Página 173
Quinta-feira, 13 de Maio de 1999
II Série-A — Número 62
DIARIO
da Assembleia da República
VII LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)
3.° SUPLEMENTO
SUMÁRIO
Projectos de lei relativos à elevação de povoações a vilas e de vilas a cidades:
Relatório e textos finais elaborados pela Comissão de Administração do Território, Poder Local. Equipamento Social e Ambiente............................................................ i792-(174)
Página 174
1792-(174)
II SÉRIE-A — NÚMERO 62
Projectos de lei relativos à elevação de povoações a vilas e de vilas a cidades
Relatório e textos finais elaborados pela Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente.
Relatório
A Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, reunida em 11 de Mao de 1999, apreciou, à luz da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho (regime de criação e exünção das autarquias locais e da designação e determinação da categoria das povoações), o trabalho realizado pela Subcomissão de Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades quanto aos projectos de lei entrados na Mesa da Assembleia da República para votação na generalidade, especialidade e votação final global e os textos de substituição em anexo respeitantes aos seguintes projectos de lei:
I — Elevação de povoações a vilas
No distrito de Aveiro:
a) Projecto de lei n.o570/VII, dp PSD —Caldas de São Jorge (concelho de Santa Maria da Feira) (com base no artigo 14.° da Lei n.° 11/82);
b) Projecto de lei n.° 583/VTJ, do PS — Nogueira de Regedoura (concelho de Santa Maria da Feira);
c) Projecto de lei n.°608/VII, do PSD —Maceda;
d) Projecto de lei n.° 611/VJJ, do PS — Maceda (concelho de Ovar).
No distrito de Braga:
Projecto de lei n.°647/VII, do PS — Ronfe (concelho de Guimarães).
No distrito de Faro:
a) Projecto de lei n.° 402/VTJ, do PS — Mexilhoeira Grande (concelho de Portimão);
b) Projecto de lei n.°617/VII, do PS — Alcantarilha (concelho de Silves) (com base no artigo 14.° da Lei n.° 11/82);
c) Projecto de lei n.° 621/VJJ, do PSD — Santa Luzia de Tavira) (com base no artieo 14.° da
e) Projecto de lei n.o510/VJJ, do PS — Santa Marinha (concelho de Seia) (com base no artigo 14.° da Lei n.° 11/82);
f) Projecto de lei n.o660/VU, do PS —Souto (concelho do Sabugal) (com base no artigo 14." da Léi n.° 11/82).
No distrito de Leiria:
Projecto de lei n.°392/VII, do PS —Cela (concelho de Alcobaça) (com base no artigo 14." da Lei n.° 11/82).
No distrito de Lisboa:
d) Projecto de lei n.0432/VH, do PS — Parede (concelho de Cascais);
b) Projecto de lei n.°633/VJI, do PSD —Moita dos Ferreiros; projecto de lei n.°654/VII, do PS — Moita dos Ferreiros (concelho da Lourinhã) (com base no artigo 14.° da Lei n.° 11/82).
No distrito do Porto:
Projecto de lei n.° 305/VU, do PSD — Leça do Bailio (concelho de Matosinhos).
No distrito de Santarém:
Projecto de lei n.°442/VTJ, do PS — Alcobertas (concelho de Rio Maior) (com base no artigo 14." da Lei n.° 11/82).
No distrito de Vila Real:
a) Projecto de lei n.° 383/VJJ, do PS — São Martinho
de Anta (concelho de Sabrosa) (com base no artigo 14.° da Lei n.° 11/82);
b) Projecto de lei n.° 393/VU, do PSD — Pedras Salgadas (concelho de Vila Pouca de Aguiar) (com base no artigo 14.° da Lei n.° 11/82);
c) Projecto de lei n.° 577/VU, do PSD — Fontes (concelho de Santa Marta de Penaguião) (com base no artigo 14.° da Lei n.° 11/82);
d) Projecto de lei n.° 578/VH, do PSD — Cumieira (concelho de Vila Pouca de Aguiar) (com base no artigo 14.° da Lei n.° 11/82).
No distrito de Viseu:
Lei n.° 11/82); . J) Projecto de lei n.°629/VIL do PS —Ferragudo (concelho de Lagoa) (com base no" artigo 14.° da Lei n.° U/82).
