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Sábado, 29 de Abril de 2000 II Série-A - Número 36
VIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1999-2000)
S U M Á R I O
Decreto n.º 10/VIII:
Dispensa da fiscalização prévia do Tribunal de Contas, sem prejuízo da fiscalização sucessiva, os contratos de aquisição de projectos relativos às obras que se venham a realizar no âmbito do Euro 2004, promovidas pelas autarquias locais envolvidas.
Resolução: (a)
Aprova, para ratificação, o Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares adoptado pela Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas n.º 50/245, de 9 de Setembro de 1996.
Projectos de lei (n.os 53, 181 a 188/VIII):
N.º 53/VIII (Garante aos pais e encarregados de educação melhores condições de participação na vida escolar e de acompanhamento dos seus educandos):
- Relatório e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
N.º 181/VIII - Elevação da povoação de Perosinho, no concelho de Vila Nova de Gaia, à categoria de vila (apresentado pelo PS).
N.º 182/VIII - Elevação da povoação de Santo André de Lever, no concelho de Vila Nova de Gaia, à categoria de vila (apresentado pelo PS).
N.º 183/VIII - Elevação da povoação de São Félix da Marinha, no concelho de Vila Nova de Gaia, à categoria de vila (apresentado pelo PS).
N.º 184/VIII - Elevação da povoação de Sandim, no concelho de Vila Nova de Gaia, à categoria de vila (apresentado pelo PS).
N.º 185/VIII - Elevação da povoação de Olival, no concelho de Vila Nova de Gaia, à categoria de vila (apresentado pelo PS).
N.º 186/VIII - Elevação da povoação de Santa Marinha de Crestuma, no concelho de Vila Nova de Gaia, à categoria de vila (apresentado pelo PS).
N.º 187/VIII - Elevação da povoação de Serzedo, no concelho de Vila Nova de Gaia, à categoria de vila (apresentado pelo PS).
N.º 188/VIII - Promoção e acesso dos jovens aos instrumentos culturais e à sociedade de informação (apresentado pleo CDS-PP).
Propostas de lei (n.os 23 e 24/VIII):
N.º 23/VIII - Altera o Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de Abril (Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional da Madeira) (ALRM).
N.º 24/VIII - Altera o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, na redacção e numeração da Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto (ALRM).
Rectificação:
- Ao n.º 5, de 27 de Novembro de 1999.
(a) É publicada em suplemento a este número.
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DECRETO N.º 10/VIII
DISPENSA DA FISCALIZAÇÃO PRÉVIA DO TRIBUNAL DE CONTAS, SEM PREJUÍZO DA FISCALIZAÇÃO SUCESSIVA, OS CONTRATOS DE AQUISIÇÃO DE PROJECTOS RELATIVOS ÀS OBRAS QUE SE VENHAM A REALIZAR NO ÂMBITO DO EURO 2004, PROMOVIDAS PELAS AUTARQUIAS LOCAIS ENVOLVIDAS
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei da República, o seguinte:
Artigo único
Dispensa de fiscalização prévia
Sem prejuízo da fiscalização sucessiva e concomitante da respectiva despesa, ficam dispensados de fiscalização prévia do Tribunal de Contas os contratos de aquisição de projectos de execução, a celebrar pelas autarquias locais, destinados às obras que se venham a realizar no âmbito do Campeonato Europeu de Futebol de 2004.
Aprovado em 13 de Abril de 2000. - O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
PROJECTO DE LEI N.º 53/VIII
(GARANTE AOS PAIS E ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO MELHORES CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA VIDA ESCOLAR E DE ACOMPANHAMENTO DOS SEUS EDUCANDOS)
Relatório e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura
Relatório
I - Introdução
O Grupo Parlamentar do PCP tomou a iniciativa de apresentar o projecto de lei n.º 53/VIII, visando garantir "aos Pais e Encarregados de Educação melhores condições de participação na vida escolar e acompanhamento dos seus educandos".
Esta apresentação foi efectuada nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 130.º do Regimento da Assembleia da República, preenchendo os requisitos formais previstos pelo artigo 137.º deste mesmo Regimento.
Por Despacho de 21 de Dezembro de 1999 de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República o projecto de lei n.º 53/VIII (PCP) baixou à 7.ª Comissão para emissão de respectivo relatório e parecer.
II - Objecto
Através do projecto de lei n.º 53/VIII (PCP), propõe o Partido Comunista Português que, "para além de serem consideradas justificados as faltas ao trabalho que sejam dadas por motivos inadiáveis relacionadas com as actividades das associações de pais e respectivas estruturas federativas ou de coordenação nacional ou regional, ou com a presença de em reuniões de órgãos de direcção, administração ou gestão das escolas em que os pais e encarregados de educação devam legalmente estar representados, se considere um forma de compensação económica de prejuízos sofridos em função do cumprimento desses deveres de participação".
Assim, segundo este projecto de lei do PCP, os pais e encarregados de educação, que "sofram perdas de retribuição" em virtude desta participação associativa e das obrigações inerentes a esta, bem como à direcção, administração ou gestão de estabelecimentos de ensino, "sejam integralmente compensados pelos prejuízos", sendo a responsabilidade do pagamento desta compensação pecuniária atribuída ao Ministério da Educação.
Propõe ainda o PCP que as faltas ao trabalho em que incorram os pais e encarregados de educação em virtude de "comprovadas necessidades de acompanhamento escolar dos seus filhos e educandos sejam consideradas justificadas".
Pretende, desta forma, o PCP revogar o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro.
III - Motivação
De acordo com os motivos explanados introdutoriamente ao projecto de lei n.º 53/VIII pelo PCP é intenção do autor:
- Articular o direito especial previsto pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro - o qual considera como justificadas "as faltas que sejam motivadas pela presença nas reuniões de órgãos directivos dos estabelecimentos de ensino a que pertençam as respectivas associações" e implicando "a perda de retribuição ou do vencimento correspondente" -, com "o papel crescentemente interventivo que tem vindo a ser atribuído às associações de pais, no plano não apenas do funcionamento mas também da direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de ensino";
- Corresponder a "uma reivindicação unânime e reiterada das associações de pais e encarregados de educação";
- Reconhecer aos pais e encarregados de educação um novo direito: o de "acompanhar devidamente a situação escolar dos seus filhos e educandos".
Este projecto de lei reitera uma proposta já anteriormente formulada pelo PCP através dos projectos de lei n.os 204/VII e 598/VII - ambos rejeitados.
IV - Enquadramento legal e constitucional
A Constituição da República Portuguesa (CRP) consagra, no seu artigo 77.º, a participação democrática no ensino, estatuindo o n.º 2 deste preceito constitucional que "A lei regula as formas de participação das associações de professores, de alunos, de pais, das comunidades (...) na definição da política de ensino".
Por seu turno, o n.º 1 deste artigo 77.º da Constituição da República Portuguesa estabelece que "Os professores e alunos têm direito de participar na gestão democrática das escolas, nos termos da lei". Apesar de o direito de participação dos pais, encarregados de educação e respectivas associações não se encontrar consagrado constitucionalmente, a lei ordinária viria a consagrar esse direito.
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De facto, o Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro, com as alterações entretanto introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 80/99, de 16 de Março, veio disciplinar o regime de constituição, bem como os direitos e os deveres a que ficam subordinadas as associações de pais e encarregados de educação. Reconheceu, designadamente, a justificação de falta ao trabalho por aqueles pais ou encarregados de educação que sejam titulares de órgãos de associações de pais, motivada pelo exercício desta actividade associativa.
Este último diploma legal (Decreto-Lei n.º 80/99, de 16 de Março) veio alterar, entre outras normas daquele Decreto-Lei n.º 372/90, de 27 de Novembro, o seu artigo 15.º que ora pretende o PCP revogar. Pelo que, deverá esta pretensão revogatória abranger o que nesta matéria foi legislado em momento ulterior, nomeadamente pelo Decreto-Lei n.º 80/99, de 16 de Março.
Efectivamente, este diploma legal - com vista a garantir o exercício e aumento de participação dos pais e respectivas associações na vida da escola e na actividade associativa ora em apreço - atribui, no n.º 2 do seu artigo 15.º, aos pais e encarregados de educação um direito de gozar um crédito de dias remunerado, a saber:
- Um dia por trimestre, para participação na Assembleia da Escola;
- Um dia por mês, para participação no Conselho Pedagógico;
- Um dia por trimestre, para participação nos conselhos de turma.
V - Parecer
A Comissão de Educação, Ciência e Cultura é do seguinte parecer:
a) O projecto lei n.º 53/VIII (PCP) preenche os requisitos constitucionais e legais para subir ao Plenário da Assembleia da República para apreciação e votação;
b) Deverá a redacção da sua proposta de norma revogatória (artigo 7.º) ser alterada, fazendo menção ao Decreto-Lei n.º 80/99, de 16 de Março, nomeadamente ao seu artigo 15.º;
c) Os grupos parlamentares reservam as suas posições para o Plenário da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 29 de Março de 2000. - A Deputada Relatora, Isabel Sena Lino - O Presidente da Comissão, António Braga.
PROJECTO DE LEI N.º 181/VIII
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE PEROSINHO, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, À CATEGORIA DE VILA
Exposição de motivos
I - Contributo geodemográfico
A freguesia de Perosinho insere-se no centro do concelho de Vila Nova de Gaia e distrito do Porto. Situada próximo do litoral e com acesso à auto-estrada e ao IC2, esta encontra-se em franco desenvolvimento económico e social. Confronta a norte com as freguesias de Canelas e Pedroso, a este com Pedrosos, a sul com Grijó e Sermonte e a oeste com Serzedo.
