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Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 1997

II Série-A — Número 24

DIÁRIO

da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)

SUMÁRIO

Projectos de lei (n.º 279/VII, 28tWII, 28WU e 282/VII):

N." 279/VII — Elevação da sede da freguesia de Arranhó

à categoria de vila (apresentado pelo PCP).................... 360

N.° 28Q/V1I — Elevação da freguesia de Alhos Verdes à

categoria de vila (apresentado'pelo PCP)......... ............. 361

N.° 281/VU — Incentivo fiscal à criação de emprego para

jovens (apresentado pelo PSD)......................................... 361

N.° 282/V11 — Incentivos & criação de emprego para jovens (apresentado pelo PSD)......................................... 362

Projecto de resolução n.° 40/VÍI (Criação do Prémio Timor Leste, atribuído pela Assembleia da República):

Relatório e parecer da Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor Leste........................... 362

ÍTopostas de resolução (n." 39/VII, 40/VU, 41/VU, 42/ VII, 43/Vn e 44/VTl) (a):

n.° 39/vh — Aprova, para ratificação, o Acordo Euro--Mediterrãnico Que Cria Uma Associação entre as Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, incluindo os Protocolos I a V, os anexos t a vit, bem como as declarações e trocas de cartas que constam da Acta Final, que fazem pane integrante do Acordo, assinado em Bruxelas em 26 de Fevereiro de 1996.

n.° 4Q/vij — Aprova, para ratificação, a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Hungria para

Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 16 de Maio de 1995. N.° 41/VII — Aprova, para ratificação, a Convenção entre a Republica Portuguesa e a República da Polónia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 9 de Maio de 1995. N.° 42/VII — Aprova, para ratificação, o Acordo de Parceria e Cooperação entre ás Comunidades Europeias e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro, incluindo os anexos i a v e o Protocolo sobre Assistência Mútua entre as Autoridades Administrativas em Matéria Aduaneira, bem como a Acta Final com as declarações, assinado em Bruxelas em 28 de Novembro de 1994. 4

N." 43/V1I —Aprova, para ratificação, o Acordo de Cooperação na Área Militar entre o Ministério da Defesa Nacional de Portugal e o Ministério da Defesa Nacional da Roménia, assinado em Bucareste em 10 de Julho de 1995.

N." 44/VII —Aprova, para ratificação, o Acordo entre o Ministério da Defesa Nacional de Portugal e o Ministério da Defesa Nacional da Polónia em Matéria de Cooperação' Bilateral no Domínio Militar, assinado em Varsóvia em 12 de Julho de 1995.

(a) Dada a sua extensão, são publicadas em suplementos a este número.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

PROJECTO DE LEI N.º 279/VII

ELEVAÇÃO DA SEDE DA FREGUESIA DE ARRANHÓ À CATEGORIA DE VILA

Apresentação

A localidade de Arranhó, pertencente à freguesia do mesmo nome, no concelho de Arruda dos Vinhos, distrito de Lisboa, situa-se no extremo sudoeste do concelho, confinando com os concelhos de Loures, Mafra e Sobral de Monte Agraço, sendo atravessada pela EN 115.

Razões de ordem demográfica

Arranhó é a maior povoação do concelho de Arruda dos Vinhos, tanto nos Censos de 1981 como nos de 1991. Não existindo mais nenhuma vila naquele município, além da sede do concelho, é legítimo que esta povoação aspire a esta classificação, como modo de reconhecimento do seu contínuo desenvolvimento e progresso social. Entre os censos populacionais de 1981 e 1991, a freguesia de Arranhó foi a primeira com o maior crescimento no concelho — 12,2% —muito superior à média, que foi de 4%, contando com 2468 habitantes (Censos de 1991).

Razões de ordem histórica

Acerca do topónimo Arranhó pouco se sabe, já que não é vocábulo derivado do latim, nem se vislumbram nele prefixações de origem árabe ou de qualquer outra língua conhecida. No entanto, uma tradição oral com mais de 150 anos refere que a palavra teria provindo do português quinhentista «arranhou», vocábulo que, em termos semân-ticos", teria tido a sua proveniência no episódio concreto de alguém se ter arranhado numa das agrestes espécies vegetais que, outrora, predominavam nas imediações do actual agregado populacional.

