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II SÉRIE-A — NÚMERO 58

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Gestão dos recursos humanos..............

Director-geral ...........................................

Gestão orçamental e realização de despesa.

Competências

9 - - Elaborar e executar o plano de gestão previsional de pessoal, bem como o correspondente plano de formação, e afectar o pessoal aos diversos departamentos dos serviços ou organismos em função dos objectivos e prioridades fixados; nos respectivos planos de actividade.

10 — Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes, nomear, promover e exonerar o pessoal do quadro, determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva e autorizar que seja mantida a nomeação definitiva enquanto o funcionário não a adquirir noutro cargo que exerça em regime precário, bem como autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço.

11 —Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os actos resultantes* da caducidade ou revogação dos mesmos.

12 — Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais.

13 — Empossar o pessoal e autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados, prorrogar o respectivo prazo, solicitar que aquela seja conferida pela autoridade administrativa ou por agente diplomático ou consular e conceder aos funcionários e agentes dos serviços externos o direito ao vencimento a partir da data da posse, independentemente da entrada em exercício das novas funções.

14 — Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento, por um ano por motivo de interesse público e da licença ilimitada, bem como autorizar o regresso à actividade.

15 — Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual, 16 — Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de

doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento.

17 — Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei.

18 — Autorizar a inscrição c participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional.

19 — Propor ao membro do Governo a designação do subditectot-geral substituto nas suas faltas e impedimentos.

20 — Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço.

21 — Celebrar contratos com entidades nacionais ou estrangeiras, desde que constem de programas de actividades previamente aprovados pelo membro do Governo competente, em ordem à realização de estudos, inquéritos e outros trabalhos de carácter técnico eventual relacionados com as atribuições dos serviços e que n3o possam ser assegurados pelo respectivo pessoal.

22 — Praticar os actos constantes dos n.os 41 a 45. quando respeitantes a

funcionários de categoria igual ou superior a chefe de divisão.

23 — Gerir o orçamento e propor xs alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objectivos a atingir.

24 — Gerir o orçamento cambial autorizando despesas, inclusive em moeda estrangeira, até no limite legalmente estabelecido.

25 — Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos, por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das

Finanças, não podendo em caso algum essas autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do respectivo orçamento.

26 — Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal até ao limite de um duodécimo.

27 — Celebrar contratos de seguro e de arrendamento nos termos legais e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição lega).

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