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Sábado, 20 de Julho de 1996

II Série-A — Número 58

DIÁRIO

da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1995-1996)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Projecto de resolução n.° 27AH — Apreciação parlamentar da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia durante o ano dé 1995:

Texto e relatório final elaborado pela Comissão de Assuntos Europeus............................................................... 1408-(2)

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.s 27/VII

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR DA PARTICIPAÇÃO DE PORTUGAL NO PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DA UNIÃO EUROPEIA DURANTE O ANO DE 1995.

A Assembleia da República resolve:

1 — Apreciar o relatório previsto no n.° 3 do artigo 2.° da Lei n.° 20/94, de 15 de Junho, no quadro da regular troca de informações e consulta entre a Assembleia da República e o Governo, previsto no n.° 2 do artigo 1.° do mesmo diploma.

2 — Sublinhar a recomendação feita no relatório de apreciação, para que futuros relatórios sobre a participação de Portugal no processo de construção europeia assumam uma estrutura mais analítica, dando maior relevo à discussão política da matéria em apreciação; designadamente à aplicação de facto das normas comunitárias e tomando em consideração as iniciativas da Assembleia da República sobre a temática em análise.

3 — Salientar que a apreciação deste relatório demonstra a prevalência de um consenso alargado entre as forças políticas representadas na Assembleia da República, quanto à integração de Portugal na União Europeia, sem prejuízo de diferenças quanto à avaliação de alguns aspectos e de algumas prioridades e orientações.

Palácio de São Bento, 12 de Julho de 1996. —O Deputado Presidente, Medeiros Ferreira.

Relatório da Comissão de Assuntos Europeus

Exposição de motivos .

Em 1994 e 1995, a Comissão de Assuntos Europeus procedeu à apreciação parlamentar dos relatórios de progresso «Portugal na União Europeia» apresentados pelo Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no 1.° trimestre de cada ano.

Em 1994, primeiro ano em que esta apreciação foi efec--tuada, a Lei n.° 20/94, de 15 de Junho, ainda não estava em vigor mas seguiu-se o processo estabelecido nos seus artigos 2.°, n.° 3, e 5.° A Comissão de Assuntos Europeus fez uma primeira leitura do relatório, distribuindo-o às outras comissões especializadas de acordo com a matéria. Simultaneamente criou um grupo de trabalho no seio da Comissão para produzir o seu relatório e solicitou uma reunião com o Secretário de Estado dos Assuntos Europeus para que este apresentasse o relatório governamental. O processo culminou com a aprovação, em Plenário, da Resolução n.° 19/95.

Em 1995, essa apreciação foi efectuada ao abrigo da já entrada em vigor Lei n.° 20/94. O processo de apreciação foi, em tudo, semelhante, privilegiando-se uma maior celeridade por se tratar da última sessão legislativa da legislatura, pelo que qualquer incumprimento dos prazos previamente acordados teria por consequência a impossibilidade de se efectuar o agendamento desta matéria em Plenário. Desta forma, foi ainda possível, na VI Legislatura, aprovar a Resolução n.° 32/95.

Em 1996, o relatório do Governo foi entregue em 29 de Março. Em 19 de Abril, a CAE solicitou às restantes comissões especializadas parecer sobre a matéria da sua competência, ao mesmo tempo que se agendava uma reunião com o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Eu-' ropeus para dia 16 de Maio, convidando-se os Srs. Deputados interessados a nela participar.

Foi igualmente constituído um grupo de trabalho composto pelos Srs. Deputados Francisco Torres (PSD), Carlos Zorrinho (PS), Paulo Portas (CDS-PP) e Luís Sá (PCP) para a elaboração do relatório da CAE.

Foram recebidos os pareceres da Comissão de Juventude (22 de Maio), da Comissão de Administração do Território (4 de Junho), da Comissão de Negócios Estrangeiros (11 de Junho), da Comissão de Trabalho (12 de Junho), da Comissão de Saúde (27 de Junho), da Comissão de Defesa (5 de Julho) e da Comissão de Economia (12 de Julho).

É de realçar que a generalidade dos pareceres das comissões especializadas recebidos por esta Comissão lamentam a falta de informação sistemática, ao longo do ano, que facilite a percepção global final exigida para a apreciação deste relatório. Certo é que, no caso em apreço, o ano de 1995 abrangeu um período político de transição interna, pelo que o relatório se refere à execução da poli-* tica europeia do anterior governo. Talvez, por isso mesmo, o relatório não integra, com algumas excepções, uma apreciação crítica (positiva ou negativa) da actuação de Portugal no processo de negociação da União, limitando--se à descrição de factos, sem enunciar as suas implicações para o País.

Neste sentido, as críticas apontadas ao relatório do 8.° ano (n.° 4 do preâmbulo do relatório da Comissão de Assuntos Europeus) podem ser novamente apontadas.

Em primeiro lugar, continua a não haver harmonia de abordagem entre os títulos, capítulos e números, referindo-se uns por razões comunitárias e outros por questões de concretização nacional, para além de algumas deficientes inserções sistemáticas (caso da resolução do PE sobre Timor Leste referida apenas no capítulo l das instituições, e não repetida no capítulo 7.2.13 da PESC, onde se faz a principal menção a este assunto; ou do capítulo relativo à cidadania europeia com uma única referência ao Provedor de Justiça).

Em segundo lugar, remete-se para um anexo os actos internos de execução, ordenados sem relação com a sistematização do relatório, onde igualmente se faz referência a actos legislativos comunitários, sem serem acompanhados com uma nota indicativa das respectivas implicações nacionais.

Permanece, deste modo, válida a sugestão de posteriores relatórios seguirem uma estrutura mais analítica e política, fazendo referência ao objecto pela sua importância para . Portugal, pelos interesses em causa ou pelos seus impactes (positivos ou negativos), seguida da posição portuguesa nas negociações e ou resultado final. Eliminar-se-iam, assim, muitas referências apenas justificáveis num relatório geral sobre a actividade da União Europeia.

Nestes termos, foi elaborado o seguinte relatório:

1 — Preparação da CIG

O relatório de progresso dedica duas páginas à preparação da Conferência Intergovernamental, descrevendo as actividades das instituições comunitárias na apresentação de relatórios e contributos destinados a servir de base ao

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trabalho do grupo de reflexão, composto por representantes pessoais dos Ministros dos Negócios Estrangeiros dos Estados membros, da Comissão e do Parlamento Europeu.

Embora não teça considerações sobre o conteúdo destes relatórios, salienta, no último parágrafo, que no Conselho Europeu de Madrid foram «acauteladas as principais preocupações portuguesas, nomeadamente nos domínios institucional, modalidades do alargamento, aprofundamento da União e reconhecimento da especificidade das regiões ultraperiféricas».

Seria conveniente uma referência às referidas preocupações, embora se compreenda a sua ausência, dado que a posição do Governo Português somente foi apresentada em 1996. Estranha-se, contudo, a ausência de uma referência ao trabalho desenvolvido pela Comissão de Assuntos Europeus na preparação da CIG, seja ao relatório de 29 de Dezembro de 1994, seja à Resolução n.° 21/95, de 8 de Abril, aprovada por todos os partidos com assento no Parlamento.

2 — Cidadania europeia

No capítulo dedicado à cidadania europeia o relatório faz uma única referência à nomeação do Provedor de Justiça, eleito em 12 de Julho. As restantes componentes desta cidadania encontram-se distribuídas por outros pontos do relatório. No entanto, não se encontrou referência às acções tomadas no âmbito dos direitos de voto e elegibilidade e do direito à protecção nos países terceiros, objecto, respectivamente, de duas resoluções e de duas decisões.

Poderemos pois referir os esforços para concretizar os direitos dos cidadãos europeus através de quatro tipos de acções.

a) Livre circulação de pessoas

As acções relacionadas com a aplicação do artigo 8.° do TUE, relativo à livre circulação de pessoas, estão inseridas no capítulo 15.3 do relatório, relativo ao mercado interno. O relatório menciona que é «forçoso constatar, uma vez mais, os fracos progressos realizados neste domínio», aplicando-se este considerando também ao m pilar, «onde continuam por concluir dossiers fundamentais para a concretização desta liberdade».

No domínio do i pilar há que referir o conjunto de três propostas de directivas (Pacote Monti) apresentadas pela Comissão em 12 de Julho, respeitantes à supressão dos controlos das pessoas nas fronteiras internas; ao direito dos nacionais de países terceiros circularem no interior da Comunidade, e à supressão das restrições à deslocação e permanência dos trabalhadores dos Estados membros e suas famílias na Comunidade (alteração da Directiva n.° 68/360/CEE) e à mesma supressão de restrições, em matéria de estabelecimento e prestação de serviços (alteração da Directiva n.° 73/148/CEE). Pode-se extrair das considerações apresentadas no relatório que a adopção e transposição destas directivas não traz implicações negativas para Portugal, já que se lamenta que as visíveis dificuldades, fazem prever longos trabalhos de negociação durante o ano de 1996.

Dado que a total livre circulação de pessoas não foi possível concretizar no âmbito comunitário, em contrapartida, dever-se-á referir que ela acontece no espaço Schen-gen, do qual se faz uma «avaliação globalmente positiva», tendo a Convenção de Aplicação do Acordo Schengen entrado em vigor em 26 de Março de 1995. O sucesso deste Acordo levou aos pedidos de adesão da Dinamarca, Suécia e Finlândia, acompanhados de um acordo adapta-

do com a Noruega e Islândia, para ultrapassar as dificuldades causadas pela União Nórdica dos Passaportes.

6) Cooperação ao domínio da justiça e assuntos internos

Estreitamente ligadas com a livre circulação de pessoas estão as matérias ligadas à prossecução de um espaço interno comunitário onde os cidadãos se sintam seguros, matéria que é regulada no âmbito do ni pilar.

O relatório refere que, embora não tenham sido concluídos alguns dossiers fundamentais, em comparação com o ano de 1994, foram dados passos importantes nas matérias relacionadas com a política de vistos e de asilo e a cooperação policial e judiciária.

No domínio da política de vistos o relatório apenas refere os acordos políticos sobre as acções comuns relativas ao regime de visto de trânsito aeroportuário e à cooper ração consular em matéria de vistos. Seria ainda de referir, embora no âmbito do artigo 100.°-C, a adopção de dois regulamentos, respectivamente de 29 de Maio e 25 de Setembro, relativos à adopção de medidas para instaurar um modelo tipo de visto para os nacionais de países terceiros, seguida da lista dos países terceiros cujos nacionais devem dispor de visto para passar nas fronteiras externas.

No domínio da política de asilo é de salientar a resolução do Conselho sobre as garantias mínimas que deve apresentar o processo de asilo, bem como o acordo político relativo à harmonização da definição de refugiado, na acepção da Convenção de Genebra.

Integrando-se em matérias de cooperação judiciária, aduaneira e policial, são de referir a adopção formal do acto que estabelece a Convenção EUROPOL (aprovada, finalmente, no último Conselho de Florença, já em 1996), bem como uma acção comum relativa à Unidade Droga EUROPOL (UDE); a aprovação da declaração de La Gomera relativa ao terrorismo, e a adopção do acto que estabelece a Convenção sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro.

A luta contra a criminalidade organizada, para além dos avanços concretizados no âmbito da EUROPOL, contou ainda com a aprovação de uma estratégia aduaneira para as fronteiras externas, que prevê a organização de operações conjuntas de controlo para combater a fraude aduaneira e o tráfico de estupefacientes, com o programa da acção dos Estados membros com os PECO, que visa implementar a cooperação judiciária na luta contra a criminalidade organizada internacional e com uma resolução relativa à protecção de testemunhas.

No quadro da luta contra o racismo e a xenofobia, é de aplaudir a preparação da criação do Observatório Europeu dos Fenómenos Racistas e Xenófobos, o que permitiu a sua aprovação no último Conselho de Florença.

Finalmente, na luta contra a droga, o Observatório Europeu das Drogas e Toxicodependência viu inaugurada a sua sede em Lisboa. Foi nomeado um grupo de peritos para elaborar um relatório analítico com propostas para uma estratégia comum, cobrindo a redução da procura, o combate ao tráfico e a cooperação internacional. Neste último domínio assinou-se um acordo com os países do Pacto Andino. Uma outra iniciativa de louvar foi a realização da Conferência sobre Políticas de Droga na Europa, onde se concluiu pela necessidade de dar um mais forte impulso a acção comum europeia.

Reitera-se, nesta matéria, a ausência de informações sobre as iniciativas portuguesas.

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Estes progressos não foram considerados suficientes para afastar as dúvidas suscitadas pelo funcionamento do titulo vi do Tratado ao nível dos resultados a alcançar. Estas dúvidas estão reflectidas nos relatórios das diferentes instituições dirigidos ao Grupo de Reflexão da CIG, tendo sido confirmadas no relatório deste Grupo, ao considerar que os «progressos realizados não eram suficientes para enfrentar a grandeza dos desaños que se colocam». Pondera-se a alternativa da comunitarízação do conjunto das matérias elencadas no artigo K.l, com a excepção da cooperação policial e judiciária em matéria penal.

c) Aproximação do cidadão às questões europeias

As acções relacionadas com a aproximação entre a Comunidade e os cidadãos estão inseridas no capítulo 15.1.4 do relatório, tendo as instituições tentado melhorar o acesso do público aos documentos, a intensificação de consultas prévias nos meios interessados e a prossecução do diálogo com os grupos de interesses. Refira-se ainda o trabalho, ainda em curso, de simplificação e codificação legislativas, que compreende dois relatórios, um sobre a melhoria do processo legislativo, elaborado pela Comissão, outro sobre a simplificação legislativa e administrativa, da autoria do Grupo Molitor (referindo-se aqui que a abordagem deste último relatório coincide com as preocupações portuguesas «na medida em que não põe em causa a estabilidade do programa do mercado interno e encara a 'simplificação' como um processo permanente de adaptação e avaliação da legislação comunitária»).

Neste âmbito é de salientar a iniciativa da Comissão «Cidadãos da Europa» (n.° 15.1.6 do relatório), que decorrerá em 1996 e 1997, destinada a divulgar junto dos cidadãos as vantagens do mercado interno. Esta iniciativa compreenderá uma série de campanhas que visam informar os cidadãos acerca dos direitos que lhes são conferidos pelo mercado interno, a ela se associando os Estados membros, o Parlamento Europeu e os organismos não governamentais. Seria conveniente uma informação mais detalhada sobre as acções previstas para Portugal, no âmbito deste programa.

No que diz respeito a Portugal, são de referir as iniciativas lançadas conjuntamente pelos Gabinetes em Lisboa da Comissão e do Parlamento Europeu, com a participação da Comissão de Assuntos Europeus, de debates sobre a revisão do TUE, em colaboração com as diferentes universidades, no âmbito do Grupo Interuniversitário CIG 96.

d) Contributos para a criação de uma Identidade europeia

Finalmente, salientam-se as acções que contribuem para se criar uma verdadeira identidade europeia, que abrangem domínios tão diversificados como o programa de juventude para a Europa (integrado no capítulo da juventude), o programa comunitário para a prevenção da sida (integrado no capítulo da saúde), ou ainda as normas relativas à instituição da Agência para a Segurança e Saúde no Trabalho (integrado no capítulo dos assuntos sociais).

A análise mais específica destas matérias consta dos pareceres das comissões especializadas .

3 — Espaço económico e social comunitário — P a) Crescimento e emprego

A União Europeia registou um crescimento económico

de 2,4 % em 1995, ligeiramente inferior aos 2,8 % regis-

tados no ano de 1994, mas bastante acima dos níveis registados em 1992 e 1993, que foram, respectivamente, 1 % e — 0,6 %. Portugal, à semelhança daquilo que sucedeu nos dois anos anteriores, cresceu abaixo da média comunitária. O crescimento registado foi de 1,9 %, ainda assim em recuperação face à taxa de 1,1 % observada em 1994 e ao decréscimo do produto que se verificou em 1993, na ordem dos 1,2%.

