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Sábado, 24 de Janeiro de 1998
II Série-A — Número 26
DIÁRIO
da Assembleia da República
VII LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)
SUMÁRIO
Propostas dc resolução (n.M 65/VII, 74/VH, 88/VII c 89/ VII):
N.° 65/VII [Aprova, para ratificação, a alteração do Anexo A da Convenção para a Criação do Gabinete Europeu de Radiocomunicações (ERO). adoptada na reunião do Conselho da Organização que teve lugar cm 8 de Março de 1996 em Cascais, Portugal]-.
Relatório e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação........ 472
a
N.° 74/VH [Aprova, para ratificação, a Convenção que institui o Gabinete Europeu de Telecomunicações (ETO), aberta para assinatura em Copenhaga, cm I de Setembro de 1996]:
N.° 88/VII — Aprova o Acordo Bilateral de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Moçambique no Domínio do Combate ao Tráfico Ilícito de Estupefacientes, Substâncias Psicotrópicas e Criminalidade Conexa, assinado em Maputo aos 13 de Abril de 1995 (o).
N.° 89/V1I — Aprova, para ratificação, o Instrumento de Emenda da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, adoptado pela Conferência na sua 85.° sessão, Genebra, 19 de Junho de 1997 (a).
Rectificações:
Ao n.° 20, de'22 de Dezembro de 1997 ....................... 473
(a) Dada a sua extensão, vêm publicadas em suplemento a este número.
Relatório e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação........ 472
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II SÉRIE-A — NÚMERO 26
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.9 65/VII
(APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A ALTERAÇÃO DO ANEXO A DA CONVENÇÃO PARA A CRIAÇÃO DO GABINETE EUROPEU DE RADIOCOMUNICAÇÕES (ERO), ADOPTADA NA REUNIÃO DO CONSELHO DA ORGANIZAÇÃO QUE TEVE LUGAR EM 8 DE MARÇO DE 1996 EM CASCAIS, PORTUGAL)
Relatório e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação.
Relatório
Nos termos constitucionais e regimentais, o Governo apresentou, para ratificação, a alteração do anexo A da Convenção para a Criação do Gabinete Europeu de Radiocomunicações (ERO), adoptada na reunião do Conselho da Organização que teve lugar em 8 de Março de 1996 em Cascais, Portugal.
A Convenção para a Criação do Gabinete Europeu de Radiocomunicações foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.° 41/95, de 17 de Outubro, tendo entrado em vigor em 1 de Março de 1996. Nesta Convenção reconhece-se a procura crescente de que é objecto o espectro das frequências radioeléctricas c a necessidade de fazer a mais eficiente utilização deste escasso recurso natural, pelo que é criada uma instituição permanente de fim não lucrativo —Gabinete Europeu de Radiocomunicações — para assistir o Comité Europeu de Radiocomunicações nas suas funções relacionadas com o desenvolvimento de políticas de radiocomunicações e de coordenação das questões regulamentares e técnicas de radiocomunicações em matéria de frequências, incluindo as relacionadas com as comunicações espaciais.
Aquando do debate desta Convenção na anterior legislatura foi referida a participação activa de Portugal nesta matéria, até porque no nosso país se tem vindo a desenvolver fortemente o sector das comunicações móveis e daí a necessidade de coordenação do espectro quer para radiodifusão quer para as telecomunicações endereçadas. Por participarmos activamente na definição internacional de uma política coerente e coordenada dos diversos países europeus, a Assembleia da República, na sessão plenária de 12 de Maio de 1995, considerou a Convenção assunto consensual.
Do articulado da referida Convenção, nomeadamente o seu artigo 12.°, que tem por epígrafe «Contribuições financeiras», se define que «as despesas de investimento e os custos correntes de funcionamento do ERO. excluindo os custos associados às reuniões do Conselho, serão suportados pelas Partes Contratantes, que repartirão esses custos com base nas unidades de contribuição constantes do anexo A. que faz parte integrante da presente Convenção».
O referido anexo está sujeito às emendas resultantes da adesão de qualquer Estado cuja administração de telecomunicações seja membro da Conferência Europeia das Administrações de Correios e Telecomunicações (CEPT).
Assim, e com a assinatura pela República Eslovaca da Convenção que institui o ERO mostrou-se necessário proceder à actualização do anexo A para incluir este país na classe de uma unidade dc contribuição,
Portugal, através do Instituto das Comunicações de Portugal (ICP), não viu alterada a sua participação nacional no ERO, continuando a suportar a quotização correspondente a 10 unidades de contribuição.
Parecer
A Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação entende que a proposta de resolução n.° 65/VII [Aprova, para ratificação, a alteração do anexo A da Convenção para a Criação do Gabinete Europeu de Radiocomunicações (ERO), adoptada na reunião do Conselho da Organização que teve lugar em 8 de Março de 1996 em Cascais, Portugal] cumpre as condições constitucionais e regimentais em vigor, pelo que está em condições de ser apreciada em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.
Lisboa, 22 de Janeiro de 1998. — O Deputado Relator, Reis Leite. — O Deputado Presidente da Comissão, Azevedo Soares.
Nina. — O relatório c o parecer foram aprovados por unanimidade.
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.9 74/VII
[APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A CONVENÇÃO QUE INSTITUI 0 GABINETE EUROPEU DE TELECOMUNICAÇÕES (ETO), ABERTA PARA ASSINATURA EM COPENHAGA, EM 1 DE SETEMBRO DE 1996.]
