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II SÉRIE-A — NÚMERO 32

PROJECTO DE LEI N.ºs 572/VII

(GARANTIAS DE ISENÇÃO E DE INDEPENDÊNCIA NA AVALIAÇÃO DE IMPACTES AMBIENTAIS)

I —Nota introdutória

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, três Deputados do Grupo Parlamentar do PSD apresentaram à Assembleia da República um projecto de lei designado «Garantias de isenção e de independência na avaliação de impactes ambientais», o qual foi admitido e baixou à 4.* Comissão em 15 de Outubro de 1998, tendo-lhe sido atribuído o n.° 572/VII.

II — Exposição de motivos

O projecto de lei ora em análise tem por objecto regulamentar e fornecer maiores garantias de isenção e independência da avaliação de impactes ambientais.

Os motivos subjacentes à propositura deste projecto reportam-se à necessidade de prevenção, por forma a reduzir, e mesmo eliminar, os danos provocados no meio ambiente, que consequentemente diminuem a sua qualidade.

Da prática resulta claro que a legislação existente apresenta lacunas, situação esta que é motivo de preocupação e à qual urge fazer face, dados os efeitos que tem no ambiente e na qualidade de vida dos cidadãos, com potenciais implicações na saúde pública.

Ill — Antecedentes legislativos

Outras iniciativas sobre a mesma matéria foram apresentadas e discutidas ao longo de várias legislaturas:

IV Legislatura

Projecto de lei n.° 190/TV (PS) — Organização dos estudos de impacte ambiental para certos tipos de empreendimentos, actividades e projectos (publicado o relatório da Comissão em 8 de Maio de 1986).

V Legislatura

Projecto de lei n.° 146/V. (PS) — Organização dos estudos de impacte ambiental para certos tipos de empreendimentos, actividades e projectos (publicado na 2.a série, n.°37, de 1 de Janeiro de 1988).

Projecto de lei n." 469/V (PS) — Avaliação do impacte ambiental (publicado o parecer da Comissão na 2." série--A, n.° 33, de 17 de Fevereiro de 1990).

Projecto de lei n." 525/V (PCP) — Avaliação do impacte ambiental (relatório publicado na 2." série-A, n.° 35, de 26 de Abril de J990).

Ratificação n.° 135/IV (PCP) — Relativa ao Decreto--Lei n.° 186/90, de 6 de Junho, que sujeita a uma avaliação de impacte ambiental os planos e projectos que, pela sua localização, dimensão ou características, sejam susceptíveis de provocar incidências significativas no ambiente.

Ratificação n.° 136/V (Os Verdes, PRD e Deputado independente) — Relativo ao Decreto-Lei n.° 186/90, de 6 de Junho, que sujeita a uma avaliação de impacte ambiental os planos e projectos que, pela sua localização,

dimensão ou características, sejam susceptíveis de provocar incidências significativas no ambiente.

Ratificação n.° 137/V (PS) — Relativo ao Decreto-Lei n.° 186/90, de 6 de Junho, que sujeita a uma avaliação de impacte ambiental os planos e projectos que, pela sua localização, dimensão ou características, sejam susceptíveis de provocar incidências significativas no ambiente.

(Apreciação publicada na 1." série, n.° 97, de 7 de Julho de 1990.)

VI Legislatura

Projecto de lei n.° 97/VI (PCP) — Altera o Decreto-Lei n.° 186/90, de 6 de Junho, relativo à avaliação de impacte ambiental (rejeitado, com os votos contra do PSD, a favor do PCP, Os Verdes e de dois independentes).

Projecto de lei n.° 124/V1 (PS) — Avaliação do impacte ambiental (rejeitado, com os votos contra do PSD e a favor do PS, PCP, CDS-PP, Os Verdes, PSN e de dois independentes).

Projecto de lei n.° 144/VI (Deputado independente) — Altera o Decreto-Lei n.° 186/90, de 6 de Junho, relativo à avaliação do impacte ambiental (rejeitado, com os votos contra do PSD e CDS-PP, a favor do PS, PCP, Os Verdes e de dois Deputados independentes e a abstenção do PSN).

Projecto de lei n.° 311/VI (Os Verdes) —Cria a comissão nacional para avaliação de impactes resultantes da transferência de caudais entre bacias hidrográficas (rejeitado, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e a favor do PS, PCP e Os Verdes).

VII Legislatura

Projecto de lei n.° 185/VJJ (Os Verdes e PCP) — Novo regime de avaliação de impacte ambiental (aprovado, com os votos a favor do PCP e Os Verdes e abstenção do PS, PSD e CDS-PP).

Projecto de resolução n.° 45 (PSD) — Salvaguarda dos interesses das populações de Alcochete e Montijo face às alterações no ambiente, desenvolvimento e qualidade de vida que decorrem da construção da nova ponte sobre o Tejo (Ponte de Vasco da Gama) (rejeitado, com os votos contra do PS e CDS-PP e os votos a favor do PSD, PCP e Os Verdes).

Proposta de lei n.° 191/VII — Autoriza o Governo a legislar no sentido de alteração do regime jurídico da avaliação de impactes ambientais (AIA) de determinados projectos susceptíveis de produzirem impactes ambientais significativos (publicado na 2.' série-A, n.° 64, de 30 de Junho de 1998, e pendente na Comissão).

IV — Enquadramento legal

Relativamente à matéria em apreço, existem no quadro legal vigente alguns diplomas que se lhe relacionam. Ci-tam-se nomeadamente os seguintes:

Decreto-Lei n.° 186/90, de 6 de Junho (sujeita a uma avaliação de impacte ambienia) os planos e projectos que, pela sua localização, dimensão ou características, sejam susceptíveis de provocar incidências significativas no ambiente), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 278/97, de % de Outubro;