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Sexta-feira, 1 de Agosto de 1997
II Série-A — Número 69
DIARIO
da Assembleia da República
VII LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1996-1997)
SUPLEMENTO
SUMÁRIO
Proposta de Resolução n." 64/VH:
Aprova, para ratificação, o Protocolo do Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e seus Estados Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro, assinado em Bruxelas em 10 de Abri! de 1997 ................ 1340-(2)
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II SÉRIE-A — NÚMERO 69
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.° 64/VII
APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, 0 PROTOCOLO DO ACORDO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO ENTRE AS COMUNIDADES EUROPEIAS E SEUS ESTADOS MEMBROS, POR UM LADO, E A UCRÂNIA, POR OUTRO, ASSINADO EM BRUXELAS EM 10 DE ABRIL DE 1997.
Nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Artigo único. É aprovado, para ratificação, o Protocolo do Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e seus Estados Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro, assinado em Bruxelas em 10 de Abril de 1997, cujo texto na versão autêntica em língua portuguesa segue em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Julho de 1997 — O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. — O Ministro da Presidência, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. — Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Francisco Manuel Seixas da Costa, Secretário de Estado dos Assuntos Europeus.
PROTOCOLO DO ACORDO DE PARCERIA E DE COOPERAÇÃO ENTRE AS COMUNIDADES EUROPEIAS E OS SEUS ESTADOS MEMBROS, POR UM LADO, E A UCRÂNIA, POR OUTRO.
O Reino da Bélgica, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a Irlanda, a República Italiana, o Gráo-Ducado do Luxemburgo, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República Portuguesa, a República da Finlândia, o Reino da Suécia, e o Reino Unido da Grâ-Bretanha e Irlanda do Norte, Partes Contratantes no Tratado que institui a Comunidade Europeia, no Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e no Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, a seguir denominados «Estados membros», e a Comunidade Europeia, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, a seguir denominadas «a Comunidade», por um lado, e a Ucrânia, por outro, tendo em conta a adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia e, por conseguinte, à Comunidade, em 1 de Janeiro de 1995, acordaram o seguinte:
.Artigo 1.°
A República da Áustria, a República da Finlândia e o Reino da Suécia são Partes no Acordo de Parceria e de Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro, assinado no Luxemburgo em 14 de Junho de 1994, a seguir designado «Acordo», e, à semelhança dos restantes Estados membros da Comunidade, adoptam e tomam nota respectivamente dos textos do Acordo e das declarações comuns, declarações e trocas de cartas anexadas à Acta Final assinada na mesma data.
Artigo 2.°
Os textos do Acordo, da Acta Final e de todos os documentos a eles anexados são redigidos nas línguas finlandesa e sueca. Esses textos são anexados ao presente Protocolo e fazem fé tal como os textos nas outras línguas em que o Acordo, a Acta Final e os documentos a.eles anexados foram redigidos.
Artigo 3.°
O presente Protocolo é redigido em duplo exemplar nas línguas alemã, dinamarquesa, espanhola, finlandesa, francesa, grega, inglesa, italiana, neerlandesa, portuguesa, sueca e ucraniana, fazendo igualmente fé qualquer dos textos.
Artigo 4.°
O presente Protocolo será aprovado pelas Partes em conformidade com as suas próprias formalidades.
O presente Protocolo entrará em vigor no 1.° dia do 2.° mês seguinte à data em que as Partes tenham procedido à notificação mútua da conclusão das formalidades referidas no primeiro parágrafo.
Hecho en Bruselas, el diez de abril de mil novecientos noventa y siete.
Udfasrdiget i Bruxelles den tiende april nitten hundrede og syv og halvfems.
Geschehen zu Brüssel am zehnten April neunzeh-nhundertsiebenundneunzig.
Eyive Otic BpuCeAXec, Onç 5eKct ArrpiAiou X'Tuct Evvia-Kócna evevfjvTa ertxa.
Done at Brussels on the tenth day of April in the year one thousand nine hundred and ninety-seven.
Fait à Bruxelles, le dix avril mil neuf cent quatre-vingt-dix-sept.
Fatto a Bruxelles, addi' dieci aprile millenovecentonovantasette.
Gedaan te Brüssel, de tiende april negentienhonderd zevenennegentig.
Feito em Bruxelas, em 10 de Abril de 1997.
Tehty Brysselissä kyrnmenentenä päivänä huhtikuuta vuonna tuhatyhdeksänsataayhdeksänkymmentäseitsemäan.
Som skedde i Bryssel den tionde april nittonhundranittiosju.
BuHHeHO e Bpccceii aecHToro xbithh thchws jes'flTcoT jes'HHjCTo cbOMoro poïy
Pour le Royaume de Belgique: Voor het Koninkrijk België: Für das Königreich Belgien:
Cette signature engage également la Communauté française, la Communauté flamande, la Communauté germanophone, la Région wallonne, la Région flamande et la Région de Bruxelles-Capitale.
Deze handtekening verbind! eveneens de Viaamse Gcmeenschap, de Franse Gemeenschap, de Duitstalige Gemeenschap, het Viaamse Gewest, het Waalse Gewest en het Brussclse Hoofdstedelijke Gewest.
Diese Unterschrift verbindet zugleich die Deutschspra-. chige Gemeinschaft, die Flamichc Gemeinchaft, die Fran-zosiche Gemeinschaft, die Wallonische Region, die Flämische Region und die Region Brüssel-Hauptstadt.
For Kongeriget Danmark:
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Für die Bundesrepublik Deutschland: Hot ttiü EXAriuucT] AnuoKpcm'a:
Por el Reino de Espana:
Pour la République française:
Thar ceann na hÉireann: For Ireland:
Per la Repubblica italiana:
Pour le Grand-Duché de Luxembourg:
Voor het Koninkrijjc der Nederlanden:
Für die Republik Österreich:
Pela Repûblica Portuguesa:
Suomen tasavallan puolesta: För Republiken Finland:
För Konungariket Sverige:
For the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland:
Por las Comunidades Europeas: För de Europseiske Fasllesskaber: Für die Europäischen Gemeinschaften: Tia rr|ç Eupwraicu Koivött)tec: For the European Communities: Pour les Communautés européennes: Per le Comunità europee: Voor de Europese Gemeenschappen: Pelas Comunidades Europeias: Euroopan yhteisöjen puolesta: För Europeiska gemenskaperna:
3a YkpaïHy:
C. Stekelenburg, Directeur Général.
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