O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE ABRIL DE 1998

1044-(93)

Papéis e responsabilidades

5 — A secção seguinte resume os papéis as responsabilidades dos indivíduos envolvidos na organização e condução da formação a bordo dos navios:

1) O oficiai de formação da companhia deverá ser responsável pelo seguinte:

1.1) Administração global do programa de formação;

1.2) Monitorização de todo o progresso do futuro oficial; e

1.3) Emissão de recomendações, quando e conforme

for necessário, e pela garantia de que todos OS intervenientes no programa de formação desempenham as respectivas funções;

2) O oficial responsável pela formação a bordo deverá ser responsável pelo seguinte:

2.1) Organização do programa de formação prática no mar;

2.2) Garantia de que, numa posição de supervisor, o livro de registo de formação é devidamente preenchido e mantido e que todos os outros requisitos são cumpridos; e

2.3) Garantia de que, tanto quanto é praticável, o tempo que o futuro oficial permanece a bordo seja tão útil quanto possível do ponto de vista de formação e experiência e esteja consistente com os objectivos do programa de formação, do progresso da formação e com os constrangimentos operacionais do navio;

3) As responsabilidades do comandante deverão ser as seguintes:

3.1) Proporcionar a ligação entre o oficial responsável pela formação a bordo e o oficial de formação da companhia, em terra;

3.2) Garantir a continuidade da formação, no caso de o oficial responsável pela formação a bordo ser substituído durante uma viagem;

3.3) Assegurar que todos Os intervenientes estão efectivamente a executar o programa de formação de bordo;

4) As responsabilidades do futuro oficial deverão ser as seguintes:

4.1) Seguir diligentemente o programa de formação conforme estabelecido;

4.2) Tirar o maior partido possível das oportunidades, independentemente de estas ocorrerem dentro ou fora do horário normal de trabalho; e

4.3) Manter o livro de registo de formação actualizado e assegurar que o mesmo está permanentemente disponível para ser examinado.

Introdução

6 — No início de cada programa de formação e no início de cada viagem num navio diferente, deverão ser fornecidas aos futuros oficiais informação e recomendações completas sobre o que deles é esperado, bem como sobre o modo como o programa de formação irá ser organizado. A introdução representa uma oportunidade para fornecer informação aos futuros oficiais sobre os aspectos importantes das funções que irão desempenhar, com particular atenção para as regras de segurança no trabalho e protecção do meio ambiente marinho.

Programa de formação a bordo

7 — O livro de registo da formação deverá conter, entre outros, um número de tarefas de formação ou funções que deverão ser desempenhadas como parte integrante do programa aprovado de formação a bordo.

Essas tarefas e funções deverão estar relacionadas, no mínimo, com as seguintes áreas:

1) Sistemas de governo;

2) Marinharia;

3) Atracar, fundear e operações portuárias;

4) Meios de salvação e equipamentos de combate a incêndios;

5) Sistemas e equipamentos;

6) Operações com a carga;

7) Tarefas na ponte e serviço de vigia; e

8) Familiarização com a casa das máquinas.

8 — E extremamente importante que seja dada oportunidade adequada ao futuro oficial para este adquirir experiência de serviço de vigia na ponte, devidamente supervisionado, em especial nas últimas fases do programa de formação a bordo.

9 — O desempenho do futuro oficial em cada uma das tarefas e funções discriminadas no livro de registo da formação deverá ser rubricada por um oficial qualificado quando, na opinião deste oficial, o futuro oficial tiver adquirido um nível satisfatório de aptidão. É importante reconhecer que um futuro oficial poderá ter necessidade de demonstrar capacidades em diversas ocasiões, antes de um oficial qualificado estar seguro de ter sido atingido um nível satisfatório.

Monitorização e análise

10 — A orientação e a análise são essenciais para assegurar que os futuros oficiais estão completamente conscientes dos progressos que estão a fazer e para lhes permitir tomar parte do processo de decisão acerca do seu futuro programa. Para efeitos de garantia de eficácia, as análises devem basear-se na informação obtida a partir do livro de registo da formação e outras fontes, conforme apropriado. O livro de registo da formação deverá ser examinado em pormenor e autenticado formalmente pelo comandante e pelo oficial responsável pelo treino a bordo no início, no decurso e no fim de cada viagem. O livro de registo da formação deverá também ser examinado em pormenor e autenticado pelo oficial de formação da companhia no período entre viagens.

Avaliação das capacidades e aptidões no serviço de quartos de navegação

11 — Um candidato a certificação ao qual foi exigida formação e avaliação especiais de capacidades e aptidões em funções relacionadas com o serviço de quartos de navegação deverá ser requerida a prova, através de demonstração, ou num simulador ou a bordo de um navio, como parte de um programa de formação de bordo aprovado, que as aptidões e capacidades necessárias para o desempenho das funções de oficial chefe de quarto de navegação foram adquiridas, pelo menos, nas áreas a seguir indicadas:

1) Preparação para a condução de uma viagem, incluindo:

1.1) Interpretação e aplicação de informação obtida a partir das cartas de navegação;

1.2) Determinação de posições em águas costeiras;

1.3) Aplicação de informação básica obtida a partir de tabelas de marés e de outras publicações náuticas;

1.4) Verificação e operação de equipamentos da ponte;

1.5) Verificação de agulhas magnéticas e de giro-bússoías;