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20 DE JULHO DE 1996

1408-(127)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

ANEXO rv Lista dos produtos referidos no artigo 4.°

As importações na Letónia dos produtos a seguir enumerados, originários da Comunidade Europeia, ficarão sujeitas aos seguintes contingentes pautais; as quantidades que excedam esses contingentes serão sujeitas à taxa do direito NMF (anexo iii):

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