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12 DE OUTUBRO DE 1996

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PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.9 24/VII

PRORROGA 0 PRAZO FIXADO PELA DELIBERAÇÃO N.e 12-PL/96

Por deliberação do Plenário da Assembleia da República n.° 12-PL/96, de 2 de Maio, foi determinada a sujeição a consulta pública das iniciativas legislativas tendentes à criação de regiões administrativas.

Esse prazo termina em 15 de Outubro próximo. A4*Comissão solicitou oportunamente o prolongamento daquele prazo por mais 60 dias.

Apesar de tudo indicar que o facto da discussão pública de propostas ou projectos de lei ser da competência do Presidente da Assembleia da República (artigo 149.°, n.° 1), competência de que já fiz uso, entendo que, dada a circunstância de o prazo originário ter sido fixado pelo Plenário da Assembleia, é, no mínimo, mais curial que se utilize o mesmo formalismo para a sua prorrogação.

Nestes termos, proponho ao Plenário da Assembleia da República a seguinte deliberação:

A Assembleia da República delibera prorrogar por 60 dias o prazo, que fixou por deliberação de 2 de Maio, destinado à discussão pública dos projectos de lei n.os 49/ Vfl, 94/VU, 136/VTJ, 137/VTI, 143/VH e 144/VÜ, relaúvos, genericamente, ao processo de regionalização.

Palácio de São Bento, 3 de Outubro de 1996. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.9 25/VII

PRIORIDADE NA ANÁLISE DE INICIATIVAS SOBRE SEGURANÇA

O aumento da criminalidade violenta em Portugal não pode deixar de ser uma preocupação central de todos os portugueses e, em particular, dos seus responsáveis políticos.

De entre os diversos factores que podem ser avançados para tentar caracterizar esta situação, a imperiosa necessidade da existência de uma política clara sobre a segurança assume, naturalmente, uma relevância crucial.

Não basta reagir, frontalmente, aos sinais de crescimento da insegurança que se vão sucedendo, nem tão-pouco é sério ou responsável tomar agora ou daqui a um pouco mais uma ou outra medida isolada.

É fundamental apresentar aos Portugueses uma linha de rumo clara na política de segurança e desenvolver um programa coerente e eficaz de medidas que visem a obtenção de resultados concretos.

De há muito que o PSD vem alertando para os sinais contraditórios que o actual governo vem dando sobre a sua política (ou ausência dela) de segurança e, infelizmente, os resultados nefastos aí estão, dramaticamente, a corroborar a justeza das nossas posições.

Com o objecüvo de contribuir, séria e responsavelmente, para a alteração deste estado de coisas, o PSD vai apresentar um conjunto articulado de medidas sobre vários dos aspectos que carecem, em matéria de segurança, de uma célere discussão que permita a sua aprovação em tempo útil.

Nestes termos, e ao abrigo das normas regimentais competentes, o PSD apresenta o seguinte projecto de deliberação:

1 — O conjunto de projectos de lei e de resolução apresentados em matéria de política de segurança deve ser objecto de prioridade na sua análise e discussão nas comissões parlamentares competentes.

2 — Para efeitos do número anterior, deverão as comissões competentes promover as audições necessárias, particularmente ao Governo, por forma a permitir o agendamento e votação das iniciativas legislativas até ao final do debate sobre o Orçamento do Estado, a fim de que as medidas possam beneficiar do adequado tratamento orçamental.

3 — O agendamento e votação em Plenário deverá ser realizado por forma a permitir a entrada em vigor e a execução dos diplomas a partir de 1 de Janeiro de 1997.

Assembleia da República, 9 de Outubro de 1996. — Os Deputados do PSD: Luís Marques Mendes — Carlos Encarnação — Guilherme Silva — Miguel Macedo — Pedro Passos Coelho — Luís Marques Guedes.

Nota. — O projecto de deliberação nào foi admitido pelo Presidente da Assembleia da República.

A Divisão de Redacção e. Apoio Audiovisual.

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