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12 DE MARÇO DE 1998

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científica, dinamizando a «cooperação científica e tecnológica internacional» e reforçando, assim, a «presença portuguesa em organizações científicas internacionais».

3 — Antecedentes

A República Federal da Alemanha, a República da Áustria, o Reinado da Dinamarca, a República Francesa, o Reino da Holanda, o Estado de Israel, a República Italiana, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, o Reino da Suécia e a Confederação Suíça assinaram a 13 de Fevereiro de 1969, em Genebra, um Acordo Que Instituiu a Conferência Europeia de Biologia Molecular.

A 28 de Junho de 1972, a CEBM aprovou o projecto relativo à criação de um Laboratório Europeu de Biologia Molecular que teria por fim alargar a cooperação internacional existente no domínio da biologia molecular, nos termos do n.° 3 do artigo 2." do referido acordo, ao abrigo do qual podem ser desenvolvidos projectos especiais.

O Acordo Que Institui o Laboratório Europeu de Biologia Molecular foi concluído em 10 de Maio de 1973, no âmbito do Acordo Relativo à Criação da Conferência Europeia de Biologia Molecular.

O processo de adesão de Portugal ao presente Acordo, que incluiu audições prévias de outras identidades, foi integralmente conduzido e articulado pelo Ministério da Ciência e da Tecnologia.

4 — Enquadramento jurídico

Portugal é um dos Estados Parte do Acordo Relativo à Criação da Conferência Europeia de Biologia Molecular, de 1969, aprovado, para ratificação, pelo Decreto n.° 43/ 93, de 24 de Novembro.

S — Meios financeiros e humanos envolvidos

Em 1997 a quota a pagar por duodécimo representa 5 713 728S60 contos por mês. À quota a pagar em 1997 deve ser adicionado um montante relativo à jóia de adesão,

esta a fixar por Portugal, e a diminuir nas jóias devidas até ao ano 2000. Esta contribuição tem cabimento, em 1997, no PIDDAC da Fundação para a Ciência e Tecnologia (Programa de Cooperação Internacional/Actividades Ligadas à Participação em Organismos Internacionais da FCT).

A quota anual devida de 1998 ao ano 2000 rondará respectivamente os 20 360 000$ mais 68 611 367$, num total de 68 639 727$. '

A partir do ano 2001 Portugal deixará de pagar a jóia de adesão, mas a sua contribuição ordinária elevar-se-á para 100%, perfazendo cerca de 98 016 297$.

Como a aprovação do presente Acordo compete à Assembleia da República, nos termos da alínea j) do artigo 164.° da Constituição, revestindo a forma de resolução a apresentar à Assembleia da República, em conformidade com a alínea d) do n.° 1 do artigo 200.°, o Governo encaminhou a presente proposta para a Assembleia da República.

Parecer

A Comissão de Educação, Ciência e Cultura, tendo presente «A adesão de Portugal ao Acordo Que Institui o Laboratório Europeu de Biologia Molecular, concluído em Genebra em 10 de Maio de 1973, no âmbito do Acordo Relativo à Criação da Conferência Europeia de Biologia Molecular», é de parecer que a proposta de resolução n.° 81/VII preenche os requisitos formais e obedece aos preceitos regimentais, legais e constitucionais aplicáveis, pelo que se mostra em condições de ser apreciada em Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 29 de Janeiro de 1998. — O Deputado Relator, Fernando de Sousa. — O Presidente da Comissão, Pedro Pinto.

Nota — O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.