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5 DE MARÇO DE 1998

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nacional n.° 10, como via nacional e de função inter-regional.

A futura ponte sobre o rio Tejo, que ligará Lisboa ao Samouco e que terá a sua saída a sul, a cerca de 7 km do extremo sul da freguesia, faz prever a sua influência crescente na transferência de empresas e pessoas da Grande Lisboa para esta área.

Registe-se que a freguesia de Samora Correia dispõe, no conjunto das infra-estruturas básicas, de uma rede de abastecimento de água e respectivo equipamento com capacidade para 40 000 habitantes e de uma rede de esgotos que se prevê vir a ser remodelada por fases e que responderá às solicitações do futuro.

No sector escolar estão em funcionamento 6 jardins-de--infância e o ensino básico conta já hoje com cerca de 1300 alunos e 54 salas de aula.

O crescimento industrial faz-se de uma forma progressiva e ordenada, em zona industrial prevista no Plano de Urbanização da Freguesia. Conta-se já com um largo conjunto de empresas de pequena e média dimensão, cuja importância económica para a área é assinalável.

A freguesia dispõe de duas zonas industriais, estando já instaladas mais de 100 pequenas e médias empresas.

No sector primário, dispõe-se de um conjunto importante de pequenas, médias e grandes explorações agrícolas, com vastas áreas de boas terras de regadio e sequeiro, uma vasta área florestal e ainda um importante sector de criação de gado.

No plano social, a freguesia conta hoje com vários equipamentos para idosos e infância, bem como um centro de saúde e uma extensão de centro de saúde.

No campo cultural, recreativo e desportivo, a população é apoiada por um conjunto de colectividades, cujas acções e actividades lhe são dirigidas.

A freguesia de Samora Correia foi sede de concelho de 1510 a 1836, data em que foi extinta, conjuntamente com centenas de outras, resultante de novo reordenamento administrativo do território nacional.

Este facto afastou os serviços administrativos oficiais da sua área, trazendo prejuízos à população, que sempre aspirou à restauração do concelho de Samora Correia.

À medida que a freguesia foi ganhando importância, foi crescendo essa aspiração. É, aliás, expressão desta legítima aspiração o facto de, em momentos e legislaturas anteriores, outros partidos, para além do PCP, designadamente o PS e o PSD, terem apresentado projectos de lei com este objectivo.

3 — É sabido que, no que respeita à criação de novos municípios, a Lei n.° 142/85 constituiu nos últimos anos um verdadeiro travão à legítima aspiração de Samora Correia, que, a exemplo de alguns outros municípios, pretendia ser concelho.

Tal disposição foi agora removida.

4 — Nestes termos, considerando as motivações já referidas, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, visando novamente propor a criação do município de Samora Correia, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É criado o município de Samora Correia, com a área correspondente à da actual freguesia de Samora Correia, do actual concelho de Benavente.

Art. 2.° É criada, nos termos da lei, a comissão instaladora do município de Samora Correia.

Assembleia da República, 27 de Fevereiro de 1998. — Os Deputados do PCP: Luísa Mesquita — Octávio Teixeira.

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