.
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Art. 4.° A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Art. 5." As eleições para a assembleia da nova freguesia realjzar-se-ão no prazo de 180 dias após a publicação da presente lei.
Assembleia da República, 3 de Julho de 1996. — Os Deputados do PCP: Luísa Mesquita — Luís Sá.
Nota. — O mapa relativo ao artigo 2° será publicado oportunamente.
PROJECTO DE LEI N.2 191/VII
ESTATUTO DO TRABALHADOR-ESTUDANTE
Nota explicativa
O Estatuto do Trabalhador-Estudante — vertido na Lei n.° 26/81, de 21 de Agosto — veio consagrar um importante conjunto de normas especialmente aplicáveis a quem, pretendendo prosseguir os seus estudos, desenvolva simultaneamente uma actividade profissional.
A especial protecção que o legislador de 1981 quis conferir a estes estudantes, que, com acrescidas dificuldades decorrentes da sua inserção no mundo laboral, procuram investir na sua formação e realizar o seu direito à educação, constitucionalmente reconhecido, traduziu-se na consagração de um amplo leque de direitos e regalias.
No entanto, a ausência de vontade política para criar os instrumentos que dariam operatividade ao diploma, bem como a própria evolução da realidade educativa e laboral, acompanhada dos ensinamentos colhidos de um já longo período de vigência de 15 anos da legislação em apreço, concorreram decisivamente para a necessidade, hoje por todos sentida, de rever profundamente as soluções legais do texto de 1981.
O projecto de lei agora apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista constitui materialmente um novo Estatuto do Trabalhador-Estudante, representando globalmente uma importante evolução legislativa.
Destacam-se as seguintes inovações:
1) O âmbito de aplicação do Estatuto do Trabalhador-Estudante (ETE) é alargado aos trabalhadores com vínculo precário, aproximando-se a lei da realidade laboral dos nossos dias, marcada pela proliferação — quantas vezes abusiva — de outras formas de contratação, em prejuízo do contrato de trabalho;
2) No momento em que a oferta privada de ensino assume uma dimensão impossível de prever à data da entrada em vigor da Lei n.° 26/81, é alargada a aplicabilidade do diploma aos traba-lhadores-estudantes que frequentem instituições de ensino privadas;
3) Distinção entre trabalhador-estudante e trabalhador a tempo parcial para efeitos de diferenciação do regime aplicável a uns e outros;
4) Harmonização do ETE com a legislação laboral em vigor, pela fixação de limites ao período normal de trabalho e à duração de trabalho semanal, em alternativa à aplicação das regras de adaptabilidade e flexibilidade estabelecidas na lei
geral, acompanhadas de regalias específicas para o trabalhador;
5) Interdição da aplicabilidade de quaisquer regimes de prescrição aos trabalhadores-estudantes, por não se considerar legítima a sua sujeição a regras agravadoras do esforço de conciliação entre o trabalho e o prosseguimento dos estudos, e contrárias às finalidades do presente diploma;
6) Não sujeição dos trabalhadores-estudantes a normas que limitem o número de exames a realizar na época de recurso, em ordem a compensar atrasos e favorecer, tanto quanto possível, a sua progressão nos estudos;
7) Criação de uma .época especial de exames aplicável aos trabalhadores-estudantes, pelas razões expostas no número anterior;
8) Fixação de um prazo para a operacionalização de um organismo de controlo da aplicabilidade do diploma pelas entidades dependentes do Ministério da Educação;
9) Habilitação da Inspecção-Geral do Trabalho, nos termos conjugados do respectivo Estatuto e deste diploma, para conhecer das infracções ao ETE cometidas pelas entidades empregadoras;
10) Extensão do regime de prestação de exames ou provas de avaliação à apresentação de trabalhos, quando estes os substituam.
Assim, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Objecto do diploma
0 presente diploma contém o regime jurídico do trabalhador-estudante, sem prejuízo dos direitos e regalias consignados em legislação ou regulamentação de trabalho mais favorável.
Artigo 2." Âmbito de aplicação
1 — Para efeitos de aplicação do presente diploma, considera-se trabalhador-estudante todo o trabalhador que, por conta própria ou por conta de outrem, exerça a sua actividade a tempo inteiro, independentemente do vínculo laboral, ao serviço de uma entidade pública ou privada, e que frequente qualquer grau de ensino oficial ou equivalente, em instituição pública ou particular.
2 — Ficam ainda abrangidos pelas disposições constantes desta lei os estudantes que se encontrem numa das seguintes situações:
a) Frequentem cursos de formação profissional;
b) Estejam a cumprir o serviço militar obrigatório, quer sejam voluntários, contratados ou tenham com as Forças Armadas qualquer vínculo de natureza análoga.
3 — Aos trabalhadores a tempo parcial é também aplicável o disposto no artigo 6.°
4 — Não perdem o estatuto de trabalhador-estudante aqueles que, estando por ele abrangidos, sejam, entretanto, colocados na situação de desemprego involuntário.
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Artigo 3.° Horário de trabalho
1 — As empresas ou serviços devem elaborar horários de trabalho específicos para os trabalhadores-estudantes, com flexibilidade ajustável à frequência das aulas e à inerente deslocação para os respectivos estabelecimentos de ensino.
2 — Quando não seja possível a aplicação do regime previsto no número anterior, o trabalhador-estudante será dispensado até seis horas semanais, sem perda de retribuição ou de qualquer regalia, se assim o exigir o respectivo horário escolar.
3 — A opção entre os regimes previstos nos números anteriores será objecto de acordo entre a entidade empregadora, os trabalhadores interessados e as suas estruturas representativas, em ordem a conciliar os direitos dos trabalhadores com o normal funcionamento das empresas ou serviços.