O crescimento moderado que se verificou na Comunidade, não permitiu, contudo, reduzir significativamente o nível de desemprego. Com efeito, a taxa de desemprego média da União regrediu apenas ligeiramente de 11,3 % para 10,7%, tendo mesmo subido em quatro Estados membros, entre os quais Portugal, onde passou de 7,0 % para 7,2 %.

Não é por isso de estranhar que, como acontece sistematicamente desde a Cimeira de Copenhaga em Junho de 1993, as conclusões das Conselhos Europeus de Paris e Madrid tenham reafirmado que a luta contra o desemprego constitui uma prioridade na acção da Comunidade.

Nesta última Cimeira foi mesmo aprovado o primeiro relatório único sobre o emprego, no qual se consagram os princípios já definidos sobre a matiria e se reafirma a estratégia antes definida como prioritária, ao nível da coordenação de políticas económicas e estruturais, conforme se refere no n.° 9.2 do relatório do Governo e no n.° 1 do parecer da Comissão de Trabalho, Solidariedade, Segurança Social e Família.

Como se disse, a preocupação comunitária com o problema do desemprego tem sido repetidamente declarada. Porém, as medidas que o Conselho tem recomendado para diminuir o fenómeno não foram ainda aplicadas na totalidade. Entre estas destacam-se as medidas propostas no Livro Branco sobre Crescimento, Competitividade e Emprego, que só em parte têm sido aplicadas. Com efeito, até por força da transição para a moeda única, tem-se registado progressos assinaláveis na redução dos desequilíbrios orçamentais que, por sua vez, tem facilitado uma redução das taxas de juro, indicadores claros de um são ambiente macroeconómico que propicia o correcto desenvolvimento das forças de mercado. Além disso, foi finalmente acordado (no Conselho ECOFTN de Março de 1995) e formalmente adoptado (em 18 de Setembro) o regulamento que determina as regras gerais para a concessão de apoio financeiro comunitário no domínio das redes, transeuropeias de transportes, telecomunicações e energia, o que possibilita o completo aproveitamento dos cerca 460 milhões de contos de que o programa está dotado ao longo do quinquénio 1995-1999. Portugal beneficia também deste estímulo ao crescimento e ao emprego, tendo recebido em 1995 cerca de 0,7 milhões de contos, conforme consta do n." 9.4 do relatório do Governo.

Noutras áreas, porém, as recomendações do Livro Branco continuam sem ser aplicadas. É o caso da reforma do modelo de protecção social e da legislação reguladora do mercado de trabalho, de modo que estes não ponham em causa a competitividade das economias e, em consequência, o nível de emprego. É também o caso de uma preferência crescente pelas despesas de investimento nos gastos públicos, em detrimento das despesas correntes.

Refira-se ainda, como o faz o relatório do Governo no seu n.° 9.2, que «entre as oito medidas prioritárias a seguir pelos Estados membros no âmbito dos seus programas plurianuais o Conselho Europeu de Madrid refeíe a necessidade de fomentar as iniciativas locais de emprego»,

propostas e defendidas por Portugal e que mereceram da

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Comissão Europeia, ao longo do ano de 1995, a apresentação da comunicação «Uma estratégia europeia de incentivo às iniciativas locais de desenvolvimento e de emprego» [COM (95) 273 final].

b) Mercado Interno

Também o desenvolvimento do mercado único conduz a potencialidades de crescimento e competitividade que devem ser exploradas integralmente. De facto, três anos volvidos sobre a data em que supostamente a União deveria ser um grande espaço sem fronteiras à circulação de pessoas, mercadorias, capitais e serviços, torna-se ainda imprescindível dedicar um esforço importante à remoção das barreiras que impedem as referidas liberdades. Diz o relatório do Governo (n.° 15.1) que, no ano de 1995, os trabalhos comunitários se pautaram pelos seguintes critérios prioritários: completar e dinamizar o quadro legislativo; assegurar o funcionamento do mercado interno; confirmar o mercado interno no seu papel de pedra de toque da união económica e monetária; sensibilizar os cidadãos; adaptar o mercado único ao progresso tecnológico e a outras evoluções; preparar o alargamento.

Num balanço sintético dos progressos em direcção ao mercado único, importa referir alguns avanços significativos:

A adopção de uma decisão (Decisão n* 3052/95) que obriga cada Estado membro a informar os restantes, segundo um procedimento uniforme, sempre que adoptar uma medida nacional que derroge o princípio da livre circulação de mercadorias na Comunidade, aumentando assim o grau de transparência na aplicação do princípio do reconhecimento mútuo;

A adopção de uma resolução do Conselho (que o relatório do Governo infelizmente não discrimina) relativa à aplicação uniforme e eficaz do direito comunitário e às sanções aplicáveis a violações deste direito no domínio do mercado interno;

A apresentação pela Comissão; em Maio de 1995 e após consultas aos países interessados, do Livro Branco sobre a Preparação da Integração dos Países Associados da Europa Central e Oriental no Mercado Interno da União, com o objectivo de auxiliar aqueles países a realizar um alinhamento ordenado e progressivo das respectivas legislações ão direito comunitário (sobre esta matéria, v. também o n.° .... alargamento);

A adopção da Directiva n.° 95/46/CE, que visa aproximar as legislações dos Estados membros sobre recolha, tratamento e comunicação de dados pessoais, garantindo uma protecção elevada dos direitos e liberdades fundamentais e eliminando os obstáculos aos intercâmbios de dados necessário para o funcionamento do mercado interno;

No campo dos serviços financeiros, são relevantes os avanços conseguidos no que respeita à supervisão prudencial dos sectores bancário, segurador e de valores mobiliários, através da adopção da Directiva n.° 95/26/CE, ao sistema de indemnização aos investidores em caso de insolvência de uma empresa de investimento e da consequente impossibilidade de restituição aos investidores dos fundos ou valores mobiliários que lhes pertençam, às transferências bancárias transfronteiriças e ao rácio de solvabilidade das instituições financeiras

face às inovações financeiras; estas três últimas matérias foram objecto de posições comuns no Conselho, tendo em vista a sua futura adopção como directivas.

Noutras áreas, os avanços verificados foram relativamente escassos ou mesmo nulos:

O estatuto da Sociedade Cooperativa Europeia continua bloqueado por força de discordâncias relativamente à base jurídica adequada, à,admissibilidade da categoria de membros investidores e à admissibilidade do voto plural;

O regime de contratos públicos, sobre o qual a Comissão entendeu apresentar duas propostas de directiva tendo em vista a harmonização da legislação comunitária com as obrigações contraídas na ronda do Uruguai do GATT, não foi objecto de acordo;

Por divergências entre o Conselho e o Parlamento Europeu não foi possível aprovar uma proposta de directiva que visava garantir o mesmo nível de protecção em todos os Estados membros às invenções biotecnológicas;

Não houve também acordo sobre a proposta de directiva relativa à aproximação de disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes aos artefactos em metais preciosos, sobretudo devido às diferenças de entendimento entre os Estados membros quanto à proposta de implementação de um sistema de aucertificação da qualidade dos artefactos, a realizar pelo fabricante;

Finalmente, continua a não ser possível avançar de forma significativa na área da fiscalidade; no que respeita à fiscalidade indirecta, foi possível simplificar o regime transitório do IVA, mas a passagem ao regime definitivo, prevista para 1 de Janeiro de 1997, ficou comprometida por não ter a Comissão apresentado ao longo de 1995 o pacote de propostas e medidas julgadas necessárias, ao contrário do que se esperava; ainda na área da fiscalidade indirecta registou-se a aprovação da Directiva n.° 95/59/CE relativa aos impostos sobre o consumo de tabacos, mas não foi possível aprovar a proposta de directiva sobre a utilização de biocarburantes; sobre a fiscalidade directa, o relatório do Governo é preciso e conciso quando diz, no n.° 15.13, que no «capítulo da tributação directa não se registou qualquer progresso durante o ano de 1995, não tendo sido sequer tentada uma maior harmonização fiscal, quer na área da poupança, quer na das empresas».

O relatório do Governo é omisso quanto às implicações para Portugal dos avanços. Ou falta deles, registados no domínio do mercado interno. Em especial, seria conveniente a menção das directivas respeitantes ao mercado interno que Portugal não tinha transposto para a ordem jurídica interna no final de 1995 e a justificação dessa não transposição.

c) Agricultura

O relatório do Governo nesta área é um simples repositório das 18 directivas, 68 regulamentos e 32 decisões aprovados em Conselho, praticamente sem justificações (exceptuam-se as informações sobre a reconversão de ter-

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ras actualmente consagradas às culturas arvenses para a produção animal extensiva em Portugal e sobre a reforma da OCM do arroz).

Sabe-se, no entanto, que o essencial da actividade comunitária no domínio agrícola em 1995 foi consagrado à execução da terceira etapa da reforma da PAC, facilitada pela evolução favorável dos dois anos anteriores: o consumo interno de cereais aumentou, os preços nos mercados mundiais subiram para a generalidade dos produtos, as existências públicas foram reduzidas, o nível dos rendimentos agrícolas registou um aumento global e diminuiu a utili-. zação de adubos e de produtos fitossanitários.

Efectuaram-se adaptações nas OCM das forragens secas, do tabaco, do açúcar e do algodão e adoptou-se a reforma da OCM do arroz (no Conselho de Dezembro). Continuou-se a discussão das OCM dos sectores vitivinícola e dos frutos e produtos hortícolas, ambas de capital importância para a agricultura portuguesa, mas não foi possível chegar a acordo em nenhuma delas.

Foram também efectuadas alterações em algumas OCM na sequência do acordo sobre a agricultura da ronda do Uruguai e da adesão à CE da Áustria, Suécia e Finlândia, que não usufruíram de qualquer período de transição para o sector agrícola.

Registe-se ainda a adopção do Regulamento (CE) n.° 1461/95 que permite que os produtores portugueses a quem foram atribuídas, depois de 1989, propriedades de cuja posse haviam sido afastados, pudessem voltar a utilizá-las para as suas actividades agrícolas tradicionais (produção animal extensiva).

d) Pescas

Dois importantes regulamentos [(CE) n.° 685/95 e (CE) n." 2027/95)] adoptados em Março e Junho, estabelecem, respectivamente, os critérios e procedimentos de instauração de um regime de gestão dos esforços de pesca e a regulamentação dos esforços de pesca nas águas comunitárias ocidentais. Estes dois diplomas representam a conclusão do processo de integração' definitiva da Espanha e de Portugal na política comum da pesca, tal como aprovado pelo Conselho no ano anterior. Além disso, representam também a primeira aplicação de um novo instrumento de gestão da política comum (a regulação do esforço de pesca), que consiste na fixação do nível máximo anual do esforço de pesca por Estado membro e por pescaria.

O relatório do Governo, depois de destacar estes regulamentos, refere as medidas mais importantes tomadas no decurso de 1995 e, a propósito da maioria daquelas, menciona a posição específica de Portugal, o que ajuda a situar as questões internas no seu contexto.

É o caso da gestão dos recursos na zona NAFO (Organização para as Pescas no Atlântico Noroeste) e das respectivas quotas de pesca portuguesas. O relatório lembra a polémica chave de repartição das capturas totais de palmeta naquela zona, lesivas dos interesses da União e baseada no conceito do «direito de preferência» ao Estado costeiro, que não é reconhecido nem pelo direito internacional nem pela União. O relatório menciona também que, na divisão interna do total comunitário, o Conselho de Dezembro de 1995, por maioria qualificada e com o voto contra de Portugal, deliberou atribuir a Portugal 3122 t de palmeta.

Ainda relevante, até pelo debate político que a questão do sector conserveiro tem gerado, é a menção das medidas de apoio àquele sector em Portugal e que decorre da negociação política tida à margem do Acordo de Asso-

ciação com Marrocos. Assim, foi possível assegurar: a fixação de um prémio de reporte anual, no valor de 340 000 contos, correspondentes aos custos técnicos de transformação para a armazenagem e conservação de sardinha durante um período significativo do ano; ajuda complementar às organizações de produtores para reforço das suas estruturas, no montante de 100 000 contos; apoio a uma acção das autoridades nacionais no sentido de rea-fectação de verbas não utilizadas noutros sectores para a modernização do sector das conservas de sardinha, e disponibilização de verbas adicionais, quando da revisão do QCA n, para modernização e reforço da competitividade do sector da transformação e comercialização das conservas de sardinha.

e) Transportes e telecomunicações

A abordagem do relatório, neste ponto, é a de uma simples listagem das directivas, regulamentos, decisões do Conselho, resoluções do Conselho e posições comuns (num total de 22 documentos) nos domínios dos transportes terrestres, marítimos e aéreos. Esta exclusividade de atenção nos trabalhos do Conselho deixa assim de fora o importante documento que o programa de. acção, adoptado em Julho pela Comissão Europeia, que define as orientações necessárias a uma abordagem comum dos transportes para o período 1995-2000 e dá continuidade ao Livro Branco de 1992 sobre o Desenvolvimento Futuro da Política de Transportes.

No domínio dos transportes aéreos, referem-se apenas a adopção de uma resolução do Conselho, em 17 de Novembro de 1995, na qual este convida os Estados membros e a Comissão a coordenar as suas acções no quadro da Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (EUROCONTROL) e de uma posição comum sobre a proposta relativa às modalidades de gestão dos serviços de assistência em escala nos aeroportos comunitários.

No domínio das telecomunicações, o relatório realça o objectivo de liberalização das infra-estruturas e dos serviços de telecomunicações, com o intuito de criar uma sociedade da informação, concorrencial, na Europa. Neste contexto, e na sequência da resolução adoptada pelo Conselho em 1994 relativa aos princípios e calendários de liberalização do sector das telecomunicações (1 de Janeiro de 1998 para a maioria dos Estados membros, com uma derrogação possível para alguns Estados, entre os quais Portugal), foram adoptados vários actos comunitários: a resolução do Conselho (de 18 de Setembro, embora a data não conste do relatório do Governo) sobre a criação do futuro quadro regulamentar da infra-estrutura; a Directiva n.° 95/5 l/CE, relativa à supressão das restrições à utilização de redes de TV por cabo para o fornecimento de serviços de telecomunicações já liberalizados (a qual foi objecto de impugnação por parte de Portugal junto do TJCE por, entre outras razões, discriminar contra os Estados que já liberalizaram as redes de TV por cabo); a Directiva n.° 95/62/CE, do Conselho, relativa à aplicação da oferta de rede aberta à telefonia vocal, e a resolução do Conselho relativa ao futuro desenvolvimento das comunicações móveis e pessoais na UE.

O relatório do Governo descreve também as acções não legislativas desenvolvidas em 1995 para alcançar a sociedade da informação, realçando a participação portuguesa no fórum Sociedade da Informação e do Grupo de Alto Nível de Peritos.

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f) Indústria e energia

No final do ano de 1995, o Conselho adoptou as conclusões relativas à concorrência e à competitividade e, por outro lado, aos serviços às empresas, além de uma resolução sobre os efeitos da sociedade da informação na competitividade. Nas conclusões relativas à competitividade destaca-se o reconhecimento da necessária complementaridade das diferentes políticas que têm influência na indústria (concorrência, comércio internacional, redes transeuropeias, coesão, PME), da necessidade de melhoria do funcionamento dos mercados e da exigência da promoção activa e do ajustamento estrutural da indústria.

Este último elemento é tanto mais importante para Portugal uma vez que a política industrial da Comunidade continua fortemente ligada, se não dependente, da política económica externa da mesma. Exemplo disso é o facto de o relatório do Governo dedicar mais de metade das páginas do capítulo «Indústria» a analisar as consequências de acordos comerciais ou outros (acordo de comércio livre com a Turquia, com os PECO e ex-URSS e multilateral no domínio do aço, acordo OCDE sobre construção naval, cooperação industrial com outros espaços regionais e países terceiros e impacte dos desenvolvimentos internacionais no sector do vestuário).