Com, aproximadamente, 4,75Km2 de área, segundo os censos de 91, conta com 5091habitantes e 4200 eleitores.
II - Contributo histórico
A palavra Perosinho tem origem morfológica nas palavras petra (pedra em latim) e petrosus (pedregoso, penhasco, adjectivo que alude à pedra que abundava no Monte Murado e ao Castro que aí existiu), concluindo-se que a freguesia de Perosinho descenda desta povoação.
Ao descerem à planície circundante, os antigos habitantes de Monte Murado, atribuíram o nome do seu "berço" primitivo às povoações que fundaram. Daí uma chamar-se "Petroso" ou "Pedroso" e outra, porque era mais pequena, "Petrosinho" ou "Pedrosinho". O "d", com o passar dos séculos, caiu em desuso, dando origem ao actual nome da freguesia "Perosinho".
Relativamente ao património arqueológico, este não é, de facto, abundante na freguesia de Perosinho. No entanto, hoje, sabe-se que o Monte Murado, antes da ocupação romana, foi habitado por um povo chamado Turdulos Velhos, tendo sido encontrados, na vertente ocidental desta povoação, alguns objectos de pedra polida que remontam ao período do neolítico.
Salientam-se ainda: um castro de grande importância em Monte Murado; uma via militar romana, denominada Itinerária do Imperador António Pio, do século III, que ligava Lisboa a Braga; as calçadas de Castro e da Boavista, tipicamente romanas; as igrejas paroquiais e capelas antigas, entre elas, a Igreja matriz, originalmente do século XII, e as capelas do Senhor do Calvário e da Senhora do Alívio, ambas do século XVIII, de Santa Marinha, erguida em 1320 e da Senhora do Pilar, provavelmente a mais antiga de todas; o cruzeiro de Perosinho, que se encontra no adro da igreja e que data de 1676.
III - Condições sócio-económicas
A actividade económica da freguesia de Perosinho distribuí-se pelos sectores secundário, terciário e primário.
Sendo a agricultura basicamente de subsistência, a indústria tem ocupando a maior fatia económica desta freguesia, predominante ao nível dos ramos têxtil, ferragens, serralharia e metalúrgica.
a) Neste sector podemos destacar:
Quinze PME de metalúrgica, serralharia e ferragens, destacando-se a VALSAN, com cerca de 336 trabalhadores, e a SOTEPORTA, com 205;
Seis empresas de têxteis, destacando-se a Guerner & Irmãos, com cerca de 90 trabalhadores;
Quinze empresas de mobiliário, construção civil e outras, destacando-se a José Correia Ramos, Lda., com cerca de 20 trabalhadores;
b) Ao nível sector terciário existem inúmeros estabelecimentos ligados ao pequeno comércio, os quais contribuem para o desenvolvimento económico desta freguesia:
Cafés;
Tabernas;
Restaurantes (com salões para banquetes);
Talhos;
Peixarias;
Drogarias;
Padarias;
Mercearias;
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Minimercados;
Discoteca;
Posto de abastecimento de combustíveis;
Lojas de móveis;
Lojas de material eléctrico;
Lojas de fotografia e vídeo;
Lojas de louça e artigos de decoração;
Lojas de revistas e jornais;
Ourivesaria;
Stands de automóveis;
c) Actividades festivo/comerciais:
Feiras e Romarias:
Festa em honra de Nossa do Carmo;
Festa em honra de Santa Marinha;
Festa em honra de Nossa Senhora do Pilar;
Semana cultural;
Festival folclórico.
d) Equipamentos Sociais e de Saúde:
Centro Social da Paroquia de Perosinho que engloba creche familiar, jardim infantil e centro de dia para a 3.ª idade;
Centro Reto (de apoio a toxicodependentes)
Unidade de Saúde do Perosinho;
Consultórios médicos;
Laboratório de análises clínicas;
Farmácia;
e) Estabelecimentos de ensino:
Escolas primárias e pré-primárias n.º 1 e n.º 2 do Loureiro e de Brandiz;
f) Desporto e cultura:
Clube de caçadores de Vila Nova de Gaia (com campo de tiro);
Futebol Clube de Perosinho (com estádio, polidesportivo e pista de atletismo);
Escola de dança e ginástica;
Escola de karaté;
Associação Recreativa de Perosinho;
Escola de música;
Rancho Folclórico de Perosinho;
Biblioteca;
Grupo musical da mocidade Perosinhense;
g) Outros serviços e estruturas:
Habitação social, com 104 na fase de conclusão;
Sede da junta de freguesia;
BPA (em fase de instalação);
Escritórios de contabilidade;
Advogados;
Empresas de mediação mobiliária;
Cemitério;
Sanitários públicos;
Parque infantil de Sergueiros, Boavista e Fontaínhas;
Lavadouros públicos;
Fontenários públicos.
A povoação de Perosinho dispõe, ainda, de uma rede de transportes satisfatória, sendo assegurada por uma empresa privada, a União de Transportes dos Carvalhos, com carreiras regulares para Espinho, Carvalhos e Porto. Esta freguesia dispõe, ainda, de serviço de taxi.
No futuro, perspectiva-se que a construção do VL5 que, ligará o nó da auto-estrada, em Grijó no IC2, e atravessa a parte sul da freguesia, potenciará o desenvolvimento do Parque Empresarial de Perosinho.
Por último, dar-se-à início à construção de um centro cívico em Brandariz, com espaços de lazer, um edifício com cafetaria, quiosque, sala de exposições e esplanada. A obra estará concluída durante o ano de 2001.
Nestes termos, e nos da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, a povoação de Perosinho reúne todas as condições para ser elevada à categoria de vila.
Assim, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo único
A povoação de Perosinho, no concelho de Vila Nova de Gaia, é elevada à categoria de vila.
Assembleia da República, 12 de Abril de 2000. - Os Deputados do PS: Barbosa Ribeiro - Fernando Jesus - José Saraiva - Artur Penedos.
PROJECTO DE LEI N.º 182/VIII
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SANTO ANDRÉ DE LEVER, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, À CATEGORIA DE VILA
Exposição de motivos
I - Contributo geodemográfico
Inserida no distrito e diocese do Porto e no concelho de Vila Nova de Gaia, a freguesia de Santo André de Lever situa-se na margem esquerda do rio Douro, fazendo fronteira com as freguesias de Crestuma, Sandim e Canedo.
Com 5200 habitantes, sendo 2700 eleitores, compreende os seguintes lugares: Abrecovo, Aguincheiras, Amal, Barreiro, Bouça, Chelo, Covelo, Cruz, Carreira, Cova, Escadas, Esqueiro, Formal, Fonte, Herdade, Hortas, Igreja, Libães, Mata, Mourães, Póvoa, Painçais, Pinhal, Portelinha, Quelhas, Vales, Viade, Raposeira, Soutelo e Torre.
Dista 18 km da sede de concelho e é banhada pelos rios Douro e Uíma e pelos ribeiros das Águas Térreas, Padeola e Fontão.
II - Contributo histórico
Com base em documentos históricos, podemos dizer que a freguesia de Santo André de Lever se encontra conexada às palavras "Leuer", "Leueri" e "Liueri" (conforme Arlindo de Sousa in Povoamento Medieval de Entre Douro e Vouga).
Aliás, no instrumento de doação (in Portugaliae Monumenta Histórica, Vol. Diplomata et Chartae, n.º V, datado de 922), em que o Rei Leão, D. Ordonho II (910-924) e sua mulher fizeram benesse ao bispo D. Gomado, a freguesia de Santo André de Lever aparece designada por "Liueri".
Mais tarde, documentos antigos referem o "Castestelinho de Lever", usando a designação de "mons" como sendo o local onde se teria instalado o aglomerado populacional primitivo.
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Nas Inquisições de D. Dinis, a freguesia já pertencia ao julgado da Feira, sendo uma abadia de apresentação da mitra portuense.
Em 10 de Fevereiro de 1514 beneficia de foral, concedido por D. Manuel I, sendo demarcada e atombada, em 1608, por ordem de D. Filipe (Rei de Portugal e Espanha),
Foi neste, mesmo, ano que se desenharam os contornos da freguesia, os quais permanecem actuais. Nessa altura, Santo André de Lever pertencia à Comenda da Vila da Feira, uma vez que, só em 11 de Outubro de 1926, através do Decreto-Lei n.º 12 475, foi anexada ao concelho de Vila Nova de Gaia.
Destaca-se, nesta freguesia, uma Ermida próxima da igreja construída no século XIII a pedido do Clérigo Pedro Hispano, o qual viria a ser o único papa português em invocação a São Sebastião.
III - Condições sócio-económicas
A freguesia de Santo André de Lever tem uma actividade sócio-económica baseada nas seguintes vertentes:
Agricultura
A Agricultura foi, durante muitos séculos, a actividade económica mais representativa da freguesia.
No século XVIII, segundo o Padre André Pereira de Moura, a vida económica local centrava-se no cultivo de cereais, legumes e vinho.
Com o aparecimento da indústria, a intensificação do comércio, os movimentos migratórios internos e externos, a agricultura foi relegada para um plano secundário, tendo diminuído a população activa que nela se ocupava a tempo inteiro, passando a uma agricultura complementar e de subsistência.
Pesca
A actividade piscícula é, igualmente, uma actividade secular. Sendo referida como uma das actividades dominantes do século XVIII pelo Padre André de Moura.
Privilegiada pelo rio Douro a faina era farta em sáveis, lampreias, bogas, murgens, barbos e taínhas.
Com a construção da barragem Crestuma/Lever desapareceram os sáveis e as lampreias, sendo introduzidas na albufeira de pesca, o achegan e a carpa.
Relevo importante tem, também, a pesca desportiva, que ao longo destes últimos anos tem disputado as margens do rio Douro.
