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Quinta-feira, 27 de Novembro de 1997

II Série-A — Número 14

DIÁRIO

da Assembleia da Republica

VII LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)

SUMÁRIO

Decreto n.° 198/VII:

Aprova um regime excepcional de contratação pública para adjudicação de trabalhos motivados pelos temporais de Outubro e Novembro de 1997 ..................................... 254

I Projectos de lei (n." 326/VTJ, 423/VTI e 431ATJ a 434/VTÍ):

i N.° 326/V1I [Garante iguais condições de acesso ao trabalho de estrangeiros em território nacional (revoga o Decreto-Lei n.° 97/77, de 17 de Março)]:

Relatório e parecer da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social......................................... 254

N.° 423/VII (Sobre a emissão de certificados por estabelecimentos públicos de ensino superior):

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Consti-_ tucionais. Direitos, Liberdades e Garantias..............254

Relatório e parecer da Comissão de Educação, Ciência

e Cultura..............'„......................................................... 25(

N.° 431/VII — Elevação da povoação de Torredeita, no concelho de Viseu, à categoria de vila (apresentado

pelo PS).............................................................................. 25"

N.° 432/VII — Elevação da povoação da Parede, no município de Cascais, à categoria de vila (apresentado

pelo PS)............................................................................. 261

N.° 433/V1I — Revoga o Decreto n.° 9/93, de 18 de .Março [estabelece uma zona de defesa e controlo urbanos referentes à construção da nova ponte sobre

o Tejo (apresentado pelo PCP)].................................. 26:

N.° 434/VII — Elevação da povoação de Foros de Salvaterra de Magos, no concelho de Salvaterra de Magos, à categoria de vila (apresentado pelo PSD)................................................................................... 26:

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II SÉRIE-A — NÚMERO 14

DECRETO N,s 198/VII

APROVA UM REGIME EXCEPCIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PARA ADJUDICAÇÃO DE TRABALHOS MOTIVADOS PELOS TEMPORAIS DE OUTUBRO E NOVEMBRO DE 1997.

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 161.°, alínea c), e 166.°, n.°3, da Constituição, o seguinte:

Artigo l.° Aos contratos de obras públicas e aos contratos de fornecimento, aquisição e locação de bens e serviços, nomeadamente de estudos e projectos, para os trabalhos de reparação, reconstrução e outros decorrentes das intempéries de Outubro e Novembro de 1997, ocorridos na Região Autónoma dos Açores e nos distritos de Beja, Évora e Faro, é aplicável o regime de dispensa de fiscalização prévia previsto no artigo 1.° da Lei n.°3/97, de 27 de Janeiro, e o regime excepcional de contratação pública previsto no Decreto-Lei n.° 243/96, de 19 de Dezembro.

Art. 2.° O presente regime excepcional aplica-se até 31 de Dezembro de 1998, designadamente no que se refere ao regime previsto no artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 243/ 96, de 19 de Dezembro.

Aprovado em 14 de Novembro de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

PROJECTO DE LEI N.a 326/VII

[GARANTE IGUAIS CONDIÇÕES DE ACESSO AO TRABALHO DE ESTRANGEIROS EM TERRITÓRIO NACIONAL (REVOGA 0 DECRETO-LEI N.fl 97/77, DE 17 DE MARÇO).]

Relatório e parecer da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Relatório

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Parado Ecologista Os Verdes tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República um projecto de lei que garante iguais condições de acesso ao trabalho de estrangeiros em território nacional.

Em conformidade, cumpre elaborar o presente relatório e emitir o parecer.

1 — Exposição de motivos

O Partido Ecologista Os Verdes justifica a apresentação deste projecto de lei com a necessidade de serem criadas condições que permitam a erradicação da sociedade portuguesa de todas as formas discriminatórias e sub-hu-manas de prestação de trabalho.

Assim, através da adopção de uma estratégia global que concerte as acções das diversas entidades envolvidas no processo, pretende-se pôr fim à exploração de mão-de-obra barata de que, no entender do Partido Ecologista Os Verdes,, os estrangeiros são alvo em Portugal.

Tal estratégia visará o fim da impunidade instalada e o estabelecimento de sanções penais para os infractores; implicará, outrossim, a eliminação da legislação portuguesa de todas as normas legais que se encontrem em oposição

ao princípio da igualdade de direitos entre os cidadãos ou sejam, de algum modo, potenciadoras de conflitos entre cidadãos nacionais e estrangeiros.

Deste modo e em harmonia com o recente processo de regularização de imigrantes residentes no nosso país, o Partido Ecologista Os Verdes propõe o fim da interdição no acesso ao emprego por parte de cidadãos estrangeiros resultante do método de quotas, mais uma vez, no entender do Partido Ecologista Os Verdes, passo essencial no combate ao trabalho clandestino.

2 — Articulado

O projecto de lei ora em análise consta de apenas um artigo, em que é proposta a revogação do Decreto-Lei n.° 97/77, de 17 de Março, que regulamenta o trabalho de estrangeiros em território nacional.

3 — Parecer

Atentas as considerações que antecedem, somos de parecer que o projecto de lei n.° 326/VII, da autoria do Partido Ecologista Os Verdes, se encontra em condições constitucionais, legais e regimentais de ser objecto de debate e discussão em Plenário da Assembleia da República.

Os grupos parlamentares reservam as suas posições para o debate.

o

Palácio de São Bento, 24 de Novembro de 1997. — O Deputado Relator, Nuno Correia da Silva. — A Deputada Presidente da Comissão, Elisa Damião.

Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

PROJECTO DE LEI N.9 423/VII

(SOBRE A EMISSÃO DE CERTIFICADOS POR ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE ENSINO SUPERIOR)

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório I — Nota preliminar

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.°423/Vn, sobre a emissão de certificados por estabelecimentos de ensino superior.

Essa apresentação foi efectuada nos termos do artigo 170." da Constituição da República Portuguesa e do artigo 130.° do Regimento da Assembleia da República.

Por despacho de 17 de Outubro de 1997 de S.Ex." o Presidente da Assembleia da República, o projecto de lei n.°423/vn baixou às I." e 6." Comissões para emissão de respectivo relatório e parecer, aludindo ainda à eventual violação do disposto no artigo 137.°, n.° 1, alínea c), do Regimento da Assembleia da República.

II — Do objecto e motivos

Através do projecto de lei n.° 423/VII visa o PCP estabelecer o dever de os estabelecimentos do ensino superior público emitirem, no prazo de 30 dias após a entrada em

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vigor da lei, os certificados de habilitação literária que lhes tenham sido requeridos e cuja emissão tenha sido rejeitada com fundamento no incumprimento da Lei n.° 20/92, de 14 de Agosto, ou da Lei n.°5/94, de 14 de Março.

De acordo com a exposição de motivos do projecto lei n.° 423/VII, a aplicação das leis das propinas levou os estudantes a fortes contestações «com o próprio boicote

ao pagamento das propinas» e «houve instituições do en-

sino superior público que impuseram de forma ilegal restrições à certificação das habilitações académicas obtidas pelos estudantes».

De acordo com os autores do citado projecto de lei, «da falta de pagamento das propinas não pode decorrer qualquer sanção não prevista na lei, é manifestamente destituída de legitimidade qualquer limitação à certificação dos resultados escolares e da conclusão dos cursos do ensino superior que tenha sido ou venha a ser imposta com a invocação do incumprimento da Lei n.° 20/92, de 14 de Agosto, ou da Lei n.°5/94, de 14 de Março».

Por último, referem ainda que a iniciativa legislativa em apreço «justifica-se por continuarem a existir situações ilegais nalgumas instituições do ensino superior público, que importa corrigir urgentemente».

in — Enquadramento histórico-legal

Até à aprovação da Lei n.° 113/97, de 16 de Setembro, o sistema de propinas encontrava-se regulado pelas Leis n.° 20/92, de 14 de Agosto, 5/94, de 14 de Março, 1/96, de 9 de Janeiro.

A Lei n.° 20/92, de 14 de Agosto, veio instituir um novo sistema de propinas, estabelecendo no seu artigo 1.° que são devidas propinas pela inscrição anual dos cursos das instituições de ensino superior público.

