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23 DE JANEIRO DE 1997

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pectivos planos de desenvolvimento estratégico, que traduzam as políticas educativa e de investigação assumidas por cada instituição.

Artigo 9.° Contratos-programa

0 financiamento da execução do plano de desenvolvimento estratégico para cada estabelecimento de ensino, nas suas componentes de investimento e de funcionamento, é objecto de um contrato-programa com um horizonte temporal de cinco anos, negociado entre o Ministério da Educação e o estabelecimento de ensino, na base dos parâmetros enunciados nos artigos 6.° e 7.° e no quadro da política educativa definida.

Artigo 10.° Regras de gestão orçamental e financeira

1 —A dotação orçamental de cada instituição deverá ser feita globalmente, sendo a afectação por rubricas orçamentais realizada a nível interno.

2 — A gestão orçamental será ordenada por programas e centros de custo, por forma a facilitar a contabilização dos custos reais por objectivo funcional.

3 — Os orçamentos destinados à gestão de receitas próprias são directamente movimentados pelas instituições de ensino superior público.

4 — As instituições de ensino superior obrigam-se à apresentação periódica das respectivas contas de gerência e sujeitam-se à acção fiscalizadora do Tribunal de Contas e de outros órgãos competentes nos termos legais.

5 — Todas as acções expressamente assumidas pelas instituições de ensino superior no âmbito do cumprimento dos planos de investimento e dos contratos-programa acordados com o Governo são objecto de fiscalização posterior por parte do Tribunal de Contas.

6 — As instituições de ensino superior obrigam-se a manter um sistema de informação para a gestão e uma auditoria de gestão interna que viabilize e certifique a execução orçamental.

Artigo 11."

Disposição transitória

Enquanto não se encontrar constituída a estrutura de coordenação global e de representação prevista no n.° 2 do artigo 4.°, o sistema de ensino superior público será representado, para os efeitos da presente lei, pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos.

Assembleia da República, 16 de Janeiro de 1997.— Os Deputados do PCP: António Filipe — José Calçada — Bernardino Soares — Luísa Mesquita — Rodeia Machado — Lino de Carvalho.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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