O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Quinta-feira, 30 de Janeiro de 1997

II Série-A — Número 16

DIÁRIO

VII LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)

SUMÁRIO

Decreto n.° 69/VH:

Autoriza a difusão de trabalhos parlamentares nas redes públicas e privadas de TV cabo...................................... 244

Projectos de lei (n.- 169ATI, 171/VII, 204/VTI e 269ÍVU a 271/VII):

H.° I69/VII (Acompanhamento familiar de deficientes hospitalizados):

Relatório e parecer da Comissão para a Paridade e Igualdade de Oportunidades......................................... 244

N.° 171/VII (Altera a Lei n.° 4/84, de 5 de Abril):

Idem.............................................................................. 244

' N.° 204/VII (Garante aos pais e encarregados de educação melhores condições de participação na vida escolar e de acompanhamento dos seus educandos):

Idem............................................................................... 246

N.° 269/VII — Altera os montantes das coimas e multas resultantes de infracções a normas sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, trabalho de menores, discriminação em função do sexo, duração do trabalho, trabalho suplementar, pausas e intervalos de descanso, pagamento de retribuições e salário mínimo nacional (apresentado

peio PCP).......................................................................... 246

N.° 270/VII — Elevação de Fátima à categoria de cidade

(apresentado pelo PSD).................................................... 250

N.° 271/VII — Reembolso de propinas do ensino superior pagas nos anos de 1992 a 1995 (apresentado pelo Deputado do PSD Carlos Coelho)................................... 254

Propostas de resolução (n.~ 19/VO a 21/VTI, 27/vn, 32/VTJ e 37/VII):

N.° 19/VU (Aprova, para ratificação, o Acordo de Alteração da Quarta Convenção ACP-CE de Lomé, assinado na Maurícia em 4 de Novembro de 1995):

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Europeus ................................................................................

255

N.° 20/VII (Aprova, para ratificação, o Acordo Interno Relativo ao Financiamento e à Gestão das Ajudas da Comunidade no âmbito do Segundo Protocolo Financeiro à Quarta Convenção ACP-CE de Lomé, assinado em 20 Dezembro de 1995):

Idem............................................................................... 256

N.° 21/VII (Aprova, para ratificação, o Protocolo da Quarta Convenção ACP-CE de Lomé na sequência da Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia, assinado na Maurícia em 4'de Novembro de 1995):

Idem............................................................................... 257

N.° 27/VII (Aprova, para ratificação, o Acordo Euro-Me-diterrânico Que Cria Uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados Membros, por um lado, e o Estado de Israel, por outro, incluindo os Protocolos n.M 1 a 5, os anexos i a vtt, bem como as declarações e trocas de cartas que constam da Acta Final e que fazem parte integrante do Acordo, assinado em Bruxelas em 20 de Novembro de 1995):

Idem............................................................................... 258

N.° 32/VII (Aprova, para ratificação, a declaração constitutiva e os estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinados em Lisboa em 17 de Julho de 1996):

Relatório e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação........ 259

N.° 37/V1I — Aprova, para ratificação, a Convenção para a Cooperação no âmbito da Conferência Ibero-Americana. assinada em São Carlos de Bariloche. Argentina, em 15 de Outubro de 1995 (a).

Projecto de deliberação n.° 35/VI1:

A 3.' fase da União Económica Europeia (apresentado peloCDS-PP).................................................................. 261

(a) É publicada em suplemento a este número.