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II SÉRIE-A — NÚMERO 8

PROPOSTA DE LEI N.º 2107VII GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1999

Exposição de motivos

No cumprimento do calendário legislativo são apresentadas à Assembleia da República as Grandes Opções do Plano para 1999, inseridas na estratégia de médio prazo, consagrada no Programa do Governo, para o desenvolvimento da economia portuguesa.

No prosseguimento das Opções de Médio Prazo, consagradas no seu Programa, o Governo terá em consideração os desafios que a economia e sociedade portuguesas enfrentam, designadamente:

Assegurar a sustentabilidade da integração na zona monetária EURO, pelo cumprimento rigoroso dos compromissos de estabilidade financeira que lhe estão associados, beneficiando, ao mesmo tempo, das vantagens da integração na UEM, num período de fortes turbulências financeiras e cambiais à escala mundial;

Defender a manutenção do princípio da coesão económica e social no âmbito comunitário e a sua tradução num montante de ajudas financeiras que contribuam para acelerar uma dinâmica de crescimento adequada ao prosseguimento da convergência real, não permitindo que a integração no grupo inicial da UEM seja invocada como uma razão para diminuir a intensidade dessa ajuda;

Prosseguir os esforços na formação e valorização dos recursos humanos, factor decisivo quando a economia global exige cada vez mais que os países desenvolvidos se assumam como «economias baseadas no conhecimento» e explorem as virtualidades da «sociedade da informação», concentração de esforços tanto mais necessária quando se trata de um dos principais pontos fracos actuais da economia portuguesa;

Apoiar a internacionalização da economia, reforçando a presença de empresas portuguesas na economia europeia e mundial e as condições internas de arrac-tividade de Portugal no que respeita ao investimento internacional, à captação de iniciativas inovadoras e de recursos humanos altamente qualificados;

Reforçar a coesão social, reformando os grandes sistemas de apoio social, por forma a dar-lhes sustentabilidade financeira no médio e longo prazos, ao mesmo tempo que se aprofundam os mecanismos de combate às formas mais significativas de pobreza e exclusão social, quer nas zonas rurais, quer nas cidades;

Reforçar a segurança dos cidadãos, modernizando e aumentando a capacidade de resposta das forças de segurança na sua protecção e no combate à criminalidade, dando prioridade à luta contra o crime organizado, à criminalidade económico-financeira e à corrupção, para garantia da liberdade e igualdade dos cidadãos.

Neste contexto, em 1999, merecerão particular destaque na acção do Governo:

A elaboração do Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social (PNDES) — 2000/2006, do qual derivará a proposta portuguesa para negociação com a Comissão Europeia relativa ao ÜI Quadro Comunitário de Apoio;

A preparação da Administração Pública, das empresas e dos cidadãos para a introdução do euro;

O prosseguimento da consolidação das finanças públicas, como condição para uma participação sustentada na UEM;

O aprofundamento dos processos das reformas da segurança social, da saúde, do acesso à habitação, da fiscalidade e da Administração Pública;

A aplicação do Plano Nacional de Emprego, destinado a valorizar os recursos humanos, a aumentar a sua empregabilidade, a combater o desemprego e a promover as condições de criação de novos empregos;

A definição e concretização de uma nova política orientada para a redução dos custos da anterioridade, respondendo aos grandes desafios que se colocam às regiões do interior: criar emprego e qualificar os recursos humanos, desenvolver as actividades e os recursos existentes no seu território, ganhar dimensão e competitividade urbanas, promover a criatividade do meio e o espírito empresarial;

A aposta na exploração do potencial das tecnologias de informação e da comunicação na sociedade e na economia, com destaque para as iniciativas sobre comércio electrónico e «cidades digitais»;

A valorização continuada da posição geo-económica de Portugal, tirando as consequências quanto ao desenvolvimento de infra-estruturas básicas e de redes, em função da inserção na Europa e no mundo.

O documento das Grandes Opções do Plano, que se apresenta em anexo, traduz em detalhe a concretização dos objectivos e medidas de política a prosseguir pelo Governo no ano de 1999.

Assim, nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 197." da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° Objectivo

São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 1999.

Artigo 2o Enquadramento

Às Grandes Opções do Plano para 1999 inserem-se na estratégia de médio prazo para o desenvolvimento da economia portuguesa, consagrada no Programa do Governo.

Artigo 3.° Grandes Opções do Plano

De acordo com a estratégia de médio prazo, tendo em atenção o enquadramento internacional previsível e as grandes transformações a ocorrer no espaço da União Europeia, bem como os condicionalismos específicos associados à economia portuguesa, o Governo promove em 1999 a execução das medidas de política que melhor se adeqúem à concretização das seguintes opções de política económica e social:

d) Afirmar uma presença europeia, ser fiel a uma vocação universalista, participando acfi vãmente em todas as instituições europeias e em particular na UE, com especial destaque em 1999 para as negociações da Agenda 2000, mantendo o maior em-