No distrito da Guarda:
a) Projecto de lei n.°444/VTJ, do Deputado do PSD Lemos Damião — Marialva (concelho de Meda) (com base no artigo 14." da Lei n.° 11/82);
b) Projecto de lei n.°481 /VII, do PSD —Freixo dè Numão (concelho de Vila Nova de Foz Côa) (com base no artigo 14." da Lei n.° 11/82);
c) Projecto de lei n.M82/VII, do PSD e PS — Cedovim (concelho de Vila Nova de Foz Côa) (com base no artigo 14." da Lei n.° 11/82);
d) Projecto de lei n.°483/VJJ, do PSD — Almendra; projecto de lei n.°514/VII, do PS — Almendra (concelho de Vila Nova de Foz Côa) (com base no artigo 14.° da Lei n.° 11/82);
a) Projecto de lei n. 72/VTJ, do PSD —Lajeosa do Dão (concelho de Tondela) (com base no arügo 14.° da Lei n.° 11/82); •
b) Projecto de lei n.° 431/VJJ, do PS — Torredeita; projecto de lei n.°657/VII, do PSD — Torredeita (concelho de Viseu) (com base no artigo 14." da Lei n.° 11/82);
c) Projecto de lei n.° 651/VIJ, do PS — São Cosmado; projecto de lei n.°662/VH, do PSD — São Cosmado (concelho de Armamar) (com base no artigo 14.° da Lei n.° 11/82);
d) Projecto de lei n.°656/VII, do PSD —Fontelo (concelho de Armamar) (com base no artigo 14." da Lei n;° U/82).
II — Elevação de vilas à categoria de cidade No distrito de Bragança:
Projecto de lei n." 642/vn, do PS —Macedo de Cavaleiros (concelho de Macedo de Cavaleiros).
Página 175
13 DE MAIO DE 1999
1792-(175)
No distrito de Faro:
Projecto de lei n.°409/VTI, do PSD — Quarteira (concelho de Loulé).
No distrito de Lisboa:
__..... YJ9)m & Jé J),°MM, ôo P5D=Póvoa dê Santa
Iria (concelho de Vila Franca de Xira).
No distrito de Vila Real:
Projecto de lei n.° 400/VH, do PSD — Valpaços (concelho de Valpaços) (com base no artigo 14.° da Lei n.° 11/82).
Palácio de São Bento, 11 de Maio de 1999. — O Vice--Presidente da Comissão, Falcão e Cunha.
Texto final
PROJECTO DE LEI N.S400/VII, 00 PSD
ELEVAÇÃO DA VILA DE VALPAÇOS, NO CONCELHO OE VALPAÇOS, À CATEGORIA DE CIDADE
Artigo I."
A vila de Valpaços, do concelho de Valpaços, é elevada à categoria de cidade.
Artigo 2.°
A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.
Palácio de São Bento, 11 de Maio de 1999. — O Vice--Prcsidente da Comissão, Falcão e Cunha.
Texto final
PROJECTO DE LEI N.8409/VII, DO PSD
ELEVAÇÃO DA VILA DE QUARTEIRA, NO CONCELHO DE LOULÉ, À CATEGORIA DE CIDADE
Artigo 1.°
É elevada à categoria de cidade a vila de Quarteira. Artigo 2.°
A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.
Palácio de São Bento, 11 de Maio de 1999. — O Vicè--Presidente da Comissão, Falcão e Cunha.
Texto final
PROJECTO DE LEI N.9614/VII, DO PSD
ELEVAÇÃO DA VILA PÓVOA DE SANTA IRIA, NO CONCELHO DE VILA FRANCA DE XIRA, À CATEGORIA DE CIDADE
Artigo 1.°
A vila da Póvoa de Santa Iria, no concelho de Vila Franca de Xira, é elevada à categoria de cidade.
Artigo 2.°
A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.
Palácio de São Bento, 11 de Maio de 1999.— O Vice--Presidente da Comissão, Falcão e Cunha.
Texto final
PROJECTO DE LEI N.9642/VII, DO PS
ELEVAÇÃO DA VILA DE MACEDO DE CAVALEIROS, NO CONCELHO DE MACEDO DE CAVALEIROS, À CATEGORIA DE CIDADE.
Artigo 1.°
É elevada à categoria de cidade a vila de Macedo de Cavaleiros.
Artigo 2.°
A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.
Palácio de São Bento, 11 de Maio de 1999.— O Vice--Presidente da Comissão, Falcão e Cunha.
Texto final
PROJECTO DE LEI N.9 72/VH, DO PSD
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DA LAJEOSA DO DÃO, CONCELHO DE TONDELA, À CATEGORIA DE VILA
Artigo 1.°
A povoação da Lajeosa do Dão, sede da freguesia do mesmo nome, é elevada à categoria de vila.