4 — Não existindo o acordo previsto no número anterior, aplicar-se-á, supletivamente, o regime previsto nos n.os 2 e 5 deste artigo.
5 — A dispensa de serviço para frequência de aulas prevista no n.° 2 deste artigo poderá ser utilizada de uma só vez ou fraccionadamente e depende do período de trabalho semanal, nos seguintes termos:
a) Duração do trabalho inferior a trinta e oito horas semanais — dispensa até cinco horas;
b) Duração do trabalho igual ou superior a trinta e oito horas semanais — dispensa até seis horas.
6 — O período normal de trabalho do trabalhador-estudante não pode exceder as oito horas diárias, e a duração de trabalho semanal não pode exceder as quarenta horas.
7 — Pode a entidade empregadora afastar a aplicação do número anterior em favor do regime flexível previsto na lei geral, tendo o trabalhador-estudante direito, nesse caso, a um dia por mês de dispensa de trabalho, sem perda de remuneração.
Artigo 4." Regime de turnos
1 — O trabalhador-estudante que preste serviço em regime de turnos tem os direitos conferidos no artigo anterior, desde que o ajustamento dos períodos de trabalho não seja totalmente incompatível com o funcionamento daquele regime.
2 — Nos casos em que não seja possível a aplicação do disposto no número anterior, o trabalhador tem direito de preferência na ocupação de postos de trabalho compatíveis com a sua aptidão profissional e com a possibilidade de participaçãp nas aulas que se proponha frequentar.
Artigo 5.° Suspensão e cessação de direitos
1 — Os direitos dos trabalhadores-estudantes consignados nos n.os 1 a 5 do artigo 3." podem ser suspensos até ao final do ano lectivo quando tenham sido utilizados para fins diversos dos aí previstos.
2 — Os direitos consignados no artigo 3.° cessam definitivamente quando o trabalhador não tiver aproveitamento em dois anos consecutivos ou três interpolados, nos termos do n.° 3 do artigo 10.° do presente diploma.
Artigo 6.° Prestação de exames ou provas de avaliação
1 — O trabalhador-estudante tem direito a ausentar-se, sem perda de vencimento ou de qualquer outra regalia, para prestação de exame ou provas de avaliação, nos seguintes termos:
a) Por cada disciplina, dois dias para a prova escrita, acrescidos de mais dois dias havendo lugar a prova oral, sendo um o da realização da prova em causa e o outro o imediatamente anterior, incluindo sábados, domingos e feriados;
b) No caso de provas em dias consecutivos ou de mais de uma prova no mesmo dia, os dias anteriores serão tantos quantos os exames a efectuar, aí se incluindo sábados, domingos e feriados;
c) O disposto nas alíneas anteriores aplica-se igualmente aos casos em que os exames sejam substituídos pela apresentação de trabalhos.
2 — Consideram-se justificadas as faltas dadas pelos trabalhadores-estudantes na estrita medida das necessidades impostas pelas deslocações para prestar provas de exame ou de avaliação de conhecimentos.
3 — As entidades empregadoras podem exigir, a todo o tempo, prova da necessidade das referidas deslocações e do horário das provas de exame ou de avaliação de conhecimentos.
Artigo 7." Férias e licenças
1 — Os trabalhadores-estudantes têm direito a marcar as . férias de acordo com as suas necessidades escolares, salvo se daí resultar comprovada incompatibilidade com o plano de férias da entidade empregadora.
2 — Os trabalhadores-estudantes têm direito ao gozo interpolado de 15 dias de férias à sua livre escolha, salvo no caso de incompatibilidade resultante do encerramento para férias do estabelecimento ou do serviço.
3 — Em cada ano civil, os trabalhadores-estudantes podem utilizar, seguida ou interpoladamente, até 10 dias úvàí» de licença, com desconto no vencimento, mas sem perda de qualquer outra regalia, desde que o requeiram nos seguintes termos:
d) Com quarenta e oito horas de antecedência, no caso de se pretenda um dia de licença;
b) Com oito dias de antecedência, no caso de se pretender dois a cinco dias de licença.;
c) Com um mês de antecedência, caso se pretenda mais de cinco dias de licença.
Artigo 8." Efeitos profissionais da valorização escolar
1 — Ao trabalhador-estudante devem ser proporcionadas oportunidades de promoção profissional adequadas à valorização obtida por efeito de cursos ou conhecirnentos adquiridos, não sendo, todavia, obrigatória a reclassificação profissional por simples obtenção desses cursos ou conhecimentos.
2 — Têm direito, em igualdade de condições, no preenchimento de cargos para os quais se achem habilitados, por virtude dos cursos ou conhecimentos adquiridos, todos os trabalhadores que os tenham obtido na qualidade de trabalhador-estudante.
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Artigo 9."
Isenções e regalias nos estabelecimentos de ensino
1 — Os trabalhadores-estudantes não estão sujeitos a quaisquer normas que obriguem a frequência de um número mínimo de disciplinas ou cadeiras de determinado curso ou que instituam regimes de prescrições.
2 — Os trabalhadores-estudantes não estão ainda sujeitos a quaisquer disposições legais que façam depender o aproveitamento escolar da frequência de um número mínimo de aulas por disciplina ou cadeira.
3 — Os trabalhadores-estudantes não estão sujeitos a normas que limitam o número de exames a realizar na época de recurso.
4 — Os trabalhadores-estudantes têm direito a aulas de compensação, sempre que essas aulas, pela sua natureza, sejam pelos docentes consideradas como imprescindíveis para o processo de avaliação e aprendizagem.
Artigo 10.° Época especial
Os trabalhadores-estudantes gozam de uma época especial de exames em todos os cursos e em todos os anos lectivos.
