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5 DE MARÇO DE 1998

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PROJECTO LEI N.º 492/VII

CRIAÇÃO 00 MUNICÍPIO DE QUELUZ

Exposição de motivos

O município de Sintra, hoje o 3.° mais populoso do País, tem uma área que ultrapassa os 330 km2 (332,45 km2) e uma população aproximada (Censo de 1991) de 261 000 habitantes (260 951), sendo este número certamente por defeito, uma vez que em 1997 existiam cerca de 240 000 eleitores inscritos nos cadernos eleitorais (239 497).

Sintra é, para além do que estes números traduzem, um município de claros contrastes, que engloba uma densa zona suburbana da capital, uma grande área de parque natural e de linha de costa e uma área rural, razoavelmente protegida em termos de ocupação urbana. Avoluma ainda na sede do município, e em parte do parque natural, a classificação de Património da Humanidade, sendo certo que na restante área do município, inclusive na que serve à expansão suburbana da capital, são consideráveis os elementos de património edificado, natural e paisagístico referenciados e classificados.

O crescimento urbano verificado, e que recentes investimentos ao nível das acessibilidades rodo e ferroviárias parecem garantir que vai continuar a verificar-se, tem levado à criação de grande número de equipamento e infra-estruturas, dependentes quer da administração local quer da administração central, sendo certo que a lógica de processos de descentralização aponta para cada vez maior responsabilização das administrações locais.

É, neste quadro, um município de características múltiplas, de grande crescimento demográfico, de riqueza patrimonial distribuída, e, também, com grande peso de manutenção e conservação de redes de infra-estruturas e equipamentos, que se justifica a divisão administrativa.

Com a divisão administrativa proposta — divisão do município de Sintra em dois municípios: Sintra e Queluz — procura-se:

Uma maior ligação às populações e uma maior proximidade entre eleitos e eleitores;

Uma maior atenção, até pela proximidade física entre serviços, à gestão, conservação e manutenção das redes de infra-estruturas e equipamentos;

Um melhor planeamento dos investimentos e da gestão de recursos, terminando com visões, agora possíveis, de existência de áreas preferidas e, consequentemente, de áreas preteridas;

Uma maior transparência e também maior participação dos vários níveis de gestão, especialmente daqueles que se referem ao ordenamento do território e ao uso do solo.

2 — A cidade de Queluz constitui o maior núcleo urbano do município de Sintra — mais de 53 000 eleitores (53 614) em 1997 — e encontra-se dividida em três freguesias-. Massamá, Monte Abraão e Queluz.

A área da cidade encontra-se totalmente urbanizada ou em fase de urbanização, sendo a sua densidade populacional

próxima da da cidade de Lisboa, se tivermos em conta o Censo de 1991. Lisboa tem uma densidade de 9618 hab./ ha e Queluz uma densidade de 9040 habVha. Refira-se, a título meramente exemplificativo, que a cidade do Porto tem uma densidade populacional de 8092 hab./ha.

A norte de Queluz situam-se as freguesias de Belas e de Casal de Cambra, ambas com grande dependência de acessibilidades e de serviços à cidade de Queluz. A freguesia de Belas dispõe de dois centros urbanos importantes (Belas e Idanha), tendo a vila de Belas sido sede de concelho até 1855. Nesta freguesia situa-se um importante sistema ecológico, constituído pela serra da Carregueira. A freguesia de Casal de Cambra, urbanizada na totalidade do seu território, constitui o resultado daquele que foi considerado o maior loteamento ilegal da Europa.

A noroeste deste sistema situa-se a freguesia de Almargem do Bispo, de características eminentemente rurais e ligada ao sistema ecológico da serra da Carregueira. Também Almargem do Bispo, em termos de vida económica, de serviços públicos e de acessibilidades, tem maior ligação à cidade de Queluz do que à vila de Sintra.

É este conjunto de freguesias que se propõe venha a constituir o novo município de Queluz, face à unidade urbana que apresentam e à não menor unidade de sistema ecológico, constituído pela serra da Carregueira,, pelo Jamor — o rio de Queluz e do seu Palácio e que na Carregueira nasce — e ainda pelos terrenos agrícolas de Almargem, a outra vertente da Carregueira.

Relativamente a este conjunto urbano e rural, a cidade de Queluz, se bem que excêntrica à área do novo município, é aquela onde se situa a oferta de serviços e equipamentos a que já hoje acorrem as populações agora consideradas. Aliás, diversos serviços da administração central têm em Queluz delegações ou subdelegações que servem todas estas freguesias: centro de saúde, serviço nacional de emprego, centro regional de segurança social, entre outros.

Acresce que a cidade de Queluz com três importantes interfaces rodo-ferroviários, consütui hoje ponto fulcral nas acessibilidades deste conjunto de freguesias de e para Lisboa.

Os quadros anexos à presente proposta de lei traduzem a riqueza patrimonial, a intensa vida colectiva nas diversas vertentes — social, cultural e económica —, bem como a importância demográfica do novo município.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É criado o município de Queluz, com sede na cidade de Queluz.

Art. 2° A área do município de Queluz abrange as freguesias de Almargem do Bispo, Belas, Casal de Cambra, Massamá, Monte Abraão e Queluz.

Art. 3.° A comissão instaladora será constituída nos termos da lei.

Assembleia da República, 27 de Fevereiro de 1998. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — António Filipe.

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