De salientar, igualmente, a importância do rio Uíma, famoso pelas suas trutas e pelo propício ambiente de lazer.
Indústria
As unidades industriais existentes, nesta freguesia, não são de grandes dimensões, excepcionando-se a Companhia de Fiação. Contudo, apesar, de, em tempos, ter tido 1000 trabalhadores, hoje encontra-se inactiva, estando as suas instalações alugadas a outros ramos empresariais de pequena e média dimensão.
As actividades de maior relevo são: a cartonagem, o material eléctrico, a confecção, a carpintaria, a passamanaria, os artigos de iluminação, a fundição de metais, a construção civil, a serralharia civil e a picheleira.
Comércio
A actividade comercial da freguesia de Santo André de Lever contempla, entre outros, os seguintes serviços: restaurantes, cafés, minimercados, mercearias, padarias, pastelarias, sapatarias, lojas de vestuário, lojas de electrodomésticos, lojas de mobiliário, lojas de venda de produtos hortícolas, peixarias, talhos, oficinas de reparação de automóveis, drogarias, discoteca, agências de viagens e de seguros, posto de abastecimento de combustíveis.
Turismo
A freguesia de Santo André de Lever reúne condições favoráveis ao desenvolvimento turístico da região. De salientar a importância da albufeira da barragem Crestuma/Lever, bem como da sua mancha florestal.
Esta é uma região propícia para instalação de unidades hoteleiras, pousadas ou casas de turismo rural, convidando ao prazer natural, lazer e descanso. A exemplo existe, actualmente, uma casa brasonada que foi recuperada para turismo de habitação, a qual vem oferecendo serviços de qualidade, tendo, por isso, sido bastante requisitada.
Estabelecimentos de ensino e de saúde
Três escolas primárias e pré-primárias de Paínçais, Cruz e Portelinha;
Centro de saúde;
Farmácia;
Laboratório de análises clínicas;
Instituto óptico;
Clínica dentária;
Desporto e cultura:
Pavilhão gimnodesportivo;
Piscina;
Clube União Desportiva Leverense;
O rio Douro, através da sua recta de 5300m, permite a prática de todos os desportos náuticos, inclusive de nível olímpico;
Associação de Socorros Mútuos Nossa Senhora da Conceição;
Fanfarra de Lever;
Três Ranchos Folclóricos de St.º André de Lever, os Lírios e o Rancho Folclórico de Lever;
Clube de pesca e caça;
Conferência de S. Vicente Paulo;
Grupo Coral;
Núcleo cultural e desportivo de Lever;
Sociedade columbófiia de Lever;
Agrupamento do Corpo Nacional de Escutas;
Banda Musical Leverense;
Biblioteca;
Parque florestal
Outros serviços e estruturas
Igreja e Ermida de S. Sebastião;
Centro paroquial;
Estação de correios;
Quartel da GNR;
Sede da junta de freguesia;
Barragem de Crestuma/Lever;
Central Hidroeléctrica;
SMAS do Porto e Empresa de águas de Gaia;
ETA de Lever;
Águas do Douro Paiva, AS, que fornece água a 20 concelhos dos distritos do Porto e Aveiro;
Feiras e Romarias
Feira semanal (Domingos);
Festa de S. Tiago (último domingo de Julho);
Festa de St.º André (30 de Novembro);
Festa do Coração de Jesus (Agosto);
A povoação de Lever dispõe, ainda, de uma rede de transportes satisfatória, sendo assegurada por quatro em
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presas privadas, a Auto-Viação Sandinense, a Moreira, Costa e Gomes, Lda. e a Gondomarense.
Esta freguesia é atravessada pela variante à EN222, com características de via rápida e que liga Lever à sede de concelho de Gaia e a Gondomar, permitindo, ainda, através do nó de Vilar de Andorinho, o acesso rápido ao IP1, A3 e A4.
Por último, está em construção a IC24 que permitirá melhorar os acessos de/para a freguesia de Santo André de Lever.
Nestes termos, e nos da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, a povoação de Santo André de Lever reúne todas as condições para ser elevada à categoria de vila.
Assim, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo único
A povoação de Santo André de Lever, no concelho de Vila Nova de Gaia, é elevada à categoria de vila.
Assembleia da República, 12 de Abril de 2000. - Os Deputados do PS: Barbosa Ribeiro - Fernando Jesus - José Saraiva - Artur Penedos.
PROJECTO DE LEI N.º 183/VIII
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SÃO FÉLIX DA MARINHA, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, À CATEGORIA DE VILA
Exposição de motivos
I - Contributo geodemográfico
Inserida no concelho de Vila Nova de Gaia e no extremo sul do distrito do Porto, esta freguesia dista 14 km desta cidade e 12 da sede do concelho. Confronta a norte com a freguesia de Arcozelo, a nascente com as freguesias de Grijó e Serzedo, a sul com as freguesias de Anta, Guetim e Espinho, e a poente com o Oceano Atlântico.
Com uma área geográfica de 8,78Km2, contempla os seguinte lugares: Além do Rio; Brito; Espinho; Forta; Granja de Cima; Juncal; Matosinhos; Mesura; Moínhos; Monte e Praia da Granja.
A sua população ronda as 14 000 pessoas, contando, de acordo com os censos de 99, com 8434 eleitores.
A sua localização litoral permite-lhe usufruir de 3km de costa atlântica, essencialmente preenchida com praias e uma zona de vegetação protegida.
II - Contributo histórico
Apesar de não se saber, com rigor, a data de criação desta freguesia, é verdade que o seu passado mergulha numa escuridão dos tempos. E se outras provas não houvesse, bastaria lembrar a existência de um "dólmen" e de uma povoação pré-romana - Brito.
A história de São Félix da Marinha remonta aos séculos XII e XIII, altura em que se referencia, em vários documentos, a igreja desta localidade como "Igreja de Sanfins de Serzedo" e a anexação da "Villa de Brito" ao Couto de Grijó, em 11 de Janeiro de 1139, mandada por D. Afonso Henriques.
A primeira referência ao nome desta freguesia é feita no foral que D. Manuel concedeu a Gaia, em 20 de Janeiro de 1518, onde menciona esta localidade, apelidando-a de "Sam Fyz".
Porém, a designação de São Félix (em latim Santi Felicis) é uma correcção erudita da forma popular Sanfins, que por sua vez é abreviada de São Fins.
O topónimo de São Félix tem raízes de São Félix de Gerona (Gerona - cidade espanhola da Catalunha), rezando a história que se trataria de um cristão negro, presbítero ou diácono, do norte de África.
Quanto ao topónimo de Marinha, este encontra-se relacionado com as palavras "salina" ou "marinha" - lugar de recolha de água do mar para fabrico de sal.
Em 1860 existiam na Granja, junto à praia e em terrenos adquiridos por Fructuoso Ayres, pequenas leiras com depósitos de sal. Assim sendo, e salvo melhor explicação, justifica-se desta maneira a toponímia de São Félix da Marinha.
De entre os lugares desta freguesia, o da Praia da Granja, é, sem dúvida, o que mais se destaca na sua história. Os Cónegos Regrantes do Patriarca Santo Agostinho do Real Mosteiro de São Salvador de Grijó construíram a chamada Quinta da Granja, mais tarde Quinta dos Ayres e hoje conhecida como Quinta do Bispo, para ali se poderem instalar e para estarem perto do mar e criarem a sua "praia de banhos".
Em 31 de Dezembro de 1860, Fructuoso José da Silva Ayres, um importante negociante de exportação de vinhos, adquiriu a referida quinta, tendo nela fixado residência. A este homem se deve a restauração do velho casarão, os melhoramentos de todas as propriedades e, por último, a ideia de fundar uma "praia de banhos".
Com a ligação da linha do caminho de ferro entre Santa Apolónia e Devesas, em 4 de Julho de 1864, e a construção da respectiva estação, dava-se o primeiro passo para aquela que é "(...) a mais graciosa, a mais fresca, a mais asseada das estâncias balneares de recreio do nosso País" (conforme escreveu Ramalho de Ortigão no seu Folheto "Praias de Portugal").
Em 22 de Julho de 1866 é inaugurada a Capela de Santa Cruz, mandada construir por Fructuoso Ayres. Em 1869 manda construir a "Casa da Assemblêa", destinada ao convívio dos veraneantes e ao aluguer de quartos, sendo em 8 de Agosto de 1876 inaugurada a "Nova Assemblêa" denominada "Companhia da Assemblêa da Granja", sociedade anónima de responsabilidade limitada, sendo Fructuoso Ayres o seu presidente.
Em 9 de Setembro de 1876, a Granja iria ficar definitivamente ligada à história política do País. Aqui foi assinado o célebre Pacto da Granja, onde os mais destacados membros de dois partidos políticos, histórico e reformista, deliberaram a fusão num só, a que chamaram progressista.
Em Julho de 1878, igualmente pela mão de Fructuoso Ayres, é formada a "Sociedade do Hotel da Granja".
Por volta de 1915 a 1920 o grande entusiasmo tauromáquico levou à criação de uma praça de touros na Granja. E em l de Junho de 1938 é fundada a "Piscina da Granja - Sociedade Desportiva".
A par de todo este crescimento, os fidalgos construíram luxuosas moradias para veraneio. A Junta de Turismo da Praia da Granja, acompanhando toda esta onda de crescimento, construía e conservava jardins, limpava ruas e valetas, projectava e construía arruamentos. Trabalhava-se durante oito meses para se preparar o Verão seguinte.