Artigo 2.°
A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.
Palácio de São Bento, 11 de Maio de 1999.— O Vice--Presidente da Comissão, Falcão e Cunha.
Texto final
PROJECTO DE LEI N.S305/VII, DO PSD
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE LEÇA DO BAILIO, NO CONCELHO DE MATOSINHOS, À CATEGORIA DE VILA
Artigo 1.°
A povoação de Leça do Bailio, no concelho de Matosinhos, é elevada à categoria de vila.
• Artigo 2."
A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.
Palácio de São Bento, 11 de Maio de 1999. — O Více--Presidente da Comissão, Falcão e Cunha.
Página 176
1792-(176)__
II SÉRIE-A — NÚMERO 62
Texto final
PROJECTO DE LEI N.-°383/VII, DO PS
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SÃO MARTINHO DE ANTA, NO CONCELHO DE SABROSA, À CATEGORIA DE VILA
Artigo 1.°
A povoação de São Martinho de Anta, no concelho de Sabrosa, distrito de Vila Real, é elevada a categoria de vila.
Artigo 2.°
A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.
Palácio de São Bento. 11 de Maio. de 1999. —O Vice--Presidente da Comissão, Fatcão e Cunha.
Texto final
PROJECTO DE LEI N.*392/VII, DO PS
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DA CELA, CONCELHO DE ALCOBAÇA, À CATEGORIA DE VILA
Artigo 1."
É elevada à categoria de vila a povoação de Cela, no concelho de Alcobaça.
Artigo 2.".
A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.
Palácio de São Bento, 11 de Maio de 1999. — O Vice--Presidente da Comissão, Falcão e Cunha.
Texto final
PROJECTO DE LEI N.2 393/VII, DO PSD
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE PEDRAS SALGADAS, NO CONCELHO DE VILA POUCA DE AGUIAR, À CATEGORIA DE VILA.
Artigo I.°
A povoação de Pedras Salgadas, no concelho dc Vila Pouca de Aguiar, é elevada à categoria de vila.
• Artigo 2.°
A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.
Palácio de São Bento, 11 de Maio de 1999. —O Vice--Presidente da Comissão, Falcão e Cunha.
Texto final
PROJECTO DE LEI N.2402/VII, DO PS
ELEIÇÃO DA ALDEIA DE MEXILHOEIRA GRANDE, NO CONCELHO DE PORTIMÃO, À CATEGORIA DE VILA
Artigo 1.°
A aldeia da Mexilhoeira Grande, no município de Portimão, é elevada à categoria de vila.
Palácio de São Bento, II de Maio de 1999. — O Vice--Presidente da Comissão, Falcão e Cunha.
Artigo 2."
A presente lei enfia em Yigor no dia ] de Novembro de 1999,
Palácio de São Bento, II de Maio de 1999. —O Více--Presidente da Comissão, Falcão e Cunha.
Texto final
PROJECTOS DE LEI N.os 431/VII, DO PS, E 657/VII, DO PSD
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE TORREDEITA, NO CONCELHO DE VISEU, À CATEGORIA DE VILA
V Artigo I.°
É elevada à categoria de vila a povoação de Torredeita, no concelho e distrito de Viseu.
Artigo 2°
A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.
Palácio de São'Bento, 11 de Maio de 1999. — O Vice--Presidente da Comissão, Falcão e Cunha.
Texto final
PROJECTO DE LEI N.e 432/VII, DO PS
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE PAREDE, NO CONCELHO DE CASCAIS, À CATEGORIA DE VILA
Artigo 1."
A povoação de Parede, no concelho de Cascais, é elevada à categoria de vila
Artigo 2.°
A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de Í999.
Palácio de São Bento, 11 de Maio de 1999. —O Vice--Presidente da Comissão, Falcão e Cunha.
Texto finai
PROJECTO DE LEI N.9442/VII, DO PS
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE ALCOBERTAS, NO CONCELHO DE RIO MAIOR, À CATEGORIA DE VILA
Artigo l.°
A povoação de Alcobertas, no município de Rio Maiot, é elevada à categoria de vila.
Artigo 2." A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.
Página 177
13 DE MAIO DE 1999
1792-(177)
Texto final
PROJECTO DE LEI N.9444/VII, DO DEPUTADO DO PSD LEMOS DAMIÃO
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE MARIALVA, NO CONCELHO DE MEDA, A CATEGORIA DE VILA
Artigo 1.°
A povoação de Marialva, no concelho da Meda, é elevada à categoria de vila.
Artigo 2.°
A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.
