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5 DE ABRIL DE 1997

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dos recursos florestais a fim de garantir um desenvolvimento sustentável a longo prazo das florestas nos Estados ACP, de acordo com a Declaração de Princípios do Rio sobre Ambiente e Desenvolvimento, incluindo os princípios não vinculativos relativos às florestas, o acordo quadro das Nações Unidas sobre as alterações climáticas e as convenções sobre biodiversidade e desertificação.

2 — Será concedida especial prioridade às acções que apoiem e fomentem os esforços dos Estados ACP e das suas organizações para preservar, restabelecer e utilizar de forma sustentável os seus recursos florestais, incluindo a luta contra a desertificação.

3 — A Comunidade e os Estados ACP concentrarão os seus esforços em acções que promovam:

a) A conservação das florestas tropicais ameaçadas e a sua biodiversidade, bem como a regeneração de funções das florestas tropicais degradadas, tendo presentes as necessidades e os interesses das populações locais numa utilização sustentável dos produtos florestais, os vários agentes e factores de desflorestaçào, a necessidade de assegurar a participação das populações locais na identificação, planeamento e execução de acções, as diferenças entre os países e regiões e as medidas necessárias para solucionar estes problemas;

b) A criação de zonas tampão que contribuam para a conservação, regeneração e desenvolvimento sustentável das florestas tropicais, como parte de um plano mais amplo de utilização da terra;

c) A gestão sustentável das florestas destinadas à produção de madeira e de produtos derivados, garantindo que, no ano 2000 e com base em planos de gestão adequados, esses produtos provenham de fontes sustentáveis. Será concedida especial prioridade às operações florestais de pequena escala e realizadas pelas comunidades locais;

d) O apoio e o desenvolvimento de actividades de repovoamento e gestão florestal adaptadas às condições locais, bem como o restabelecimento de zonas florestais degradadas, em especial no âmbito de campanhas nacionais e regionais contra a desertificação;

e) O apoio ao desenvolvimento institucional do sector florestal, em especial no que se refere à criação de capacidades que permitam responder à necessidade de formação das populações locais, dos gestores e investigadores florestais, de legislação, de um maior apoio político e social e de reforço das instituições, das organizações e associações com actividades no domínio florestal;

f) A elaboração e execução de planos de acção de âmbito local, nacional e regional destinados a melhorar a gestão, conservação e desenvolvimento sustentável das florestas, tendo em conta as causas de desflorestação intrínsecas e extrínsecas do sector florestal;

g) A aplicação de uma política de investigação estratégica e adaptável destinada a transmitir os conhecimentos e as capacidades de planificação necessárias à conservação é à gestão sustentável das florestas, bem como ã realização de actividades de acompanhamento da investigação no âmbito de projectos e programas.

4 — Reconhecendo a importância da madeira e dos produtos derivados para as economias dos Estados ACP, a Comunidade e os Estados ACP concentrar-se-ão, dentro dos limites acima estabelecidos, nas seguintes áreas:

a) Melhoria do comércio e da comercialização da madeira proveniente de florestas em desenvolvimento sustentável;

b) Apoio, definição e desenvolvimento de sistemas de certificação da madeira obtida a partir de florestas tropicais, tendo presente os princípios de gestão sustentável das florestas como parte integrante dos sistemas de certificação harmonizados a nível internacional para todos os tipos de madeira e produtos derivados;

c) Apoio a medidas destinadas a aumentar a parte da madeira tropical e dos produtos derivados obtidos de fontes sustentáveis utilizados na produção global do sector nos Estados ACP, tendo em vista fomentar o desenvolvimento económico e a industrialização desses Estados,- bem como aumentar as prespectivas de emprego e as receitas de exportação;

d) Promoção e diversificação do comércio internacional de madeira tropical proveniente de recursos sustentáveis graças à melhoria das características estruturais dos mercados internacionais, com base em preços que tenham em conta o custo da gestão sustentável das florestas e que sejam simultaneamente rentáveis e equitativos para ambas as partes;

e) Apoio ao desenvolvimento de políticas nacionais dos Estados ACP que tenham em vista uma utilização sustentável e a conservação das florestas produtoras de madeira tropical e dos seus recursos genéticos, bem como à preservação de um equilíbrio ecológico nas regiões abrangidas pelo comércio de madeira tropical;

f) Promoção do acesso à tecnologia e da respectiva transferência, bem como da cooperação técnica destinada a alcançar os objectivos do desenvolvimento sustentável.

5 — Reconhecendo, além disso, a importância da madeira tropical para as economias dos Estados ACP que possuem florestas produtoras de madeira e a necessidade imperiosa de pôr termo à desertificação em muitos Estados ACP e tendo em conta o custo adicional necessário para se obterem os benefícios resultantes da conservação e do desenvolvimento das florestas, a Comunidade apoiará as actividades acima enunciadas. Para este efeito e para além dos recursos reservados aos programas indicativos nacionais e regionais ou a qualquer outra actividade dos Estados ACP, a Comunidade utilizará os recursos disponíveis no âmbito do orçamento comunitário, nos termos das disposições aplicáveis.»

K — Acta Final:

78 — Na Acta Final é inserido um anexo m-A, do seguinte teor:

«ANEXO IH-A Declaração da Comunidade ad artigo 4.°

Ao apoiar as estratégicas de desenvolvimento dos Estados ACP, a Comunidade tomará em consideração,