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II SÉRIE-A — NÚMERO 34

Em termos de localização geográfica, Odivelas ocupa um lugar estratégico dentro do futuro município. De facto, localiza-se num importante nó rodoviário, por onde passam as principais vias que servem a área em referência, nomeadamente as novas vias estruturantes como a radial de Odivelas, CRIL e CREL, e por onde se efectua o principal acesso a Lisboa, permitindo o fácil acesso a toda a área metropolitana Norte. Com efeito, cruzam-se em Odivelas a EM 5.76, que assegura a ligação a Paia, Famões e Pontinha, a EM 250-2, que liga Caneças, Ponte da Bica, Bons Dias e Ramada, e a EN 8, que liga à Póvoa de Santo Adrião e Santo António dos Cavaleiros. Por outro lado, Odivelas situa-se muito próximo do nó da via rápida da Malveira, à saída da Calçada de Carriche, o que permite uma boa acessibilidade a Lisboa e a Loures. Em termos de transportes públicos, é abrangida pela rede urbana da Carris, que aí faz a articulação com a rede regional da Rodoviária Nacional.

Sacavém

A escolha do centro urbano de Sacavém para sede do futuro município com o mesmo nome baseia-se nas razões que seguidamente se expõem.

Nesta zona oriental do actual município de Loures existe uma hierarquia ainda mal definida, onde sobressaem como principais pólos Sacavém e Moscavide e como centros secundários Bobadela, Santa Iria de Azóia e São João da Talha/

Se, em termos de número de funções centrais relativamente ao sector público, se verifica um equilíbrio entre os dois centros, já em relação às funções centrais do sector privado o centro de Sacavém surge com um nível mais elevado do que Moscavide. É também em Sacavém que surge um excesso de funções centrais em -relação à sua população e que portanto extravasa a sua influência para uma área mais vasta.

No caso de Moscavide, verifica-se uma fraca variação da área de influência independentemente do nível hierárquico das funções centrais consideradas. A área de influência de Moscavide circunscreve-se à sua freguesia.

Do ponto de vista de localização geográfica, Sacavém tem uma posição estratégica entre as duas zonas em que se pode dividir o município. Com efeito, é por Sacavém que se efectua a ligação da zona de Camarate, Apelação e Unhos com o eixo urbano apoiado na EN 10, e que lhe confere a vantagem de ser o centro urbano com melhor acessibilidade relativamente à rede urbana considerada, e que será potenciada a curto prazo com novas acessibilidades, como a nova travessia sobre o Tejo e a variante à EN 10.

No que se refere a transportes públicos, o centro urbano de Sacavém é servido pelas carreiras regionais da Rodoviária Nacional e ainda pelo caminho de ferro.

1.4 — Vantagens da nova organização:

1.4.1 — Considerações gerais. — As vantagens da nova organização administrativa, para além do seu interesse dos pontos de vista físico e sócio-económico, residem, por um lado, na reestruturação dos serviços municipais,

descentralizando, racionalizando e tornando mais eficiente

a gestão dos mesmos centros de cada uma das áreas do território.

Assim, e tendo em conta que cada município deverá concentrar as suas atenções numa área mais restrita, que o número de eleitos aumentará substancialmente, que a descentralização dos serviços os tornará mais acessíveis à generalidade das populações, que as populações se identificarão melhor com os órgãos, com as autarquias e com as sedes dos novos municípios, estão demonstradas as vantagens daí decorrentes.

1.4.2 — Ligação às populações. — Atendendo a que abrange uma área de perto de 200 Km2 e uma-população de 320 000 habitantes, o actual município de Loures contém já mais de 12 centros urbanos com um número de habitantes superior a 5000.

Gerir este espaço, com esfe população, num município que apresenta uma certa diversidade de zonas do ponto de vista sócio-económico exige por parte dos serviços municipais uma operacionalidade e uma eficácia que só apoiadas numa divisão administrativa diferente se podem alcançar.

Administrar os actuais e criar novos equipamentos, aproveitar e coordenar os vultuosos recursos necessários à sua implementação exigem uma efectiva e autónoma gestão dos serviços públicos autárquicos que só o aparecimento de novos municípios proporciona.

Em resumo:

Uma mais rápida percepção e detecção dos problemas, uma mobilização de recursos atempada e em quantidade, uma coordenação e controlo na sua utilização, um planeamento participado no uso do solo, conduzem à necessidade da criação de dois novos municípios na área de intervenção do actual município de Loures.

O quadro atrás longamente descrito permite concluir que os futuros municípios de Odivelas e Sacavém respeitam claramente os requisitos legais.

Nestes termos e com base no artigo 170.º da Constituição, os Deputados abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei de reorganização administrativa da área do actual município de Loures, com a criação, por desanexação, de dois novos municípios, Odivelas e Sacavém.

Artigo 1.° São criados os municípios de Odivelas e Sacavém.

Art. 2.° — 1 — A área do município de Odivelas abrange a das actuais freguesias de Odivelas, Pontinha, Caneças, Póvoa de Santo Adrião, Ramada, Famões, Santo António dos Cavaleiros e Olival Basto.

2 — A área do município de Sacavém abrange a das actuais freguesias de Sacavém, Moscavide, Portela de Sacavém, Camarate, Apelação, Unhos, São João da Talha, Santa Iria de Azóia, Prior Velho e Bobadela.

Art. 3." Até à constituição dos órgãos autárquicos dos novos municípios (Sacavém e Odivelas), será nomeada, para cada um deles, uma comissão instaladora, que exercerá as funções previstas na Lei n.° 142/85, de 18 de Novembro.

Art. 4.° A presente lei entra imediatamente em vigor.

Assembleia da República, 27 de Fevereiro de 1998. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — António Filipe.

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