O relatório não deixa de analisar, contudo, alguns aspectos da política industrial com mais relevância para Portugal, nomeadamente a comunicação da Comissão sobre o impacte dos desenvolvimentos internacionais no sector do vestuário, em que esta coloca o acento tónico na necessidade de aumentar as exportações — para compensar a progressão das importações, cujo. ritmo crescerá em virtude do acordo da ronda do Uruguai — como forma de manter o ritmo da produção da indústria europeia. O Conselho, contudo, considerando que a comunicação não traduzia fielmente a realidade, solicitou à Comissão o seu.reexame e aprofundamento.

Foi também aprovado, em Abril, o Regulamento (CE) n.° 852/95, relativo a uma contribuição financeira a favor de Portugal para um programa específico de modernização da indústria dos têxteis e do vestuário e, em Outubro, o programa submetido por Portugal, designado «Iniciativa de Modernização da Indústria Têxtil (IMJT)» e que contará com uma dotação comunitária de cerca de 80 milhões de contos.

Em relação ao sector da energia, o ano de 1995 foi marcado com a adopção pela Comissão, em Janeiro, do Livro Verde para Uma Política Energética na União Europeia, a que se seguiu, em Dezembro, o Livro Branco para Uma Política Energética para a Comunidade Europeia. O balanço da situação energética presenté, a identificação das questões determinantes e das políticas existentes na União que influenciam a energia e o estabelecimento dos objectivos da política energética futura e definição do papel dos Estados membros e da União constantes do Livro Verde permitiram elaborar o Livro Branco, no qual consta o programa de acções a desenvolver pela Comunidade.

O te\at6rio do Governo, depois de precisar o conteúdo destas iniciativas da Comissão, descreve alguns aspectos da actividade da União neste domínio, como os Programas Sinergy e Save/C02, a implementação do mercado interno da electricidade, a participação no seguimento dos trabalhos desencadeados com a Carta Europeia da Energia e as questões específicas da EURATOM, entre outros.

Com especial relevância para Portugal destaca-se a cooperação euromediterrânica no domínio da energia, que

Portugal tem apoiado. O Conselho, na sua sessão de Junho, apontou a necessidade de reforçar a segurança do aprovisionamento energético comunitário, através do estreitamento das relações com os países do Sul e do Este do Mediterrâneo.

g) União económica e monetária

Durante o ano de 1995 assistiu-se a um avolumar de dúvidas quanto à viabilidade da manutenção da data prevista no Tratado da União Europeia para o início da 3.* fase da união económica e monetária (UEM), em parte sustentada por declarações ambíguas de políticos ou banqueiros centrais de Estados membros com moedas fortes. Os chefes de Estado e de Governo, reunidos no Conselho Europeu de Madrid, ao aprovarem o cenário de passagem à 3." fase, aumentaram de forma decisiva a transparência e a aceitabilidade do processo, fortaleceram a sua credibilidade e reforçaram a sua irreversibilidade.

As páginas do relatório do Governo dedicadas à UEM descrevem bem o modelo de passagem à moeda única decidido em Madrid, bem como o processo de apreciação técnica (baseado no Livro Verde da Comissão Europeia e no relatório do Instituto Monetário Europeu) em que a decisão política se suportou. São também relevantes os quadros que apresentam os indicadores de convergência para os Quinze (situação em Novembro de 1995). Não faz sentido repeti-los (aos quadros e à descrição) aqui.

Pode neles constatar-se que, em 1995, Portugal progrediu nos critérios da inflação, onde se verificou um significativo decréscimo de 5,2 % em 1994 para 4,1 % em 1995 e do rácio défice público/PIB, que registou uma descida de 0,5 pontos percentuais (de 5,7 % para 5,2 %). Já no critério das taxas de juro de longo prazo houve um retrocesso (passou-se de 10,4 % para 11,7 %) e no critério da dívida não se inverteu a tendência de aumento, porquanto a dívida representava no final de 1995 cerca de 71,2 % do PIB contra 70,0 % no final de 1994.

Não existe no relatório qualquer enunciado das medidas que Portugal terá de adoptar para cumprir os critérios no prazo estabelecido, i. e., no final de 1997. Aliás, o relatório nem sequer refere o objectivo português de participação, desde o início, na 3." fase da UEM. Esses dois enunciados teriam pleno cabimento num texto da natureza do relatório, assim como as razões que a eles conduzem.

Já a questão da condicionalidade macroeconómica do artigo 6.° do Regulamento do Fundo de Coesão e os critérios de convergência previstos no artigo 104.°-C do Tratado é tratada, esclarecendo-se que Portugal, bem como a Espanha e a Grécia, terão de cumprir não apenas o objectivo final mas também os objectivos intermédios relativos ao défice público (5,8 % em 1995 e 4,3 % em 1996). Também a evolução cambial do SME ao longo de 1995 é descrita, particularizando-se a desvalorização da peseta em 7 % e do escudo em 3,5 % (o relatório refere 3 %) que ocorreu a 6 de Março.

A) Desenvolvimento regional e coesão

Como refere a Comissão Europeia no seu relatório anual sobre a actividade da União Europeia, 1995 foi um ano assinalado pela adopção de um grande número de programas decorrentes dos quadros comunitários de apoio aprovados no ano anterior, pela aprovação de um elevado número de financiamentos a título das iniciativas comunitárias adoptadas em 1994, pela decisão relativa à distribuição da reserva das iniciativas comunitárias e pela ela-

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boração de um determinado número de medidas inovadoras, nomeadamente a nível urbano.

Portugal não foi excepção. Como refere o Governo no seu relatório e retoma a Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente no seu parecer, foram efectuadas transferências da União num montante ligeiramente inferior a 600 milhões de contos, a título do OCA U, no ano de 1995. A título das iniciativas comunitárias foram transferidos cerca de 20 milhões de contos.

O relatório destaca, justamente, as acções inovadoras financiadas a título do artigo 10.° do Regulamento do FEDER, organizadas em três programas: cooperação inter--regional intra e extracomunitária e inovação para o desenvolvimento económico regional e local; ordenamento do território, e política urbana.

A título do Fundo de Coesão, foram transferidos para Portugal cerca de 47 milhões de contos na área dos transportes e cerca de 28 milhões de contos na área do ambiente, num total de 74,7 milhões de contos. A repartição desigual entre projectos na área dos transportes e do ambiente ficou a dever-se, em parte, a alguns projectos de grande envergadura na primeira daquelas áreas, como é o caso da nova ponte sobre o Tejo, em Lisboa.

Tendo os Programas POSEIMA para os Açores e a Madeira ficado concluídos nos anos anteriores, foram adoptados os programas operacionais dos fundos estruturais para cada uma dessas Regiões e de medidas no âmbito da iniciativa comunitária RÉGIS II, específica das regiões ultraperiféricas, que constitui uma importante realização de 1995. O relatório do Governo menciona ainda a pretensão, plenamente justificada dada a situação particularmente desfavorecida das regiões ultraperiféricas, de ver consagrada no Tratado o estatuto da ultraperificidade, de modo a permitir o enquadramento de futuros apoios comunitários, específicos para estas regiões.

Como se pode verificar nos capítulos 10 e 11 do relatório do Governo — financiamentos da União Europeia e fluxos financeiros, respectivamente —, em virtude do aumento de transferências para Portugal e de uma diminuição dos pagamentos de Portugal para o orçamento comunitário, o nosso país registou um saldo líquido de transferências com a União, no valor de 490,6 milhões de contos. A diminuição do volume de transferências resultou de vários factores: o alargamento da União a três países com rendimento médio superior ao comunitário, a existência de reembolsos a título de IVA/PNB de anos anteriores e os gastos mais baixos que os orçamentados com o FEOGA — Garantia.

No campo das receitas de Portugal, a verba dos fundos estruturais, FEDER, FSE e FEOGA — Orientação, correspondeu a cerca de dois terços da receita total, sendo que, destes, quase 70 % dizem respeito ao FEDER. O Banco Europeu de Investimento concedeu a Portugal empréstimos individuais e globais num total de cerca de 240 milhões de contos. O Fundo Europeu de Investimento, novo instrumento financeiro que tem como objectivo conceder garantias a empréstimos de instituições financeiras a grandes projectos de investimento nas redes transeuropeias e a projectos de PME, participou em operações no montante de 23 milhões de contos, valor bastante inferior ao registado em 1994.

De acordo com o n.° 5 do artigo 3.° da Lei n.° 20/94, «a Assembleia da República aprecia a programação financeira da construção da União Europeia, designadamente no que respeita aos fundos estruturais e ao Fundo de Coe-

são». Tal apreciação, que envolveria uma avaliação qualitativa da eficácia dos dinheiros comunitários gastos (e respectiva comparticipação nacional), não se enquadra, porém, no âmbito deste relatório.

No que respeita ao orçamento comunitário, o relatório do Governo descreve as principais características e enumera as grandes rubricas de despesa da Comunidade, além de salientar as principais alterações introduzidas pelo Parlamento Europeu. Infelizmente, não consta do relatório qualquer avaliação do Governo Português acerca do modo como são afectadas as verbas comunitárias.

Foi no ano de 1995 que foi criado um importante projecto — SEM 2000— destinado a melhorar, em três fases, a gestão administrativa e financeira da Comissão. A 1.* fase tem por objectivo a consolidação do quadro de gestão em vigor, a racionalização dos procedimentos, o aperfeiçoamento dos instrumentos de informação, bem como a redefinição de funções e a formação do pessoal responsável pela gestão financeira. A 2." fase consiste em proceder a uma reforma significativa da cultura de gestão financeira nos serviços da Comissão, intervindo ao nível da organização interna e do quadro regulamentar. Por último, são visados melhores dispositivos de avaliação, de controlo e de transparência orçamental e o reforço da parceria com os Estados membros a nível da gestão dos fundos comunitários e da luta contra a fraude.

Precisamente no domínio da luta contra a fraude e da protecção dos interesses financeiros da Comunidade registaram-se alguns avanços. O Conselho adoptou, em Dezembro, um regulamento que estabelece uma definição uniforme e horizontal de «irregularidade» em detrimento do orçamento comunitário, criando um quadro geral que descreve as sanções administrativas comunitárias que podem ser prescritas. Por outro lado, dando seguimento ao acordo político obtido em Cannes, foi assinada em Julho, ao abrigo do título vi do Tratado (o chamado «ni pilar»), uma convenção que define a noção específica de «fraude» em detrimento dos interesses financeiros das Comunidades e que solicita a sua incriminação nas legislações penais nacionais.

4 — A União na cena internacional

Logo no início da abordagem deste capítulo se chama a atenção para a necessidade de se ter de analisar os resultados obtidos em 1995, numa perspectiva de se tratar apenas do 2." ano de aplicação do título v do TUE.

Mais adiante, se chama de novo a atenção para a importância da análise não se confinar a uma «simples listagem das 10 acções e das 13 posições comuns adoptadas ou à mera enunciação do conjunto de 106 declarações políticas aprovadas e das 127 diligências efectuadas». Isto, porque uma «parte significativa da acção da UE [...] se traduz na condução de um diálogo político» e porque existem acções que extravasam o âmbito do n pilar do Tratado mas que se inserem na política externa da União.

Por último se conclui que «à luz dos resultados obtidos a União dispõe dos instrumentos e mecanismos que lhe permitem conceber e executar uma política externa comum, sempre que essa seja a vontade de todos os Estados que a compõem», preservando a sua soberania, dentro do princípio da intergovernamentalidade».

Mantém-se, pois, a ideia que a PESC não esgota os instrumentos de política externa da União, que frequentemente utiliza, neste âmbito, a política comercial externa e a política de cooperação e desenvolvimento, bem como a intervenção de outras organizações, como a ÜEO e a NK\<à.

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Uma outra ideia que se extrai é que a PESC funciona apenas quando todos os Estados, à partida, estão de acordo, não se condicionando a sua actuação pelo jogo político próprio da negociação.

Poder-se-á então considerar que, de uma forma geral, a PESC foi benéfica para Portugal, afirmando a nossa política externa em áreas geográficas onde, até ao momento, a nossa influência não se fazia sentir, e reforçando a projecção das nossas iniciativas em zonas onde definhamos, tradicionalmente, mais peso. Já a política de cooperação e desenvolvimento, com a tónica na liberalização comercial, pode, em alguns casos,, ser prejudicial a Portugal, se não for compensada com uma política de apoio à competitividade das empresas portuguesas. Aliás, as prioridades desta política da Comunidade, em relação a algumas zonas geográficas, poderão não coincidir com as de Portugal (veja-se sobre este ponto o parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, cujo relator é também membro do grupo de trabalho desta Comissão).

Em relação aos PECO prossegue a preparação do alargamento, numa perspectiva de se criarem condições para a sua progressiva integração no mercado interno. O principal instrumento utilizado consiste nos acordos de associação (entraram em vigor mais quatro destes acordos: com a República Checa, Eslováquia, Roménia e Bulgária; tendo sido assinados acordos idênticos com os três Estados bálticos), não parecendo que a iniciativa conjunta do Pacto de Estabilidade tenha tido grandes desenvolvimentos concretos, para além da realização da Conferência de Paris.

No âmbito das intervenções na ex-Jugoslávia, o relatório reconhece uma política de avanços e recuos motivada pelas sucessivas crises e lamenta a falta de visibilidade da acção da União Europeia que foi, contudo, crucial para o processo de paz, sendo ainda o principal parceiro no apoio à reconstrução social, política e económica.

Nas relações com os novos Estados independentes, prosseguiram os acordos de parceria e cooperação. Note-se que, em relação à generalidade destes acordos (de associação, parceria ou cooperação), foram celebrados acordos provisórios que põem em execução as suas disposições comerciais, como forma de se ultrapassar a falta de ratificação. Trata-se de uma prática que, a generalizar-se, contribui para o afastamento dos parlamentos nacionais, podendo mesmo criar problemas se os acordos forem rejeitados por estes. I

Em relação ao Mediterrâneo, 1995 foi marcado pela realização da Conferência de Barcelona, que instituiu uma política integrada para os países MED, à excepção da Albânia, Líbia e dos Estados da ex-Jugoslávia. Sobre este tema a Comissão de Assuntos Europeus já teve oportunidade de se pronunciar, através do contributo preparado para a XIV COSAC de Roma. Integrados na parceria eurome-diterrânica foram ou estão a ser preparados acordos euro-mediterrânicos com cada um dos Estados MED.

A acção no Médio Oriente tem um balanço favorável. O processo de paz foi objecto de duas acções comuns, que envolveram importantes meios financeiros, tendo Portugal assumido o compromisso de enviar observadores às eleições palestinas e a reforçar a visibilidade da União, com a presença do Presidente da República.

A África Subsariana foi objecto de seis posições comuns relativas à Nigéria, Burundi e Angola. Portugal teve a iniciativa da acção respeitante a Angola, que visa, essencialmente, apoiar a aplicação do Acordo de Lusaka, comprometendo a União com o processo de paz. Neste

âmbito seria conveniente uma referência às formas que revestem esse compromisso. Portugal espera o aprofundamento das relações com a OUA, em matéria de gestão e prevenção de conflitos, bem como a adopção de uma posição comum sobre diplomacia preventiva, instrumento, considerado no relatório, como mais adequado à prevenção das crises cíclicas que assolam este continente.

No que diz respeito à África do Sul, refere-se a aprovação dos mandatos para o estabelecimento de uma zona de comércio livre, não se mencionando as implicações positivas (dada a importante comunidade portuguesa aí residente) e negativas (nomeadamente, em termos de política de pescas) que daí advêm.

Nas relações com a América do Sul, salienta-se a importância, para os laços que nos unem ao Brasil, da assinatura do Acordo Quadro de Cooperação Económica e Comercial — UE/MERCOSUL. O relatório assinala ainda os acordos com o México e o Chile, sem apresentar as implicações para Portugal.

