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0640 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000

 

DECRETO N.º 6/VIII
GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2000

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º
Objectivo

São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2000.

Artigo 2.º
Enquadramento

As Grandes Opções do Plano para 2000 inserem-se na estratégia de médio prazo para o desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesas apresentada no Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social, confirmada no Plano de Desenvolvimento Regional que enquadrará o 3º Quadro Comunitário de Apoio e consagrada no Programa do Governo.

Artigo 3.º
Grandes Opções do Plano

De acordo com a estratégia de médio prazo definida no Programa de Governo para a presente legislatura, tendo em consideração o enquadramento internacional previsível e os desafios que se colocam ao processo de integração europeia, bem como os condicionalismos específicos associados à economia portuguesa, o Governo promove em 2000 a execução das medidas de política que melhor se adequam à concretização das seguintes opções de política económica e social:

a) Afirmar a identidade nacional no contexto europeu e mundial, promovendo uma política externa que assegure a participação activa no aprofundamento e alargamento da União Europeia, tendo nomeadamente em consideração as responsabilidades especiais que cabem a Portugal ao assumir no primeiro semestre de 2000 a presidência da EU; que reforce a cooperação para o desenvolvimento e que valorize o espaço das comunidades portuguesas; executando uma política de defesa adequada à salvaguarda dos interesses nacionais num momento de viragem na cena internacional e prosseguindo uma política cultural que contribua para a expansão da língua portuguesas no mundo, no contexto da sociedade da informação;
b) Reforçar a cidadania para assegurar a qualidade da Democracia, promovendo uma nova relação do Estado com os cidadãos, uma Justiça mais eficaz e célere, uma sociedade mais segura, um País com maior igualdade de oportunidades, uma nova visão para a organização territorial do Estado e uma consolidação das autonomias regionais, uma política de cultura assente nos valores da cidadania, uma política de defesa dos consumidores e de modernização e concorrência das estruturas comunicacionais, com manutenção de um sector de serviço público coexistindo com o sector privado;
c) Qualificar as pessoas, promover o emprego de qualidade e caminhar para a sociedade do conhecimento e da informação, encarada como uma aposta transversal para entrar com êxito no séc. XXI, prosseguindo no esforço no sector de educação, com novos meios e novas ambições; assegurando uma articulação mais estreita entre educação, formação e valorização profissional para promover um emprego de qualidade; implementando uma política de ciência e tecnologia para o desenvolvimento do País, prosseguindo uma política de juventude, em que é determinante a aposta no tecido social juvenil e o investimento na educação não formal e na qualificação dos jovens; implementando uma política de desporto enquanto componente imprescindível da formação física, cultural e cívica da generalidade dos cidadãos e um modo de projecção internacional do País;
d) Reforçar a coesão social avançando com uma nova geração de políticas sociais, afirmando a saúde como uma prioridade da política de desenvolvimento social, assegurando os direitos sociais fundamentais com particular ênfase no apoio aos processos de inserção dos grupos mais desfavorecidos e ameaçados por processos de marginalização, procedendo à reforma da segurança social enquanto contribuição indispensável para a sustentabilidade dos sistemas sociais e lançando uma nova política para a toxicodependência;
e) Criar condições para uma economia moderna e competitiva, no contexto de um novo regime económico decorrente da criação do euro e caracterizado por profundas alterações nas condições de afirmação competitiva das empresas e de exercício da política económica pelo Governo, prosseguindo as indispensáveis reformas estruturais, adoptando um novo perfil de política económica adequado ao processo de globalização dos mercado e das tecnologias e à emergência da nova economia das tecnologias de informação e comunicação, reforçando as condições de competitividade das empresas, designadamente através de um ordenamento jurídico apropriado e de condições de financiamento favoráveis e prosseguindo o estabelecimento de um novo contrato entre o Estado e o mercado, remetendo-se aquele sempre que possível para o seu papel de regulador e de garante de bom funcionamento e de equidade;
f) Potenciar o território português como factor de bem-estar dos cidadãos e de competitividade da economia, criando uma nova geografia de oportunidades no espaço nacional através da concretização de uma adequada política de qualidade do ordenamento do território e do ambiente, de preservação dos recursos naturais, da consolidação da rede urbana, da promoção de forma profícua do desenvolvimento rural e da agricultura, da garantia de acesso à habitação a todos os Portugueses e da continuação da modernização das infra-estruturas de transportes rodo-ferroviários, marítimos e aéreos, de comunicações, de telecomunicações e energéticas.