Artigo 11.°
Requisitos para a fruição de regalias
1 — Para beneficiar das regalias estabelecidas neste diploma, incumbe ao trabalhador-estudante:
a). Junto à entidade empregadora, fazer prova da sua condição de estudante, apresentar o respectivo horário escolar e comprovar o seu aproveitamento no final de cada ano escolar;
b) Junto ao estabelecimento de ensino, comprovar a sua qualidade de trabalhador;
c) Sendo trabalhador por conta própria, apresentar declaração de início de actividade ou declaração de rendimentos em anos posteriores.
2 — Para poder continuar a usufruir das regalias previstas neste diploma, deve o trabalhador-estudante concluir com aproveitamento, nos termos do número seguinte, o ano escolar'ao abrigo de cuja frequência beneficiara dessas mesmas regalias.
3 — Para os efeitos do número anterior, considera-se aproveitamento escolar o trânsito de ano ou a aprovação em, pelo menos, metade das disciplinas em que o trabalhador--estudante estiver matriculado, arredondando-se por defeito este número quando necessário, considerando-se falta de aproveitamento a desistência voluntária de qualquer disciplina, excepto se justificada por facto que não seja imputável ao trabalhador-estudante, nomeadamente doença prolongada, acidente, gravidez ou cumprimento de obrigações legais,
4 — No ano subsequente àquele em que perdeu as regalias previstas neste diploma, pode o trabalhador-estudante requerer novamente a aplicação deste estatuto.
Artigo 12.° Excesso de candidatos à frequência de cursos
Sempre que o número de pretensões formuladas por trabalhadores-estudantes no sentido de lhes ser aplicado o
disposto no artigo 3.° do presente diploma se revelar, manifesta e comprovadamente, comprometedor do funcionamento normal da entidade empregadora, fixar-se-á, por acordo entre os trabalhadores interessados, a hierarquia e a estrutura representativa dos trabalhadores, o número e condições em que serão deferidas as pretensões apresentadas.
Artigo 13.° Disposições finais
1 —O Governo, no prazo de 12 meses a contar da entrada em vigor da presente lei, deverá promover a criação de um organismo com competências para tratar das questões específicas relativas aos trabalhadores-estudantes, nomeadamente para conhecer das infracções ao presente estatuto cometidas por instituições de ensino público ou privado.
2 — A Inspecção-Geral do Trabalho conhecerá, nos termos do respectivo estatuto, das infracções a este diploma cometidas pelas entidades empregadoras.
3 — Deverá igualmente o Governo definir as condições de frequência de cursos de formação escolar, aperfeiçoamento de línguas e actualização profissional.
4 — Deverá ainda o Governo fomentar urgentemente a criação de aulas nocturnas nos estabelecimentos de ensino onde o justifique o número de trabalhadores-estudantes inscritos, bem como conceder homologação ao seu funcionamento.
Artigo 14.° Entrada em vigor A presente lei entra em vigor com a sua publicação.
Lisboa, 3 de Julho de 1996. — Os Deputados do PS: Sérgio Sousa Pinto — Jorge Lacõo — Paula Cristina Duarte — Luís Pedro Martins — António Calamba — Ricardo Castanheira — Afonso Candal — Sérgio Silva.
PROJECTO DE LEI N.s 192/VII
REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA FREGUESIA DE AGUALVA-CACÉM EM TRÊS FREGUESIAS: AGUALVA, CACÉM/SÃO MARCOS E MIRA-SINTRA,
Nota justificativa
A freguesia de Agualva-Cacém situa-se no concelho de Sintra e ocupa uma área de 10S0 ha, o que corresponde a 3,3% da área do concelho. Os seus núcleos populacionais mais significativos são Agualva, Cacém, Mira-Sintra, Coiaride, Lopas, São Marcos e Casal do Cotão.
Em 1940, nos lugares que hoje constituem a freguesia, a sua população era de 26S1 habitantes, com uma intensa actividade agrícola e famosa estância de veraneio. Hoje, com uma fisionomia completamente alterada, conta com uma população estimada em cerca de 70 000 habitantes (59 182 constantes nos dados de 1991 do Instituto Nacional de Estatística), dos quais 50 574 inscritos no Recenseamento Eleitoral de 1995.
O seu crescimento tão flagrante e rápido traduz-se numa taxa de variação demográfica nos últimos 10 anos de cerca de 20 % (Instituto Nacional de Estatística). Ao mesmo tempo, o seu desenvolvimento não se operou de forma
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harmónica e veio a ter repercussões negativas na vida da comunidade; sacrificaram-se terrenos de cultivo, espaços verdes e atentou-se contra o ambiente próprio dos antigos aglomerados populacionais.
Por outro lado, não se criaram com a mesma rapidez do crescimento demográfico as redes de esgotos e estradas, assim como os equipamentos e infra-estruturas sociais necessárias ao seu aumento populacional.
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Agualva-Cacém é um dos IS maiores centros populacionais do País e representa cerca de 22% da população do concelho de Sintra.
Agualva-Cacém é um dós mais progressivos centros populacionais da área metropolitana de Lisboa com uma crescente indústria e uma notável dinâmica comercial, sendo conhecida como entroncamento ferroviário da linha de Sintra e do Oeste. Freguesia criada em IS de Maio de 1953, é elevada à categoria de vila em 25 de Setembro de 1985.