Palácio de São Bento, 11 de Maio de 1999. —O Vice--Presidente da Comissão, Falcão e Cunha.
Texto final
PROJECTO DE LEI N.9481/VII, DO PSD
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE FREIXO DE NUMÃO, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE FOZ CÔA, À CATEGORIA DE VILA.
Artigo l.°
A povoação de Freixo de Numão, no concelho de Vila Nova de Foz Côa, é elevada à categoria de vila.
Artigo 2.°
A presente lei entra em vigor no dia l de Novembro de 1999.
Palácio de São Bento, 11 de Maio de 1999. — O Vice--Presidente da Comissão, Falcão e Cunha.
Texto final
PROJECTO DE LEI N.9482/VII, DO PS E PSD
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE CEDOVIM, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE FOZ CÔA, À CATEGORIA DE VILA
Artigo 1."
A povoação de Cedovim, no concelho de Vila Nova de Foz Côa, é elevada à categoria de vila.
Artigo 2o
A presente lei entra em vigor no dia I de Novembro de \999.
Texto final
PROJECTOS DE LEI N.os 483/VII, DO PSD, E 514/VII, DO PS
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE ALMENDRA, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE FOZ CÔA, À CATEGORIA DE VILA.
Artigo 1."
A povoação de Almendra, no concelho de Vila Nova de Foz Côa, é elevada à categoria de vila.
Artigo 2.°
A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.
Palácio de São Bento, 11 de Maio de 1999. — O Vice--Presidente da Comissão, Falcão e Cunha.
Texto final
PROJECTO DE LEI N.9510/VII, DO PS
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SANTA MARINHA, NO CONCELHO DE SEIA, À CATEGORIA DE VILA
Artigo 1.°
A povoação de Santa Marinha, no concelho de Seia, é elevada à categoria de vila.
Artigo 2.°
A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.
Palácio de São Bento, 11 de Maio de 1999. — O Vice--Presidente da Comissão, Falcão e Cunha.
Texto final
PROJECTO DE LEI N.2570/VII, DO PSD
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE CALDAS DE SÃO JORGE, NO CONCELHO DE SANTA MARIA DA FEIRA, A CATEGORIA DE VILA.
Artigo 1."
A povoação de Caldas de São Jorge, no concelho de Santa Maria da Feira, é elevada à categoria de vila.
Artigo 2."
A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.
Palácio de São Bento, 11 de Maio de 1999. — O V/ce--Presidente da Comissão, Falcão e Cunha.
Palácio de São Bento, 11 de Mato de ¡999.-0 Vice--Presidente da Comissão, Falcão e Cunha.
Página 178
1792-(178)
II SÉRIE-A — NÚMERO 62
Texto final
PROJECTO DE LEI N.2577/VII, DO PSD
ELEVAÇÃO À CATEGORIA DE VILA DA POVOAÇÃO DE FONTES, NO CONCELHO DE SANTA MARTA DE PENAGUIÃO, À CATEGORIA DE VILA.
Artigo 1.°
A povoação de Fontes, no concelho de Santa Marta de Penaguião, é elevada à categoria de vila.
Artigo 2.°
A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.
Palácio de São Bento, 11 de Maio de 1999. — O Vice--Presidente da Comissão, Falcão e Cunha.
Texto final
PROJECTO DE LEI N.9 578/VH, DO PSD
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE CUMIEIRA, NO CONCELHO DE SANTA MARTA DE PENAGUIÃO, À CATEGORIA DE VILA
Artigo 1.°
A povoação de Cumieira, no concelho de Santa Maria de Penaguião, é elevada à categoria de vila.
Artigo 2.°
A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de ' 1999.
Palácio de São Bento, 11 de Maio de 1999. — O Vice--Presidente da Comissão, Falcão e Cunha.
>. Texto final
PROJECTO DE LEI N.5583/VII, DO PS
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE NOGUEIRA DE REGEDOURA, NO CONCELHO DE SANTA MARIA DA FEIRA, À CATEGORIA DE VILA
Artigo 1°
A povoação de Nogueira de Regedoura, no concelho de Santa Maria da Feira, é elevada à categoria dè vila.
Artigo 2."
A presente lei entra em vigor no dia 1. de Novembro de 1999.
Texto final
PROJECTOS DE LEI N.os 608/VII, DO PSD, E 611/VII, DO PS
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE MACEDA, NO CONCELHO DE OVAR, Â CATEGORIA DE VWÀ
Artigo 1.°
A povoação de Maceda, no concelho de Ovar, é elevada à categoria de vila.