Nos termos do artigo 15." do citado diploma legal, são os órgãos competentes das universidades e o Conselho Geral dos institutos Politécnicos que fixam os montantes relativos às propinas a pagar pelos estudantes. Por seu lado, estabelece o artigo 3.° do referido diploma que os montantes pagos a título de propinas constituem receita própria das instituições de ensino superior a afectar, prioritariamente, à prossecução de uma política de acção social e às acções que visem promover ó sucesso educativo.

Nos termos do artigo 8.°, n.°2, da Lei n.° 20/92, de 14 Agosto, os alunos devem efectuar o pagamento das propinas nos prazos fixados pelas universidades e politécnicas, sob pena de lhes serem aplicadas as coimas previstas no artigo 13." e, ainda, a título de sanção acessória, a anulação da inscrição anual respecüva.

A Lei n.° 5/94, de 14 de Março, que veio revogar parcialmente a Lei n.° 20/92, manteve no' essencial as disposições anteriormente vigentes. Os montantes pagos a título de propinas, fixados pelas universidades e politécnicas, continuam a constituir receitas daquelas instituições do «mimo superior público, destinando-se às acções que visem a melhoria da qualidade do ensino e a promoção do sucesso educativo.

Por seu lado, o artigo 9.°, n.° 1, veio estabelecer que o não pagamento das propinas determina a caducidade da inscrição nesse ano lectivo, com perda dos direitos que lhe são inerentes.

A Lei n.° 1/96, de 9 de Janeiro, suspendeu a vigência das Leis n.° 20/92, de 14 de Agosto, e 5/94, de 14 de Março, com repristinação, para os cursos de bacharelato, de licenciatura e de Professores do Ensino Básico ministrados em estabelecimentos de ensino público, dos n.os 1

a 4 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 418/73, de 21 de Agosto, ou seja, no que respeita aos montantes a pagar e ao momento de o fazer, excluindo as respectivas normas regulamentares.

O referido diploma legal determinava, por outro lado, que o pagamento das propinas deve ser realizado no prazo fixado pelo estabelecimento de ensino,'sob pena de caducidade da matrícula e dos direitos que lhe são inerentes. No que respeita às propinas devidas pela realização de mestrados ou doutoramentos, remete o citado diploma para o disposto no artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 216/ 92, de 13 de^ Outubro. A regulamentação desta lei cabe aos órgãos competentes das instituições de ensino superior.

A Lei n.° 113/97, de 16 de Setembro, que define as bases do financiamento do ensino superior público, veio revogar a legislação atrás citada e consagra expressamente uma comparticipação dos estudantes para o ensino superior público, destinada a um acréscimo da qualidade do ensino. Esta comparticipação, vulgo «propinas», constitui receita própria das respectivas instituições do ensino superior.

O artigo 28.° da referida lei estabelece, por seu lado, que o não pagamento da propina devida implica a nulidade de todos os actos curriculares praticados no ano lectivo a que o incumprimento da obrigação se reporta.

Por último, a Lei n.° 108/88, de 24 de Setembro, determina que as instituições do ensino superior universitário gozam de autonomia administrativa e financeira, constituindo os montantes provenientes do pagamento de propinas uma das receitas daquelas instituições.

IV — Consequências previsíveis resultantes dá aprovação do projecto de lei n.° 423/VT1

Os efeitos decorrentes da aprovação do projecto de lei n.° 423/VJJ são imprevisíveis, na medida em que não está disponível o número de estudantes destinatários do presente projecto de diploma.

Com efeito, de acordo com os dados oficiais do Departamento do Ensino Superior do Ministério da Educação, no ano lectivo de 1992-1993 pagaram propinas 42 424 alunos, a que corresponderam 1 479 799 contos; no ano lectivo de 1993-1994, pagaram propinas 66 063 alunos, a que corresponderam 3 085 116 contos; no ano lectivo de 1994--1995 pagaram propinas 73 686 alunos, a que corresponderam 3 580 769 contos.

. Relativamente ao incumprimento das leis das propinas, de acordo com os dados da ,mesma fonte, no ano lectivo de 1992-1993, não pagaram propinas 6 569 alunos, a que corresponderam 128 754 contos; no ano lectívo de 1993--1994, não pagaram propinas 8 925 alunos, a que corresponderam 230 423 contos; no ano lectivo de 1994-1995, não pagaram propinas 11 766 alunos, a que corresponderam 260 943 contos.

Dos alunos que não pagaram propinas, não foi possível apurar quantos estavam no último ano e por essa razão se viram privados dos Certificados relativos aos resultados escolares e da conclusão dos cursos do ensino superior, nem se conhece, por outro lado, aqueles que, estando nessa situação, vieram a regularizar a sua situação, efectuando o pagamento das respectivas propinas.

Questão de não menos suma importância e que deve ser ponderada é a de questionar se a presente iniciativa legislaüva, tal como é referido no despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, é susceptível ou não

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de violar o disposto no artigo 137.°, n.° 1, alínea c), do Regimento da Assembleia da República.

Por último, de salientar que, nos termos da Lei n.° 108/ 88, de 24 de Setembro, relativa à autonomia das universidades, designadamente o seu artigo 4.°, n.°l, determina que as universidades, designadamente através do Conselho de Reitores, devem pronunciar-se sobre os projectos legislativos que lhes digam directamente respeito. Dado que a presente iniciativa legislativa implica consequências, dever-se-á garantir o cumprimento do disposto na lei em matéria de auscultação das instituições universitárias do ensino público relativamente ao presente projecto de lei.

VI — Parecer

A Comissão de Assuntos Constitucionais é do seguinte parecer:

a) O projecto de lei n.° 423/VII preenche os requisitos constitucionais e legais para subir ao Plenário da Assembleia da República para apreciação e votação.

b) Os Grupos Parlamentares reservam as suas posições para o Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 21 de Novembro de 1997.— A Deputada Relatora, Celeste Correia.. — O Deputado Presidente da Comissão, Alberto Martins.

Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade (PS, PSD, CDS-PP e PCP).

Relatório e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Relatório I — Análise sucinta dos factos

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou um projecto de lei que, a ser aprovado, estabelece o dever de os estabelecimentos do ensino superior público emitirem os certificados de habilitalções literárias que lhes tenham sido requeridos e cuja emissão tenha sido recusada alegadamente por incumprimento da Lei n.°207 92, de 14 de Agosto, e da Lei n.°5/94, de 14 de Março.

Na exposição de motivos sustentam os proponentes que da falta de pagamento de propinas não pode decorrer qualquer sanção não prevista na lei, sendo manifestamente destituída de legitimidade qualquer limitação à certificação dos resultados escolares da conclusão dos cursos do ensino superior que tenha sido ou venha a ser imposta rcom a invocação do incumprimento da lei.

Na admissão deste projecto de lei o Sr. Presidente da Assembleia da República proferiu um despacho no sentido de sugerir que possa vir a ser adequada a designação apresentada se se vier a considerar que o projecto de lei materialmente incorpora um perdão genérico.

Se tal se considerar, não é cumprido objectivamente o previsto na alínea c) do n.° 1 do artigo 137." do Regimento — designação que traduza sinteticamente o seu objecto principal.

A considerar-se que existe um perdão genérico, fica por atender este requisito, implicando o seu suprimento no prazo de cinco dias, nos termos do n.°4 do referido artigo 137.°

II — Esboço histórico mais recente e enquadramento legal

O n.°3 do artigo 1." da Lei n.° 20/92 estipula que os montantes provenientes do pagamento de propinas constituem receitas próprias das instituições, a afectar prioritariamente à prossecução de uma política de acção social escolar e às acções que visem promover o sucesso educativo.

O n.°.l do artigo 6.° da referida lei estabelece que o montante das propinas é fixado anualmente pelo órgão competente das universidades ou pelo Conselho Geral dos Institutos Politécnicos.

Segundo o artigo 15." deste diploma, as normas necessárias à boa execução do mesmo são fixadas em regulamentos a aprovar pelos órgãos competentes das instituições.

A Lei n.°5/94, de 14 de Março, no essencial, mantém as disposições anteriores, bem como estabelece, no seu artigo 9.°, que o não pagamento das propinas determina a caducidade da inscrição nesse ano lectivo, com perda dos direitos que lhe são inerentes, bem como considera nulos os actos praticados em violação daquele dispositivo legal.

No universo do ensino superior desde 1992-1993 até ao ano lectivo de 1995-1996, houve alunos que cumpriram a lei vigente ao tempo. Outros não pagaram propinas, podendo considerar-se a existência de um perdão genérico para estes com a aprovação deste projecto de lei.

