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II SÉRIE-A — NÚMERO 44

I

2) Efeitos das alterações de rumo e ou velocidade do próprio navio e ou alvos no ponto máximo de aproximação previsto e na hora prevista de aproximação máxima e nas áreas de perigo;

3) Efeito de vectores e áreas de perigo incorrectas;

4) Vantagem de permutação entre vectores de movimentos relativos e de movimentos verdadeiros.

Informação sobre posições anteriores de alvos objecto de seguimento

31 — Conhecimentos da derivação de posições anteriores de alvos seguidos, reconhecimento da informação histórica como meio de indicação de manobras recentes dos alvos e como método de verificação da validade do seguimento efectuado pelo ARPA.

Prática

Regulação e manutenção das imagens

32 — Capacidade para demonstrar:

1) O procedimento de arranque correcto para obter uma visualização óptima da informação do ARPA;

2) A selecção do tipo de apresentação de imagem; movimentos relativos estabilizados em azimute e movimentos verdadeiros;

3) O ajustamento correcto de todos os comandos variáveis, de modo a obter uma apresentação optimizada da informação;

4) A selecção, conforme apropriado, dos dados referentes à velocidade no ARPA;

5) A selecção dos comandos de traçagem do ARPA, do sistema manual ou automático de aquisição e de apresentação de informação nos modos de vectores ou de gráficos;

6> Selecção da escala de tempo dos vectores/gráficos;

7) A utilização de zonas de exclusão quando o modo de aquisição automática é utilizado pelo ARPA; e

8) A verificação do funcionamento- do ARPA e dos sensores associados ao radar, agulha e velocidade.

Testes operacionais ao sistema

33 — Capacidade para efectuar ensaios operacionais ao sistema e determinar o rigor da informação do ARPA, incluindo a opção de manobra de ensaio, por comparação com a traçagem geral efectuada no radar.

Obtenção de informação no monitor ARPA

34 — Demonstração da capacidade para obter informação tanto no modo de apresentação de movimentos relativos como no de movimentos verdadeiros, incluindo:

1^ Identificação de ecos críticos;

2) Velocidade e direcção do movimento relativo dos alvos;

3) Hora e distância previstas para o ponto de aproximação máxima ao alvo;

4) Rumo e velocidade dos alvos;

5) Detecção de alterações de rumo e de velocidade dos alvos e as limitações de tal informação;

6) Detecção de alterações no rumo e na velocidade do próprio navio, ou em ambos os parâmetros;

7) Operação da opção de manobra de ensaio.

Aplicação do Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar

35 — Análise de situações de abalroamento potencial a partir da informação apresentada, determinação e exe-

cução de manobras para evitar situações de quase abalroamento, de acordo com o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, em vigor.

Normas de funcionamento recomendadas para tipos de simuladores não obrigatórios

36 — As normas de funcionamento recomendadas para equipamentos de simulação não obrigatórias, utilizados para formação eou avaliação da competência ou demonstração de aptidões, são apresentadas de seguida. Essas formas de simulação incluem, entre outros, os seguintes tipos:

1) Navegação e serviço de vigia;

2) Governo e manobra do navio;

3) Manuseamento e estiva de carga;

4) Radiocomunicações; e

5) Operação de máquinas principais e auxiliares.

Simulação de navegação e de vigia

37 — Os equipamentos de simulação de navegação e de vigia devem, para' além de cumprirem todas as normas de funcionamento aplicáveis constantes da secção A-I/12, ser capazes de simular equipamento de navegação e comandos operacionais da ponte, que satisfaçam todas as normas aplicáveis adoptadas pela Organização, disponham de meios para a emissão de sinais sonoros e:

1) Criem um ambiente de operação em tempo real, incluindo instrumentos de controlo da navegação e de comunicações e equipamento apropriado às funções de navegação e de vigia a desempenhar e às aptidões de manobra a ser avaliadas;

2) Apresentem um cenário visual realista, quer de dia quer de noite, incluindo visibilidade variável, ou somente de noite, conforme observado a partir da ponte, com um campo de visão horizontal disponível para o formando nos sectores de visão adequados às tarefas e objectivos da navegação e da vigia; e

3) Simulem de um modo realista as reacções dinâmicas do navio em condições de mar aberto, incluindo os efeitos meteorológicos, das correntes de maré, das correntes e das interacções com os outros navios.

Simulação de governo e manobra de navios

38 — Para além de cumprir os padrões de funcionamento constantes do parágrafo 37, o equipamento para a simulação de governo e manobra de navios deve:

1) Apresentar um cenário visual realista conforme observado da ponte, quer de dia quer de noite, com visibilidade variável com um campo de visão horizontal disponível para o formando nos sectores de visão adequados às tarefas e objectivos do governo e da manobra do navio; e

2) Simular de um modo realista as reacções dinâmicas do navio em condições de águas restritas, incluindo os efeitos de águas pouco profundas e os efeitos de fundo.

39 — Quando forem utilizados modelos reduzidos tripulados para simular o governo e a manobra de navios, em complemento dos padrões de desempenho constantes dos subparágrafos 37.3) e 38.2), tais equipamentos deverão:

1) Incluir factores de escala que representem com rigor as dimensões, as áreas, o voiume de desiotíswi^ta, a velocidade, o tempo e a taxa de giração do navio real; e