No que respeita a equipamentos colectivos, Agualva--Cacém possui hoje:
2 centros de saúde e 1 em construção;
11 centros clínicos de enfermagem;
9 farmácias; Repartição de finanças; Estação dos Correios; Biblioteca pública;
16 agências bancárias; Sala de espectáculos; Corporação de bombeiros; Esquadra da PSP; Posto da GNR, Piscina;
Sala de desporto/pavilhão;
5 campos de jogos; Pista de atletismo;
13 grupos de desporto;
33 colectividades;
7 grupos de teatro amador;
6 associações juvenis; 5 grupos corais;
10 escolas de dança e música; Filarmónica;
2 escolas públicas pré-primárias; 16 escolas privadas pré-primárias; 18 escolas públicas do ensino básico; 9 escolas privadas do ensino básico; 2 escolas públicas secundárias; Escola de formação profissional; Universidade Católica (em projecto);
7 infantários/jardins-de-infância;
2 associações de apoio a deficientes;
12 centros de apoio a idosos; Praças de táxis;
Transportes rodoviários e ferroviários;
Jardins públicos;
101 estabelecimentos industriais.
Desde a sua criação, a freguesia não sofreu qualquer alteração no seu sistema organizativo, que, face ao seu desenvolvimento económico e social, se mostra profundamente desadequado, criando-se um certo distanciamento dos cidadãos em relação aos órgãos de poder local.
Face às novas exigências democráticas e à necessidade de uma melhor gestão autárquica que a torne mais próxima das populações, justifica-se, por razões de eficácia administrativa, a reorganização administrativa da freguesia de Agualva-Cacém, por forma a servir melhor a população através da sua divisão nas seguintes freguesias: Agualva, Cacém/São Marcos e Mira-Sintra.
Qualquer das freguesias agora propostas ultrapassa em muito as exigências da Lei n.° 8/93, de 5 de Março, e têm características com pontuação superior à que é exigida, para além de satisfazerem as condicionantes fixadas cumulativamente.
1 — Freguesia de Agualva
O número estimado de eleitores da Junta de Freguesia de Agualva é de 22 000.
Serviços e estabelecimentos:
1 centro de saúde;
6 centros clínicos de enfermagem; 3 farmácias;
I biblioteca pública;
II agências bancárias;
1 corporação de bombeiros; 1 esquadra da PSP; 1 piscina;
1 sala de desporto/pavilhão;
2 campos de jogos;
1 pista de atletismo;
5 grupos de desporto; 10 colectividades;
2 grupos de teatro amador;
2 associações juvenis; 1 grupo coral;
3 escolas de dança e música; 1 escola pré-primária pública;
7 escolas de ensino básico públicas; 1 escola secundária pública;
4 infantários.
Actividades económicas:
Indústria — dezenas de empresas industriais de grande, média e pequena dimensão, tais como:
Química e derivados; Farmacêutica; Metalúrgica; Têxtil;
Alimentar e bebidas; Automóvel;
Obras públicas e construção civil;
Comércio — para além dos estabelecimentos já referidos, existem diversos:
Centros comerciais; Supermercados; Restaurantes; Cafés;
Cabeleireiros;
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Stand de automóveis; Livrarias;
Papelarias e outros.
2 — Freguesia de Cacém/São Marco*
O número estimado de eleitores da Junta de Freguesia de Cacém/São Marcos é de 21 000. Serviços e estabelecimentos:
4 centros clínicos; 4 farmácias; 1 repartição de finanças; 1 estação dos Correios; 1 biblioteca pública;
4 agências bancárias;
1 sala de espectáculos;
1 piscina;
2 campos de jogos;
5 grupos de desporto; 16 colectividades;
4 grupos de teatro amador;
3 associações juvenis; 3 grupos corais;
1 escola de dança e música;
8 escolas de ensino básico públicas;
1 escola secundária pública;
2 infantários;
1 escola de formação profissional;
Actividades económicas:
Indústria — dezenas de empresas industriais de grande, média e pequena dimensão, tais como:
Química e derivados;
Metalúrgica;
Têxtil;
Artes gráficas; Automóvel;
Obras públicas e construção civil; Editora;
Comércio — para além dos estabelecimentos já referidos, existem diversos:
Centros comerciais; .
Hipermercados;
Supermercados;
Restaurantes;
Cafés;
Pastelarias;
Livrarias;
Papelarias e outros.
3 — Freguesia de Mlra-SIntra
O número estimado de eleitores da Junta de Freguesia de Mira-Sintra é de 8574. Serviços e estabelecimentos:
1 centro clínico
1 centro de saúde;
2 farmácias;
1 estação dos Correios; \ biblioteca pública; 1 agências bancárias; 1 posto da GNR;
1 campo de jogos;
3 grupos de desporto;
7 colectividades;
1 grupo de teatro amador;
1 associação juvenis;
1 grupo coral;
6 escolas de dança e música;
1 filarmónica;
1 escola pré-primária;
3 escolas de ensino básico públicas;
1 infantário;
2 associações de grupo a deficientes; 1 centro de apoio a idosos;
Actividades económicas:
Indústria — a indústria existente na nova freguesia é fundamentalmente indústria ligeira;
Comércio — para além dos estabelecimentos já indicados, existem diversos:
Cabeleireiros;
Supermercados;
Restaurantes;
Retrosarias;
Cafés;
Mercearias e outros;
Transportes •—as freguesias a criar sãó servidas por transportes públicos entre si e com ligação a outros concelhos, nomeadamente:
Ferroviários:
Linha de Sintra; Linha do Oeste;
Rodoviários:
Belém, Cacém, Agualva, Mira-Sintra; Agualva, Cacém, Oeiras; Agualva, Cacém, Paço d'Arcos; Agualva, Loures;
Mira-Sintra, Agualva, Cacém, Rio de Mouro;
Agualva, Cacém, Agualva;
Mira-Sintra, Agualva, Cacém, São Marcos.
Existem diversas carreiras diárias.
