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II SÉRIE-A — NÚMERO 43

Artigo 15.°

O presente Acordo entrará em vigor 30 dias a partir da data da publicação no Diário da República do aviso de troca dos instrumentos de ratificação.

Artigo 16.°

Este Acordo deixa de vigorar:

a) Por mútuo consentimento das partes; ou

b) Se a sede da CPLP for transferida do território português, excepto no que diz respeito à boa conclusão do exercício das funções do Secretariado Executivo e da disposição dos seus bens.

Em testemunho do que os abaixo assinados, devidamente autorizados para esse efeito, assinaram o AcordoiSuplementar.

Feito em Lisboa, em 3 de Julho de 1998, em português e em duas cópias, uma das quais será depositada nos

arquivos do Ministério dos Negócios Estrangeiros Português e a outra nos arquivos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

Pelo Governo da República Portuguesa:

Pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa:

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

DIÁRIO

da Assembleia da República

1 — Preço de página para venda avulso, I0S00 (ÍVA incluído).

2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Outubro, Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

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IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

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