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Nos finais do século passado, os jornais de Lisboa e Porto referiam-se à Granja como sendo uma "(...) concha mimosa como pétala de uma camélia (...) ninho feito de púrpuras e perfumes (...)", "(...) a formosa praiasinha e bijou das nossas praias (...)". Desde essa altura e até à década de 60, pela Granja passaram e veranearam ilustres figuras. Desde El-Rei D. Luís, Sua Majestade a Rainha Senhora Dona Maria Pia acompanhada de seu filho Infante D. Afonso de Bragança, Sua Alteza o Príncipe Real D. Luís Filipe, Mouzinho Albuquerque, Ramalho Ortigão, Eça de Queiroz e Oliveira Martins, passando por diversas famílias da nobreza de Lisboa, Porto, Santarém, Castelo Branco e até da vizinha Espanha. Todos eles vinham "a banhos da Granja"!
III - Condições sócio-económicas
A freguesia de São Féiix da Marinha tem uma actividade sócio-económica baseada nas seguintes vertentes:
Agricultura
Hoje, os poucos agricultores que existem, nesta freguesia, dedicam-se, essencialmente, à agricultura de subsistência, havendo, no entanto, ainda, alguns terrenos de agricultura minifundiária. Os produtos agrícolas predominantes são a batata, o milho e o feijão. Regista-se, contudo, um acentuado interesse em relação à floricultura.
Indústria
Esta ocupa, já, um lugar significativo na vida económica da freguesia de São Félix da Marinha. Empresas de serralharia artística, construção civil e obras públicas, carpintarias e marcenarias, estofos, decoração e tapeçaria, restauração de móveis, tapetes de arraiolos, oficinas de reparação automóvel, hotelaria, transformação de mármores e granitos, conferem a este sector o estatuto de maior empregador de mão-de-obra nesta freguesia.
Merecem destaque as seguintes empresas:
Hotel Solverde;
Prégaia (Grupo Soares da Costa) - betão pré-esforçado;
Santos Costa & Fernandes - serralharia da construção civil;
Magol - fábrica de móveis;
Sousa & Vinhas;
Couto & Rodrigues - estofos e decorações;
Castros - iluminações festivas;
Carlos A Pinto - mármores e granitos;
Serralharia Rio - cofres e portas fortes;
Portas Europa;
Jovigás - redes de gás;
Nortuflex - fabrico de tubos flexíveis;
Faria & Silva - móveis de jardim;
Frica - manuseamento de energia térmica;
Erreeme - tapeçarias;
Semogue - fábrica de pinçéis;
Comércio
A actividade comercial da freguesia de São Félix da Marinha encontra-se, neste momento, numa fase de crescimento, contemplando, entre outros, os seguintes serviços: restaurantes, cafés, minimercados, padarias, papelarias, lojas de vestuário, stands de automóveis, drogarias, ferramentas e materiais de construção, posto de abastecimento de combustíveis, distribuição de electrodomésticos, contando, brevemente, com uma grande superfície - o LIDL.
Neste sector podemos destacar:
Combustíveis S. Félix (BP);
Edgar & Irmão - distribuição de electrodomésticos;
Quinta da Ribeira - salão de banquetes;
Alcavala - restaurante e snack-bar;
Pão Quente de Brito - padaria e pastelaria;
Drogaria da Granja;
Materiais Latino - materiais de construção;
Casa Guedes - vestuário;
Horto da Granja de Cima - flores e plantas;
Estabelecimentos de ensino, saúde e sociais
Seis escolas do 1.º ciclo: Granja, Monte, Moínhos, Matosinhos, Espinho e Brito;
Uma escola EB 2/3 em Arcozelo;
Duas escolas secundárias: Arcozelo e Espinho;
Ensino pé-escolar;
Uma creche/infantário;
Um centro de estudos;
Centro de saúde de S. Félix da Marinha;
Um posto médico da Associação de Socorros Mútuos de Serzedo;
Uma clínica;
Duas farmácias;
Centro social (de dia para a 3.ª idade, apoio domiciliário e jardim de infância);
Centro de Reabilitação da Granja - CRSS Norte;
Associação dos Alcoólicos Anónimos;
Desporto e cultura:
Pavilhão desportivo do centro cultural e beneficente;
Piscina municipal;
Parque de jogos do clube de futebol;
Parque de jogos do rio Largo;
Clube de andebol de S. Félix da Marinha;
Clube de futebol de S. Félix da Marinha;
Academia de música;
Centro cultural e beneficente;
Rancho folclórico - Centro de recreio popular;
Agrupamento 575 de S. Félix da Marinha do Corpo Nacional de Escutas;
Associação dos Amigos da Praia da Granja;
Centro cultural artístico e recreativo de S. Félix da Marinha;
Academia de Música;
Centro cultural e beneficente de S. Félix da Marinha;
Grupo columbófilo de S. Félix da Marinha;
Centro de recreio popular de S. Félix da Marinha - Rancho
Folclórico;
Centro social de S. Félix da Marinha;
Grupo de Andas de Vila Nova de Gaia;
Pia Associação de Santa Cruz;
Várias conferências vicentinas;
Vários grupos de jovens;
Comissão fabriqueira da paróquia;
Outros serviços e estruturas:
Dois bancos;
Estação de correios;
Escritórios de contabilidade;
Escritórios de informática;
Solicitadoria;
Funerária;
Imobiliárias;
Clínica veterinária;
Junta de freguesia;
Cemitério;
Estação da CP;
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Casas senhoriais;
Casas de lavoura;
Centro Paroquial
Igreja matriz;
Quinta do Bispo;
Capela da Granja;
Capela N. Sr.ª das Necessidades;
Feiras e Romarias:
Festa de S. Félix e Mártir Sebastião;
Festa de N. Sr.ª das Necessidades;
Festa da Sr.ª do Amparo, S. Vicente e S. Tomé;
Festa Sr.ª da Soledade;
Festa de St.ª Cruz;
Procissão de N. Sr.ª dos Passos;
Festas populares de S. António, S. João e S. Pedro;
Cortejos de carnaval;
Maratona de Andas;
Festival de folclore;
Festival da canção;
Encontro de concertinas e cantadores ao desafio;
Escapadela do Resto;
Cantares de janeiras.
A povoação de São Félix da Marinha dispõe, ainda, de uma rede de transportes satisfatória, sendo assegurada por três empresas privadas, a UT Carvalhos, a AV Espinho e a AV Grijó, dentro da freguesia, assim como às vizinhas, à sede de concelho, ao Porto e a Espinho. A estação da CP da Granja assegura o transporte suburbano, entre Aveiro e Porto, e regional, entre Coimbra e Porto.
A rede viária é constituída, essencialmente, por quatro grandes vias: de norte para sul e vice-versa a freguesia é rasgada pelo IC1, EN109 e EN1-15, que asseguram as ligações entre Porto, Vila Nova de Gaia, Espinho, Ovar, S. João da Madeira, Vila da Feira e Aveiro; de poente para nascente e vice-versa a EN109-2 com ligação à EN1 (IC2 - Carvalhos) e à A1 que assegura as ligações com o interior do concelho, Vila da Feira, S. João da Madeira e Castelo de Paiva. Relativamente à rede ferroviária, esta freguesia é servida pela Linha do Norte da CP.
A rede de saneamento básico encontra-se em fase de conclusão, prevendo-se a sua entrada em funcionamento durante o corrente ano.
O abastecimento de água é efectuado pela Água de Gaia, EM e a sua taxa de cobertura é, praticamente, de 100%.
A recolha de resíduos sólidos é feita diariamente pelos serviços camarários, sendo utilizados os tradicionais contentores. A recolha selectiva de resíduos também começa a ter alguma implantação através da utilização dos tradicionais vidrões e papelões.
Nestes termos, e nos da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, a povoação de São Félix da Marinha reúne todas as condições para ser elevada à categoria de vila.
Assim, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo único
A povoação de São Félix da Marinha, no concelho de Vila Nova de Gaia, é elevada à categoria de vila.
Assembleia da República, 12 de Abril de 2000. - Os Deputados do PS: Barbosa Ribeiro - Fernando Jesus - José Saraiva - Artur Penedos.
PROJECTO DE LEI N.º 184/VIII
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SANDIM, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, À CATEGORIA DE VILA
Exposição de motivos
I - Contributo geodemográfico
A freguesia de Sandim fica situada a, aproximadamente, l6km da sede de concelho e 18 da cidade do Porto. Com uma área fixada em 13,88km, contempla 7500 habitantes, sendo 5022 recenseados.
Geograficamente faz fronteira com as seguintes freguesias: Olival, Crestuma, Lever, Sanguedo, Vila Maior e Canedo.
O sector primário tem muita importância na economia desta freguesia, destacando-se, com alguma relevância nestes últimos anos, os sectores secundário e terciário.
II - Contributo histórico
A formação desta freguesia terá acontecido no século XI. Contudo, é a partir do século XII que o nome de Sandim surge documentado. Contributo importante teve a Igreja da Villa de Sandim, que anexou à sua jurisdição outras "villas" e lugares, dando origem à sua constituição. Tudo sob a laçada do Convento de Vila Cova, datado do século XI.
Por sua vez, o Mosteiro de Vila Cova de Sandim, datado do século XIII, é abandonado em 1535, sendo anexado ao Convento de Avé-Maria do Porto. Facto que provocou a sua ruína, restando, apenas, actualmente, uma pequena capela que, fruto do trabalho arqueológico prosseguido pela Dr.ª Graça Peixoto, se julga ser a capela da antiga igreja do Mosteiro, estando, por isso, em vias de ser classificada monumento nacional.
A actual igreja matriz foi construída no século XVII ou princípios do século XVIII. Apesar das transformações sofridas, ao longo dos anos, esta igreja apresenta, hoje, uma arquitectura harmoniosa, estando os altares do seu interior decorados com uma bela talha dourada.