Neste sentido os Deputados do PCP abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1É alterada a designação da freguesia de Agualva-Cacém, no concelho de Sintra e no seu espaço administrativo são criadas as freguesias de Agualva, Cacém/São Marcos e Mira-Sintra.
Art. 2." Os limites das freguesias a criar, e cuja representação cartográfica se junta em anexo, são os seguintes:
Agualva, com sede. em Agualva:
A norte pelo limite administrativo da actual freguesia de Agualva-Cacém, seguindo para Sul pela Rua da Azinhaga até à intercepção da Avenida dos Bombeiros Voluntários e partindo em linha recta para oeste até à casa do guarda da antiga passagem de nível da Quinta da Oca;
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A sul e oeste pela linha dos caminhos de ferro de Sintra e Oeste até à casa do guarda da antiga passagem de nível da Quinta da Oca;
A leste pelo limite administrativo da actual freguesia de Agualva-Cacém.
Cacém/São Marcos, com sede no Cacém:
A norte, sul e oeste pelos limites administrativos da actual freguesia de Agualva--Cacém;
A leste pela linha dos caminhos de ferro de Sintra e Oeste;
Mira-Sintra, com sede em Mira-Sintra:
A norte pelo limite administrativo da actual freguesia de Agualva-Cacém;
A leste pela Rua da Azinhaga até à intercepção com a Avenida dos Bombeiros Voluntários;
A sul partindo da intercepção da Rua da Azinhaga com a Avenida dos Bombeiros Voluntários seguindo em linha recta até à antiga casa do guarda da passagem de nível da Quinta da Oca;
A oeste partindo da antiga casa do guarda da passagem de nível da Quinta da Oca pela linha oeste do caminho de ferro até ao limite administrativo da actual freguesia de Agualva-Cacém.
Art. 3.°— 1 — As comissões instaladoras das freguesias de Agualva, Cacém/São Marcos e Mira-Sintra serão constituídas nos termos dos n.05 3 e 4 do artigo 9.° da Lei n.° 8/93, de 5 de Março.
2 — Para efeitos do disposto do número anterior, a Câmara Municipal de Sintra nomeará as três comissões instaladoras, com a seguinte composição:
a) Um membro da Assembleia Municipal de Sintra por cada comissão instaladora;
b) Um membro da Câmara Municipal de Sintra por cada comissão instaladora;
c) Um membro da Assembleia de Freguesia de Agualva-Cacém por cada comissão instaladora;
d) Um membro da Junta de Freguesia de Agualva--Cacém por cada comissão instaladora;
e) Cinco cidadãos eleitores da área de cada nova freguesia por cada comissão instaladora.
Art. 4.° As comissões instaladoras exercem as suas funções até à tomada de posse dos órgãos das freguesias eleitas, de acordo com os n.°* 1 e 2 do artigo 9.° da Lei n.° 8/93, de 5 de Março.
Assembleia da República, 4 de Julho de 1996. — Os Deputados do PCP: Luis Sá — António Filipe.
Nota. — O mapa relativo ao artigo 2.° será publicado oportunamente.
PROJECTO DE LEI N.» 193/VII
ELEVAÇÃO DA VILA DE AGUALVA-CACÉM À CATEGORIA DE CIDADE
Nota justificativa
A vila de Agualva-Cacém, situada no concelho de Sintra, ocupa uma área de 1050,60 ha, a que corresponde
3,3% da área total do concelho, e conta com uma população
estimada em cerca de 70000 habitantes, a que corresponde 22% da população total residente no concelho de Sintra, dos quais 47 545 inscritos no Recenseamento Eleitoral de 1995. É um dos 15 maiores centros populacionais do País, situação a que chegou devido a um acelerado desenvolvimento urbano nas últimas décadas:
Evolução da população residente
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(Fonte: INE.)
Freguesia criada em 15 de Maio de 19S3 e elevada à categoria de vila em 25 de^Setembro de 1985, Agualva--Cacém é hoje um dos mais progressivos centros da área metropolitana de Lisboa, com Qma crescente indústria e uma notável dinâmica comercial, sendo dotado de variadíssimos equipamentos e serviços, de relevante importância no contexto regional.
Agualva-Cacém, localidade mais conhecida como entroncamento ferroviário das linhas de Sintra e do Oeste, estância de veraneio até aos anos 50, Agualva-Cacém tem, no entanto, uma história muito antiga, com raízes que remontam à época da dominação romana (estações arqueológicas de São Marcos e Colaride) e à Pré-Históría, de que é testemunho a anta da Agualva (classificada como monumento nacional).
A certidão da antiguidade de Agualva-Cacém é, desde logo, atestada pelos topónimos: Agualva (do latim Aqua alba) e Cacém (do árabe Qasim), referenciados desde o período medieval.
Em Agualva-Cacém nasceu (na Quinta dos Lóios, junto à ribeira da Jarda) D. Domingos Jardo, bispo de Lisboa e chanceler-mior de D. Dinis, e à Quinta da Fidalga anda ligado o nome do escritor e filósofo Matias Aires, que ali viveu e veio a falecer em 1763. Assinalável é também a Quinta da Bela Vista, que pertenceu ao ilustre republicano Joaquim Ribeiro de Carvalho (1880-1942).
De entre outros marcos de valioso património histórico--cultural de Agualva-Cacém salienta-se os templos quinhentistas de São Marcos e de Nossa Senhora da Consolação, bem como alguns núcleos de arquitectura popular saloia.
É de referir que a mais antiga das feiras tradicionais da região saloia, que se realiza desde 1713 e no mesmo local, é a feira de Agualva.