Entretanto, a Lei n.° 1/96, de 9 de Janeiro, suspende a vigência das Leis n.os 20/92 e 5/94.

No caso específico do ensino superior universitário, a Lei n.° 108/88, de 24 de Setembro, determina que estas instituições têm autonomia administrativa e financeira, afectando como suas receitas, de entre outras, as provenientes do pagamento de propinas.

Em boa verdade, respeitando-se o princípio da autonomia universitária e interpretando extensivamente a perspectiva aberta pelo artigo 15.° da Lei n.° 20/92, «as normas necessárias à boa execução» do pagamento de propinas poderiam integrar o recurso à não emissão de diplomas, ou certificados aos estudantes em incumprimento.

No entanto, seria necessário plasmar esta norma em regulamento.

Ill — Consequências previsíveis da aprovação do projecto de lei

Não há informação disponível sobre o número de pessoas que venham a ser beneficiadas pela matéria constante deste projecto de lei.

Segundo notícias publicadas, supõe-se que em 1995 poderiam existir mais de 11 700 processos por incumprimento. Outras quantificam em 600 000 contos as dívidas às universidades por não pagamento de propinas.

IV — Conclusão e parecer

Que se conheçam, não foram recebidos contributos dè entidades que eventualmente tenham interesse na matéria.

O projecto de lei n.°423/VII, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, sobre a emissão de certificados por estabelecimentos públicos de ensino superior, foi apresentado nos termos do artigo 167." da Constituição da República Portuguesa e do artigo \ Jò? do Regimento da Assembleia da República.

Reúne os requisitos formais estabelecidos pelo artigo 137." do Regimento, nomeadamente no que se refere à «designação que traduza sinteticamente o seu objecto prin-

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cipal», já que o PCP, em Comissão, tornou claro que o seu. projecto de lei não incorpora materialmente um perdão.

Assim, o projecto de lei n.° 423/VTI reúne as condições materiais e formais para ser apreciado e votado.

Os grupos parlamentares reservam as suas posições substantivas sobre a matéria para á discussão em Plenário.

Palácio de São Bento, 17 de Novembro de 1997. — O Deputado Relator, Manuel Oliveira. — O Deputado Presidente da Comissão, Pedro Pinto.

Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

PROJECTO DE LEI N.* 431^11

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE TORREDEITA, NO CONCELHO DE VISEU, À CATEGORIA DE VILA

Origem, localização, composição e economia '

Sob o topónimo de Santa Maria da Torre, Torredeita terá sido povoada, segundo estudiosos da matéria, em tempos muito anteriores ao século Xlll, havendo mesmo alguns autores que afirmam remontar aos tempos pré-históricos, sendo conhecidos sinais e achados arqueológicos, entre outros, que sustentam a credibilidade de tão longínqua antiguidade.

Na paróquia de Santa Maria da Torre, da terra e termo de Viseu, havia estas villas, de entre outras: Casal, Maga-relas. Torre e Vila Cova, sendo está foreira à coroa, junto do Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, para defesa de foro real, e também ao bispo de Viseu, tendo existido uma pedra onde se lia «Mitra».

A paróquia de Santa Maria da Torre, como a denominavam as inquirições de D. Afonso IJJ, tinha sido instituída no século xill, como, então, o tinham sido as villas atrás referidas.

Em abono desta afirmação pode acrescentar-se que Iodas as paróquias que têm como padroeira Santa Maria são de muito remota instituição.

Quanto à origem do topónimo «Torredeita», são do nosso conhecimento duas versões.

Comecemos por aquela que é de raiz mais popular e mais objectiva, ou seja, o topónimo «Torre» (Turre, Turrem, conforme as já referidas inquirições), de acordo com esclarecidos investigadores, deve ter origem em torre ou fortificação. Assim o compreenderam e afirmaram o Dr. José Coelho e o Prof. Moreira de Figueiredo, que muito bem conhecia Torredeita e era um atento estudioso destes aspectos da história.

O Dr. José Coelho, que foi um dos mais distintos arqueólogos viseenses, ao ter conhecimento da existência do ribeiro que costumamos designar por rio Eita, conclui que estava explicada a etimologia do topónimo Torredeita (Torre d'Eita), como, aliás, durante muito tempo se escreveu, como pode ver-se, ainda, no edifício que foi a estação dos caminhos de ferro da extinta linha do Dão, que, durante muitas décadas, prestou relevantes serviços às populações das terras situadas entre Santa Comba Dão e Viseu e até ao País.

Em várias publicações temos lido esta interpretação do topónimo Torredeita.

De acordo com o que se escreveu na Enciclopédia Lusó-Brasileira, a etimologia do topónimo poderia ter sido originada na existência de um senhor Eita, que, herdado na freguesia do Mosteiro de Fráguas, teria vivido na sua villa da Torre. Este dominus «Eita» teve, pelo menos, uma filha, D. Goda Eitaz, e um filho Eita, que, morrendo prematuramente, deixou por herdeira aquela sua irmã, sendo esta talvez mais uma indicação de que o topónimo Torredeita se deve ao progenitor (o tal dominus «Eita»), a quem teria cabido parte em herança senhorial de uma parcela da villa da Torre, ascendendo à segunda metade do século XI.

Na citada enciclopédia é, ainda, referido que estes e outros senhores locais deveriam pertencer à estirpe do imperante na terra, um século antes, Soeiro Saidines, casado com D. Erdenquina, ou, por cognome, D. Pala, senhora, por exemplo, de Tarva (Talaba), um pouco a nordeste de Torredeita e de Vila Nova.

Aqui deixamos estas duas hipóteses acerca da origem do topónimo Torredeita: a primeira, como já referirmos, de natureza popular e a segunda de raiz académica.

A nossa opção vai para a primeira, ou seja, a relacionada com o rio Eita. E que este rio é uma realidade que vem das profundezas dos tempos e a torre ou fortificação acastelada dominante, de acordo com opiniões merecedoras de crédito, as quais atrás apresentámos, deve ter existido, talvez, nas proximidades da via romana que, saindo de Viseu, por Vildemoinhos, Mosteirinho, Torredeita, em direcção a São João do Monte, seguia para o litoral.

Torredeita é uma das 34 freguesias do concelho de Viseu, distrito, comarca e diocese de Viseu também. *

Compõem a freguesia de Torredeita 10 povoações, ocupando uma área de cerca de 16 km2.

Aqui residem, ao que sabemos, mais de 2200 pessoas, das quais 1500 são eleitores.

Situa-se a poente da sede do concelho, da qual dista cerca de 10 km, confinando com as freguesias de Queira, do concelho de Vouzela, São Miguel do Outeiro, do concelho de Tondela, Couto de Baixo, São Cipriano, Farmi-nhão e Boa Aldeia, do concelho de Viseu.

É atravessada longitudinalmente pelo rio Farreco, que tem grande influência na agricultura praticada em minifúndio ao longo do seu curso, ao mesmo tempo que as suas águas também vão servindo para mover alguns moinhos de farinação de cereais (azenhas), ainda existentes em perfeito funcionamento.

A agricultura, a fruticultura e a exploração florestal são três das principais actividades exploradas pelos cerca de 2200 habitantes que povoam as 10 povoações que integram a freguesia — Torre (Torredeita), Routar, Vila Chã do Monte, Várzea, Casal, Magarelas, Escouras, Vilas Covas, Carqueijal e Novais.

Paralelamente àquelas actividades, a exploração agro--pecuária, os serviços prestados em diversos sectores económicos, algum comércio e pouca indústria completam a forma de vida da população activa:

É atravessada pela estrada, ex-nacional, n.° 337-1, dotada de bom pavimento, o que facilita a ligação a Viseu, por um lado, e, pelo IP 3, ao sul do distrito, por outro.

O IP 5 é a via de comunicação que, por excelência, põe Torredeita em rápida ligação com o litoral, tal como com a fronteira com Espanha, nos limites dos seus dois sentidos, através do nó de acesso que se situa a poente, perto do limite da freguesia.

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Equipamentos e serviços

As principais actividades ocupacionais no interior da

freguesia estão bem apoiadas pela cooperativa agro-pecuá-ria O Arado, C. R. L., que também conta, entre os seus cooperantes, com muitos agricultores das freguesias vizinhas.

