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15 DE MAIO DE 1997

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O Acordo de Cooperação na Área Militar em análise responde, assim, ao objectivo de integração da Roménia nas estruturas de segurança euroatlântica, o que implica uma reforma das forças armadas romenas, tendo em vista a sua adaptação a uma estrutura organizativa e técnica segundo os modelos dos países da NATO, garantindo, assim, a interoperatividade dos respectivos exércitos.

Para Portugal ele evidencia o nosso empenhamento na construção solidária de uma Europa com os países da Europa Central e Oriental e um aumento da cooperação entre os Estados europeus, cujo objectivo será a defesa da paz e da liberdade.

As relações no domínio da defesa entre Portugal e a Roménia assentam no espírito da declaração conjunta dos Ministros da Defesa Nacional dos dois Estados, em 1993, e nas conclusões finais resultantes da visita ao nosso país do Ministro da Defesa romeno em 1994.

O presente Acordo traduz, assim, a intenção de incentivar esta relação e concretizar a cooperação entre os dois Estados nas áreas da política de segurança e defesa, ordenamento jurídico das forças armadas, controlo de armamento e desarmamento, planeamento e orçamento, serviços cartográficos e hidrográficos, história militar, publicações e museus, controlo do tráfego aéreo, operações humanitárias e de manutenção da paz, organização das forças armadas no domínio do pessoal, administração e logística, questões ambientais e combate à poluição.

Nas modalidades de execução da cooperação, de referir as actividades comuns no quadro de parceria para a paz, as visitas oficiais e de trabalho, a observação de exercícios militares, o desenvolvimento da produção e as trocas comerciais de materiais e equipamentos de defesa, contactos entre instituições militares e intercâmbio de conferencistas e alunos de instituições militares e de defesa.

O Acordo prevê ainda, com vista à sua boa execução, a criação de uma comissão mista para as questões de defesa encarregada do acompanhamento da cooperação e que reunirá uma vez por ano.

O Acordo, válido por cinco anos e posteriormente renovado por períodos de um ano, não prejudica os compromissos assumidos pelas Partes noutros acordos internacionais nem atenta contra a existência territorial ou segurança de Estados terceiros. A protecção da informação militar classificada, directamente trocada entre as Partes, obedece a princípios rígidos.

Parecer

A Comissão de Defesa Nacional entende que a proposta de resolução n.° 43/VII, que aprova, para ratificação, o Acordo de Cooperação na Área Militar entre o Ministério da Defesa Nacional de Portugal e o Ministério da Defesa Nacional da Roménia, assinado em Bucareste, em 10 de Julho de 1995, cumpre as condições constitucionais e regimentais em vigor, pelo que está em condições de ser apreciada na generalidade, reservando os grupos parlamen- • tares as suas posições para o debate.

Assembleia da República, 13 de Maio de 1997.— O Deputado Relator, Pedro Campilho. — O Deputado Presidente da Comissão, Eduardo Pereira.

Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.9 44/VII

(APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, 0 ACORDO ENTRE O MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL DE PORTUGAL E 0 MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL DA POLÓNIA EM MATÉRIA DE COOPERAÇÃO BILATERAL NO DOMÍNIO MILITAR, ASSINADO EM VARSÓVIA, EM 12 DE JULHO DE 1995.)

Relatório e parecer da Comissão de Defesa Nacional

Relatório

Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° e em cumprimento do artigo 164.°, alínea j), da Constituição da República Portuguesa, bem como do artigo 210.°, n.° 1, do Regimento da Assembleia da República, veio o Governo apresentar à Assembleia da República a proposta de resolução n.° 44/VII, que no seu artigo único dispõe o seguinte:

E aprovado, para ratificação, o Acordo entre o Ministério da Defesa Nacional de Portugal e o Ministério da Defesa Nacional da Polónia em Matéria de Cooperação Bilateral no Domínio Militar, assinado em Varsóvia, em 12 de Julho de 1995, cujas versões autênticas nas línguas portuguesa, polaca e inglesa seguem em anexo.

Em conformidade com o artigo 210.°, n.° 2, do Regimento da Assembleia da República, a proposta de resolução em apreço foi objecto de despacho do Presidente da Assembleia da República no dia 24 de Fevereiro de 1997, tendo, consequentemente, baixado às Comissões de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação e de.Defesa Nacional para apreciação.

A admissão da proposta de resolução não mereceu quaisquer reservas, quer por parte do Presidente da Assembleia da República quer por parte do Gabinete de Apoio ao Plenário.

A proposta de resolução reporta-se a um acordo baseado nos seguintes considerandos, proclamados pelos Estados signatários no preâmbulo:

1) Desejo em desenvolver e fortalecer a cooperação bilateral no domínio da defesa, incluindo contactos militares entre as Forças Armadas da República Portuguesa e da República Polaca;

2) Convicção de que a cooperação bilateral e os contactos militares entre ambas as Partes contribuem para o fortalecimento da confiança mútua e a consolidação da segurança na Europa e no mundo.

0 Acordo objecto da proposta de resolução em causa é composto por um articulado, no qual são concretizados e desenvolvidos os princípios enunciados no preâmbulo.

1 — No artigo 1.° do Acordo é enunciada a manutenção e o desenvolvimento da cooperação bilateral no domínio militar, em áreas de mútuo interesse, sendo promovidos contactos militares entre as respectivas forças armadas.

No artigo 2° são estabelecidas as áreas e a forma de cooperação militar, sendo concedida a possibilidade de celebração de acordos específicos ou protocolos adicionais.