Relatório e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação.
Relatório
E apresentada à Assembleia da República, para ratificação, a proposta de resolução n.° 74/VII, que aprova a Convenção que institui o Gabinete Europeu de Telecomunicações (ETO), aberta para assinatura em Copenhaga em \ de Setembro de I996.
O tratamento das comunicações, ao nível europeu, tem residido na Conferência Europeia das Administrações de Correios e Telecomunicações (CEPT), criada em I959 e actualmente constituída por 43 administrações.
No início da década de 90 face aos novos desenvolvimentos operados, a nível mundial e às evoluções sofridas no âmbito comunitário na área das telecomunicações a CEPT decidiu encetar uma reorganização interna alargada, na área regulamentar.
Surge assim o Comité Europeu dos Assuntos Regulamentares de Telecomunicações (ECTRA), cujos trabalhos têm sido acompanhados pelo Instituto de Comunicações de Portugal (ÍCP), que, em representação do Governo Português, tem assumido a qualidade de administração nacional no âmbito do CEPT. Actualmente o ECTRA desenvolve trabalhos nos domínios do licenciamento de operadores e prestadores de serviços de telecomunicações, numeração, serviços móveis, contabilidade internacional e interligação, testes e certificação e serviço universal. a
Esta actividade corrente, justificada pela necessidade de dar resposta a um número cada vez maior de solicitações dc carácter permanente, contribuiu para que fosse equacionada a possibilidade de criação de um órgão fixo, apoiado num quadro de técnicos especializados nas áreas mais críticas, sobretudo as ligadas aos licenciame.vAos, e. numeração.
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É assim que, no seio do ECTRA, é criado o Gabinete Europeu de Telecomunicações (ETO) uma organização intergovernamental de fim não lucrativo, que se propõe constituir o suporte administrativo ao procedimento de «balcão único» para as áreas de licenciamento e declaração, no âmbito do acordado no artigo 2.° do diploma em apreço.
Para além disso, o ETO assume grande parte do trabalho para a União Europeia, no pressuposto do reconhecimento da sua personalidade jurídica.
Este procedimento acompanha um outro anteriormente assumido pela CEPT, ao criar um centro especializado e permanente de radiocomunicações, designado por ERRO.
Tal como este, o ETO está sediado em Copenhaga, Dinamarca, ao abrigo de um acordo celebrado entre o ECTRA e o Governo Dinamarquês, nos termos do qual lhe são concebidos privilégios e imunidades diversas.
A criação do ETO resulta, pois, do reconhecimento, por parte das administrações das telecomunicações membros da CEPT:
Da importância para os prestadores, da oferta de serviços de telecomunicações à escala europeia;
Da necessidade de facilitar os procedimentos para obtenção de autorizações nacionais;
Das vantagens de coordenação dos planos de numeração nacionais na Europa e da possibilidade de os prestadores de serviços terem acesso a um plano europeu de numeração coordenada;
Da importância de potencializar todos os esforços de aproximação das autorizações nacionais no domínio dos serviços de telecomunicações;
Da vontade expressa pelas resoluções do Conselho das Comunidades Europeias relativas à promoção da cooperação no domínio da numeração dos serviços de telecomunicações (92/C318/02) e à criação de um futuro quadro regulamentar das telecomunicações (95/C258/01), incluindo as licenças;
Da necessidade de criação de uma instituição permanente, capaz de assistir o Comité Europeu dos Assuntos Regulamentares de Telecomunicações do ECTRA.
São estes pressupostos que estão na origem da apresentação do diploma cuja ratificação nos propomos aprovar, cujo depósito de instrumento foi formulado por Portugal, através do ICP, em 25 de Fevereiro de 1997.
Os órgãos do ETO são o Conselho, onde têm assento de pleno direito os representantes das Partes Contratantes, e o director.
O primeiro é o órgão decisório colectivo e o segundo o seu representante legal.
O programa de trabalho será anualmente estabelecido pelo Conselho e o seu ano financeiro decorrerá entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro.
Todos os países da União Europeia (UE) estão representados na CEPT e no ECTRA, tendo a Convenção sido assinada, para além de Portugal, pelo Luxemburgo, Suíça e Dinamarca, estando a decorrer os processos de assinatura pelos restantes países da UE.
O ICP assegura a participação nacional no ETO, em termos quer humanos quer financeiros.
Parecer
A Comissão Parlamentar de os Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, tendo presente a proposta de resolução n.° 74/VII, que aprova, para ratificação, a Convenção que institui o Gabinete Europeu de Telecomunicações (ETO), aberta para assinatura em Copenhaga em 1 de Setembro de 1996, e tendo em conta a importância da matéria em análise, é do parecer que a mesma, porque cumpre as condições regimentais em vigor, está em condições de ser apreciada em Plenário.
Palácio de São Bento, 21 de Novembro de 1997. — O Deputado Relator, José Barradas — O Deputado Presidente da Comissão, Azevedo Soares.
Nota. — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.
Rectificações ao n.s 20, de 22 de Dezembro de 1997
Na p. 370, col. l.°, I. 34, onde se lê «Decreto-Lei n.° 27/93, de 27 de Janeiro» deve ler-se «Decreto-Lei n.° 23/93, de 27 de Janeiro» e na p. 379, col. 2.", I. 22, onde se lê «a disponibilização do funcionamento requerido», deve ler-se «a disponibilização do financiamento requerido».
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
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