Sendo sede de freguesia do mesmo nome e a segunda maior do concelho de Arruda dos Vinhos, quer em área geográfica quer em densidade populacional, foi Arranhó dotada, já no longínquo ano de 1504, de uma capela própria, autónoma, onde o culto era seguido e praticado por todos os fiéis residentes na região. Tal construção deveu-se à piedade e à benfeitoria de D. Catherina Annes, mulher de Afonso de Athayde Lourenço, fidalgo que foi da corte de D. Manuel I.

Possuidor, no então pequeno burgo de Arranhou, de casa senhorial e de vastas terras de pão e vinho, este nobre, profundo devoto do diácono e mártir São Lourenço, escolheu-o para orago da nova capela, tendo-se conservado este santo como padroeiro da freguesia até aos dias de hoje.

Sua mulher, possuidora de profunda religiosidade e caridade cristã, ordenou que todos os anos se rezasse uma missa e se cantasse outra na capela, de que havia sido fundadora e benfeitora, tendo também mandado que se distribuísse pão cozido e um almude de vinho a quem àquelas missas assistisse. Tal é a notícia que nos transmite a lápide existente na capela, hoje tornada igreja matriz da freguesia de Arranhó. O templo, de uma só nave e de média dimensão, sofreu mais tarde os efeitos perniciosos do terramoto de. 1755, tendo sido rapidamente reconstruída a parte afectada, conforme se pode ler numa inscrição no coro da capela.

Em 3 de Janeiro de 1584 o bispo atropolinado de Lisboa, D. Jorge, concede a Arranhó o alvará de parochia,

ficando a rhesma com obrigação de, anualmente, pagar ao bispo de Lisboa 30 alqueires de trigo ou o equivalente em outros cereais.

Consta que, na deslocação da corte do rei Venturoso de Lisboa para Arruda, onde este veio refugiar-se de uma peste que, ao tempo, grassava na capital, o monarca terá parado em Arranhó, em cuja capela rezou.

Do século xvi ao século xvni nada se sabe de concreto sobre a localidade, com excepção de que continuou a ser uma pacata aldeia, cujas gentes trabalhavam o campo. No século xrx, porque confina e se encontra intimamente ligada à região saloia, Arranhó contribuiu, em escala muito razoável, para o abastecimento de produtos agrícolas à cidade de' Lisboa.

Por esta época, era grande proprietário, na freguesia, José Falcão de Gamboa Encerrabodes, «barão de Arruda, par do reino, capitão-mor da vila d'Arruda» (1778-1870), cujos domínios agrícolas se estendiam até às orlas da povoação e que foi o maior empregador de mão-de-obra na aldeia.

Berço da escritora e grande pedagoga contemporânea Irene Lisboa, a freguesia possui ainda antecedentes arqueológicos da Idade do Cobre e é detentora, nos tempos que correm, de um dos mais volumosos pesos económicos do concelho de Arruda dos Vinhos.

Perspectivas futuras

0 Plano Director Municipal de Arruda dos Vinhos, em fase de conclusão, reserva uma área junto à localidade para futuras instalações industriais de transformações de sucatas, já se encontrando constituída a firma ZIRA, S. A., preven-do-se que venha a ser uma das maiores da Europa.

Estão em apreciação na Câmara diversos loteamentos habitacionais de qualidade.

Encontra-se em fase bastante adiantada a implantação de um lar de idosos, bem como um tanque coberto para aprendizagem de natação.

Equipamentos colectivos em Arranhó

1 — Instalações desportivas e culturais — campo de jogos do União Recreativa e Desportiva Arranhoense (URDA); polidesportivo descoberto do URDA; sede do URDA; sede dos caçadores da freguesia de Arranhó, e biblioteca.

2 — Equipamentos sociais — um centro de dia para idosos; um salão paroquial de apoio à juventude; Igreja de São Lourenço; igreja evangélica; um cemitério; um posto dos correios; uma extensão do centro de saúde; uma casa mortuária, e um jardim público, com coreto.

3 — Estabelecimentos escolares — Escola Primária n.° 1 de Arranhó; Escola Primária n.° 2 de Arranhó, e um jardim de infância.

4 — Transportes colectivos — Rodoviária Boa Viagem (ligando Lisboa, Loures, Arruda dos Vinhos e Sobral de Monte Agraço); quatro empresas de transportes públicos de mercadorias, e uma praça de táxis.

