O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE ABRIL DE 1999

1409

Plenário de trabalhadores da João Fernandes da Silva. Plenário de trabalhadores da VERTICÁLIA. Plenário de trabalhadores da Empresa de Construções Amândio Carvalho. Plenário de trabalhadores da Sá e Fernandes. Plenário de trabalhadores da Alves Oliveira & Machado. Plenário de trabalhadores da Soprem Norte.

Outros

Confederação do Comércio e Serviços de Portugal. Confederação Portuguesa de Quadros Técnicos e Científicos.

Comissão de Higiene e Segurança no Trabalho da Blaupunkt

Auto Rádio Portugal. Juventude Operária Católica — Núcleo da Lousã. Juventude Operária Católica — Núcleo de Cacia. Juventude Operária Católica — Núcleo da Pampilhosa. Juventude Operária Católica—Núcleo de Braga. Confederação da Indústria Portuguesa.

PROPOSTA DE LEI N.º229/VII

(ESTABELECE 0 REGIME DE INSTALAÇÃO 0E NOVOS MUNICÍPIOS)

Relatório e texto final da Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente.

Relatório

1 — Na sequência da distribuição a esta Comissão da proposta de lei em apreço, procedeu-se à discussão e apreciação na especialidade para efeitos de elaboração da proposta de texto final que segue em anexo.

2 — Assim, em cumprimento de uma deliberação da Comissão, a Subcomissão para a Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades procedeu à elaboração do referido texto final, o qual foi objecto de apreciação e votação na reunião da Comissão de 7 de Abril de 1999.

3 — Ainda no decurso dos trabalhos em especialidade o Grupo Parlamentar do PCP propôs que se realizassem audições prévias ao debate dos presidentes das comissões instaladoras e dos presidentes dos municípios de origem, o que foi rejeitado pelos Grupos Parlamentares do PS, PSD e CDS--PP sob õ argumento de que as respectivas posições sobre a matéria já eram conhecidas de todos os Srs. Deputados membros da Subcomissão.

4 — Da discussão havida e da subsequente apreciação artigo a artigo resultou o seguinte:

Artigo 1,° («Âmbito de aplicação»). — Foi aprovada a redacção original da proposta de lei n.° 229/VII, do Governo.

O Grupo Parlamentar do PCP apresentou uma proposta de alteração, a qual foi rejeitada com os votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP.

Artigo 2." («Regime de instalação»). — 1 — Foi aprovada a redacção original da proposta de lei n.° 229/VH, do Governo.

O Grupo Parlamentar do PCP apresentou uma proposta de alteração, a qual foi rejeitada com os votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP.

2 — Foi aprovada a redacção original da proposta de lei n.° 229/VII, do Governo.

O Grupo Parlamentar do PCP apresentou uma proposta de alteração, a qual foi rejeitada com os votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP. '

3 — Foi aprovada uma proposta de alteração apresentada pelo CDS-PP, ficando o artigo com a seguinte redacção:

A legislação condicionante da actividade e da responsabilidade dos municípios, dos seus órgãos e respectivos titulares, bem como o regime da tutela administrativa, são igualmente aplicáveis nos municípios em regime de instalação, com as especificidades e adaptações necessárias.

O Grupo Parlamentar do PCP apresentou uma proposta de aditamento de um novo n.° 4, a qual foi rejeitada, com os votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP.

Artigo 3.° («Composição e designação da comissão instaladora»).— Foi aprovada uma proposta de alteração da redacção da epígrafe apresentada pelo CDS-PP.

(1) Sob proposta do PSD foi eliminado este número, procedendo-se à renumeração dos seguintes.

0 Grupo Parlamentar do PCP apresentou uma proposta de alteração deste número, a qual foi rejeitada, com os votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP.

1 (original n.° 2). — Foi alterada a redacção sob proposta do PS para a seguinte:

A comissão instaladora, cuja composição será definida na lei de criação, é composta por um presidente e por quatro, seis ou oito vogais.

2 (original n.° 3). — Foi alterada a redacção sob proposta do PS para a seguinte:

Os membros da comissão instaladora são designados por despacho do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que tomará em consideração os resultados eleitorais globais obtidos pelas forças políticas nas últimas eleições autárquicas realizadas para as assembleias das freguesias que integram o novo município.

3 — Foi aprovada a redacção original do n.° 4 da proposta de lei n." 229/VTI.

4 — Foi aprovada a redacção original do n.° 5 da proposta de lei n.° 229/VII, do Governo.

5 — Foi aprovada a redacção original do n.° 6 da proposta de lei n.° 229/VII, do Governo.

O Grupo Parlamentar do PCP apresentou uma proposta de aditamento de dois novos números, a qual foi rejeitada, com os votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP.

O Grupo Parlamentar do PCP apresentou uma proposta de aditamento de um artigo 3.°-A, a qual foi rejeitada, com os votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP.

Artigo 4.° («Competência da comissão de instalação»). — 1 — Foram aditadas quatro novas alíneas: as alíneas b), c), g) e /»), ficando com a seguinte redacção:

a) Exercer as competências que, por lei, cabem à câmara municipal;

b) Aprovar o orçamento e as opções do plano do novo município;

Páginas Relacionadas
Página 1410:
1410 II SÉRIE-A —NÚMERO 51 c) Aprovar o balanço e conta de gerência do novo município
Pág.Página 1410
Página 1411:
8 DE ABRIL DE 1999 1411 tos que venham a ser transmitidos para o novo município, fica
Pág.Página 1411
Página 1412:
1412 II SÉRIE-A — NÚMERO 51 Texto final Artigo 1.° Âmbito de aplicação 0 
Pág.Página 1412
Página 1413:
8 DE ABRIL DE 1999 1413 2 — Ao regime de funções dos restantes membros aplica-se o pr
Pág.Página 1413
Página 1414:
1414 II SÉRIE-A — NÚMERO 51 Artigo 15.° Repartição de recursos humanos 1 — A in
Pág.Página 1414