Estes são alguns dos exemplos de uma memória colectiva rica e diversificada, que ajudaram a forjar uma identidade cultural própria que importa recuperar e valorizar, alicerces seguros para que as gerações actuais construam um futuro melhor.
No que respeita a equipamentos colectivos Aguai va--Cacém possui hoje:
2 centros de saúde (e 1 em construção); 11 centros clínicos e de enfermagem; 9 farmácias; Repartição de finanças;
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Estação dos Correios;
1 biblioteca pública; 16 agências bancárias; Sala de espectáculos; Corporação de bombeiros; Esquadra da PSP;
Posto da GNR; Piscina;
Sala de desporto/pavilhão; " 5 campos de jogos; Pista de atletismo; 13 grupos de desporto; 33 colectividades; 7 grupos de teatro amador;
6 associações juvenis; 5 grupos corais;
10 escolas de dança e música; Filarmónica;
2 escolas públicas do ensino pré-primário; 16 escolas privadas do ensino pré-primário; 18 escolas públicas de ensino básico;
9 escolas privadas do ensino básico; 2 escolas públicas do ensino secundário; Escola de formação profissional; Universidade Católica (em projecto);
7 infantários/jardins-de-infância;
2 associações de apoio a deficientes; 12 centros de apoio a idosos; Praças de táxis;
Transportes rodoviários e ferroviários;
Jardins públicos;
Parques infantis;
101 estabelecimentos industriais.
(Fontes:
Instituto Nacional de Estatística, dados de 1991; Câmara Municipal de Sintra; Junta de Freguesia de Agüalva-Cacém; Correios de Portugal.)
Aguaiva-Cacém possui, assim, todos os requisitos que a Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, exige para a sua elevação à categoria de cidade (artigo 13.°), pelo que os Deputados do PCP abaixo assinados apresentam o seguinte projecto àe )ei:
Artigo único. — É elevada à categoria de cidade a vila de Agualva-Cacém.
Assembleia da República, 4 de Julho de 1996. — Os Deputados do PCP: Luís Sá — António Filipe.
PROPOSTA DE LEI N.° 23/VII
(CRIA O CONSELHO CONSULTIVO PARA AS COMUNIDADES PORTUGUESAS)
Parecer da Comissão de Emigração e Cooperação Externa da Assembleia Legislativa Regional da Madeira.
Reunida a 9.* Comissão Especializada de Cooperação Externa e Emigração para, a pedido da Assembleia da República, se pronunciar sobre o projecto de lei que «cria o Conselho Consultivo para as Comunidades Portuguesas»,
vem a mesma a dar, na generalidade, a sua concordância à iniciativa, apenas acrescentando que o diploma deveria garantir uma melhor eficácia na dinamização do processo eleitoral de escolha de conselheiros, nomeadamente fazendo envolver as casas de Portugal e outras organizações de emigrantes, de modo a ultrapassar alguma inércia ou dificuldades que possam, eventualmente, existir nalgumas comunidades.
Funchal, 8 de Julho de 1996. — O Deputado Relator, Jorge Eduardo de Freitas.
Nota. — O parecer foi aprovado por unanimidade.
Parecer do Governo Regional da Madeira
Relativamente ao pedido de parecer, solicitado através do ofício n." 207/PAR/96, de 4 de Julho corrente, sobre o projecto de lei n.° 23/VU. — Cria o Conselho Consultivo para as Comunidades Portuguesas, tenho a honra de informar S. Ex." o Presidente da Assembleia da República, transcrevendo o parecer do Governo Regional sobre o assunto:
A criação de um Conselho Consultivo das Comunidades Portuguesas parece ser, globalmente, uma boa iniciativa, porque proporcionará um maior diálogo institucional com as comunidades portuguesas.
Aliás, o Governo Regional da Madeira, ao ter criado o Conselho e o Congresso das Comunidades Madeirenses, em 1984, fê-lo exactamente por querer manter uma relação próxima com as suas comunidades, através dos elementos mais representativos de cada uma delas. Estes órgãos de consulta têm-se revelado eficazes e de extrema utilidade na definição das políticas regionais de apoio aos madeirenses não residentes.
Funchal, 9 de Julho de 1996. — O Presidente do Governo Regional da Madeira, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
PROPOSTA DE LEI N.« 52/VII
[ALTERA 0 DECRETO-LEI N > 387-B/B7, DE 29 DE DEZEMBRO (ACESSO AO DIREITO E AOS TRIBUNAIS)]
Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direito, Liberdades e Garantias
Relatório
I — Análise sudnta
A presente proposta de lei -visa introduzir algumas alterações ao Decreto-Lei n.° 387-B/87, de 29 de Dezembro (acesso ao direito e aos tribunais).
Trata-se de uma intervenção de carácter bem delimitado destinada a fazer alguns ajustamentos pontuais em aspectos concretos que vinham a ser uniformemente apontados como susceptíveis de alteração sem prejuízo do equilíbrio global do instituto.
Na verdade, não estamos ainda perante a grande reforma da temática do acesso ao direito e aos tribunais, conjugada com o novo Código das Custas, que o Ministério da Justiça
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já anunciou e que, julgamos, se encontra em fase adiantada de trabalho por parte da respectiva comissão para o efeito
nomeada.
Algumas das inovações agora propostas situam-se ao nível do mero procedimento processual, configurando-se outras como substanciais mudanças nos pressupostos de aplicabilidade do instituto do apoio judiciário.
Na elaboração da presente proposta de lei, é visível a tentativa de enquadrar as soluções encontradas em critérios de justiça relativa, de clareza e certeza jurídica, de adaptação à reforma do Código de Processo Civil, dé luta contra a morosidade da justiça e de racionalização dos recursos financeiros disponíveis.