Realiza-se na freguesia uma feira bimensal, aos segundos e quartos sábados de cada mês, a Feira do Senhor do Pedão, e uma outra anual, a Feira da Senhora de Março, a 25 de Março de cada ano, que mantêm viva a mais antiga forma de comércio dos meios rurais e que vão contribuindo para o escoamento de alguns produtos agrícolas laboriosamente cultivados.

Diversas instalações agro-pecuárias, essencialmente no campo da avicultura, encontram-se um pouco por toda a freguesia, merecendo ainda referência algumas explorações de ovinos.

Alguns alambiques dão seguimento à produção vitícola, com muito boa expressão na freguesia, contribuindo, muito dignamente, para o nosso tão afamado vinho do Dão.

Uma serração de madeiras existente na freguesia é insuficiente para dar resposta aos produtos florestais, sentindo-se a falta de uma outra unidade que, entretanto inac-tivada há alguns anos atrás, muito contribuíra para a economia local.

Duas oficinas de carpintaria e marcenaria e uma oficina de serralheria civil, que compreende trabalhos em alumínio, integram a indústria da freguesia.

Devidamente delimitada, existe uma ampla zona definida como de exploração de cal a norte da povoação de Routar, sendo ainda certo que a exploração de volfrâmio, noutros tempos, nos limites desta povoação e nos da de Várzea e de na Vila Chã do Monte, terá tido forte incremento, sendo ainda bem visíveis os sinais dessa indústria extractiva — e ainda há pouco tempo foram modificados dois edifícios que serviram tal actividade: a fundição em Routar e um centro de recolha e tratamento do minério na Várzea—, cantando-se então por estas terras, a esse propósito:

Raparigas do volfrâmio Guardai o vosso dinheiro Pra comprar papel e tinta Pra escrever ao resineiro

O granito ocupa também alguns artistas com o trabalho na indústria da pedra.

Contam-se na freguesia dois postos de abastecimento de combustíveis, diversos postos de fornecimento'de gás doméstico, duas oficinas de reparação de automóveis, contemplando uma delas a reparação de motores e máquinas agrícolas, diversas empresas e empresários da construção civil, que se conjugam e complementam com diversos estabelecimentos de fornecimento de materiais para esse sector económico, um armazém de bijutarias, quinquilharias e diversos artigos domésticos, uma barbearia e diversos barbeiros tradicionais, algumas alfaiatarias e costureiras ou modistas, etc.

No âmbito da hotelaria e cafetaria, contam-se diversos cafés, dois restaurantes e um snack-bar.

O comércio da freguesia inclui ainda diversos mini-mercados ou mercearias e estabelecimentos comerciais com produtos diversificados, um talho, uma farmácia, que inclui secções de drogaria e perfumaria, e uma agência funerária.

Torredeita dispõe, no campo da saúde, de um posto

médico, no qual prestam serviço diariamente três médiqos, um enfermeiro, dois oficiais administrativos e um auxiliar1, de um posto de recolha de sangue para análises clínicas e de um consultório médico particular, que prestam os correspondentes serviços às populações locais e às de algumas das freguesias vizinhas.

Duas instituições locais movem-se no campo da solidariedade social. O Centro Social da Paróquia de Torredeita, com ATL, dedica a sua actividade, essencialmente, às populações da freguesia; por seu lado, a Fundação Joaquim dos Santos, com creche, jardim infantil, lar de idosos e assistência domiciliária, com excepção desta última, tem a sua actividade mais voltada para lá das fronteiras da freguesia.

Um jardim infantil público, a funcionar nas instalações da que foi a cantina escolar, dá cobertura à primeira fase da escolaridade, que para o ensino primário na freguesia conta com salas de aulas distribuídas por três edifícios — Torredeita, Vila Chã do Monte e Magarelas.

A Escola Profissional de Torredeita, com instalações, docentes e cursos de reconhecida qualidade, com capacidade para mais de três centenas de alunos, é frequentada por jovens das mais variadas regiões do território e de alguns" países de língua oficial portuguesa. Este estabelecimento de ensino integra ainda um modelar auditório, o que possibilita a realização de reuniões, conferências, festas e outras actividades sócio-culturais, para além de aulas cuja especificidade se adequa ao espaço.

O Agrupamento de Escuteiros de Torredeita — o número é 749 —, cuja existência leva já mais de três anos (fundado em 25 de Março de 1984), dispõe de instalações que lhe permitem independência e autonomia e, com o seu espírito inovador e aberto à juventude, vai despertando ou motivando os mais novos para alguns valores morais e sociais no âmbito das suas actividades.

O Grupo Social de Recreio e Desporto de Torredaita, o Centro Cultural e Recreativo de Routar, a Associação Desportiva, Cultural e Recreativa de Vila Chã do Monte e o Centro Social da Paróquia de Torredeita, a primeira das quais se encontra fundada desde 1936, são os principais factores de movimentação social, cultural, recreaúva e, de forma particular, desportiva, através do fomento desenvolvido nos seus salões de festas e nos seus parques desportivos do teatro ao magusto, do fado às variedades, do ténis de mesa aos jogos de cartas e outros jogos de mesa, das reuniões públicas à simples «cavaqueira», enfim, de tudo um pouco o que socialmente é tradicional se vai acolhendo sob o tecto daquelas instituições, paralela e simultaneamente com o desporto ao ar livre, como o futebol (de onze e de cinco ou sete), os jogos tradicionais, o tiro, o cicloturismo, etc:, que se vão desenvolvendo nos respectivos parques de jogos ou pelas estradas das redondezas.

Uma outra associação existente na freguesia, com características bem diferentes das antes referidas, principalmente pela não abertura do acesso à população em geral, especificidade muito própria e que talvez seja um dos segredos da sua longevidade, nem por isso menos importante, é o Rancho Folclórico de Torredeita, que tao bem tem sabido proceder à recolha, promover e desenvolver a divulgação e preservar o valor e a autenticidade do folclore e dos trajes locais e regionais, através do qual, um pouco por todo o mundo, Torredeita, Viseu, Beira Alta e Portugal já foram referidos e ficaram conhecidos.

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O património cultural desta associação conta ainda com o eco-museu, onde se encontram alguns milhares de peças que retratam a vida rural, não apenas de Torredeita mas de uma mais vasta área que se estende ao nível da região, merecendo referência especial a peça «viva», que vem perpetuando uma das actividades económicas mais desenvolvidas em Torredeita ao longo dos tempos, mercê de condições climatéricas ideais aqui existentes (uma espécie de microclima) — a olivicultura.

Revelando a técnica que remonta ao tempo de Arquimedes, movido através da água recebida na roda de balanço através de uma caleira que a vai beber a uma represa ou levada, roda aquela que desenvolve toda a força necessária para accionar a galga que tritura a azeitona que há-de transformar-se, ali mesmo, em azeite, essa antiga peça «viva» do eco-museu de Torredeita, que é o lagar de azeite da Cepeda, é também ponto de referência em relação à gastronomia local, pois ali são confeccionados alguns deliciosos pratos, cuja origem se perde nos tempos, o primeiro dos quais, pelo menos, muito terá a ver com o próprio lagar, tais como as migas de azeite, a vitela no espeto de loureiro, o borrego na brasa, a sopa seca, a galinha dependurada, etc.

O artesanato é outra realidade bem viva em Torredeita que, ora organizado, como é o caso da Cooperativa de Artesanato O Enleio, com as rendas de bilros, as bonecas e os trajes regionais, ora mantido no povo anónimo, como acontece com os cestos de vime que se fazem no Casal ou em Novais, as vassouras de milho que se produzem também no Casal ou as capuchas de burel que se fabricam em Vila Chã do Monte, continua a passar de geração em geração.

Para a prática do culto religioso, onde o catolicismo é assumido pela quase totalidade da população, Torredeita dispõe, além da igreja matriz, de que é padroeira Nossa Senhora dá Anunciação, ainda de nove capelas — Nossa Senhora de Fátima, Senhora do Livramento, Senhora do Ribeiro, Santo António, São João, São Pedro, Santa Marinha, São Romão e Santo Estêvão.

A residência paroquial de Torredeita dá guarida a três sacerdotes que exercem a actividade em cinco freguesias.