Também no relacionamento com os EUA se realizaram iniciativas positivas como a Agenda Transatlântica e o Plano de Acção Conjunto. Embora o relatório seja lacónico em relação a estas iniciativas, salienta-se que foi possível uma actuação comum em diversos domínios, caso de Timor Leste e Angola, de interesse para Portugal. Omite-se, contudo, a forma que reveste esta actuação comum, dando-se a entender que integra o âmbito da pressão política.

Nas relações com o continente asiático, a preparação da Cimeira dos Chefes de Estado e de Governo UE/Ásia (ASEM), que teve lugar em Março de 1996, dominou a cena europeia. O relatório refere o contributo português para a ênfase na questão dos direitos humanos, de forma que as questões económicas não prevalecessem sobre a matéria política, como pretendiam alguns países asiáticos. É igualmente de referir a assinatura de acordos de cooperação com a índia, o Paquistão, o Sri-Lanka, o Vietname e. o Nepal, devendo Portugal acautelar os interesses dos empresários portugueses, tendo em consideração a experiência tida com o acordo dos têxteis com os dois primeiros destes países.

Timor Leste merece uma referência muito particular neste relatório. O Parlamento Europeu assinalou o 20.° aniversário da invasão indonésia com a aprovação de uma resolução. Pela primeira vez o Conselho de Madrid incluiu uma referência explicita à questão, indo ao encontro das preocupações portuguesas, que preparou a posição comum adoptada já em 1996 (anunciada na Cimeira de Florença). Prosseguiram, pois, os esforços para aumentar a visibilidade da condenação da violação dos direitos humanos perpretada pela Indonésia.

Dever-se-á referir ainda a presidência portuguesa da UEO, que decorreu durante o 1.°.semestre de 1995. O relatório refere que «foram dados os primeiros passos no caminho para o desenvolvimento das capacidades operacionais da organização, reforçando-se o Secretariado e dotando a célula de planeamento de um centro de informação e um outro de situação», bem como se procedeu ao início do exercício de reflexão sobre as novas condições de segurança na Europa, alargado aos 27 Estados UEO, incluindo-se assim os parceiros associados.

Finalmente, e tendo em vista a CIG, não é de mais reiterar a necessidade do respeito pelo princípio da igualdade dos Estados no âmbito da PESC, não fazendo sentido que critérios como o peso demográfico, económico ou militar sejam levados em conta no seu processo decisório. Consi-

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dera-se ainda que a ligação entre a UEO e a UE deve ser aprofundada, mesmo para além de 1998, de modo que a primeira se possa assumir como parte integrante da segunda, sem prejuízo da sua articulação com a NATO, de forma a se criarem condições para a construção de um efectivo pilar europeu" dentro desta. Os resultados do Conselho de Ministros da Aliança Atlântica, realizado em Junho de 1996, em Berlim, permitem alimentar expectativas positivas a este respeito.

5 — Funcionamento institucional

O relatório refere-se a três ordens de questões. A primeira é relativa às adaptações institucionais originadas pela entrada dos três novos Estados membros; a segunda refere-se à substituição de cargos ocupados por cidadãos portugueses nas diferentes instituições e a terceira diz respeito ao trabalho desenvolvido pelas instituições com particular destaque para as actividades relacionadas com Portugal.

Neste último âmbito é de realçar o trabalho de preparação da Conferência Intergovernamental de 1996 (referida no n.° 1 deste relatório), que envolveu a preparação de relatórios e contributos de todas as instituições, em resposta ao convite efectuado no Conselho Europeu de Corfu, para constituir uma base de reflexão ao Grupo de Representantes Pessoais dos Ministros dos Negócios Estrangeiros da União.

Este Grupo de reflexão, presidido por C. Westendorp, e que incluía o Prof. André Gonçalves Pereira, como representante português, começou os seus trabalhos em 2 de Junho de 1995, concluindo-os em 5 de Dezembro. O Prof. Gonçalves Pereira foi ouvido pela Comissão de Assuntos Europeus em 9 de Maio. Os representantes do Parlamento Europeu neste Grupo, Eurodeputados Elisabeth Guigou e Elmar Brok, foram também ouvidos pela Comissão em 26 de Junho.

Embora o relatório de progresso não lhe faça referência, é igualmente de salientar os esforços desenvolvidos pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu no sentido de conferir maior transparência aos seus trabalhos, no quadro das orientações definidas pelo Conselho de Edimburgo e da declaração comum sobre a subsidiariedade, democracia e transparência de 1993.

Apesar de a Comissão de Assuntos Europeus continuar sem ter conhecimento prévio das ordens de trabalhos do Conselho (a não ser através das informações não oficiais dadas pela Reper) e dos resultados das votações sobre actos de natureza legislativa, o Conselho, nas suas conclusões de 29 de Maio, aprovou o princípio da publicação sistemática destes resultados, bem como adoptou, em 2 de Outubro, um código de conduta relativo à publicidade das actas e das declarações a exarar nas actas do Conselho sempre que este actue na qualidade de legislador.

Será ainda conveniente referir que a análise do anexo i, relativo ao contencioso comunitário, parece revelar o não aproveitamento pleno das possibilidades* conferidas pelo artigo 37.° dos Estatutos do TJCE. As intervenções/observações escritas e orais (exceptuando o caso do parecer n.° 2/94, relativo à adesão da Comunidade à Convenção Europeia dos Direitos do Homem, em que não se faz indicação do sentido das nossas alegações, e dos processos C-320/94, C-163-94 e C-165/94) são todas relativas a casos em que o Estado Português é parte ou o pedido de reenvio prejudicial provém de órgãos jurisdicionais portugueses. Tendo em consideração a importância da jurisprudência do TJCE como fonte de direito comunitário, não

parece ser possível negligenciar a possibilidade de a influenciar, nomeadamente em relação a acórdãos como os relativos à responsabilidade do Estado por exercício da actividade legislativa violadora do direito comunitário (caso do Factortame e Brasserie du Pécheur), entre outros.

Palácio de São Bento, 12 de Julho de 1996. — O Deputado Presidente, José Medeiros Ferreira.

Relatório da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação

Relatório

O relatório anual sobre a participação de Portugal na União Europeia carece, nos termos dos artigos 2.° e 5.° da Lei n.° 20/94, de análise fundamentada em sede da Comissão de Negócios Estrangeiros e Cooperação.

O método seguido é o da apreciação objectiva do relatório e assenta numa abordagem sucessiva dos capítulos que, em razão da especialidade desta Comissão, lhe competem analisar. Antes, no entanto, de passar à consideração dos n.os 3 a 7, inclusive, do relatório citado, convém situar a particularidade política que presidiu à sua redacção, bem como os limites do modelo de relatório adoptado.

A — Um relatório de continuidade

O relatório sobre o 10.° ano de participação de Portugal na União Europeia abrange um período político de transição interna em que se verificou uma alteração política em Portugal, consubstanciada numa mudança de governo, decidida a 1 de Outubro de 1995 pelo povo português. Pela própria natureza das coisas, o relatório refere-se, assim, em gTande medida, à execução de política europeia do anterior governo, embora seja elaborado pelo actua/, e inclui ainda cerca de dois meses de execução de política europeia do novo governo.

Uma leitura detalhada dos capítulos que esta Comissão deve analisar permite verificar que o relatório não integra, senão pontualmente, qualquer registo que perspective uma mudança substantiva na política europeia de Portugal. Parece ter havido, da parte do novo governo, uma preocupação de continuidade institucional. Formalmente, o relatório omite qualquer crítica ou mero distanciamento face à política europeia do anterior governo.

Nesse sentido, o relatório confirma que, em geral, o modelo de integração europeia pós-Maastricht continua a merecer um consenso tanto da força política que sustentava o anterior governo, como da força política que sustenta o actual governo.

B — O problema do modelo de relatório

O relatório apresentado pelo Governo, no cumprimento da Lei n.° 20/94, de 15 de Junho, segue um determinado modelo que, pese embora ter tradição em relatórios anteriores, acaba por revelar-se extremamente limitado do ponto de vista do debate político e da própria apreciação, em sede parlamentar, de um ano de participação nacional no projecto, nas instituições e nas políticas da União Europeia.

O facto de o próprio Governo reconhecer esses limites, e estar disposto a alterar, no futuro, o modelo de relatório, justifica que, neste projecto, se façam algumas refle-

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xões sobre este ponto, que, sendo metodológico, tem consequências na análise das questões de fundo.

Os limites do relatório estão expressos na circunstância de ser mais enunciativo do que reflexivo. Não faltará, no seu conteúdo, qualquer acto, data, iniciativa ou problemática que tenha sucedido no 10.° ano de participação portuguesa na União Europeia. Mas a linha expositiva seguida é mais técnica do que política, o que significa que, amiúde, o relatório só é suficiente como instrumento de consulta factual, ficando, no entanto, aquém do possível e, sobretudo, do desejável, se o considerarmos como documento político. Será desejável que, no futuro, estes relatórios contenham mais elementos de reflexão estratégica e valoração dos acontecimentos europeus relevantes em que Portugal participe.

C — Análise do relatório

A limitação referida no ponto anterior repercute-se, naturalmente, no conteúdo deste projecto de relatório. No entanto, procede-se à apreciação de cada capítulo, regis-tando-se os seus traços fundamentais, e anotando, aqui ou ali, omissões ou dúvidas relevantes.

1 —0 alargamento da União Europeia

O relatório do Governo constata que, em 1995, a União Europeia recebeu os pedidos de adesão formal de seis Estados (Roménia, República Eslovaca, Letónia, Estónia, Lituânia e Bulgária). Do mesmo modo, o Conselho Europeu de Madrid reiterou a posição da União relativa às negociações com Chipre e Malta, que devem começar meio ano após a'CIG e terão em conta os seus resultados.

O Governo Português manifesta um apoio de princípio ao alargamento, mas condiciona-o, por um lado, à capacidade de os Estados aderentes cumprirem os compromissos comunitários e, por outro, à possibilidade de a União absorver este novo alargamento.

A leitura do relatório não esclarece algumas dúvidas legítimas, incorporadas frequentemente no discurso político de responsáveis quer do Governo quer das oposições, em Portugal, sobre as consequências, para o nosso país, deste e outros alargamentos já em curso. Essas dúvidas, naturalmente, referem-se às garantias sobre a coesão económica e social com que os Estados do Sul da União podem contar, na perspectiva da adesão de novos Estados que, política e geograficamente, reforçarão o peso da Europa Central e da Europa do Leste na União. Este ponto, tal como a necessária mediação dos impactes do alargamento na nossa economia, não encontra referência no relatório. Já as consequências institucionais do alargamento são remetidas, logicamente, para os trabalhos da CIG.

2 — Relações externas da União Europeia

Este capítulo do texto em apreço é o mais extenso — páginas 15 a 64 do relatório do Governo —, e poderia ser um dos mais relevantes, para efeitos de apreciação desta Comissão.

2.1 — Países PECO

O relatório verifica que, em 1995, a União reforçou a política de alargamento a estes países, sobretudo na óptica da sua integração progressiva no mercado interno, com relevância para medidas tomadas no plano comercial e agrícola. Registe-se, também, a entrada em vigor de mais quatro acordos de associação (República Checa, Eslováquia, Roménia e Bulgária), a que devem somar-se acor-

dos idênticos com três Estados bálticos (Letónia, Estónia e Lituânia), e a evolução das negociações com a Eslovénia, condicionadas por reservas italianas, históricas e bilaterais, que a União acolheu positivamente.

No que diz respeito às relações com os Estados da ex--Jugoslávia, o relatório reconhece que a própria instabilidade política e militar da zona provocou uma política de avanços e recuos da União face aos Estados emergentes, nomeadamente no caso do Acordo de Cooperação com a Croácia e do financiamento desta República por programas comunitários. A partir de Outubro de 1995,. no entanto, as perspectivas de pacificação permitiram à União definir uma política geral de estabelecimento de acordos de cooperação com as repúblicas da ex-Jugoslávia, subordinada, no entanto, a critérios de democracia e liberdade política e económica que parecem, por enquanto, bastante longe da realidade.

Do ponto de vista português, o relatório não faz qualquer menção quanto a prioridades que tenham sido defendidas, pelo nosso Governo, no quadro das relações políticas e económicas com o conjunto de Estados designados por PECO, tendo, designadamente, em vista o impacte, diferente em cada caso, da liberalização das relações comerciais. Do ponto de vista dos fundamentos democráticos qúe presidem à cultura política da União, o relatório é omisso quanto ao balanço da democratização dos PECO, apesar de serem conhecidas as fragilidades cívicas, e mesmo os abusos de poder, que persistem nalguns desses Estados.

2.2— Novos Estados independentes

O processo de ratificação do Acórdão de Parceria e Cooperação com a Federação Russa avançou lentamente em 1995, pois só três Estados da União o completaram no período em apreço. O mesmo sucedeu quanto à Ucrânia.

O relatório especifica que entraram em vigor, nestes casos como noutros, acordos provisórios que colocaram em movimento as disposições comerciais dos acórdãos ainda não ratificados pelos parlamentos nacionais. Este procedimento, tendo embora base jurídica no direito comunitário, começa a generalizar-se na União, não sendo de afastar que o seu uso é susceptível de contornar e pode limitar os procedimentos constitucionais de ratificação a que os Estados da União se obrigam na medida das suas leis fundamentais.

2.3 — Espaço económico europeu

Realizaram-se dois conselhos do chamado «espaço económico europeu», que o relatório caracteriza positivamente, do ponto de vista do funcionamento do Acordo. No entanto, as negociações com a Suíça não evoluíram significativamente, dado, sobretudo, existir uma diferença de concepção, relativa à unicidade de todos os acordos sectoriais, defendida pelo Conselho EEE, ou a sua separação institucional, pretendida pela Suíça, na lógica de menor integração que é conhecida.

2.4 — Mediterrâneo e Médio Oriente

Neste domínio, o relatório apresenta uma visão de esperança quanto à definição de uma política mediterrânica da União Europeia, recordando, em especial, a Conferência de.Barcelona, a mobilização de apoios financeiros e o objectivo de criar uma zona de comércio livre pelo menos com 12 Estados mediterrânicos não europeus.

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No que concerne a negociações específicas, o relatório cita os Acordos de Associação com a Tunísia e Marrocos. Este último, motivo de polémica interna no final de 1995, é descrito como portador de «novas oportunidades para as empresas portuguesas»; já o tipo de consequências para a indústria de conservas portuguesa não é, por sua vez, avaliado.

Refira-se, ainda, o início da negociação com mais três Estados (Egipto, Líbano e Jordânia) tendo em vista a celebração de acordos de associação e a conclusão de um outro, com Israel. O relatório não cita quaisquer objecções portuguesas ao decurso das negociações, apesar da crítica que o governo actual tem feito ao chamado «fundamentalismo liberalizador» da Comissão Europeia, em matéria de abertura de mercados a países terceiros.

O Governo anota, também, o progresso relativo da união aduaneira com a Turquia.

2.5 — América do Norte e América Latina

No relacionamento da União Europeia com os EUA, o relatório destaca, mas não desenvolve, a definição, em 1995, da chamada «nova agenda transatlântica».

Nas relações com a América Latina, é salientada a assinatura de um Acordo de Cooperação da União com os Países do Mercosul. O relatório reclama para os governos em funções em 1995 uma aposta vencedora na obtenção deste Acordo que, como se sabe, abrange o Brasil. Este facto evidencia.que, também no plano de política comercial externa da União Europeia, Portugal pode é deve ter prioridades.

O relatório volta a assinalar, sem mais comentários, a política de liberalização comercial com países como o México e o Chile, face aos quais estão previstos novos acordos económicos.

2.6 — Ásia

Nas relações com o continente asiático, a dominante, do ponto de vista português, terá sido a nossa oposição à comunitarização de um conjunto de matérias incluídas no Acordo UE-fndia. Em coerência com essa posição crítica, Portugal votou e poderá votar contra os Acordos de Cooperação da União Europeia com o Sri-Lanka, o Vietname e o Nepal.

