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II SÉRIE-A — NÚMERO 36

3) Recomendar ao Governo a definição de um programa específico de prevenção do consumo de droga a aplicar no próximo ano lectivo em todos os estabelecimentos de ensino básico e secundário.

Palácio de São Bento, 19 de Fevereiro de 1998.— Os Deputados do CDS-PP: Maria José Nogueira Pinto — Jorge Ferreira — Nuno Correia da Silva — Ismael Pimentel — Ferreira Ramos.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 84/VII

TRATAMENTO MÉDICO DE TOXICODEPENDENTES DETIDOS

A Lei n.° 45/96, de 3 de Setembro, veio cometer aos serviços prisionais a obrigação de assegurar, em colaboração com os serviços de saúde, os meios e estruturas adequados ao tratamento de toxicodependentes em prisão preventiva ou que se encontrem em cumprimento de pena em estabelecimentos prisionais.

Esta alteração ao Decreto-Lei n,° 15/93, de 22 de Janeiro, justificou-se plenamente. Ao longo dos últimos anos fez o seu caminho a ideia de que, se os traficantes de droga são essencialmente criminosos a punir severamente, os consumidores de droga são essencialmente doentes que carecem de tratamento médico qualificado e especializado. Por esta razão, aliás, o consumo de droga é punível no nosso país com penas simbólicas. O Partido Popular concorda com esta filosofia.

Infelizmente, nada ocorreu até agora no sentido de cumprir a lei. Pior ainda: crimes vários, entre os quais o do próprio consumo de droga, beneficiam de uma tolerância das autoridades devido a um generalizado sentimento de ausência dos meios necessários à aplicação da lei. Bem observou há poucos dias o Sr. Presidente da Assembleia da República quando disse que existe, em Portugal, um elevadíssimo grau de incumprimento das leis.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Popular abaixo assinados propõem que a Assembleia dá República resolva:

1) Recomendar ao Governo que adopte as medidas necessárias, nomeadamente quanto aos meios técnicos e humanos, para assegurar o tratamento médico dos toxicodependentes detidos em estabelecimentos prisionais;

2) Recomendar também ao Governo que durante o ano em curso tome todas as medidas necessárias à consagração no Orçamento do Estado do próximo ano das despesas inerentes ao cumprimento pleno do programa legislativo da Lei n.° 45/ 96, de 3 de Setembro.

Palácio de São Bento, 19 de Fevereiro de 1998. — Os Deputados do CDS-PP: Maria José Nogueira Pinto — Jorge Ferreira — Nuno Correia da Silva — Ferreira Ramos—Ismael Pimentel.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 81/VII

(APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A ADESÃO DE PORTUGAL AO ACORDO QUE INSTITUI 0 LABORATÓRIO EUROPEU DE BIOLOGIA MOLECULAR, CONCLUÍDO EM GENEBRA EM 10 DE MAIO DE 1973, NO ÂMBITO DO ACORDO RELATIVO À CRIAÇÃO DA CONFERÊNCIA EUROPEIA DE BIOLOGIA MOLECULAR.)

Relatório e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

Relatório

Na presente proposta de resolução, o Governo apresenta à Assembleia da República, para aprovação e ratificação posterior, a adesão de Portugal ao Acordo Que Institui o Laboratório Europeu de Biologia Molecular, concluído em Genebra em IO de Maio de I973, no âmbito do Acordo Relativo à Criação da Conferência Europeia de Biologia Molecular.

1 — Do objecto

A presente proposta de resolução é constituída por um artigo único, que remete para o texto do Acordo Que Institui o Laboratório Europeu de Biologia Molecular, ao qual Portugal deverá aderir.

Como o articulado desse texto esclarece, trata-se aqui de uma instituição intergovernamental, cuja sede deverá ser em Heidelberg, na República Federal da Alemanha.

Adianta-se, logo no segundo artigo desse articulado, que «o Laboratório tem por objectivo promover a cooperação entre Estados europeus na investigação fundamental, no desenvolvimento de uma instrumentação e de um ensino avançados em biologia molecular, assim como em outras áreas de investigação essencialmente conexas». As suas actividades concentrar-se-ão «em tarefas que não sejam nem habituais nem facilmente realizáveis nas instituições nacionais». Finalmente, acrescenta-se que os resultados dos trabalhos realizados pelo Laboratório serão «publicados ou, de qualquer outra forma, tornados genericamente acessíveis».

2 — Fundamentação

Em nota justificativa anexa a este diploma, a Presidência do Conselho de Ministros fundamenta a proposta de adesão de Portugal ao Laboratório Europeu de Biologia Molecular com a explicação de a biologia molecular representar um domínio científico «onde se verifica um desenvolvimento muito rápido e em que é muito difícil competir». Assim, a adesão ao Laboratório Europeu de Biologia Molecular permitiria «elevar a qualidade- da investigação nacional nesta área, promovendo a sua internacionalização e criando condições para o desenvolvimento ao nível das aplicações dos métodos moleculares nos vários domínios da actividade económica, promovendo a modernização, a independência e a competitividade da indústria biotecnológica nacional».

Estes objectivos estão de acordo com o Programa do XIII Governo Constitucional, igualmente referido na nota justificativa, onde é sublinhada a participação activa nas áreas de negociação de acordos e outros diplomas internacionais como um dos objectivos da política externa nacional no plano multilateral. Note-se que no capítulo referente à ciência e tecnologia se destaca efectivamente a importância de valorizar a actividade de investigação