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0002 | II Série A - Número 035S | 27 de Abril de 2000

 

RESOLUÇÃO
EMPENHAMENTO DO ESTADO PORTUGUÊS NA DEFESA E PROMOÇÃO DO DIREITO À LIBERDADE RELIGIOSA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
1 - Afirmar o empenhamento do Estado português no respeito e promoção da liberdade religiosa no Mundo.
2 - Apelar ao Governo e a todos os representantes de Portugal em organizações internacionais para que apoiem todas as acções que visem o respeito deste direito fundamental da pessoa humana.
3 - Apelar ao Governo para que coopere com as igrejas e confissões religiosas institucionalizadas, de acordo com a sua representatividade e através dos meios adequados, com vista à promoção dos direitos humanos e dos valores da paz, da liberdade, da solidariedade, da tolerância e do desenvolvimento integral, bem como do bem-estar de cada cidadão.

Aprovada em 6 de Abril de 2000. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

RESOLUÇÃO
ORÇAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA 2000

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o seu Orçamento para o ano 2000, anexo à presente resolução.

Aprovada em 13 de Abril de 2000. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.