Propriedade da fábrica da igreja da paróquia de Torredeita, com periodicidade mensal, é editado o jornal local Voz de Torredeita e Boa Aldeia, que, dando voz à freguesia e procurando informar sobre os assuntos de interesse do meio em que se insere, muito tem contribuído para manter a ligação dos filhos da freguesia emigrados e dos que, por outra qualquer razão, adoptaram outro local para fazer a sua vida com a sua terra natal.

Os transportes públicos colectivos que ligam Torredeita ao exterior são assegurados por duas empresas de camionagem, que, complementados com os do táxi aqui sediado, têm dado cobertura satisfatória nesse âmbito.

A estação dos CTT, recentemente reconstruída e modernamente equipada, com todas as valências próprias dos serviços que a empresa presta, serve não apenas Torredeita como mais quatro freguesias vizinhas, daqui partindo a distribuição domiciliária de correspondência e para cá sendo trazida a que é recolhida dos postos existentes na área da sua acção.

O posto da Guarda Nacional Republicana existente em Torredeita, destinado a promover a segurança de "pessoas e bens em seis, freguesias (Boa Aldeia, Couto de Baixo, Couto de Cima, Farminhão e Vil de Soito, além de Torredeita), mostra-se cada vez mais útil, sendo merecedor de ser devidamente instalado e equipado de meios humanos

e técnicos que lhe permitam um desempenho digno de si mesmo e das populações a quem se destina.

A Associação de Compartes dos Baldios de Routar, constituída no início dos anos 70, administra os baldios existentes nos limites daquela povoação, por sinal parte dos existentes em Torredeita.

No Casal a comissão de regadio exerce a sua acção da gestão das águas de rega com origem no rio Farreco, bem como do equipamento que para esse trabalho agrícola entretanto foi edificado ao longo dos campos que dele beneficiam.

A Casa do Povo, que enquanto em actividade estendia a sua acção, além de Torredeita, às freguesias de Boa Aldeia, Couto de Baixo, Couto de Cima e Farminhão, mantém ainda os corpos sociais oportunamente eleitos e dispõe de património, imobiliário e mobiliário, podendo vir a constituir-se uma associação entre as juntas de freguesia que contemplava, a fim de gerir convenientemente o seu espólio e poder dar-lhe a devida e necessária utilidade.

A junta de freguesia, como lhe compete no âmbito da suas atribuições e competências, na acção autárquica desenvolvida ao longo dos anos, tem procurado, simultaneamente, dar e captar a colaboração de todos os torredeiten-ses e de todas as instituições existentes em. Torredeita, independentemente da área em que cada qual se movimente, com significativa ênfase nos anos mais recentes, desenvolvendo a sua actividade em todas as vertentes possíveis, sempre condicionada pelos meios económico-finan-t ceiros de que dispõe, mas com a vontade firme de fazer mais, a tranquilidade de dar o seu melhor e a esperança de vir a ser compreendida na forma como busca desenvolver e melhorar a Torredeita do presente e do futuro.

Monumentos, lugares e vestígios de interesse

A confirmar a antiguidade de Torredeita, encontram-se referendados por estudiosos da matéria as Mamoas do Senhor do Pedrão, no limite da freguesia com a de Boa Aldeia, num conjunto de mais de uma dezena; o troço da via romana das Enforcadas, entre Torredeita e Mosteiri-nho, que se incluía na rede viária principal da região de Viseu e que, saindo desta cidade, entrava pelo Mosteiri-nho, ia às Enforcadas, atravessava Torredeita, dirigia-se para o Fiai e prosseguia para o Caramulo; a ponte romana entre Routar e Várzea, no caminho para os Casais, infelizmente bastante danificada com um alargamento que lhe infligiram em betão e a deixou quase irreconhecível; a necrópole de Água Afonso, em Routar, da época romano-medieval, contando oito sepulturas escavadas na rocha, sendo uma de criança, lugar por onde passava uma via romana secundária que, cruzando Torredeita, seguia para o Carvalhal de Vermilhas, por Boa Aldeia e Fornelo de Monte, sendo certo que ali, por Água Afonso, no período de transição entre as épocas romana e medieval, terá existido um habitat, confirmado também pelo aparecimento, nos terrenos circunstantes àquela necrópole, de imensos restos de cerâmicas da época; também Escouras, pelo lugar de Santo Estêvão, era por certo habitada naquela mesma época, como o testemunham diversos restos cerâmicos, pedras aparelhadas e mós mamuárias circulares por ali achadas; refira-se, finalmente, a atestar a antiguidade de Torredeita, um outro núcleo de sepulturas escavadas na rocha, junto à Capela de Santo Estêvão, em Magarelas.

Portanto, um pouco por toda a Torredeita se encontram vestígios que testemunham, a sua antiguidade.

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A igreja matriz de Torredeita constitui uma magnifica obra em granito, desde a frontaria à torre do campanário e a bonita cornija interior, mostrando um elegante e amplo templo, cuja origem remonta, pelo menos, à primeira metade do século Xlii.

As inquirições de D. Afonso TU referiam Santa Maria da Torre (topónimo que poderá ter dado lugar a Torredeita), havendo quem afirme e defenda que a igreja existente deverá ter sido edificada onde antes havia uma outra românica, como parece testemunharem algumas pedras existentes no adro; a descoberta recente de uma porta de acesso a umas escadas, do lado oposto àquele onde se situa a torre sineira, leva a confirmar-se que não foi totalmente cumprido o projecto de, à semelhança de outras igrejas da mesma época, deter uma outra torre.

Várias capelas distribuídas por toda a freguesia, todas elas em bom estado de conservação, são exemplares que confirmam a tendência do culto religioso de Torredeita.

Os santos ditos populares que se veneram nas capelas de Várzea (Santo António), Casal (São João) e Routar (São Pedro) ainda hoje levam a que, no mês de Junho, pela altura de celebrar cada um deles, as gentes cantem:

Eu hei-de ir ao São João Ao Süo João ao Casal • Ao Santo António à Várzea E ao São Pedro a Routar.

Em Escouras a Capela de Santo Estêvão, a de Santa Marinha em Magarelas, a de São Romão em Vila Chã do Monte, a da Santa do Livramento e a da Senhora do Ribeiro em Routar são outros tantos templos religiosos existentes em Torredeita, merecendo especial referência esta última por virtude do seu formato (configurando uma caravela quinhentista). Foi mandada edificar no lugar onde havia uma ermida (ainda são visíveis os seus vestígios), dedicada a Santa Maria por João Albernaz, que, numa expedição por volta de 1620, regressando da índia, no meio de uma tempestade, assim terá prometido se aportasse são e salvo a Portugal, o que veio a acontecer.

A grande Capela, que tem a configuração de-uma nau, possuía quadros de Grão Vasco, que, entretanto, desapareceram, desconhecendo-se o seu paradeiro.

Para o sustento da Irmandade de Nossa Senhora do Ribeiro, que então se formou, João Albernaz adquiriu vastos terrenos adjacentes, regados por uma abundante nascente de água a que atribuíram poderes curativos.

Inúmeras alminhas, cruzeiros e nichos, dispersos por toda a Torredeita, em paralelo com a demonstração artística que reflectem, testemunham, as primeiras, o culto pelos mortos, e os outros, a afirmação da religiosidade de quem os mandara edificar; as alminhas, ao mesmo tempo que afirmam o culto referido, são referência aos caminhos vicinais ou encruzilhadas outrora existentes e que agora ajudam a compreender a vida dos nossos avós, apesar de muitas delas se encontrarem hoje em sítios ermos e não frequentados.

A casa abrasonada que na Póvoa de Toiredeita ostenta as armas de Gonçalo Pires Bandeira da Gama, que se distinguiu na Batalha de Toro, contra Espanha, recuperando a Bandeira da Pátria e do Rei entretanto perdida, apesar de bastante degradada, merece, mesmo assim, ser contemplada; a história portuguesa merece que aquela casa venha a ser salvaguardada como testemunho de feitos e de homens distintos em favor da nacionalidade e para salva-

guarda do seu valor como património arquitectura!, até agora lamentavelmente ignorada.

Aguadalte, um dos lugares de Torredeita, hoje quase totalmente deserto, só acessível através de antigos «caminhos de carro» ou por «carreiros de pé», constitui ainda hoje um bom lugar de visita, aí se podendo lembrar como. os antepassados de Torredeita transformavam em farinha os cereais que cultivavam, nos inúmeros moinhos ali existentes, na sua grande maioria abandonados, mantendo-se alguns em perfeito funcionamento, utilizados pelos seus proprietários segundo os ensinamentos que, de geração em geração, se foram transmitindo até eles, autêntico testemunho daquilo que terá sido uma espécie de complexo industrial de moagem, cuja força motriz corre pelas caleiras desde a levada no rio, passando de moinho em moinho, a todos fazendo mover em cascata e simultaneamente.