III - Condições sócio-económicas
A freguesia de Sandim tem a sua actividade económica assente na agricultura, indústria e comércio.
No sector primário destacam-se as propriedades agrícolas em regime de minifúndio, bem como agricultura de subsistência, característica do norte de Portugal.
No sector secundário, embora com fraca expansão, regista a existência de várias unidades industriais de pequena dimensão nos ramos do cartão, serralharia, construção civil e tintas. A exemplo destacam-se os seguintes investimentos:
ARCEN - Arco Engenharia, S.A.;
Fundição João Baptista & Irmão, Lda;
Grupo Expansão 20;
Fábrica de Tintas FABILAK;
No sector terciário destacam-se, entres outras, as seguintes actividades:
Escritórios de contabilidade;
Consultórios médicos;
Lojas de vestuário;
Restaurantes;
Cafés;
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Pastelarias;
Mercearias;
Padarias;
Drogarias;
Electrodomésticos;
Produtos alimentares e minimercados;
Mobiliário;
- Actividades festivo/comerciais:
Feiras e romarias:
Festa de S. Brás, em 3 de Fevereiro;
Festa do Sr. dos Aflitos, no decurso do mês de Maio;
Festa de St.º António, dia 13 de Junho;
Festa da Senhora das Neves, no 1.º domingo de Agosto;
Festa da Senhora da Saúde, no 2.º domingo de Agosto.
- Equipamentos sociais e de saúde:
Centro de dia/3.ª idade Nossa Senhora da Esperança;
Centro de saúde;
Estabelecimentos de ensino:
Escolas primárias (5): Igreja n.º l e n.º 2, Sá, Gestosa e Santa Mariade;
Escolas pré-primárias de Igreja e Sá;
Infantário;
- Desporto e cultura:
Pavilhão gimnodesportivo;
Pavilhão polivalente;
Sport Club "Os Dragões Sandinenses";
Modicus - Movimento Dinâmico Cultural de Sandim;
Sociedade Columbófila de Sandim;
Clube de Caçadores de Sandim;
TAS - Teatro Amador de Sandim;
Campo de tiro;
Estádio do Tourão;
Rancho Folclórico e Etnográfico "Casa da Eira";
Academia musical;
Sala de cinema;
- Outros serviços e estruturas:
Igreja matriz;
Capela do Mosteiro;
Capela de Gestosa;
Capela do Calvário;
Capela de Gassamar;
Estação dos correios;
Sede da junta de freguesia;
A povoação de Olival dispõe, ainda, de uma rede de transportes satisfatória, com ligações asseguradas para Carvalhos, Vila Nova de Gaia e Porto pela empresa privada Auto Viação Sandinense, Lda., com sede em Sandim.
Brevemente, terá início a construção do novo centro de saúde, sendo igualmente, instalada, na junta de freguesia, uma agência bancária do Montepio Geral.
Iniciou-se, também, o estudo de planeamento urbanístico do centro da freguesia, que permitirá, a médio prazo, a criação de um centro cívico.
Por último, de realçar a futura construção da IC24 que atravessará a freguesia, ligando Gondomar a Picôto, na EN1, através da barragem de Crestuma/Lever.
Nestes termos, e nos da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, a povoação de Sandim reúne todas as condições para ser elevada à categoria de vila.
Assim, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo único
A povoação de Sandim, no concelho de Vila Nova de Gaia, é elevada à categoria de vila.
Assembleia da República, 12 de Abril de 2000. - Os Deputados do PS: Barbosa Ribeiro - Fernando Jesus - José Saraiva - Artur Penedos.
PROJECTO DE LEI N.º 185/VIII
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE OLIVAL, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, À CATEGORIA DE VILA
Exposição de motivos
I - Contributo geodemográfico
Com mais de 7000 habitantes e 4683 cidadãos, a freguesia de Olival dista 10Km da sede do concelho de Vila Nova de Gaia e 12Km da cidade do Porto. Ficando localizada entre as freguesias de Seixezelo, Pedroso, Sandim, Crestuma e Avintes, é ladeada pelo rio Douro e contempla 12 lugares: Igreja, Carvalho, Ameal, Lebre, Lavores, Lavadorinhos, Gondezende, S. Miguel, Seixo-Alvo, S. Martinho e Arnelas.
II - Contributo histórico
No contributo histórico podemos referir os períodos romano e godo, documentado por um acervo de diplomas referentes à existência de um conjunto de vilas e locais que marcaram esta região, dos quais são exemplos a "Villa Gondozendi", a "Villa Lauatores", a "Villa Sancti Michaelis" e os locais "Locos de Arnelas" e "Locos de Saxum Album".
"Godozendi", genitivo de "Gundesindis", esteve na génese do, actual, lugar de Gondezende. Consta que teria sido neste local que o notável e poderoso magnata portucalense D. Gonsendo, ou Gondesindo Eres, fundou um do seus mosteiros de entre Vouga e Douro.
No âmbito territorial, a freguesia de Olival inseria-se em três coutos (o Couto de Pedroso, o Couto de Crestuma e o Couto de Sandim) e um Infantado, (o Infantado da Feira), não tendo a freguesia termo próprio.
Contudo, no Cartulário Baio-Ferrado, do Mosteiro de Grijó, aparecem, entre outros e com diversas grafias, os lugares de "Saxum Album ou Saxo Albo" e "Sexalvo". Hoje, a povoação de Seixo-Alvo, sendo a mais populosa da freguesia, é um lugar muito elevado. Avistando-se, a grande distância, a cidade do Porto.
Consta também, no referido documento, que na doação feita por D. Ordonho II a D. Gomado (bispo resignatário de Coimbra), o Rei de Leão presenteou o prelado com várias terras como forma de lhe mostrar o seu respeito e estima. Entre estas encontrava-se a "Villa de Portugal", destacando-se naquele Cartulário, o Porto de Arnelas e a Capela de Santo André.
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Numa perspectiva arquitectónica destaca-se, na antiga freguesia de Santa Maria de Olival, a abadia de apresentação do Mosteiro de Avé-Maria, do Porto, no termo da Vila da Feira. Existem, ainda, relatos sobre um Mosteiro de Freiras Beneditas que polarizava toda a vida religiosa da região do século XV, vindo a ser extinto no século XVIII. Como consequência as freiras foram integradas no Mosteiro de Avé-Maria, da mesma Ordem de S. Bento.
III - Condições sócio-económicas
A freguesia de Olival tem uma actividade sócio-económica baseada nas seguintes vertentes:
- Actividades representativas do sector secundário:
Fundição;
Serralharia;
Têxteis/tapetes;
Serração de madeiras;
Carpintarias;
Construção civil;
Armazém de vinhos "Borges";
Panificação;
Móveis e estofos;
RAL - Fábrica de revestimentos;
Fábrica de brinquedos;
Indústria de ourivesaria;
Indústria de calçado;
- Actividades representativas do sector terciário:
CGD;
Postos de abastecimento de combustíveis;
Escritórios de contabilidade;
Estabelecimentos de restauração;
Cabeleireiros;
Drogarias;
Móveis e electrodomésticos;
Relojoarias;
Confecções e miudezas;
Papelarias;
Talhos;
Produtos alimentares e minimercados;
Sapatarias;
Auto garagens;
- Actividades festivo/comerciais:
Feiras e romarias:
Feira de S. Mateus (feira das nozes), em Setembro;
Feira de S. Vicente (feira dos figos), em Janeiro;
Festa de Nossa Senhora dos Remédios, em Setembro;
Festa de S. Miguel, em Outubro;
Festa do Senhor do Triunfo, em Agosto.
- Equipamentos sociais e de saúde:
Centro paroquial;
Centro social;
Centro de dia/3.ª idade (perspectiva-se a sua entrada em funcionamento para breve);
Centro de Saúde de S. Miguel;
Um posto médico;
Farmácia;
Posto de enfermagem da Cruz Vermelha;
- Estabelecimentos de ensino:
Escola C+S de Olival;
Escola Secundária Diogo de Macedo;
Escolas Primárias de Olival, Gondezende, S. Miguel, Seixo-Alvo e Arnelas;
Escolas pré-primárias de Gondezende, Seixo-Alvo e Arnelas;
- Desporto e cultura:
Pavilhão gimnodesportivo;
Piscina "Dourival";
Associação recreativa e cultural de Santa Isabel;
Centro de Recreio Popular de Arnelas;
Fanfarra de Olival;
Rancho Folclórico, danças e cantares de Santa Maria de Olival;
Rancho Regional de Olival;
Grupo de Jovens de Olival;
Grupo Coral de Olival;
Centro de estágios do FCP (em fase de projecto);
- Outros serviços e estruturas:
Igreja matriz de Olival;
Capela de Santa Isabel;
Capela de Seixo-Alvo;
Capela de S. Martinho;
Capela de Arnelas;
Novas vias de acesso à barragem Crestuma/Lever e ligação ao litoral;
Alargamento das infra-estruturas de apoio, rede de distribuição de água e saneamento básico;
A povoação de Olival dispõe, ainda, de uma rede de transportes satisfatória, sendo assegurada por três empresas privadas, a Sandinense, a Auto-Viação de Avintes e a União dos Transportes dos Carvalhos.
Por último, a construção da EN222 e a sua variante à barragem de Crestuma/Lever veio facilitar a fixação de habitantes e desenvolver o comércio e indústria continuando a agricultura a ter espaços muito representativos.
Nestes termos, e nos da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, a povoação de Olival reúne todas as condições para ser elevada à categoria de vila.
Assim, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo único
A povoação de Olival, no concelho de Vila Nova de Gaia, é elevada à categoria de vila.
