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5 DE MARÇO DE 1998

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-la junto dos seus representantes na Assembleia da República, a quem cabe, agora, traduzi-la na competente iniciativa legislativa.

O n.° 4 do artigo 14.° da Lei n.° 142/85, de 18 de Novembro — Lei Quadro da Criação de Municípios — estabelecia que a criação de novos municípios só poderia efec-tivar-se após a criação das regiões administrativas, o que, na prática, impedia o aparecimento de novos concelhos.

O crescimento urbano e o desenvolvimento económico e social registados ao longo dos últimos anos, aliado ao facto de estar ainda por sufragar, pela via do referendo, a criação, em concreto, das regiões administrativas, acentuaram a necessidade de criação de novos municípios, pelo que a Lei n.° 124/97, de 27 de Novembro, eliminou aquela norma travão, permitindo, assim, o surgimento desta iniciativa, com a observância do prazo estabelecido pela resolução n.° 3--PL/98, de 15 de Janeiro, o qual constituí o único critério de oportunidade a determiná-la.

A criação de novos municípios em Portugal, como tantas outras questões, suscita opiniões divergentes, o que, sendo absolutamente natural, deve ser encarado com total tranquilidade. Essa divergência não pode, porém, traduzir-se em uma qualquer forma de constrangimento na abordagem deste assunto. Pelo contrário, tal facto só por si justifica, e até exige, o aprofundamento da reflexão que a seu propósito tem de ser feita.

Para tanto, afigura-se útil a comparação da divisão administrativa do nosso País com a de um grupo alargado de países europeus, como resulta do mapa seguinte:

País Número Número

dc habitantes de municípios

Luxemburgo............................................. 336 000 126

Holanda.................................................... 14 106 000 650

Dinamarca................................................ 3 749 000 275

Áustria..................................................... 7 520 000 2 300

Portugal.................................................... 9 840 000 305

Grécia...................................................... 9 950 000 5 999

Alemanha................................................. 61830000 16 068

Itália......................................................... 56 328 000 8 097

.Suécia...................................................... 8 050 000 - 286

Espanha.................................................... 36 200000 8 077

França...................................................... 53 972 000 36 547

Sendo, para este efeito, as diferentes divisões administrativas em cada um dos países em análise equiparáveis, verifica-se que Portugal, a par da Suécia, possui, proporcionalmente ao número de habitantes, um reduzidíssimo número de municípios.

Quem justamente entende que o município é, na tradição portuguesa, o núcleo por excelência da administração local e, consequentemente, defende a existência de concelhos territorialmente mais pequenos, por forma a alcançar-se a tão desejada aproximação das entidades dirigentes aos cidadãos, encontra nesta comparação uma clara e indismentível justificação para a criação de novos municípios.

Prosseguindo esta linha de raciocínio e tomando o caso concreto da elevação de Cernache do Bonjardim a conc&r lho, é interessante a análise dos gráficos que se seguem, bem como as conclusões que dele se extraem e que devem ser devidamente ponderadas.

Número de municípios com uma população residente inferior à do futuro concelho de Cernache do Bonjardim, ou seja, 68 municípios.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

22 % dos municípios de Portugal continental pagam menos impostos municipais do que o futuro concelho de Cernache do Bonjardim, ou seja 59 municípios.

29 % dos municípios continentais têm uma area similar ou inferior à do futuro concelho de Cernache do Bonjardim, ou seja 80 municípios.

Total de municípios —276 22%

Total de municípios —276 29%

Total de municípios —276

Na verdade, partindo do universo constituído pelos concelhos de Portugal continental, pode verificar-se:

25% dos concelhos existentes têm uma população residente inferior à do futuro concelho de Cernache do Bonjardim, ou seja, 68 municípios;

Em 22% do total dos 276 concelhos pagam-se menos impostos do que os que virão a ser pagos no futuro concelho, ou seja, 59 municípios; e, finalmente,

29% dos actuais municípios têm uma área similar ou inferior à do futuro concelho, ou seja, 80 municípios.

Estas realidades tornam mais fortes a determinação e o empenho daqueles que acreditam ser de inteira justiça a concretização da elevação de Cernache do Bonjardim a concelho.

• Cernache do Bonjardim terá, então, futuro.

II — Razões de ordem histórica e cultural

Cernache do Bonjardim, freguesia desmembrada da Sertã em 1544 por sentença de D. João III, pertence ao concelho de Sertã, distrito de Castelo Branco, diocese de Portalegre.

Embora a constituição paroquial e a formação do povoado não pareça ir além do século xn ou, xiii, há topónimos

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