D — Esboço histórico e enquadramento legal
A matéria atinente ao acesso ao direito e aos tribunais foi introduzida na ordem jurídica nacional pela Lei h." II 70, de 9 de Junho, regulamentada para os tribunais comuns pelo Decreto-Lei h.° 562/70, do 18 Novembro.
Estes normativos jurídicos consagravam a atribuição da chamada assistência judiciária, a qual compreendia «a dispensa, total ou parcial, de preparos e do prévio pagamento de custas e bem assim o patrocínio oficioso» (n.° 1 da base i da Lei n.° 7/70).
De acordo com o previsto na base n, n.° 1, tinham direito a assistência todos aqueles que se encontrassem em situação económica que lhes não permitisse custear as despesas normais do pleito, sendo certo que a obrigação do pagamento de custas e honorários só seria exigível quando o devedor, beneficiário da assistência, adquirisse meios que lhe permitissem efectuar o respectivo pagamento (base x).
A insuficiência económica do requerente carecia de ser provada, com excepção dos casos em que a mesma fosse de presumir (base ra, n.° 1), o que só acontecia em relação ao lesado em acidente de viação, ao filho menor para o efeito de investigar a sua paternidade ou maternidade e ao requerente de alimentos (artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 562/ 70).
O patrocínio oficioso era exercido por advogado ou solicitador nomeado pelo juiz, em princípio, mediante escala (base vti, n.° 1), a qual poderia ser organizada pela Ordem dos Advogados e Câmara dos Solicitadores e posteriormente enviada aos respectivos tribunais (base vm, n.° 2).
Previa-se já então a possibilidade de o requerente indicar o nome do advogado ou solicitador pretendido desde que este o tivesse previamente aceitado (base vrn, n.° 3).
Relativamente à fixação dos honorários do advogado ou solicitador do assistido, a mesma era estipulada na decisão final, sendo que o beneficiário da assistência respondia sempre pelo respectivo pagamento, quer fosse vencido quer vencedor (base ix, n.° 1).
Este sistema, sumariamente descrito, assentava numa concepção que encarava o acesso ao direito como um favor que o Estado prestava aos pobres e apenas tinha em vista (embora sem lhe dar uma cabal satisfação, aliás) um dos factores que podem obstar ao acesso aos tribunais e à igualdade das partes, ou seja: ao mero facto de alguém não dispor de quantitativo suficiente para pagar ao tribunal os preparos ou custas necessários ao prosseguimento do processo e para contratar os serviços de um advogado.
Ora, é sabido que outros obstáculos existem à efectivação daqueles direitos e a Lei n.° 7/70 não previa a sua superação, tais como;
O factor económico decorrente de todas as outras despesas que o recurso aos tribunais implica e que se não continham no âmbito da assistência judiciária (dias de trabalho perdidos, quantias a pagar para obtenção de documentos necessários, despesas com publicação de anúncios, despesas de transporte, etc);
O factor psicológico, que se assume como uma autêntica barreira na medida em que, por força da pouca informação prestada, era generalizada a ideia junto das pessoas economicamente desfavorecidas de uma grande desconfiança em relação a todo o mecanismo judiciário, assente no pressuposto de que sempre será necessário efectuar grandes despesas para litigar;
O desconhecimento dos direitos, na medida em que, não sabendo o cidadão que dispõe de um determinado direito, naturalmente esse factor contribuirá decisivamente para lhe limitar o próprio acesso. Aliás, desde logo o des-conhecimento do próprio direito à facilidade da assistência judiciária contribuirá para afastar o cidadão da procura da justiça.
No âmbito do sistema em análise subsistiam ainda obstáculos à igualdade das partes, designadamente:
O desigual apetrechamento técnico-jurídico das partes num processo, se uma delas se encontra tecnicamente melhor apetrechada para lhe fazer face, nomeadamente se uma tem advogado e a outra não ou se o advogado de uma é melhor profissional que o da outra;
A situação económica, na medida em que não será indiferente à posição das partes num processo se para uma, em termos económicos, a solução do pleito representar pouco e para a outra for efectivamente condição de subsistência;
O estatuto sócio-cultural, já que o cidadão com estatuto económico desfavorecido tem um nível cultural normalmente inferior ao dos profissionais do foro, sendo que esta diferença de níveis culturais criará óbvias dificuldades de comunicação que levarão a que o assistido seja colocado em situação de desfavor no processo.
A prática decorrente da aplicação da Lei n.° 7/70, evidenciando as lacunas e fragilidades do sistema, aliada à luta de todos aqueles que pugnaram pela consagração legal do acesso ao direito, e tendo em atenção as experiências riquíssimas de outros países, contribuíram decisivamente para a evolução que o tema sofreu na década de 80.
Assim, depois da revisão de 1982, a Constituição àa República Portuguesa passou a conter uma inovação sem precedentes em direito comparado ao plasmar, no seu artigo 20." e na sua epígrafe, o «acesso ao direito».
A Assembleia da República aprovou, por unanimidade, a Lei n." 41/87, na sequência da qual foi proposto o Decreto-Lei n.° 387-B/87, de 29 de Dezembro. O novo quadro legal retirou as consequências do regime constitucional que, desde 1976 e, sobretudo, desde 1982, rompeu com as concepções que encaravam o acesso ao
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direito como um favor que o Estado prestava aos mais carenciados para o passarem a configurar como um direito fundamental dos cidadãos, nele se compreendendo um direito de ser informado, um direito de agir para defesa dos próprios direitos junto da Administração Pública e através dos tribunais e um direito a um tratamento processual não discriminatório independentemente das condições económicas.