2.7 — África do Sul

O relatório refere, neste capítulo, a aprovação dos mandatos negocial e complementar, tendo em vista o estabelecimento de uma zona de comércio livre entre a União Europeia e a África do Sul. No entanto, o texto não toma posição quanto à simultaneidade entre a negociação comercial e a revisão do Acordo de Pescas, que interessa, especialmente, à nossa frota pesqueira.

2.8 — Política comercial têxtil

O Governo considera que a União deu alguns passos para melhorar o combate a fraude, em matéria de produtos têxteis, do mesmo modo que regista progressos na simplificação dos procedimentos antidumping, através da entrada em vigor do Regulamento n.° 3283/94.

O relatório não faz, no entanto, qualquer avaliação comparativa entre o ritmo acelerado de liberalização comercial que a União tem praticado com países terceiros e o ritmo, aparentemente bem mais lento, de reforço das garantias do comércio justo definidas pelas instâncias comunitárias O problema é certamente dos mais importantes na

actualidade da União Europeia, na medida em que a liberalização aconteceu e acontece face a Estados cujas legislações e realidades são, nos planos económico, social e laboral, total ou substancialmente diferentes das que caracterizam o chamado «modelo social europeu».

3 — Cooperação para o desenvolvimento

A política europeia para a cooperação e desenvolvimento assentou, neste último ano, em três eixos fundamentais: a participação na Conferência de Pequim, destinada a reduzir as disparidades existentes entre homens e mulheres; a aplicação de um mecanismo de graduação do sistema de preferências generalizadas, visando a transferência das margens preferenciais dos países mais desenvolvidos para os países menos desenvolvidos, e a fixação do montante relativo ao 8." Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED).

É de referir, a propósito, que a contribuição portuguesa para o 8." FED cresceu 30 % e que a percentagem de concursos ganhos por Portugal, no âmbito dos contratos públicos do FED, decresceu ligeiramente.

4 — Organização Mundial do Comércio

O documento do Governo aborda, seguidamente, a participação da União Europeia e de Portugal na Organização Mundial do Comércio (OMC), organização cujos membros são responsáveis por 90 % do comércio mundial.

Resumidamente, em 1995 solicitaram adesão à OMC mais quatro Estados e entrou em vigor o sistema de resolução de diferendos. Por outro lado, iniciaram-se as negociações de um acordo multilateral sobre investimento e avançaram, significativamente, as negociações relativas à liberalização dos serviços financeiros e do mercado das telecomunicações. Neste último sector, o mercado deverá estar aberto em 1998, tendo Portugal uma opção por mais cinco anos.

O relatório não esclarece alguns pontos importantes, entre os quais a posição de Portugal quanto ao tipo de relacionamento entre a UE, os seus Estados e a OMC. De um ponto de vista mais genérico, o relatório também não aborda a margem de compatibilidade que possa existir entre a doutrina mais liberalizadora da OMC e a emergência, na União Europeia, de posições menos favoráveis a um sistema de comércio livre sem restrições.

5 — A política externa e de segurança comum

O 10.° ano de participação de Portugal na União Europeia foi o 2.° em que tiveram aplicação as normas que, no Tratado de Maastricht, regulam a política externa e de segurança comum. O balanço quantitativo das medidas de cooperação sistemática, traduzida na adopção de 106 declarações políticas e 127 diligências, bem como o número de acções e posições comuns (10 e 13 respectivamente), não chegam, por si, para medir o sucesso ou insucesso diplomático da União Europeia em 1995.

De acordo com o relatório do Governo, o funcionamento da PESC no âmbito da crise da ex-Jugoslávia terá sido satisfatório. Na verdade, o Governo considera que a pressão da União Europeia foi decisiva para a aceleração dos Acordos de Dayton, reconhecendo na acção militar da NATO um impulso significativo para que as partes renunciassem ao uso da guerra.

Seria importante uma reflexão mais profunda sobre o papel da União Europeia na crise da ex-Jugoslávia. Com

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efeito, não escapa aos observadores que a liderança do Acordo de Paz conseguido em Dayton foi essencialmente norte-americana, com algum sacrifício da posição europeia. A este propósito, teria também interesse reflectir com mais realismo do que voluntarismo, sobre a existência, na União, de objectivos gerais que são comuns para estabelecer a paz da ex-Jugoslávia, ao lado da persistência de tradições diplomáticas diferenciadas que resultam, por sua vez, em preferências nacionais distintas quanto às partes do conflito.

Seria também necessário abordar mais detidamente o peso e o sentido do factor militar na abertura de um caminho de paz. O relatório do Governo incüna-se para a tese de que a PESC, não estando dotada de uma verdadeira defesa comum, é necessariamente limitada ao factor diplomático. No entanto, outro enquadramento possível é o de que a crise na ex-Jugoslávia acabou por revelar, em 1995, a actualidade e a necessidade da NATO, na medida em que a sua intervenção, sob o mandato das Nações Unidas, significou um empenhamento maior dos EUA, do bloco ocidental em geral e da Europa em especial, acabando por testemunhar as virtualidades da aliança na procura da paz e na garantia da segurança.

No plano das questões africanas, o relatório destaca a posição comum respeitante a Angola, de iniciativa portuguesa, visando comprometer a União na aplicação do protocolo de Lusaka. Saliente-se, de resto, um número considerável de declarações e de diligências que abrangeram, em 1995, interesses da política externa portuguesa, nomeadamente em relação a Angola e Moçambique.

A questão de Timor Leste poderá ser abordada com detalhe em sede de comissão parlamentar especializada. No entanto, é importante realçar, como faz o relatório, o facto de Portugal ter conseguido incluir, nas conclusões do Conselho Europeu de Madrid, uma referência satisfatória sobre Timor Leste. Esta deverá dar lugar, a breve prazo, à definição de uma posição comum da União em relação ao tema.

Anote-se, para terminar, que o relatório conclui o capítulo relativo à PESC da seguinte forma: «Pode afirmar--se, à luz dos resultados obtidos, que a União Europeia dispõe dos instrumentos e mecanismos que lhe permitem conceber e executar uma política externa comum, sempre que seja a vontade de todos os Estados que a compõem.»

Será interessante que o Governo venha a esclarecer a Assembleia da República sobre o alcance desta conclusão.

Assembleia da República, 28 de Maio de 1996. — O Deputado Presidente, Durão Barroso. — O Deputado Relator, 'Paulo Portas.

Nota. — O relatório foi aprovado com votos a favor do PS, do PSD e do PP e a abstenção do PCP.

Relatório da Comissão de Defesa Nacional

1 — Analisando o n.° 7 do relatório em epígrafe, esta Comissão, no âmbito das suas competências específicas, debruçou-se muito particularmente sobre as matérias abordadas nos n.OT 7.3, referente à «presidência portuguesa da União da Europa Ocidental», e 7.4, referente ao «grupo de reflexão» que actuou no âmbito dos trabalhos preparatórios da Conferência Intergovernamental (CIG).

2 — Nesse n.° 7.3 é realçado o «contributo dado para a maior eficácia desta organização [UEO] pela presidência portuguesa durante o 1." semestre do ano». É ainda referido que «foram dados os primeiros passos no desenvolvimento das capacidades operacionais da organização, re-forçando-se o secretariado e dotando a célula de planeamento de um centro de informação e um outro de situação».

Enuncia-se, depois:

Que «foi conferida especial atenção às operações na ex-Jugoslávia»;

Que a UEO «contribuiu para tornar efectivos os embargos decretados pelas Nações Unidas»;

Que a UEO colaborou com a UE na administração da cidade de Mostar;

Que foi «iniciado o exercício de reflexão sobre as novas condições de segurança na Europa» alargado, inclusive, aos parceiros associados da UEO;

Que a presidência portuguesa organizou um seminário para altos funcionários (Sintra, Junho de 1995), o qual se debruçou sobre «a contribuição da UEO para a futura arquitectura europeia de segurança e defesa». Nele teriam sido «levantadas interessantes pistas de reflexão» na perspectiva da CIG.

3 — No n.° 7.4 é referido que os participantes portugueses no grupo de reflexão preparatório da CIG «contribuíram para balizar o debate quanto ao futuro da PÈSC».

4 — Considerando desenvolvimentos concomitantes ou já posteriores ao período a que se reporta o relatório em epígrafe, cabe a esta Comissão sublinhar as referências positivas feitas à presidência portuguesa da UEO cuja actuação prestigia o nosso país.

Neste contexto se insere, e será de acentuar, a importante intervenção do Secretário-Geral da UEO, Sr. Embaixador José Cutileiro, na sessão extraordinária da Assembleia Parlamentar dessa organização, realizada em Fevereiro último, em Londres.

Nessa intervenção foi enfatizado que, não obstante as diversas opções quanto ao futuro da UEO e aos seus contornos institucionais e operacionais, defendidos por governos dos Estados membros, era consensual a necessidade de «reforçar os laços entre a UE e a UEO», que a «Aliança Atlântica permanece um elemento essencial da segurança europeia» e, finalmente, que «convém prosseguir o reforço operacional da UEO». Reforço que, no dizer do Sr. Embaixador José Cutileiro, «é uma necessidade absoluta» (Actes Officiels, Fevereiro de 1996, UEO, Londres).

Os resultados do Conselho de Ministros da Aliança Atlântica realizado em Berlim em Junho último permitem alimentar expectativas de que se evolui no sentido das preocupações expressas pelo Secretário-Geral da UEO partilhadas pelo Estado Português, visando desenvolver uma identidade europeia de segurança e defesa dentro da estrutura da NATO, no quadro da UEO e articulado com a UE.

5 — No que à CIG diz respeito, é de esperar que na linha do enunciado no relatório em apreço o Estado Português contribua para que essa Conferência venha a considerar e a retirar as devidas consequências das recomendações emanadas do Conselho Europeu de Florença (21 e 22 de Junho), no que concerne ao reforço e ampliação da política externa e de segurança comum da União.

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Conclusão

De acordo com o regime de acompanhamento pela Assembleia da República das matérias referentes à participação de Portugal na União Europeia, a Comissão de Defesa Nacional reafirma o seu empenhamento em tal tarefa pelo que realça a importância em se manter informada atempadamente sobre as matérias da sua competência.

Palácio de São Bento, 2 de Julho de 1996. — 0 Deputado Relator, Fernando Pereira Marques. — O Deputado Presidente, Eduardo Pereira.

Relatório da Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente.

Portugal na União Europeia—10." ano

A Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente, de acordo com o disposto no n.° 4 do artigo 5.° da Lei n.° 20/94, de 15 de Junho, emite o seguinte parecer sobre o relatório da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia—10.° ano.

Fluxos financeiros e programas comunitários

1 — O ano de 1995 correspondeu ao início da concretização financeira e operacional do período correspondente ao 2.° Quadro Comunitário de Apoio, embora formalmente o mesmo se tivesse iniciado em 1994 tendo-se no entanto verificado uma reduzidíssima taxa de execução nesse momento de arranque.

a) O montante das transferências em 1995, foi de 600 000 milhões de escudos, destacando-se o facto de os Programas Operacionais Regionais do Centro, do Algarve e dos Açores terem ultrapassado os respectivos compromissos das verbas previstas.

2 — Portugal mantém a situação de beneficiário líquido do orçamento comunitário, sendo que o saldo de operações financeiras em 1995 se situa na ordem dos 490 milhões de contos.

a) Reduziram-se de forma significativa as contribuições para o orçamento comunitário face ao ano anterior, essencialmente devido ao novo sistema de contas da UE.

3 — O total dos fundos estruturais — FEDER, FSE e FEOGA — Orientação — correspondeu a 66 % do volume total das transferências da Comunidade para Portugal, sendo que o FEDER, com 299 milhões de contos, correspondeu a 69 % do total dos fundos estruturais de que beneficiámos em 1995.

a) Neste ano, destaca-se a criação de uma acção comunitária inovadora, no âmbito do FEDER, com a constituição de um pacote financeiro de 395 MECU até 1999, que se destina a apoiar intervenções nas áreas da política urbana e ordenamento do território e de acções de cooperação inter-regional e ainda às medidas inovadoras no quadro do desenvolvimento regional e local.

4 — No quadro do Fundo de Coesão, foram aprovados 25 projectos, no montante de 35 milhões de contos, a que foram acrescidos 39 milhões de contos relativos a projectos aprovados em 1994.

a) Os projectos na área do ambiente significam 38 % das verbas envolvidas contra 62 % relativos a projectos de infra-estruturas de transportes, sublinhando um claro desequilíbrio na afectação dos fundos, contrariando a definição da Comunidade quanto à repartição equitativa dos mesmos.

5 — A Comunidade aprovou ainda, através do BEI, a concessão de 242 milhões de contos de empréstimos a Portugal, sendo que 82 % desse valor se destinaram à construção de infra-estruturas de transportes, e ainda avalizou outras operações de financiamento junto de diversas instituições financeiras, através do FEI, no montante de 116,5 MECU destinados a grandes projectos das redes transeuropeias, sendo que 73 % foram aplicados em infra--estruturas rodoviárias e 16,7 % em telecomunicações.

6 — A Comunidade Europeia apresentou ainda uma proposta para repartição dos fundos disponíveis em reserva, por Estado membro, a aplicar preferencialmente, e no âmbito do Programa INTERREG H, o apoio a acções de cooperação para a gestão dos recursos hídricos e de luta contra as inundações.

7 — Foi adoptado o regulamento de concepção do apoio financeiro comunitário no domínio das redes transeuropeias, um novo instrumento com uma dotação global de 460 milhões de contos no período de 1995-1999, que concretiza as disposições do Tratado de Maastricht e que visam os projectos de interesse comum nos sectores das infra-estruturas de transportes, de telecomunicações e energia.

Este apoio tem um carácter complementar e dinamizador do investimento privado nestas áreas, financiando estudos de viabilidade, bonificando encargos financeiros ou garantindo empréstimos. Só excepcionalmente poderá subsidiar directamente o investimento.

Em 1995, Portugal beneficiou de apoios no montante' de 3,6 MECU, assim repartidos:

Gestão de tráfego aéreo, nos aeroportos de Porto

Santo, Lisboa e Porto;. Gestão de tráfego rodoviário; Estudos para a modernização da via ferroviária do

Norte;

Estudo do reforço da ligação eléctrica Recarei-Al-deadávila.

As. RTE beneficiam ainda do Programa FEDER (regiões objectivo n,° 1), sendo no caso de Portugal a rede de gás natural um exemplo (também financiado pelo BEI), e ainda do Fundo de Coesão nos projectos em áreas ambientais e de infra-estruturas de transportes.

Políticas comunitárias Face à Organização Mundial do Comércio

A Comunidade e os Estados membros comprometeram--se a implementar o futuro regime de liberalização aplicável às telecomunicações, a partir de 1998 (Portugal terá o recurso facultativo a um prazo adicional de cinco anos), com base multilateral, obtendo contrapartidas comparáveis dos principais parceiros comerciais. Este acordo deverá estar concluído nesta data.

Mantém-se o objectivo de integrar os transportes marítimos no acordo de serviços da OMC, embora exista um atraso nas negociações por parte dos EUA. Este acordo deveria estar fechado até Junho de 1996.

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PolfUcES sectoriais

Defesa do consumidor — define as prioridades de política comum até 1998. colocando o mercado interno ao serviço do consumidor, e definiu propostas com vista à informação e à defesa da saúde, segurança e interesses económicos dos consumidores.

Política de ambiente — em 1995 promoveu-se a renovação dos actos cujos objectivos estavam ultrapassados, devido à evolução da tecnologia: avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente; quanto aos acidentes graves com substâncias perigosas, e no domínio da prevenção e controlo integrados da poluição.