Assembleia da República, 12 de Abril de 2000. - Os Deputados do PS: Barbosa Ribeiro - Fernando Jesus - José Saraiva - Artur Penedos.
PROJECTO DE LEI N.º 186/VIII
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SANTA MARINHA DE CRESTUMA, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, À CATEGORIA DE VILA
Exposição de motivos
I - Contributo geodemográfico
A freguesia de Santa Marinha de Crestuma insere-se no concelho de Vila Nova de Gaia e distrito e diocese do Por
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to. Situada num monte do extremo oriental do concelho, esta freguesia encosta-se à margem esquerda do rio Douro, ficando a poente com a freguesia de Olival, a nascente com Santo André de Lever e a sul com Sandim.
Cruzando a área oriental está o rio Uíma, afluente do Douro, que tem o seu curso orientado de sul para norte.
Esta freguesia dista cerca de 14Km da sede de concelho. Tem, aproximadamente, 5000 habitantes, sendo 2536 recenseados e distribuídos pelos seguintes lugares: Areai, Barroco, Burgo, Caramona, Carvalhosa, Casal, Casalinho, Castanheiro, Cêpo, Cimo da Aldeia, Colégio, Cruzeiro, Devesa, Esteiro, Fioso, Fonte, Fontinha, Igreja, Lage, Lagoa, Marão, Murça, Pena, Penedo, Picôto, Praia, Quinta da Velha, Ribeiro, Sobral, Torrão, Touças e Vessada.
II - Contributo histórico
Há boas razões para creditar que a fixação de comunidades humanas no território, que hoje é a freguesia de Santa Marinha de Crestuma, recue, no mínimo, aos alvores da metalurgia (III milénio a.C.).
Conforme refere Américo Costa in Dicionário Chorográfico de Portugal Continental e Insular, de 1948, "(...) talvez seja Crestuma a região da bacia umense que melhores tradições conserva da cultura antiga. Esclareçamos, da civilização romana e romano-portuguesa (...) a sua brilhante cultura medieval não poderia compreender-se, na verdade, sem elos com a civilização romana e pré-romana (...) e onde há mediavalismo bem acentuado há romantismo profundo (...). Víamos no topónimo Crestuma, uma aglutinação de Castro por Castro e Uma, forma antiga de Uíma (...) além de Crestuma, nós sabíamos de outras vozes reveladoras de antiguidades na freguesia, tais como: Burgo, voz germânica, relacionada com o grego purgos "torreão", Cepo, do latim cippus "altar" Lage, vocábulo pré-romano, Moledo do latim mollis "elevação", Murça, Pena e Picôto do certa (...)".
Aliás, de acordo com o descrito na Verbo - Enciclopédia Luso-Brasileira de Cultura, de 1971 "(...) A sua toponímia é expressiva: Crestuma chamava-se, no século X, Crastumie (de "Castro" e "Uima" hoje Uíma - nome do rio que por aqui passa); Pena (de sentido arqueológico castrego e tb. Documentado já no século X); Fioso (do arcaico "fêoso" - latino fenosu...); Burgo (que se crê relacionado com a existência local do mosteiro, que antes da nacionalidade, foi muito notável) (...)".
Com base nos estudos de arqueologia, etnologia e história de Arlindo de Sousa, "(...) A literatura medieval documenta a confirmação do couto de Crestuma de D. Afonso Henrique ao bispo de D. Pedro Rabaldis, sucessor de D. Hugo. Num rol das freguesias dos julgados da Terra de Santa Maria da Feira, em que se paga e em que não se paga portagem. Elaborado por Fernão Lopes, em 1453, baseando-se nas Inquirições de D. Dinis, de 1288 (...)".
Também a obra citada de Américo Sousa refere que esta freguesia se governava "(...) por un juíz ordinário, que é também dos orphãos, almotacé e coudel-mór, cuja jurisdição não se estende ao crime, por pertencer à jusrisdição da villa da Feira (...)".
Segundo as obras de Francisco Barbosa da Costa, a freguesia de Santa Marinha de Crestuma abrangia "... o lugar de Arnellas, S. Martinho, Seixo Albo e S. Miguel, lugares estes da freguesia de Saanta Maria de Olival, que he o que comprehende o âmbito deste Couto de Creztuma (...)". "(... )Julga-se que o primeiro couto a extinguir-se teria sido o de Pedroso (...) o de Crestuma, ao que se diz, teria só desaparecido em 1567, com a morte do seu último comendatário (...) então, as suas rendas e os chamados fóros passaram para a Coroa, quando o convento foi suprimido (1759) (...). Em 12 de Maio de 1834, após as lutas liberais e com a reforma administrativa, a mesma Crestuma foi feita concelho, mas passado pouco mais de uma ano, em 19 de Outubro de 1835, acabou por extinguir-se, entregando Grijó todo o seu arquivo (...)".
Relativamente ao património histório-arquitectónico, na freguesia de Santa Marinha de Crestuma pode-se destacar o Castro de Crestuma. Referenciado, em 1935, pelo Prof. Mendes Correia, este voltaria a ser alvo de notícia, em 1957, por Arlindo de Sousal que o identifica pela uniformidade da topografia castreja.
Actualmente, o Castro está transformado no diminutivo de Castelo, num monte, a formar como que uma península, na confluência dos rios Douro e Uíma.
É também de Crestuma, possivelmente do Castelo, o fragmento de uma inscrição funerária da época romana tardia, baixo-imperial, que terá sido inicialmente recolhida nos jardins da família Morais e que, actualmente, se encontra, segundo Gonçalves Guimarães, soterrada nos terrenos da Companhia de Fiação de Crestuma.
A igual situação se tem assistido em relação aos demais túmulos e sepulturas encontradas. Que cavadas nas fragas de vários tamanhos, isoladas ou em grupos, "(...) estão quase sempre situados fora das muralhas (...)" (conforme escreveu Dr. Leite Vasconcelos).
Também o Mosteiro de Santa Marinha de Crestuma assume grande relevância histórica. Noticiado no ano de 922 quando "(...) D. Ordonho, Rei de Leão e os grandes da sua corte fizeram doação do mosteiro de Castrumire (em attenção a D. Gomado, bispo de Coimbra, que se tinha recolhido a este mosteiro) do seu couto de jurisdição (...) foi nessa ocasião que o Rei deu ao mosteiro o couto e jurisdição de Castrumire, a villa e o couto de Fermêdo e outras muitas terras e rendas (...) os Condes Lucidio Vimarães, Rodigro Luci e outros fidalgos da comitiva do Rei também doaram a este mosteiro grande número de villas e mosteiros (...)" (Américo Costa - Obra citada).
III - Condições sócio-económicas
A actividade económica da freguesia de Santa Marinha de Crestuma distribui-se da seguinte forma: cerca de 70% da população activa centra-se no sector secundário, 25% no sector terciário e, apenas, 5% no primário.
Relativamente ao sector primário releva o minifúndio e a agricultura de subsistência, ocupando a actividade piscatória uma percentagem mínima desta actividade.
É sem dúvida o sector secundário que ocupa a maior fatia económica desta freguesia, predominante ao nível dos ramos têxtil, cartonagem e papel, candeeiros, carpintaria, fundição, serralharia e construção civil.
- Neste sector podemos destacar:
Fundição da Buraca;
Cunha & Cunha, Ld.ª;
Pereiras & Barbosa;
Joaquim Vidal de Oliveira;
Joaquim Ferreira da Silva;
Joaquim Machado Ribeiro;
Alberto Ferreira dos Santos Evaristo;
Manuel Fernandes Moreira;
JOLOFE - Joaquim Ferreira Lopes;
J. M. Meireles Sousa, Ld.ª;
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Ângelo Barbosa, Ld.ª;
Serralharia Auto Ferreira, Ld.ª;
A. F. Ramalho, Ld.ª;
Serralharia Fontes & Silva, Ld.ª;
Novaia - Plásticos de Crestruma, Ld.ª.
Ao nível sector terciário existem inúmeros estabelecimentos ligados ao pequeno comércio, os quais contribuem para o desenvolvimento económico desta freguesia:
Cafés;
Confeitarias;
Restaurantes;
Padarias;
Sapatarias;
Drogarias;
Loja de ferragens;
Lojas de vestuário;
Floristas;
Agência funerária.
- Actividades festivo/comerciais:
Feiras e Romarias:
Festa de Santa Marinha, em 18 de Julho;
Festa de Santo António, em 13 Junho;
Festa do Sagrado Coração de Jesus, em Setembro;
Concerto de S. José, em 19 de Março;
Leilão de Natal, em 25 de Dezembro;
- Equipamentos sociais e de saúde:
Centro Social da Paróquia de Crestuma;
Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Crestuma;
Centro de Saúde;
Posto médico da Associação de Socorros Mútuos "A Restauradora Avintense";
Farmácia.
- Estabelecimentos de ensino:
Escolas Primárias do Casalinho n.º 1 e n.º 2;
Escolas pré-primárias do Casalinho;
Jardim de Infância de Picôto;
Centro Infantil de Crestuma, integrado na rede de estabelecimentos do CRSS do Porto, com capacidade para 150 crianças, distribuídas pelas valências de creche, jardim de infância e ATL.
- Desporto e cultura:
Pavilhão gimnodesportivo;
Crestuma Andebol Club;
Futebol Club de Crestuma;
Clube Náutico de Crestuma;
Campo de futebol da Bela Vista;
Polidesportivo da Marroca;
Crestuma Marathon, inscrita no calendário da Federação Internacional de Canoagem, que se realiza em Junho de cada ano.
