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II SÉRIE-A — NÚMERO 18

Varanda, Bouçós, Azenha, Laranjeiras, Calças, Bouça, Sociedade Agrícola das Cortes, Casa Nova, Eira, Mur-tinheiras, Linhares, Carosa, Algorge, Mata, Santo António, Santana, São Lourenço, Danho, Corredoura, Quinta, Cha-vinha, Valmeirim, Casal, Fojo, Vale Formoso, São Bernardo, Costa e São Miguel.

Estatística: o total da população é de 4200, a população recenseada é de 3500, a área habitada é mais ou menos de 11 km2 e o número de lugares habitados é de 47.

Suportados nos pressupostos gerais anteriores, e indo ao encontro do povo de Cambres, os Deputados do Partido Socialista apresentam, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte projecto de lei:

Artigo único. É elevada à categoria de vila a freguesia de Cambres, no concelho de Lamego.

Palácio de São Bento, 5 de Fevereiro de 1997. — Os Deputados do PS: Joaquim Sarmento — José Junqueiro — António Martinho — Miguel Ginestal — Afonso Lobão — Eurico Figueiredo — Adérito Pires — Alberto Marques e mais dois subscritores.

PROJECTO DE LEI N.ªs 273/VII

ELEVAÇÃO DA FREGUESIA DE BRITIANDE À CATEGORIA DE VILA

Introdução

Generalidades

A qualificação de título de vila que se reclama para Britiande é, naturalmente, tão antiga como a respectiva função: consta de documentos e, com igual naturalidade, de autores antigos. Assim, em 1765, um fidalgo britian-dense escrevia a segunda parte do Pecúlio Genealógico, que contém a antiguidade da vila de Britiande e privilégios da mesma, na comarca de Lamego, com alguma notícia das famílias nobres da mesma vila. Com esse natural do lugar, antes e depois dele, mas da mesma época, os corógrafos Carvalho da Costa e Luís Cardoso, os escritores Jorge Cardoso e Mendes da Silva e, já antes deles, Bernardo de Brito, este na segunda metade do século xvi, embora historicamente errado (Egas Moniz não fundou Britiande), escrevia o informe que serviu aos escritores seguintes (deduzido de uma memória do Mosteiro de Salzedas medieval): «Egas Moniz se foi para Britiande, onde fez outra quinta e fundou a igreja e pouco a pouco a vila, que hoje permanece.»

Não se trata da «vila» até ao século XIII, no sentido não municipal, que até então teve a palavra, pois tal palavra designava qualquer lugar povoado e agricultado, ainda que insignificante: trata-se, de facto, da vila municipal; e desta possui Britiande notícias desde pelo menos a primeira metade do século XIII. Assim, as inquisições de D. Dinis, referindo-se a muito antes (tempo de Egas Moniz), dizem que «esta vila foi dada a foro aos homens» (habitantes chefes de família), isto é, aforada por carta especial, que deve considerar-se uma carta de foral, de regime municipalista, e não de foro ou contrato enfitêutico, mesmo que colectivo. Não sofreu ou recebeu a reforma manuelina porque os privilégios, depois concedidos e em função, . dispensavam essa reforma e, sobretudo, por se tratar de uma honra muito remota em exercício de beetria, isto é,

cujo senhor era escolhido ou eleito pelos moradores entre os mais elevados nobres do reino, restando-lhe anexas as de várzea da Serra, Mezio e Campo Benfcito. Estas três anexas eram as chamadas «honras de Britiande» ou «concelhos de Britiande», com suas autoridades próprias subordinadas às de Britiande.

Assim, em 1514, o tabelião de Britiande apresenta-se, num documento seu, como «público tabelião em á dita vila e suas honras, pelo senhor o Mestre de Santiago e de Avis», que era o duque de Coimbra, D. Jorge, filho do rei D. João II. O mesmo fidalgo britiandense de 1765 referido conserva a memória de que foi esse senhor quem mandou pôr no pelourinho da vila a pedra, que ainda existe e lhe ficou servindo de cimalha, pedra essa que, de facto, tem esculpidas as cruzes das Ordens de Santiago e de Avis sobreditas. Basta esta circunstância da existência do Pelourinho para documentar, em Britiande, a sua'passada categoria de vila: nem se precisaria da abundante documentação que a povoação (ainda hoje dita, fora dela e nos arredores, «a vila», por excelência) possui, e será publicada brevemente em edição monográfica, para provar--lhe essa categoria e função e restaurar-lhe, se não tal função, pelo menos tal categoria. Como fica expresso, em título, então funcional, consta de numerosos documentos, desde os séculos XII-xIv, pelo menos (pois os anteriores perderam-se). Assim, em 1324, o rei D. Dinis dirige-se «a vós Concelho de Britiande» (só a vila e não as anexas, pois o caso da passagem de via obrigatória não era com elas) para que se obriguem os transeuntes para Lamego a «ir por essa Vila»; e o rei D. Pedro I, em 1359, dirige-se, igualmente (agora à vila e anexas), «a vós Juízes e Concelhos de Britiande», a propósito do senhor eleito D. João Afonso (Conde de Barcelos), sucessor do Conde D. Pedro (o filho do rei D. Dinis e senhor igualmente aí citado). Em 1397, o rei D. João I fá-lo também ao «Concelho e homens-bons das honras e couto de Britiande».

Em 1444, o tabelião no julgado de Britiande lavra um instrumento de compromisso de eleição de senhores para o lugar na casa ducal de Bragança, presente, entre outros homens-bons e autoridades locais, o «Juiz» de Britiande, «vedor e ouvidor», e, em 1483, o tabelião da vila lavra o instrumento de eleição da infanta D. Joana para o lugar como senhora, por vontade popular representada pela dos homens-bons da rolaçom local (municipalista). Em 1487, figura, nas suas funções em Britiande, «o tabelião público na dita honra por o dito senhor Dom Fernando Duque de Bragança», eleito pela beetria para a vila e suas at\eis.a&, já referidas.

Seria fastidioso, e inútil para o efeito (a justificação histórica do título de vila em Britiande), além de impróprio da presente representação (nesse sentido reivindicativo), referir maior número de provas de uma tal circunstancia. Na realidade, bastaria a ainda não extinta designação popular «a vila» para a povoação, com a existência do seu pelourinho e a conservação no arquivo da biblioteca camarária de Lamego, para onde foi levado do livro da câmara da vila de Britiande, compilação de posturas e acórdãos municipais locais dos séculos xvII a xtx, sobretudo do século XVIII. Nele são numerosas as referências às autoridades do lugar e ao seu funcionamento municipal, como: «Acordaram o juiz e oficiais da Câmara e nobreza, com o povo junto por pregão que se 'ançou nesta Vila conforme o uso e costume, para efeito de se confirmarem os acórdãos», ou «se queriam se revogasse ou acrescentasse algum de novo», ou: «Acordaram o juiz e mais

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