5 — Estabelecimentos comercias, indústrias e serviços — uma empresa de captação de águas; uma empresa de metalomecânica; duas empresas de construção civil; três empresas de informática; quatro estabelecimentos de hotelaria; um gabinete técnico de construção civil; duas empresas de contabilidade; uma empresa de publicidade; duas peixarias; três drogarias; um centro de análises clínicas; quatro indústrias de transformação de sucata; 25 armazéns de sucata; seis armazéns de produtos hortofrutícolas; uma tipografia; uma farmácia; uma delegação da Caixa de

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Crédito Agrícola de Arruda dos Vinhos; uma papelaria; dois minimercados; um talho; uma boutique; uma sapataria; uma loja de móveis; uma loja de electrodomésticos; um clube de vídeo; uma florista; dois salões de cabeleireiro; quatro oficinas de mecânica de automóveis; uma serralharia; uma carpintaria mecânica; uma escola de condução; um estabelecimento de mármores; uma padaria; três agências de seguros; um estabelecimento de matérias de construção civil, e um estabelecimento de produtos para a agricultura.

Assim, ao abrigo dos disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único. É elevada à categoria de vila a localidade de Arranhó, sede da freguesia de Arranhó, no concelho de Arruda dos Vinhos.

Assembleia da República, 5 de Fevereiro de 1997. — Os Deputados do PCP: Luís Sá— António Filipe — Bernardino Soares.

PROJECTO DE LEI N.º 280/VII

ELEVAÇÃO DA FREGUESIA DE ALHOS VEDROS À CATEGORIA DE VILA

Em 1514 foi concedido foral a Alhos Vedros, pelo qual esta povoação foi elevada a vila.

Não havendo, então, diferença entre vila e concelho, mais tarde, com as reformas administrativas iniciadas por Mouzinho da Silveira em 1832, deu-se a separação de funções, passando o termo «vila» a constituir um título honorífico, sem consequências legais, enquanto o termo «concelho» passou a designar uma unidade administrativa.

É na sequência dessas reformas que Alhos Vedros, ao deixar de ser sede de concelho, deixou de ser vila

Não tendo o seu título sido confirmado posteriormente, actualmente a povoação de Alhos Vedros não é vila.

Por constituir esta povoação do concelho da Moita um núcleo com características históricas, económicas e habitacionais próprias, e por ser uma aspiração da população, importa devolver-lhe o estatuto de vila.

Como património arquitectónico, é de assinalar a Igreja de São Lourenço, a Capela da Misericórdia, o Palacete da Fonte de Prata, o Cais do Descarregador, o pelourinho, o poço mourisco e o moinho de maré.

Alhos Vedros dispõe dos seguintes equipamentos colectivos: um centro de saúde; farmácias; um hospital concelhio; instalações da Santa Casa da Misericórdia; uma estação dos correios; uma escola do ensino básico; uma escola dos 2." e 3.° ciclos do ensino básico; três escolas primárias; uma escola do ensino especial (CERCIMB); um núcleo de apoio a deficientes auditivos; dois jardins-de-infância; uma creche, e um centro de reformados, pensionistas e idosos.

No que respeita a associações e instituições de recreio e cultura, assinalam-se: a Cooperativa de Animação Cultural de Alhos Vedros; a Sociedade Filarmónica Recreio União Alhos-Vedrense; a Academia Musical e Recreativa 8 de Janeiro; o Clube de Recreio e Instrução (CRI); o Grupo Columbófilo; o Sporting Clube Vedrense; a Associação de Desportos Náuticos; o Grupo Recreativo e Familiar; o Centro Paroquial de Alhos Vedros, e o Centro de Nossa Senhora da Paz.

Alhos Vedros dispõe ainda de unidades industriais, sobretudo têxteis e corticeiras, e de numerosos estabelecimentos comerciais.

Quanto a transportes, assinala-se: transportes públicos colectivos, em autocarro e, comboio, dando este acesso ao Algarve, a Pinhal Novo e a Setúbal, e uma praça de táxis.

Reunindo a povoação de Alhos Vedros todas as condições exigidas pela Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, para ser elevada à categoria de vilã, os Deputados do PCP abaixo assinados, nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único. É elevada à categoria de vila a povoação de Alhos Vedros, no concelho da Moita.

Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1997. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Joaquim Matias — Odete Santos.

PROJECTO DE LEI N.º 281/VII

INCENTIVO FISCAL À CRIAÇÃO DE EMPREGO PARA JOVENS

Exposição de motivos

A política de emprego deve ser uma prioridade nacional, em especial a do emprego de jovens.