O Decreto-Lei n.° 387-B/87, de 29 de Dezembro, assumiu opções e ideias básicas que apontaram no sentido positivo e representaram um salto qualitativo, embora em determinados aspectos, conforme é reconhecido na sua introdução, se tenha quedado por soluções pouco ambiciosas, em nome de uma «recomendável prudência».
De entre as ideias positivamente inovadoras destacam--se as seguintes:
O tratamento integrado das questões de informação, consulta, apoio e patrocínio, consubstanciada numa ruptura com o sistema de assistência judiciária e com uma concepção assistencial que não reconhecia o direito ao acesso aos tribunais;
A diversificação das modalidades de apoio judiciário e a sua aplicação a todos os tribunais, qualquer que seja a forma de processo;
A simplificação de todo o processo de concessão do patrocínio;
A definição da responsabilidade pública na garantia do funcionamento do esquema e o seu financiamento;
A preocupação de eficácia e qualidade do serviço prestado e a preocupação do empenhamento e envolvimento da Ordem dos Advogados em todo o processo, consubstanciada na mobilização dos profissionais do foro na base de uma adequada remuneração;
A consagração do apoio para diligências extrajudiciais e a abertura no sentido de prever esquemas de tutela de interesses colectivos ou difusos e dos direitos indirectamente ameaçados de lesão;
A definição de presunsões de insuficiência económica que protegessem os mais carenciados de alimentos, os cidadãos de baixos rendimentos, os menores e as vítimas dos acidentes de viação;
Por último, a ideia de que o sistema é evolutivo e não se configura como um sistema estagnado.
A par destas ideias que mereceram o aplauso unânime, o Decreto-Lei n.° 387-B/87, de 29 de Dezembro, por força da referida prudência, não foi tão longe quanto seria desejável. A evolução do funcionamento do sistema e o aparecimento de novas questões, por seu lado, determinarão naturalmente que se avance para uma ampla revisão do instituto.
A presente proposta de lei, conforme já se referiu, não configura ainda essa revisão alargada, antes se limita a intervir pontualmente em aspectos concretos que reunirão algum consenso para alterações imediatas.
Delas estão ainda arredadas questões vitais ligadas, por um lado, à informação jurídica e à sua real implementação através de acções concretas visando o grande público, de publicações especialmente vocacionadas para a divulgação dos direitos dos cidadãos no acesso ao direito e aos tribunais e do uso dos outros meios de comunicação, designadamente a informática e as ligações à Internet, e.
questões ligadas, por outro lado, à nomeação de defensor ao arguido com a ultrapassagem da inevitabilidade de se cair, como tem acontecido até agora, na prática corrente de os bons profissionais do foro se eximirem ao patrocínio oficioso, deixando para os estagiários o grosso desse mesmo patrocínio com as consequências ao nível da credibilidade e da confiança dos cidadãos na justiça que é proporcionada pelo Estado àqueles que não possuem meios económicos que lhes possibilitem uma escolha livre e personalizada.
Estas considerações não afastam, no entanto, o cabimento dos objectivos pretendidos com esta proposta de lei.
Ill — Apreciação da proposta de lei
Vejamos, então, alguns dos aspectos mais relevantes da iniciativa do Governo, começando por aqueles que consubstanciam alterações nos pressupostos de aplica-' bilidade do apoio judiciário:
No sentido de eliminar uma inconstitucionalidade material apontada várias vezes pelo Tribunal Constitucional, pretende-se consagrar a concessão do apoio judiciário, na modalidade de patrocínio jurídico, ao peticionário do direito de asilo;
Propõe-se a restrição da concessão do benefício do apoio judiciário às pessoas colectivas de fins não lucrativos, excluindo-se desse benefício as sociedades civis e comerciais, excepcionando-se deste princípio os casos em que as possibilidades ecorrômicas das sociedades fiquem aquém do valor dos preparos e das custas e excluindo-se, em todo o caso, a hipótese de,concessão de patrocínio judiciário. Esta regra de excepção é alargada, em obediência ao princípio da igualdade, aos comerciantes em nome individual — somente nas causas relativas ao exercício dò comércio — e aos estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada;
Avança-se com a eliminação da presunção da insuficiência económica aplicável aos «titulares de direito a indemnização por acidente de viação»;
Consagra-se a possibilidade de alargamento da concessão do apoio judiciário ao processo principal quando o mesmo for concedido num processo apenso;
Pretende-sé tornar mais clara e imbuída de uma maior certeza jurídica a questão de contagem do prazo em caso de pedido de apoio judiciário, eliminando-se as dúvidas e divergências jurisprudenciais sobre a interpretação do n.° 2 do actual artigo 24.° do Decreto-Lei n.° 387-B/87, de 29 de Dezembro;
Por outro lado, propõe-se a eliminação da suspensão de instância prevista na alínea b) do artigo 24.° do citado decreto-lei, a qual só fazia sentido no quadro do regime preclusivo de direitos processuais decorrente da lei das custas, entretanto eliminadas;
Finalmente, num esforço assinalável no sentido de evitar expedientes dilatórios que contribuam para uma indesejável lenta aplicação da justiça, pretende-se alterar o regime do recurso de agravo no incidente de apoio judiciário no sentido de só ser atribuído efeito suspensivo à decisão que denegue o apoio, estabelecendo-se ainda o regime de subida em separado, no sentido de evitar uma injustificada paragem do processo.
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Nestas circunstâncias, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é do seguinte
Parecer
A proposta de lei n.° 52/VÍI obedece aos requisitos legais e regimentais, pelo que está em condições de ser discutida em Plenário.
Palácio de São Bento, 4 de Julho de 1996. — O Deputado Relator, Martinho Gonçalves. — O Deputado Presidente, Alberto Martins.
Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade (PS, PSD e PCP).
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