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16 DE OUTUBRO DE 1998

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penhamento na política de cooperação, nomeadamente com as acções que envolvam a Comunidade de Países de Língua Portuguesa e desenvolvendo as acções indispensáveis à difusão da lusofonia;

b) Desenvolver os recursos humanos, estimular a iniciativa individual e colectiva, visando a valorização pessoal de todos os portugueses, o desenvolvimento pleno das suas capacidades individuais e de inserção colectiva e a manutenção da sua empregabilidade ao longo da vida;

c) Criar condições para uma economia competitiva geradora de emprego, promover uma sociedade solidária, garantindo, assim, condições para que a economia portuguesa enfrente com sucesso o processo de globalização, com rápidas mutações nas tecnologias, e os desafios da sociedade da informação;

d) Promover o desenvolvimento sustentável, valorizar o território no contexto europeu, superar os dualismos cidade/campo e centro/periferia, por forma a assegurar-se um processo de desenvolvimento do País, equilibrado no tempo e no espaço, que permita a redução progressiva das assimetrias espaciais ainda existentes;

é) Respeitar uma cultura de cidadania, reforçar a segurança dos cidadãos, promover a reforma do Estado, melhorando progressivamente as condições organizacionais e de funcionamento da sociedade e da economia portuguesa.

Artigo 4.° , Política de investimento

1 — O esforço de investimento programado para 1999 no âmbito do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central, tendo presentes o prosseguimento do processo de consolidação orçamental e a avançada execução dos programas/projectos do OCA II inscritos no PIDDAC, tem como principais objectivos:

a) A importância acrescida dos investimentos associados à valorização dos recursos humanos e à integração social;

b) O reforço dos apoios à actividade produtiva, designadamente no sentido da extensão das cadeias de valor e do conteúdo tecnológico e de inovação;

c) O prosseguimento do processq, de afectação de recursos públicos a investimentos em infra-estruturas mediante a adequada combinação entre capitais públicos e privados.

2 — Em relação à execução do Quadro Comunitário de Apoio em 1999, prosseguem-se os seguintes objectivos:

d) O reforço do controlo da gestão;

b) O acompanhamento da execução por forma a garantir os objectivos definidos;

c) A adopção das medidas necessárias para assegurar o pleno aproveitamento dos fundos comunitários postos à disposição do País.

. Artigo 5.°

Execução do Plano

O Governo promove a execução do Plano para 1999 de harmonia com a presente lei e demais legislação aplicável, tendo em consideração os regulamentos comunitários referentes aos fundos estruturais.

Artigo 6."

Disposição final

E publicado em anexo à presente lei, que dela faz parte integrante, o documento intitulado Grandes Opções do Pla^ no para 1999.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Outubro de 1998. — O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. — O Ministro da Defesa Nacional, José Veiga Simão. — O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. — Pelo Ministro da Administração Interna, Armando António Martins Vara — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho. — O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim. — O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura. — Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira Ferreira. — O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. — A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. —O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues. — Pela Ministra do Ambiente, José Ângelo Guerreiro da Silva — O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho. — O Ministro da Ciência e Tecnologia, José Mariano Rebelo Pires Gago. — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, António Luís Santos da Costa. — O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1999 Apresentação

Ao longo da presente Legislatura, que se concluirá em 1999, o Governo empenhou-se em pôr em execução o seu Programa, que merecera a aprovação da Assembleia da República em finais de 1995.

As Grandes Opções do Plano formuladas pelo Governo para o período 1996/99 constituíram a tradução desse Programa.

Em cumprimento do estabelecido na Constituição da República, o Governo tem apresentado anualmente à Assembleia da República as medidas que conduzem à concretização dessas Opções de política económica e social.

No presente documento, contendo as Grandes Opções para 1999 o Governo apresenta, ainda que de forma muito sintética, a avaliação da acção prosseguida ao longo da Legislatura pelos diversos Departamentos Governamentais, avaliação essa que, não obstante as dificuldades enfrentadas, permite confirmar a justeza das Opções definidas aquando da sua posse e a medida do esforço desenvolvido para as concretizar.

1999 assumirá uma relevância muito especial para a União Europeia e também para a economia internacional, com o início da União Económica e Monetária e do período de transição para o euro.

Portugal fará parte do grupo de Estados-membros que reuniu as condições necessárias e decidiu integrar o euro desde o seu início. Ao fazê-lo, assumiu todos os compromissos de estabilidade financeira que lhe estão associados procurando simultaneamente aproveitar todas as oportunidades que. a moeda única lhe oferecerá.'

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