Associação recreativa e cultural "Juventude em Marcha" de Crestuma;
Sociedade Filarmónica de Crestuma;
Rancho Folclórico e Etnográfico de Santa Marinha de Crestuma;
Sociedade Columbófila "Asas de Crestuma";
Salão Nobre da Junta de Freguesia;
Salão paroquial de Crestuma;
- Outros serviços e estruturas:
Igreja Paroquial de Santa Marinha de Crestuma;
Capela do Aral;
Barragem Crestuma/Lever;
Sede da junta de freguesia;
Estação dos CTT;
Escritórios de contabilidade;
Advogados.
A povoação de Santa Marinha de Crestuma dispõe, ainda, de uma rede de transportes satisfatória, sendo assegurada por duas empresas privadas, a Auto-Viação Sandinense, Ld.ª, e a Moreira Gomes & Costa, Ld.ª. Estas garantem a ligação a toda a Área Metropolitana do Porto, passando por Olival, Avintes, Vilar de Andorinho e Oliveira do Douro.
No futuro, perspectiva-se a construção do IC24, que servirá a freguesia através da barragem de Crestuma/Lever, ligando Gondomar a Picôto, na EN1.
No âmbito do desporto projecta-se a construção de um novo complexo desportivo para servir o futebol clube de Crestuma.
A muito curto prazo iniciar-se-á, também, a construção do centro de estágios do Futebol Clube do Porto e do maior centro náutico no norte do País. Estes são projectos que potenciam os recursos naturais da freguesia, nomeadamente, em relação aos lugares de Esteiro, Vessada e Castelo.
Irá, igualmente, ganhar forma a edificação da sede social, com auditório para sustentar a actividade da sociedade filarmónica de Crestuma, tendo-se já iniciado um estudo, ao nível do planeamento urbanístico, que permitirá, a médio prazo, criar o centro cívico da freguesia.
Por último, no âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio, será executada a ETAR de Crestuma, que permitirá a despoluição do rio Uíma e o aproveitamento do seu vale para actividades turísticas e de lazer.
Nestes termos, e nos da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, a povoação de Santa Marinha de Crestuma reúne todas as condições para ser elevada à categoria de vila.
Assim, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo único
A povoação de Santa Marinha de Crestuma, no concelho de Vila Nova de Gaia, é elevada à categoria de vila.
Assembleia da República, 12 de Abril de 2000. - Os Deputados do PS: Barbosa Ribeiro - Fernando Jesus - José Saraiva - Artur Penedos.
PROJECTO DE LEI N.º 187/VIII
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE SERZEDO, NO CONCELHO DE VILA NOVA DE GAIA, À CATEGORIA DE VILA
Exposição de motivos
I - Contributo geodemográfico
Predominantemente urbana, a freguesia de Serzedo, no concelho de Vila Nova de Gaia, dista 4 km da Praia Gran
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de e 12 da sede de concelho. Com uma superfície estimada em 9km2 e uma dimensão populacional de, aproximadamente, 10 000 habitantes, Serzedo conta com 5186 cidadãos recenseados, distribuídos por 24 lugares: Agrela, Aldeia Nova, Alquebre, Barrosa, Boavista, Bobo, Corvadelo, Figueira Chã, Figueira de Mato; Fojo, Fontes, Fonte, Igreja, Longra, Monte, Outeiral,Outeiro; Paços, Pinheiro, Reguengo, Raínha, Sabariz, Souto e Tapada.
A freguesia de Serzedo encontra-se divida em forma de cruz pela EN109/2 Carvalhos - Granja, entre as freguesias de Gulpilhares e Canelas, a norte, Grijó e S. Félix da Marinha a sul, Perosinho e Sermonde a oriente e Arcozelo a oeste.
II - Contributo histórico
Serzedo tem origem na palavra "Cerzedo", que aparece escrita num documento datado de 1030, sendo-a sua menção devida à identificação do ribeiro que passa em Grijó, sendo, ainda, confluente com as povoações de Fontes, Outeiral, Corvadelo e Sabariz.
Contudo, a palavra "Cerzedo", segundo o documento "Portugaliae Monumenta Histórica", que se encontra na Torre do Tombo, encontra-se, entre os anos 948 e 1072 referendada num conjunto de diplomas.
A região douro-vouguense foi marcada pela influência dos povos romano e árabe. A conquista romana, em 206 a.C., fez-se pelos caminhos dos Celtas e dos Iberos, posteriormente, percorridos pelas hostes germânicas e árabes.
"De que os mouros ali passaram, ninguém duvida", afirma José Mário Couto em "A Minha Terra é Serzedo", mas, antes destes, já menção se fazia, segundo Sousa Viterbo nos documentos de Grijó, a um conjunto de propriedades e fazendas que ficavam, umas na parte de cima e outras na parte de baixo da estrada mourisca. "(...) estrada que vinha desde o sul das Terras de Santa Maria, em direcção a norte para Langobriga e a seguir para Cálem, entrava no concelho, entre Grijó e Guetim, seguindo por S. Félix da Marinha e Sermonde (a que pertence o lugar de Brantães) e rasgava as terras de Cerzêdo e Perosinho, servindo nessa altura o Castro de Monte Murado; subia por Canelas e Gulpilhares, a procurar o Castro de Valadares, com passagem por Magdalena, em direcção a Cálem (...)". (Conforme documentos do Gabinete de História e Arqueologia da CMVNG).
Assim se concluindo que Serzedo, terra de Gaia, fazia parte de uma importante rede de caminhos, que ligou todos os lugares perpetuados na história e pré-história, paleolítico, neolítico e proto-história.
Do património histórico de Serzedo fazem parte, entre outros, a Mamoa, ou anta da Barrosa, que se supõe der de culto sepulcral; o Mosteiro de Grijó, fundado em 922; a imagem de Nossa Senhora do Rosário das Fontes, obra de interesse nacional, que data do século XVI. Executada pelo escultor João Ruão em pedra de Ançã, encontra-se na Capela de Nossa Senhora das Fontes; na Igreja Matriz a imagem da Virgem com o Menino, executada pelo mesmo escultor, em granito policromado; vestígios de uma estrada romana, entre a zona de Catazenda, em Serzedo, e S. Félix da Marinha.
III - Condições sócio-económicas
A freguesia de Serzedo tem uma actividade sócio-económica assente numa forte actividade industrial, onde ganha, igualmente, relevância o sector habitacional.
Enquanto que o sector primário é quase inexistente, pois baseia-se, apenas, numa agricultura de subsistência, ao contrário quer o sector secundário quer o sector terciário encontram forte implantação no tecido sócio-económico desta região.
Destacam-se as seguintes actividades no sector secundário:
Yazaki Saltano Portugal - Componentes Eléctricos para Automóveis, Ld.ª (que emprega mais de 300 trabalhadores);
BRAX - Fábrica de Confecções, Ld.ª (com 435 trabalhadores);
AGM-Augusto Gonçalves Moreira & Irmão, Ld.ª (110 trabalhadores);
NORTEBUS - Reparação de Veículos, Ld.ª (60 trabalhadores);
ALFTUBO - Empresa de Plásticos, Ld.ª (50 trabalhadores);
SOLIKAP - Acessórios Eléctricos, S.A. (110 trabalhadores);
CORTEX (43 trabalhadores);
PURATOS - Produtos e Artigos para a Indústria Alimentar, S.A. (40 trabalhadores);
LUMEX - Fábrica de Entretelas (22 trabalhadores);
Fábrica de Malhas Soutex (50 trabalhadores);
Fábrica Marjuli-Confecções (50 trabalhadores);
Quatro Fábricas de Móveis (num total de 90 trabalhadores);
Sunchemcal Portugal - Tintas Gráficas Unipessoal, Ld.ª (30 trabalhadores).
- Actividades do sector terciário:
BPI - Banco Português de Investimentos;
BPSM - Banco Pinto & Sotto Mayor;
Repsol - Posto de abastecimento de combustíveis;
Escritórios de contabilidade;
Estabelecimentos de restauração (restaurantes, pastelarias e cafés);
Mercearias;
Padarias;
Drogarias;
Relojoarias;
Lojas de vestuário;
Lojas de produtos agrícolas;
Peixarias;
Lavandarias;
Ópticas;
Stands de automóveis;
Lojas de artesanato.
- Actividades festivo/comerciais:
Feiras e romarias:
Festa de Nossa Senhora das Fontes, em 8 de Setembro, que inclui a tradição pagã do enterro das merendas;
Festa de Nossa Senhora do Livramento, no sexto domingo após a Páscoa;
Festa da Rainha Santa Isabel, no domingo anterior a 13 de Julho;
Festa de Santa Apolónia, no decorrer do mês de Fevereiro.
- Equipamentos sociais e de saúde:
Centro Paroquial de Serzedo;
Comissão Vicentina de Serzedo;
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Centro de Saúde;
Farmácia.
- Estabelecimentos de ensino:
Colégio "O Moinho";
Escolas primárias de Alquebre, Cordavelo e Outeiro;
Escolas pré-primárias de Alquebre e Jardim do Outeiro.
- Desporto e cultura:
Clube de Futebol de Serzedo;
Piscina do Ulisses;
Hipódromos;
Associação recreativa e cultural de Serzedo;
Associação desportiva de Serzedo;
Associação de criadores e proprietários de cavalos de corrida do norte de Portugal;
Grupo Columbófilo de Serzedo e Fundo;
Grupo de danças e cantares de Serzedo;
Sergaia Etnográfico;
Dois centros hípicos;
Parque da Raínha, campo de futebol de Serzedo;
Escola de música.
- Outros serviços e estruturas:
Igreja Matriz de S. Mamade de Serzedo;
Capela de Nossa Senhora das Fontes;
Capela de Santa Apolónia;
Sede da junta de freguesia.