Com efeito, resulta da análise do desemprego nacional que são os jovens os mais sacrificados e os que mais dificuldades erifrentam para encontrar colocação no mercado de trabalho. Constatada esta situação, importa criar os mecanismos legais passíveis de favorecer o emprego de jovens através da criação de condições aliciantes para o empresariado.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1É aditado um novo artigo 48.°-A ao Decreto--Lei n.° 215/89, de 1 de Julho, Estatuto dos Benefícios Fiscais, com a seguinte redacção:

Artigo 48.°-A Criação de empregos para jovens

1 — Para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), os encargos correspondentes à criação líquida de postos de trabalho para trabalhadores admitidos por contrato sem termo, com idade não superior a 30 anos, são levados a custo em valor correspondente a 150%.

2 — Para efeitos do disposto no número anterior, o montante máximo dos encargos mensais, por posto de trabalho, é de 14 vezes o ordenado mínimo na-cional.

3 — A. majoração referida no n.° 1 terá lugar durante um período de cinco anos, a contar da vigência do contrato de trabalho.

Art. 2.° A produção de efeitos financeiros da prescme lei inicia-se com a vigência do próximo Orçamento do Estado.

Palácio de São Bento, 19 de Fevereiro de 1997. — Os Deputados do PSD: Hermínio Loureiro — Sérgio Vieira — João Moura de Sá.

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PROJECTO DE LEI N.º 282/VII

INCENTIVOS À CRIAÇÃO DE EMPREGO PARA JOVENS

Exposição de motivos

A Europa comunitária enfrenta uma grave crise de desemprego, a que Portugal não é imune. Urge, portanto, providenciar os meios adequados no combate a este flagelo social.

Sendo reconhecidamente pesada a carga contributiva sobre o factor trabalho a suportar pelas entidades empregadoras, é entendido que a mesma constitui um factor impeditivo da criação de emprego, nomeadamente porque dificulta a competitividade das empresas, factor, afinal, conducente à criação de mais e melhor emprego.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° - Objecto

0 presente diploma, integrado na política de incentivos ao emprego, tem por objectivo estabelecer um regime especial de contribuição das empresas para a segurança social relativamente à criação líquida de postos de trabalho para jovens com idade não superior a 30 anos, admitidos por contrato sem termo.

Artigo 2.°

Redução temporária do pagamento da contribuição

1 — As entidades empregadoras de jovens beneficiarão da isenção dos descontos para a segurança social durante os três primeiros anos de contrato.

2 — Nos 4.° e 5." anos do contrato a taxa de desconto para a segurança social será reduzida para 17,5%.

Artigo 3.°

O presente diploma produz os seus efeitos a partir do 1.° dia útil após a entrada em vigor do próximo Orçamento do Estado.

Palácio de São Bento, 19 de Fevereiro de 1997. — Os Deputados do PSD: Hermínio Loureiro — Sérgio Vieira — João Moura de Sá.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.8 40/VII

(CRIAÇÃO DO PRÉMIO TIMOR LESTE, ATRIBUÍDO PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA)

Relatório e parecer da Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor Leste

Relatório

A problemática resultante da invasão e ocupação de Timor Leste por parte das forças militares indonésias continua a preocupar organizações e instituições democráticas e os órgãos de soberania que se têm desdobrado em iniciativas tendentes a alentarem a opinião pública nacional e internacional para as graves consequências daquele acto ilegal, que já custou a vida a centenas de milhares de timorenses, e

para a necessidade de fazer que a Indonésia cumpra com as resoluções das Nações Unidas, que a obrigam a retirar daquele território e a terminar com as constantes violações dos mais elementares direitos humanos perpetrados sobre cidadãos indefesos.

Em termos parlamentares têm também sido apresentadas diversas iniciativas no sentido de a Assembleia da República, em sintonia com a Presidência da República e com o Executivo, concorrer para a reposição da legalidade e para sensibilizar outros parlamentos e governos para um grave problema a que a comunidade internacional não pode ficar alheia

O projecto de resolução que os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentaram insere-se no tipo de iniciativas que, pelo seu teor, pode contribuir para interessar ainda mais os jovens que, ao longo dos anos, têm manifestado o seu incondicional apoio ao sacrificado povo de Timor.

A propósito deste projecto coloca-se uma questão prévia, que não é despicienda: a Comissão Eventual, criada apenas para acompanhar a situação em Timor Leste, tem ou não. competência para elaborar relatórios e pareceres sobre projectos, propostas de lei ou de resolução, uma vez que é só , competente para «apreciar os assuntos objecto da sua constituição», podendo sobre essas matérias específicas produzir relatórios, conclusões, pareceres ou recomendações. Aliás, o Presidente da Assembleia da República, ao admiti-lo, exarou um despacho no sentido de este projecto ser dado a conhecer à Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor Leste. E assim se cumpriu.

