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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

Lei n.° 46/86. de 14 dc Outubro Projecto de lei n.° 241/VII

3 — Os apoios da acção social escolar referidos nos números anteriores sao independentes do caracter público, particular ou cooperativo do estabelecimento de ensino frequentado.

Artigo 38." Artigo 38."

Regionalização Descentralização c desconcentração

0 planeamento e reorganização da rede escolar, assim como a O planeamento e reorganização da rede escolar, assim como a construção e manutenção dos edifícios escolares e seu equipamento, construção e manutenção dos edifícios escolares e seu equipamento, devem assentar numa política de regionalização efectiva com definição devem assentar numa política de descentralização e concentração clara das competências dos intervenientes, que, para o efeito, devem efectivas, com definição clara das competências dos intervenientes, que, contar com os recursos necessários. para o efeito, devem contar com os recursos necessários.

Artigo 43.° Artigo 43.°

Princípios gerais Princípios gerais

1 — ......................................................................................................... I —......................................................................................................:

2 — O sistema educativo nacional deve ser dotado de estruturas 2 — O sistema educativo nacional deve ser dotado de estruturas administrativas de âmbito nacional, regional autónomo, regional e local, administrativas de âmbito nacional, regional autónomo, local e nacio-que assegurem a sua interligação com a comunidade mediante adequados nal [?], que assegurem a sua interligação com a comunidade mediante graus de participação dos professores, dos alunos, das famílias, das adequados graus de participação dos professores, dos alunos, das famílias, autarquias, de entidades representativas das actividades sociais, das autarquias, de entidades representativas das actividades sociais, económicas e culturais e ainda das instituições de carácter científico. económicas e culturais e ainda das instituições de carácter científico.

3-......................................................................................................... 3-.............:...........................................................................................

Artigo 44.° Artigo 44.°

Níveis de administração Níveis de administração

1 — ......................................................................................................... 1 — .........................................................................................................

2 — A nível regional, e com o objectivo de integrar, coordenar e 2 — (Suprimir.) acompanhar a actividade educativa, será criado em cada região um

departamento regional de educação, em termos a regulamentar por decreto-lei.

Artigo 47° Artigo 47.°

Desenvolvimento curricular Desenvolvimento curricular

1 — ......................................................................................................... 1 —.........................................................................................................

2 — Os planos curriculares do ensino básico incluirão em todos os 2 — Os planos curriculares do ensino básico incluirão em todos os ciclos e de forma adequada uma área de formação pessoal e social, que ciclos e de forma adequada uma área de formação pessoal e social, que pode ter como componentes a educação ecológica, a educação do . pode ter como componentes a educação física-desportiva, a educação consumidor, a educação familiar, a educação sexual, a prevenção de familiar, a educação sexual, a prevenção dc acidentes, a educação para a acidentes, a educação para a saúde, a educação para a participação nas saúde, a educação para a participação nas instituições, serviços cívicos e instituições, serviços cívicos e outros do mesmo âmbito. outros do mesmo âmbito.

3— ......................................................................................................... 3— .........................................................................................................

4— ......................................................................................................... 4— .........................................................................................................

5— ......................................................................................................... 5- .........................................................................................................

6— ......................................................................................................... 6-..........................................................................................................

7— ......................................................................................................... 7— .........................................................................................................

Artigo 49.° Artigo 49.°

Avaliação do sistema educativo Avaliação do sistema educativo

1— ......................................................................................................... I— .........................................................................................................

2 — Esta avaliação incide, em especial, sobre o desenvolvimento, 2 — A avaliação do sistema educativo incidirá de forma igual sobre

regulamentação e aplicação da presente lei. todos os estabelecimentos de ensino, independentemente do seu carácter

público, particular ou cooperativo.

Artigo 59.° Artigo 59.°

Desenvolvimento da lei Desenvolvimento da lei

................................................................................................................. (Suprimir.)

Artigo 60° Artigo 60°

Plano de desenvolvimento do sistema educativo Plano de desenvolvimento do sistema educativo

.._............................................................................................................. (Suprimir.)

Artigo 61° Artigo 61."

Regime de transição Regime de transição

................................................................................................................. (Suprimir.)

Art.°62.° . Art.°62.°

Disposições transitórias Disposições transitórias

................................................................................................................. (Suprimir.)

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