A povoação de Serzedo dispõe, ainda, de uma rede de transportes satisfatória, sendo assegurada por duas empresas privadas, a UTC-União de Transportes dos Carvalhos, Ld.ª e a SELUVE - Sequeira, Lucas & Venturas, Ld.ª, que estabelecem ligação com a sede do concelho, Carvalhos e Granja, permitindo, igualmente, ligação à rede ferroviária da linha do norte, bem como às cidades do Porto e Espinho.
Encontra-se em fase de conclusão a VL5, importante eixo rodoviário que atravessa a freguesia de uma extremidade à outra, estabelecendo ligações directas e rápidas, quer à orla marítima quer à sede do concelho.
De salientar, ainda, que se encontra projectada a construção da Escola EB 2.3 de Serzedo, que inclui um pavilhão gimnodesportivo, e protocolado com a Câmara Municipal a criação de um centro de dia para a 3.ª idade, bem como a instalação de um novo centro de saúde e um posto dos CTT.
Nestes termos, e nos da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, a povoação de Serzedo reúne todas as condições para ser elevada à categoria de vila.
Assim, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo único
A povoação de Serzedo, no concelho de Vila Nova de Gaia, é elevada à categoria de vila.
Assembleia da República, 12 de Abril de 2000. - Os Deputados do PS: Barbosa Ribeiro - Fernando Jesus - José Saraiva - Artur Penedos.
PROJECTO DE LEI N.º 188/VIII
PROMOÇÃO E ACESSO DOS JOVENS AOS INSTRUMENTOS CULTURAIS E À SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO
O acesso que os jovens estudantes têm aos meios culturais marca, na maior parte das vezes, a barreira entre o sucesso e o insucesso escolar. Quem tem, através das suas famílias acesso a espectáculos culturais, a museus, a bibliotecas, tem naturalmente uma vantagem sobre quem não pode aceder a essas manifestações. Discriminar positivamente os jovens estudantes no sentido em que todos eles possam ter de igual modo acesso aos instrumentos culturais é garantir, para todos eles, o acesso a uma educação de mais qualidade.
Aceder à sociedade de informação, nomeadamente à Internet, é um desafio que se coloca a toda a comunidade estudantil. Quem tem acesso à Internet tem acesso a um mundo de informação, informação essa a maior parte da vezes vital para um normal desenrolar da sua carreira académica. Facilitarmos e incentivarmos o acesso dos estudantes à Internet tem de ser feito através de todos os meios possíveis.
A ligação de todas as bibliotecas públicas à Internet, e a sua utilização gratuita por parte da comunidade estudantil, é assim um dos objectivos que se pretende atingir com este diploma.
Nos termos constitucionais regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentam o seguinte projecto de lei:
Capítulo I
Artigo 1.º
(Âmbito)
1 - É criado um regime especial de promoção e acesso dos jovens aos instrumentos culturais e à sociedade de informação.
2 - Estão abrangidos por este regime todos os jovens que frequentam qualquer grau de escolaridade, quer do ensino público, quer do ensino privado.
3 - O regime aqui criado não prejudica o acesso a regimes mais favoráveis, públicos ou privados, nomeadamente, os que resultam da acção social escolar.
Artigo 2.º
(Prova de identidade)
A prova de identidade de todas as pessoas que beneficiam deste regime deve ser feita, a qualquer tempo, mediante a apresentação do bilhete de identidade, ou qualquer outro documento comprovativo, bem como a apresentação de um cartão de estudante, ou outro documento que comprove a inscrição como estudante.
Capítulo II
Artigo 3.º
(Acesso aos agentes culturais públicos)
1 - Relativamente às pessoas abrangidas por este diploma será criado um dia por semana em que o acesso a todos os agentes culturais públicos será feito de forma gratuita.
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2 - Nos restantes dias, deve o acesso ser feito através de um regime de preço especialmente reduzido.
3 - O Governo fixará por portaria qual o dia da semana em que o acesso é gratuito e o regime de preços especial.
Artigo 4.º
(Espectáculos subsidiados com dinheiros públicos)
O Governo promoverá a criação de um protocolo que estenda estas regras a todos os espectáculos que directa ou indirectamente sejain subsidiados por dinheiros públicos.
Artigo 5.º
(Acesso à sociedade de informação)
1 - Todos os agentes culturais públicos que possuam ligações à Internet passíveis de serem utilizados pelo público devem, relativamente às pessoas abrangidas neste diploma, estabelecer a gratuitidade do acesso.
2 - Deverá o Governo, o mais rapidamente possível, equipar os agentes culturais públicos, nomeadamente bibliotecas, de espaços e equipamentos que permitam a utilização da Internet pelo público.
Artigo 6.º
(Extensão aos agentes culturais privados)
Deve o Governo orientar a sua acção e política cultural no sentido de tornar este regime extensível aos agentes culturais privados.
Artigo 7.º
(Prazo de regulamentação)
O Governo deverá regulamentar esta lei no prazo de 90 dias, excepto se outro for o prazo expressamente previsto.
Artigo 8.º
(Entrada em vigor)
A presente lei entra em vigor com a aprovação do próximo Orçamento do Estado.
Palácio de São Bento, 26 de Abril de 2000. - Os Deputados do CDS-PP: Paulo Portas - Pedro Mota Soares.
PROPOSTA DE LEI N.º 23/VIII
ALTERA O DECRETO-LEI N.º 318-E/76, DE 30 DE ABRIL (LEI ELEITORAL PARA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DA MADEIRA)
1 - O Acórdão no 199/2000 do Tribunal Constitucional declarou inconstitucional, com força obrigatória geral, por violação do princípio da representação proporcional, consagrado nos artigos 113.º, n.º 5, e 231.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa, a norma do artigo 15.º, n.º 2, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, na redacção e numeração da Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e a norma do artigo 2.º, n.º 2, da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, constante do Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de Abril.
2 - Com o citado Acórdão criou-se um vazio, quer na Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional da Madeira (Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de Abril) quer no Estatuto Político-Administrativo da citada Região (Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto), que importa eliminar integrando o normativo declarado inconstitucional.
Assim, nos termos do artigo 227.º, n.º 1, alínea f), da Constituição da República Portuguesa e do artigo 37.º, n.º 1, alínea b) da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, na redacção e numeração da Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira aprova a seguinte proposta de lei a enviar à Assembleia da República:
Artigo único
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 2.º
1 - Cada município constitui um círculo eleitoral, designado pelo respectivo nome.
2 - Cada um dos círculos referidos no número anterior elegerá um Deputado por cada 3500 eleitores recenseados, ou fracção superior a 1750, não podendo em qualquer caso resultar a eleição de um número de Deputados inferior a dois em cada círculo, de harmonia com o princípio da representação proporcional, constitucionalmente consagrado".
Aprovada em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, em 18 de Abril de 2000. - O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival de Mendonça.
PROPOSTA DE LEI N.º 24/VIII
ALTERA O ESTATUTO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, APROVADO PELA LEI N.º 13/91, DE 5 DE JUNHO, NA REDACÇÃO E NUMERAÇÃO DA LEI N.º 130/99, DE 21 DE AGOSTO
1 - O Acórdão n.º 199/2000 do Tribunal Constitucional declarou inconstitucional, com força obrigatória geral, por violação do princípio da representação proporcional, consagrado nos artigos 113.º, n.º 5, e 231.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa, a norma do artigo 15.º, n.º 2, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, na redacção e numeração da Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, e a norma do artigo 2.º, n.º 2, da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, constante do Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de Abril.
2 - Com o citado Acórdão criou-se um vazio quer na Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa Regional da Madeira (Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de Abril), quer no Estatuto Político-Administrativo da citada Região (Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto), que importa eliminar integrando o normativo declarado inconstitucional.
Assim, nos termos do artigo 227.º, n.º 1, alínea e), da Constituição da República Portuguesa e do artigo 37.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, na redacção e numeração da Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, a
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Assembleia Legislativa Regional da Madeira aprova a seguinte proposta de lei a enviar à Assembleia da República:
Artigo único
É alterado o disposto no artigo 15.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, na redacção e numeração da Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, da forma seguinte:
"Artigo 15.º
1 - (...)
2 - Cada um dos círculos referidos no número anterior elegerá um Deputado por cada 3500 eleitores recenseados, ou fracção superior a 1750, não podendo em qualquer caso resultar a eleição de um número de Deputados inferior a dois em cada círculo, de harmonia com o princípio da representação proporcional, constitucionalmente consagrado".
Aprovada em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, em 18 de Abril de 2000. - O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival de Mendonça.
Rectificação
Ao n.º 5, de 27 de Novembro de 1999
Na p. 58, col. 2.ª, parágrafo 2.º, onde se lê:
"Artigo 2.º
O artigo 5.º do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, e alterado pela Lei n.º 160/99, de 14 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 5º
(...)
(corpo do artigo)
a) Em valor correspondente a 25% das importâncias atribuídas, ou 30% quando se destinem a custear algumas das medidas previstas no n.º 4 do artigo 2.º, nos casos em que não estejam sujeitos a qualquer limitação;
b) Nos restantes casos, em valor correspondente a 25% das importâncias atribuídas, até ao limite de 15% da colecta, ou, quando se destinem a custear alguma das medidas previstas no n.º 4 do artigo 2.º, em valor correspondente a 30% das importâncias atribuídas, até ao limite de 20% da colecta;
c) (...)
d) (...)"
deve ler-se:
"Artigo 2.º
O artigo 5.º do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, e alterado pela Lei n.º 160/99, de 14 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 5º
(...)
(corpo do artigo)
a) Em valor correspondente a 25% das importâncias atribuídas, ou 30% quando se destinem a custear algumas das medidas previstas no n.º 4 do artigo 2.º, nos casos em que não estejam sujeitos a qualquer limitação;
b) (...)
c) (...)
d) (...)"
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.