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17 DE OUTUBRO DE 1997

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com vista a garantir que os futuros passos neste domínio continuarão a ser dados em perfeita consonância com o sentido geral da opinião colectiva, a qual, no passado, sempre claramente se expressou através da adesão maioritária às linhas programáticas de cariz partidário que assumiram o projecto europeu como referente essencial da accão externa do País.

Assim, nos termos da alínea c) do n.° I do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

1 — Nos termos da Constituição e da lei, a Assembleia da República aprova a proposta de referendo com a seguinte questão:

Portugal deve continuar a participar na construção da União Europeia que resulta do Tratado de Amsterdão?

2 — No referendo que incida sobre a questão enunciada no número anterior participam os cidadãos eleitores

recenseados no território nacional, bem como os cidadãos eleitores portugueses recenseados nos Estados membros da União Europeia.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Outubro de 1997. — O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. — O Ministro da Presidência, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. — O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. — Pelo Ministro da Administração Interna, Luís Filipe Marques Amado, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna. — Pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, José Manuel da Costa Monteiro Consiglieri Pedroso, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território. — O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim. — O Ministro Adjunto, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

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