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Quinta-feira, 1 de Julho de 1999
II Série-A — Número 75
DIÁRIO
da Assembleia da República
VII LEGISLATURA
4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1998-1999)
2.° SUPLEMENTO
SUMÁRIO
Projectos de resolução (n.°* 138/VTJ e 139/VII):
N.° 138/VI1 — Garantias de participação na definição da Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo (apresentado pelo PS, PSD. CDS-PP. PCP e Os Verdes).,.... 2l60-(8) N.° 139/VII — Conclusões do relatório relativo ao inquérito parlamentar ao desastre de Camarate (apresentado pela VI Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar ao Desastre de Camarate)............................................................ 2160-(8)
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II SÉRIE-A — NÚMERO 75
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.s 138/VII
GARANTIAS DE PARTICIPAÇÃO NA DEFINIÇÃO DA ZONA DE PROTECÇÃO ESPECIAL DO ESTUÁRIO DO TEJO
Exposição de motivos
A Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo^ criada pelo Decreto-Lei n.° 280/94, de 5 de Novembro, é uma realidade que tem um peso fundamental na preservação das características ecológicas dos respectivos habitats e na defesa desse património contra agressões especulativas geradas pelo processo de desenvolvimento.
A ocorrência de vicissitudes várias e alguma indefinição que sobre a mesma impendeu nos últimos tempos — felizmente já ultrapassadas — aconselham a assumpção de medidas cautelares que previnam a repetição de processos menos pensados no futuro, medidas em que a participação activa das várias partes interessadas constitui uma natural garantia democrática.
Assim, os Deputados abaixo assinados apresentam a seguinte proposta de resolução:
É recomendado ao Governo que a eventual redefinição da área da Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo (ZPE), criada pelo Decreto-Lei n.° 280/94, de 5 de Novembro, seja obrigatoriamente precedida de audição das autarquias locais envolvidas, das organizações de defesa do ambiente, do Instituto de Conservação da Natureza e dos órgãos próprios da ZPE.
Palácio de São Bento, 30 de Junho de 1999. —Os Deputados: Natalina de Moura (PS) — Joaquim Matias (PCP) — Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP) — Fernando Pedro Moutinho (PSD) — Isabel Castro (Os Verdes).
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N." 139/VII
CONCLUSÕES DO RELATÓRIO RELATIVO AO PROCESSO DE INQUÉRITO PARLAMENTAR AO DESASTRE DE CAMARATE
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 169.°, n.° 5, da Constituição,- o seguinte:
1) Dar total publicidade ao processo, nos termos das normas legais aplicáveis;
2) Facultá-lo, de imediato e integralmente, ao Tribunal da Relação de Lisboa e à Procuradoria-Geral da República, na convicção de que contém elementos úteis à apreciação em curso;
3) Expressar a confiança de que as autoridades judiciais possam atingir a verdade, nomeadamente explorando os elementos constantes neste relatório, actas, depoimentos e audições, exprimindo o seu entendimento que o processo judicial em curso deve prosseguir, designadamente até julgamento, por forma que, em contraditório e com todas as garantias de acusação e de defesa, se faça luz pjena sobre todos os factos de Camarate, vindo o tribunal a decidir em definitivo.
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