A Comissão foi de entendimento unânime de que a matéria em apreço, dizendo directamente respeito à problemática de Timor, devia ser não só do seu conhecimento mas podia e devia ser apreciada politicamente, como o foi.

Feita a apreciação, os Deputados que integram a Comissão Eventual manifestaram a intenção de que seria útil valorizar o projecto de resolução, intervindo directamente no processo legislativo através de um relatório e parecer, tanto mais que nenhuma outra comissão parlamentar permanente foi disso incumbida. Em boa verdade, não há obrigatoriedade de, num projecto deste género, se elaborar um parecer, já que o processo, no que toca às resoluções, é bastante simplificado. Acontece, porém, que a matéria em' apreço se refere explicitamente à causa timorense e foi o problema de Timor o motivo principal que o originou.

Por outro lado, a Comissão para Acompanhamento da Situação em Timor Leste nunca se abstraiu de tomar posição sobre qualquer iniciativa válida que tenha Timor por objecto, bem como sempre empreendeu e participou em acções internas ou externas sobre um problema que a todos preocupa e para que importa encontrar a adequada e urgente solução.

A Comissão ultrapassou, sem dúvidas, esta questão processual ou regimental e decidiu apresentar um relatório e parecer sobre o projecto de resolução que visa instituir o Prémio Timor Leste.

Com esta iniciativa os Deputados proponentes pretendem galardoar jovens estudantes, quer portugueses quer estrangeiros, que frequentem os 1.°, 2." e 3." ciclos ou o ensino secundário, que se distingam com trabalhos literários, históricos, artísticos ou científicos, individuais ou colectivos e que contribuam para a afirmação dos direitos do homem, em particular do povo timorense.

Trata-se de uma resolução que, a ser aprovada, relança para as escolas um tema que deve estar sempre presente na preocupação de todos os portugueses e pode favorecer um mais aprofundado conhecimento por parte dos jovens — de realçar que podem ser também estrangeiros —, o que deve

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possibilitar uma actuação da escola cada vez mais atenta de forma a que os alunos possam interpretar devidamente a questão timorense, o que só acontecerá desde que lhes seja canalizada informação substancial e credível.

O Prémio terá caracter anual, não será de natureza pecuniária, e uma das intenções dos proponentes é a de atribuir objectivos pedagógicos, estimular a participação dos jovens no processo de reconhecimento do direito à autodeterminação do povo timorense e incentivá-los na defesa dos direitos humanos e na promoção de relações de cooperação e de amizade entre os Portugueses e a comunidade timorense em Portugal.

Este é um projecto que a Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor Leste apoia, tendo surgido a opinião de, respeitando a iniciativa parlamentar dos Deputados socialistas, se encontrar forma de se adoptar um texto que venha a ser subscrito por representantes de todos os grupos parlamentares que a integram.

Refira-se que o prémio a atribuir não colide com um outro galardão já existente há vários anos — o Prémio Nacional Timor Leste —, da iniciativa da Fundação Oriente, com a colaboração da Assembleia da República, e que só uma vez foi atribuído. Este Prémio destina-se a galardoar três trabalhos universitários incluídos ou apresentados para a obtenção dos graus académicos üe mestre ou doutor e tem natureza pecuniária. 

A Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor Leste, tendo apreciado o projecto de resolução n.° 40/VII, que cria o Prémio Timor Leste, atribuído pela Assembleia da República, considera que pode contribuir para um mais adequado conhecimento da problemática timorense por parte dos jovens estudantes nacionais e estrangeiros que frequentem estabelecimentos de ensino portugueses, sensibilizando-os para a causa dos direitos do homem e interessando-os para a defesa dos verdadeiros valores humanos.

Parecer

Não se registou qualquer oposição dos grupos parlamentares e, como o projecto de resolução cumpre com as normas regimentais e constitucionais, a Comissão é de parecer que pode ser debatido em Plenário.

Palácio de São Bento, 26 de Fevereiro de 1997. — O Deputado Relator, João Corregedor da Fonseca. — O Presidente da Comissão, Nuno Abecasis.

Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

A DivisAo de Redacção e Apoio Audiovisual.

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DIÁRIO

da Assembleia da República

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