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30 DE MAIO DE 1997

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Rancho Folclórico Infantil e Juvenil de

Rebordões; Associações Recreativa de Rebordões; Sociedade Recreativa de Rebordões; Futebol Clube de Rebordões; Escuteiros de Rebordões;

Indústria, comércio e serviços: Farmácia;

Diversos estabelecimentos comerciais, incluindo

cafés e restaurantes; Diversas empresas industriais; Oficinas e vendas de artesanato.

A povoação de Rebordões reúne todas as condições, previstas na Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, para ser elevada à categoria de vila.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A povoação de Rebordões, no concelho de Santo Tirso, é elevada à categoria de vila.

Lisboa, 21 de Maio de 1997. — Os Deputados do PSD: Bernardino Vasconcelos — Manuel Moreira.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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