Mercado interno (adaptações legislativas em 1995)

Transportes terrestres — adopção de directivas comunitárias diversas para a harmonização dos serviços de transporte ferroviário e rodoviário e de utilização das respectivas infra-estruturas no espaço da UE.

Ambiente e protecção do consumidor — criaram-se sete novos diplomas em Portugal que transpõem outras tantas directivas comunitárias para a ordem jurídica interna.

Obras públicas — um diploma legal que transpõe duas directivas comunitárias na área dos fornecimentos e contratos de obras públicas.

Telecomunicações — três novos diplomas de adaptação legislativa das directivas comunitárias.

Conclusão

O relatório «Portugal na União Europeia —10.° ano» apresenta um balanço muito completo sobre o processo de adesão e das políticas comuns no espaço europeu e das suas implicações para o nosso país e ainda numa perspectiva internacional, permitindo uma informação cabal à Assembleia da República, conforme definido legalmente.

O Deputado Relator, Paulo Neves. — O Deputado Presidente, Eurico Figueiredo.

Nota. — O relatório foi aprovado com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PP e do PCP.

Relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano

Capítulo 6 — Organização Mundial do Comércio

1 — implementação dos resultados do Uruguay Round. — O relatório do Governo começa por salientar neste ponto o fim, em Dezembro, do período transitório de coexistência entre o GATT 47 e a Organização Mundial do Comércio (OCM), passando, a partir daquela data, as relações comerciais multilaterais a reger-se pela nova OCM.

2 — Adesão de novos membros à OCM. — Encontra--se a decorrer o processo de adesão de 28 novos países, sendo actualmente 112 países os membros da OCM (o que representa 90 % do comércio mundial).

3 — Sistema de resoluções de diferendos. — O novo sistema de resolução entrou em vigor em 1995, tendo sido nomeados no quadro deste sistema peritos (Alemanha, Egipto, EUA, Filipinas, Japão, Nova Zelândia e Uruguai), com um mandato de quatro anos, para constituir o órgão

de recurso, que funcionará como última instância a que um país poderá recorrer.

Foram em 1995 notificados 21 pedidos de consulta ao órgão de resolução de diferendos.

4 — Negociações no âmbito do artigo xxrv.6. — A partir de Janeiro verificaram-se os aumentos em direitos a aplicar pelos novos aderentes, no quadro da harmonização à Pauta Aduaneira Comum dos direitos aplicados pelos três novos Estados membros.

Foram aprovadas no Conselho de Dezembro compensações aos parceiros da OCM lesados por esse aumento de acordo com o estabelecido no artigo xxiv.6 da OCM.

5 — Acordo multilateral sobre investimento. — Foi decidido na reunião ministerial da OCDE de Maio iniciar as negociações de um acordo multilateral sobre o investimento, aberto a países não membros da OCDE, em que participarão a comunidade e os seus Estados membros.

Este acordo visa criar um enquadramento multilateral de maior liberalização e de melhor protecção do investimento directo estrangeiro.

6 — Serviços. — Continuaram a decorrer as negociações destinadas a complementar os resultados obtidos em Dezembro de 1993.

Neste contexto concluiram-se em 28 de Julho as negociações relativas aos serviços financeiros, tendo em paralelo concluído também um processo negocial complementar para o movimento de pessoas prestadoras de serviços, ao abrigo do Acordo.

Prosseguiram em 1995 as negociações relativas às telecomunicações de base e transportes marítimos que têm prevista a sua conclusão em Abril e Junho de 1996,' respectivamente.

Capitulo 8 — União económica e monetária

O relatório do Governo realça que no Conselho Europeu de Madrid adaptou-se um conjunto de decisões irreversíveis fundamentais:

Aprovação inequívoca de que a 3.° fase terá início em 1 de Janeiro de 1999;

A decisão do nome «euro» para a nova moeda europeia.

Ficou também definido o cenário de referência aprovado, que é constituído por três etapas, a saber:

O mais cedo possível, durante 1998, o Conselho, reunido a nível de chefes de Estado e de Governo, confirmará quais os Estados membros que cumprem as condições necessárias para a adopção da moeda única.

O Banco Central Europeu deverá ser criado com suficiente antecedência para que possa completar atempadamente os preparativos para iniciar plenamente as suas actividades em 1 de Janeiro de 1999.

Em 1 de Janeiro de 1999 terá início a 3.' fase, com a fixação irrevogável das taxas de conversão entre as moedas dos países participantes entre si e com o euro.

A partir desta data entrará em vigor o regulamento do Conselho relativo ao quadro jurídico do euro, cujos trabalhos técnicos deverão encontrar-se concluídos o mais tardar em finais de 1996.

O mais tardar em 1 de Janeiro de 2002 entrarão em circulação as notas de banco e as moedas metálicas euro, que circularão conjuntamente com as notas e as moedas nacionais durante um período de seis meses, findo o qual as moedas nacionais serão integralmente substituídas pelo euro em todos os Estados membros participantes.

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Em relação à continuação dos trabalhos de preparação para a implementação da 3." fase da UEM, deve-se referir a importância da disciplina orçamental após a passagem à 3.a fase em conformidade com as obrigações estabelecidas no Tratado e a relação entre os Estados membros participantes na zona euro e os restantes Estados membros.

Nos termos do parágrafo 7 do artigo I04.c-C, o Conselho de Julho de 1995 adoptou formalmente as recomendações aos 12 Estados membros com défice excessivo, preconizando a implementação de medidas de médio prazo e fixando para os rácios dos défices e dívida pública.

Em sede de Conselho, ficou decidido que Portugal terá de cumprir os objectivos intermédios relativos ao défice público constante da recomendação da Comissão (5,8 para 1995 e 4,3 para 1996), estabelecendo uma relação entre a condicionalidade macroeconómica do Regulamento do Fundo de Coesão (artigo 6.°) e os critérios de convergência previstos no artigo 104.°-C.

No que concerne à avaliação da situação da convergência nominal, o IME elaborou em Novembro de 1995 o primeiro relatório completo sobre o ponto de situação dos preparativos para a 3." fase da UEM.

O relatório do IME salienta que os progressos da convergência na Comunidade são insuficientes, tendo a maioria dos.Estados membros de melhorar significativamente o seu desempenho, não existindo actualmente uma maioria de países que cumpra todos os critérios. No entanto, há a assinalar a existência de um grupo significativo de países que cumpre o critério da estabilidade e preços e da convergência das taxas de juro de longo prazo. Já no que respeita à situação das finanças pública os resultados não são satisfatórios na maioria dos países.

No que concerne à evolução cambial no âmbito do mecanismo de taxas de câmbio do Sistema Monetário Europeu, assistiu-se a um alinhamento da taxa central da peseta em 7% e do escudo em 3%. Em termos médios anuais o escudo valorizou-se 2% em 1995, tendo, no entanto, desvalorizado 2,3% face ao marco alemão.

Seguidamente, no relatório são apresentados diversos quadros relativos à situação de convergência nominal entre 1992 e 1995, dos quais se conclui que:

Em 1995, Portugal registou uma taxa de inflação de 4,1%, o que é superior ao valor limite de 3% (inflação não superior em 1,5 pontos percentuais relativamente à média dos três Estados membros com menor inflação);

No que se refere à taxa de juro de longo prazo, Portugal registou um valor de 10,4%, o que é superior ao valor limite de 10% (taxa de juro dentro de 2 pontos percentuais relativamente aos três Estados membros com menor inflação);

Em relação ao rácio défice público/PIB, o Ministério das Finanças calculou o valor de 5,2% do PD3, o que é superior aos 3% do PIB apresentados como referência para 1997;

No que concerne ao rácio dívida pública/PIB, o Ministérios das Finanças calculou o valor de 71,2% do PIB, o que é superior aos 60% do PIB apresentados como referência para 1997.

Capítulo 9 — Crescimento e emprego

Foi no Conselho Europeu de Madrid aprovado o primeiro relatório único sobre o emprego, que consubstancia a estratégia delineada em Essen e confirmada em Cannes

e que continua a constituir o quadro mais adequado para

continuar a desenvolver as medidas acordadas.

O reforço da coordenação entre as políticas económicas e estruturais da União deverá constituir o pano de fundo que consubstancia as medidas preconizadas nos programas plurianuais de emprego. A consolidação destas medidas dependerá em larga escala do consenso sobre as vias a seguir para que a recuperação económica actual seja acompanhada de uma mais profunda melhoria da situação do emprego.

Refira-se que de entre as oito medidas prioritárias a seguir pelos Estados membros no âmbito dos seus programas plurianuais, o Conselho Europeu de Madrid refere a necessidade de fomentar as iniciativas locais de emprego.

O Conselho Europeu de Madrid salientou ainda o importante papel desempenhado pelas políticas internas e, em especial, pelo mercado interno, pela política do ambiente, pelas PME e pelas redes transeuropeias na criação de emprego.

Aquele Conselho Europeu lançou também os primeiros passos para que o emprego possa vir a constituir uma política comunitária na União. De facto, refere que é necessário instaurar, logo que possível, os mecanismos previstos no relatório conjunto apresentado ao Conselho de Madrid, com a criação de uma estrutura estável de avaliação e a elaboração de indicadores comuns.

Na sequência do acordo alcançado no Conselho ECO-FTN.de Março, foi formalmente adoptado em 18 de Setembro o regulamento que determina as regras gerais para á^concessão do apoio financeiro comunitário no domínio 'oas redes transeuropeias.

Este novo instrumento, que envolve cerca de 460 milhões de contos, para 1995-1999, concretiza as disposições do artigo 129.°-C do Tratado de Maastricht, apoiando projectos de interesse comum, identificados no âmbito das orientações estabelecidas para as redes transeuropeias nos sectores das infra-estruturas de transporte, das telecomunicações e da energia.

Em 1995, o apoio comunitário de que Portugal beneficiou a título deste novo instrumento atingiu o montante de 3,6 MECU.

Para além deste instrumento, as redes transeuropeias beneficiam do apoio de outros instrumentos comunitários, criados com fins específicos e dotados de características próprias, mas que pelo seu âmbito de aplicação podem abranger os projectos incluídos nas RTE. É o caso do FEDER, que financia os três domínios das redes (transportes, energia e telecomunicações), embora a sua acção se limite quase exclusivamente às regiões do objectivo 1, e do Fundo de Coesão, que abrange as infra-estruturas de transporte a realizar em Portugal, Grécia, Irlanda e Espanha. Complementarmente, estão também disponíveis os financiamentos do BEI e do FEI.

Relativamente a Portugal, destaca-se o apoio do Fundo de Coesão e do FEDER a projectos no sector dos transportes e o apoio também de FEDER ao projecto «Gás natural». A estes financiamentos acrescem empréstimos do BEI.

O relatório apresenta no fim deste capítulo a evolução entre 1992-1996 no que se refere à taxa de desemprego e crescimento do PIB. Em relação ao crescimento económico, verifica-se um crescimento moderado em 1995, com Portugal a registar uma taxa de crescimento do PIB de 2,5% e a média da União Europeia a situar-se em 2,7%.

No que concerne ao desemprego, em 1995 continuou a persistir uma taxa elevada de desemprego na Comunidade, que atingiu em termos médios 10,7%, tendo Portugal registado um valor de 7,2% de desempregados.

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Capítulo 10 —Financiamento da União Europeia

1 — Orçamento. — Em .1995 foi adoptado o orçamento rectificativo e suplementar n.° 1/95, que se destinou, fundamentalmente, a transferir e proceder à repartição de um excedente de 6589 MECU pelas rubricas adequadas das dotações relativas ao alargamento.

Relativamente ao orçamento para o exercício de 1996 assinala-se a normalidade em que decorreu o respectivo processo de adopção, a que não é alheio o acordo interinstitucional celebrado em 1993, tendo o Conselho e o Parlamento Europeu acordado na necessidade de seguir a nível comunitário a mesma política de rigor imposta aos Estados membros a nível nacional.

0 orçamento incorpora as prioridades definidas pelo Conselho Europeu em relação às redes transeuropeias e à cooperação euro-mediterrânica que resultam de compromissos anteriormente assumidos. Registe-se a inscrição de 200 MECU suplementares para a cooperação com os países da bacia do Mediterrâneo (programa MEDA).

Traduzindo a sua preocupação com o controlo da utilização das dotações orçamentais, assinale-se ainda que por iniciativa do Parlamento Europeu a execução de determinados programas e projectos ficou condicionada à apresentação de uma ficha de impacte ambiental, e a rubrica relativa ao emprego e crescimento na Europa foi reforçada, tendo em vista prolongar a decisão relativa à concessão de bonificação de juros aos empréstimos concedidos pelo BEI às PME.

Quanto às alterações da estrutura de financiamento do orçamento, aguarda-se a finalização do processo de ratificação da nova decisão que virá beneficiar alguns Estados membros, entre os quais Portugal, por via de reembolsos.

2 — Luta contra a fraude. — A Cimeira de Madrid analisou os relatórios dos Estados membros sobre as medidas aplicadas a nível nacional para combater a fraude e o desvio de dinheiros, apoiando as conclusões já aprovadas pelo Conselho ÉCOFIN e convidando os Estados membros a adoptar medidas que conduzam a um nível de protecção equivalente em toda a Comunidade.

3 — Melhoria da gestão financeira. — A Comissão Europeia iniciou em 1995 um processo de reforma da sua gestão financeira através de um novo programa designado «SEM 2000», a que foi prestada particular receptividade na Cimeira de Madrid; o processo inclui visitas aos Estados membros, tendo -em vista a identificação das medidas necessárias à correcção das deficiências da execução orçamental, constatadas pelo Tribunal'de Contas Europeu.

4 — Actividade do Tribunal de Contas. — No âmbito das funções de fiscalização que lhe estão atribuídas pelo Tratado, o Tribunal de Contas adoptou em 1995 relatórios especiais onde se inclui um referente à gestão das despesas do FEOGA-Orientação em Portugal entre 1988 e 1993.

Pela primeira vez o Tribunal emitiu uma declaração sobre a fiabilidade, a regularidade e a legalidade das operações, a qual será apreciada pelo Conselho, no âmbito .do processo de quitação relativo ao exercício de 1994.

Tendo por base os relatórios do Tribunal de Contas, o Parlamento Europeu deu quitação à Comissão sobre a execução orçamental de 1992 e 1993.

Capítulo 15 — Mercado Interno

1 — Avaliação global. — Os trabalhos comunitários referentes ao mercado interno foram dirigidos, prioritaria-

mente, à necessidade de melhorar e simplificar o quadro legislativo e à valorização do mercado interno como base essencial da união económica e monetária.

Foi adoptada a Decisão n.° 3052/95, que estabelece um procedimento de informação mútua relativo a medidas nacionais que derrogam o princípio da livre circulação de mercadorias na Comunidade.

As violações e incumprimento de regras no domínio do mercado interno foram objecto de uma resolução do Conselho relativa à aplicação uniforme e eficaz do direito comunitário.

A Comissão apresentou o Livro Branco sobre a preparação da integração dos países associados da Europa Central e Oriental (PECO) no mercado interno da União Europeia, que constitui um dós elementos essenciais da estratégia de pré-adesão.

Com o objectivo de avaliar o impacte do mercado interno na promoção da concorrência e da competitividade das empresas, a Comissão prosseguiu os trabalhos de preparação do estudo visando determinar os ajustamentos resultantes do processo de integração económica e as suas consequências ao nível dos objectivos das políticas comunitárias.

A iniciativa «Cidadãos da Europa», a decorrer em 1996 e 1997, destina-se a divulgar as vantagens do mercado interno, compreendendo uma série de campanhas que visam influenciar e sensibilizar os cidadãos da União Europeia acerca dos direitos que lhes são conferidos, bem como das modalidades do respectivo exercício no espaço comunitário.

2 — União Aduaneira. — Neste domínio registá-se a decisão que cria o programa «Alfândega 2000» (a vigorar de 1996 a 2000), visando aumentar a eficácia dos procedimentos e dos controlos aduaneiros na fronteira externa da União Europeia, tendo em atenção a necessidade de assegurar uma maior transparência de acção aduaneira na gestão do mercado interno.