O Casal, para onde o rio sevdirige depois de Aguadalte, é outro lugar de Torredeita onde os moinhos de cereais se mantêm funcionais para obtenção da farinha, que é depois transformada em pão ou utilizada na alimentação de animais.

Das muitas fontes edificadas em granito existentes em Torredeita, merecem referência especial duas das mais antigas e de maior beleza — a fonte de Chafurdo, em Vila Chã do Monte, e a que, de bica, se situa na povoação de Torredeita, perto da igreja matriz, à beira da estrada que atravessa a aldeia, nela sobressaindo elegantes e apreciáveis traços arquitectónicos.

Festas, romarias e tradições

O dia 25 de Março é dedicado às festividades religiosas de celebração da padroeira Nossa Senhora da Anunciação.

No segundo fim-de-semana após a Páscoa reáliza-se em Torredeita a Festa do Senhor do Pedrão, ultimamente no Arvoredo, depois de se ter deixado perder a tradição de elà começar pela manhã no lugar do Pedrão, situado no limite da freguesia com a de Boa Aldeia, onde cada uma das freguesias procurava ter a melhor animação, normalmente através de uma banda de música. Pela tarde, enquanto a de Boa Aldeia continuava no Pearão, a Festa do Senhor do Pedrão de Torredeita prosseguia nesta localidade, no Arvoredo, onde as gentes da terra, em convívio com os forasteiros entretanto chegados de comboio (especial para o evento), começavam por saborear as merendas preparadas a preceito para aquele dia, continuando o arraial pela noite fora.

Em Junho realizam-se as festas dos Santos Populares, religiosas e arraiais, além de outros festejos ao longo do Verão, por todas as aldeias da freguesia.

Na Quaresma, na Quinta a na Sexta-Feira Santas, bem pela noite dentro, na Várzea e no Casal, mantém-se a tradição de cantar os Martírios, uma espécie de reza, cantada em coro, por homens e mulheres, a favor das almas, narrando a história de Cristo no Calvário, e, em Vila Chã do Monte, na mesma época e com a mesma intenção, faz--se a Ementa das Almas, num cântico repetido em todas as noites da Quaresma.

Conclusão e proposta

Torredeita tem vindo a desenvolver-se notavelmente ao longo dos anos, com especial relevo para as últimas déca-

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das, em todos os aspectos e é hoje reconhecida, não apenas ao nível local, como um certo ponto de referência, dispondo de características que tem vindo a construir, das quais os seus obreiros, grande parte deles remetidos ao anonimato pela sua modéstia, mas principalmente estes, se devem orgulhar e são merecedores* de ser lembrados.

O desenvolvimento de uma terra não se faz nem passa por uma pessoa, nem se processa apenas com alguns dos seus habitantes; ele consegue-se com a vontade e o esforço, voluntário ou involuntário, consciente ou inconsciente, com mais ou menos espectacularidade e exibicionismo ou com a maior discrição e sem protagonismo exacerbado, de todos quantos a ela se encontram ligados por qualquer espécie de laços e lhe emprestam alguma da sua atenção, do seu carinho e do seu trabalho, desinteressadamente e sem egoísmo.

Torredeita dispõe de algumas estruturas e condições que lhe permitem poder considerar-se uma das importantes e progressivas freguesias do concelho de Viseu, como antes se dizia e mais uma vez se afirma, mercê das suas gentes, sendo justo honrar a memória de todos quantos, torredei-tenses, anonimamente, ajudaram a fazer da sua terra o que hoje é, estimulando as gerações vindouras no sentido de levá-la ao lugar que lhe deverá pertencer, prestigiando a sua história, dignificando as sua população e perspectivando o seu futuro alicerçado no presente.

Face a tudo o que fica exposto, e tendo em consideração o disposto no artigo 12.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, Torredeita pretende ser elevada à categoria administrativa de vila do concelho de Viseu.

Em sessão ordinária, realizada em 30 de Abril de 1997, a Junta de Freguesia de Torredeita aprovou, por unanimidade, que se propusesse a elevação de Torredeita à categoria administrativa de vila, tendo apresentado tal proposta à Assembleia de Freguesia, que, na sua sessão ordinária de 28 de Junho de 1996, por unanimidade também, a aprovou conjuntamente com uma outra, também apresentada pela Junta de Freguesia.

A Assembleia Municipal de Viseu, reunida no dia 30 de Setembro de 1997, deliberou favoravelmente a elevação de Torredeita à categoria de vila.

Nestes termos, ao abrigo' das normas constitucionais e regimentais aplicáveis e em vigor, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único. í. elevada à categoria de vila a povoação de Torredeita, no concelho e distrito de Viseu.

Assembleia da República, 19 de Novembro de 1997. — Os Deputados do PS: José Junqueiro — Miguel Gines-tal — Rosa Albernaz.

PROJECTO DE LEI N.9432/VII

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DA PAREDE, NO MUNICÍPIO DE CASCAIS, À CATEGORIA DE VILA

Nota justificativa

A elevação da povoação da Parede a vila corresponde a um desejo da sua população, que já no passado se manifestou e obteve o consenso e apoio unânime da Assembleia Municipal e da Assembleia de Freguesia com vista à sua concretização.

I — Dados geográficos e administrativos

A povoação da Parede está integrada no município de Cascais, distrito de Lisboa, e pertence à comarca de Cascais e à diocese e Região Militar de Lisboa.

Tem uma área de 3,56 km2, distando 6,5 km da sede de concelho e 12 km de Lisboa.

A localidade fez parte da freguesia de São Domingos de Rana até 1953, data em que se autonomizou como circunscrição administrativa, integrando na freguesia parte dos lugares de Buzano, Junqueiro, Madorna, Murtal, Penedo e Rebelva, a que se acrescem as localidades de Alto da Parede, Rebelva, São Pedro e outros.

O Decreto-Lei n.° 39 208, de 14 de Maio de 1953, estabeleceu os limites da freguesia, que ficou limitada a sul pelo oceano Atlântico, a nascente pela freguesia de Carcavelos, a norte pela freguesia de São Domingos de Rana e a poente pela Freguesia do Estoril, localizando-se entre as coordenadas geográficas de 38° 41' 42" N. e 9° 21' 36" W.

Não obstante ser a freguesia de menor superfície das seis que compõem o município de Cascais, é densamente povoada, atingindo cerca de 33 000 habitantes, a que corresponde o número aproximado de 20 000 cidadãos eleitores recenseados, quando os últimos dados do recenseamento eleitoral de 1996 já demonstravam existir 19 726 eleitores recenseados.

•Um dos factores que mais notabilizou a localidade refere-se ao clima, considerado um microclima de características únicas que, conjugado com o mar, adquire propriedades terapêuticas que justificaram a instalação na orla costeira de estabelecimentos sanatoriais e hospitalares, para além da fruição turística, não menos importante e a que a Parede dá cabal resposta.

É ainda de referir a existência na Parede de uma nascente de água mineral, as águas de São José, muito consumidas na primeira metade do século, não apenas como água de mesa mas igualmente para fins terapêuticos, dadas as suas propriedades no tratamento de doenças gastrintestinais.

O extenso litoral da povoação é também propício à pesca desportiva e artesanal.

II — Resumo histórico

A proximidade do mar, as características do solo, a localização e o clima são factores que tornaram Parede local propício à ocupação humana desde a Pré-História.

Esta hipótese é confirmada pelos achados arqueológicos em 1953, que permitiram identificar o povoado de Parede aquando da construção da Escola Primária n.°2, sita no Bairro Octaviano.

Tomando como referência a carta arqueológica do concelho de Cascais, são notórias as referências à estação arqueológica do Bairro do Buzano, aos achados da riba da Ponta de Rana e às grutas artificiais da encosta do Murtal, que comprovam a ocupação humana no local durante o Calcolítico, correspondendo esse período pré-histórico, na Península Ibérica, a cerca de 4700 anos, de acordo com o roteiro arqueológico português apresentado nas primeiras jornadas arqueológicas de Lisboa, em 1969, realizadas na Parede.

