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4 DE MARÇO DE 1999

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7 — Que, ao invés do que se passa com os corpos submetidos a autópsia, anatomo-patológica ou médico-legal, logo em seguida restituídos à família para esta lhes prestarem as devidas homenagens e honras fúnebres, se trata aqui de uma doação completa não antes mas a seguir às homenagens de saudade dos familiares e dos amigos;

8 — Que, todavia, tudo se pode fazer sem ferir a dignidade pessoal e social do falecido e dos seus familiares e sem implicar com a elevação e sentimento das cerimónias fúnebres e com os ritos de sufrágio, ou homenagens de carácter cívico apenas, se não houver convicções religiosas do próprio ou dos seus familiares, como algumas vezes sucede;

9 — Que, bem pensando no destino comum dos corpos humanos onde cessaram as actividades próprias da vida, não se encontra maior dignidade na destruição rápida pelas chamas, no caso de incineração, ou lenta pelos vermes e pelos micróbios da putrefacção, no caso de inumação, de que no seu aproveitamento cientifico, metódico e respeitoso pelos que necessitam de se habilitar ou de se aperfeiçoar para uma prática médico-cirúrgica de bom nível, que só poderemos

exigir desde que aos futuros e actuais médicos sejam dadas as indispensáveis condições. E esta é uma delas e bastante importante;

10 — Que os responsáveis pelo ensino anatómico não faltarão ao cumprimento do seu dever, como sempre o têm feito até aqui, de mostrar aos seus alunos as suas obrigações de respeitar e venerar o material sobre que se trabalha e de exaltar perante ele os actos de generosidade e de humilde, mas preciosa colaboração, daqueles que por acto de vontade, em vida expresso, estão a permitir a sua aprendizagem ou aperfeiçoamento;

11 —- Que continuará a haver, como sempre, o cuidado de não misturar tecidos ou fragmentos de tecidos, órgãos ou membros humanos, com os de outros animais e o de lhes obter sepultura oportuna em lugar apropriado.

(a) O relatório e o parecer encontram-se publicados no Diário da Assembleia da República, 2.ª série A. n° 33, de 30 de Janeiro de 1999.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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