A realização dos objectivos traçados pelo programa implica uma estreita cooperação entre a Comissão e os Estados membros.

A União Europeia celebrou importantes acordos de cooperação aduaneira com a Turquia e países de Visegrado, face à realização da União Aduaneira UE-Turquia e ao futuro alargamento da União aos países de Visegrado.

3 — Livre circulação de pessoas e direito das sociedades.— Em 1995 foram realizados escassos progressos no domínio da livre circulação de pessoas. Sobre esta matéria a Comissão apresentou três propostas de directiva conhecidas como «Pacote Monti», que visam:

a) Supressão dos controlos de pessoas nas fronteiras internas;

b) Alteração das directivas relativas à supressão das restrições à permanência dos trabalhadores dos Estados membros e suas famílias na Comunidade e à permanência dos nacionais dos Estados membros na Comunidade no que se refere ao estabelecimento e prestação de serviços;

c) Direito de os nacionais de países terceiros circularem no interior da Comunidade.

As dificuldades em adoptar estas propostas, nomeadamente a terceira, fazem prever longos trabalhos durante 1996.

No que se refere à aplicação do Acordo de Schengen, regista-se uma avaliação globalmente positiva.

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4 — Direito das sociedades. — No domínio do direito das sociedades, prosseguiram as negociações relativas a propostas enquadradas na economia social, subsistindo algumas questões relativamente às quais não foi ainda possível encontrar soluções de compromisso.

5 — Protecção de dados pessoais. — Em 1995 foi adoptada a Directiva n.° 95/46/CE, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento e livre circulação de dados pessoais, tendo como objectivo garantir uma protecção elevada dos direitos e liberdades fundamentais e eliminar os obstáculos aos intercâmbios dos dados necessários ao funcionamento do Mercado Interno.

6 — Harmonização técnica. — No quadro da harmonização técnica, registou-se a adopção das seguintes normas e regras técnicas:

Directiva n.° 95/16/CE, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes aos ascensores;

Posição comum sobre a proposta de directiva relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes a equipamentos e pressão, com o objectivo de estabelecer um conjunto de normas relativas às exigências de segurança, abrangendo uma vasta gama de produtos industriais;

.Directiva n.° 95/1 /CE, relativa à velocidade máxima de projecto, ao binário máximo e à potência útil máxima do motor;

Directiva n.° 95/28/CE, relativa ao comportamento ao fogo dos materiais utilizados na construção do interior de determinadas categorias de veículos a motor;

Posição comum sobre a proposta de directiva relativa aos elementos e características dos veículos a motor de duas e três rodas;

Posição comum sobre a proposta de directiva relativa à resistência dos veículos a motor à colisão lateral;

Directiva n.° 95/2/CE, relativa aos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e edulcorantes;

Posição comum sobre a proposta de regulamento que estabelece um procedimento comunitário aplicável às substâncias aromatizantes nos géneros alimentícios;

Posição comum sobre a proposta de directiva que altera a Directiva n.° 80/777/CEE, relativa à exploração e comercialização daS águas minerais naturais;

Posição comum sobre a proposta de regulamento relativo aos géneros alimentícios e ingredientes alimentares novos.

7 — Programa Karolus. — Em 1995 o Programa Karo-lus, destinado a promover o intercâmbio de funcionários directamente envolvidos na aplicação de medidas legislativas do mercado interno, registou um nível de participação inferior ao do ano anterior, tendo participado cerca de 80 funcionários:

Relativamente a Portugal, participaram 3 funcionários nos sectores dos bancos, bolsa e segurança dos brinquedos.

8 — Fiscalidade indirecta. — No que se refere a este tipo de fiscalidade, há a assinalar os seguintes factos registados em 1995;

Foram alcançados resultados em matéria de simplificação do regime transitório do IVA;

Prosseguiu o debate da proposta de directiva destinada a prolongar a possibilidade de aplicação de uma taxa reduzida de IVA para os produtos de horticultura, mas não se registou qualquer acordo;

A Comissão não apresentou o dossier de propostas e medidas necessárias para a passagem ao regime definitivo do IVA, prevista para 1 de Janeiro de 1997;

Directiva n.° 95/59/CE, relativa aos impostos que incidem sobre o consumo de tabacos manufacturados, com excepção dos impostos sobre o volume de negócios;

Directiva n.° 95/60/CE, relativa à marcação para efeitos fiscais do gasóleo e do querosene;

A Comissão apresentou um relatório onde é feita a análise do funcionamento dos impostos especiais de consumo e onde são postas em evidência as principais dificuldades na harmonização.

9 — Fiscalidade directa. — No capítulo da fiscalidade directa não há a assinalar qualquer progresso, não tendo havido tentativas no sentido de uma maior harmonização fiscal no que se refere à poupança e às empresas.

10 — Serviços financeiros. — Neste domínio há a registar:

Aprovação da posição comum sobre a proposta de directiva relativa aos sistemas de indemnização dos investidores em caso de insolvência de uma empresa de investimento e da consequente impossibilidade de restituição aos investidores dos fundos ou valores mobiliários que lhes pertençam;

Adopção da posição comum sobre a proposta de directiva relativa às transferências bancárias transfronteiriças, sendo reconhecido que os benefícios do mercado interno e da UEM só serão plenamente sentidos caso a transferência de pagamentos na União Europeia se realize de forma rápida e menos dispendiosa;

Directiva n.° 95/26/CE, relativa à atribuição de poderes às autoridades supervisoras dos sectores bancário, segurador e valores mobiliários, para prevenir as fraudes e outras irregularidades.

11 — Estatística. — Visando dotar a Comunidade de um sistema estatístico eficaz para permitir o bom funcionamento do mercado interno e a preparação da UEM, em 1995 foram adoptados os seguintes actos:

Regulamento n.° 2494/95, relativo aos índices de preços no consumidor harmonizados, tendo em conta que o indicador de preços constitui um dos critérios de convergência a ser considerado na passagem à 3.' fase da UEM;

Regulamento n.° 1172/95, relativo à recolha e compilação das estatísticas do comércio entre a Comunidade e países terceiros;

Directiva n.° 95/57/CE, relativa à recolha de informações estatísticas no sector do turismo;

É ainda de salientar o acordo político sobre a proposta de regulamento relativo ao Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais na Comunidade Europeia (SEC 95), baseado numa metodologia . comum que permite a elaboração das contas nacionais numa base comparável, e sobre a proposta de

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alteração da Decisão n.° 91/115/CEE, do Conselho, destinada a garantir a participação do Instituto Monetário Europeu no Comité de Estatísticas.

Capítulo 20 —Indústria

1 — Competitividade industrial. — As conclusões do Conselho em matéria industrial visam alcançar os seguintes objectivos principais:

Desenvolvimento do mercado interno;

Melhor enquadramento das necessidades da indústria

na política de investigação; •

Implementação da sociedade de informação; Promoção da cooperação industrial.

Foi decidida a criação do Industrial Assessment Me-chanism, que visa identificar a natureza e as causas das realizações insatisfatórias da indústria europeia em mercados terceiros onde'existe um elevado potencial competitivo.

No âmbito das necessidades de promoção de um ambiente regulamentar favorável às empresas, a Comissão é convidada a apresentar propostas sobre o futuro dos serviços às empresas na União Europeia, incluindo a oportunidade de desenvolvimento de uma política nesta matéria.

É assinalada a necessidade de promover uma maior compatibilidade das regras de concorrência a nível internacional, por se tratar de uma componente fundamental da política de competitividade industrial.

2 — Pequenas e médias empresas. — Em conformidade com o reconhecimento do papel fundamental das PME como factor de estabilidade social e de dinamismo económico da União, continuam em análise medidas de apoio às PME no domínio da simplificação legislativa e administrativa, do acesso à informação e consultadoria e do apoio ao seu financiamento.

O Conselho adoptou uma resolução sobre PME e inovação tecnológica que salienta as necessidades de as PME de sectores tradicionais, especialmente originárias das zonas mais desfavorecidas da União Europeia, estarem enquadradas no processo de inovação tecnológica.

3 — CECA. — A reestruturação da indústria siderúrgica foi apreciada com base em relatórios da Comissão sobre o andamento e implementação dos processos de privatização das empresas que beneficiaram de auxílios de Estado.

Foram aprovados acordos de comércio livre entre a Comunidade e a Turquia para os produtos siderúrgicos, bem como sistemas de duplo controlo com os PECO e ex--URSS.

A Comissão considerou que deve ser mantida a data de 2002 para a caducidade do Tratado CECA, sendo que a partir de 2003 o carvão e o aço ficarão sujeitos às regras gerais do Tratado da UE ao mesmo nível que os outros produtos industriais.

4 — Indústrias marítimas. — O Conselho chegou a um acordo político sobre o regulamento que define as disciplinas a que está submetida a atribuição de auxílios à construção naval, incluindo derrogações especiais para Portugal, Espanha e Bélgica.

Foram adoptados instrumentos sancionatórios de práticas prejudiciais no quadro do Acordo da OCDE sobre a construção naval.

5 — Cooperação industrial. — O Conselho concluiu que 6 fundamental ao reforço da competitividade industrial da

União Europeia, a cooperação industrial com outros espaços regionais e países terceiros, devendo ser promovidas acções que estimulem a cooperação entre os agentes económicos.

O Conselho recomenda também que em 1996 a Comissão apresente uma comunicação sobre os aspectos da cooperação industrial euro-mediterrânea, indo ao encontro das posições de Portugal no sentido do reforço da cooperação com outras zonas geográficas em contraponto aos desenvolvimentos verificados na cooperação com os países do Centro e Leste Europeu.

6 — Indústria têxtil e do vestuário. — Numa comunicação sobre o impacte dos desenvolvimentos internacionais no sector têxtil e do vestuário, a Comissão considera que a integração progressiva no sistema da OMC representa uma melhoria do acesso ao mercado de países terceiros que beneficiará a indústria comunitária.

No plano externo, a Comissão coloca o acento tónico na necessidade de aumentar as exportações para países terceiros enquanto no plano interno deverá ser dada prioridade à cooperação industrial, às tecnologias de informação e à formação.

O Conselho solicitou o reexame e aprofundamento da comunicação, por considerar que não traduzia fielmente a realidade.

Concretizando o compromisso assumido no âmbito do Uruguay Round, foi aprovado o regulamento relativo ao apoio comunitário a favor de um programa específico de modernização das indústrias têxtil e do vestuário em Portugal, designado «Iniciativa de Modernização da Indústria Têxtil» (IMJT), dotado de uma contribuição comunitária de cerca de 80 milhões de contos.

Visa a promoção de medidas que aumentem a qualidade do processo tecnológico, facilitem o acesso das empresas a diversas fontes de financiamento e melhorem a qualidade dos produtos acabados.

7 — Indústria de construção mecânica. — O Conselho aprovou uma resolução sobre a indústria de construção mecânica, sublinhando a sua importância para a economia da União.

8 — Indústrias de alta tecnologia. — Em 1995 foi dada especial atenção às indústrias que produzem bens de alto conteúdo tecnológico, tendo sido criadas fontes adicionais de financiamento em atenção aos riscos financeiros assumidos pelas empresas deste sector.

Inclusivamente, prevê-se o alargamento das possibilidades de financiamento oferecidas pelo Fundo Europeu de Investimento.

Capítulo 11 —Fluxos financeiros

No capítulo sobre fluxos financeiros entre Portugal e o orçamento da União Europeia em 1995, inclui-se um quadro que apresenta os fluxos financeiros desde 1990, passando em seguida o relatório do Governo a realçar as «linhas orçamentais» mais importantes para Portugal (leia-se fundos estruturais — FEDER, FSE, FEOGA — Orientação, IFOP, Fundo de Coesão — e o FEOGA — Garantia). Registou-se em 1995 um significativo aumento do saldo das relações financeiras entre Portugal e a União Europeia; esta subida do saldo ficou essencialmente a dever-se a uma descida muito significativa dos pagamentos de Portugal à UE, bem como ao acréscimo das transferências da UE para Portugal.

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Saldos dos fluxos financeiros Portugal — UE {*) (em milhões de contos, a preços correntes)

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(*) Exclui o Fundo CECA e reservas do BEI e é afectado pelas variações cambiais PTE-ECU.

No que concerne às transferências para a UE registou--se um decréscimo de 77 milhões de contos, devido à diminuição nas contribuições do IVA (— 40,5 milhões de contos) e no «4.° recurso» (—'■ 36,5 milhões de contos).

Esta redução, que já era esperada, resulta quer dos efeitos do alargamento quer do facto de não se terem registado em 1995 situações extraordinárias do tipo das que ocorreram em 1994 como por exemplo as resultantes da revisão das contas nacionais. Também o orçamento rectificativo e suplementar n.° 1/95 reduziu as despesas do FEOGA-Garantia e corrigiu as receitas do orçamento comunitário (incluso excedente de 1994 e reembolsos a títulos de saldos IVA/PNB de anos anteriores), o que contribuiu para que fosse reduzida a mobilização de recursos próprios de cada Estado.

No que se refere aos fundos transferidos da União Europeia, o montante transferido a título dos fundos estruturais e IFOP em 2995 atingiu o montante de 436,3 milhões de contos, o que representa um acréscimo de 34,6 % em relação a 1994 e representou 66 % do total das transferências da União para Portugal.

As transferências da União Europeia a título do FEDER cresceram 81,1 milhões de contos em relação a 1994 e representaram 69 % do total das transferências a título dos fundos estruturais e IFOP.

As transferências a título do Fundo Social Europeu registaram um acréscimo de cerca de 50 % em relação a 1994, o que representou 18,4% do total das transferências a título dos fundos estruturais e IFOP.

No que concerne ao FEOGA — Orientação as transferências da União Europeia cresceram 5,7 milhões de contos, tendo representado 12,7% do total das transferências a título dos fundos estruturais e IFOP.

No entanto o Instrumento Financeiro de Orientação das Pescas (TFOP), que pelo segundo ano foi utilizado, registou um montante de transferências de 1,4 milhões de contos, o que representa metade do valor transferido em 1994.

Em relação ao FEOGA-Garantia as transferências da União Europeia decresceram 1,2 milhões de contos, passando a representar cerca de 21 % no total das transferências comunitárias.

O Fundo de Coesão foi responsável pela transferência financeira de 82,5 milhões de contos, o que significou um acréscimo de 144 % em Telação a 1994, representando cerca de 12,5 % do total das transferências da União Europeia.

Na análise dos fluxos financeiros com a União Europeia importa também referir que o Banco Europeu de Investimento (BEI) concedeu a Portugal empréstimos no total de 241,82 milhões de contos ao longo de 1995, sendo 82,4 % referente à área dos transportes e 9,8 % à da energia.

Palácio de São Bento, 2 de Julho de 1996. — Os Deputados Relatores: Sérgio Ávila — Antunes da Silva. — A Deputada Presidente, Manuela Ferreira Leite.

Relatório da Comissão de Saúde

1 — O presente parecer está de acordo com o estipulado no artigo 5.°, n.° 4, da Lei n.° 20/94, de 15 de Junho, que diz o seguinte:

Sempre que delibere elaborar relatório sobre matéria da sua competência, a Comissão de Assuntos Europeus anexa os pareceres solicitados a outras comissões.

2 — No que à saúde pública diz respeito, as actividades desenvolvidas continuaram em 1995 com a elaboração de programas de acção quinquenais. No final de 1995 foi adoptada uma posição comum relativa às seguintes acções: plano de acção da luta contra a droga; programas de prevenção da sida; promoção, informação, educação e formação para a saúde e prevenção da toxicodependência.

Foi apresentado um programa de acção comunitário relativo à vigilância da saúde. Foram ainda adoptadas resoluções sobre segurança transfusional e auto-suficiên-cia em sangue, bem como integração dos requisitos de protecção de saúde nos medicamentos órfãos, reconhecimento mútuo nos Estados membros da validade das receitas médicas e dos preparados à base de plantas medicinais e medicamentos genéricos.

