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II SÉRIE-A — NÚMERO 62

pode prejudicar a sua saúde ou a segurança no trabalho».)

(Eliminar os n.os 2 e 4 da proposta de lei.)

2 — (N.° 3 da proposta de lei, retirando a parte final: «sem prejuízo do disposto no número seguinte».)

3 — (N.° 5 da proposta de lei.)

Artigo 10.° I-J

1— .................................................................................

2— .................................................................................

3 — O Instituto para o Desenvolvimento da Inspecção

e das Condições de Trabalho poderá, mediante requerimento das entidades patronais, instruído com declaração escrita de concordância dos trabalhadores abrangidos e informação à comissão de trabalhadores da empresa ou aos sindicatos representativos, se esta não existir, autorizar a redução ou dispensa dos intervalos de descanso, quando tal se mostre favorável aos interesses dos trabalhadores ou se justifique pelas condições particulares de trabalho de certas actividades.

4—................................................................................:

5 — O período de redução ou dispensa dos intervalos de descanso considera-se tacitamente deferido se a Inspec-ção-Geral do Trabalho não proferir decisão final, dentro do prazo de 15 dias a contar da apresentação do requerimento.

6— (Redacção da proposta de lei.) 7 — (Redacção da proposta de lei.)

PROPOSTA DE LEI N.9 237/VII

(ALTERA O REGIME DO TRABALHO SUBORDINADO E DE REGULAMENTAÇÃO DO EMPREGO DE MENORES)

Relatório e texto final da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Relatório

1 — Na sequência da discussão, na especialidade, havida na reunião realizada por esta Comissão no dia 4 de Maio de 1999 procedeu-se regimentalmente à votação, na especialidade, da proposta de lei supra-referida.

2 — Na reunião encontravam-se presentes os Grupos Parlamentares do PS, PSD, CDS-PP e PCP.

Da discussão e subsequente votação na especialidade resultou o seguinte.

4 — O Grupo Parlamentar do PS apresentou uma proposta de alteração para o n.° 3 do artigo 1.° da proposta de lei, que substituía a expressão «mediante» pela expressão «por». Esta proposta foi aprovada por unanimidade.

5 — Foi apreciada uma proposta de aditamento ao artigo 122.° do Decreto-Lei n.° 49408, de 24 de Novembro de 1969, apresentada pelo PCP. Esta proposta, que acrescentava às restantes exigências já previstas «a sua assiduidade escolar, a sua participação em programas de orientação ou de formação e a sua capacidade para beneficiar da instrução ministrada», foi aprovada por unanimidade.

6 — Relativamente ao Decreto-Lei n.° 409/71, de 27 de Setembro, foi apresentada uma proposta de alteração ao n.° 1 do artigo 5.°-A e de aditamento de um novo n.° 2 pelo Grupo Parlamentar do PCP. A proposta para o n." 1

foi rejeitada, com os votos contra do PS e CDS-PP, a abstenção do PSD e os votos a favor do PCP. Na sequência desta votação ficou prejudicada a proposta apresentada para o n.° 2.

7 — Foi apreciada uma proposta de eliminação apresentada pelo PCP para o n.° 4 do artigo 10.°-A. Essa proposta foi aprovada, com os votos a favor do PS, PSD e PCP e a abstenção do CDS-PP.

8 — O PCP tinha também apresentado uma proposta de eliminação da alínea b) do n.° 5 do artigo 10.°-A. Esta

proposta foi rejeitada, com os votos contra do PS, a abs-

tenção do cds-pp eos votos a favor do psd e pcp.

9 — Relativamente ao artigo 33." do Decreto-Lei n.c 409/71, o PS apresentou uma proposta de aditamento para o n.° I. Esta proposta foi aprovada, com os votos a favor do PS e PCP e os votos contra do PSD e do CDS-PP.

10 — Foi também apreciada uma proposta de alteração para o n.° 3 do artigo 33.°, apresentada pelo PS, que salvaguardava o disposto nos números seguintes. Esta proposta foi aprovada, com os votos a favor do PS e a abstenção do PCP, do PSD e do CDS-PP. Tinha sido também apresentada pelo PCP uma proposta para o mesmo n.° 3 do artigo 33." Tendo-se entendido que a votação anterior não prejudicava essa proposta, a mesma foi submetida a votação, sendo rejeitada, com os votos contra do PS e do CDS-PP, a abstenção do PSD e os votos a favor do PCP.

11 — Seguidamente, foi apreciada uma proposta de alteração para os n.os 4 e 5 do mesmo artigo 33.°, apresentada pelo PS. A mesma foi votada em conjunto, tendo sido aprovada com os votos a favor do PS e CDS-PP e a abstenção do PSD e PCP. Na sequência da aprovação dessa proposta entendeu-se que as propostas entretanto apresentadas pelo PCP para os n.os 4, 5 e 6 tinham ficado prejudicadas.

12 — Foi ainda apresentada pelo PS uma proposta de alteração para o n.° 7 do artigo 33.°, que foi aprovada com os votos a favor do PS e CDS-PP e a abstenção do PSD e PCP. Foi entendido que as propostas apresentadas peJo PCP para eliminação dos n.os 7 e 8 tinham ficado prejudicadas.

13 — Em seguida foi apresentada pelo PCP uma proposta de eliminação do artigo 5.° do Decreto-Lei n." 396/ 91, por considerar que respeitava a trabalho autónomo, logo não deveria estar inserido neste diploma. Submetida à votação, a proposta foi rejeitada, com os votos contra do PS, a abstenção do PSD e CDS-PP e os votos a favor do PCP. O Grupo Parlamentar do PSD considerou que as propostas do PCP apenas tinham sido apresentadas imediatamente antes da discussão e que o diploma em causa merecia um estudo mais aprofundado, sendo essa a causa fundamental da abstenção.

14 — Ainda em relação ao artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 396/91, foi deliberado, por consenso entre todos os grupos parlamentares, substituir a parte inicial da redacção do n.° 2 da proposta de lei.

15 — Foi também apresentada pelo PCP uma proposta de alteração do n.° 1 e de eliminação dos restantes números do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 396/91, consubstanciada numa melhor sistematização. Esta proposta foi aprovada por unanimidade.

16 — Em seguida, foram submetidos à votação todos os artigos, números e alíneas da proposta de lei relativamente aos quais não tinha existido qualquer proposta de alteração, tendo todos eles, em conjunto, sido aprovados, com os votos a favor do PS e PCP e a abstenção do PSD e CDS-PP.

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