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11 DE ABRIL DE 1997

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do Porto e Aveiro, Sindicato dos Trabalhadores da Industria Metalúrgica e Metalomecânica dos Distritos do Porto e de Lisboa, Sindicato dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios e Vestuario do Sul, Sindicato dos Transportes Rodoviários do Distrito de Faro, SITA VA (Sindicato dos Trabalhadores de Aviação e Aeroportos), Sindicato dos Trabalhadores da Industria Metalúrgica e Metalomecânica do Norte, Sindicato dos Trabalhadores da Pesca do Centro, Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas, Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Alimentação do Sul e Tabacos, Sindicato dos Trabalhadores da Cerâmica, Construção e Madeiras de Aveiro, Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e Metalomecânicas do Sul, Sindicato dos Trabalhadores do Municipio de Lisboa, Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Eléctricas do Norte e Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa;

Comissões sindicais das seguintes empresas: Baquelite Liz, Browning Viana, S. A., Triunfo, Produtos Alimentares, S. A., Tabaqueira, Empresa Industrial de Tabacos, S. A., Alcântara, Refinarias de Açúcares, S. A., Nacional — CITC, Amorim Irmãos, S. A., Corticeira Amorim, S. A., Amorim Revestimentos, Unidade Fabril da Lourosa e Amorim Revestimentos, Unidade Fabril de São Paio de Oleiros;

Delegados sindicais das seguintes empresas: Lafitete, de Paços de Brandão, Rubermoto, de Aveladas/ Moselas, em Santa Maria da Feira, Cortivinhos/ Cortiça, em Santa Maria de Lamas, Amorim/Ponte Nova, em Paços de Brandão, GRANORTE/Rio Meão, em Santa Maria da Feira, Heni & Filhos, L.^/Rio Meão, em Santa Maria da Feira, Guites, unidade fabril da firma Corticeira Amorim, S. A., Empresa Industrial Paços de Brandão/Ponte Nova, em Santa Maria de Lamas, e Amorim Pluz, S. A./ Moselas, em Santa Maria de Lamas;

Comissões de trabalhadores das seguintes empresas: Oliva, Indústrias Metalúrgicas, S. A., de São João da Madeira, Metalúrgica Recor, S. A., Arrifana, de Santa Maria da Feira, Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, S. A., no Entroncamento, Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., e Amorim Revestimentos, na Lourosa;

Plenários de trabalhadores das seguintes empresas: CODIFAR, União de Farmacêuticos, Saúde Canó-bio, João Ruano, L.*13, Planeta Plásticos, S. A., CNF, Têxteis, Somima de Figueiró dos Vinhos e Farm o Duarte.

A CGTP—Intersindical Nacional enviou dois documentos:

Reflexão social sobre a proposta de lei reclamando da Assembleia da República, em nome dos trabalhadores, sinistrados deficientes ou mortos no seu local de trabalho e que todos os dias enlutam a sociedade portuguesa, que haja, de facto, um virar de página de um dos problemas mais gritantes do nosso país;

Apreciação específica sobre a proposta de lei, salientando aspectos positivos da lei (o alargamento do conceito de acidente de trabalho, a eliminação

do conceito de retribuição base e a instituição do subsídio por situação de elevada incapacidade permanente e do subsídio por morte) e aspectos negativos (entre os quais, nomeadamente, o facto de não ser alterada a filosofia de reparação, continuando a considerar-se o trabalhador na sua capacidade de ganho e não como homem social, a manutenção do sistema privado de reparação contra o previsto na Convenção n.° 102 da OIT e no Código Europeu da Segurança Social e ainda na Lei de Bases da Segurança Social — Lei n.° 28/ 84, de 14 de Agosto— e a remissão sistemática de vários preceitos da lei para regulamentação).

As restantes organizações apoiaram o parecer da CGTP — Intersindical Nacional.

Nestes termos, a Comissão delibera emitir o seguinte parecer:

A proposta de lei n.° 67/VII, que aprova o novo regime jurídico dos acidente de trabalho e doenças profissionais, reúne as condições para subir a Plenário.

Assembleia da República, 10 de Abril de 1997. — A Deputada Relatora, Odete Santos.

PROPOSTA DE LEI N.9 74/VII

[AUTORIZA 0 GOVERNO A REVOGAR A ALÍNEA A) DO N.9 3 DO ARTIGO 40.« DA LEI N.« 52-C/96, DE 27 DE DEZEMBRO, E ESTABELECE UMA NOVA ESTRUTURA DA TAXA DO IMPOSTO INCIDENTE SOBRE OS CIGARROS.]

Relatório e parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano

Relatório

1 — O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei em epígrafe, nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 130." do Regimento da Assembleia da República, e solicita ainda a adopção do processo de urgência previsto no artigo 285.° do Regimento desta Assembleia.

Por despacho de S. Ex.° o Presidente da Assembleia da República esta proposta de lei baixa à Comissão de Economia, Finanças e Plano para apreciação do pedido de urgência.

2 — A proposta de lei apresentada pelo Governo é uma autorização legislativa prevista nos artigos 199.° e 200.° do Regimento da Assembleia da República.

Ora, como dispõe o artigo 200.° do Regimento desta Assembleia, nas autorizações legislativas observam-se as seguintes regras especiais:

a) A iniciativa originária é da exclusiva competência do Governo;

b) Não há exame em comissão.

Assim, o Governo, ao apresentar a adopção do processo de urgência previsto no artigo 285.°, pretende, provavelmente, solicitar, para além da dispensa de análise em comissão — inerente ao próprio processo de autorização

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