2.1 — O prolongamento da acção de luta contra o cancro (1995-1999), que dispõe de uma verba de 64 milhões de ecus, tem como objectivo reduzir a mortalidade provocada por esta doença, investigar as suas causas e dinamizar os programas de prevenção.

2.2 — O programa de acção comunitário de promoção, informação, educação e formação para a saúde (1996-2000) terá uma verba de 35 milhões de ecus para diversas acções de cooperação e encorajamento na adopção de estilos de vida saudáveis.

Igualmente no enquadramento deste programa se insere o plano de acção de luta contra a toxicodependência (1996-2000), incentivando o apoio à prevenção do consumo de drogas, dando especial atenção às políticas nas áreas da adolescência e juventude.

2.3 — O programa comunitário de acção relativo à prevenção da sida e de certas doenças transmissíveis (1996--2000) dispõe de uma verba de 49,6 milhões de ecus para utilizar especialmente na prevenção e na informação, tentando reduzir a mortalidade e a morbilidade e favorecendo a ajuda social e psicológica às pessoas atingidas pela sida e seus familiares, assim como lutar contra a sua discriminação.

2.4 — Foi aprovada uma resolução sobre segurança transfusional e auto-suficiência em sangue, reafirmando os princípios de doação benévola de sangue e incentivando a confiança na segurança das transfusões.

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2.5 — No que concerne à política do medicamento, foram adoptadas as quatro resoluções seguintes:

Proceder ao estudo da situação dos medicamentos órfãos e apresentar sugestões adequadas tendentes a melhorar o acesso das pessoas atingidas por doenças raras;

Estudar a situação actual da validade das receitas médicas nos Estados membros e a possibilidade de os farmacêuticos poderem identificar devidamente as receitas médicas de modo a evitar fraudes;

Identificação das questões de segurança aquando da produção e colocação no mercado de preparados à base de plantas medicinais;

Fazer um estudo sobre a política de medicamentos genéricos existente nos países da União Europeia e da OCDE, especialmente nos Estados Unidos, Canadá e Japão.

3 — No domínio da protecção dos consumidores, a União Europeia tem prosseguido os seus trabalhos com vista a adoptar uma proposta de directiva em matéria de indicação de preços. A Comissão continuou a subvencionar acções patrocinadas por organizações de consumidores. Foi alterada uma decisão sobre acidentes domésticos e de lazer para se adaptar ao alargamento da União. Também os produtos «miraculosos» para a saúde foram objecto de uma resolução.

O crédito ao consumo e os contratos negociados à distância também foram objecto de legislação.

3.1 —O Conselho ainda não conseguiu a aprovação de uma proposta de directiva no combate à limitação da publicidade ao tabaco devido ao facto de os Estados membros não cederem nas suas posições.

4 — Afigura-se desejável que a União Europeia se debruce sobre os problemas do alcoolismo e identifique as soluções a adoptar de modo a conseguir a sua diminuição.

5 — Na área das medicinas alternativas, o relatório da União Europeia nada nos diz. É uma realidade que não pode ser escamoteada; assim, julga-se que a Comunidade deveria estudar o assunto e adoptai uma proposta para uniformizar e disciplinar a sua utilização.

6 — O relatório do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que é quase só descritivo, é omisso em relação à implementação e avaliação do impacte das políticas de saúde, na sua vertente de integração europeia, em Portugal.

7 — No âmbito da política comunitária da protecção aos consumidores, as propostas apresentadas são insuficientes, nomeadamente não disponibilizando meios financeiros para o efeito.

8 — O relatório geral sobre a actividade da União Europeia também é omisso nas seguintes questões:

Os impactes da coordenação das políticas de saúde ao nível dos Estados membros;

Na avaliação das medidas estabelecidas e dos programas de acção definidos ou em elaboração no seio dos organismos da União no que concerne à sua influência e importância para Portugal.

Palácio de São Bento, 25 de Junho de 1996. — O Deputado Relator, Bernardino Soares.. — O Deputado Presidente, João Rui Gaspar de Almeida.

Relatório da Comissão de Trabalho, Solidariedade, Segurança Social e Família

I — Introdução

As matérias relativas a assuntos sociais e de trabalho não têm merecido por parte do Governo e em sede da Comissão Parlamentar de Trabalho, Solidariedade, Segurança Social e Família um acompanhamento directo.

Nos últimos seis meses, nUnca nenhum membro do Governo apresentou à Comissão qualquer ponto da situação ou proposta que viesse a ser apreciada quer em Conselho de Ministros comunitário ou em Conselho Europeu relativamente às matérias que esta Comissão é competente.

Não obstante o disposto na Lei n.° 20/94, de 15 de Junho, podemos afirmar com segurança que não tem havido essa preocupação governamental, o que se lamenta na medida em que a importância das matérias deveriam levar a uma preocupação suplementar de comunhão com os Deputados das posições defendidas pelo Governo Português nas instituições comunitárias.

Neste sentido, urge fazer participar a Comissão nas tarefas da construção europeia, na medida em que o Parlamento tem sentido profundas preocupações em matérias de natureza social e de crescimento do desemprego como o comprovam as recentes interpelações específicas sobre as matérias referidas.

II — Análise na generalidade 1 — No domínio do emprego

O ano de 1995 ficou marcado no espaço da União Europeia por um crescimento económico inferior às previsões na ordem dos 2,6 %, contrariando as previsões que apontavam para o fim do período recessivo verificado desde quase o princípio da década.

Como consequência directa, o desemprego em termos , europeus cifrou-se em 11 % e, na continuação do já verificado em anos anteriores, levou as instituições comunitárias a debruçarem-se com maior profundidade para as questões do desemprego.

Já em 1993 se tinha sentido a importância e a oportunidade destas questões no Conselho Europeu de Copenhaga em Junho, o que levou ao surgimento do Livro Verde sobre política social e, em 1995, do Livro Branco sobre crescimento, competitividade e emprego.

Os Conselhos Europeus de 1994, em Corfu e em Essen, apontavam decididamente para a questão do emprego, como área determinante para a adopção pelos Estados membros de medidas estruturais para o combate ao desemprego e pela criação de novos empregos.

Em 1995, a preocupação no domínio do emprego levou a que o Conselho Europeu de Madrid aprovasse o primeiro relatório único sobre esta matéria, que consagra os princípios já definidos em conselhos anteriores e que reafirma a estratégia anteriormente definida como prioritária, nomeadamente ao nível de coordenação de políticas económicas e estruturais, através de programas plurianuais de emprego. Entre as medidas prioritárias encontram-se a necessidade de fomentar as iniciativas locais de emprego, como consequência do memorando apresentado pelo Governo Português no Conselho Europeu de Corfu sobre as acções de desenvolvimento local e que mereceu uma comunicação da Comissão Europeia em Junho de 1995 designada «Uma estratégia europeia de incentivo às iniciativas locais de desenvolvimento e de emprego».

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Consequência directa, ou não, das medidas adoptadas pelos Estados membros no aprofundamento destas prioridades, o espaço da União Europeia verificou um abrandamento do crescimento da taxa de desemprego, situando-se os valores de 1995 abaixo dos verificados em 1994 e 1993, embora ainda acima dos valores de 1992, para o crescimento do produto interno bruto comunitário ter voltado a ser positivo no ano passado — 2,7 % — muito acima dos valores verificados em 1992 e 1993 e ligeiramente inferior ao de 1994 (2,8 %).

Em Portugal, constata-se uma tendência para o aumento do desemprego durante o ano transacto, com particular incidência no último trimestre de 1995 e com reflexos crescentes já em 1996. Esta tendência é fruto do abrandamento significativo da actividade económica desde o início do 2." semestre do ano passado, a que não será alheia a circunstância de se terem realizado eleições legislativas, o que sempre retira confiança aos investidores; embora a tendência não se tenha suavizado nos últimos seis meses antes, a taxa de desemprego tem manifestado uma crescente tendência para a subida, fixando-se neste momento em 7,5 %, de acordo com a estimativa do INE, e em 7,7 % segundo os dados divulgados pelo BEFP.

Esta situação verificada em Portugal, contrariando situações de anos anteriores em que o País se integrava no quadro de honra europeu, contraria as próprias previsões europeias, onde se esperava que a taxa de desemprego descesse para 7 % ao contrário do que se tem verificado. A agravar este cenário, a revisão, em baixa, pela generalidade dos concertadores e do próprio Banco de Portugal dos valores do PIB para 1996 indicia um crescimento ainda maior destes valores para o corrente ano com as preocupações consequentes deste facto.

Se é um facto que as instituições comunitarias elegeram o emprego como prioridade, os resultados não têm sido nada animadores, pelo menos em Portugal.

Não obstante, Portugal assumiu, além do protagonismo já referido a propósito do Conselho Europeu de Corfu, um empenhamento nesta matéria que levou à antecipação de um conjunto de medidas que visavam prosseguir os objectivos comunitários.

E foi na sequência dessas medidas que surgiu a construção de um quadro jurídico* interno (consagrado no Decreto--Lei n.° 34/95, de 11 de Fevereiro) no suporte a um conjunto de projectos no domínio das redes transeuropeias, que visa levar ao dinamismo do investimento, visando criar, por efeito directo, novos postos de trabalho.

2 — No domínio dos assuntos sociais

Naturalmente que no domínio social se sentem as profundas consequências da recessão económica, cuja retoma a nível europeu se proclamou várias vezes, mas que não foi sentida com eficácia em Portugal.

E se múltiplos actos foram assumidos a nível comunitário e a nível nacional, os seus efeitos tendem em fazer-se sentir.

As medidas tomadas em 1995 ao nível da segurança, higiene e saúde no trabalho, da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, da formação profissional, da segurança social e dos idosos têm-se defrontado com uma difícil exequibilidade prática que importa sublinhar e alertar para que se torne na prática aquilo que a lei consagra.

À adaptação de regulamentos comunitários ou directivas que mereceram transposição para a ordem jurídica interna, há que corresponder um empenho suplementar na acção

pedagógica e fiscalizadora das autoridades portuguesas para que este tipo de normativos não fique nas meras declarações de intenção.

As medidas assumidas no domínio dos assuntos sociais durante o ano transacto constituem actos positivos tendo em conta os seus objectivos embora aquém da consagração legal e real de princípios instituídos pelos tratados comunitários, nomeadamente o princípio dà coesão social.

Assim, ao nível dos regulamentos no domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho, foram introduzidas normas relativas à instituição da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho, o Comité dos Altos Responsáveis da Inspecção do Trabalho e alterada a directiva sobre equipamentos de trabalho, que visa dar uma dimensão social à realização do mercado interno.

Ao nível comunitário ainda e no domínio da igualdade de oportunidades entre mulheres e homens, as medidas assumidas em sede de participação em processos de tomada de decisão e de promoção da integração de igualdade foram tomadas diversas medidas entre as quais a da criação de um comité consultivo.

A importância para a realização da pessoa humana e a integração na vida activa e no propósito de reduzir o desemprego que é dada à formação profissional mereceu a proclamação de 1996, tomada no ano anterior, do «Ano Europeu da Educação e da Formação ao longo da Vida».

Em matéria de segurança social, a Comunidade não tem realizado um grande aprofundamento das situações, apenas o aperfeiçoamento de regimes ou derivados da liberdade de circulação de trabalhadores.

O princípio da solidariedade entre as pessoas mereceu uma pequena intervenção através de uma resolução relativa ao emprego de trabalhadores idosos.

Estas aproximações em matéria social, não obstante não constituir uma política comum ao nível comunitário, suscitam-nos algumas reservas, na medida em que, tal como já se afirmou anteriormente, importaria reforçar a acção da política comunitária no domínio social e mesmo transformá-la (com as devidas cautelas) numa política comum no sentido de se encontrar um efeito directo na consagração do princípio da coesão social, sem se realizar necessariamente pela via de coesão económica. Significativa ainda a ausência de quaisquer medidas no domínio da política de família.

Ill — Harmonização legislativa

Embora no domínio da uniformidade do direito tenham sido efectuados na generalidade diplomas respeitantes a 114 directivas, no domínio dos assuntos sociais apenas se registaram 6 diplomas que transpõem outras tantas directivas, de acordo com o seguinte quadro:

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Da análise dos diplomas transpostos para a ordem jurídica interna podemos concluir que todas as directivas foram transpostas no prazo para o direito interno pelo anterior governo, encontrando-se algumas seguramente a aguardar melhor oportunidade ou a ser preparadas para o

ser durante o corrente ano. Naturalmente que se poderá supor que a alteração governamental verificada no último trimestre de 1995 terá provocado compreensíveis atrasos neste domínio.

As situações ainda em aberto são as seguintes:

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( ) Em discuuao publica.

IV —Conclusão

Apesar do acompanhamento que naturalmente a Comissão de Assuntos Europeus promove acerca do processo de integração de Portugal nas Comunidades Europeias, ao nível da Comissão Parlamentar de Trabalho, Solidariedade, Segurança Social e Família sente-se a necessidade de proceder a um aumento do reforço desta Comissão e naturalmente da própria Assembleia da República nestas matérias.

O actual governo afirmou perante o Parlamento a disposição de participar as suas posições antes dos Conselhos de Ministros e dos Conselhos Europeus, situação que não se tem verificado. Desde Outubro que no domínio do trabalho e dos assuntos sociais nunca nenhum membro do Governo fez sequer menção de dar conhecimento à Comissão se estas matérias iriam ou foram ali discutidas.

Constata-se, assim, um manifesto lapso de informação, o que impede a Comissão de poder pronunciar-se mais aprofundadamente sobre estas matérias, que no entanto são vitais para a construção europeia e a salvaguarda dos princípios da harmonização e da coesão social ao nível comunitário.

Palácio de São Bento, 15 de Maio de 1996. — O Deputado Relator, António Rodrigues.

Relatório da Comissão de Juventude I — Avaliação global

Em 1995 o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia aprovaram a IH Fase do Programa de Juventude para a Europa para o período de 1995-1999.

Ainda nesse ano foi lançada pela Comissão o Serviço Cívico Europeu, permitindo aos jovens participar em regime de voluntariado em actividades de carácter social noutro Estado membro ou em país com o qual a Comunidade estabeleceu acordo de cooperação.

Esta iniciativa será posta em prática com carácter experimental.

II — Programas e acções comunitárias

O Instituto Português da Juventude, enquanto agência nacional do Programa Juventude para a Europa, financiou 110 projectos de intercâmbio, envolvendo 1857 jovens portugueses e 2017 estrangeiros.

Foram também financiadas visitas de estudo e acções de formação de animadores de juventude que decorreram em Portugal, Bélgica e Alemanha.

No âmbito do Programa Juventude para a Europa foram promovidos os encontros «Cooperação Internacional com a América Latina» e «O Papel dos Jovens na Interdependência Global».

Em 1994 Portugal candidatou-se ao projecto piloto Rede Transnacional de Informação.

No âmbito do Programa Horizon (Projectos Proacess e Handynet), foram desenvolvidas acções de sensibilização e formação e foi posto em prática um projecto de eliminação de barreiras arquitectónicas em vários centros de juventude.

Ill — Desporto

Em 1995 realizou-se a Taça Europeia do Desporto Escolar, financiada pela União Europeia através do Instituto Nacional do Desporto.

As organizações desportivas não governamentais beneficiaram do Programa Euroathlon, destinado ao apoio, à formação e ao desenvolvimento do desporto.

A construção de pavilhões escolares teve apoio financeiro comunitário através do PRODEP.

O Instituto Nacional do Desporto participou em diversas reuniões do Fórum Europeu do Desporto.

Lisboa,. 13 de Maio de 1996.—O Deputado Relator, Nuno Correia da Silva. — O Deputado Presidente, Miguel Relvas.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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n SÉRIE-A — NUMERO 58

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