Em épocas posteriores surgem vestígios de ocupações pouco significativas de romanos, visigodos e muçu/manos, sendo a indicação mais próxima da actual a referência à

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localidade da Parede, nos Finais do século XIV, integrada no termo de Cascais, cuja delimitação era semelhante à actual.

Em finais do século xtx, a Parede distinguiu-se por se tornar um importante centro republicano devido ao papel desempenhado pelo almirante Nunes da Matta, que, para além de dirigente republicano, foi o grande obreiro do progresso e desenvolvimento da Parede. Na sua esteira a povoação foi visitada por preponderantes republicanos, muitos dos quais aí se radicaram e domiciliaram. Foi o caso, entre outros, do capitão-de-mar-e-guerra Manuel de Azevedo Gomes e do almirante Vicente Almeida d'Eça, dos historiadores João de Arriaga e José Lopes de Oliveira e do conhecido comerciante e republicano Francisco Grandella, que construiu a sua residência na Quinta de Santa Teresinha.

O escritor Guerra Junqueiro e os Presidentes da República Bernardino Machado e António José de Almeida foram figuras que escolheram a Parede como local de veraneio e repouso.

Esta vivência republicana revê-se na toponímia local, onde os arruamentos e praças memorizam datas e nomes caros ao republicanismo, sendo significativo o facto de a sede da Comissão Municipal Republicana de Cascais ter sido sediada na Parede.

Ill — Condições sócio-económicas

A freguesia da Parede tem actividade sócio-económica baseada nas seguintes vertentes:

1) Sector primário:

Empresa de criação de gado; Pesca artesanal;

2) Sector secundário — unidades industriais:

Fábrica de artigos de metal; Fábrica de móveis de cozinha; Carpintarias e marcenaria; Fábrica de caixilharia de alumínio; Indústrias de panificação, doçaria e pastelaria; Tipografia, artes gráficas e encadernação; Obras públicas e construção civil; Serralharias; Hotelaria;

Artigos ortopédicos;

3) Sector terciário:

Actividades comerciais mais representativas:

Três centros comerciais;

Três supermercados;

Mercado (praça);

Armazém de tabacos;

Produtos alimentares e agrícolas;

Materiais de construção;

Drogarias, ferragens e ferramentas;

Restaurantes, cervejarias, bares e discotecas;

Cafetarias e pastelarias;

Vestuário, calçado e marroquinaria;

Postos de abastecimento de combustível;

Agências funerárias;

Electrodomésticos e alta fidelidade;

Livrarias e papelarias;

Joalharias e relojoarias; _

Artigos de desporto, campismo e caravanismo;

Casas de móveis, loiças, espelharia e artesanato;

Agências de serviços e mediadoras imobiliárias;

Institutos ópticos e oculistas;

Institutos de beleza e perfumarias;

Lavandarias;

Fotografia;

Escolas de condução;

Venda e reparação de veículos motorizados; Serviços:

8 agências bancárias e 10 caixas multibanco;

Agências de mediação de seguros;

Estação dos correios (CTT);

Central telefónica;

Policlínicas e consultórios médicos;

Centros e laboratórios de análises clínicas e meios

de diagnóstico; Sete farmácias; Centros de ♦enfermagem; Clínicas veterinárias.

A Parede é servida pelas seguintes infra-estruturas: Equipamento social: Dois hospitais;

Instituto de Cegos Branco Rodrigues — CRSS; Clínicas de tratamento e apoio a toxicodependentes; . Três Centros Infantis — CRSS; Centro de Saúde e CATUS; Corporação de bombeiros voluntários; Quartel Militar de Artilharia de Costa; Junta de Freguesia; Bibliotecas;

Delegação dos Serviços Municipalizados de Agua e

Saneamento; Esquadra da Polícia de Segurança Pública; Delegação do Centro Regional de Segurança Social; Três igrejas católicas apostólicas romanas; Outros espaços de culto; Centros de convívio para a terceira idade

Educação e ensino:

Duas escolas de ensino pré-primário (oficial); Três escolas do 1.° ciclo do ensino básico (oficial); Uma escola do 2.° e 3.° ciclos do ensino básico (oficial);

Uma escola do ensino secundário (oficial);

Dois colégios^particulares (infantil ao secundário);

Escolas particulares (creche, pré-primária e J.° ciclo

do ensino básico); Escolas de línguas;

Equipamento desportivo:

Pavilhão gimnodesportivo do Parede Futebol Clube; Parque desportivo do Clube Nacional de Ginástica; Associação Amadeu Duarte (bombeiros voluntários); Ginásios.

As actividades sociais e culturais são dinamizadas pelas seguintes associações:

Associação Amadeu Duarte (BV); ' Centro Paroquial;

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Clube Nacional de Ginástica;

Escoteiros (Agrupamento 71 do CNE);

GRIFO — Associação de Juventude da Costa do Sol;

Grupo Desportivo Murtalense; '

Grupo Musica) e Recreativo do Murtal;

Parede Futebol Clube;

Sociedade Musical União Paredense (SMUP).

A povoação da Parede dispõe ainda de transportes colectivos sendo servida por caminho de ferro (com estação local), transportes rodoviários de camionagem e praças de táxi. Como espaços de recreio e lazer está dotada de dois jardins públicos (Parque Morais e Parque do Junqueiro) e três praias com infra-estruturas..

Nestes termos, e nos da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, a povoação de Parede reúne todas as condições para ser elevada à categoria de vila.

Assim, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados, ao abrigo dos disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte projecto de lei;

Artigo único. A povoação da Parede, no concelho de Cascais, é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 20 de Novembro de 1997. — Os Deputados do PS: Francisco de Assis—Acácio Barreiros — Joaquim Raposo — José Pinto Simões — Carlos Luís—Alberto Martins—José Egipto—Nuno Baltazar Mendes — José Junqueiro — Carlos Cordeiro.

PROJECTO DE LEI N.S433/VII

REVOGA O DECRETO N.»9/93, DE 18 DE MARÇO (ESTABELECE UMA ZONA DE DEFESA E CONTROLO URBANOS REFERENTES Ã CONSTRUÇÃO DA NOVA PONTE SOBRE O TEJO).

O Decreto n.°9/93, de 18 de Março, foi publicado na sequência da aprovação da localização da nova ponte sobre o Tejo, com o objectivo de proteger as suas zonas circundantes de uma excessiva pressão urbanística.

Este decreto faz sujeitar a prévia autorização da CCRLVT os seguintes actos e actividades:

d) Criação de novos núcleos populacionais, incluindo loteamentos urbanos;

b) Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou outras instalações;

c) Instalação de explorações ou ampliação das já existentes;

d) Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno;

e) Derrube de árvores em maciço, com qualquer área;

f) Destruição do solo vivo e do coberto vegetal.

Este decreto criou, assim, um regime excepcional que limita gravemente as competências próprias das autarquias, designadamente das câmaras municipais abrangidas, as quais ficam sujeitas a um regime discriminatório em relação a outras câmaras, não se vislumbrando motivos sérios que a isso obriguem.

Além disso, centraliza poderes de forma absurda, introduzindo factores de morosidade, dificilmente compreensí-

veis, nas decisões e que se traduzem, necessariamente, em consequências negativas para as populações. Na situação actual:

Com as obras em curso da Ponte de Vasco da Gama e respectivos acessos e com a rede viária principal definida, o que implica traçados e zonas de

protecção bem delimitadas;

Com todos os valores acautelados nos PDM desta zona aprovados e, como é sabido, devidamente ratificados em Conselho de Ministros;

Não existe nenhuma razão para manter em vigor este decreto, tornando-se, pelo contrário, incompreensível e absurda a sua aplicação.

Nestes termos e de acordo com as disposições constitucionais é regimentais aplicáveis, os Deputados do PCP abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único. É revogado o Decreto-Lei n.°9/93, publicado no Diário da República, 1.* série-B, n.°65, de 18 de Março de 1993.

Assembleia da República, 21 de Novembro de 1997. — Os Deputados do PCP: Joaquim Matias — Octávio Teixeira — Luís Sá.

PROJECTO DE LEI N.fi434/VII

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE FOROS DE SALVATERRA DE MAGOS, NO CONCELHO DE SALVATERRA DE MAGOS, À CATEGORIA DE VILA. •

A história de Foros de Salvaterra é das mais recentes do nosso país, pois o seu povoamento sistemático só se iniciou na segunda metade do século XIX.

