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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 90/VII CEMITÉRIO NUCLEAR JUNTO DA FRONTEIRA

PORTUGUESA

Exposição de motivos

Considerando que a eventual construção de um depósito de resíduos nucleares na localidade de Aldeadávila, em Espanha, junto à fronteira portuguesa, voltou a estar no centro das preocupações e a suscitar um sentimento de profunda revolta por parte das populações;

Considerando que, até ao momento, e apesar dos vários movimentos e protestos que se verificaram, as autoridades espanholas não deram ainda garantias formais sobre o abandono definitivo do projecto em causa;

Considerando que, bem ao invés, Aldeadávila se mantém na lista das possíveis localizações para a referida lixeira nuclear e que o cronograma dos trabalhos da empresa responsável pelo assunto continua a ser paulatinamente cumprido;

Considerando que uma eventual desculpa de adiamento da decisão não garante tranquilidade às populações, mantendo, bem ao contrário, uma insuportável incerteza sobre a população de Trás-os-Montes e de toda a bacia hidrográfica do Douro;

Considerando que a experiência de outros países europeus confirma que as preocupações se centram não apenas na construção do depósito em si mas igualmente nos transportes de materiais que o mesmo implica, susceptíveis de também provocarem contaminação radioactiva;

Considerando, assim, estarmos perante um caso de incontornável preocupação social, económica e ambiental para a região de Trás-os-Montes, em particular, e para o País, em geral;

Considerando que, tal como sucedeu já em 1987, Portugal não pode deixar de ter, sem reticências nem adiamentos, uma postura muito firme e muito exigente junto das autoridades espanholas e nas instâncias comunitárias, exigindo o abandono, puro e simples, do projecto em apreço, uma vez que ele afecta um interesse vital de Portugal:

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo signatários apresentam o seguinte projecto de resolução:

1 — Exigir do Governo uma postura de grande firmeza e clareza'na oposição intransigente ao projecto de construção de um depósito de resíduos nucleares em Aldeadávila de la Ribera e, designadamente:

a) Que o Governo reafirme, junto das autoridades espanholas, a total indisponibilidade do Estado Português para aceitar, seja sob que modalidade for e seja em que momento for, a concretização do projecto em causa, ou de qualquer outro junto da fronteira portuguesa, a qual não pode deixar de ser considerada uma manifestação de hostilidade para com o nosso país;

b) Que o Governo obtenha junto das autoridades espanholas garantias formais de que o projecto é definitivamente abandonado, não sendo admissíveis, para segurança e tranquilidade dos Portugueses, nem simples declarações de intenções nem simples comunicações de que o processo foi meramente adiado.

2 — Recomendar ao Governo que, sem prejuízo dos contactos bilaterais acima referendados, suscite a questão

junto .das instâncias comunitárias e aí expresse a nossa firmeza de pontos de vista, fazendo sentir, com todas as consequências políticas e legais decorrentes, que a concretização de um tal projecto afectaria interesses vitais de

Portugal.

3 — Recomendar ao Governo que nesta matéria — eminentemente nacional e não apenas sectorial ou regional — se torna indispensável o empenho e envolvimento do Ministério dos Negócios Estrangeiros e dá diplomacia portuguesa.

4 — Exigir que o Governo mantenha o Parlamento e o País permanentemente informados do evoluir da situação e dos resultados concretos dos contactos e diligências supra referendadas.

Assembleia da República, 26 de Maio de 1998. — Os Deputados do PSD: Luís Marques Mendes — Luís Marques Guedes — Artur Torres Pereira — Manuela Ferrreira Leite — Alvaro Amaro — Carlos Encarnação — Carlos Coelho.

Despacho n.9139/VII, de admissibilidade do projecto de resolução

Admito o presente projecto de resolução com a seguinte anotação:

São conhecidas as minhas reservas à figura da «recomendação», face ao princípio da separação de poderes e ao elenco das competências da Assembleia da República quanto a outros órgãos, constante do artigo 163." da Constituição.

Surge agora a nova figura da «exigência» ao Governo. Por maioria de razão não posso deixar de exprimir iguais reservas, sobretudo tratando-se, como se trata, de matéria inserida no âmbito das competências de condução da política externa, constitucionalmente conferidos ao Governo.

Baixa à 1." Comissão.

Registe-se, notifique-se e publique-se.

Palácio de São Bento, 28* de Maio de 1998. — O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 91/VII

REFERENDO SOBRE A REVISÃO DO TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA

Exposição de motivos

A 4.° revisão constitucional consagrou importantes inovações em matéria de referendo, que representam um aprofundamento deste fundamental instrumento da democracia participativa.

A Constituição passou a aceitar, como o PSD preconizou, referendos sobre questões de relevante interesse .nacional que devam ser objecto de tratados.

É, assim, possível reforçar a partir de agora, pelo voto popular, a4 legitimidade do actual e futuro processo de integração europeia através da realização de um referendo sobre a revisão do Tratado da União Europeia, o que dará oportunidade aos Portugueses para se pronunciarem directamente sobre se querem ou não o caminho europeu que se prefigura para Portugal.

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