Artigo 2."
A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.
Palácio de São Bento, 11 de Maio de 1999. — O Vice--Presidente da Comissão, Falcão e Cunha.
Texto final
PROJECTO DE LEI N.6617/VH, DO PS
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE ALCANTARILHA, NO CONCELHO DE SILVES, À CATEGORIA DE VILA
Artigo 1.°
A povoação de Alcantarilha, no concelho de Silves, é elevada à categoria de vila.
Artigo 2.°
A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.
Palácio de São Bento, 11 de Maio de 1999. — Ô Vice--Presidente da Comissão, Falcão e Cunha.
Texto final
PROJECTO DE LEI N.9621/VII, DO PSD
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SANTA LUZIA, NO CONCELHO DE TAVIRA, À CATEGORIA DE VILA
Artigo 1.°
Á povoação de Santa Luzia, no concelho de Tavira, é elevada à categoria de vila.
Artigo 2.°
A presente lei entra em vigor no dia l de Novembro de 1999.
Palácio de São Bento, 11 de Maio de 1999. — O Vice--Presidente da Comissão, Falcão e Cunha.
Palácio de São Bento, 11 de Maio de 1999. — O Vice--Presidente da Comissão, Falcão e Cunha.
Página 179
13 DE MAIO DE 1999
1792-(179)
Texto final
PROJECTO DE LEI N.º 629/VII, DO PS
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE FERRAGUDO, CONCELHO DE LAGOA, A CATEGORIA DE VILA
Artigo 1."
A povoação de Ferragudo, no concelho de Lagoa, é elevada à categoria de vila.
Artigo 2.°
A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.
Palácio de São Bento, 11 de Maio de 1999. — O Vice--Presidente da Comissão, Falcão e Cunha.
Texto final
PROJECTOS DE LEI N.os 633/VII, DO PSD, E 654/VII, DO PS
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE MOITA DOS FERREIROS, NO CONCELHO DA LOURINHÃ, À CATEGORIA DE VILA
Artigo 1.°
A povoação da Moita dos Ferreiros, no concelho da Lourinhã, é elevada à categoria de vila.
Artigo 2."
A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.
Palácio de São Bento, 11 de Maio de 1999.— O Vice--Presidente da Comissão, Falcão e Cunha.
Texto final
PROJECTO DE LEI N.9647/VII, DO PS
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE RONFE, NO CONCELHO DE GUIMARÃES, À CATEGORIA DE VILA
Artigo 1."
A povoação de Ronfe, no concelho de Guimarães, é elevada à categoria de vila.
Artigo 2o
A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.
Texto final
PROJECTOS DE LEI N.os 651/VII, DO PS, E 662/VII, DO PSD
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SÃO COSMADO, NO CONCELHO DE ARMAMAR, À CATEGORIA DE VILA
Artigo 1.°
A povoação de São Cosmado, no. concelho de Armamar, é elevada à categoria de vila.
Artigo 2."
A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.
Palácio de São Bento, 11 de Maio de 1999 —0 Vice--Presidente da Comissão, Falcão e Cunha.
Texto final
PROJECTO DE LEI N.9656/VII, DO PSD
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE FONTELO, NO CONCELHO DE ARMAMAR, À CATEGORIA DE VILA
Artigo 1.°
A povoação sede de freguesia de Fontelo, no concelho de Armamar, é elevada à categoria de vila.
Artigo 2.º
A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.
Palácio de São Bento, 11 de Maio de 1999. —O Vice--Presidente da Comissão, Falcão e Cunha.
Texto final
PROJECTO DE LEI N.9 660/VII, DO PS
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SOUTO, NO CONCELHO DO SABUGAL, À CATEGORIA DE VILA
Artigo 1.°
A povoação de Souto, no concelho do Sabugal, distrito da Guarda, é elevada à categoria de vila.
Artigo 2.°
A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.
Palácio de São Bento, 11 de Maio de 1999. — O Vice--Presidente da Comissão, Falcão e Cunha.
Nota. — O relatório e os textos finais foram aprovados por unanimidade.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.
Palácio de São Bento, 11 de Maio de 1999. — O Vice--Presidente da Comissão, Falcão e Cunha.
Página 180
1792-U80)
II SÉRIE-A — NÚMERO 62
DIÁRIO
da Assembleia da República
1 — Preço de página para venda avulso, 10SOO (IVA incluído).
2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Outubro, Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.
Depósito legal n.º 8819/85
IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, S. A.
PREÇO DESTE NUMERO 80$00 (TVA INCLUÍDO 5%)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"