Antes deste processo toda a área da actual freguesia de Foros constituía parte integrante da coutada de Salvaterra— reserva cinegética para os monarcas das sucessivas dinastias, que visitavam regularmente Salvaterra.

No início do século XIX, com a partida da corte para o Brasil, a coutada de Salvaterra ficou abandonada. Os funcionários da montaria-mor, com os salários em atraso, procurando fazer face a esta situação, apelam para o mon-teiro-mor requerendo o usufruto dos terrenos da coutada. Moços de monte, emprazadores e falcoeiros solicitam a exploração das sesmarias, primeiro junto à vila e depois na orla do paul de Magos. Muitos passam a dedicar-se exclusivamente à agricultura e requerem também, em regime de aforamento, terrenos que pertenciam à Câmara Municipal.

Com a revolução liberal a situação dos funcionários da montaria-mor do reino agravou-se. Em 1821 foi extinta a Real Falcoaria de Salvaterra e posteriormente a coutada e todos os cargos a ela ligados.

Com o regresso de D. João VI, em 1823, as actividades da coutada foram retomadas. Durante a vigência do governo de D. Miguel os lavradores acumularam a exploração agrícola de propriedades em regime de enfiteuse com a supervisão da coutada, que viu o seu prestígio reanimar-se.

Contudo, com o triunfo do liberalismo, a Coutada de Salvaterra foi definitivamente esquecida.

Em 1835, a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos apropriou-se de toda a área da coutada pertencente à montaria-mor do reino, alegando que, por ser baldia, pertencia ao município. Nesta altura, parte da coutada fora já

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arroteada e a Câmara impôs o pagamento de uma quota em géneros aos seus foreiros. Estes contratos iniciais estipulavam que as propriedades concedidas com o direito de usufruto revertiam a favor da montaria-mor, caso o requeresse. Na prática, estes foros mantiveram-se nas mãos dos mesmos proprietários.

A parte de terreno da coutada que não foi concedida em regime de enfiteuse foi alvo de uma nova vaga de arroteamentos após a celebração de contratos de arrendamento entre a Câmara e os lavradores. Estes contratos tinham a duração de três anos. Teoricamente, no fim de cada triénio, a renda podia ser aumentada, mas na prática estes contratos de arrendamento foram-se perpetuando nas mãos dos mesmos rendeiros ou dos seus herdeiros.

A Câmara Municipal arrendou também parcelas da coutada só por um ano. Os seareiros que as exploravam pagavam a renda em dinheiro ou em géneros.

Quase todas as terras arroteadas eram semeadas com centeio e cevada, sendo também nalguns locais plantada vinha.

As instituições ligadas ao governo do reino contestaram o facto de a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos se ter apropriado dos terrenos da montaria do reino. Houve até uma disputa legal eptre o couteiro-mor e a Câmara pela posse da Mata da Garrocheira. Como justificação pelo facto de se ter apropriado dos terrenos da coutada, o presidente do município alegou que tal apropriação se fundara nos direitos históricos e no facto de os terrenos da coutada serem baldios.

Em 1848, a promoção do regime de exploração da pequena e média propriedade em foros vai provocar aquela que é para nós a primeira grande vaga de povoamento da localidade de Foros. Neste ano a junta da paróquia da freguesia de São Paulo de Salvaterra de Magos, tendo dificuldades para fazer obras no edifício da igreja matriz, solicitou à Câmara autorização para aforar uma parte dos terrenos da coutada: «Aos vizinhos da freguesia, na proporção do seu número, a fim de serem cultivados de vinha, cereais e outros géneros de cultura.» O pároco justificava também a importância desta iniciativa para a população de Salvaterra, porque, atendendo às «peculiares circunstâncias da povoação [...] o número de habitantes proprietários é imperceptível comparando com a imensa população jornaleira, pois são raros os que terão um pequeno, e pobre tugúrio seu, em que habitem» (actas da junta da paróquia). Argumentava ainda que a celebração destes contratos de aforamento iria transformar um povo de jornaleiros da Companhia das Lezírias ou dos nobres do reino em pequenos proprietários.

Na segunda metade do século XIX é a própria Câmara Municipal que toma a iniciativa de aforar mais terrenos da coutada, iniciando-se uma segunda fase de povoamento, neste caso essencialmente de pessoas provenientes do Norte do País.

Criou-se, assim, uma estrutura agrária que permitiu a fixação de moradores que se dedicavam à agricultura e à criação de gado. Em consideração ao regime de propriedade em vigor, o foro, a povoação assim constituída, tomou o nome de Foros de Salvaterra de Magos.

A exploração foreira viabilizava a sobrevivência do trabalhador, mas muitos trabalhavam sazonalmente para os grandes lavradores das herdades mais próximas ou nas lezírias.

Os próprios lavradores que detinham propriedades na zona da coutada, procurando fixar mão-de-obra para utilizarem temporariamente, concederam, em regime de sub-

enfiteuse, parcelas de terreno entre 2 hà e 5 ha, onde o regime de exploração agrícola se baseava na policultura.

Nos Foros o trabalho ào campo era geralmente feito pelo agregado doméstico do produtor.

Ao longo do nosso século, o processo de crescimento demográfico da localidade de Foros apresentou características excepcionais. Se até à década de 60 os diferentes focos de povoamento eram ainda dispersos, a partir dessa altura a concentração urbana foi-se delineando e foram surgindo arruamentos com povoamento contínuo. . A subdivisão dos antigos foros foi-se generalizando mercê da partilha de heranças. Nas zonas das propriedades foreiras, os herdeiros foram construindo as suas habitações, crescendo rapidamente o número de fogos.

Esta tendência mantém-se, sendo actualmente alguns dos terrenos dos antigos foros adquiridos para a construção da segunda habitação, por moradores da zona da Grande Lisboa.

Foros de Salvaterra é uma das povoações mais recentes em termos de constituição, mas sem dúvida uma das que apresentam um maior crescimento demográfico no nosso século e que pode hoje orgulhar-se de ter um conjunto de infra-estruturas que justificam a sua passagem a vila.

Acresce que a única instituição de carácter social ainda não implementada, a existência de uma creche, está já prevista e orçamentada no PIDDAC de 1998.

Devidamente apetrechada, a povoação de Foros de Salvaterra enfrenta hoje enormes desafios para o futuro com a construção da saída do IC 3, mesmo junto de uma das principais zonas populacionais, e a futura implementação da zona industrial do Pinheiro, entre Salvaterra de Magos e Foros.

Em termos de infra-estruturas para a promoção do turismo, o complexo natural da Barragem de Magos é um dos mais belos do concelho e o seu aproveitamento turístico já começou a ser feito.

Foros de Salvaterra de Magos é hoje um importante núcleo populacional contando com 3298 eleitores.

Em termos de equipamentos colectivos, dispõe hoje a povoação de Foros de Salvaterra de Magos de:

Estabelecimentos de ensino pré-escolar (um) e básico

(quatro); Campos de jogos (dois); Centro de saúde (um); Farmácia (um); Jardim-de-infância (um); Centro de dia (um);

Associação de caçadores e pescadores (um); Associação humanitária (um); Comissão de festas (um).

Quanto à actividade industrial, comercial e outros sevi-ços destaca-se:

Construção civil (11); Comércio, mercearias e afins. (11); Talhos/salsicharias (12); Restaurantes (6); Pastelaria/cafés (1); Cabeleireiros (5); Empresas de agro-pecuária (28): Comércio de produtos agrícolas (4); Serviços agrícolas (5); ' Empresas de agro-químicos (4);

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Panificação (2);

Cerâmica (2);

Pintura e construção civil;

Serralharia/alumínios (5);

Espingardarias (2); :'

Electricistas (4);

Posto de combustíveis (1);

Prontos-a-vestir (4);

Comércio de móveis (3);

Mediadores de seguros (4);

Gabinetes de contabilidade (2).

Nestes termos e de acordo com a Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, reúne a povoação de Foros de Salvaterra de Ma-

gos as condições necessárias para ser elevada à categoria de vila.

Assim, o Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata abaixo assinado, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A povoação de Foros de Salvaterra de

Magos, no concelho de Salvaterra de Magos, é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 21 de Novembro de 1997. — O Deputado do PSD, Miguet Relvas.

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