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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

passados 10 anos da sua aprovação pela Assembleia

da República, carecia dc um trabalho profundo de análise que permitisse efectuar o balanço da aplicação da Lei de Bases do Sistema Educativo e a sua conveniente adequação às novas realidades.

As diversas forças políticas têm enfatizado a importância da reflexão sobre a educação como uma componente fundamental de uma estratégia de desenvolvimento humano e afirmado a necessidade de se proceder a um «debate aprofundado» sobre esta matéria.

A Lei de Bases é uma lei estruturante e de referência e, por isso, devem evitar-se alterações avulsas que indiciem menor estabilidade e, sobretudo, que apontem para a possibilidade do sistema educativo ser posto em causa consoante os resultados da alternância no poder político.

Existe a convicção generalizada de que uma eventual alteração da Lei de Bases do Sistema Educativo tem de partir de um processo de reflexão que permita, sem pressas e de forma participada, efectuar a avaliação global da lei e estabelecer, com o acordo o mais alargado possível, as linhas gerais e parcelares das respectivas alterações.

Para muitos é fundamental salvaguardar a estabilidade do sistema educativo e tal desiderato só pode obter-se se, em sede de revisão da Lei de Bases do Sistema Educativo, for possível a convergência de vontades que permitam, tal como em 1986, definir e concretizar-um texto que consubstancie a análise, a reflexão e as propostas apresentadas pelos sectores mais representativos da sociedade portuguesa.

Em suma, a Comissão Parlamentar de Educação. Ciência e Cultura considera ser necessária a definição dc uma metodologia de análise e trabalho que recuse as precipitações, busque a concertação e o alargamento da participação e a construção de um espaço de discussão crítica e prospectiva sobre a Lei de Bases do Sistema Educativo.

B — O processo de revisão global da Lei de Bases do Sistema Educativo. — Na presença de duas propostas de alteração (apresentadas pelo Governo e pelo Partido Popular) da Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro, a Assembleia da República deve assumir plenamente o conjunto das suas competências legislativas e abalançar-se a uma reflexão global da Lei de Bases do Sistema Educativo.

Para o efeito, a Comissão Parlamentar de Educação. Ciência e Cultura deve iniciar um processo de discussão sobre esta matéria que permita a auscultação — sob várias formas — dos agentes educativos, parceiros sociais e demais interessados e promover o debate público sobre a revisão da Lei de Bases do Sistema Educativo.

C — O debate participado em torno da revisão global da Lei de Bases do Sistema Educativo. — A Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura deve promover, sob a forma de audição ou de pedido de emissão de parecer, a participação do maior número possível de entidades representativas.

Deverão, entre outras, auscultar-se as seguintes:

Assembleia Regional dos Açores: Assembleia Regional da Madeira; Conselho Nacional de Educação — CNE;

Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas— CRUP;

Conselho Coordenador dos Institutos Politécnicos Portugueses — CCIPP;

Conselho de Reitores das Universidades Privadas Portuguesas — CRUPP;

Associações de estudantes do ensino superior universitário c politécnico;

Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses — CGTP;

União Geral de Trabalhadores — UGT;

Federação Nacional de Professores — FENPROF;

Federação Nacional dos Sindicatos da Educação — FNE;

Sindicato Nacional e Democrático dos Professores — SINDEP;

Associação Nacional de Professores — ANPEB;

Sindicato Nacional do Ensino Superior — SNESup;

Sindicato Nacional dos Professores Licenciados — SNPL;

Sindicato dos Inspectores da Educação — SIE;

Associação Nacional dos Professores do Ensino Secundário — ANPES;

Confederação Nacional das Associações de Pais — CONFAP;

Associação de Representantes dos Estabelecimentos de Ensino Particular — AREEP;

Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado — APESP;

Associação Nacional das Escolas Profissionais—ANESPO;

Associação Nacional dos Municípios Portugueses — ANMP;

União das Instituições Privadas de Solidariedade Social — UIPSS;

Conselho Nacional das Profissões Liberais — CNPL;

Confederação da Indústria Portuguesa — CIP; Confederação do Comércio Português — CCP; Confederação de Agricultores de Portugal; Conselho Nacional de Agricultura; Academia das Ciências de Lisboa — ACL; Academia Portuguesa da História—APH; Sociedade Portuguesa das Ciências da Educação — SPCE.

Para além das entidades referidas, deverá solicitar--se a participação das diversas associações de estudantes do ensino secundário, das associações científicas e profissionais de professores, entidades com assento no Conselho Consultivo da Juventude e no Conselho Nacional da Juventude, partidos políticos sem representação parlamentar e personalidades a título individual.

D — Metodologia do processo de revisão da Lei de Bases do Sistema Educativo. — O processo de audições e recolha de pareceres deverá iniciar-se em Abril de 1997, solicitando-se às entidades e personalidades anteriormente mencionadas que se pronunciem sobre:

Avaliação global da Lei de Bases do Sistema Educativo e propostas de alteração;